4. DATA:
03 e 04 de outubro
TEMA:
Qualidade da educação
escolar em debate
PÚBLICO ALVO: participantes
do projeto Observatório e
profissionais da educação do
sistema municipal de
educação de Marília.
OBJETIVO: divulgar resultados
das pesquisas desenvolvidas
no âmbito do Observatório e
promover diálogo entre
profissionais da rede e
pesquisadores.
FORUM DE
EDUCAÇÃO
MARÍLIA
5. Dia 03/10:
Manhã: palestra de abertura
Presença: Flávia Obino Correa Werle
Apresentação de cada projeto (UNISINOS:
UPF; UNESP; UNIOESTE)
Tarde: Grupos de trabalho
Apresentação dos resultados das pesquisas e
debate com os profissionais da rede
6. Dia 04/10:
Manhã: Mesa redonda:
Elianeth; João Jorge; Fabiana
Tarde: minicursos com temáticas variadas
Participação - integrantes
7. Se um diretor de escola “premiada” fosse
levado a dirigir uma empresa para
“salvá-la” e um gerente de empresa bem
sucedida fosse levado a dirigir uma
escola pública também para "salvá-la", qual
deles, na sua opinião, teria
maiores chances de êxito?
Argumente a favor de sua opção.
8. GESTÃO EMPRESARIAL GESTÃO ESCOLAR
LUCRO PROCESSO EDUCACIONAL:
APRENDIZAGEM
SEPARAÇÃO TRABALHO MANUAL E
INTELECTUAL
SABER ESTÁ NO PROCESSO
PRODUTO QUANTIFICÁVEL E
QUALIFICÁVEL (MENSURAÇÃO)
PRODUTO REFLETE PARA ALÉM DO
CONSUMO E PARA ALÉM DO
CONTATO PROCESSO:
MATÉRIA PRIMA É ESCOLHIDA E
INERTE
“MATÉRIA PRIMA” PENSA, QUER,
NÃO QUER, NÃO É ESCOLHIDA
11. 1- O diferente na escola pode aparecer
2- Os conflitos podem existir sem que
seus integrantes sejam “dispensados”:
•Eles são importantes?
•Onde eles podem se manifestar?
•A gestão tem algum papel a
desempenhar?
13. DE: democratização do acesso e a estratégias
globais que garantam a continuidade dos
estudos, tendo como horizonte a
universalização do ensino com qualidade
social para toda a população.
GD: associa-se ao estabelecimento de
mecanismos institucionais e à organização
de ações que desencadeiem processo de
participação social;
14.
15. Art. 206- O Ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios:
VI - Gestão Democrática do Ensino Público,
na forma da lei;
VII - Garantia de padrão de qualidade
(BRASIL, 1988)
16. Art.14 - Os sistemas de ensino definirão
as normas da gestão democrática,
conforme os seguintes princípios:
• Participação dos profissionais da
educação, na elaboração do Projeto
Pedagógico da Escola;
• Participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou
equivalentes.
(BRASIL, 1996)
17. Art. 15 - Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas
gerais de direito financeiro público.
18.
19. “possibilitar implica estabelecer,
instituir, fundar, exige olhar
inquisidor, que busca a forma de
instaurar, desenvolver, retomar,
reiventar procedimentos
democráticos.”
(WERLE, THUM, ANDRADE, 2008)
20. Pesquisadores dos diferentes lugares do
país – leituras de realidades:
- Conselhos;
- Eleição de diretores;
- Garantia e descentralização de
recursos financeiros públicos.