3. O CRIME É PRÓPRIO, POIS SEU ÚNICO
AGENTE É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
sem
4. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e
quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade
típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da
terça parte quando os autores
dos crimes previstos neste
Capítulo forem ocupantes de
cargos em comissão ou de
função de direção ou
assessoramento de órgão da
administração direta, sociedade
de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída
pelo poder público.
5.
6. ABUSO DE ABUSO DE
AUTORIDADE PODER
É CRIME É GÊNERO
ABRANGE AS SURGE DO
CONDUTAS EXCESSO DE
ABUSIVAS DE PODER OU O
PODER DESVIO DE PODER
OU DE FINALIDADE
7. A Lei 4898/65
nasceu durante a
Ditadura
Militar, período
marcado pela
arbitrariedade e
pela ofensa
constante aos
Direitos e
Garantias
Fundamentais.
8. ARTIGO 1º
“ O direito de representação e o processo
de responsabilidade administrativa civil e
penal, contra as autoridades que, no
exercício de suas funções, cometerem
abusos, são regulados pela presente lei.”
9. ARTIGO 2º
“O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal
para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva
sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência
para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e
conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de
autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação
do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as
houver.”
10. ARTIGO 3º
“ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE
1988
Artigo 5º Inciso XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer
ou dele sair com seus bens;
11. ARTIGO 3º
“ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
b) à inviolabilidade do domicílio;
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE
1988
Artigo 5º Inciso XI - a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
12. ARTIGO 3º
“ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE
1988
Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
13. ARTIGO 3º
“ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
c) ao sigilo da correspondência;
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE
1988
Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal;