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PGR-00243384/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA GERAL
Memorando nº 1986/2017/SG
Brasília, 19 de julho de 2017.
Ao Exmo. Sr. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Procurador-Geral da República
Assunto: Encaminha informações (Oficio nº 07/REFD)
Em atenção ao Ofício em epígrafe, encaminho a Vossa Excelência, em anexo,
as informações referentes aos questionamentos constantes do referido documento, ao tempo
em que me coloco à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar esclarecimentos
adicionais eventualmente necessários.
Atenciosamente,
BLAL YASSINE DALLOUL
Procurador Regional da República
Secretário-Geral
1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111
AssinadocomloginesenhaporBLALYASSINEDALLOUL,em19/07/201719:16.Paraverificaraautenticidadeacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave45BD5B85.EA4344EA.A186B96B.D2F49F4A
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Anexo único ao Memorando nº 1986/2017/PGR
(Informações aos questionamentos constantes do Ofício nº 7/2017 – REFD, de 13 de julho de 2017)
Questionamento 1 - O Plano Plurianual – PPA do Ministério Público Federal de 2017-
2020 foi elaborado e será apresentado ao CSMPF, como nos anos anteriores? O PPA de
2016-2019 aprovado ano passado pelo CSMPF foi alterado pela atual proposta
orçamentária? Se positivo, quais foram as alterações? Qual o impacto financeiro nos
dois anos subsequentes?
Resposta:
A atual proposta orçamentária de 2018 foi elaborada sob um paradigma orçamentário
sem similar nos anos anteriores, uma vez que, no Novo Regime Fiscal, instituído pela
Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, restou fixado um teto de gastos
para as despesas primárias das Instituições – limite baseado nas despesas pagas em 2016
reajustado pela inflação acumulada.
Tais circunstâncias, aliadas a uma conjuntura de incerteza em torno de diversos fatores
necessários para a formulação de um planejamento orçamentário mais seguro, reclamaram – e
estão a reclamar – dos gestores uma verdadeira reengenharia administrativa das Instituições.
Tal quadro resulta ainda mais complexo para o MPU, visto que a referida Emenda fixou um
teto único para as suas despesas primárias como um todo, o que também impacta diretamente
no modo de gerir a Instituição.
Nesse contexto, e considerando a previsão de vigência do Novo Regime por vinte
exercícios financeiros, o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público Federal, como
instrumento, ainda que dinâmico, de planejamento interno de médio prazo, avultou em
importância e complexidade, o que tornou a sua elaboração ainda mais imperiosa.
O PPA 2017-2020 do Ministério Público Federal foi elaborado. Ocorre que, ante os
impactos ainda mais profundos que a definição do IPCA acumulado de julho/2016 a
junho/2017 poderia causar em seu conteúdo, a sua consolidação aguardou a divulgação oficial
de tal índice e a respectiva comunicação pela SOF, o que se deu por meio do Ofício-Circular
nº 5/SOF/MP, de 11 de julho de 2017.
Assim, a despeito de não se poder estipular, com precisão, as variações futuras do
IPCA, adotou-se como critério para a consolidação do referido PPA a projeção do atual índice
de 3,00% para os anos subsequentes.
Tudo isso altera, substancialmente, o PPA 2016-2019.
Questionamento 2 - No Volume 1, fl. 10, consta que o excesso de despesa primária do
MPU em 2017 foi de R$ 218.696.596,00 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e noventa
e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais). Qual foi o valor do excesso de despesa
primária do Ministério Público Federal em 2017? Favor descriminar por ações e planos
internos.
Resposta:
O processo de planejamento e elaboração das propostas orçamentárias dos Ramos do
MPU em 2016, para o ano subsequente, desenvolveu-se sob o paradigma anterior, visto que a
Emenda Constitucional nº 95 somente foi promulgada em 15 de dezembro de 2016. Desse
modo, o apontado excesso decorreu da incidência abrupta do limite imposto pelo Novo
Regime, vale dizer, de uma conjuntura alheia a qualquer previsão de teto de gastos e de
distribuição de limites no âmbito do MPU.
Assim, com a vigência do Novo Regime, foi considerado como compensação do
Executivo e alocado no Ministério Público Federal o montante de R$ 214.617.605,00 na Lei
Orçamentária Anual – LOA 2017. Nessa linha, conforme o Ofício nº 7756/2017-MP, de 1 de
fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as despesas
autorizadas na LOA 2017 cumprem os limites individualizados da EC nº 95/2016, haja vista a
possibilidade de utilização do mecanismo de compensação previsto nos §§ 7º e 8º do art. 107
do ADCT.
A compensação é um acréscimo no limite total de despesas primárias para o exercício
alocado dentro da programação de prioridades, não sendo possível, assim, separá-lo da
dotação global da Unidade.
Questionamento 3 - No Volume 1, fl. 11, consta que o excesso de despesa primária do
MPU em 2018 será de R$ 54.138.166,00 (cinquenta e quatro milhões e cento e trinta e
oito mil e cento e sessenta e seis reais). Qual será o valor do excesso de despesa primária
do Ministério Público Federal em 2018? Favor descriminar por ações e planos internos.
Resposta:
Após a divulgação do IPCA oficial pelo IBGE, o fator de correção para o limite
passou de 3,81% para 3,00%. Dessa forma, a diferença que se verificou entre o critério fixado
na EC nº 95/2016 (despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar
pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2%) e o
parâmetro efetivamente adotado pelo PLDO para o exercício seguinte (para fins de
elaboração de suas propostas orçamentárias para 2018, os Poderes Legislativo e Judiciário,
o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como limites
orçamentários para a despesa primária os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2017 (…), corrigidos na forma do inciso II do § 1o do art. 107 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, sem prejuízo do disposto nos § 2º, § 3º e § 5º) ficou
na ordem de R$ 53.715.741,00 para o MPU.
Considerando que foi fixado um teto único para as suas despesas primárias do MPU, o
valor orçamentário global resultante da aplicação do parâmetro estabelecido pelo PLDO 2018
(que engloba a compensação do Executivo prevista no art. 107, § 7º, do ADCT), foi
distribuído entre os Ramos para o atendimento, também, das necessidades da Instituição como
um todo, conforme os seguintes critérios e prioridades: 1) despesas obrigatórias de pessoal e
encargos sociais; 2) despesas obrigatórias com benefícios assistenciais; 3) despesas
discricionárias de custeio básico, distribuídas com base no parâmetro previsto no PLDO 2018;
e 4) de modo residual, despesas discricionárias de investimento e inversões financeiras. Tal
definição vai ao encontro do quanto estabelecido no art. 22, § 5º, do PLDO 2018, o qual
determina que a utilização dos limites em despesas discricionárias (Outras Despesas
Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras) somente poderá ocorrer após o atendimento
das despesas obrigatórias.
Em face do critério adotado, e tendo em vista o fato de, no Ministério Público Federal,
concentrarem-se, em volume significativo, despesas obrigatórias e discricionárias que
beneficiam todos os Ramos e a própria ESMPU, a distribuição dos valores referentes à
diferença citada anteriormente não se revelou uniforme.
Assim, caso se desconsiderasse, para a repartição do montante orçamentário, a
necessidade de atendimento das despesas obrigatórias da Instituição como um todo e, nas
discricionárias, se relegassem os termos do PLDO 2018, o Ministério Público Federal sofreria
um impacto de R$ 136.120.448,00 em relação ao que consta da proposta, com todos os
consectários negativos para o seu regular funcionamento e, por via de consequência, para o
próprio MPU como um todo.
Por fim, embora não seja possível discriminar, no âmbito do MPF, cada plano interno
e cada ação que corresponda à exata distribuição interna da diferença tratada no presente
tópico, é seguro afirmar que ela se encontra integralmente diluída no orçamento destinado a
cobrir as despesas discricionárias de custeio básico e de investimento (este último restrito à
continuidade apenas de algumas obras já em andamento).
Questionamento 4 - Consta da fl. 23 do volume I que o limite imposto pelo PLDO não
permitiu contemplar todas as demandas de pessoal e de encargos sociais do MPF, tendo
sido apresentadas despesas classificadas como “Não Consta no Limite” nos quadros do
volume II, fl. 4. O excesso de despesa primária do MPF compensado pelo Executivo
consta do quadro “Limite 2018” ou do quadro “Não consta do Limite”?
Resposta:
Ao elaborar a proposta orçamentária, consolidou-se na coluna “limite 2018” o limite
total da Unidade. Assim, compõe a coluna “limite 2018” a base de pagamentos de 2016,
corrigida por 7,2% e 3,00%, acrescido da compensação do Executivo, previsto pelo artigo 22
do PLDO 2018.
Já as despesas listadas no quadro “não constam do limite” estão fora da proposta
orçamentária para 2018, sendo apenas destacadas a título de informação para sinalizar que são
necessárias ao Órgão, porém, diante do novo regime fiscal e da restrição orçamentária atual e
futura por ele imposta, da conjuntura das despesas obrigatórias do MPU e da ausência de
projeto de lei aprovado ou mesmo de sinalização pelo STF, até a presente data, de
encaminhamento nesse sentido, não foram incluídas. Nos termos atuais, a sua eventual
inclusão implicaria a necessidade de se promover compensação de igual valor na proposição
das despesas discricionárias.
Questionamento 5 - Quais as despesas de 2018 estão programadas, segundo proposta
orçamentária, como excesso de despesa? Elas são de execução obrigatória ou
discricionária em 2018? Favor especificar.
Resposta:
Conferir respostas anteriores, notadamente as referentes aos questionamentos 1 e 3.
Questionamento 6 - Favor explicitar quais as medidas contempladas na proposta
orçamentária de 2018 podem ser entendidas como de retorno aos limites de pagamentos
do MPF nos termos do § 6º do art. 22 do PLDO de 2018?
Resposta:
Em virtude da EC nº 95/2016 e do art. 22 do PLDO 2018, o MPU está prevendo para o
exercício de 2018 o pagamento das despesas com pessoal relativas a base estipulada pelo art.
82 do PLDO 2018, março de 2017, acrescendo tão somente as despesas legalmente previstas.
Paralelamente a diversas outras medidas administrativas adotadas para a redução de
despesas nos anos de 2016 e 2017 por todos os Ramos do MPU e pela ESMPU, que, por via
de consequência, impactarão positivamente a execução orçamentária de 2018 (tal ponto,
quanto ao MPF, será abordado em resposta ao questionamento seguinte), merecem destaque,
quanto à proposta do MPF para 2018, as relativas à economia com pagamento de pessoal
requisitado, com ônus, e com pagamento de serviço extraordinário e gratificações, bem como
a previsão de paralisação, com critérios técnicos, de duas obras de alto impacto no MPF
(sedes da PR-RR e PR-PA), conforme abordado na resposta ao questionamento 37.
Quanto às despesas relativas aos benefícios assistenciais, foi considerado o pagamento
dos benefícios atualmente em vigor – auxílio alimentação, pré-escolar, assistência médica e
transporte – sem reajuste. Assim como realizado para as despesas com pessoal, foi
considerada, para os benefícios assistenciais, a base março de 2017, em conformidade com o
art. 96 do PLDO 2018, sendo acrescidas somente as despesas relativas aos ingressos ocorridos
em 2017 que não se encontram na base.
Vale destacar que, após a distribuição interna do valor orçamentário global destinado
ao MPU conforme as prioridades e critérios mencionados na resposta ao questionamento 3,
cada Ramo e a ESMPU também ficou com a incumbência de envidar esforços ainda maiores
para a redução de suas respectivas despesas e compatibilizá-las com os limites que lhes foram
atribuídos. Tudo isso sem prejuízo das providências de integração e uniformização de
procedimentos e políticas para a otimização de despesas no âmbito do MPU como um todo,
segundo abordado na resposta ao questionamento seguinte.
Por fim, cumpre lembrar, a título meramente ilustrativo, que os reajustes anuais,
previstos na Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, incidem até 2019, ano imediatamente
anterior ao exercício em que, conforme a EC nº 95/2016, deixa de existir a compensação do
Poder Executivo prevista no art. 107, § 7º, da ADCT.
Questionamento 7 - Quais as medidas de gestão administrativa foram adotadas na
execução do orçamento de 2017 que impactaram na redução do excesso de despesa do
MPF e, por conseguinte, na proposta orçamentária de 2018?
Resposta:
O quadro de restrição orçamentária em 2016 já demonstrava sinais de atenção, o que
foi materializado por intermédio da Ata da 87ª Reunião do Conselho de Assessoramento
Superior do Ministério Público da União e do Ofício-Circular SG nº 32, de 14 de março de
2016, e agravado com a instituição do Novo Regime Fiscal (art. 107, IV, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional nº 95/2016) e com a dinâmica do cenário econômico nacional. Diante desse
quadro, a Secretaria Geral, para além de manter as medidas implementadas anteriormente à
atual gestão, promoveu novas ações de gestão administrativa visando obter a racionalização,
em diversos segmentos, das despesas discricionárias, sempre tendo como objetivo envidar
todos os esforços necessários para não comprometer o bom andamento dos serviços de apoio
às atividades da Instituição. Dentre as diversas ações adotadas, e além do quanto já abordado
na resposta ao questionamento anterior, destacam-se as constantes das seguintes áreas:
a) Gestão de Pessoas
a.1) Implantação do estágio obrigatório que configura modalidade de estágio
definido como requisito do curso de graduação e que dispensa a Instituição do pagamento do
valor correspondente à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte. Dessa forma, haverá um
incremento no quantitativo de estagiários sem que haja um aumento nos gastos com os dois
itens acima descritos;
a.2) Estudo da viabilidade de implantação de serviço voluntário, iniciativa que
consiste na seleção de pessoa física para a prestação de serviço não remunerado e sem vínculo
empregatício, no âmbito das áreas-fim e meio;
a.3) Implantação do Teletrabalho, por meio da Portaria MPU nº 39, de 28 de abril de
2017, que se trata de realização de atividade remota por servidores do Ministério Público da
União, o que, em médio e longo prazos, reduzirá os gastos com custeio no âmbito de todos os
Ramos;
a.4) Redução das despesas com seleção de estagiários, mediante a fixação de limite
financeiro para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC),
para cada unidade do Ministério Público Federal, bem como a realização de estudos para a
confecção de prova nacional de estágio e para a implantação de um banco de questões;
a.5) Estabelecimento de necessidade de autorização orçamentária prévia da
Secretaria Geral para a realização de serviço extraordinário;
a.6) Alteração das portarias de Ajuda de Custo (Portaria PGR/MPU n° 49, de 31 de
maio de 2016, e Portaria nº 921, de 18 de dezembro de 2013), com modificação dos critérios
para pagamento das indenizações por despesas com transporte de mobiliário e de bagagem; e
a.7) Redução das despesas referentes ao Programa de Aprendizagem (Programa de
Estágio e Programa de Adolescente Aprendiz), na ordem de 22,75%.
b) Contratações
b.1) Redução de gastos com postos terceirizados no âmbito da Procuradoria Geral da
República, no montante de quase R$ 5,8 milhões/ano, obtida com a adequação de diversos
contratos à realidade orçamentária atual;
b.2) Negociação dos reajustes dos contratos continuados, obtendo-se economia na
ordem de, aproximadamente, R$ 2,13 milhões em 2016 e 2017.
b.3) Adoção de parâmetros rígidos e criteriosos na definição e especificação dos
produtos ou serviços que se pretende contratar, a fim de se entender da melhor forma o
mercado e, assim, estimar de forma mais precisa e fidedigna o valor para a contratação;
b.4) Utilização da política de contratações compartilhadas de forma estratégica para
aquisição de bens e contratação de serviços – inclusive abrangendo, em algumas situações,
todos os Ramos do MPU, ESMPU, CNMP e FUNPRESP-JUD –, o que possibilitou ganhos
na economia de escala, padronização, otimização de recursos humanos, gestão do
conhecimento, sustentabilidade, além de, somente nos exercícios de 2016 e 2017, economia
processual no montante aproximado de R$ 4,2 milhões;
b.5) Contratação centralizada na PGR de alguns serviços nacionais para proporcionar
ganho na economia de escala e maior poder de negociação com fornecedores no âmbito do
MPF (p. ex: somente na assinatura centralizada da ferramenta de pesquisa de preços Banco de
Preços houve uma economia anual de R$ 362.000,00, o que representou a redução de 76% em
relação às assinaturas de forma individual pelas Unidades do MPF);
b.6) Implementação de rotinas para a redução significativa do consumo de energia,
água, telefone, papel e outros insumos (p. ex: apenas em relação ao consumo de energia e
água na PGR já se economizou, em 2016 e 2017, até o presente momento, comparado a 2015,
cerca de R$ 927.600,00);
b.7) Nas contratações referentes à comunicação social: suspensão da contratação de
designers gráficos para unidades do MPF; redução de despesas com assinatura de periódicos,
banco de imagens, serviço de clipping jornalístico, produção e veiculação de campanhas de
divulgação institucional, serviços gráficos, além da suspensão da expansão do mural digital, o
que gerou uma economia aproximada de R$ 3,3 milhões; novo contrato para produção do
programa de TV Interesse Público, com previsão de redução de custo aproximado de R$ 300
mil anual e ampliação do escopo, possibilitando um novo formato jornalístico com a
veiculação dos produtos não somente na TV Justiça e redes de TV parceiras como também
potencializando a divulgação de material nas redes sociais.
b.8) A Secretaria de Modernização Gestão Estratégica implementou internamente o
desenvolvimento de uma solução de sistema para substituir o contrato referente ao Sistema
Channel – plataforma contratada de gestão estratégica e gestão de projetos para o
acompanhamento do desempenho de processos e projetos operacionais –, que custava R$
120.000,00 ao ano. O contrato foi encerrado em dezembro de 2016 e, desde então, o SiGov
(sistema desenvolvido na própria Secretaria) é utilizado para realizar o acompanhamento das
informações de gestão estratégica e gestão de projetos, contribuindo para a redução do
excesso de despesas no órgão.
c) Construções e reformas
c.1) Por critérios técnicos, em consonância com as disposições do novo regime fiscal,
não foi realizada, no exercício de 2017, nenhuma contratação de serviços de engenharia para a
execução de novas construções, inclusive das previstas em emendas parlamentares;
c.2) A previsão de dotação sofreu redução, priorizando a conclusão de obras em
andamento e obras relacionadas à segurança das edificações. Assim, foi dada preferência às
ações com previsão de término até o exercício de 2019, último exercício da compensação
realizada pelo Poder Executivo.
Nesse ponto, conferir resposta ao questionamento 37.
d) Segurança Institucional
d.1) Descentralização das Operações de Segurança. Atualmente, a atividade de
proteção às autoridades ameaçadas é realizada basicamente pela equipe técnica da Secretaria
de Segurança Institucional lotada na Procuradoria-Geral da República, que, constantemente,
se desloca em missão de proteção por tempo condizente à permanência da ameaça. A fim de
reduzir gastos e incrementar a segurança dos integrantes do MPF, encontra-se em fase de
elaboração um plano de descentralização das atividades de proteção armada, em que serão
designados servidores especialmente capacitados nas diversas unidades da federação para a
composição de equipes voltadas à pronta resposta nas situações de risco ou ameaça.
d.2) Fomento à adoção de instrutoria interna para treinamentos na área de segurança
institucional. Nos anos de 2016 e 2017, foram realizadas capacitações, mediante instrutoria
interna, com cerca de 400 vagas para Técnicos do MPU/Apoio técnico-
administrativo/Segurança Institucional e Transporte. Tais medidas representam significativa
economia de recurso financeiros quando comparadas com os custos que envolvem
contratações de cursos externos.
e) Serviços de Saúde
e.1) Projeto Saúde em Rede, aprovado pela Portaria SG/MPF Nº 888, de 15 de
setembro de 2016, que propicia o aumento da abrangência das ações de promoção de saúde
para a totalidade das Unidades do MPF, com menor custo operacional;
e.2) Reformulação dos contratos de prestação de serviços. A iniciativa revisita os
contratos celebrados para prestações de serviços na área de Saúde e proposições de
readequações, redesenhos com vistas a economicidade, sem prejuízos a qualidade dos
serviços prestados.
e.3) Alteração do calendário de convite do exame periódico de saúde, com o objetivo
de minimizar a inscrição em restos a pagar, ou seja, efetivar as despesas decorrentes do
Programa de Exame Periódico de Saúde no exercício de 2017.
f) Tecnologia da Informação e Comunicação
f.1) Cancelamento ou renegociação de contratos de natureza continuada, sem
acarretar prejuízo aos serviços;
f.2) Estabelecimento de políticas de distribuição e uso racional dos recursos de
impressão, digitalização, telefonia móvel e fixa em todo o MPF;
f.3) Alteração da política de distribuição de microcomputadores, que passaram a
permanecer 5 anos no parque – no lugar de 4 da política anterior;
f.4) Alteração da política de distribuição de notebooks e tablets, que passaram a
permanecer 4 e 3 anos no parque, respectivamente – no lugar de 3 e 2 da política anterior;
f.5) Aquisição de microcomputadores no formato mini, que proporcionou uma
economia de 60% no consumo de energia, aliado a uma menor dissipação de calor (economia
com ar condicionado e espaço físico);
f.6) Incentivo ao uso dos serviços de videoconferência e telefonia IP, com redução
significativa dos recursos financeiros que seriam necessários para fazer face às despesas com
diárias e passagens (a título ilustrativo, vale destacar que em 2016 e 2017 foram realizadas,
até o momento, 2.353 videoconferências em salas específicas para tal finalidade);
f.7) Aquisição de solução de comunicação integrada, que permitirá a redução
significativa de custos com ligações interurbanas no âmbito do MPF, por meio de novas
centrais telefônicas IP e aplicativos móveis, que trazem para uma mesma solução a
mensageria eletrônica, a videoconferência e a telefonia, com maior grau de segurança em todo
o MPF.
g) Único Digital
A Portaria PGR/MPF nº 350, de 28 de abril de 2017, publicada em 02 de maio de
2017, dispõe sobre a utilização e o funcionamento do Sistema Único como meio eletrônico de
prática de atos administrativos, procedimentais, processuais e de registro, distribuição,
tramitação, instrução e controle de documentos, procedimentos e processos do Ministério
Público Federal.
