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Secretaria Geral Parlamentar 
Secretaria de Documentação 
Equipe de Documentação do Legislativo 
ATO Nº 1282/14 
Dispõe sobre a concessão e a entrega do Prêmio Sabotage, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2008, que instituiu o Prêmio Sabotage; 
CONSIDERANDO o significado do rapper Sabotage como protagonista no cenário cultural e musical; 
CONSIDERANDO a importância do Movimento Hip Hop no processo de inclusão social, musical e cultural e a sua inserção junto aos jovens nas grandes cidades, influenciadas no seu berço que é a Cidade de São Paulo; 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, resolve: 
Art. 1º O Prêmio Sabotage, instituído no âmbito deste Poder Legislativo, será concedido anualmente e entregue na semana que incluir o dia 21 de março, durante a semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene, especialmente convocada par esse fim, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. 
Art. 2º Os premiados serão 5 (cinco) pessoas físicas, uma para cada uma das categorias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2008. 
Art. 3º Ao vencedor de cada uma das categorias será conferida uma "Salva de Prata" na qual constarão as seguintes inscrições: Câmara Municipal de São Paulo; Prêmio Sabotage; a categoria que está sendo premiada; e o nome do vencedor. 
Art. 4º A Comissão de que trata o artigo 4º da Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2008, será composta de 5 (cinco) membros de notório saber sobre o Movimento Hip Hop, cultura e música, convidados pela Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara Municipal de São Paulo. 
§ 1º Os participantes da Comissão de Indicação de que trata o presente artigo não serão remunerados por essa atividade, nem poderão ter seus nomes indicados, no ano da
Câmara Municipal de São Paulo Ato da CMSP 1.282/2014 
Secretaria de Documentação Página 2 de 2 
Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo 
participação e no subseqüente, para o prêmio ora regulamentado, sendo a participação, porém, considerada de relevante interesse público. 
§ 2º A Comissão de que trata o presente artigo deverá indicar à Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude as pessoas físicas que entende serem merecedoras do prêmio no número de 3 (três) por categoria. 
§ 3º A reunião da Comissão Indicadora para apuração dos nomes das pessoas físicas que serão indicadas deverá ser realizada, no máximo, até o último dia do mês de novembro do ano anterior em que o prêmio será concedido. 
Art. 5º Caberá à Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude escolher uma pessoa física dentre as 3 (três) indicadas pela Comissão de Indicação, uma em cada categoria, para fazer jus a homenagem. 
Art. 6º Uma mesma pessoa física só poderá ser premiada, em um mesmo ano, em uma única categoria, sendo vedada a entrega do prêmio ora instituído, uma segunda vez, para a mesma pessoa, em outro ano, na mesma categoria. 
Art. 7º A interpretação de qualquer dúvida ou divergência sobre este Ato é da estrita competência do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Regimento Interno desta Edilidade. 
Art. 8º O Prêmio Sabotage será concedido a partir do ano de 2015. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Paulo, 16 de outubro de 2014. 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/10/2014, p. 111 c. 3 
Para informações sobre revogações ou alterações a esta norma, visite o site www.camara.sp.gov.br.

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