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Ano VII • nº 163Ano VII • nº 163Ano VII • nº 163Ano VII • nº 1638888 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
DECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERO 1 11 11 11 1 6666 9 99 99 99 9 DEDEDEDE 12 DE OUTUBRO DE 201612 DE OUTUBRO DE 201612 DE OUTUBRO DE 201612 DE OUTUBRO DE 2016
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$10.000,00 À DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO
VIGENTE, RELATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo nº 2693/16,
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de
acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro
de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), à seguinte dotação:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0201.0201.0201.02 ---- SecretariaSecretariaSecretariaSecretaria
1.0026 - 3.3.90.35 - 01.031.0102.2.102 –
Serviços de Consultoria................................. R$10.000,00
Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária abaixo descrita:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0201.0201.0201.02 ---- SecretariaSecretariaSecretariaSecretaria
1.0028 - 3.3.90.39 - 01.031.0102.2.102 –
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.. R$10.000,00
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Secretário Municipal de Planejamento Econômico e
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016.
cgc
DECRETODECRETODECRETODECRETO NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA
REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE MARÍLIA COM O TEMA
“DIREITOS HUMANOS PARA TODAS E TODOS: DEMOCRACIA,
JUSTIÇA E IGUALDADE”, SENDO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A
7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS. INSTITUI
SUA COMISSÃO ORGANIZADORA REGIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VINICIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, considerando o
disposto na Portaria nº 754 de 29 de Dezembro de 2014
da então Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
Presidência da Republica e na Resolução nº 2 de 31 de
agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União
em 02 de setembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º.... Fica convocada a 2ª Conferência Regional de
Direitos Humanos de Marília, a ser realizada nesta cidade no dia 19
de fevereiro de 2016 com o tema “Direitos Humanos para Todas e
Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, sendo etapa preparatória
para a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. A coordenação geral dos trabalhos da 2ª
Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, ficará a cargo
da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania que também será
responsável pela organização e infraestrutura da realização da
Conferência de que trata o caput deste artigo.
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º.... A Conferência ora convocada tem por objetivos:
a) reafirmar e ampliar o compromisso dos municípios
participantes, do Estado de São Paulo e da sociedade brasileira
com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos
humanos e de promoção da igualdade;
b) reafirmar a indivisibilidade, universalidade e interdependência
dos direitos humanos e promover a integração dos direitos
econômicos, sociais e culturais;
c) fortalecer a participação social na construção, implementação e
monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos
direitos humanos, como fatores essenciais à democracia plena e
ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;
d) propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência
institucional, especialmente contra a população em situação de
rua;
e) discutir e propor ações amplas de educação em direitos
humanos;
f) discutir, e propor estratégias de enfrentamento à violência
contra grupos sociais vulneráveis, em especial contra o
extermínio da juventude negra;
g) discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos nos
meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas
mídias para a promoção das políticas de direitos humanos;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
2222
h) discutir e propor ações para o fortalecimento das políticas
públicas no âmbito municipal, estadual e a articulação entre os
poderes públicos, em todos os níveis, com o objetivo de
fortalecer as políticas públicas de direitos humanos;
i) eleger os delegados e as delegadas para a 7ª Conferência
Estadual de Direitos Humanos.
Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º.... Na 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos
de Marília serão discutidos assuntos e serão aprovadas propostas de
políticas públicas relativos aos seguintes eixos temáticos:
IIII ---- Eixo IEixo IEixo IEixo I - Afirmação e fortalecimento da democracia:
a) Sub-eixo I: Participação política;
b) Sub-eixo II: Controle social das políticas públicas de direitos
humanos;
c) Sub-eixo III: Liberdade de expressão e direito à comunicação;
d) Sub-eixo IV: Educação em direitos humanos;
e) Sub-eixo V: Pacto federativo e responsabilidades institucionais.
IIIIIIII ---- Eixo IIEixo IIEixo IIEixo II - Garantia e universalização de direitos:
a) Sub-eixo I: Sistema Nacional de Direitos Humanos para
implementação da terceira versão do Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-3);
b) Sub-eixo II: enfrentamento da violência motivada por diferenças
de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual, identidade
de gênero e situação de vulnerabilidade;
c) Sub-eixo III: enfrentamento ao extermínio da juventude negra;
d) Sub-eixo IV: enfrentamento à criminalização dos movimentos
sociais e defesa dos direitos dos defensores de direitos humanos;
e
e) Sub-eixo V: memória, verdade e justiça.
IIIIIIIIIIII ---- Eixo IIIEixo IIIEixo IIIEixo III - Promoção e consolidação da igualdade:
a) Sub-eixo I: desenvolvimento e direitos humanos;
b) Sub-eixo II: compromissos institucionais com as políticas de
reparação, ações afirmativas e promoção da igualdade;
c) Sub-eixo III: promoção dos direitos humanos econômicos,
sociais, culturais e ambientais; e
d) Sub-eixo IV: estratégicas de mobilização e promoção dos
direitos humanos.
Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Os Municípios se comprometem a
mobilizar pessoas interessadas em participar da ora convocada 2ª
Conferência Regional, propiciando a participação ampla e
democrática de diversos segmentos da sociedade, respeitando as
dimensões étnico racial, de gênero, geracional e de orientação
sexual.
Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª
Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, composta por
03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes
de entidades da Sociedade Civil, a serem designados por Portaria do
Prefeito.
§ 1º.§ 1º.§ 1º.§ 1º. A Comissão Organizadora será responsável pela
elaboração do Regimento Interno da 2ª Conferência Regional de
Direitos Humanos, respeitando-se as normas federal e estadual
estabelecidas para as respectivas Conferências.
§ 2º.§ 2º.§ 2º.§ 2º. Na organização e execução das atividades da 2ª
Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, a Comissão
Organizadora observará as normas e orientações da Comissão
Organizadora Estadual da 7ª Conferência Estadual de Direitos
Humanos.
Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º.... As despesas decorrentes da realização da 2ª
Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.Art.Art.Art. 6666ºººº.... Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI
Secretária Municipal da Juventude e Cidadania
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016. /cgc
PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 5 0 6NÚMERO 3 1 5 0 6NÚMERO 3 1 5 0 6NÚMERO 3 1 5 0 6
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o caput do
artigo 4º, do Decreto nº 11700, de 12 de fevereiro de 2016, nomeia a
Comissão Organizadora da 2ª Conferencia RComissão Organizadora da 2ª Conferencia RComissão Organizadora da 2ª Conferencia RComissão Organizadora da 2ª Conferencia Regional de Direitosegional de Direitosegional de Direitosegional de Direitos
Humanos de MaríliaHumanos de MaríliaHumanos de MaríliaHumanos de Marília, que fica assim constituída:
I - PODER PÚBLICO:
a) Tereza Cristina Albieri Baraldi – Secretária Municipal
da Juventude e Cidadania
b) Laceli Aparecida Ponce Ferreira Silva – Assistente
Social, da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
c) José Eduardo Vicentini Jorente – Coordenador de
Assuntos do Trabalho, da Secretaria Municipal do
Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
II - SOCIEDADE CIVIL:
a) Fernanda Mesquita Serva – Pró-reitora de Ação
Comunitária da Universidade de Marília - UNIMAR
b) Marina Teresa Casagrande – Integrante do Núcleo de
Direitos Humanos e Cidadania de Marília - NUDHUC
c) Emerson Ademir Borges de Oliveira – Vice-presidente
da Comissão de eventos e cultura da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB- Seccional de Marília
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
3333
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 5 0 7NÚMERO 3 1 5 0 7NÚMERO 3 1 5 0 7NÚMERO 3 1 5 0 7
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 35, do
Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015 e, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 18124/15, nomeia a ComissãoComissãoComissãoComissão Especial deEspecial deEspecial deEspecial de
SeleçãoSeleçãoSeleçãoSeleção, referente às Organizações Sociais qualificadas na área da
Saúde, que fica assim constituída:
TitularesTitularesTitularesTitulares:
• Fernando Roberto Pastoreli (Presidente)(Presidente)(Presidente)(Presidente)
• André Luis Carácio
• Cristina Ramos da Silva
SuplentesSuplentesSuplentesSuplentes:
• Rodrigo Pegoraro de Souza
• Antonio Roberto Ruiz
• Edinalva Neves Nascimento
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 5NÚMERO 3 1 5NÚMERO 3 1 5NÚMERO 3 1 5 0 80 80 80 8
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 38, do
Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015 e, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 18124/15, nomeia a ComissãoComissãoComissãoComissão dededede
Acompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e Fiscalização, referente às Organizações Sociais
qualificadas na área da Saúde, que fica assim constituída:
PresidentePresidentePresidentePresidente: Danilo Augusto Bigeschi – Responsável pelo
expediente da Secretaria Municipal da Saúde
Representantes doRepresentantes doRepresentantes doRepresentantes do Poder ExecutivoPoder ExecutivoPoder ExecutivoPoder Executivo:
• André Luis Carácio – Supervisor Médico de Atenção às Urgências
e Emergências
• Fernando Roberto Pastoreli – Coordenador de Serviços
Administrativos
• Cristina Ramos da Silva – Supervisora de Enfermagem de
Atenção às Urgências e Emergências.