A implantação do processo eletrônico no MPF, atualmente em curso, proporcionará,
em médio prazo, as economias mais significativas com espaço físico, mobiliário, outsourcing
de impressão, papel, serviços postais e processos de trabalho. A título meramente ilustrativo,
vale lembrar que os valores referentes ao contrato dos serviços dos Correios, da ordem de
R$ 6 milhões, já vem diminuindo com a implantação do Único Digital.
Também no intuito de propiciar a disseminação do conhecimento com o menor custo
possível para a Administração, cabe ressaltar que, a cada nova versão apresentada, são
elaborados manual e vídeos tutoriais quanto às novidades de manuseio do Sistema,
possibilitando a adaptação dos servidores às novas funcionalidades.
h) Outras medidas
Visando a racionalização das despesas com o custeio básico das Unidades do MPF,
inclusive da Procuradoria-Geral da República, em março de 2017, foi autorizada pela
Secretaria Geral, por meio da Portaria nº 400, de 2 de maio de 2017, a instituição de grupo de
trabalho para a realização de estudos e apresentação de proposta de política de contratação de
serviços terceirizados no âmbito do Ministério Público Federal. Além da otimização das
despesas de custeio, espera-se com a medida obter elementos para a definição de critérios
objetivos visando a fixação do quantitativo de postos de trabalho terceirizados nos diversos
segmentos aplicáveis, assegurando-se, desta forma, tratamento mais equânime entre as
Unidades de Gestão, bem como maior transparência e previsibilidade no planejamento
orçamentário da Instituição. Ademais, conforme se depreende da deliberação (item “c”)
constante da Ata da 91ª Reunião do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério
Público da União, realizada no dia 13 de julho, a partir dos estudos realizados pelo aludido
grupo de trabalho, serão compartilhadas entre os Ramos, as experiências obtidas.
Ainda sobre a referida ata do CASMPU, e diante do contexto do Novo Regime
Fiscal, que estabelece um limite financeiro unificado para o MPU, que necessariamente impõe
restrições orçamentárias a todos os Ramos, vale ressaltar que, sensível às colocações dos
respectivos Secretários-Gerais e Diretores-Gerais, objeto de diversas reuniões realizadas ao
longo do ano, o CASMPU deliberou por autorizar a constituição de Grupos de Trabalho (GT),
a serem formados por integrantes dos Ramos e da ESMPU, com a finalidade de realizar
estudos e apresentar propostas de otimização de despesas no âmbito do MPU, notadamente
quanto aos seguintes eixos temáticos: a) política de gestão de pessoas, incluindo despesas
com gratificações, benefícios e capacitação; b) política de edificações, inclusive no que tange
à possibilidade de realocação ou compartilhamento de sedes de Unidades entre os Ramos do
MPU, onde se revelar necessário e viável; c) política de compartilhamento de experiências
para a otimização de custos de contratos de serviços de natureza continuada; d) políticas de
padronização, no que couber, e orientação para aquisições e contratações de TI; e) política
para a definição de critérios de uso e renovação de frota; e f) política de compartilhamento de
recursos materiais e humanos.
Cabe ainda destacar que, nesse contexto, também foi acordado entre os Ramos do
MPU um controle de inscrição e pagamento de RP, visando maximizar a utilização do limite
de pagamento, objeto da EC nº 95/2016.
Do mesmo modo, o MPF iniciou a realização de estudos com vistas à implementação
da gestão de riscos no segundo semestre de 2016. Em 2017, foi editada a Portaria SG/MPU nº
147/2017, que criou grupo de trabalho para apresentar proposta de Política de Gestão de
Riscos no âmbito do MPU, por meio de trabalho colaborativo entre os Ramos do Ministério
Público da União (MPU), a Escola Superior do MPU e a Auditoria Interna do MPU. A
implantação da Política da Gestão de Riscos permite tratar com eficácia e segurança
metodológica, os riscos, as incertezas e as oportunidades de melhoria contínua dos processos
de trabalho, a fim de fomentar a otimização do gerenciamento dos recursos humanos e
materiais.
Registra-se, ainda, que no intuito de fomentar a integração e o compartilhamento de
sistemas informatizados e bases de dados de gestão administrativa dos ramos do Ministério
Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, foi instituído Grupo
de Trabalho (GT-MPU), Portaria nº 91, de 23 de novembro de 2016, para elaborar estudo
tecnológico e negocial sobre o tema. O estudo culminou em relatório conclusivo que sugere o
desenvolvimento de soluções nas áreas de administração e orçamento, em vista de terem
maior convergência com possibilidades de apresentarem resultados no curto prazo. Outra
conclusão apresentada é a proposta de iniciação de projeto para construir solução integrada de
gestão para o MPU. O relatório informa, ainda, que a vantagem econômica das soluções
propostas dependerá da adoção de tecnologias comuns entre os ramos ou que sejam gratuitas.
Questionamento 8 - As despesas de auxílio-moradia para 2018 (ajuda de custo para o
auxílio-moradia) estão no limite de pagamentos fixado para o Ministério Público
Federal ou constituem excesso de despesa nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 107 do
ADCT?
Resposta:
Conforme determinado pelo inciso II, § 6º, do art. 107 do ADCT, as despesas pagas
em dotações provenientes de créditos extraordinários não foram incluídas na base de cálculo
para compor os limites de pagamentos estabelecidos pela EC nº 95/2016.
Em 2016, a ação 216H, referente ao auxílio moradia foi suplementada, no MPF, via
crédito extraordinário, no montante de R$ 51.000.000,00, tendo sido pagos R$ 49.658.090,00.
Assim, todo esse montante pago na referida ação em 2016 não integrará o limite de
pagamentos para os próximos 20 anos.
Para 2018, as despesas com auxílio-moradia estão contempladas na proposta
orçamentária em observância ao disposto no art. 22 do PLDO.
Questionamento 9 - Quais as despesas novas assumidas ou realizadas em 2017,
discriminando-as em suas ações e planos internos correlatos, terão impacto nas despesas
em 2018? Explicitar como constam da proposta orçamentária de 2018? Houve medidas
compensatórias internas para a geração/assunção de novas despesas em 2017?
Resposta:
Quanto às despesas com pessoal e encargos sociais, são basicamente 3 (três) as
assumidas em 2017 com impacto em 2018, descritas no Volume II da Proposta Orçamentária
de 2018:
1. Transformações de cargos CC-2 em CC-4, por força da Lei nº 13.316/16, e
internalização de cargos CC-2: R$ 36.104.826,00 em 2018 no âmbito do MPF na Ação 20TP
– Pessoal Ativo da União, conforme valor autorizado pela SOF para o exercício de 2017;
2. Ingressos de cargos efetivos de membros e servidores no âmbito do MPU (Anexo V
da LOA 2017): R$ 36.755.471,00 para 2017, com impacto em 2018 no valor de
R$ 73.510.942,00 na Ação 20TP – Pessoal Ativo da União no âmbito do MPU;
3. Reajuste conferido pela Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016: R$ 58.316.043,00
para 2017, no âmbito do MPF, com impacto, em 2018, no valor de R$ 147.822.448,00 na
Ação 20TP – Pessoal Ativo da União.
No que tange às medidas compensatórias adotadas, conferir as respostas aos
questionamentos 6 e 7.
Por fim, impende registrar, no que tange aos cargos em comissão, que as despesas
deles decorrentes estão sujeitas a amplo controle da Administração, porquanto passíveis de
redução a qualquer tempo, sobretudo com a fixação de limite percentual mais restritivo para
nomeações de pessoas não pertencentes às carreiras do Ministério Público da União.
Questionamento 10 - Qual o valor de créditos orçamentários que representa em 2018 o
fator de correção de 3,81% do limite previsto para 2017, para o MPF e MPU?
Resposta:
O fator de correção de 3,81% representava a estimativa de crescimento entre o PLOA
2017 e a pré-proposta para 2018. Este foi o critério estabelecido pela SOF para a nova
proposta orçamentária, observando a projeção de IPCA da época. Este valor corresponderia
em uma atualização de R$ 221.272.904,00 para o MPU e R$ 59.894.992,00 para o MPF.
Mas, conforme determinado pela EC nº 95/2016, o limite de pagamento será
atualizado pelo IPCA acumulado entre julho de 2016 e junho de 2017. Desta forma, o número
oficial para o fator de correção é de 3,00%, que corresponde ao IPCA do período citado.
Levando em conta o valor de 3,00% do IPCA para o fator de correção, a atual
diferença entre o PLOA 2017 e PLOA 2018 para o MPU é de R$ 174.230.633,00 e para o
MPF é de R$ 33.106.506,00.
Com a definição dos critérios e prioridades para a distribuição dos limites de cada
Ramo e da ESMPU, conforme já abordado na resposta ao questionamento 3, após atendidas
as despesas obrigatórias (com os seus aumentos progressivos decorrentes de dispositivos
legais já vigentes), a redução do IPCA de 3,81% para 3,00%, impacta diretamente a projeção
das despesas discricionárias que sofrerão redução proporcional nos Ramos do MPU e na
ESMPU.
Para o MPU a redução é de R$ 47.042.271,00. Já para o MPF o impacto corresponde a
R$ 26.788.486,00 reduzindo o montante disponível para as despesas com manutenção básica
e investimentos, conforme ilustrado na tabela a seguir:
Órgão PLOA 2017
Pré-proposta SIOP
2018 (3,81%)
Base Atualizada
3,00%
Variação
a b c = a + 3,00% d = b - c
MPF 3.421.882.100,00 3.481.777.092,00 3.454.988.606,00 26.788.486,00
Questionamento 11 - O valor total das outras despesas correntes e de capital em 2017
foram de R$ 880.905.484,00 em face de R$ 740.918.975,00 em 2016 (fls. 6-7 do volume 3).
Considerando o Novo Regime Fiscal, qual a justificativa do aumento dessa despesa em
2017 e qual seu impacto na proposta orçamentária de 2018?
Resposta:
O valor de R$ 740.918.975,00 corresponde a execução da despesa no exercício de
2016. Já o valor de R$ 880.905.484,00 corresponde ao montante de despesas discricionárias
aprovadas na LOA para 2017, incluindo as emendas parlamentares aprovadas para o órgão.
Historicamente, o MPF sempre teve como estratégia a expansão em seus serviços
prestados e maior interiorização da Instituição. No período de elaboração da LOA 2017, não
se encontrava em vigor qualquer dispositivo legal ou constitucional que limitasse os gastos do
Governo Federal em patamares similares ao da EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Desta
forma, a LOA 2017 foi elaborada levando em consideração uma estratégia de expansão da
Instituição.
Com o advento da referida Emenda Constitucional, que ocorreu apenas no final do ano
de 2016, ou seja, após a elaboração do PLOA 2017, houve uma mudança de paradigma na
elaboração do orçamento. O limite de pagamento passou a ser o efetivamente pago em 2016,
apenas atualizado pela inflação. Então, a elaboração do orçamento para os períodos pós EC nº
95/2016 deverá levar em consideração o limite de pagamento estabelecido, impossibilitando
uma expansão contínua da Instituição.
A tendência é que, para o orçamento de 2018 em diante, exista um crescimento
inferior ou até um decréscimo nos valores de despesas discricionárias aprovados pelo
Parlamento, uma vez que a despesa com pessoal e benefícios são de atendimento obrigatório e
têm atendimento prioritário frente às despesas de manutenção e investimento/ inversões.
Desta forma, o valor a ser aprovado nos próximos anos para as despesas
discricionárias dependerá do comportamento de crescimento das despesas obrigatórias. Se as
despesas obrigatórias continuarem a crescer acima da inflação, as despesas discricionárias
deverão diminuir para que não se extrapole o limite de pagamento imposto pela EC nº
95/2016.
Questionamento 12 - Verifica-se na proposta orçamentária a ausência de previsão de
reajuste de subsídios dos membros. Qual a justificativa vez que o Novo Regime Fiscal
promove o reajuste global do limite orçamentário pelo índice do IPCA? Essa posição de
não incluir o aumento dos subsídios na proposta orçamentária é simétrica em relação ao
STF?
Resposta:
Na elaboração da Proposta Orçamentária 2018 de pessoal e encargos sociais, buscou-
se o atendimento das despesas constantes da base de projeção março, estipulada pelo PLDO
2018 em seu art. 82, e as despesas legalmente previstas, as quais são: progressão/promoção
funcional (Lei nº 13.316/2016), reajuste dos servidores (Lei nº 13.316/2016) e impacto dos
ingressos ocorridos em 2017.
Da mesma forma, foram atendidas, por também serem obrigatórias, as despesas com
os benefícios assistenciais constantes da base, em conformidade com o art. 96 do PLDO 2018,
sendo acrescidas somente as despesas relativas aos ingressos ocorridos em 2017.
Atendidas as despesas obrigatórias (pessoal e encargos sociais e benefícios
assistenciais), buscou-se assegurar o custeio básico da Instituição, necessário para garantir seu
regular funcionamento, e, de modo residual, atender às despesas com investimentos.
De todo o processo já descrito nas respostas anteriores, notadamente nas referentes aos
questionamentos 1, 3, 6 e 7, e com a divulgação oficial do IPCA acumulado de julho/2016 a
junho/2017 (de 3,81% para 3,00%), comunicado por meio do Ofício-Circular nº 5/SOF/MP,
de 11 de julho de 2017, restou ao MPF um valor de apenas R$ 16.000.000,00 para fazer frente
às obras de construção (já em andamento) com previsão de término em 2018 e às reformas
imprescindíveis para garantir a segurança das pessoas (com previsão de término em 2019) – o
que forçou a tomada de decisão pelo planejamento de paralisação, com critérios técnicos, de
duas obras de alto impacto no MPF (sedes da PR-RR e PR-PA), conforme abordado na
resposta ao questionamento 37. O critério foi adotado, sobretudo, com as vistas voltadas para
o último ano em que incidirá a compensação do Poder Executivo, prevista no art. 107, § 7º, do
ADCT.
O impacto orçamentário do reajuste do PGR/membros para o MPF, conforme
Substitutivo ao PL nº 2.647/2015, é no montante de R$ 116.306.971,00, sendo R$
100.482.166,00 referente à despesa primária – isso sem considerar os valores parciais que o
MPF adicionalmente, após ouvido o CASMPU, também teria que absorver para viabilizar a
continuidade do funcionamento do MPDFT e do MPM, visto que o montante atualmente
destinado para as despesas discricionárias e de investimentos de tais Instituições, com todos
os cortes que já foram feitos, objetivamente não suportariam compensar integralmente o
correlato incremento das despesas obrigatórias sem aquela consequência. Dessa forma,
seguindo o critério mencionado de atendimento das despesas, não houve possibilidade de
inclusão de tal acréscimo como constante do limite.
Impende ainda frisar que, em face da circunstância de o art. 22 do PLDO 2018 ter
definido como limite orçamentário para a despesa primária os valores constantes do PLOA
2017 (incluída a compensação realizada pelo Poder Executivo), e considerando que o valor do
reajuste não constava deste projeto de lei, tal valor permanece sem cobertura orçamentária.
Além disso, considerando todas as circunstâncias afetas à entrada em vigor da Lei nº
13.316/2016 (data de vigência, impacto anualizado das despesas no exercício seguinte e
reajustes anuais até 2019), somente o reajuste do IPCA calculado (3%) para o limite
orçamentário já não se revela suficiente para cobrir todas as despesas do MPF que
ordinariamente já se projetariam para 2018, mesmo sem o reajuste dos subsídios. Vale dizer, a
compensação da projeção de crescimento das despesas obrigatórias com os cortes nas
discricionárias que já se planejou realizar mesmo sem o referido reajuste, com a sua previsão
teria que se revelar ainda mais agressiva.
Assim, ante tal contexto e principalmente a ausência de projeto de lei aprovado ou
mesmo de sinalização pelo STF, até a presente data, de encaminhamento nesse sentido, não
foi incluída na proposta previsão de aumento de subsídios. Nesse particular, impende registrar
que o MPU sempre acompanha o STF quanto ao encaminhamento de projeto de lei de reajuste
do subsídio do PGR.
Questionamento 13 - Qual o valor anualizado de reajuste dos subsídios dos membros,
considerando o percentual de 19,88%, aprovado ano passado pelo CSMPF ? Qual o
valor anualizado se considerado o reajuste aprovado ano passado acrescido do IPCA
projetado de 2017? Qual o valor de impacto do PL nº 2.647/2015? Caso se inclua o
reajuste de subsídio de membros, estarão atendidos os limites da LRF e do art. 107 do
ADCT?
Resposta:
O valor anualizado do reajuste do subsídio do PGR/membros, considerando o
percentual de 19,88%, é de R$ 308.995.899,00 para o MPU e R$ 141.160.327,00 para o MPF.
Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 269.285.376,00 e R$
121.953.960,00, respectivamente.
Acrescendo a previsão de IPCA para 2017, constante do Boletim Focus do BACEN de
7 de julho de 2017, no percentual de 3,38%, o valor anualizado do reajuste do subsídio do
PGR/membros é de R$ 371.945.978,00 para o MPU e de R$ 169.918.158,00 para o MPF.
Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 324.145.438,00 e R$
146.798.980,00, respectivamente.
O substitutivo ao PL nº 2.647/2015 prevê o reajuste do subsídio do PGR/membros,
fixando-o em R$ 39.293,32. O impacto orçamentário anualizado de tal reajuste é de R$
254.592.624,00 para o MPU e de R$ 116.306.971,00 para o MPF. Desse valor, tem-se o
montante de despesa primária de R$ 221.873.719,00 e R$ 100.482.166,00, respectivamente.
Para verificação do atendimento do limite de gasto com pessoal e encargos sociais,
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo ao impacto do PL nº 2.647/2015, foi
elaborada projeção do Relatório de Gestão Fiscal. Foram considerados dois cenários. O
primeiro, com a receita corrente líquida estimada pela Secretaria do Tesouro Nacional (RREO
– Anexo 3, junho/16 a maio/17), no de valor de R$ 764.467.913.000,00, acrescida de 4,5% ao
ano (centro da meta da inflação). O segundo, com a mesma receita corrente líquida, mas sem
a correção anual. Segue quadro comparativo dos dois cenários e com o limite:
Cenário 01 Cenário 02
Limite/Projeção MPU (ex MPDFT) MPDFT MPU (ex MPDFT) MPDFT
Limite Alerta 0,5400% 0,0828% 0,5400% 0,0828%
Limite Prudencial 0,5700% 0,0874% 0,5700% 0,0874%
Limite Máximo 0,6000% 0,0920% 0,6000% 0,0920%
Projeção 2018 0,5267% 0,0828% 0,5504% 0,0866%
Projeção 2019 0,5474% 0,0842% 0,5978% 0,0919%
Projeção 2020 0,5324% 0,0807% 0,6076% 0,0921%
No primeiro cenário, pode-se observar que, tanto o MPU (com a exclusão do
MPDFT) quanto o MPDFT, atingem, em 2019, o limite de alerta. Por sua vez, no segundo
cenário, em 2018, ambos atingem o limite de alerta; em 2019, é alcançado o limite prudencial;
e, em 2020, chega-se ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Questionamento 14 - Qual o impacto orçamentário da Parcela de Valorização por
Tempo do Ministério Público – PEC nº 63/2013? Qual a razão de não constar da
proposta orçamentária para 2018, nem mesmo no quadro denominado “Não Consta do
Limite”? Caso aprovada a VTM pelo CN, estarão atendidos os limites da LRF e do art.
