A apresentação discute a legislação promocional no Brasil, destacando:
1) A Lei 5.768 de 1971 regulamenta promoções no país, reconhecendo sorteio, concurso e vale-brinde como modalidades;
2) Uma quarta modalidade chamada "operação assemelhada" permite novas mecânicas não previstas originalmente;
3) Promoções que envolvem sorteio requerem autorização, enquanto outras modalidades como concurso cultural são permitidas se respeitarem a lei.
5. Como garantir a credibilidade ?
• Código de Defesa do Consumidor
• Marcas, patentes, advertising property
• Legislação tributária/fiscal
• Legislação penal
• Legislação trabalhista
• Legislação específica da categoria (ex.: alimentos,
bebidas, farmacêuticos etc.)
• CONAR
• Lei de promoções
6. Legislação Promocional
Lei 5.768, de 1971 regulamenta a distribuição gratuita
de prêmios no Brasil. (Existem portarias, decretos e MPs que
atualizam essa lei)
É a garantia para o consumidor de que não estão
prometendo o impossível, ou que o brinde é um
produto idôneo, atestado pelas normas
obrigatórias.
8. Legislação Promocional
SORTEIO é uma modalidade de distribuição
gratuita de prêmios onde são distribuídos cupons ou
elementos sorteáveis, numerados em séries, que
terão os resultados apurados na extração da
Loteria Federal ou à combinação de números de
acordo com os mesmos resultados. Os cupons ou
elementos sorteáveis serão distribuídos
exclusivamente nos estabelecimentos das empresas
autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em
logradouros e vias públicas.
9. Legislação Promocional
CONCURSO é uma modalidade de distribuição
gratuita de prêmios mediante concurso de
previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de
predicados ou competição de qualquer natureza.
Nesta modalidade serão exigidas condições que
garantam pluralidade de concorrentes e
uniformidade nas condições de competição.
10. Legislação Promocional
VALE-BRINDE é uma modalidade de distribuição gratuita de
prêmios, onde as empresas industriais autorizadas colocarão o
brinde no interior do produto de sua fabricação ou dentro do
respectivo envoltório, atendendo as normas prescritas de saúde
pública e de controle de pesos e medidas. Admitir-se-á a
utilização de elementos contendo dizeres (exemplo: vale um anel)
ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente
(exemplo: desenho de anel), pelo qual poderá ser trocado nos
estabelecimentos da empresa autorizada.
11. Legislação Promocional
Operação Assemelhada é a modalidade especial de distribuição
gratuita de prêmios, concebida a partir da combinação de fatores
apropriados a cada uma das modalidades, preservando-se os
conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar
os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a
Sorteio, Assemelhado a Vale-brinde e Assemelhado a
Concurso.
12. Legislação Promocional
Nos sorteios, a obrigatoriedade de apuração do resultado
pela Loteria Federal, limita a produção de cupons.
Esse fator inviabiliza a utilização da mecânica.
Como então poder distribuir mais de 100 mil cupons em cada
promoção?
13. Legislação Promocional
A modalidade "assemelhado a concurso" consiste em um
concurso baseado em um teste de inteligência, no qual poderá
ocorrer o empate entre os participantes que responderem
corretamente ao referido teste.
Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos
os cupons que contêm a resposta correta ao teste de inteligência
em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s)
contemplado(s).
14. Legislação Promocional
Atualmente, só há a necessidade de autorização, para as
promoções envolvendo o fator
SORTE
As demais mecânicas são liberadas, desde que respeitem as
determinações da lei 5.768.
Fonte: ASPN
18. • Queda substancial no volume anual de atividades
(de + 4.000 para + 1.000)
• Redução de 500 mil empregos
• Perda de arrecadação de IR
(entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões)
Conseqüências
Fonte: ASPN
19. Concurso Cultural
• Pode ser também artístico, recreativo ou
desportivo
• Não pode haver sorteio
• Não pode haver desembolso por parte do
concorrente
• Não pode ter caráter de propaganda
Fonte: ASPN
20.
21. Penalidade
• Multa de até 100% do valor dos prêmios
prometidos
• Perda dos prêmios
• Cassação da Autorização (por descumprimento do
Plano aprovado)
• Proibição de realizar operação semelhante pelo período de 2
Fonte: ASPN
22. Títulos de Capitalização
Mecânica “COMPROU, GANHOU”
– Deve ser repassado INTEGRALMENTE ao
consumidor
– Participante tem direito ao resgate
• Cuidados com o valor de face
Fonte: ASPN
23. Títulos de Capitalização
• Regulamentado pela SUSEP/BACEN
• Pré-aprovado para sorteio
• Sempre pela Loteria Federal
• Verificar a NOTA TÉCNICA
– Adequação
– Disponibilidade
• Idoneidade da Instituição
NOVA PORTARIA JÁ EXIGE
AUTORIZAÇÃO TAMBÉM NESTE CASO.
Fonte: ASPN
25. Legislação
• Lei 5.768, de 1971, que regulamenta a Distribuição
Gratuita de prêmios no Brasil
• 3 Modalidades reconhecidas:
Sorteio, Concurso e Vale Brinde
26. Legislação
• Uma quarta modalidade é reconhecida para fins de
reconhecimento de outras modalidades não previstas:
Operações Assemelhadas
27. Operação Assemelhada a
Concurso
Forma mais comum de sorteio de prêmios.
Cria-se uma pergunta e utiliza-se o sorteio como
critério de desempate. Com esta modalidade não há
necessidade de apuração pela Loteria Federal.
31. Burocracia
• Prazo de 40 dias para emissão do protocolo
• Registro em Brasília
• Documentação incluindo Negativas de Impostos
• Necessidade de impressão do número nos
materiais promocionais
• IR (20%) sobre os prêmios + taxa de fiscalização +
depósito caucionado
32. Burocracia
• Proibida para armas de fogo, bebidas alcoólicas e
medicamentos
• Proibido sorteio randômico
• Multa de 100% do valor dos prêmios, perda dos
mesmos e 2 anos sem autorização
33. Consultas
• Livro Marketing Promocional para Mercados
Competitivos – Antonio R Costa e Edson Crescitelli
• www.aspn.com.br
• www.ampro.com.br
• www.caixa.gov.br
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