Representantes da Sociedade CivilRepresentantes da Sociedade CivilRepresentantes da Sociedade CivilRepresentantes da Sociedade Civil:
• José Antonio Rebouças de Carvalho Neto – Médico
• Sonia Aparecida Custódio – Socióloga/Assistente Social
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 5 0 93 1 5 0 93 1 5 0 93 1 5 0 9
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 33627, de 12 de junho de 2015, consoante o que dispõe o
artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17
de dezembro de 1991, modificada posteriormente, coloca a servidora
FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRAFLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRAFLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRAFLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRA, Auxiliar de
Escrita, referência 17-B, à disposição do Juízo da 400ª Zona EleitoralJuízo da 400ª Zona EleitoralJuízo da 400ª Zona EleitoralJuízo da 400ª Zona Eleitoral
de Maríliade Maríliade Maríliade Marília, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 15 de
fevereiro a 31 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
amp
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 5 1 03 1 5 1 03 1 5 1 03 1 5 1 0
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, usando de atribuições legais, tendo em
vista o que consta no Protocolo nº 70648, de 16 de dezembro de 2015
e consoante o que dispõe o artigo 2º e parágrafos, da Lei nº 4059, de
04 de janeiro de 1995, modificada posteriormente, NOMEIA, a partir
de 10 de fevereiro de 2016, a JUNTA DE RECURSOS FISCAIS,JUNTA DE RECURSOS FISCAIS,JUNTA DE RECURSOS FISCAIS,JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, que
fica assim constituída:
I - Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: RODRIGO VEIGA GENNARI
Suplente: VALDIR VIANA DOS SANTOS
II - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: FERNANDO CÉSAR MARTINS CAVERSAN
Suplente: ELAINE CRISTINA MOYA DA SILVA
III - Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de
Limpeza Pública:
Titular: EWERTON SEGANTIN
Suplente: ROMILSON NUNES PEREIRA
IV - Representantes do Sindicato dos Contabilistas de Marília e
Região:
Titular: ALESSANDRO BIFFE
Suplente: FERNANDO HENRIQUE FERRARI RODRIGUES
V - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – 31ª
Subsecção de Marília:
Titular: ARCHIMEDES VANIN
Suplente: JOÃO PAULO DE SOUZA
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
4444
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de
fevereiro de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
amp
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nº 02020202/1/1/1/16666
PROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVACOMPOR CADASTRO DE RESERVACOMPOR CADASTRO DE RESERVACOMPOR CADASTRO DE RESERVA,,,,
OBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
REMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOS DODODODO CURSOCURSOCURSOCURSO DE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIA ((((A PARTIR DO 2ºA PARTIR DO 2ºA PARTIR DO 2ºA PARTIR DO 2º
SEMESTRESEMESTRESEMESTRESEMESTRE DE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DADE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DADE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DADE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DA
COMPUCOMPUCOMPUCOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS, ANÁLISE DEANÁLISE DEANÁLISE DEANÁLISE DE
SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTECNOLOGIA EMTECNOLOGIA EMTECNOLOGIA EM
REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO
DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO)DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO)DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO)DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO),,,, DESTINADOS À REDEDESTINADOS À REDEDESTINADOS À REDEDESTINADOS À REDE
MUNICIPAL DE ENSINOMUNICIPAL DE ENSINOMUNICIPAL DE ENSINOMUNICIPAL DE ENSINO
CAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria
Municipal da Administração, torna público que será realizado
Processo Seletivo para compor cadastro de reserva, objetivando
contratação de estagiários remunerados do curso de Pedagogia
(a partir do 2º semestre de curso) e dos cursos de Ciências da
Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em
Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e
Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de
Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados (a
partir do 2º ano de curso), destinados à Rede Municipal de
Ensino, conforme autorizado no Protocolo nº 66076/15, o qual
reger-se-á pelas disposições deste Edital.
2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo
Antônio nº 646, Centro, nesta cidade, em conjunto com a
Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 31440/16, do
Prefeito Municipal.
3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal
nº 6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.
CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO II
DO CADASTRO DE RESERVA,DO CADASTRO DE RESERVA,DO CADASTRO DE RESERVA,DO CADASTRO DE RESERVA, DOS NÍVEIS DE ENSINO, DADOS NÍVEIS DE ENSINO, DADOS NÍVEIS DE ENSINO, DADOS NÍVEIS DE ENSINO, DA
JORNADA, DA BOLSA, DO AJORNADA, DA BOLSA, DO AJORNADA, DA BOLSA, DO AJORNADA, DA BOLSA, DO AUXÍLIOUXÍLIOUXÍLIOUXÍLIO----TRANSPORTE E DASTRANSPORTE E DASTRANSPORTE E DASTRANSPORTE E DAS
ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo
comporão cadastro de reserva, sendo que a contratação
somente ocorrerá após terem sido convocados todos os
candidatos classificados no Processo Seletivo vigente, conforme
Edital SA.10 nº 36/15, publicado no Diário Oficial do Município
de Marília de 15 de setembro de 2015.
2. A contratação será feita de acordo com a necessidade do
serviço, até o limite de vagas autorizado pelo Prefeito Municipal.
3. Para o curso de Pedagogia, os níveis de ensino, a jornada e a
bolsa mensal serão as seguintes:
Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal
Educação Infantil
20 horas
semanais
(4 horas diárias)
R$704,00 (80% do
salário mínimo
nacional)
Ensino Fundamental
25 horas
semanais
(5 horas diárias)
R$880,00 (um
salário mínimo
nacional
3.1. Os candidatos do curso de Pedagogia poderão ser
contratados para preenchimento de vagas na Educação
Infantil ou Ensino Fundamental.
4. Para os cursos de Ciências da Computação, Sistemas de
Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de
Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação,
Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em
Processamento de Dados, o nível de ensino, a jornada e a bolsa
mensal serão as seguintes:
Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal
Ensino Fundamental
25 horas
semanais
(5 horas
diárias)
R$880,00 (um
salário mínimo
nacional
5. O estagiário receberá auxílio-transporte, que será concedido em
dinheiro, no valor atual de R$66,00 (sessenta e seis reais),
conforme artigo 6º da Lei nº 6922, de 07 de abril de 2009,
modificada posteriormente.
6. O pagamento da bolsa mensal e a concessão do auxílio
transporte será feito por intermédio do CIEE.
7. As atribuições do estagiário do curso de Pedagogia são as
fixadas pelo Decreto nº 10.036, de 20 de julho de 2009 e estão
transcritas no Anexo III deste Edital.
8. As atribuições do estagiário dos cursos de Ciências da
Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em
Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e
Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de
Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados são as
fixadas pelo Decreto nº 10.047, de 13 de agosto de 2009 e estão
transcritas no Anexo IV deste Edital.
CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IIIIII
DAS INSCRDAS INSCRDAS INSCRDAS INSCRIÇÕESIÇÕESIÇÕESIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no
período de 22222222 aaaa 22226666 dededede fevereirofevereirofevereirofevereiro dededede 2012012012016666,,,, no horário das 8 às 17
horas, podendo ser:
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
5555
a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido
no item 4 deste Capítulo.
b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento
estabelecido no item 5 deste Capítulo.
3. Só poderá inscrever-se:
a) o candidato que estiver frequentando graduação em
Pedagogia, a partir do 2º semestre de curso;
b) o candidato que estiver frequentando graduação em
Ciências da Computação, Sistemas de Informação,
Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios,
Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação,
Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em
Processamento de Dados, a partir do 2º ano de curso.
4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e
preencher a ficha de inscrição;
5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do
original do instrumento, acompanhado de cópias dos
documentos de identidade do candidato e do procurador,
devidamente autenticadas.
5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada
candidato, que ficará retida e anexada à ficha de
inscrição.
5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total
responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu
procurador na ficha de inscrição.
6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou
qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.
7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem
rigorosamente às disposições deste Edital.
8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os
comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial
do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Marília.
9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao
CIEE.
CAPÍTULOCAPÍTULOCAPÍTULOCAPÍTULO IIIIVVVV
DA PROVADA PROVADA PROVADA PROVA
1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de
prova escrita, com questões de múltipla escolha, sendo:
1.1. Curso de Pedagogia:
a) Português: 10 (dez) questões
b) Matemática: 10 (dez) questões
c) Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões
1.2. Cursos de Ciências da Computação, Sistemas de
Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de
Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da
Informação, Tecnologia em Redes de Computadores,
Tecnologia em Processamento de Dados:
a) Português: 10 (dez) questões
b) Matemática: 10 (dez) questões
c) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões
2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
3. A prova será aplicada no dia 07070707 dededede marçomarçomarçomarço de 201de 201de 201de 2016666, em local e
horário a serem divulgados oportunamente, por meio de Edital.
4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer
munido de sua cédula de identidade original (RG) com foto e
caneta esferográfica azul ou preta.
5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser
admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos
seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar
ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente
com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do
candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos
além dos acima especificados.
6. O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o
tempo para preenchimento da folha de respostas.
7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação
com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do
local e eliminar do restante da prova o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como tomar
medidas necessárias para resguardar a execução individual e
correta da prova.
8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros,
notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos,
bem como qualquer material que não seja o estritamente
necessário para a realização da prova.
9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em
caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por
fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que
contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as
que contenham mais de uma alternativa assinalada.
11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a
realização da prova, sendo que os candidatos deverão
comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário estabelecido para o início da prova,
após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a
entrada de candidatos retardatários.
12. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
CAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO V
DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃODO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃODO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃODO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo
dividido da seguinte forma: 50 (cinquenta) pontos para
Português, 25 (vinte e cinco) pontos para Matemática e 25
(vinte e cinco) pontos para Conhecimentos Gerais/Específicos,
com caráter classificatório.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de
classificação.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
6666
3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá,
sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo
preferência o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de Português;
b) possuir maior idade;
c) contar com maior número de dependentes (filhos menores
de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos
ou mentalmente incapazes);
d) for casado, viúvo ou convivente em união estável.
4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
CAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VIIII
DOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOS
1. Serão cabíveis os seguintes recursos:
a) do gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data da respectiva publicação;
b) da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
da data da respectiva publicação.
2. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal
de Marília.
3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise
e decisão dos recursos.
CAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VIIIII
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo
de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos
para a sua contratação:
a) cópia do RG e do CPF;
b) declaração de matrícula escolar, original e atualizada;
c) carteira de trabalho e previdência social;
d) número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao
Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento da bolsa
mensal e do auxílio-transporte.
2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de
apresentação dos documentos necessários implicarão na perda
do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do
candidato no Processo Seletivo.
CAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIIIIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Marília.
2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as
disposições especiais constantes das legislações federal e
municipal vigentes.
3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado
para outras unidades.
4. Mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal
da Educação, poderá haver permuta de local de estágio entre
estagiários.
5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos
documentos apresentados pelo candidato, verificados a
qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de
eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
6. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo
I deste Edital.
6.1. A critério da Prefeitura Municipal de Marília e/ou do
CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das
etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser
publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias
da data prevista no Cronograma.
7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
8. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município
de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar
térreo do Paço Municipal - Rua Bahia nº 40, Centro), sendo essas
as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo
para todos os efeitos legais.
9. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao
Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos
endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br.
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
jcs
AAAANEXO INEXO INEXO INEXO I
CRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMA
DataDataDataDatas / Períodoss / Períodoss / Períodoss / Períodos EtapasEtapasEtapasEtapas
22 a 26.02.16 Inscrições
01.03.16
Divulgação das eventuais inscrições
indeferidas
07.03.16 Aplicação da prova
08.03.16 Publicação do gabarito da prova
09 e 10.03.16 Interposição de recursos
21.03.16
Publicação do resultado de recursos e
classificação
22 e 23.03.16 Interposição de recursos
25.03.16
Publicação do resultado de recursos e
resultado final
ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
IIII ---- CURSO DECURSO DECURSO DECURSO DE PEDAGOGIA:PEDAGOGIA:PEDAGOGIA:PEDAGOGIA:
PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
7777
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
IIIIIIII ---- CURSOCURSOCURSOCURSOS DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DES DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DES DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DES DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃOINFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃOINFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃOINFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃO
DE NEGÓCIOS,DE NEGÓCIOS,DE NEGÓCIOS,DE NEGÓCIOS, ANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DAANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DAANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DAANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO,INFORMAÇÃO,INFORMAÇÃO,INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,
TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOSTECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOSTECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOSTECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS
PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Microsoft Office 2003/2007 (Word, Excell, Power Point) e LibreOffice
Sistemas operacionais: Windows XP, Windows 7 e Linux
Utilização de serviços FTP, e-mails e web
MS Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome
Configuração de redes locais
Hardware e manutenção de computadores
Noções de tratamento de imagens, sons e vídeos
Segurança em informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam,
spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados)
AAAANEXO IIINEXO IIINEXO IIINEXO III
ATRIATRIATRIATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIA
I - apoiar os professores regentes de classes, nas atividades
necessárias ao atendimento dos alunos;
II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com
o professor da sala ou sob sua orientação;
III - proceder à observação dos alunos, identificando as
necessidades e carências de ordem social, psicológica,
material ou de saúde, que interferem na aprendizagem,
informando ao professor para as providências cabíveis;
IV - participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe
forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional
habilitado;
V - atender demanda de ausência de docentes, executando as
atividades de docência propostas em plano curricular,
apresentando ao professor da sala, professor coordenador ou
diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas;
VI - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com
defasagem de conteúdos curriculares;
VII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da
unidade escolar;
VIII - participar de reuniões pedagógicas, encontros de educação,
cursos de atualização, assim como de atividades cívicas,
culturais e educativas da escola e da comunidade;
IX - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob
supervisão do diretor, professor coordenador ou professor da
sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na
promoção e no direito à inclusão em salas regulares;
X - executar quaisquer outras atividades correlatas
determinadas pela direção da unidade escolar.
ANEXO IVANEXO IVANEXO IVANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICAATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICAATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICAATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA
I - apoiar o instrutor de informática, assim como os professores
regentes de classes, nas atividades necessárias ao
atendimento dos alunos;
II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com
o instrutor de informática professor da sala ou sob sua
orientação;
III - auxiliar o instrutor de informática de informática na
prestação de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, no tocante ao uso de software de
autoria, básico, aplicativos, serviços de informática e de redes
em geral;
IV - auxiliar o instrutor de informática no diagnóstico de
problemas de hardware e software, a partir de solicitações
recebidas dos usuários, buscando soluções para os mesmos
ou solicitando apoio superior;
V - participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe
forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional
habilitado;
VI - atender demanda de ausência do instrutor de informática,
executando as atividades propostas em plano curricular,
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
8888
apresentando ao instrutor de informática, professor da sala,
professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as
dificuldades encontradas;
VII - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com
defasagem de conteúdos curriculares;
VIII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da
unidade escolar;
IX - participar de reuniões pedagógicas, encontros de educação,
cursos de atualização, assim como de atividades cívicas,
culturais e educativas da escola e da comunidade;
X - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob
supervisão do diretor, instrutor de informática, professor
coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades
especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em
salas regulares;
XI - executar quaisquer outras atividades correlatas
determinadas pela direção da unidade escolar.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO
BRASIL nº-617081. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE:
Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA
ME/EPP/EQUIPARADOS - o Registro de Preços para eventual
aquisição de fraldas descartáveis (MANDADO JUDICIAL), destinadas
a Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Anexo I.
Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura
Municipal de Marília, neste ato representada pelo Assessor Especial
da Secretaria Municipal da Saúde Responsável pelo Expediente da
Secretaria Municipal da Saúde abaixo subscrito, dando cumprimento
aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e
10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações,
HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação
efetuada pelo Pregoeiro Sergio Paulo Bretanha Juncker Junior, na
sessão realizada em 05/02/2016, conforme segue a empresa
vencedora: DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, localizada
na Avenida Castro Alves, nº 907 - Somenzari - Marilia/SP - CEP
17506-000.
DANILO AUGUSTO BIGESCH
Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde
Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO
BRASIL nº-617080. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE:
Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA
ME/EPP/EQUIPARADOS LC 147/2014 - Registro de Preços para
eventual aquisição de Alimentação Oral/Enteral (MANDADOS
JUDICIAIS), destinados a Secretaria Municipal da Saúde, em
conformidade com o Anexo I. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A
Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo
Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde Responsável
pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde abaixo subscrito,
dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis
Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com
suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a
classificação efetuada pelo Pregoeiro Sergio Paulo Bretanha Juncker
Junior, na sessão realizada em 04/02/2016, conforme segue a
empresa vencedora: DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA,
localizada na Avenida Castro Alves, nº 907 - Somenzari - Marilia/SP -
CEP 17506-000.
DANILO AUGUSTO BIGESCH
Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde
Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO
BRASIL nº618659 -Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE:
Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preço para
eventual aquisição de pneus para viaturas do 10ºGB de Marília -
Prazo 12 meses, conforme Anexo I deste Edital. CADASTRAMENTO
DAS PROPOSTAS: até o dia 25/02/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DO
PREGÃO: DIA 25/02/2016 às 13:00 horas no Portal do Banco do
Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará
disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais
informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 –
Marília/SP - telefone (14) 3402-6141.
HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO
Chefe de Gabinete
Responsável pelo Expediente do
10º Grupamento de Bombeiros e Tiro de Guerra
ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 024/2015. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília.
MODALIDADE? Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de
material e mão de obra para reforma da UBS Nova Marília. ATA DE
JULGAMENTO DA PROPOSTA – Após análise nas planilhas
orçamentárias apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação
julgou o seguinte: CLASSIFICAR as empresas por terem apresentado
as propostas de acordo com o Edital: 1° ZANUTECH CONSTRUÇÕES
E REFORMAS LTDA – EPP (R$ 369.046,38); 2º CONSTRUTORA
MOLINA JOSÉ BONIFÁCIO LTDA – EPP (R$ 413.020,77) e 3° ASTOLFI
CONSTRUTORA LTDA – EPP (R$ 422.508,79). O objeto licitado deverá
ser adjudicado à empresa ZANUTECH CONSTRUÇÕES E
REFORMAS LTDA – EPP, totalizando R$ 369.046,38, condição de
pagamento conforme Edital, validade da proposta de 60 dias, prazo
de entrega conforme Edital. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis para
intenção de manifestação de RECURSOS. A ATA DE JULGAMENTO
DA PROPOSTA em sua íntegra está disponível no site
www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações telefones: (14) 3402-
6106 e 3402-6126.