107 do ADCT?
Resposta:
Considerando o subsídio atual do PGR/membros, a PEC nº 63/2013 tem impacto
orçamentário anualizado de R$ 310.861.310,00 para o MPU e de R$ 142.012.507,00 para o
MPF. Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 270.911.051,00 e R$
122.690.190,00, respectivamente.
Cabe salientar que, com o Novo Regime Fiscal imposto pela EC nº 95/2016, o
acréscimo de despesa em 2018 com a PEC nº 63/2013 somente seria possível se houvesse
ampliação do limite estabelecido pelo art. 22 do PLDO 2018 ou redução de despesas
primárias discricionárias (custeio e investimento do MPF) no mesmo montante do valor do
acréscimo da despesa.
Para verificação do atendimento dos limites da LRF, com a aprovação da PEC nº
63/2013, foi elaborada projeção do Relatório de Gestão Fiscal, considerando dois cenários. O
primeiro, com a RCL divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (RREO - Anexo 3,
junho/16 a maio/17), no valor de R$ 764.467.913.000,00, com correção de 4,5% ao ano
(centro da meta de inflação). O segundo, com a mesma RCL, mas sem correção. Segue
quadro com o limite e o comparativo da projeção de cada cenário:
Cenário 01 Cenário 02
Limite/Projeção MPU (ex MPDFT) MPDFT MPU (ex MPDFT) MPDFT
Limite Alerta 0,5400% 0,0828% 0,5400% 0,0828%
Limite Prudencial 0,5700% 0,0874% 0,5700% 0,0874%
Limite Máximo 0,6000% 0,0920% 0,6000% 0,0920%
Projeção 2018 0,5326% 0,0840% 0,5565% 0,0878%
Projeção 2019 0,5531% 0,0853% 0,6040% 0,0931%
Projeção 2020 0,5378% 0,0818% 0,6137% 0,0934%
Questionamento 15 - À fl. 56 do volume III, consta a previsão de recursos orçamentários
para realização do 30º Concurso para Procurador da República. Propõe-se realizar o
30º CPR sem dar posse aos aprovados do 29º CPR?
Resposta:
A proposta prevê a disponibilidade orçamentária para realização de concurso para
ingressos de Procuradores da República, podendo ser o 29º ou o 30º concurso, a depender de
decisão do CSMPF e eventuais intercorrências administrativas e judiciais. Fica assim
garantida dotação orçamentária para viabilizar o processo seletivo, de acordo com a
necessidade da Administração Superior e conforme deliberação do próprio Conselho.
Questionamento 16 - Qual o valor necessário para a posse dos aprovados do 29º CPR,
considerando as vagas previstas em edital? Favor especificar os valores segundo as
despesas de pessoal, benefícios assistenciais, ajuda de custo de instalação e transporte,
ajuda de custo de moradia e Curso de Ingresso e Vitaliciamento (custo global).
Resposta:
O Edital PGR/MPF nº 14/2016 ofertou 82 cargos de Procuradores da República.
Porém, há que se atentar que, desse quantitativo, 72 vagas já foram providas com os
aprovados do 28º Concurso de Procuradores da República, conforme previsão constante do
art. 2º, §1º, do próprio Edital.
Considerando ingresso em fevereiro de 2018, e mantendo-se a remuneração atual,
seriam necessários para o provimento de 10 cargos efetivos o valor de R$ 3.831.784,00 para
2018. Quanto às Outras Despesas Correntes, inclusive benefícios, seguem as tabelas abaixo.
Especificação Fator Valor
Ajuda de Custo 1 R$ 289.475,50
Ajuda de Custo -
Bagagem
0,5 R$ 144.737,75
Auxílio-Moradia (ano) 12 R$ 525.327,60
Assistência Pré-escolar 12 R$ 24.084,00
Auxílio Alimentação 12 R$ 106.080,00
Vitaliciamento 50 R$ 210.000,00
TOTAL R$ 1.299.704,85
Obs: Foram utilizados os seguintes parâmetros:
1.1. Deslocamento do membro, com 1 (um) dependente, para uma distância entre 1.500 e 3.000 km;
1.2. Curso de Vitaliciamento com 50 (cinquenta) dias de duração, o que contempla as 4 (quatro) etapas
do curso, e sem reajuste da bolsa-capacitação;
1.3. Inexistência de reajuste para o auxílio alimentação e para a assistência pré-escolar.
Questionamento 17 - Qual a solução proposta no orçamento de 2018 para a posse dos
candidatos do 29º Concurso de Procuradores da República? Caso sejam empossados os
aprovados no concurso, estarão atendidos os limites da LRF e do art. 107 do ADCT?
Resposta:
Não há previsão, na proposta orçamentária de 2018, para ingressos com impacto
orçamentário. No entanto, o provimento de cargos em 2018 poderá se dar de duas formas:
a) preenchimento de vacâncias que vierem a ocorrer após a base de projeção (março de
2017), denominadas de reposição;
b) saldo do Anexo V da LOA 2017, publicado até 30 dias após a sanção do PLOA
2018, desde que haja dotação orçamentária no exercício, conforme art. 88, § 5º do PLDO
2018, transcrito a seguir.
Art. 88. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1o do art.
169 da Constituição, observado o inciso I do referido parágrafo,
ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão
de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou
militares, até o montante das quantidades e dos limites
orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária
de 2018, cujos valores deverão constar de programação
orçamentária específica e ser compatíveis com os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ 5º É facultada aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União
a publicação no Diário Oficial da União, até trinta dias após a
sanção da Lei Orçamentária de 2018, de demonstrativo dos
saldos das autorizações para provimento de cargos, empregos e
funções, mencionadas no caput, constantes do anexo específico da
Lei Orçamentária de 2017, bem como dos saldos das
remanescentes de exercícios anteriores efetivamente publicados no
Diário Oficial da União em 2017, que poderão ser utilizadas desde
que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária
para o atendimento dos impactos orçamentários no exercício de
2018. (grifos nossos)
Nesse ponto, vale lembrar que o próprio Edital consigna expressamente que a posse
do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s ficará condicionada à disponibilidade orçamentária.
Para verificação do atendimento dos limites da LRF, com o provimento de 82 cargos
de Procurador da República no Ministério Público Federal em 2018, foi elaborada projeção do
Relatório de Gestão Fiscal, considerando dois cenários. O primeiro, com a RCL divulgada
pela Secretaria do Tesouro Nacional (RREO - Anexo 3, junho/16 a maio/17), no valor de R$
764.467.913.000,00, com correção de 4,5% ao ano. O segundo, com a mesma RCL, mas sem
correção. Segue quadro com o limite e o comparativo da projeção de cada cenário:
Cenário 01 Cenário 02
Limite/Projeção MPU (ex MPDFT) MPDFT MPU (ex MPDFT) MPDFT
Limite Alerta 0,5400% 0,0828% 0,5400% 0,0828%
Limite Prudencial 0,5700% 0,0874% 0,5700% 0,0874%
Limite Máximo 0,6000% 0,0920% 0,6000% 0,0920%
Projeção 2018 0,5049% 0,0776% 0,5276% 0,0810%
Projeção 2019 0,5266% 0,0791% 0,5750% 0,0864%
Projeção 2020 0,5125% 0,0759% 0,5848% 0,0866%
Questionamento 18 - Qual o planejamento administrativo e orçamentário previsto para
a reposição das vacâncias de pessoal, especialmente aposentadorias, ocorridas entre a
publicação da EC nº 95/2016 e 31/12/2017, autorizada pelo inciso IV do § 11 do art. 88
do PLDO 2018?
Resposta:
Diferentemente da época da elaboração da proposta orçamentária de 2017, quando não
havia a EC nº 95 nem limitação orçamentária similar à prevista no PLDO 2018, foi possível a
inclusão no Anexo V de autorização para provimento de cargos. Porém, no atual exercício,
com a vigência do novo regime fiscal e a conjuntura do MPF já retratada anteriormente, não
será possível no ano de 2018 a reposição de vagas com impacto.
Conferir a resposta ao questionamento anterior.
Questionamento 19 - Qual o motivo do plano interno “Informática” para 2018 ser
reduzido em 100%? Qual atividade administrativa foi realizada em 2017 com os
recursos previstos e quais atividades serão prejudicadas ou foram canceladas em 2018
com essa redução? Essas atividades correspondem ao quadro de memória de cálculo da
fl. 40 do volume III? Se positiva a última pergunta, qual o impacto nos serviços do MPF
tal supressão de despesa?
Resposta:
O plano interno “Informática” destina-se a investimentos na área de Tecnologia da
Informação e Comunicação. Em razão dos limites impostos pela EC nº 95/2016 e dos limites
orçamentários disponibilizados ao MPF pelo Poder Executivo, foi necessário atender as
despesas obrigatórias e de custeio básico da Instituição.
Em 2017, estão em curso procedimentos administrativos para aquisição de Sistema
Big Data (sistema de pesquisa, análise estatística e mineração de dados) e da estruturação da
Sala Cofre, para proteção física de hardware. Ademais, parte dos investimentos em TIC
previstas para 2017 foi adiantada com a dotação orçamentária de 2016.
Entretanto, a área de tecnologia da informação e comunicação continuará com seu
planejamento de trabalho, pois caso seja viável algum remanejamento em 2018, tais valores
poderão ser aplicados dentro das prioridades já estabelecidas, quais sejam: extensão às
centrais telefônicas de PRMs da Solução de Comunicação Unificada; renovação dos
Equipamentos de Comunicação (Switches) das PRs e PRRs; renovação dos Equipamentos de
Armazenamento (Storages) das PRs e PRRs; e atendimento à Política de renovação de
microcomputadores.
Os investimentos em tecnologia da informação são reconhecidamente importantes.
Contudo, em um cenário de escassez de recursos orçamentários, esses investimentos poderão
aguardar o planejamento de 2019, sem prejuízo da possibilidade de ações de reprogramação
em 2018, se necessárias.
Questionamento 20 - À fl. 5 do volume II, consta o valor total de R$ 30.920.048 (trinta
milhões, novecentos e vinte mil e quarenta e oito reais) referente ao impacto em 2018 dos
ingressos previstos para 2017, com 244 novos provimentos (72 analistas, 169 técnicos e 3
membros). No entanto, à fl. 14 do volume I consta o impacto em 2018 no valor de R$
22.933.166,00 (vinte dois milhões, novecentos e trinta e três mil e cento e sessenta e seis
reais). Qual a razão dessa diferença? Favor especificar as despesas primárias e as
despesas financeiras referentes ao ingresso de pessoal.
Resposta:
O valor de R$ 22.933.166, constante da folha 14 do Volume I, refere-se à despesa
primária com Pessoal, que compreende pessoal ativo, no montante de R$ 22.371.573, somado
ao valor de FUNPRESP, no total de R$ 561.593. Salientamos que a diferença de R$
7.986.882 refere-se a Obrigações Patronais – CPSS (despesas financeiras), conforme
demonstrado no quadro abaixo e na folha 11 do Volume II sob o título “Impacto dos
Ingressos de 2017”. Informamos também que, à página 14 do Volume I, esse último valor
encontra-se no campo “Total Despesas Financeiras (b) – R$ 388.067.007,00”.
Descrição Volume II – Folha 11 Volume I – Folha 14
Pessoal R$ 22.371.573
R$ 22.933.166
Funpresp R$ 561.593
Total – Despesas Primárias R$ 22.933.166 R$ 22.933.166
Obrigações Patronais R$ 7.986.882 R$ 7.986.882
Total – Despesas Financeiras R$ 30.920.048 R$ 30.920.048
Questionamento 21 - À fl. 11, consta o impacto dos ingressos em 2017 no valor de R$
36.755.471 (trinta e seis milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e
setenta e um reais) ao tempo em que o impacto desses ingressos em 2018 está menor,
previsto em R$ 30.920.048 (trinta milhões e novecentos e vinte mil e quarenta e oito
reais). O que está errado nessa diferença? Qual o valor correto atribuído ao MPF em
2017 e 2018? Qual a variação (absoluta e relativa) da despesa de pessoal e encargos
sociais entre os anos de 2017 e 2018, corrigindo-se as bases comparativas? Qual o valor
total da despesa anualizada para o MPU em 2018?
Resposta:
As informações prestadas estão corretas, conforme os esclarecimentos a seguir.
A coluna que apresenta o valor de R$ 36.755.471,00, na folha 11 do Volume II, traz a
informação do limite financeiro disponível para provimento de cargos no ano de 2017,
constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2017. Ressalta-se, ainda, que, por deliberação
da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o valor alocado na ação orçamentária do MPF
refere-se à despesa com o impacto dos ingressos do Ministério Público da União - MPU.
De forma diversa, o valor de R$ 30.920.048,00, também apresentado na folha 11 do
Volume II, traz a informação do impacto dos ingressos de 2017 em 2018, constante do Limite
de 2018. Cabe salientar que o valor apresentado, por se tratar da Proposta Orçamentária do
Ministério Público Federal, refere-se somente ao impacto dos ingressos desta unidade
orçamentária.
Portanto, a discrepância entre os valores está relacionada à diferença de tipo de
despesa e da composição da ação orçamentária. Quanto à diferença de composição da ação,
no primeiro caso, tem-se o valor da despesa para o MPU e, no segundo caso, tem-se o valor
da despesa para o MPF.
O valor total da despesa anualizada para o MPU em 2018, em sendo confirmados
todos os ingressos, será de R$ 73.510.942,00, na Ação 20TP – Pessoal Ativo da União.
Questionamento 22 - À fl. 11, em situação similar, consta valor maior em 2017 (R$
60.491.702) do que em 2018 (R$ 36.104.826), para as transformações de CC2 em CC4 e
provimentos de CC2. O que está errado nessa diferença? Qual o valor correto atribuído
ao MPF em 2017 e 2018? Qual a variação (absoluta e relativa) da despesa de pessoal e
encargos sociais entre os anos de 2017 e 2018, corrigindo-se as bases comparativas?
Resposta:
As informações prestadas estão corretas, conforme os esclarecimentos a seguir.
A coluna que apresenta o valor de R$ 60.491.702,00, na folha 11 do Volume II, traz a
informação da transformação de CC-2 em CC-4 ocorrida em 2017, constante da Lei
Orçamentária deste exercício. Ressalta-se, ainda, que, por deliberação da Secretaria de
Orçamento Federal - SOF, o valor alocado na ação orçamentária do MPF refere-se à despesa
com a transformação em todo o Ministério Público da União - MPU.
De forma diversa, o valor de R$ 36.104.826,00, também apresentado na folha 11 do
Volume II, traz a informação do impacto em 2018 das transformações ocorridas em 2017,
constante do Limite de 2018. Cabe salientar que o valor apresentado, por se tratar da Proposta
Orçamentária do Ministério Público Federal, refere-se somente ao impacto das
transformações desta unidade orçamentária.
Portanto, a discrepância entre os valores está relacionada à diferença de tipo de
despesa e de composição da ação orçamentária. No primeiro caso, tem-se a transformação de
CC-2 em CC-4 ocorrida em 2017, por se tratar de informação constante da LOA 2017,
enquanto, no segundo caso, tem-se o impacto em 2018 das transformações ocorridas em 2017.
Quanto à diferença de composição da ação, no primeiro caso, tem-se o valor da despesa para
o MPU e, no segundo caso, tem-se o valor da despesa para o MPF.
Quanto à variação relativa entre a dotação atualizada de 2017, apurada no mês de
maio, e o valor da Proposta Orçamentária total apresentada é de aproximadamente 3,59%,
com variação absoluta de R$ 104.524.641,00.
Questionamento 23 - Consta da fl. 7 do volume II, o provimento de 354 cargos CC2
resultando em impacto financeiro, para 2018, de R$ 19.728.150 (dezenove milhões,
setecentos e vinte e oito mil e cento e cinquenta reais). Tal quantitativo de provimentos
encontra-se previsto no anexo V da LOA 2017? Tal impacto financeiro anualizado está
previsto no anexo V da LOA 2017, para 2018?
Resposta:
O anexo V da LOA 2017 autorizava o ingresso físico de 680 cargos e dotação
orçamentária suficiente apenas para a internalização de 487 cargos efetivos. Remanescia,
assim, um saldo de 193 físicos, que poderia ser utilizado para novas admissões.
A seu turno, a Secretaria de Orçamento Federal – SOF, manifestando-se em consulta
por meio da Nota Técnica nº 3683/2017-MP, esclareceu que as nomeações de pessoas
investidas em cargo público, ou seja, o agente público, para ocupação de cargos em comissão
já criados, prescindem da exigência constante do artigo 169 da Constituição Federal, pois não
se inserem no contexto de admissão ou contratação de pessoal, mas tão somente na nomeação
para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Dessa forma, foi possível o provimento dos cargos em comissão de que trata a
pergunta. Os recursos financeiros foram disponibilizados em dotação específica na ação
orçamentária 20TP – Pessoal Ativo da União.
Tratativas da administração superior com áreas do Ministério do Planejamento e da
Casa Civil viabilizaram os recursos para a internalização do maior número de cargos em
comissão e para o pagamento de passivos em dezembro de 2016, resultando, por conseguinte,
no aumento da base a ser utilizada no exercício de 2017 para a elaboração da atual proposta
orçamentária, já com o comprometimento de utilização nessa ação específica.
Outra medida que se fez necessária para ampliar a internalização de cargos em
comissão em 2017, evitando a extrapolação do limite físico constante do Anexo V, foi a
adequação do limite percentual para admissão de servidores sem vínculo de 50% (percentual
máximo estabelecido pelo §1º do artigo 4º da Lei nº 13.316/2016) para 44% no âmbito do
MPF, conforme demonstrado em Nota Técnica da SGP (PGEA nº 1.00.000.010853/2016-70),
bem como a manutenção dos percentuais em cada ramo do MPU, conforme quadro a seguir.
Ramo Percentual
MPM 13,64%
MPDFT 6,64%
MPT 34,41%
Segue, abaixo, tabela da distribuição dos 193 (cento e noventa e três) físicos residuais
entre os ramos do Ministério Público da União – MPU.
Ramo
Autorizado para Nomeação
de Servidor do Quadro
Autorizado para Nomeação
de Servidor sem Vínculo
Total
MPF 253 111 364
MPM 11 5 16
MPDFT 62 27 89
MPT 113 50 163
Total 439 193 632
Questionamento 24 - Há previsão orçamentária em 2018, para promover a
transformação das CC2 de assessoria de membros da primeira instância em CC4,
conforme previsto no art. 31, §1º, inciso II, da Lei nº 13.316/2016? Qual o valor
necessário à implementação da medida?
Resposta:
Considerando todo o cenário econômico que se desenhava ao término do ano de 2016,
a estratégia orçamentária visualizada pela gestão foi a de obter recursos que permitissem, de
imediato, a melhor estruturação para os ofícios dos membros do MPU (atividade finalística),
conseguindo dotação específica no exercício de 2016, assegurando-se, ademais, a ampliação
da base para os exercícios de 2017 em diante.
Contudo, diante das imposições do Novo Regime Fiscal, especialmente da
impossibilidade de incremento da base para as próximas propostas orçamentárias, não ocorreu
a inclusão, na Proposta de 2018, das transformações de CC-2 em CC-4 faltantes, o que poderá
ocorrer futuramente a critério da Administração.
No âmbito do Ministério Público Federal, o valor necessário para a transformação das
CC-2 de assessoria de membros da primeira instância em CC-4 é de R$ 49.069.143,00.
Questionamento 25 - Solicito elaborar um quadro comparativo entre as despesas
primárias dos anos de 2016, 2017 e a proposta para 2018, à semelhança do exposto à fl.
14 do volume I.
Resposta:
Questionamento 26 - À fl. 36 do volume III, constam recursos para o CIV considerando
o ingresso de 7 (sete) membros. Favor explicar o contexto administrativo relacionado.
Resposta:
LOA 2016 + Créditos LOA 2017 + Créditos* Proposta 2018 **
Despesa de Pessoal (primária) 2.226.589.887,00R$ 2.481.739.489,00R$ 2.628.051.766,00R$
Folha Normal 2.033.504.283,00R$ 2.105.856.693,00R$ 2.376.225.500,00R$
Impacto dos Ingressos no exercício seguinte 71.663.861,00R$ 36.788.049,00R$ 22.933.166,00R$
Ingressos no exercício 5.112.989,00R$ 14.492.679,00R$
Outras Despesas 10.179.515,00R$ 10.489.099,00R$ 32.676.611,00R$
Impacto do Reajuste de Servidores no exercício seguinte 223.379.226,00R$ 160.182.856,00R$
Reajuste de Servidores para 2018 106.129.239,00R$ 90.733.743,00R$ 36.033.633,00R$
Benefícios Assistenciais 200.462.520,00R$ 226.981.109,00R$ 230.707.798,00R$
Assistência Médica e Odontológica 60.529.744,00R$ 86.000.664,00R$ 84.973.744,00R$
Assistência Pré-Escolar 22.116.304,00R$ 21.230.028,00R$ 22.650.396,00R$
Auxílio-Transporte 947.000,00R$ 943.109,00R$ 1.253.070,00R$
Auxílio-Alimentação 116.212.556,00R$ 118.003.392,00R$ 121.026.672,00R$
Auxílio-Funeral e Natalidade 656.916,00R$ 803.916,00R$ 803.916,00R$
Outras despesas correntes/capital 557.189.329,00R$ 670.630.134,00R$ 580.229.041,00R$
Pensões Decorrentes de Decisões Judiciais 12.000,00R$ 11.352,00R$ 12.456,00R$
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia1
55.507.346,00R$ 58.382.176,00R$ 58.363.896,00R$
Fiscalização e Controle da Aplicação da Lei 56.763.056,00R$ 6.534.720,00R$ 7.000.000,00R$
Comunicação e Divulgação Institucional 8.871.520,00R$ 11.817.360,00R$ 10.253.481,00R$
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 414.145.389,00R$ 564.884.526,00R$ 498.399.208,00R$
Modernização das Instalações do MPF 18.092.518,00R$ 12.000.000,00R$ 5.000.000,00R$
Implantação de Proc. Junto às Varas Federais 3.797.500,00R$ 17.000.000,00R$ 1.200.000,00R$
Construções/Aquisições/Reformas 37.788.835,00R$ 57.497.359,00R$ 16.000.000,00R$
Construção - PRM/Caxias/MA 240.000,00R$ 900.000,00R$
Construção - PRM/Barreiras/BA 1.100.000,00R$
Construção - PR/RS 7.246.000,00R$ 14.800.000,00R$ 6.700.000,00R$
Construção - PRM/Santarém/PA 240.000,00R$ 3.500.000,00R$ 3.400.000,00R$
Construção - PRM/Cáceres/MT 1.200.000,00R$ 1.000.000,00R$ 700.000,00R$
Construção - PR/PA 2.940.000,00R$ 5.400.000,00R$ 500.000,00R$
Construção - PR/RR 240.000,00R$ 3.000.000,00R$ 500.000,00R$
Construção - PR/AM 1.000.000,00R$
Construção - PR/PB 3.362.000,00R$ 500.000,00R$
Construção - PR/ES 800.000,00R$ 10.000.000,00R$
Construção - PR/TO 139.757,00R$
Construção - PRM/Arapiraca/AL 2.296.000,00R$ 5.200.000,00R$
Construção - PRM/Sete Lagoas/MG 480.000,00R$ 2.500.000,00R$
Construção - PRM/Araguaina/TO 3.514.243,00R$ 500.000,00R$
Construção - PRM/Jequié/BA 1.000.000,00R$
Construção - PRM/Sinop/MT 800.000,00R$ 2.500.000,00R$
Construção - PRM/Macaé/RJ 500.000,00R$ 2.000.000,00R$
Construção - PRM/Lagarto/SE 1.580.000,00R$
Construção - PRM/São José dos Campos/SP 750.000,00R$
Construção - PRM/Divinópolis/MG 800.000,00R$
Reforma - PRM/Tabatinga/AM 1.000.000,00R$
Reforma - PRM/Feira de Santana/BA 1.800.000,00R$
Reforma - PR/RR 800.000,00R$
Reforma - PR/RJ 240.000,00R$ 500.000,00R$ 900.000,00R$
Reforma - PRR2 8.400.835,00R$ 1.517.359,00R$
Reforma - PRR1 1.000.000,00R$ 1.300.000,00R$
Aquisição - PRR2 -R$
Total despesas primárias (a) 3.022.030.571,00R$ 3.436.848.091,00R$ 3.454.988.605,00R$
Total despesas financeiras (b) 330.624.372,00R$ 373.271.195,00R$ 388.067.007,00R$
Total Proposta 2018 (c = a + b) 3.352.654.943,00R$ 3.810.119.286,00R$ 3.843.055.612,00R$
* Dotações dos demais Ramos alocadas do NPF e não constam nesta relação:
Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 11.480.819,00 referente ao impacto dos ingressos dos demais Ramos do MPU;
Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 17.218.921,00 referente aos ingressos dos demais Ramos do MPU;
Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 9.148.746,00 referente a gratificações dos demais Ramos do MPU
Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 18.734.931,00 referente a transformações de cargos de CC2 em CC4 dos demais Ramos do MPU
** O impacto das transformação de cargos CC2 em CC4 2018 incluso no item impacto do reajuste dos servidores no ano seguinte - R$ 36.104.826 - Lei 13.316/2016.
1 Auxílio-Moradia: No PLOA 2016, as dotações referentes ao auxílio-moradia se encontravam na Ação Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário. Ao aprovar a LOA
2016, o Congresso Nacional inseriu a Ação Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia, com o valor de R$ 52.533. Como o referido valor era insuficiente, realizou-se um
crédito para compor o valor da nova ação. Para fins de organização da tabela, todos os valores referentes ao auxílio-moradia constam na ação própria.
Utilizou-se o quantitativo de 7 (sete) membros a fim de garantir o recurso para a
realização do curso de vitaliciamento para as vagas existentes no quadro de membros do
Ministério Público Federal – MPF na época da coleta de informações da Proposta
Orçamentária de 2018. A referência é estimativa e o que se buscou foi a previsão da ação que,
a exemplo de muitas outras, pode ser objeto de reprogramação orçamentária.
Questionamento 27 - Favor explicar os itens da despesa com a Rede Nacional em 2018,
constante da fl. 44 do volume III. A que se refere o item “novas unidades e upgrades”?
Resposta:
O Contrato da Rede Nacional prevê no item “novas unidades e upgrades” os
investimentos que serão feitos para a viabilização de novos enlaces e nos aumentos de bandas
e comunicação. Um novo enlace é necessário quando há criação de nova PRM, anexos ou
interligação com outros órgãos, como aqueles em que tenhamos de interoperar, como TSE,
STJ, entre outros.
Análises de consumo de banda são feitas diariamente pelas equipes técnicas da STIC,
possuindo, inclusive, normativo específico. A entrada do Único Digital e, ainda em 2017, da
Solução de Comunicação Unificada, acarreta um aumento da necessidade do uso de banda,
tornando-se necessária, portanto, a respectiva implementação dessa previsão na programação
orçamentária (despesas correntes).
Questionamento 28 - À fl. 45 do volume III prevê um aumento do custo de serviços de
impressão corporativa – outsourcing. Pergunto se não deveria haver diminuição das
impressões com o processo judicial eletrônico e o único digital. Quais as razões desse
aumento?
Resposta:
Os gastos da Solução de Outsourcing são formados por uma parcela fixa, proveniente
do custo da alocação do equipamento, e outra variável, computada em função do número de
impressões. Há previsão de um aumento de 4,75% para 2018 com relação à reprogramação
orçamentária do outsourcing em 2017, basicamente em razão da adesão de novas unidades ao
contrato nacional – sendo as PRs de Tocantins e Goiás as últimas a aderirem – e da
substituição gradativa de equipamentos antigos à medida em que vão se tornando obsoletos.
A distribuição dos equipamentos em todo o MPF é regulada por normativo específico,
que visa a maior relação custo x benefício possível. Além disso, destaca-se que houve uma
redução no número de impressoras próprias no parque computacional, visto que o
investimento em solução de Outsourcing representa economia de até 40% quando comparado
aos custos de aquisição.
Por mais paradoxal que pareça, a implantação do processo eletrônico digital traz uma
tendência inicial de aumento dos gastos de impressão, como parte do processo de adaptação à
nova metodologia de trabalho. É possível observar, a partir da experiência da própria PGR
quando do início da digitalização dos processos judiciais, que há uma tendência ao aumento
de impressões nos primeiros períodos de implantação de um processo eletrônico. A atual
proposta orçamentária foi elaborada nesse cenário e estima-se, para os próximos exercícios, a
redução de gastos com serviços dessa natureza, em decorrência do fortalecimento da cultura
do processo eletrônico.
Questionamento 29 - Refiro-me à fl. 58 do volume III, em que consta o detalhamento das
propostas de diárias e passagens. Solicito informar a execução programada para a 2017
e sua correlação com a solicitação das Unidades Administrativas de Gestão (UAGs) e a
proposta orçamentária de 2018.
Resposta:
A tabela a seguir contém o detalhamento das despesas de diárias e passagens
referentes ao exercício de 2016, incluindo dados relativos aos valores executados em 2016 –
que representam a real necessidade de recursos dessa natureza no período em questão, por
unidade –, bem como a solicitação e referencial monetário de 2017 e solicitação e proposta
orçamentária de 2018.
Correlação com o Orçamento de 2016
R$ 1,00
Descrição
Referencial
Monetário 2016
Execução
2016
Solicitação UAGs
Proposta 2017
Referencial
Monetário 2017
Original
Solicitação UAGs
Proposta 2018
Proposta 2018
4,19%
CCRs, CMPF, PFDC e SEAP 4.947.138 4.663.507 16.776.018 4.900.062 9.807.315 5.105.375
CCRs, CMPF, PFDC e SEAP 4.947.138 4.663.507 16.776.018 4.900.062 9.807.315 5.105.375
1ª CCR 181.860 106.181 1.312.321 112.414 1.144.631 117.124
2ª CCR 429.582 308.517 2.251.430 325.091 396.644 338.713
3ª CCR 191.584 181.214 1.202.578 191.517 1.013.533 199.541
4ª CCR 402.970 411.514 1.532.673 434.984 1.287.970 453.210
5ª CCR 335.894 298.952 1.338.635 316.667 1.131.599 329.935
6ª CCR 472.898 465.939 2.254.178 487.918 508.362 508.362
7ª CCR 131.640 302.086 1.502.300 320.150 392.619 333.564
7ª CCR - GCEAP 322.417 130.810 418.504 135.344 151.326 141.015
CMPF 856.322 805.672 1.528.143 841.813 962.196 877.085
PFDC 474.371 476.191 1.276.996 504.846 1.328.399 525.999
PFDC - MPEDUC 207.181 152.160 557.260 160.030 186.550 166.735
SEAP 940.421 1.024.271 1.601.000 1.069.289 1.303.486 1.114.092
GAB-PGR 2.777.885 2.444.320 5.304.247 2.498.282 2.602.977 2.602.977
GAB-PGR 1.618.562 1.433.240 2.277.252 1.433.240 1.493.293 1.493.293
SCI 1.159.323 1.011.079 3.026.995 1.065.042 1.109.684 1.109.684
GAB-SG 6.063.765 6.782.353 9.374.203 7.831.102 8.159.225 8.159.225
PR-PRRs 10.208.064 9.760.953 16.615.332 9.542.711 11.435.377 9.906.338
Força Tarefa 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.650.000 522.655
PR-PR 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.650.000 522.655
PR-PRRs 9.150.592 8.757.960 14.893.758 9.041.074 9.785.377 9.383.683
PR-AC 76.559 51.115 132.384 53.545 55.789 55.789
PR-AL 128.228 132.434 142.412 136.828 142.561 142.561
PR-AM 203.801 203.470 517.614 214.191 215.702 215.702
PR-AP 101.651 99.496 159.345 103.876 108.228 108.228
PR-BA 618.040 583.718 896.532 605.838 685.842 631.222
PR-CE 200.599 181.696 406.500 188.313 195.248 195.248
PR-DF 10.016 9.358 52.426 9.780 10.190 10.190
PR-ES 292.485 271.716 455.195 282.391 294.223 294.223
PR-GO 199.801 198.843 317.868 204.657 217.500 213.232
PR-MA 244.624 230.504 261.025 239.344 249.258 249.258
PR-MG 666.874 684.516 999.242 708.674 738.367 738.367
PR-MS 331.547 339.013 387.568 350.635 430.778 365.326
PR-MT 185.647 186.640 330.060 193.052 201.140 201.140
PR-PA 572.389 510.634 845.472 531.803 553.730 553.730
PR-PB 279.243 275.373 493.164 285.485 297.446 297.446
PR-PE 305.881 298.543 424.476 308.364 323.220 321.285
PR-PI 252.380 251.486 322.718 258.953 267.080 267.080
PR-PR 594.599 551.727 1.236.940 547.716 604.860 570.665
PR-RJ 383.905 379.408 926.786 389.866 500.524 406.202
PR-RN 247.615 251.913 305.874 260.490 270.332 270.332
PR-RO 221.468 217.835 368.466 223.872 233.240 233.240
PR-RR 55.924 33.782 61.000 35.379 44.000 36.861
PR-RS 614.071 610.402 1.272.160 631.792 658.265 658.265
PR-SC 651.061 639.354 900.000 659.162 686.400 686.400
PR-SE 126.900 125.881 128.600 129.779 133.988 133.988
PR-SP 1.231.043 1.161.849 2.018.468 1.196.323 1.245.724 1.245.724
PR-TO 113.555 107.072 158.800 112.087 116.784 116.784
PRR1ª 87.511 45.169 160.910 47.686 28.504 28.504
PRR2ª 30.904 29.790 41.680 31.221 32.526 32.526
PRR3ª 17.231 5.545 50.000 5.854 6.100 6.100
PRR4ª 78.468 72.760 87.308 76.576 219.549 79.785
PRR5ª 26.572 16.917 32.765 17.544 18.279 18.279
Total Geral 23.996.852 23.651.132 48.069.800 24.772.157 32.004.894 25.773.915
Detalhamento das Propostas de 2017 e 2018
A fixação de um referencial monetário para as unidades consiste em mecanismo
interno estabelecido para o acompanhamento da execução das despesas de diárias e
passagens. Por ser mecanismo que possui maleabilidade que permite que ocorram alterações
na distribuição dos recursos durante o exercício, observada a categoria econômica, há
possibilidade de reprogramação para atendimento de despesas imprevistas ou urgentes que
surgirem após o período da programação. Por exemplo, neste exercício, as UAGs PRR 4ª, PR-
PR – Lava Jato e PR-AL receberam complementações de recursos. Houve também uma
devolução de recursos da PR-PR.
A compensação de possíveis acréscimos ao referencial monetário (Proposta
Orçamentária, página 58, volume 3), poderá ocorrer a partir de recursos alocados na
Secretaria Geral/SPO, de forma a permitir eventuais reforços orçamentários para as diversas
unidades do MPF durante o exercício de 2018, se houver confirmação da necessidade.
Questionamento 30 - Qual o critério utilizado para a fixação dos valores de diárias e
passagens para as UAGs listadas à fls. 58 do volume III?
Resposta:
O critério para elaboração da Proposta Orçamentária, do plano interno MSACVE,
considerou os Referenciais Monetários de 2017, com atualização de 4,19%, como limite.
Cumpre ressaltar que a indexação de 4,19% é superior ao valor estabelecido pela
PLDO, que foi divulgado em julho, posteriormente à elaboração da Proposta Orçamentária de
2018 pelas UAGs, que foi de 3%. Desse modo, pode-se perceber que houve uma
Correlação com o Orçamento de 2016
R$1,00
Descrição
Referencial
Monetário 2016
Execução
2016
Solicitação UAGs
Proposta 2017
Referencial
Monetário 2017
Original
Referencial
Monetário 2017
Atualizado
Solicitação UAGs
Proposta 2018
Proposta 2018
4,19%
PR-PRRs 1.858.767 1.759.913 3.188.234 1.262.757 1.765.697 2.616.970 1.315.667
Força Tarefa 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655
PR-PR 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655
PR-PRRs 801.295 756.921 1.466.660 761.120 762.423 966.970 793.011
PR-AL 128.228 132.434 142.412 136.828 162.403 142.561 142.561
PR-PR 594.599 551.727 1.236.940 547.716 447.716 604.860 570.665
PRR4ª 78.468 72.760 87.308 76.576 152.304 219.549 79.785
Total Geral 1.858.767 1.759.913 3.188.234 1.262.757 1.765.697 2.616.970 1.315.667
ACRÉSCIMO, conforme ofício nº 2556/2017/SG de 7/06/2017 - Força Tarefa - Lava Jato.
ACRÉSCIMO, conforme ofício nº 2701/2017/SG de 13/06/2017 - Conclusão da obra da nova sede da PRM-Arapiraca.
DEVOLUÇÃO de recursos para SG da PR-PR, conforme ofício nº 5127/2017/SG de 23/06/2017 - Revisão do planejamento.
ACRÉSCIMO, conforme ofício nº 467/2017/PRR4/GABPCR - Turmas Regionais nas Seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina.
Detalhamento das Propostas de 2017e 2018
disponibilização de recursos superior ao estabelecido pela EC nº 95/2016, com o escopo de
assegurar a continuidade das atividades institucionais.
Questionamento 31 - Consta à fl. 58 do volume III que a Força Tarefa Lava-jato sediada
em Curitiba/PR solicitou R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais).
Foi apresentada a proposta de somente R$ 522.655,00 (quinhentos e vinte e dois mil e
seiscentos e cinquenta e cinco). Qual a razão dessa redução para a FT Lava-jato? Qual o
valor programado para a Força Tarefa em 2017?
Resposta:
A Força Tarefa Lava-Jato é renovada anualmente por portaria do PGR e por isso o
referencial monetário é atribuído para período correspondente. Dessa forma, em 2017, já em
razão das adequações impostas pela EC nº 95/2016, o referencial monetário estabelecido foi
de R$ 501.637,00 e, após a portaria que prorrogou as atividades da Força Tarefa, realizou-se a
complementação necessária, na mesma ordem de grandeza, conforme Ofício nº
2556/2017/SG, de 07 de junho de 2017.
Procedimento idêntico está sendo proposto para 2018. O referencial monetário de que
se trata foi estimado a partir do referencial monetário de 2017, acrescido de 4,19%.
Formalizada a prorrogação da Força-Tarefa em meados de 2018, a previsão natural é de
complementação de recursos para a manutenção/ampliação das atividades, sem prejuízo de
suplementação por necessidade do serviço, caso necessário, durante a vigência da designação.
Logo, não houve redução de estimativa orçamentária para a Força Tarefa da Lava-
Jato, sendo de rigor observar que o procedimento esclarecido vem sendo utilizado ao longo
dos anos, não tendo faltado, em momento algum, quaisquer recursos para o pleno exercício
das suas atividades.
O quadro a seguir detalha a dotação disponibilizada para o período 2016 e 2017 e a
projeção para o primeiro período de 2018.
Correlação com o Orçamento de 2016
R$ 1,00
Descrição
Referencial
Monetário 2016
Execução
2016
Solicitação UAGs
Proposta 2017
Referencial
Monetário 2017
Original
Referencial
Monetário 2017
Atualizado
Solicitação UAGs
Proposta 2018
Proposta 2018
4,19%
PR-PRRs 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655
Força Tarefa 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655
PR-PR 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655
Total Geral 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655
Detalhamento das Propostas de 2017 e 2018
Questionamento 32 - Verifico que houve redução das solicitações de diárias e passagens
das seguintes unidades: PR/BA, PR/GO, PR/MS, PR/PE, PR/PR, PR/RJ, PR/RR e
PRR4ª. Qual o motivo dessa redução? Quais atividades seriam prejudicadas?
Resposta:
Conforme explicitado na resposta ao questionamento 30, o atendimento integral das
solicitações ocorreu quando elas atendiam ao limite estabelecido. As unidades citadas neste
questionamento fizeram solicitações superiores ao critério estabelecido, razão pela qual,
inicialmente, não puderam ser atendidas.
Voltamos a destacar que, em caso de necessidade, o referencial poderá ser
suplementado (reprogramação orçamentária).
Também está programada a implantação de um plano de gestão estruturado no Sistema
de Gestão de Viagens, que deverá subsidiar a administração superior na correção de eventuais
divergências do referencial monetário em relação às demandas das unidades.