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 028/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO:
Fornecimento de material e mão de obra para execução de passeio
público e rampas de acessibilidade na Av. Joaquim Cavina. TERMO
DE REVOGAÇÃO: Haja vista que a empresa CONSTRUTORA
BERTONI & BONIFÁCIO LTDA ME foi inabilitada no processo
licitatório e após o fim do prazo para recurso não houve
manifestação, e uma vez que não há mais nenhum proponente no
certame fica REVOGADA a presente licitação. Informações na
Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 – Marília/SP (14) 3402-
6126 ou 3402-6037.
ANTONIO CARLOS NASRAUI
Secretário Municipal de Obras Públicas
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
9999
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 270/2015 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA:
ELETRÔNICA OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição
de MEDICAMENTOS para atendimento de Mandados Judiciais,
destinados a Secretaria Municipal da Saúde. Prazo 12 meses. De
acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se
publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 34/2016 - CM HOSPITALAR LTDA - NASONEX 50 MCG SPRAY
NASAL - 60 ATOMIZAÇÕES - MARCA: SCHERING PLOUGH -
R$27,91 - ASPIRINA PREVENTE 100MG. - MARCA: BAYER - R$0,29 -
ATROVENT 0,025 MG (FRASCO COM 20 ML) - MARCA:
BOEHRINGER - R$10,94 - BEROTEC 5 MG/ML COM 20 ML - MARCA:
BOEHRINGER - R$3,51 - ADALAT OROS 30 MG - MARCA: BAYER -
R$3,13.
ATA 35/2016 - EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA - NEXIUM 40MG. - MARCA: ASTRAZENECA AB - R$5,82 -
NEXIUM 20 MG. - MARCA: ASTRAZENECA AB - R$2,78 - CRESTOR
10MG - MARCA: ASTRAZENECA BRASIL - MODELO: IPR
FARMACÊTICA INC - R$3,14 - ONGLYZA 5MG - MARCA: BRISTOL
MYERS SQUIBB - MODELO: OGLYZ - R$2,18 - KOMBIGLYZE XR
5/1000 MG - MARCA: BRISTOL MYERS SQUIBB - R$3,08.
ATA 36/2016 - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA - CILOSTAZOL
50MG. - MARCA: LAB. BIOSINTÉTICA - MODELO: VASOGARD 50
MG - R$0,211.
ATA 37/2016 - LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - SENAN 50 MG - MARCA: ATIVUS -
R$1,66 - NEOVITE - MARCA: BAUSCH & LOMB - R$2,09 - VITERGAN
MASTER - MARCA: MARJAN - R$2,15 - ECASIL 81 MG - MARCA:
BIOLAB SANUS - R$0,21.
Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos
ContratoContratoContratoContrato Aditivo 05 ao CO-1046/14 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal
de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 27/01/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Prorrogação do prazo de execução (30
dias) do contrato para construção do Centro Dia do Idoso, numa área
de 400m², na Avenida Durval de Menezes, destinado à Secretaria
Municipal de Assistência e desenvolvimento Social ProcessoProcessoProcessoProcesso
Protocolo n.º 68.509/15.
ContratoContratoContratoContrato Aditivo 03 ao CO-1055/14 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal
de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 19/01/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Prorrogação do prazo
de execução (210 dias) do contrato para construção da EMEI Creche
do Bairro Nova Marília II ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 782/16.
ContratoContratoContratoContrato Aditivo 03 ao CST-1210/14 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura
Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada JATS TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS LTDA ME AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 14/01/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Reajuste (em
10,5443%) dos valores praticados no contrato para execução de
serviços de transporte de alunos da zona rural de Marília – Linha:
PADRE NÓBREGA, destinados à Secretaria Municipal da Educação
ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.091/15.
ContratoContratoContratoContrato CST-1281/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília
ContratadaContratadaContratadaContratada PUBLICONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA
PÚBLICA LTDA EPP ValoresValoresValoresValores R$ 15,75 (taxa por inscrição – Ensino
Médio) e R$ 19,25 (taxa por inscrição – Ensino Superior) AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura
12/02/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução de serviços destinados à realização de
processo seletivo simplificado para contratação de Atendente
Escolar, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de Educação
Infantil (EMEI) e Professor de Ensino Fundamental (EMEF),
destinados à Secretaria Municipal da Educação Prazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de Execução
40 (quarenta) dias ProcessoProcessoProcessoProcesso Pregão Presencial n.º 001/16.
ContratoContratoContratoContrato CV-1060/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília
ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 78.000,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução
descentralizada dos Serviços de Proteção Social Básica de ação
continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
cofinanciados com o Governo Estadual – segmento Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para criança/adolescente
VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.318/15.
ContratoContratoContratoContrato CV-1061/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília
ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 115.200,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução
descentralizada dos Serviços de Proteção Social de Média
Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Estadual –
segmento serviço de cumprimento de medida sócioeducativa de
liberdade assistida (LA) para adolescente VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso
Protocolo n.º 68.318/15.
ContratoContratoContratoContrato CV-1062/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília
ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$
88.044,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção
Social Básica de ação continuada com recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Estadual –
segmento Pessoa com Deficiência e suas Famílias VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16
ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.318/15.
ContratoContratoContratoContrato CV-1063/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília
ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16
Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 36.500,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade de ação
continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
cofinanciados com o Governo Federal – segmento Serviço de
Acolhimento Institucional para Idosos VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso
Protocolo n.º 68.322/15.
ContratoContratoContratoContrato CV-1064/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília
ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 60.000,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução
descentralizada dos Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Federal – serviço
especializado em abordagem social VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 PrPrPrProcessoocessoocessoocesso
Protocolo n.º 68.322/16.
ContratoContratoContratoContrato CV-1065/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília
ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 52.800,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução
descentralizada dos Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Federal – serviço
de proteção social à adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de prestação de serviços à comunidade (PSC)
VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.322/16.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
10101010
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marília, 12 de fevereiro de 2016
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília
CONVOCA os membros do Conselho, nomeados pela Portaria nº
29735, publicada no Diário Oficial do Município de Marília, em 17 de
julho de 2014, para realização de reunião ordinária, a ser realizada no
dia 23 de fevereiro de 2016, às 14h30, nas dependências da Secretaria
Municipal de Educação, localizada na Av Santo Antonio nº 2377,
Bairro Somenzari, com a seguinte pauta:
-Término dos Estudos da Meta nº 2 do Plano Municipal de Educação,
- Definição do cronograma de ações para o ano de 2016,
- Devolutiva de encaminhamentos de protocolos,
- Outros assuntos.
O comparecimento de todos é de suma importância.
Atenciosamente
Fábio Borges dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília
ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA
Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no
artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem
cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão
nº 254/2015 – Recibo 520 no valor de R$ 5.287,50 (cinco mil duzentos
e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) da Empresa
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE TAEKWONDO por se tratar do
gerenciamento da ciclofaixa municipal de lazer; Pregão nº 169/2013
no valor total de R$ 5.752,91 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois
reais e noventa e um centavos) da Empresa CLARO S.A. por se tratar
de prestação de serviços de telefonia móvel de celulares
corporativos; Pregão nº 36/2015 – NF 255013 no valor de R$ 574,20
(quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) da Empresa
COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMÁTICOS LTDA, Pregão nº
218/2014 – NFs 1630, 1527, 1633, 1632, 1531, 1529, 1530, 1634, 1631,
1528, 1644, 1642, 1648, 1649, 1643, 1645, 1641, 1651, 1652, 1650, 1646,
1647, 1544, 1543, 1541, 1646, 1549, 1542, 1547, 1548, 1550, 1540, 1538,
1545, 1539, 1653, 1661, 1662, 1663, 1654, 1657, 1659, 1660, 1658, 1554,
1552, 1551, 1553, 1655, 1562, 1560, 1555, 1556, 1559, 1557, 1561, 1558,
1567, 1576, 1565, 1569, 1568, 1575, 1574, 1571, 1577, 1563, 1572, 1564,
1573, 1570, 1578 e 1566 no valor total de R$ 42.321,00 (quarenta e
dois mil trezentos e vinte e um reais) da Empresa GRECCO
COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOMOVEIS LTDA ME, Pregão nº
218/2014 – NFs 806, 807, 808, 554, 553, 555, 552, 805, 551, 815, 816,
814, 813, 812, 564 e 565 no valor total de R$ 3.308,74 (três mil
trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos) da Empresa
MARTINS MANUTENÇÃO HIDRAULICA MARILIA LTDA ME, Pregão
nº 218/2014 – NFs 648, 641, 644, 348, 643, 338, 336, 337, 349, 649, 380,
659, 365, 366, 656, 379, 650, 658 e 370 no valor total de R$ 6.001,11
(seis mil e um reais e onze centavos) da Empresa PAULO SERGIO
SANTOS ALVES ME, Pregão nº 218/2014 – NFs 2128, 2127, 2061,
2060, 2147, 2145, 2095, 2094, 2093, 2091, 2092, 2085, 2150, 2097, 2099,
2109, 2098 e 2110 no valor total de R$ 38.335,41 (trinta e oito mil
trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) da
Empresa RETIFICA PAULISTA LTDA EPP, Pregão nº 61/2015 – NFs
3240, 3286, 3287, 3288, 3325, 3326 e 3330 no valor total de R$ 705,00
(setecentos e cinco reais) da Empresa RETIVENCE RETIFICA E
PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME,
Pregão nº 218/2014 – NFs 59, 78, 77 e 60 no valor total de R$ 4.308,87
(quatro mil trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos) da
Empresa SDM SISTEMAS DIESEL MARILIA LTDA ME e Pregão nº
218/2014 – NF 3515 no valor de R$ 208,26 (duzentos e oito reais e
vinte e seis centavos) da Empresa TECNODIESEL TECNICA EM
SISTEMA DIESEL DE MARILIA LTDA por se tratarem de
fornecimento de materiais e prestação de serviços essenciais para
manutenção de veículos da frota municipal;
Marília, 12 de Fevereiro de 2016.