Segue um detalhamento das solicitações a maior dessas UAGs:
UAG Motivação* Posicionamento
PR-BA
Implantação PRM-
Alagoinhas
Poderá ser atendida com recursos da Ação
específica: Implantação de Procuradorias Junto
às Varas Federais.
PR-GO Não motivou -
PR-MS
Itinerâncias para
substituição ordinária
O Referencial Monetário poderá ser revisto,
caso a necessidade se confirme.
PR-PE Não motivou -
PR-PR Não motivou -
PR-RJ Previsão de eventos
Os eventos das PRRs e PRs se encontram
concentrados na gestão da SG.
PR-RR
Diligências/
Período eleitoral
O referencial monetário poderá ser revisto, caso
a necessidade se confirme.
PRR4ª
Instituição de Turmas
Regionais nas Seções
judiciárias do Paraná e de
Santa Catarina.
Considerando que já foi concedido acréscimo
do referencial monetário de 2017 por este
motivo, poderá ser revisto, caso se confirme a
necessidade, em 2018.
* Conforme informações encaminhadas pelas UAGs na solicitação da proposta 2018.
Questionamento 33 - Às fls. 61/64 do volume III, constam os planos internos de
manutenção sob responsabilidade das PRRs, PRs e PRMs. A execução de 2016 foi de R$
220.157.214 (duzentos e vinte milhões, cento e cinquenta e sete mil e duzentos e catorze
reais) ao tempo em está programado para 2017 a despesa de R$ 268.759.215 (duzentos e
sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quinze reais).
Qual a justificativa para esse aumento de despesa em 2017? Quais despesas assumidas
promoveram tal aumento?
Resposta:
Os planos internos de manutenção das PRRs/PRs/PRMs incluem despesas com
vigilância, limpeza, apoio administrativo, locação de imóveis, manutenção de bens móveis e
imóveis, materiais de consumo, entre outras. O aumento em 2017 em relação a execução de
2016 refere-se aos percentuais de reajustes contratuais e de dissídios coletivos, além da
absorção dos impactos de novas sedes inauguradas, tais como as PRs em Sergipe e Paraíba.
É importante frisar que o planejamento de 2017 refere-se à situação orçamentária
anterior a aprovação da EC nº 95/2016.
Com o Novo Regime Fiscal, o MPU precisou definir prioridades em seu planejamento.
As despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios assistenciais foram definidas como
prioridades do Órgão, seguidas das despesas de manutenção que garantirão o funcionamento
do Órgão. Os investimentos serão atendidos após alocação de recursos para as despesas
obrigatórias.
Questionamento 34 - Às fls. 23/25 do volume III, constam os planos internos de
manutenção da PGR. A execução de 2016 foi de R$ 17.923.257 (dezessete milhões,
novecentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta e sete reais) ao tempo em está
programado para 2017 a despesa de R$ 19.675.269 (dezenove milhões, seiscentos e
setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e nove reais). Qual a justificativa para esse
aumento de despesa em 2017? Quais despesas assumidas promoveram tal aumento?
Resposta:
O crescimento das despesas de manutenção básica da PGR refere-se à manutenção das
contratações de serviços atuais acrescidas de repactuações contratuais e aquisição de materiais
de expediente e permanente.
A comparação entre a execução e o planejamento fica prejudicada pois a proposta de 2017
considerou como base a LOA 2016. No momento da proposta havia apenas execução parcial
do orçamento do exercício de 2016, o que prejudica a base comparativa.
Além disso, o planejamento de 2017 não computou as restrições orçamentárias decorrentes da
EC nº 95/2016 porque, na ocasião da sua elaboração, ainda não tinham sido tomadas as
medidas restritivas que viriam a ser necessárias após o significativo corte orçamentário pelo
qual passou o MPF.
Importante ainda destacar que a Secretaria de Administração absorveu contratos de
abrangência nacional, com o objetivo de desonerar as unidades e proporcionar uma maior
economia de escala, como a contratação centralizada da ferramenta de pesquisa de preços
“Banco de Preços” para todas as Unidades do MPF. A medida proporcionou uma economia
anual de R$ 362.410,00 para o Erário, valor 76,87% abaixo das assinaturas anteriormente
firmadas de forma individual pelas diversas Unidades do MPF.
Outra importante absorção de despesa pela Secretaria de Administração no exercício 2017
será a necessária contratação da manutenção do sistema ASIWEB, utilizado para o gestão do
Almoxarifado e Patrimônio de todas as unidades do MPF, com um custo anual de
R$ 660.000,00.
O Sistema ASIWEB foi adquirido em fevereiro de 2007, por meio do Termo de Contrato nº
01/2007, como solução corporativa, integrada e informatizada de gestão pública, abrangendo
as áreas de compras, contratos, almoxarifado e patrimônio mobiliário, contemplando
fornecimento de software e serviços técnicos especializados para operacionalização do
sistema compreendendo: instalação, configuração do ambiente tecnológico, conferência,
geração, conciliação e atualização da base de dados, treinamento, manutenção e suporte
técnico, para atendimento a todo o Ministério Público Federal.
Em 2009 foi assinado o 4º termo Aditivo ao contrato visando a sua prorrogação e inclusão da
funcionalidade pregão eletrônico e módulo de compras, além de suporte e manutenção.
Após sucessivos descumprimentos de cláusulas contratuais, por meio da Portaria SG/nº 655,
de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio, subsequente, o Secretário-Geral do
MPF aplicou à empresa Link Data a penalidade administrativa de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a PGR pelo prazo de um ano
A empresa ingressou com diversas ações judiciais e em 24 de janeiro de 2013, foi proferida
sentença deferindo o pleito de suspender até o julgamento da apelação, a inclusão da sentença
da penalidade no SICAF e no portal de transparência.
Diante das inconsistências apresentadas, o contrato foi rescindido unilateralmente pela
Administração em 6 de maio de 2015.
Todos estes fatos impediram que o sistema recebesse atualização ou manutenção em todo este
período, fato que está sendo resolvido no presente exercício, após a solução das pendências
jurídicas resultantes do imbróglio.
Questionamento 35 - Qual o motivo de se aumentar as despesas de manutenção da PGR
(fl. 23 do volume III) em 4,08% e as despesas de manutenção das PRRs, PRs e PRMs em
apenas 0,07% (fl. 61 do volume III)?
Resposta:
Cumpre pontuar que a manutenção básica da PGR compreende despesas com
equipamentos e material permanente, o que não ocorre com as PRRs, PRs e PRMs, cujo
investimento é realizado por meio do Plano Interno Programação Adicional Priorizada. Além
disso, a despesa de manutenção da PGR contempla contratos de abrangência nacional, os
quais, por desonerarem as demais unidades e contribuírem para uma economia de escala, têm
sido fomentados no âmbito do MPF (vide considerações a respeito no questionamento 34).
Questionamento 36 - Consta à fl. 77 do volume III, a implantação de 1 (uma) PRM. Qual
unidade está programada?
Resposta:
Conforme Portarias nº 135/2012, 40/2013 e 385/2014, haveria autorização para
implantação de estruturas físicas do MPF em Alagoinhas/BA, Andradina/SP, Barretos/SP,
Bom Jesus da Lapa/BA, Goiana/PE, Ituiutaba/MG, Itumbiara/GO, Janaúba/MG, Juina/MT,
Lagarto/SE, Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP, Osasco/SP, Poços de Caldas/MG, Propriá/SE
e Registro/SP.
Entretanto, tendo em vista o NRF, somente as PRMs em Alagoinhas/BA,
Andradina/SP, Osasco/SP e Registro/SP, que já tinham autorização orçamentária desde 2016,
tiveram autorização de continuidade.
Em 2018, manteve-se a previsão de 1 unidade, sem localização definida, com o
objetivo de manter a Ação Orçamentária em aberto para eventual necessidade de
complementação de recursos para unidades com implantação iniciada ou para nova unidade a
ser implantada, após deliberação da Administração Superior.
Questionamento 37 - As seguintes unidades possuem projetos constantes da LOA 2017 e
não foram contempladas na proposta orçamentária de 2018: Construções em
Arapiraca/AL, Jequié/BA, Sete Lagoas/MG, Araguaína/TO, Sinop/MT, Macaé/RJ, João
Pessoa/PB, Vitória/ES e Lagarto/SE; Reformas da Procuradoria Regional da República
no Rio de Janeiro e da PRM de Tabatinga/AM. Qual a situação de cada uma dessas
obras? Haverá paralisação de alguma construção ou reforma?
Resposta:
CONSTRUÇÕES:
 Arapiraca/AL - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em 2017
e possui todo recurso orçamentário para conclusão.
 Jequié/BA - Os projetos estão em desenvolvimento e serão finalizados neste
ano. Entretanto, tendo em vista o cenário orçamentário atual, não serão iniciadas obras novas
no âmbito do MPF. Assim, não houve sua contemplação na Proposta Orçamentária de 2018,
sendo inclusive necessária a devolução dos recursos obtidos a partir de emendas
parlamentares em 2017.
 Sete Lagoas/MG - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em
2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão.
 Araguaína/TO - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em
2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão.
 Sinop/MT - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em
março/2018 e possui todo recurso orçamentário para conclusão, somando-se os valores
constantes na LOA 2017 e em Restos a Pagar.
 Macaé/RJ - Após o 16ª Reunião do Subcomitê de Gestão Administrativa,
acordou-se entre as áreas que o desenvolvimento dos projetos dessa construção seria
paralisado em função do cenário orçamentário imposto pela Emenda Constitucional n.
95/2016. Nesse caso, também será necessária a devolução dos recursos obtidos a partir de
emendas parlamentares em 2017.
 João Pessoa/PB - Obra concluída, com prédio já ocupado.
 Vitória/ES - A obra foi paralisada por rescisão contratual unilateral em maio de
2016, tendo em vista que a contratada encontrava-se em recuperação judicial, agravada
durante a execução do contrato, não tendo suporte financeiro para dar continuidade à obra. A
atualização dos projetos e orçamentos será realizada pela SEA. No entanto, dos R$ 10
milhões de emenda parlamentar disponíveis para essa obra em 2017, R$ 9,5 milhões foram
contingenciados, tendo em vista o cenário orçamentário à época. O impacto da execução
dessa ação orçamentária para os próximos 4 anos seria de aproximadamente R$ 35 milhões,
caso fosse retomada. O alto custo da obra, frente ao cenário imposto pelo Novo Regime
Fiscal, impossibilitou a sua inclusão na atual Proposta Orçamentária.
 Lagarto/SE – Diante do cenário orçamentário imposto pela Emenda
Constitucional n. 95/2016, a gestão atual não deu andamento à execução de obras para a
implantação de novas PRMs, que seria o caso. Sendo assim, a obra não foi iniciada e os
recursos, obtidos por emenda parlamentar, serão devolvidos. A decisão definitiva a respeito
deverá ocorrer até o exercício de 2019.
REFORMAS
 PRR 2ª Região – Rio de Janeiro/RJ - A obra está em andamento e os recursos
inscritos em restos a pagar, conforme o histórico do ritmo de execução, são suficientes para a
sua continuidade nos exercícios de 2017 e 2018.
 PRM Tabatinga/AM - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão
em 2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão.
As medidas tendentes à paralisação de obras e de não iniciação de obras novas
decorrem de análises técnico-gerenciais, que consideraram a situação orçamentária agravada
pela redução do percentual de correção dos valores de despesas primárias e a impossibilidade
de extensão do prazo de execução por um período muito longo, sinalizando riscos à
continuidade dessas obras e possíveis perdas decorrentes de paralisações.
Além das obras elencadas neste questionamento, foi necessário propor a
reprogramação da construção das sedes da PR-RR e PR-PA para uma possível paralisação,
contemplando apenas a execução dos serviços essenciais, de forma a amenizar os custos de
retomada das obras.
Mesmo que se adotasse o cenário de extensão máxima dos cronogramas das referidas
obras elaborados pela SEA, até 2023, verificou-se, de tudo quanto já abordado no presente
documento, num juízo técnico e orçamentário, que, ainda assim, mantido o atual quadro, não
haveria viabilidade de sustentabilidade financeira de tais projeções. Assim, ao tempo em que
se previu na proposta a possibilidade de paralisação de tais obras (com redefinição imediata
de cronogramas), a medida foi adotada de modo a permitir que a nova gestão caso entenda em
contrário, tenha tempo suficiente para rever a decisão e buscar os ajustes orçamentários
necessários.
Questionamento 38 - Conforme noticiado na rede membros pelo Secretário-Geral,
possivelmente o CSMPF receberá o Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.005756/2017-46, que trata do concurso de remoção para procuradores da
República. Qual o impacto orçamentário com diárias e passagens está estimado para a
implementação da medida, com realização de audiências e itinerâncias nos ofícios
vagos? Há previsão de redução da despesa de pessoal? Consta da proposta orçamentária
para 2018?
Resposta:
O PGEA referido nesta questão foi encaminhado para que o CSMPF delibere se deve
ou não ocorrer abertura de concurso de remoção, bem como sobre sua amplitude, posto que
não há candidatos aptos ao ingresso na carreira. Não há como prever em que sentido será a
deliberação do Colegiado e, consequentemente, o eventual impacto de possíveis
movimentações de integrantes na carreira.
Eventuais despesas de diárias e passagens para a realização de despesas de
itinerâncias ordinárias e audiências nos ofícios vagos estão contempladas nos referenciais
monetários das PRRs e Prs, conforme Portaria PGR/MPU 14/2014, enquanto as itinerâncias
extraordinárias poderão ser custeadas com recursos alocados na Secretaria Geral.
Gastos dessa natureza têm previsão na Proposta Orçamentária de 2018, verificando-
se, se for o caso, reprogramações orçamentárias. Ademais, os planos internos Ajuda de Custo
e Transporte de Mobiliário e Bagagens podem ser utilizados para o pagamento de despesas
decorrentes desse concurso, conforme páginas 30 e 31, do volume 3.
Quanto à despesa de pessoal, não há previsão de redução.
Questionamento 39 - Igualmente foi noticiado pelo Secretário-Geral uma proposta de
reestruturação de PRMs, a partir de Nota Técnica da Secretaria de Modernização e
Gestão Estratégica da SG/PGR. Qual o valor da economia pretendida e qual ação ou
plano interno? Qual o impacto orçamentário com diárias e passagens está estimado para
a implementação da medida, com realização de audiências e itinerâncias nas localidades
das PRMs extintas ou satélites?
Resposta:
A discussão teve início na 16ª Reunião do Subcomitê de Gestão Administrativa
(SGA), integrado pelo Secretário-Geral e por todos os Procuradores-Chefes, realizada de 3 a 7
de abril de 2017. Na ocasião, a Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica conduziu
apresentação seguida de debate, na qual se ventilaram diversas alternativas para a redução das
despesas, dentre as quais a reversão do movimento de criação de novas unidades municipais.
O SGA deliberou pelo aprofundamento dos estudos pela SGE e posterior consulta aos
Procuradores-Chefes e a toda a Instituição, com vistas à elaboração de proposta inicial a ser
submetida à apreciação do Procurador-Geral da República e do Conselho Superior do
Ministério Público Federal (CSMPF).
Seguindo esse comando, a nota técnica elaborada pela Secretaria de Modernização e
Gestão Estratégica (SGE) propôs aprofundar o levantamento preliminar de informações
relativas às Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) por meio de critérios
objetivos, com possibilidade de serem ouvidas todas as partes envolvidas em amplo debate,
visando subsidiar estudos mais aprofundados de medidas voltadas para a economia de
recursos com a instalação ou manutenção de sedes de Procuradorias da República em
municípios – inclusive considerando eventual possibilidade de compartilhamento de sedes
entre órgãos do MPU – a serem submetidos posteriormente ao Procurador-Geral da República
e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Portanto, em se tratando de estudo preliminar, não há, por ora, possibilidade de se
afirmar assertivamente a economia que eventuais medidas decorrentes desse estudo poderão
representar para o Ministério Público Federal, existindo apenas conjecturas que constam do
próprio documento. Em suma, a medida destinou-se tão somente a dar início a um estudo que
possa subsidiar, de modo seguro, eventual decisão futura sobre tal assunto, caso, a critério do
gestor, se revele necessário.
Questionamento 40 - Favor encaminhar os relatórios de gestão fiscal do MPU dos três
últimos quadrimestres, publicados em atenção ao disposto no inciso IV do art. 54 e no §
2º do art. 55, da LRF.
Resposta:
Segue anexo.
É o que tinha a informar.
BLAL YASSINE DALLOUL
Procurador Regional da República
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 72, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º
do art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao 2º quadrimestre de 2016, conforme Anexos
I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Publicada no D.O.U. de 28/09/2016, Seção 1, págs. 111-112.
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Listão 2 convocação UFPE (Recife)
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Questões proposta orçamento_2018-1 MPF

  • 1. PGR-00243384/2017 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL Memorando nº 1986/2017/SG Brasília, 19 de julho de 2017. Ao Exmo. Sr. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República Assunto: Encaminha informações (Oficio nº 07/REFD) Em atenção ao Ofício em epígrafe, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, as informações referentes aos questionamentos constantes do referido documento, ao tempo em que me coloco à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Atenciosamente, BLAL YASSINE DALLOUL Procurador Regional da República Secretário-Geral 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 AssinadocomloginesenhaporBLALYASSINEDALLOUL,em19/07/201719:16.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave45BD5B85.EA4344EA.A186B96B.D2F49F4A
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Anexo único ao Memorando nº 1986/2017/PGR (Informações aos questionamentos constantes do Ofício nº 7/2017 – REFD, de 13 de julho de 2017) Questionamento 1 - O Plano Plurianual – PPA do Ministério Público Federal de 2017- 2020 foi elaborado e será apresentado ao CSMPF, como nos anos anteriores? O PPA de 2016-2019 aprovado ano passado pelo CSMPF foi alterado pela atual proposta orçamentária? Se positivo, quais foram as alterações? Qual o impacto financeiro nos dois anos subsequentes? Resposta: A atual proposta orçamentária de 2018 foi elaborada sob um paradigma orçamentário sem similar nos anos anteriores, uma vez que, no Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, restou fixado um teto de gastos para as despesas primárias das Instituições – limite baseado nas despesas pagas em 2016 reajustado pela inflação acumulada. Tais circunstâncias, aliadas a uma conjuntura de incerteza em torno de diversos fatores necessários para a formulação de um planejamento orçamentário mais seguro, reclamaram – e estão a reclamar – dos gestores uma verdadeira reengenharia administrativa das Instituições. Tal quadro resulta ainda mais complexo para o MPU, visto que a referida Emenda fixou um teto único para as suas despesas primárias como um todo, o que também impacta diretamente no modo de gerir a Instituição. Nesse contexto, e considerando a previsão de vigência do Novo Regime por vinte exercícios financeiros, o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público Federal, como instrumento, ainda que dinâmico, de planejamento interno de médio prazo, avultou em importância e complexidade, o que tornou a sua elaboração ainda mais imperiosa.
  • 3. O PPA 2017-2020 do Ministério Público Federal foi elaborado. Ocorre que, ante os impactos ainda mais profundos que a definição do IPCA acumulado de julho/2016 a junho/2017 poderia causar em seu conteúdo, a sua consolidação aguardou a divulgação oficial de tal índice e a respectiva comunicação pela SOF, o que se deu por meio do Ofício-Circular nº 5/SOF/MP, de 11 de julho de 2017. Assim, a despeito de não se poder estipular, com precisão, as variações futuras do IPCA, adotou-se como critério para a consolidação do referido PPA a projeção do atual índice de 3,00% para os anos subsequentes. Tudo isso altera, substancialmente, o PPA 2016-2019. Questionamento 2 - No Volume 1, fl. 10, consta que o excesso de despesa primária do MPU em 2017 foi de R$ 218.696.596,00 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais). Qual foi o valor do excesso de despesa primária do Ministério Público Federal em 2017? Favor descriminar por ações e planos internos. Resposta: O processo de planejamento e elaboração das propostas orçamentárias dos Ramos do MPU em 2016, para o ano subsequente, desenvolveu-se sob o paradigma anterior, visto que a Emenda Constitucional nº 95 somente foi promulgada em 15 de dezembro de 2016. Desse modo, o apontado excesso decorreu da incidência abrupta do limite imposto pelo Novo Regime, vale dizer, de uma conjuntura alheia a qualquer previsão de teto de gastos e de distribuição de limites no âmbito do MPU. Assim, com a vigência do Novo Regime, foi considerado como compensação do Executivo e alocado no Ministério Público Federal o montante de R$ 214.617.605,00 na Lei Orçamentária Anual – LOA 2017. Nessa linha, conforme o Ofício nº 7756/2017-MP, de 1 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as despesas autorizadas na LOA 2017 cumprem os limites individualizados da EC nº 95/2016, haja vista a possibilidade de utilização do mecanismo de compensação previsto nos §§ 7º e 8º do art. 107 do ADCT. A compensação é um acréscimo no limite total de despesas primárias para o exercício alocado dentro da programação de prioridades, não sendo possível, assim, separá-lo da dotação global da Unidade.
  • 4. Questionamento 3 - No Volume 1, fl. 11, consta que o excesso de despesa primária do MPU em 2018 será de R$ 54.138.166,00 (cinquenta e quatro milhões e cento e trinta e oito mil e cento e sessenta e seis reais). Qual será o valor do excesso de despesa primária do Ministério Público Federal em 2018? Favor descriminar por ações e planos internos. Resposta: Após a divulgação do IPCA oficial pelo IBGE, o fator de correção para o limite passou de 3,81% para 3,00%. Dessa forma, a diferença que se verificou entre o critério fixado na EC nº 95/2016 (despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2%) e o parâmetro efetivamente adotado pelo PLDO para o exercício seguinte (para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para 2018, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como limites orçamentários para a despesa primária os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 (…), corrigidos na forma do inciso II do § 1o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sem prejuízo do disposto nos § 2º, § 3º e § 5º) ficou na ordem de R$ 53.715.741,00 para o MPU. Considerando que foi fixado um teto único para as suas despesas primárias do MPU, o valor orçamentário global resultante da aplicação do parâmetro estabelecido pelo PLDO 2018 (que engloba a compensação do Executivo prevista no art. 107, § 7º, do ADCT), foi distribuído entre os Ramos para o atendimento, também, das necessidades da Instituição como um todo, conforme os seguintes critérios e prioridades: 1) despesas obrigatórias de pessoal e encargos sociais; 2) despesas obrigatórias com benefícios assistenciais; 3) despesas discricionárias de custeio básico, distribuídas com base no parâmetro previsto no PLDO 2018; e 4) de modo residual, despesas discricionárias de investimento e inversões financeiras. Tal definição vai ao encontro do quanto estabelecido no art. 22, § 5º, do PLDO 2018, o qual determina que a utilização dos limites em despesas discricionárias (Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras) somente poderá ocorrer após o atendimento das despesas obrigatórias. Em face do critério adotado, e tendo em vista o fato de, no Ministério Público Federal, concentrarem-se, em volume significativo, despesas obrigatórias e discricionárias que beneficiam todos os Ramos e a própria ESMPU, a distribuição dos valores referentes à diferença citada anteriormente não se revelou uniforme.
  • 5. Assim, caso se desconsiderasse, para a repartição do montante orçamentário, a necessidade de atendimento das despesas obrigatórias da Instituição como um todo e, nas discricionárias, se relegassem os termos do PLDO 2018, o Ministério Público Federal sofreria um impacto de R$ 136.120.448,00 em relação ao que consta da proposta, com todos os consectários negativos para o seu regular funcionamento e, por via de consequência, para o próprio MPU como um todo. Por fim, embora não seja possível discriminar, no âmbito do MPF, cada plano interno e cada ação que corresponda à exata distribuição interna da diferença tratada no presente tópico, é seguro afirmar que ela se encontra integralmente diluída no orçamento destinado a cobrir as despesas discricionárias de custeio básico e de investimento (este último restrito à continuidade apenas de algumas obras já em andamento). Questionamento 4 - Consta da fl. 23 do volume I que o limite imposto pelo PLDO não permitiu contemplar todas as demandas de pessoal e de encargos sociais do MPF, tendo sido apresentadas despesas classificadas como “Não Consta no Limite” nos quadros do volume II, fl. 4. O excesso de despesa primária do MPF compensado pelo Executivo consta do quadro “Limite 2018” ou do quadro “Não consta do Limite”? Resposta: Ao elaborar a proposta orçamentária, consolidou-se na coluna “limite 2018” o limite total da Unidade. Assim, compõe a coluna “limite 2018” a base de pagamentos de 2016, corrigida por 7,2% e 3,00%, acrescido da compensação do Executivo, previsto pelo artigo 22 do PLDO 2018. Já as despesas listadas no quadro “não constam do limite” estão fora da proposta orçamentária para 2018, sendo apenas destacadas a título de informação para sinalizar que são necessárias ao Órgão, porém, diante do novo regime fiscal e da restrição orçamentária atual e futura por ele imposta, da conjuntura das despesas obrigatórias do MPU e da ausência de projeto de lei aprovado ou mesmo de sinalização pelo STF, até a presente data, de encaminhamento nesse sentido, não foram incluídas. Nos termos atuais, a sua eventual inclusão implicaria a necessidade de se promover compensação de igual valor na proposição das despesas discricionárias. Questionamento 5 - Quais as despesas de 2018 estão programadas, segundo proposta orçamentária, como excesso de despesa? Elas são de execução obrigatória ou discricionária em 2018? Favor especificar.
  • 6. Resposta: Conferir respostas anteriores, notadamente as referentes aos questionamentos 1 e 3. Questionamento 6 - Favor explicitar quais as medidas contempladas na proposta orçamentária de 2018 podem ser entendidas como de retorno aos limites de pagamentos do MPF nos termos do § 6º do art. 22 do PLDO de 2018? Resposta: Em virtude da EC nº 95/2016 e do art. 22 do PLDO 2018, o MPU está prevendo para o exercício de 2018 o pagamento das despesas com pessoal relativas a base estipulada pelo art. 82 do PLDO 2018, março de 2017, acrescendo tão somente as despesas legalmente previstas. Paralelamente a diversas outras medidas administrativas adotadas para a redução de despesas nos anos de 2016 e 2017 por todos os Ramos do MPU e pela ESMPU, que, por via de consequência, impactarão positivamente a execução orçamentária de 2018 (tal ponto, quanto ao MPF, será abordado em resposta ao questionamento seguinte), merecem destaque, quanto à proposta do MPF para 2018, as relativas à economia com pagamento de pessoal requisitado, com ônus, e com pagamento de serviço extraordinário e gratificações, bem como a previsão de paralisação, com critérios técnicos, de duas obras de alto impacto no MPF (sedes da PR-RR e PR-PA), conforme abordado na resposta ao questionamento 37. Quanto às despesas relativas aos benefícios assistenciais, foi considerado o pagamento dos benefícios atualmente em vigor – auxílio alimentação, pré-escolar, assistência médica e transporte – sem reajuste. Assim como realizado para as despesas com pessoal, foi considerada, para os benefícios assistenciais, a base março de 2017, em conformidade com o art. 96 do PLDO 2018, sendo acrescidas somente as despesas relativas aos ingressos ocorridos em 2017 que não se encontram na base. Vale destacar que, após a distribuição interna do valor orçamentário global destinado ao MPU conforme as prioridades e critérios mencionados na resposta ao questionamento 3, cada Ramo e a ESMPU também ficou com a incumbência de envidar esforços ainda maiores para a redução de suas respectivas despesas e compatibilizá-las com os limites que lhes foram atribuídos. Tudo isso sem prejuízo das providências de integração e uniformização de procedimentos e políticas para a otimização de despesas no âmbito do MPU como um todo, segundo abordado na resposta ao questionamento seguinte. Por fim, cumpre lembrar, a título meramente ilustrativo, que os reajustes anuais, previstos na Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, incidem até 2019, ano imediatamente
  • 7. anterior ao exercício em que, conforme a EC nº 95/2016, deixa de existir a compensação do Poder Executivo prevista no art. 107, § 7º, da ADCT. Questionamento 7 - Quais as medidas de gestão administrativa foram adotadas na execução do orçamento de 2017 que impactaram na redução do excesso de despesa do MPF e, por conseguinte, na proposta orçamentária de 2018? Resposta: O quadro de restrição orçamentária em 2016 já demonstrava sinais de atenção, o que foi materializado por intermédio da Ata da 87ª Reunião do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União e do Ofício-Circular SG nº 32, de 14 de março de 2016, e agravado com a instituição do Novo Regime Fiscal (art. 107, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016) e com a dinâmica do cenário econômico nacional. Diante desse quadro, a Secretaria Geral, para além de manter as medidas implementadas anteriormente à atual gestão, promoveu novas ações de gestão administrativa visando obter a racionalização, em diversos segmentos, das despesas discricionárias, sempre tendo como objetivo envidar todos os esforços necessários para não comprometer o bom andamento dos serviços de apoio às atividades da Instituição. Dentre as diversas ações adotadas, e além do quanto já abordado na resposta ao questionamento anterior, destacam-se as constantes das seguintes áreas: a) Gestão de Pessoas a.1) Implantação do estágio obrigatório que configura modalidade de estágio definido como requisito do curso de graduação e que dispensa a Instituição do pagamento do valor correspondente à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte. Dessa forma, haverá um incremento no quantitativo de estagiários sem que haja um aumento nos gastos com os dois itens acima descritos; a.2) Estudo da viabilidade de implantação de serviço voluntário, iniciativa que consiste na seleção de pessoa física para a prestação de serviço não remunerado e sem vínculo empregatício, no âmbito das áreas-fim e meio; a.3) Implantação do Teletrabalho, por meio da Portaria MPU nº 39, de 28 de abril de 2017, que se trata de realização de atividade remota por servidores do Ministério Público da União, o que, em médio e longo prazos, reduzirá os gastos com custeio no âmbito de todos os Ramos; a.4) Redução das despesas com seleção de estagiários, mediante a fixação de limite financeiro para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC),
  • 8. para cada unidade do Ministério Público Federal, bem como a realização de estudos para a confecção de prova nacional de estágio e para a implantação de um banco de questões; a.5) Estabelecimento de necessidade de autorização orçamentária prévia da Secretaria Geral para a realização de serviço extraordinário; a.6) Alteração das portarias de Ajuda de Custo (Portaria PGR/MPU n° 49, de 31 de maio de 2016, e Portaria nº 921, de 18 de dezembro de 2013), com modificação dos critérios para pagamento das indenizações por despesas com transporte de mobiliário e de bagagem; e a.7) Redução das despesas referentes ao Programa de Aprendizagem (Programa de Estágio e Programa de Adolescente Aprendiz), na ordem de 22,75%. b) Contratações b.1) Redução de gastos com postos terceirizados no âmbito da Procuradoria Geral da República, no montante de quase R$ 5,8 milhões/ano, obtida com a adequação de diversos contratos à realidade orçamentária atual; b.2) Negociação dos reajustes dos contratos continuados, obtendo-se economia na ordem de, aproximadamente, R$ 2,13 milhões em 2016 e 2017. b.3) Adoção de parâmetros rígidos e criteriosos na definição e especificação dos produtos ou serviços que se pretende contratar, a fim de se entender da melhor forma o mercado e, assim, estimar de forma mais precisa e fidedigna o valor para a contratação; b.4) Utilização da política de contratações compartilhadas de forma estratégica para aquisição de bens e contratação de serviços – inclusive abrangendo, em algumas situações, todos os Ramos do MPU, ESMPU, CNMP e FUNPRESP-JUD –, o que possibilitou ganhos na economia de escala, padronização, otimização de recursos humanos, gestão do conhecimento, sustentabilidade, além de, somente nos exercícios de 2016 e 2017, economia processual no montante aproximado de R$ 4,2 milhões; b.5) Contratação centralizada na PGR de alguns serviços nacionais para proporcionar ganho na economia de escala e maior poder de negociação com fornecedores no âmbito do MPF (p. ex: somente na assinatura centralizada da ferramenta de pesquisa de preços Banco de Preços houve uma economia anual de R$ 362.000,00, o que representou a redução de 76% em relação às assinaturas de forma individual pelas Unidades do MPF); b.6) Implementação de rotinas para a redução significativa do consumo de energia, água, telefone, papel e outros insumos (p. ex: apenas em relação ao consumo de energia e água na PGR já se economizou, em 2016 e 2017, até o presente momento, comparado a 2015, cerca de R$ 927.600,00);
  • 9. b.7) Nas contratações referentes à comunicação social: suspensão da contratação de designers gráficos para unidades do MPF; redução de despesas com assinatura de periódicos, banco de imagens, serviço de clipping jornalístico, produção e veiculação de campanhas de divulgação institucional, serviços gráficos, além da suspensão da expansão do mural digital, o que gerou uma economia aproximada de R$ 3,3 milhões; novo contrato para produção do programa de TV Interesse Público, com previsão de redução de custo aproximado de R$ 300 mil anual e ampliação do escopo, possibilitando um novo formato jornalístico com a veiculação dos produtos não somente na TV Justiça e redes de TV parceiras como também potencializando a divulgação de material nas redes sociais. b.8) A Secretaria de Modernização Gestão Estratégica implementou internamente o desenvolvimento de uma solução de sistema para substituir o contrato referente ao Sistema Channel – plataforma contratada de gestão estratégica e gestão de projetos para o acompanhamento do desempenho de processos e projetos operacionais –, que custava R$ 120.000,00 ao ano. O contrato foi encerrado em dezembro de 2016 e, desde então, o SiGov (sistema desenvolvido na própria Secretaria) é utilizado para realizar o acompanhamento das informações de gestão estratégica e gestão de projetos, contribuindo para a redução do excesso de despesas no órgão. c) Construções e reformas c.1) Por critérios técnicos, em consonância com as disposições do novo regime fiscal, não foi realizada, no exercício de 2017, nenhuma contratação de serviços de engenharia para a execução de novas construções, inclusive das previstas em emendas parlamentares; c.2) A previsão de dotação sofreu redução, priorizando a conclusão de obras em andamento e obras relacionadas à segurança das edificações. Assim, foi dada preferência às ações com previsão de término até o exercício de 2019, último exercício da compensação realizada pelo Poder Executivo. Nesse ponto, conferir resposta ao questionamento 37. d) Segurança Institucional d.1) Descentralização das Operações de Segurança. Atualmente, a atividade de proteção às autoridades ameaçadas é realizada basicamente pela equipe técnica da Secretaria de Segurança Institucional lotada na Procuradoria-Geral da República, que, constantemente, se desloca em missão de proteção por tempo condizente à permanência da ameaça. A fim de reduzir gastos e incrementar a segurança dos integrantes do MPF, encontra-se em fase de elaboração um plano de descentralização das atividades de proteção armada, em que serão
  • 10. designados servidores especialmente capacitados nas diversas unidades da federação para a composição de equipes voltadas à pronta resposta nas situações de risco ou ameaça. d.2) Fomento à adoção de instrutoria interna para treinamentos na área de segurança institucional. Nos anos de 2016 e 2017, foram realizadas capacitações, mediante instrutoria interna, com cerca de 400 vagas para Técnicos do MPU/Apoio técnico- administrativo/Segurança Institucional e Transporte. Tais medidas representam significativa economia de recurso financeiros quando comparadas com os custos que envolvem contratações de cursos externos. e) Serviços de Saúde e.1) Projeto Saúde em Rede, aprovado pela Portaria SG/MPF Nº 888, de 15 de setembro de 2016, que propicia o aumento da abrangência das ações de promoção de saúde para a totalidade das Unidades do MPF, com menor custo operacional; e.2) Reformulação dos contratos de prestação de serviços. A iniciativa revisita os contratos celebrados para prestações de serviços na área de Saúde e proposições de readequações, redesenhos com vistas a economicidade, sem prejuízos a qualidade dos serviços prestados. e.3) Alteração do calendário de convite do exame periódico de saúde, com o objetivo de minimizar a inscrição em restos a pagar, ou seja, efetivar as despesas decorrentes do Programa de Exame Periódico de Saúde no exercício de 2017. f) Tecnologia da Informação e Comunicação f.1) Cancelamento ou renegociação de contratos de natureza continuada, sem acarretar prejuízo aos serviços; f.2) Estabelecimento de políticas de distribuição e uso racional dos recursos de impressão, digitalização, telefonia móvel e fixa em todo o MPF; f.3) Alteração da política de distribuição de microcomputadores, que passaram a permanecer 5 anos no parque – no lugar de 4 da política anterior; f.4) Alteração da política de distribuição de notebooks e tablets, que passaram a permanecer 4 e 3 anos no parque, respectivamente – no lugar de 3 e 2 da política anterior; f.5) Aquisição de microcomputadores no formato mini, que proporcionou uma economia de 60% no consumo de energia, aliado a uma menor dissipação de calor (economia com ar condicionado e espaço físico);
  • 11. f.6) Incentivo ao uso dos serviços de videoconferência e telefonia IP, com redução significativa dos recursos financeiros que seriam necessários para fazer face às despesas com diárias e passagens (a título ilustrativo, vale destacar que em 2016 e 2017 foram realizadas, até o momento, 2.353 videoconferências em salas específicas para tal finalidade); f.7) Aquisição de solução de comunicação integrada, que permitirá a redução significativa de custos com ligações interurbanas no âmbito do MPF, por meio de novas centrais telefônicas IP e aplicativos móveis, que trazem para uma mesma solução a mensageria eletrônica, a videoconferência e a telefonia, com maior grau de segurança em todo o MPF. g) Único Digital A Portaria PGR/MPF nº 350, de 28 de abril de 2017, publicada em 02 de maio de 2017, dispõe sobre a utilização e o funcionamento do Sistema Único como meio eletrônico de prática de atos administrativos, procedimentais, processuais e de registro, distribuição, tramitação, instrução e controle de documentos, procedimentos e processos do Ministério Público Federal. A implantação do processo eletrônico no MPF, atualmente em curso, proporcionará, em médio prazo, as economias mais significativas com espaço físico, mobiliário, outsourcing de impressão, papel, serviços postais e processos de trabalho. A título meramente ilustrativo, vale lembrar que os valores referentes ao contrato dos serviços dos Correios, da ordem de R$ 6 milhões, já vem diminuindo com a implantação do Único Digital. Também no intuito de propiciar a disseminação do conhecimento com o menor custo possível para a Administração, cabe ressaltar que, a cada nova versão apresentada, são elaborados manual e vídeos tutoriais quanto às novidades de manuseio do Sistema, possibilitando a adaptação dos servidores às novas funcionalidades. h) Outras medidas Visando a racionalização das despesas com o custeio básico das Unidades do MPF, inclusive da Procuradoria-Geral da República, em março de 2017, foi autorizada pela Secretaria Geral, por meio da Portaria nº 400, de 2 de maio de 2017, a instituição de grupo de trabalho para a realização de estudos e apresentação de proposta de política de contratação de serviços terceirizados no âmbito do Ministério Público Federal. Além da otimização das despesas de custeio, espera-se com a medida obter elementos para a definição de critérios objetivos visando a fixação do quantitativo de postos de trabalho terceirizados nos diversos segmentos aplicáveis, assegurando-se, desta forma, tratamento mais equânime entre as