SÉRGIO MORETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
LICITAÇÃO E COMPRASLICITAÇÃO E COMPRASLICITAÇÃO E COMPRASLICITAÇÃO E COMPRAS
Em cumprimento ao determinado pelo artigo 16 da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a Câmara Municipal
de Marília, COMUNICACOMUNICACOMUNICACOMUNICA aos interessados que se encontra à
disposição, junto ao Quadro de Avisos da Edilidade Relação Total de
Compras realizadas mês de janeiro de 2016.
Marília, 12 de fevereiro de 2016.
Adolfo Moraes CarvalhoAdolfo Moraes CarvalhoAdolfo Moraes CarvalhoAdolfo Moraes Carvalho
Gerente de Administração e Informática
O R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I A
S E S S Ã O O R D I N Á R I A D ES E S S Ã O O R D I N Á R I A D ES E S S Ã O O R D I N Á R I A D ES E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 1111 5555 //// 0000 2222 / 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1 6666
I N I C I O D A S E S S Ã OI N I C I O D A S E S S Ã OI N I C I O D A S E S S Ã OI N I C I O D A S E S S Ã O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IIII ---- PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE
DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO
00001111 –––– Projeto de Lei nº 174/2015, do Vereador Marcos Rezende
(PSD), denominando Rua Oswaldo de Carvalho, a via publica
localizada no Bairro Distrito Industrial, Distrito de Padre
Nóbrega, interligando a Avenida Carlos Tosin e a Rua
Benedito Alves Delfino, originada através do Decreto nº
11516/2015.
00002222 –––– Projeto de Lei nº 175/2015, do Vereador José Expedito
Capacete (PDT), dispondo sobre o estágio de estudantes de
cursos superiores de Psicologia de instituições públicas e
particulares em Entidades Assistenciais sem fins lucrativos,
que trabalha com prevenção, recuperação de dependência
química e reinserção social na cidade de Marília.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
11111111
IIIIIIII ---- PROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOS
00001111 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 136/2015, do Vereador
Herval Rosa Seabra (PSB), denominando Rua Waldomiro
Nascimento, a via publica perimetral à Rodovia SP-294,
originada no entroncamento desta, com a Avenida Etore
Tiveron, no Distrito Industrial Santo Barion.
02020202 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 138/2015, do Vereador
José Bassiga Goda (PHS), determinando que o Departamento
de Água e Esgoto de Marília – DAEM divulgue em suas
faturas, texto informativo ao qual incentive a sociedade,
através da conscientização de combate a doença da dengue,
no Município de Marília, e dá outras providências.
03030303 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 140/2015, do Vereador
Marcos Rezende (PSD), dispondo sobre a instalação de itens
de segurança nas escadas, rampas e ressaltos nos locais que
especifica.

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Edital pedagogia e ciência da computação

  • 1. Ano VII • nº 163Ano VII • nº 163Ano VII • nº 163Ano VII • nº 1638888 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll DECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERO 1 11 11 11 1 6666 9 99 99 99 9 DEDEDEDE 12 DE OUTUBRO DE 201612 DE OUTUBRO DE 201612 DE OUTUBRO DE 201612 DE OUTUBRO DE 2016 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.000,00 À DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE, RELATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 2693/16, D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0201.0201.0201.02 ---- SecretariaSecretariaSecretariaSecretaria 1.0026 - 3.3.90.35 - 01.031.0102.2.102 – Serviços de Consultoria................................. R$10.000,00 Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0201.0201.0201.02 ---- SecretariaSecretariaSecretariaSecretaria 1.0028 - 3.3.90.39 - 01.031.0102.2.102 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.. R$10.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016. cgc DECRETODECRETODECRETODECRETO NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016NÚMERO 1 1 7 0 0 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE MARÍLIA COM O TEMA “DIREITOS HUMANOS PARA TODAS E TODOS: DEMOCRACIA, JUSTIÇA E IGUALDADE”, SENDO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS. INSTITUI SUA COMISSÃO ORGANIZADORA REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINICIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 754 de 29 de Dezembro de 2014 da então Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Presidência da Republica e na Resolução nº 2 de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º.... Fica convocada a 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, a ser realizada nesta cidade no dia 19 de fevereiro de 2016 com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, sendo etapa preparatória para a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos. Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. A coordenação geral dos trabalhos da 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania que também será responsável pela organização e infraestrutura da realização da Conferência de que trata o caput deste artigo. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º.... A Conferência ora convocada tem por objetivos: a) reafirmar e ampliar o compromisso dos municípios participantes, do Estado de São Paulo e da sociedade brasileira com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade; b) reafirmar a indivisibilidade, universalidade e interdependência dos direitos humanos e promover a integração dos direitos econômicos, sociais e culturais; c) fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil; d) propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência institucional, especialmente contra a população em situação de rua; e) discutir e propor ações amplas de educação em direitos humanos; f) discutir, e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis, em especial contra o extermínio da juventude negra; g) discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos nos meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas mídias para a promoção das políticas de direitos humanos;
  • 2. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 2222 h) discutir e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal, estadual e a articulação entre os poderes públicos, em todos os níveis, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de direitos humanos; i) eleger os delegados e as delegadas para a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º.... Na 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília serão discutidos assuntos e serão aprovadas propostas de políticas públicas relativos aos seguintes eixos temáticos: IIII ---- Eixo IEixo IEixo IEixo I - Afirmação e fortalecimento da democracia: a) Sub-eixo I: Participação política; b) Sub-eixo II: Controle social das políticas públicas de direitos humanos; c) Sub-eixo III: Liberdade de expressão e direito à comunicação; d) Sub-eixo IV: Educação em direitos humanos; e) Sub-eixo V: Pacto federativo e responsabilidades institucionais. IIIIIIII ---- Eixo IIEixo IIEixo IIEixo II - Garantia e universalização de direitos: a) Sub-eixo I: Sistema Nacional de Direitos Humanos para implementação da terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); b) Sub-eixo II: enfrentamento da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual, identidade de gênero e situação de vulnerabilidade; c) Sub-eixo III: enfrentamento ao extermínio da juventude negra; d) Sub-eixo IV: enfrentamento à criminalização dos movimentos sociais e defesa dos direitos dos defensores de direitos humanos; e e) Sub-eixo V: memória, verdade e justiça. IIIIIIIIIIII ---- Eixo IIIEixo IIIEixo IIIEixo III - Promoção e consolidação da igualdade: a) Sub-eixo I: desenvolvimento e direitos humanos; b) Sub-eixo II: compromissos institucionais com as políticas de reparação, ações afirmativas e promoção da igualdade; c) Sub-eixo III: promoção dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais; e d) Sub-eixo IV: estratégicas de mobilização e promoção dos direitos humanos. Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Os Municípios se comprometem a mobilizar pessoas interessadas em participar da ora convocada 2ª Conferência Regional, propiciando a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade, respeitando as dimensões étnico racial, de gênero, geracional e de orientação sexual. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, composta por 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes de entidades da Sociedade Civil, a serem designados por Portaria do Prefeito. § 1º.§ 1º.§ 1º.§ 1º. A Comissão Organizadora será responsável pela elaboração do Regimento Interno da 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos, respeitando-se as normas federal e estadual estabelecidas para as respectivas Conferências. § 2º.§ 2º.§ 2º.§ 2º. Na organização e execução das atividades da 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília, a Comissão Organizadora observará as normas e orientações da Comissão Organizadora Estadual da 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º.... As despesas decorrentes da realização da 2ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.Art.Art.Art. 6666ºººº.... Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI Secretária Municipal da Juventude e Cidadania Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016. /cgc PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 5 0 6NÚMERO 3 1 5 0 6NÚMERO 3 1 5 0 6NÚMERO 3 1 5 0 6 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o caput do artigo 4º, do Decreto nº 11700, de 12 de fevereiro de 2016, nomeia a Comissão Organizadora da 2ª Conferencia RComissão Organizadora da 2ª Conferencia RComissão Organizadora da 2ª Conferencia RComissão Organizadora da 2ª Conferencia Regional de Direitosegional de Direitosegional de Direitosegional de Direitos Humanos de MaríliaHumanos de MaríliaHumanos de MaríliaHumanos de Marília, que fica assim constituída: I - PODER PÚBLICO: a) Tereza Cristina Albieri Baraldi – Secretária Municipal da Juventude e Cidadania b) Laceli Aparecida Ponce Ferreira Silva – Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social c) José Eduardo Vicentini Jorente – Coordenador de Assuntos do Trabalho, da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. II - SOCIEDADE CIVIL: a) Fernanda Mesquita Serva – Pró-reitora de Ação Comunitária da Universidade de Marília - UNIMAR b) Marina Teresa Casagrande – Integrante do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marília - NUDHUC c) Emerson Ademir Borges de Oliveira – Vice-presidente da Comissão de eventos e cultura da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB- Seccional de Marília Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016.