  • 12. Unidades de Gestão, bem como maior transparência e previsibilidade no planejamento orçamentário da Instituição. Ademais, conforme se depreende da deliberação (item “c”) constante da Ata da 91ª Reunião do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, realizada no dia 13 de julho, a partir dos estudos realizados pelo aludido grupo de trabalho, serão compartilhadas entre os Ramos, as experiências obtidas. Ainda sobre a referida ata do CASMPU, e diante do contexto do Novo Regime Fiscal, que estabelece um limite financeiro unificado para o MPU, que necessariamente impõe restrições orçamentárias a todos os Ramos, vale ressaltar que, sensível às colocações dos respectivos Secretários-Gerais e Diretores-Gerais, objeto de diversas reuniões realizadas ao longo do ano, o CASMPU deliberou por autorizar a constituição de Grupos de Trabalho (GT), a serem formados por integrantes dos Ramos e da ESMPU, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de otimização de despesas no âmbito do MPU, notadamente quanto aos seguintes eixos temáticos: a) política de gestão de pessoas, incluindo despesas com gratificações, benefícios e capacitação; b) política de edificações, inclusive no que tange à possibilidade de realocação ou compartilhamento de sedes de Unidades entre os Ramos do MPU, onde se revelar necessário e viável; c) política de compartilhamento de experiências para a otimização de custos de contratos de serviços de natureza continuada; d) políticas de padronização, no que couber, e orientação para aquisições e contratações de TI; e) política para a definição de critérios de uso e renovação de frota; e f) política de compartilhamento de recursos materiais e humanos. Cabe ainda destacar que, nesse contexto, também foi acordado entre os Ramos do MPU um controle de inscrição e pagamento de RP, visando maximizar a utilização do limite de pagamento, objeto da EC nº 95/2016. Do mesmo modo, o MPF iniciou a realização de estudos com vistas à implementação da gestão de riscos no segundo semestre de 2016. Em 2017, foi editada a Portaria SG/MPU nº 147/2017, que criou grupo de trabalho para apresentar proposta de Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPU, por meio de trabalho colaborativo entre os Ramos do Ministério Público da União (MPU), a Escola Superior do MPU e a Auditoria Interna do MPU. A implantação da Política da Gestão de Riscos permite tratar com eficácia e segurança metodológica, os riscos, as incertezas e as oportunidades de melhoria contínua dos processos de trabalho, a fim de fomentar a otimização do gerenciamento dos recursos humanos e materiais. Registra-se, ainda, que no intuito de fomentar a integração e o compartilhamento de sistemas informatizados e bases de dados de gestão administrativa dos ramos do Ministério
  • 13. Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, foi instituído Grupo de Trabalho (GT-MPU), Portaria nº 91, de 23 de novembro de 2016, para elaborar estudo tecnológico e negocial sobre o tema. O estudo culminou em relatório conclusivo que sugere o desenvolvimento de soluções nas áreas de administração e orçamento, em vista de terem maior convergência com possibilidades de apresentarem resultados no curto prazo. Outra conclusão apresentada é a proposta de iniciação de projeto para construir solução integrada de gestão para o MPU. O relatório informa, ainda, que a vantagem econômica das soluções propostas dependerá da adoção de tecnologias comuns entre os ramos ou que sejam gratuitas. Questionamento 8 - As despesas de auxílio-moradia para 2018 (ajuda de custo para o auxílio-moradia) estão no limite de pagamentos fixado para o Ministério Público Federal ou constituem excesso de despesa nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 107 do ADCT? Resposta: Conforme determinado pelo inciso II, § 6º, do art. 107 do ADCT, as despesas pagas em dotações provenientes de créditos extraordinários não foram incluídas na base de cálculo para compor os limites de pagamentos estabelecidos pela EC nº 95/2016. Em 2016, a ação 216H, referente ao auxílio moradia foi suplementada, no MPF, via crédito extraordinário, no montante de R$ 51.000.000,00, tendo sido pagos R$ 49.658.090,00. Assim, todo esse montante pago na referida ação em 2016 não integrará o limite de pagamentos para os próximos 20 anos. Para 2018, as despesas com auxílio-moradia estão contempladas na proposta orçamentária em observância ao disposto no art. 22 do PLDO. Questionamento 9 - Quais as despesas novas assumidas ou realizadas em 2017, discriminando-as em suas ações e planos internos correlatos, terão impacto nas despesas em 2018? Explicitar como constam da proposta orçamentária de 2018? Houve medidas compensatórias internas para a geração/assunção de novas despesas em 2017? Resposta: Quanto às despesas com pessoal e encargos sociais, são basicamente 3 (três) as assumidas em 2017 com impacto em 2018, descritas no Volume II da Proposta Orçamentária de 2018:
  • 14. 1. Transformações de cargos CC-2 em CC-4, por força da Lei nº 13.316/16, e internalização de cargos CC-2: R$ 36.104.826,00 em 2018 no âmbito do MPF na Ação 20TP – Pessoal Ativo da União, conforme valor autorizado pela SOF para o exercício de 2017; 2. Ingressos de cargos efetivos de membros e servidores no âmbito do MPU (Anexo V da LOA 2017): R$ 36.755.471,00 para 2017, com impacto em 2018 no valor de R$ 73.510.942,00 na Ação 20TP – Pessoal Ativo da União no âmbito do MPU; 3. Reajuste conferido pela Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016: R$ 58.316.043,00 para 2017, no âmbito do MPF, com impacto, em 2018, no valor de R$ 147.822.448,00 na Ação 20TP – Pessoal Ativo da União. No que tange às medidas compensatórias adotadas, conferir as respostas aos questionamentos 6 e 7. Por fim, impende registrar, no que tange aos cargos em comissão, que as despesas deles decorrentes estão sujeitas a amplo controle da Administração, porquanto passíveis de redução a qualquer tempo, sobretudo com a fixação de limite percentual mais restritivo para nomeações de pessoas não pertencentes às carreiras do Ministério Público da União. Questionamento 10 - Qual o valor de créditos orçamentários que representa em 2018 o fator de correção de 3,81% do limite previsto para 2017, para o MPF e MPU? Resposta: O fator de correção de 3,81% representava a estimativa de crescimento entre o PLOA 2017 e a pré-proposta para 2018. Este foi o critério estabelecido pela SOF para a nova proposta orçamentária, observando a projeção de IPCA da época. Este valor corresponderia em uma atualização de R$ 221.272.904,00 para o MPU e R$ 59.894.992,00 para o MPF. Mas, conforme determinado pela EC nº 95/2016, o limite de pagamento será atualizado pelo IPCA acumulado entre julho de 2016 e junho de 2017. Desta forma, o número oficial para o fator de correção é de 3,00%, que corresponde ao IPCA do período citado. Levando em conta o valor de 3,00% do IPCA para o fator de correção, a atual diferença entre o PLOA 2017 e PLOA 2018 para o MPU é de R$ 174.230.633,00 e para o MPF é de R$ 33.106.506,00. Com a definição dos critérios e prioridades para a distribuição dos limites de cada Ramo e da ESMPU, conforme já abordado na resposta ao questionamento 3, após atendidas as despesas obrigatórias (com os seus aumentos progressivos decorrentes de dispositivos
  • 15. legais já vigentes), a redução do IPCA de 3,81% para 3,00%, impacta diretamente a projeção das despesas discricionárias que sofrerão redução proporcional nos Ramos do MPU e na ESMPU. Para o MPU a redução é de R$ 47.042.271,00. Já para o MPF o impacto corresponde a R$ 26.788.486,00 reduzindo o montante disponível para as despesas com manutenção básica e investimentos, conforme ilustrado na tabela a seguir: Órgão PLOA 2017 Pré-proposta SIOP 2018 (3,81%) Base Atualizada 3,00% Variação a b c = a + 3,00% d = b - c MPF 3.421.882.100,00 3.481.777.092,00 3.454.988.606,00 26.788.486,00 Questionamento 11 - O valor total das outras despesas correntes e de capital em 2017 foram de R$ 880.905.484,00 em face de R$ 740.918.975,00 em 2016 (fls. 6-7 do volume 3). Considerando o Novo Regime Fiscal, qual a justificativa do aumento dessa despesa em 2017 e qual seu impacto na proposta orçamentária de 2018? Resposta: O valor de R$ 740.918.975,00 corresponde a execução da despesa no exercício de 2016. Já o valor de R$ 880.905.484,00 corresponde ao montante de despesas discricionárias aprovadas na LOA para 2017, incluindo as emendas parlamentares aprovadas para o órgão. Historicamente, o MPF sempre teve como estratégia a expansão em seus serviços prestados e maior interiorização da Instituição. No período de elaboração da LOA 2017, não se encontrava em vigor qualquer dispositivo legal ou constitucional que limitasse os gastos do Governo Federal em patamares similares ao da EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Desta forma, a LOA 2017 foi elaborada levando em consideração uma estratégia de expansão da Instituição. Com o advento da referida Emenda Constitucional, que ocorreu apenas no final do ano de 2016, ou seja, após a elaboração do PLOA 2017, houve uma mudança de paradigma na elaboração do orçamento. O limite de pagamento passou a ser o efetivamente pago em 2016, apenas atualizado pela inflação. Então, a elaboração do orçamento para os períodos pós EC nº 95/2016 deverá levar em consideração o limite de pagamento estabelecido, impossibilitando uma expansão contínua da Instituição.
  • 16. A tendência é que, para o orçamento de 2018 em diante, exista um crescimento inferior ou até um decréscimo nos valores de despesas discricionárias aprovados pelo Parlamento, uma vez que a despesa com pessoal e benefícios são de atendimento obrigatório e têm atendimento prioritário frente às despesas de manutenção e investimento/ inversões. Desta forma, o valor a ser aprovado nos próximos anos para as despesas discricionárias dependerá do comportamento de crescimento das despesas obrigatórias. Se as despesas obrigatórias continuarem a crescer acima da inflação, as despesas discricionárias deverão diminuir para que não se extrapole o limite de pagamento imposto pela EC nº 95/2016. Questionamento 12 - Verifica-se na proposta orçamentária a ausência de previsão de reajuste de subsídios dos membros. Qual a justificativa vez que o Novo Regime Fiscal promove o reajuste global do limite orçamentário pelo índice do IPCA? Essa posição de não incluir o aumento dos subsídios na proposta orçamentária é simétrica em relação ao STF? Resposta: Na elaboração da Proposta Orçamentária 2018 de pessoal e encargos sociais, buscou- se o atendimento das despesas constantes da base de projeção março, estipulada pelo PLDO 2018 em seu art. 82, e as despesas legalmente previstas, as quais são: progressão/promoção funcional (Lei nº 13.316/2016), reajuste dos servidores (Lei nº 13.316/2016) e impacto dos ingressos ocorridos em 2017. Da mesma forma, foram atendidas, por também serem obrigatórias, as despesas com os benefícios assistenciais constantes da base, em conformidade com o art. 96 do PLDO 2018, sendo acrescidas somente as despesas relativas aos ingressos ocorridos em 2017. Atendidas as despesas obrigatórias (pessoal e encargos sociais e benefícios assistenciais), buscou-se assegurar o custeio básico da Instituição, necessário para garantir seu regular funcionamento, e, de modo residual, atender às despesas com investimentos. De todo o processo já descrito nas respostas anteriores, notadamente nas referentes aos questionamentos 1, 3, 6 e 7, e com a divulgação oficial do IPCA acumulado de julho/2016 a junho/2017 (de 3,81% para 3,00%), comunicado por meio do Ofício-Circular nº 5/SOF/MP, de 11 de julho de 2017, restou ao MPF um valor de apenas R$ 16.000.000,00 para fazer frente às obras de construção (já em andamento) com previsão de término em 2018 e às reformas imprescindíveis para garantir a segurança das pessoas (com previsão de término em 2019) – o
  • 17. que forçou a tomada de decisão pelo planejamento de paralisação, com critérios técnicos, de duas obras de alto impacto no MPF (sedes da PR-RR e PR-PA), conforme abordado na resposta ao questionamento 37. O critério foi adotado, sobretudo, com as vistas voltadas para o último ano em que incidirá a compensação do Poder Executivo, prevista no art. 107, § 7º, do ADCT. O impacto orçamentário do reajuste do PGR/membros para o MPF, conforme Substitutivo ao PL nº 2.647/2015, é no montante de R$ 116.306.971,00, sendo R$ 100.482.166,00 referente à despesa primária – isso sem considerar os valores parciais que o MPF adicionalmente, após ouvido o CASMPU, também teria que absorver para viabilizar a continuidade do funcionamento do MPDFT e do MPM, visto que o montante atualmente destinado para as despesas discricionárias e de investimentos de tais Instituições, com todos os cortes que já foram feitos, objetivamente não suportariam compensar integralmente o correlato incremento das despesas obrigatórias sem aquela consequência. Dessa forma, seguindo o critério mencionado de atendimento das despesas, não houve possibilidade de inclusão de tal acréscimo como constante do limite. Impende ainda frisar que, em face da circunstância de o art. 22 do PLDO 2018 ter definido como limite orçamentário para a despesa primária os valores constantes do PLOA 2017 (incluída a compensação realizada pelo Poder Executivo), e considerando que o valor do reajuste não constava deste projeto de lei, tal valor permanece sem cobertura orçamentária. Além disso, considerando todas as circunstâncias afetas à entrada em vigor da Lei nº 13.316/2016 (data de vigência, impacto anualizado das despesas no exercício seguinte e reajustes anuais até 2019), somente o reajuste do IPCA calculado (3%) para o limite orçamentário já não se revela suficiente para cobrir todas as despesas do MPF que ordinariamente já se projetariam para 2018, mesmo sem o reajuste dos subsídios. Vale dizer, a compensação da projeção de crescimento das despesas obrigatórias com os cortes nas discricionárias que já se planejou realizar mesmo sem o referido reajuste, com a sua previsão teria que se revelar ainda mais agressiva. Assim, ante tal contexto e principalmente a ausência de projeto de lei aprovado ou mesmo de sinalização pelo STF, até a presente data, de encaminhamento nesse sentido, não foi incluída na proposta previsão de aumento de subsídios. Nesse particular, impende registrar que o MPU sempre acompanha o STF quanto ao encaminhamento de projeto de lei de reajuste do subsídio do PGR.
  • 18. Questionamento 13 - Qual o valor anualizado de reajuste dos subsídios dos membros, considerando o percentual de 19,88%, aprovado ano passado pelo CSMPF ? Qual o valor anualizado se considerado o reajuste aprovado ano passado acrescido do IPCA projetado de 2017? Qual o valor de impacto do PL nº 2.647/2015? Caso se inclua o reajuste de subsídio de membros, estarão atendidos os limites da LRF e do art. 107 do ADCT? Resposta: O valor anualizado do reajuste do subsídio do PGR/membros, considerando o percentual de 19,88%, é de R$ 308.995.899,00 para o MPU e R$ 141.160.327,00 para o MPF. Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 269.285.376,00 e R$ 121.953.960,00, respectivamente. Acrescendo a previsão de IPCA para 2017, constante do Boletim Focus do BACEN de 7 de julho de 2017, no percentual de 3,38%, o valor anualizado do reajuste do subsídio do PGR/membros é de R$ 371.945.978,00 para o MPU e de R$ 169.918.158,00 para o MPF. Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 324.145.438,00 e R$ 146.798.980,00, respectivamente. O substitutivo ao PL nº 2.647/2015 prevê o reajuste do subsídio do PGR/membros, fixando-o em R$ 39.293,32. O impacto orçamentário anualizado de tal reajuste é de R$ 254.592.624,00 para o MPU e de R$ 116.306.971,00 para o MPF. Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 221.873.719,00 e R$ 100.482.166,00, respectivamente. Para verificação do atendimento do limite de gasto com pessoal e encargos sociais, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo ao impacto do PL nº 2.647/2015, foi elaborada projeção do Relatório de Gestão Fiscal. Foram considerados dois cenários. O primeiro, com a receita corrente líquida estimada pela Secretaria do Tesouro Nacional (RREO – Anexo 3, junho/16 a maio/17), no de valor de R$ 764.467.913.000,00, acrescida de 4,5% ao ano (centro da meta da inflação). O segundo, com a mesma receita corrente líquida, mas sem a correção anual. Segue quadro comparativo dos dois cenários e com o limite: Cenário 01 Cenário 02 Limite/Projeção MPU (ex MPDFT) MPDFT MPU (ex MPDFT) MPDFT Limite Alerta 0,5400% 0,0828% 0,5400% 0,0828% Limite Prudencial 0,5700% 0,0874% 0,5700% 0,0874% Limite Máximo 0,6000% 0,0920% 0,6000% 0,0920%
  • 19. Projeção 2018 0,5267% 0,0828% 0,5504% 0,0866% Projeção 2019 0,5474% 0,0842% 0,5978% 0,0919% Projeção 2020 0,5324% 0,0807% 0,6076% 0,0921% No primeiro cenário, pode-se observar que, tanto o MPU (com a exclusão do MPDFT) quanto o MPDFT, atingem, em 2019, o limite de alerta. Por sua vez, no segundo cenário, em 2018, ambos atingem o limite de alerta; em 2019, é alcançado o limite prudencial; e, em 2020, chega-se ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Questionamento 14 - Qual o impacto orçamentário da Parcela de Valorização por Tempo do Ministério Público – PEC nº 63/2013? Qual a razão de não constar da proposta orçamentária para 2018, nem mesmo no quadro denominado “Não Consta do Limite”? Caso aprovada a VTM pelo CN, estarão atendidos os limites da LRF e do art. 107 do ADCT? Resposta: Considerando o subsídio atual do PGR/membros, a PEC nº 63/2013 tem impacto orçamentário anualizado de R$ 310.861.310,00 para o MPU e de R$ 142.012.507,00 para o MPF. Desse valor, tem-se o montante de despesa primária de R$ 270.911.051,00 e R$ 122.690.190,00, respectivamente. Cabe salientar que, com o Novo Regime Fiscal imposto pela EC nº 95/2016, o acréscimo de despesa em 2018 com a PEC nº 63/2013 somente seria possível se houvesse ampliação do limite estabelecido pelo art. 22 do PLDO 2018 ou redução de despesas primárias discricionárias (custeio e investimento do MPF) no mesmo montante do valor do acréscimo da despesa. Para verificação do atendimento dos limites da LRF, com a aprovação da PEC nº 63/2013, foi elaborada projeção do Relatório de Gestão Fiscal, considerando dois cenários. O primeiro, com a RCL divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (RREO - Anexo 3, junho/16 a maio/17), no valor de R$ 764.467.913.000,00, com correção de 4,5% ao ano (centro da meta de inflação). O segundo, com a mesma RCL, mas sem correção. Segue quadro com o limite e o comparativo da projeção de cada cenário:
  • 20. Cenário 01 Cenário 02 Limite/Projeção MPU (ex MPDFT) MPDFT MPU (ex MPDFT) MPDFT Limite Alerta 0,5400% 0,0828% 0,5400% 0,0828% Limite Prudencial 0,5700% 0,0874% 0,5700% 0,0874% Limite Máximo 0,6000% 0,0920% 0,6000% 0,0920% Projeção 2018 0,5326% 0,0840% 0,5565% 0,0878% Projeção 2019 0,5531% 0,0853% 0,6040% 0,0931% Projeção 2020 0,5378% 0,0818% 0,6137% 0,0934% Questionamento 15 - À fl. 56 do volume III, consta a previsão de recursos orçamentários para realização do 30º Concurso para Procurador da República. Propõe-se realizar o 30º CPR sem dar posse aos aprovados do 29º CPR? Resposta: A proposta prevê a disponibilidade orçamentária para realização de concurso para ingressos de Procuradores da República, podendo ser o 29º ou o 30º concurso, a depender de decisão do CSMPF e eventuais intercorrências administrativas e judiciais. Fica assim garantida dotação orçamentária para viabilizar o processo seletivo, de acordo com a necessidade da Administração Superior e conforme deliberação do próprio Conselho. Questionamento 16 - Qual o valor necessário para a posse dos aprovados do 29º CPR, considerando as vagas previstas em edital? Favor especificar os valores segundo as despesas de pessoal, benefícios assistenciais, ajuda de custo de instalação e transporte, ajuda de custo de moradia e Curso de Ingresso e Vitaliciamento (custo global). Resposta: O Edital PGR/MPF nº 14/2016 ofertou 82 cargos de Procuradores da República. Porém, há que se atentar que, desse quantitativo, 72 vagas já foram providas com os aprovados do 28º Concurso de Procuradores da República, conforme previsão constante do art. 2º, §1º, do próprio Edital. Considerando ingresso em fevereiro de 2018, e mantendo-se a remuneração atual, seriam necessários para o provimento de 10 cargos efetivos o valor de R$ 3.831.784,00 para 2018. Quanto às Outras Despesas Correntes, inclusive benefícios, seguem as tabelas abaixo.