  • 3. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 3333 RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 5 0 7NÚMERO 3 1 5 0 7NÚMERO 3 1 5 0 7NÚMERO 3 1 5 0 7 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 35, do Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015 e, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 18124/15, nomeia a ComissãoComissãoComissãoComissão Especial deEspecial deEspecial deEspecial de SeleçãoSeleçãoSeleçãoSeleção, referente às Organizações Sociais qualificadas na área da Saúde, que fica assim constituída: TitularesTitularesTitularesTitulares: • Fernando Roberto Pastoreli (Presidente)(Presidente)(Presidente)(Presidente) • André Luis Carácio • Cristina Ramos da Silva SuplentesSuplentesSuplentesSuplentes: • Rodrigo Pegoraro de Souza • Antonio Roberto Ruiz • Edinalva Neves Nascimento Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 5NÚMERO 3 1 5NÚMERO 3 1 5NÚMERO 3 1 5 0 80 80 80 8 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 38, do Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015 e, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 18124/15, nomeia a ComissãoComissãoComissãoComissão dededede Acompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e Fiscalização, referente às Organizações Sociais qualificadas na área da Saúde, que fica assim constituída: PresidentePresidentePresidentePresidente: Danilo Augusto Bigeschi – Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde Representantes doRepresentantes doRepresentantes doRepresentantes do Poder ExecutivoPoder ExecutivoPoder ExecutivoPoder Executivo: • André Luis Carácio – Supervisor Médico de Atenção às Urgências e Emergências • Fernando Roberto Pastoreli – Coordenador de Serviços Administrativos • Cristina Ramos da Silva – Supervisora de Enfermagem de Atenção às Urgências e Emergências. Representantes da Sociedade CivilRepresentantes da Sociedade CivilRepresentantes da Sociedade CivilRepresentantes da Sociedade Civil: • José Antonio Rebouças de Carvalho Neto – Médico • Sonia Aparecida Custódio – Socióloga/Assistente Social Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração cgc PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 5 0 93 1 5 0 93 1 5 0 93 1 5 0 9 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 33627, de 12 de junho de 2015, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, coloca a servidora FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRAFLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRAFLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRAFLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Escrita, referência 17-B, à disposição do Juízo da 400ª Zona EleitoralJuízo da 400ª Zona EleitoralJuízo da 400ª Zona EleitoralJuízo da 400ª Zona Eleitoral de Maríliade Maríliade Maríliade Marília, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 5 1 03 1 5 1 03 1 5 1 03 1 5 1 0 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 70648, de 16 de dezembro de 2015 e consoante o que dispõe o artigo 2º e parágrafos, da Lei nº 4059, de 04 de janeiro de 1995, modificada posteriormente, NOMEIA, a partir de 10 de fevereiro de 2016, a JUNTA DE RECURSOS FISCAIS,JUNTA DE RECURSOS FISCAIS,JUNTA DE RECURSOS FISCAIS,JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, que fica assim constituída: I - Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: RODRIGO VEIGA GENNARI Suplente: VALDIR VIANA DOS SANTOS II - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda: Titular: FERNANDO CÉSAR MARTINS CAVERSAN Suplente: ELAINE CRISTINA MOYA DA SILVA III - Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública: Titular: EWERTON SEGANTIN Suplente: ROMILSON NUNES PEREIRA IV - Representantes do Sindicato dos Contabilistas de Marília e Região: Titular: ALESSANDRO BIFFE Suplente: FERNANDO HENRIQUE FERRARI RODRIGUES V - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – 31ª Subsecção de Marília: Titular: ARCHIMEDES VANIN Suplente: JOÃO PAULO DE SOUZA
  • 4. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 4444 Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 12 de fevereiro de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração amp SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nº 02020202/1/1/1/16666 PROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVACOMPOR CADASTRO DE RESERVACOMPOR CADASTRO DE RESERVACOMPOR CADASTRO DE RESERVA,,,, OBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOS DODODODO CURSOCURSOCURSOCURSO DE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIA ((((A PARTIR DO 2ºA PARTIR DO 2ºA PARTIR DO 2ºA PARTIR DO 2º SEMESTRESEMESTRESEMESTRESEMESTRE DE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DADE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DADE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DADE CURSO) E DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DA COMPUCOMPUCOMPUCOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS, ANÁLISE DEANÁLISE DEANÁLISE DEANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EMTECNOLOGIA EMTECNOLOGIA EMTECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO)DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO)DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO)DE DADOS (A PARTIR DO 2º ANO DE CURSO),,,, DESTINADOS À REDEDESTINADOS À REDEDESTINADOS À REDEDESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINOMUNICIPAL DE ENSINOMUNICIPAL DE ENSINOMUNICIPAL DE ENSINO CAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo para compor cadastro de reserva, objetivando contratação de estagiários remunerados do curso de Pedagogia (a partir do 2º semestre de curso) e dos cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados (a partir do 2º ano de curso), destinados à Rede Municipal de Ensino, conforme autorizado no Protocolo nº 66076/15, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital. 2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo Antônio nº 646, Centro, nesta cidade, em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 31440/16, do Prefeito Municipal. 3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº 6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes. CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO II DO CADASTRO DE RESERVA,DO CADASTRO DE RESERVA,DO CADASTRO DE RESERVA,DO CADASTRO DE RESERVA, DOS NÍVEIS DE ENSINO, DADOS NÍVEIS DE ENSINO, DADOS NÍVEIS DE ENSINO, DADOS NÍVEIS DE ENSINO, DA JORNADA, DA BOLSA, DO AJORNADA, DA BOLSA, DO AJORNADA, DA BOLSA, DO AJORNADA, DA BOLSA, DO AUXÍLIOUXÍLIOUXÍLIOUXÍLIO----TRANSPORTE E DASTRANSPORTE E DASTRANSPORTE E DASTRANSPORTE E DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO 1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo comporão cadastro de reserva, sendo que a contratação somente ocorrerá após terem sido convocados todos os candidatos classificados no Processo Seletivo vigente, conforme Edital SA.10 nº 36/15, publicado no Diário Oficial do Município de Marília de 15 de setembro de 2015. 2. A contratação será feita de acordo com a necessidade do serviço, até o limite de vagas autorizado pelo Prefeito Municipal. 3. Para o curso de Pedagogia, os níveis de ensino, a jornada e a bolsa mensal serão as seguintes: Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal Educação Infantil 20 horas semanais (4 horas diárias) R$704,00 (80% do salário mínimo nacional) Ensino Fundamental 25 horas semanais (5 horas diárias) R$880,00 (um salário mínimo nacional 3.1. Os candidatos do curso de Pedagogia poderão ser contratados para preenchimento de vagas na Educação Infantil ou Ensino Fundamental. 4. Para os cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, o nível de ensino, a jornada e a bolsa mensal serão as seguintes: Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal Ensino Fundamental 25 horas semanais (5 horas diárias) R$880,00 (um salário mínimo nacional 5. O estagiário receberá auxílio-transporte, que será concedido em dinheiro, no valor atual de R$66,00 (sessenta e seis reais), conforme artigo 6º da Lei nº 6922, de 07 de abril de 2009, modificada posteriormente. 6. O pagamento da bolsa mensal e a concessão do auxílio transporte será feito por intermédio do CIEE. 7. As atribuições do estagiário do curso de Pedagogia são as fixadas pelo Decreto nº 10.036, de 20 de julho de 2009 e estão transcritas no Anexo III deste Edital. 8. As atribuições do estagiário dos cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados são as fixadas pelo Decreto nº 10.047, de 13 de agosto de 2009 e estão transcritas no Anexo IV deste Edital. CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IIIIII DAS INSCRDAS INSCRDAS INSCRDAS INSCRIÇÕESIÇÕESIÇÕESIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 22222222 aaaa 22226666 dededede fevereirofevereirofevereirofevereiro dededede 2012012012016666,,,, no horário das 8 às 17 horas, podendo ser:
  • 5. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 5555 a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo. b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento estabelecido no item 5 deste Capítulo. 3. Só poderá inscrever-se: a) o candidato que estiver frequentando graduação em Pedagogia, a partir do 2º semestre de curso; b) o candidato que estiver frequentando graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, a partir do 2º ano de curso. 4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e preencher a ficha de inscrição; 5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. 5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição. 5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição. 6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital. 7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital. 8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília. 9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE. CAPÍTULOCAPÍTULOCAPÍTULOCAPÍTULO IIIIVVVV DA PROVADA PROVADA PROVADA PROVA 1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova escrita, com questões de múltipla escolha, sendo: 1.1. Curso de Pedagogia: a) Português: 10 (dez) questões b) Matemática: 10 (dez) questões c) Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões 1.2. Cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados: a) Português: 10 (dez) questões b) Matemática: 10 (dez) questões c) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões 2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital. 3. A prova será aplicada no dia 07070707 dededede marçomarçomarçomarço de 201de 201de 201de 2016666, em local e horário a serem divulgados oportunamente, por meio de Edital. 4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de sua cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta. 5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados. 6. O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova. 8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. 9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala. 10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada. 11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 12. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo. CAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO V DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃODO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃODO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃODO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo dividido da seguinte forma: 50 (cinquenta) pontos para Português, 25 (vinte e cinco) pontos para Matemática e 25 (vinte e cinco) pontos para Conhecimentos Gerais/Específicos, com caráter classificatório. 2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.
  • 6. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 6666 3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que: a) obtiver maior nota na prova de Português; b) possuir maior idade; c) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes); d) for casado, viúvo ou convivente em união estável. 4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. CAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VIIII DOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOS 1. Serão cabíveis os seguintes recursos: a) do gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação; b) da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação. 2. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Marília. 3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise e decisão dos recursos. CAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VIIIII DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação: a) cópia do RG e do CPF; b) declaração de matrícula escolar, original e atualizada; c) carteira de trabalho e previdência social; d) número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento da bolsa mensal e do auxílio-transporte. 2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo. CAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIIIIII DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Marília. 2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes. 3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado para outras unidades. 4. Mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal da Educação, poderá haver permuta de local de estágio entre estagiários. 5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 6. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo I deste Edital. 6.1. A critério da Prefeitura Municipal de Marília e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma. 7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 8. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar térreo do Paço Municipal - Rua Bahia nº 40, Centro), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais. 9. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br. Prefeitura Municipal de Marília, 12 de fevereiro de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração jcs AAAANEXO INEXO INEXO INEXO I CRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMA DataDataDataDatas / Períodoss / Períodoss / Períodoss / Períodos EtapasEtapasEtapasEtapas 22 a 26.02.16 Inscrições 01.03.16 Divulgação das eventuais inscrições indeferidas 07.03.16 Aplicação da prova 08.03.16 Publicação do gabarito da prova 09 e 10.03.16 Interposição de recursos 21.03.16 Publicação do resultado de recursos e classificação 22 e 23.03.16 Interposição de recursos 25.03.16 Publicação do resultado de recursos e resultado final ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO IIII ---- CURSO DECURSO DECURSO DECURSO DE PEDAGOGIA:PEDAGOGIA:PEDAGOGIA:PEDAGOGIA: PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS
  • 7. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 7777 Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS IIIIIIII ---- CURSOCURSOCURSOCURSOS DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DES DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DES DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DES DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃOINFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃOINFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃOINFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS,DE NEGÓCIOS,DE NEGÓCIOS,DE NEGÓCIOS, ANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DAANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DAANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DAANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO,INFORMAÇÃO,INFORMAÇÃO,INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES,TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOSTECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOSTECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOSTECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Microsoft Office 2003/2007 (Word, Excell, Power Point) e LibreOffice Sistemas operacionais: Windows XP, Windows 7 e Linux Utilização de serviços FTP, e-mails e web MS Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome Configuração de redes locais Hardware e manutenção de computadores Noções de tratamento de imagens, sons e vídeos Segurança em informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados) AAAANEXO IIINEXO IIINEXO IIINEXO III ATRIATRIATRIATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIOBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIADE PEDAGOGIA I - apoiar os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos; II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o professor da sala ou sob sua orientação; III - proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, informando ao professor para as providências cabíveis; IV - participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional habilitado; V - atender demanda de ausência de docentes, executando as atividades de docência propostas em plano curricular, apresentando ao professor da sala, professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas; VI - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com defasagem de conteúdos curriculares; VII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da unidade escolar; VIII - participar de reuniões pedagógicas, encontros de educação, cursos de atualização, assim como de atividades cívicas, culturais e educativas da escola e da comunidade; IX - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob supervisão do diretor, professor coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em salas regulares; X - executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pela direção da unidade escolar. ANEXO IVANEXO IVANEXO IVANEXO IV ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICAATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICAATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICAATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA I - apoiar o instrutor de informática, assim como os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos; II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o instrutor de informática professor da sala ou sob sua orientação; III - auxiliar o instrutor de informática de informática na prestação de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software de autoria, básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; IV - auxiliar o instrutor de informática no diagnóstico de problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando soluções para os mesmos ou solicitando apoio superior; V - participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional habilitado; VI - atender demanda de ausência do instrutor de informática, executando as atividades propostas em plano curricular,
  • 8. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 8888 apresentando ao instrutor de informática, professor da sala, professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas; VII - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com defasagem de conteúdos curriculares; VIII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da unidade escolar; IX - participar de reuniões pedagógicas, encontros de educação, cursos de atualização, assim como de atividades cívicas, culturais e educativas da escola e da comunidade; X - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob supervisão do diretor, instrutor de informática, professor coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em salas regulares; XI - executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pela direção da unidade escolar. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº-617081. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADOS - o Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis (MANDADO JUDICIAL), destinadas a Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Anexo I. Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Sergio Paulo Bretanha Juncker Junior, na sessão realizada em 05/02/2016, conforme segue a empresa vencedora: DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, localizada na Avenida Castro Alves, nº 907 - Somenzari - Marilia/SP - CEP 17506-000. DANILO AUGUSTO BIGESCH Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº-617080. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADOS LC 147/2014 - Registro de Preços para eventual aquisição de Alimentação Oral/Enteral (MANDADOS JUDICIAIS), destinados a Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Anexo I. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Sergio Paulo Bretanha Juncker Junior, na sessão realizada em 04/02/2016, conforme segue a empresa vencedora: DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, localizada na Avenida Castro Alves, nº 907 - Somenzari - Marilia/SP - CEP 17506-000. DANILO AUGUSTO BIGESCH Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº618659 -Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de pneus para viaturas do 10ºGB de Marília - Prazo 12 meses, conforme Anexo I deste Edital. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 25/02/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 25/02/2016 às 13:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 – Marília/SP - telefone (14) 3402-6141. HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO Chefe de Gabinete Responsável pelo Expediente do 10º Grupamento de Bombeiros e Tiro de Guerra ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 024/2015. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília. MODALIDADE? Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para reforma da UBS Nova Marília. ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA – Após análise nas planilhas orçamentárias apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação julgou o seguinte: CLASSIFICAR as empresas por terem apresentado as propostas de acordo com o Edital: 1° ZANUTECH CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA – EPP (R$ 369.046,38); 2º CONSTRUTORA MOLINA JOSÉ BONIFÁCIO LTDA – EPP (R$ 413.020,77) e 3° ASTOLFI CONSTRUTORA LTDA – EPP (R$ 422.508,79). O objeto licitado deverá ser adjudicado à empresa ZANUTECH CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA – EPP, totalizando R$ 369.046,38, condição de pagamento conforme Edital, validade da proposta de 60 dias, prazo de entrega conforme Edital. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis para intenção de manifestação de RECURSOS. A ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações telefones: (14) 3402- 6106 e 3402-6126. BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 028/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para execução de passeio público e rampas de acessibilidade na Av. Joaquim Cavina. TERMO DE REVOGAÇÃO: Haja vista que a empresa CONSTRUTORA BERTONI & BONIFÁCIO LTDA ME foi inabilitada no processo licitatório e após o fim do prazo para recurso não houve manifestação, e uma vez que não há mais nenhum proponente no certame fica REVOGADA a presente licitação. Informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 – Marília/SP (14) 3402- 6126 ou 3402-6037. ANTONIO CARLOS NASRAUI Secretário Municipal de Obras Públicas
  • 9. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 9999 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 270/2015 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICA OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de MEDICAMENTOS para atendimento de Mandados Judiciais, destinados a Secretaria Municipal da Saúde. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 34/2016 - CM HOSPITALAR LTDA - NASONEX 50 MCG SPRAY NASAL - 60 ATOMIZAÇÕES - MARCA: SCHERING PLOUGH - R$27,91 - ASPIRINA PREVENTE 100MG. - MARCA: BAYER - R$0,29 - ATROVENT 0,025 MG (FRASCO COM 20 ML) - MARCA: BOEHRINGER - R$10,94 - BEROTEC 5 MG/ML COM 20 ML - MARCA: BOEHRINGER - R$3,51 - ADALAT OROS 30 MG - MARCA: BAYER - R$3,13. ATA 35/2016 - EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - NEXIUM 40MG. - MARCA: ASTRAZENECA AB - R$5,82 - NEXIUM 20 MG. - MARCA: ASTRAZENECA AB - R$2,78 - CRESTOR 10MG - MARCA: ASTRAZENECA BRASIL - MODELO: IPR FARMACÊTICA INC - R$3,14 - ONGLYZA 5MG - MARCA: BRISTOL MYERS SQUIBB - MODELO: OGLYZ - R$2,18 - KOMBIGLYZE XR 5/1000 MG - MARCA: BRISTOL MYERS SQUIBB - R$3,08. ATA 36/2016 - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA - CILOSTAZOL 50MG. - MARCA: LAB. BIOSINTÉTICA - MODELO: VASOGARD 50 MG - R$0,211. ATA 37/2016 - LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - SENAN 50 MG - MARCA: ATIVUS - R$1,66 - NEOVITE - MARCA: BAUSCH & LOMB - R$2,09 - VITERGAN MASTER - MARCA: MARJAN - R$2,15 - ECASIL 81 MG - MARCA: BIOLAB SANUS - R$0,21. Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos ContratoContratoContratoContrato Aditivo 05 ao CO-1046/14 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 27/01/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Prorrogação do prazo de execução (30 dias) do contrato para construção do Centro Dia do Idoso, numa área de 400m², na Avenida Durval de Menezes, destinado à Secretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento Social ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.509/15. ContratoContratoContratoContrato Aditivo 03 ao CO-1055/14 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 19/01/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Prorrogação do prazo de execução (210 dias) do contrato para construção da EMEI Creche do Bairro Nova Marília II ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 782/16. ContratoContratoContratoContrato Aditivo 03 ao CST-1210/14 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada JATS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA ME AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 14/01/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Reajuste (em 10,5443%) dos valores praticados no contrato para execução de serviços de transporte de alunos da zona rural de Marília – Linha: PADRE NÓBREGA, destinados à Secretaria Municipal da Educação ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.091/15. ContratoContratoContratoContrato CST-1281/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada PUBLICONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA EPP ValoresValoresValoresValores R$ 15,75 (taxa por inscrição – Ensino Médio) e R$ 19,25 (taxa por inscrição – Ensino Superior) AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução de serviços destinados à realização de processo seletivo simplificado para contratação de Atendente Escolar, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de Educação Infantil (EMEI) e Professor de Ensino Fundamental (EMEF), destinados à Secretaria Municipal da Educação Prazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de Execução 40 (quarenta) dias ProcessoProcessoProcessoProcesso Pregão Presencial n.º 001/16. ContratoContratoContratoContrato CV-1060/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 78.000,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção Social Básica de ação continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Estadual – segmento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para criança/adolescente VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.318/15. ContratoContratoContratoContrato CV-1061/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 115.200,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Estadual – segmento serviço de cumprimento de medida sócioeducativa de liberdade assistida (LA) para adolescente VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.318/15. ContratoContratoContratoContrato CV-1062/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 88.044,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção Social Básica de ação continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Estadual – segmento Pessoa com Deficiência e suas Famílias VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.318/15. ContratoContratoContratoContrato CV-1063/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 36.500,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Federal – segmento Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.322/15. ContratoContratoContratoContrato CV-1064/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 60.000,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Federal – serviço especializado em abordagem social VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 PrPrPrProcessoocessoocessoocesso Protocolo n.º 68.322/16. ContratoContratoContratoContrato CV-1065/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente CENTRO COMUNITÁRIO SÃO JUDAS TADEU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 12/02/16 Valor AnualValor AnualValor AnualValor Anual R$ 52.800,00 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução descentralizada dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade de ação continuada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, cofinanciados com o Governo Federal – serviço de proteção social à adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade (PSC) VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 68.322/16.
  • 10. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 10101010 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marília, 12 de fevereiro de 2016 O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília CONVOCA os membros do Conselho, nomeados pela Portaria nº 29735, publicada no Diário Oficial do Município de Marília, em 17 de julho de 2014, para realização de reunião ordinária, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, às 14h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av Santo Antonio nº 2377, Bairro Somenzari, com a seguinte pauta: -Término dos Estudos da Meta nº 2 do Plano Municipal de Educação, - Definição do cronograma de ações para o ano de 2016, - Devolutiva de encaminhamentos de protocolos, - Outros assuntos. O comparecimento de todos é de suma importância. Atenciosamente Fábio Borges dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marília ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 254/2015 – Recibo 520 no valor de R$ 5.287,50 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) da Empresa ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE TAEKWONDO por se tratar do gerenciamento da ciclofaixa municipal de lazer; Pregão nº 169/2013 no valor total de R$ 5.752,91 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) da Empresa CLARO S.A. por se tratar de prestação de serviços de telefonia móvel de celulares corporativos; Pregão nº 36/2015 – NF 255013 no valor de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) da Empresa COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMÁTICOS LTDA, Pregão nº 218/2014 – NFs 1630, 1527, 1633, 1632, 1531, 1529, 1530, 1634, 1631, 1528, 1644, 1642, 1648, 1649, 1643, 1645, 1641, 1651, 1652, 1650, 1646, 1647, 1544, 1543, 1541, 1646, 1549, 1542, 1547, 1548, 1550, 1540, 1538, 1545, 1539, 1653, 1661, 1662, 1663, 1654, 1657, 1659, 1660, 1658, 1554, 1552, 1551, 1553, 1655, 1562, 1560, 1555, 1556, 1559, 1557, 1561, 1558, 1567, 1576, 1565, 1569, 1568, 1575, 1574, 1571, 1577, 1563, 1572, 1564, 1573, 1570, 1578 e 1566 no valor total de R$ 42.321,00 (quarenta e dois mil trezentos e vinte e um reais) da Empresa GRECCO COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOMOVEIS LTDA ME, Pregão nº 218/2014 – NFs 806, 807, 808, 554, 553, 555, 552, 805, 551, 815, 816, 814, 813, 812, 564 e 565 no valor total de R$ 3.308,74 (três mil trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos) da Empresa MARTINS MANUTENÇÃO HIDRAULICA MARILIA LTDA ME, Pregão nº 218/2014 – NFs 648, 641, 644, 348, 643, 338, 336, 337, 349, 649, 380, 659, 365, 366, 656, 379, 650, 658 e 370 no valor total de R$ 6.001,11 (seis mil e um reais e onze centavos) da Empresa PAULO SERGIO SANTOS ALVES ME, Pregão nº 218/2014 – NFs 2128, 2127, 2061, 2060, 2147, 2145, 2095, 2094, 2093, 2091, 2092, 2085, 2150, 2097, 2099, 2109, 2098 e 2110 no valor total de R$ 38.335,41 (trinta e oito mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) da Empresa RETIFICA PAULISTA LTDA EPP, Pregão nº 61/2015 – NFs 3240, 3286, 3287, 3288, 3325, 3326 e 3330 no valor total de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) da Empresa RETIVENCE RETIFICA E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME, Pregão nº 218/2014 – NFs 59, 78, 77 e 60 no valor total de R$ 4.308,87 (quatro mil trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos) da Empresa SDM SISTEMAS DIESEL MARILIA LTDA ME e Pregão nº 218/2014 – NF 3515 no valor de R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos) da Empresa TECNODIESEL TECNICA EM SISTEMA DIESEL DE MARILIA LTDA por se tratarem de fornecimento de materiais e prestação de serviços essenciais para manutenção de veículos da frota municipal; Marília, 12 de Fevereiro de 2016. SÉRGIO MORETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA LICITAÇÃO E COMPRASLICITAÇÃO E COMPRASLICITAÇÃO E COMPRASLICITAÇÃO E COMPRAS Em cumprimento ao determinado pelo artigo 16 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a Câmara Municipal de Marília, COMUNICACOMUNICACOMUNICACOMUNICA aos interessados que se encontra à disposição, junto ao Quadro de Avisos da Edilidade Relação Total de Compras realizadas mês de janeiro de 2016. Marília, 12 de fevereiro de 2016. Adolfo Moraes CarvalhoAdolfo Moraes CarvalhoAdolfo Moraes CarvalhoAdolfo Moraes Carvalho Gerente de Administração e Informática O R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I A S E S S à O O R D I N Á R I A D ES E S S à O O R D I N Á R I A D ES E S S à O O R D I N Á R I A D ES E S S à O O R D I N Á R I A D E 1111 5555 //// 0000 2222 / 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1 6666 I N I C I O D A S E S S à OI N I C I O D A S E S S à OI N I C I O D A S E S S à OI N I C I O D A S E S S à O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IIII ---- PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO 00001111 –––– Projeto de Lei nº 174/2015, do Vereador Marcos Rezende (PSD), denominando Rua Oswaldo de Carvalho, a via publica localizada no Bairro Distrito Industrial, Distrito de Padre Nóbrega, interligando a Avenida Carlos Tosin e a Rua Benedito Alves Delfino, originada através do Decreto nº 11516/2015. 00002222 –––– Projeto de Lei nº 175/2015, do Vereador José Expedito Capacete (PDT), dispondo sobre o estágio de estudantes de cursos superiores de Psicologia de instituições públicas e particulares em Entidades Assistenciais sem fins lucrativos, que trabalha com prevenção, recuperação de dependência química e reinserção social na cidade de Marília.
  • 11. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1631631631638888 SSSSábadoábadoábadoábado,,,, 11113333 de fevereirode fevereirode fevereirode fevereiro de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 11111111 IIIIIIII ---- PROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOS 00001111 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 136/2015, do Vereador Herval Rosa Seabra (PSB), denominando Rua Waldomiro Nascimento, a via publica perimetral à Rodovia SP-294, originada no entroncamento desta, com a Avenida Etore Tiveron, no Distrito Industrial Santo Barion. 02020202 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 138/2015, do Vereador José Bassiga Goda (PHS), determinando que o Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM divulgue em suas faturas, texto informativo ao qual incentive a sociedade, através da conscientização de combate a doença da dengue, no Município de Marília, e dá outras providências. 03030303 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 140/2015, do Vereador Marcos Rezende (PSD), dispondo sobre a instalação de itens de segurança nas escadas, rampas e ressaltos nos locais que especifica.