  • 21. Especificação Fator Valor Ajuda de Custo 1 R$ 289.475,50 Ajuda de Custo - Bagagem 0,5 R$ 144.737,75 Auxílio-Moradia (ano) 12 R$ 525.327,60 Assistência Pré-escolar 12 R$ 24.084,00 Auxílio Alimentação 12 R$ 106.080,00 Vitaliciamento 50 R$ 210.000,00 TOTAL R$ 1.299.704,85 Obs: Foram utilizados os seguintes parâmetros: 1.1. Deslocamento do membro, com 1 (um) dependente, para uma distância entre 1.500 e 3.000 km; 1.2. Curso de Vitaliciamento com 50 (cinquenta) dias de duração, o que contempla as 4 (quatro) etapas do curso, e sem reajuste da bolsa-capacitação; 1.3. Inexistência de reajuste para o auxílio alimentação e para a assistência pré-escolar. Questionamento 17 - Qual a solução proposta no orçamento de 2018 para a posse dos candidatos do 29º Concurso de Procuradores da República? Caso sejam empossados os aprovados no concurso, estarão atendidos os limites da LRF e do art. 107 do ADCT? Resposta: Não há previsão, na proposta orçamentária de 2018, para ingressos com impacto orçamentário. No entanto, o provimento de cargos em 2018 poderá se dar de duas formas: a) preenchimento de vacâncias que vierem a ocorrer após a base de projeção (março de 2017), denominadas de reposição; b) saldo do Anexo V da LOA 2017, publicado até 30 dias após a sanção do PLOA 2018, desde que haja dotação orçamentária no exercício, conforme art. 88, § 5º do PLDO 2018, transcrito a seguir. Art. 88. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1o do art. 169 da Constituição, observado o inciso I do referido parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2018, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 5º É facultada aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União a publicação no Diário Oficial da União, até trinta dias após a sanção da Lei Orçamentária de 2018, de demonstrativo dos
  • 22. saldos das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, mencionadas no caput, constantes do anexo específico da Lei Orçamentária de 2017, bem como dos saldos das remanescentes de exercícios anteriores efetivamente publicados no Diário Oficial da União em 2017, que poderão ser utilizadas desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento dos impactos orçamentários no exercício de 2018. (grifos nossos) Nesse ponto, vale lembrar que o próprio Edital consigna expressamente que a posse do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s ficará condicionada à disponibilidade orçamentária. Para verificação do atendimento dos limites da LRF, com o provimento de 82 cargos de Procurador da República no Ministério Público Federal em 2018, foi elaborada projeção do Relatório de Gestão Fiscal, considerando dois cenários. O primeiro, com a RCL divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (RREO - Anexo 3, junho/16 a maio/17), no valor de R$ 764.467.913.000,00, com correção de 4,5% ao ano. O segundo, com a mesma RCL, mas sem correção. Segue quadro com o limite e o comparativo da projeção de cada cenário: Cenário 01 Cenário 02 Limite/Projeção MPU (ex MPDFT) MPDFT MPU (ex MPDFT) MPDFT Limite Alerta 0,5400% 0,0828% 0,5400% 0,0828% Limite Prudencial 0,5700% 0,0874% 0,5700% 0,0874% Limite Máximo 0,6000% 0,0920% 0,6000% 0,0920% Projeção 2018 0,5049% 0,0776% 0,5276% 0,0810% Projeção 2019 0,5266% 0,0791% 0,5750% 0,0864% Projeção 2020 0,5125% 0,0759% 0,5848% 0,0866% Questionamento 18 - Qual o planejamento administrativo e orçamentário previsto para a reposição das vacâncias de pessoal, especialmente aposentadorias, ocorridas entre a publicação da EC nº 95/2016 e 31/12/2017, autorizada pelo inciso IV do § 11 do art. 88 do PLDO 2018? Resposta: Diferentemente da época da elaboração da proposta orçamentária de 2017, quando não havia a EC nº 95 nem limitação orçamentária similar à prevista no PLDO 2018, foi possível a inclusão no Anexo V de autorização para provimento de cargos. Porém, no atual exercício, com a vigência do novo regime fiscal e a conjuntura do MPF já retratada anteriormente, não será possível no ano de 2018 a reposição de vagas com impacto.
  • 23. Conferir a resposta ao questionamento anterior. Questionamento 19 - Qual o motivo do plano interno “Informática” para 2018 ser reduzido em 100%? Qual atividade administrativa foi realizada em 2017 com os recursos previstos e quais atividades serão prejudicadas ou foram canceladas em 2018 com essa redução? Essas atividades correspondem ao quadro de memória de cálculo da fl. 40 do volume III? Se positiva a última pergunta, qual o impacto nos serviços do MPF tal supressão de despesa? Resposta: O plano interno “Informática” destina-se a investimentos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Em razão dos limites impostos pela EC nº 95/2016 e dos limites orçamentários disponibilizados ao MPF pelo Poder Executivo, foi necessário atender as despesas obrigatórias e de custeio básico da Instituição. Em 2017, estão em curso procedimentos administrativos para aquisição de Sistema Big Data (sistema de pesquisa, análise estatística e mineração de dados) e da estruturação da Sala Cofre, para proteção física de hardware. Ademais, parte dos investimentos em TIC previstas para 2017 foi adiantada com a dotação orçamentária de 2016. Entretanto, a área de tecnologia da informação e comunicação continuará com seu planejamento de trabalho, pois caso seja viável algum remanejamento em 2018, tais valores poderão ser aplicados dentro das prioridades já estabelecidas, quais sejam: extensão às centrais telefônicas de PRMs da Solução de Comunicação Unificada; renovação dos Equipamentos de Comunicação (Switches) das PRs e PRRs; renovação dos Equipamentos de Armazenamento (Storages) das PRs e PRRs; e atendimento à Política de renovação de microcomputadores. Os investimentos em tecnologia da informação são reconhecidamente importantes. Contudo, em um cenário de escassez de recursos orçamentários, esses investimentos poderão aguardar o planejamento de 2019, sem prejuízo da possibilidade de ações de reprogramação em 2018, se necessárias. Questionamento 20 - À fl. 5 do volume II, consta o valor total de R$ 30.920.048 (trinta milhões, novecentos e vinte mil e quarenta e oito reais) referente ao impacto em 2018 dos ingressos previstos para 2017, com 244 novos provimentos (72 analistas, 169 técnicos e 3 membros). No entanto, à fl. 14 do volume I consta o impacto em 2018 no valor de R$ 22.933.166,00 (vinte dois milhões, novecentos e trinta e três mil e cento e sessenta e seis
  • 24. reais). Qual a razão dessa diferença? Favor especificar as despesas primárias e as despesas financeiras referentes ao ingresso de pessoal. Resposta: O valor de R$ 22.933.166, constante da folha 14 do Volume I, refere-se à despesa primária com Pessoal, que compreende pessoal ativo, no montante de R$ 22.371.573, somado ao valor de FUNPRESP, no total de R$ 561.593. Salientamos que a diferença de R$ 7.986.882 refere-se a Obrigações Patronais – CPSS (despesas financeiras), conforme demonstrado no quadro abaixo e na folha 11 do Volume II sob o título “Impacto dos Ingressos de 2017”. Informamos também que, à página 14 do Volume I, esse último valor encontra-se no campo “Total Despesas Financeiras (b) – R$ 388.067.007,00”. Descrição Volume II – Folha 11 Volume I – Folha 14 Pessoal R$ 22.371.573 R$ 22.933.166 Funpresp R$ 561.593 Total – Despesas Primárias R$ 22.933.166 R$ 22.933.166 Obrigações Patronais R$ 7.986.882 R$ 7.986.882 Total – Despesas Financeiras R$ 30.920.048 R$ 30.920.048 Questionamento 21 - À fl. 11, consta o impacto dos ingressos em 2017 no valor de R$ 36.755.471 (trinta e seis milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais) ao tempo em que o impacto desses ingressos em 2018 está menor, previsto em R$ 30.920.048 (trinta milhões e novecentos e vinte mil e quarenta e oito reais). O que está errado nessa diferença? Qual o valor correto atribuído ao MPF em 2017 e 2018? Qual a variação (absoluta e relativa) da despesa de pessoal e encargos sociais entre os anos de 2017 e 2018, corrigindo-se as bases comparativas? Qual o valor total da despesa anualizada para o MPU em 2018? Resposta: As informações prestadas estão corretas, conforme os esclarecimentos a seguir. A coluna que apresenta o valor de R$ 36.755.471,00, na folha 11 do Volume II, traz a informação do limite financeiro disponível para provimento de cargos no ano de 2017, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2017. Ressalta-se, ainda, que, por deliberação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o valor alocado na ação orçamentária do MPF refere-se à despesa com o impacto dos ingressos do Ministério Público da União - MPU. De forma diversa, o valor de R$ 30.920.048,00, também apresentado na folha 11 do Volume II, traz a informação do impacto dos ingressos de 2017 em 2018, constante do Limite de 2018. Cabe salientar que o valor apresentado, por se tratar da Proposta Orçamentária do
  • 25. Ministério Público Federal, refere-se somente ao impacto dos ingressos desta unidade orçamentária. Portanto, a discrepância entre os valores está relacionada à diferença de tipo de despesa e da composição da ação orçamentária. Quanto à diferença de composição da ação, no primeiro caso, tem-se o valor da despesa para o MPU e, no segundo caso, tem-se o valor da despesa para o MPF. O valor total da despesa anualizada para o MPU em 2018, em sendo confirmados todos os ingressos, será de R$ 73.510.942,00, na Ação 20TP – Pessoal Ativo da União. Questionamento 22 - À fl. 11, em situação similar, consta valor maior em 2017 (R$ 60.491.702) do que em 2018 (R$ 36.104.826), para as transformações de CC2 em CC4 e provimentos de CC2. O que está errado nessa diferença? Qual o valor correto atribuído ao MPF em 2017 e 2018? Qual a variação (absoluta e relativa) da despesa de pessoal e encargos sociais entre os anos de 2017 e 2018, corrigindo-se as bases comparativas? Resposta: As informações prestadas estão corretas, conforme os esclarecimentos a seguir. A coluna que apresenta o valor de R$ 60.491.702,00, na folha 11 do Volume II, traz a informação da transformação de CC-2 em CC-4 ocorrida em 2017, constante da Lei Orçamentária deste exercício. Ressalta-se, ainda, que, por deliberação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o valor alocado na ação orçamentária do MPF refere-se à despesa com a transformação em todo o Ministério Público da União - MPU. De forma diversa, o valor de R$ 36.104.826,00, também apresentado na folha 11 do Volume II, traz a informação do impacto em 2018 das transformações ocorridas em 2017, constante do Limite de 2018. Cabe salientar que o valor apresentado, por se tratar da Proposta Orçamentária do Ministério Público Federal, refere-se somente ao impacto das transformações desta unidade orçamentária. Portanto, a discrepância entre os valores está relacionada à diferença de tipo de despesa e de composição da ação orçamentária. No primeiro caso, tem-se a transformação de CC-2 em CC-4 ocorrida em 2017, por se tratar de informação constante da LOA 2017, enquanto, no segundo caso, tem-se o impacto em 2018 das transformações ocorridas em 2017. Quanto à diferença de composição da ação, no primeiro caso, tem-se o valor da despesa para o MPU e, no segundo caso, tem-se o valor da despesa para o MPF.
  • 26. Quanto à variação relativa entre a dotação atualizada de 2017, apurada no mês de maio, e o valor da Proposta Orçamentária total apresentada é de aproximadamente 3,59%, com variação absoluta de R$ 104.524.641,00. Questionamento 23 - Consta da fl. 7 do volume II, o provimento de 354 cargos CC2 resultando em impacto financeiro, para 2018, de R$ 19.728.150 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil e cento e cinquenta reais). Tal quantitativo de provimentos encontra-se previsto no anexo V da LOA 2017? Tal impacto financeiro anualizado está previsto no anexo V da LOA 2017, para 2018? Resposta: O anexo V da LOA 2017 autorizava o ingresso físico de 680 cargos e dotação orçamentária suficiente apenas para a internalização de 487 cargos efetivos. Remanescia, assim, um saldo de 193 físicos, que poderia ser utilizado para novas admissões. A seu turno, a Secretaria de Orçamento Federal – SOF, manifestando-se em consulta por meio da Nota Técnica nº 3683/2017-MP, esclareceu que as nomeações de pessoas investidas em cargo público, ou seja, o agente público, para ocupação de cargos em comissão já criados, prescindem da exigência constante do artigo 169 da Constituição Federal, pois não se inserem no contexto de admissão ou contratação de pessoal, mas tão somente na nomeação para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, foi possível o provimento dos cargos em comissão de que trata a pergunta. Os recursos financeiros foram disponibilizados em dotação específica na ação orçamentária 20TP – Pessoal Ativo da União. Tratativas da administração superior com áreas do Ministério do Planejamento e da Casa Civil viabilizaram os recursos para a internalização do maior número de cargos em comissão e para o pagamento de passivos em dezembro de 2016, resultando, por conseguinte, no aumento da base a ser utilizada no exercício de 2017 para a elaboração da atual proposta orçamentária, já com o comprometimento de utilização nessa ação específica. Outra medida que se fez necessária para ampliar a internalização de cargos em comissão em 2017, evitando a extrapolação do limite físico constante do Anexo V, foi a adequação do limite percentual para admissão de servidores sem vínculo de 50% (percentual máximo estabelecido pelo §1º do artigo 4º da Lei nº 13.316/2016) para 44% no âmbito do MPF, conforme demonstrado em Nota Técnica da SGP (PGEA nº 1.00.000.010853/2016-70), bem como a manutenção dos percentuais em cada ramo do MPU, conforme quadro a seguir.
  • 27. Ramo Percentual MPM 13,64% MPDFT 6,64% MPT 34,41% Segue, abaixo, tabela da distribuição dos 193 (cento e noventa e três) físicos residuais entre os ramos do Ministério Público da União – MPU. Ramo Autorizado para Nomeação de Servidor do Quadro Autorizado para Nomeação de Servidor sem Vínculo Total MPF 253 111 364 MPM 11 5 16 MPDFT 62 27 89 MPT 113 50 163 Total 439 193 632 Questionamento 24 - Há previsão orçamentária em 2018, para promover a transformação das CC2 de assessoria de membros da primeira instância em CC4, conforme previsto no art. 31, §1º, inciso II, da Lei nº 13.316/2016? Qual o valor necessário à implementação da medida? Resposta: Considerando todo o cenário econômico que se desenhava ao término do ano de 2016, a estratégia orçamentária visualizada pela gestão foi a de obter recursos que permitissem, de imediato, a melhor estruturação para os ofícios dos membros do MPU (atividade finalística), conseguindo dotação específica no exercício de 2016, assegurando-se, ademais, a ampliação da base para os exercícios de 2017 em diante. Contudo, diante das imposições do Novo Regime Fiscal, especialmente da impossibilidade de incremento da base para as próximas propostas orçamentárias, não ocorreu a inclusão, na Proposta de 2018, das transformações de CC-2 em CC-4 faltantes, o que poderá ocorrer futuramente a critério da Administração. No âmbito do Ministério Público Federal, o valor necessário para a transformação das CC-2 de assessoria de membros da primeira instância em CC-4 é de R$ 49.069.143,00. Questionamento 25 - Solicito elaborar um quadro comparativo entre as despesas primárias dos anos de 2016, 2017 e a proposta para 2018, à semelhança do exposto à fl. 14 do volume I. Resposta:
  • 28. Questionamento 26 - À fl. 36 do volume III, constam recursos para o CIV considerando o ingresso de 7 (sete) membros. Favor explicar o contexto administrativo relacionado. Resposta: LOA 2016 + Créditos LOA 2017 + Créditos* Proposta 2018 ** Despesa de Pessoal (primária) 2.226.589.887,00R$ 2.481.739.489,00R$ 2.628.051.766,00R$ Folha Normal 2.033.504.283,00R$ 2.105.856.693,00R$ 2.376.225.500,00R$ Impacto dos Ingressos no exercício seguinte 71.663.861,00R$ 36.788.049,00R$ 22.933.166,00R$ Ingressos no exercício 5.112.989,00R$ 14.492.679,00R$ Outras Despesas 10.179.515,00R$ 10.489.099,00R$ 32.676.611,00R$ Impacto do Reajuste de Servidores no exercício seguinte 223.379.226,00R$ 160.182.856,00R$ Reajuste de Servidores para 2018 106.129.239,00R$ 90.733.743,00R$ 36.033.633,00R$ Benefícios Assistenciais 200.462.520,00R$ 226.981.109,00R$ 230.707.798,00R$ Assistência Médica e Odontológica 60.529.744,00R$ 86.000.664,00R$ 84.973.744,00R$ Assistência Pré-Escolar 22.116.304,00R$ 21.230.028,00R$ 22.650.396,00R$ Auxílio-Transporte 947.000,00R$ 943.109,00R$ 1.253.070,00R$ Auxílio-Alimentação 116.212.556,00R$ 118.003.392,00R$ 121.026.672,00R$ Auxílio-Funeral e Natalidade 656.916,00R$ 803.916,00R$ 803.916,00R$ Outras despesas correntes/capital 557.189.329,00R$ 670.630.134,00R$ 580.229.041,00R$ Pensões Decorrentes de Decisões Judiciais 12.000,00R$ 11.352,00R$ 12.456,00R$ Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia1 55.507.346,00R$ 58.382.176,00R$ 58.363.896,00R$ Fiscalização e Controle da Aplicação da Lei 56.763.056,00R$ 6.534.720,00R$ 7.000.000,00R$ Comunicação e Divulgação Institucional 8.871.520,00R$ 11.817.360,00R$ 10.253.481,00R$ Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 414.145.389,00R$ 564.884.526,00R$ 498.399.208,00R$ Modernização das Instalações do MPF 18.092.518,00R$ 12.000.000,00R$ 5.000.000,00R$ Implantação de Proc. Junto às Varas Federais 3.797.500,00R$ 17.000.000,00R$ 1.200.000,00R$ Construções/Aquisições/Reformas 37.788.835,00R$ 57.497.359,00R$ 16.000.000,00R$ Construção - PRM/Caxias/MA 240.000,00R$ 900.000,00R$ Construção - PRM/Barreiras/BA 1.100.000,00R$ Construção - PR/RS 7.246.000,00R$ 14.800.000,00R$ 6.700.000,00R$ Construção - PRM/Santarém/PA 240.000,00R$ 3.500.000,00R$ 3.400.000,00R$ Construção - PRM/Cáceres/MT 1.200.000,00R$ 1.000.000,00R$ 700.000,00R$ Construção - PR/PA 2.940.000,00R$ 5.400.000,00R$ 500.000,00R$ Construção - PR/RR 240.000,00R$ 3.000.000,00R$ 500.000,00R$ Construção - PR/AM 1.000.000,00R$ Construção - PR/PB 3.362.000,00R$ 500.000,00R$ Construção - PR/ES 800.000,00R$ 10.000.000,00R$ Construção - PR/TO 139.757,00R$ Construção - PRM/Arapiraca/AL 2.296.000,00R$ 5.200.000,00R$ Construção - PRM/Sete Lagoas/MG 480.000,00R$ 2.500.000,00R$ Construção - PRM/Araguaina/TO 3.514.243,00R$ 500.000,00R$ Construção - PRM/Jequié/BA 1.000.000,00R$ Construção - PRM/Sinop/MT 800.000,00R$ 2.500.000,00R$ Construção - PRM/Macaé/RJ 500.000,00R$ 2.000.000,00R$ Construção - PRM/Lagarto/SE 1.580.000,00R$ Construção - PRM/São José dos Campos/SP 750.000,00R$ Construção - PRM/Divinópolis/MG 800.000,00R$ Reforma - PRM/Tabatinga/AM 1.000.000,00R$ Reforma - PRM/Feira de Santana/BA 1.800.000,00R$ Reforma - PR/RR 800.000,00R$ Reforma - PR/RJ 240.000,00R$ 500.000,00R$ 900.000,00R$ Reforma - PRR2 8.400.835,00R$ 1.517.359,00R$ Reforma - PRR1 1.000.000,00R$ 1.300.000,00R$ Aquisição - PRR2 -R$ Total despesas primárias (a) 3.022.030.571,00R$ 3.436.848.091,00R$ 3.454.988.605,00R$ Total despesas financeiras (b) 330.624.372,00R$ 373.271.195,00R$ 388.067.007,00R$ Total Proposta 2018 (c = a + b) 3.352.654.943,00R$ 3.810.119.286,00R$ 3.843.055.612,00R$ * Dotações dos demais Ramos alocadas do NPF e não constam nesta relação: Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 11.480.819,00 referente ao impacto dos ingressos dos demais Ramos do MPU; Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 17.218.921,00 referente aos ingressos dos demais Ramos do MPU; Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 9.148.746,00 referente a gratificações dos demais Ramos do MPU Consta na Dotação do MPF para 2017 R$ 18.734.931,00 referente a transformações de cargos de CC2 em CC4 dos demais Ramos do MPU ** O impacto das transformação de cargos CC2 em CC4 2018 incluso no item impacto do reajuste dos servidores no ano seguinte - R$ 36.104.826 - Lei 13.316/2016. 1 Auxílio-Moradia: No PLOA 2016, as dotações referentes ao auxílio-moradia se encontravam na Ação Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário. Ao aprovar a LOA 2016, o Congresso Nacional inseriu a Ação Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia, com o valor de R$ 52.533. Como o referido valor era insuficiente, realizou-se um crédito para compor o valor da nova ação. Para fins de organização da tabela, todos os valores referentes ao auxílio-moradia constam na ação própria.
  • 29. Utilizou-se o quantitativo de 7 (sete) membros a fim de garantir o recurso para a realização do curso de vitaliciamento para as vagas existentes no quadro de membros do Ministério Público Federal – MPF na época da coleta de informações da Proposta Orçamentária de 2018. A referência é estimativa e o que se buscou foi a previsão da ação que, a exemplo de muitas outras, pode ser objeto de reprogramação orçamentária. Questionamento 27 - Favor explicar os itens da despesa com a Rede Nacional em 2018, constante da fl. 44 do volume III. A que se refere o item “novas unidades e upgrades”? Resposta: O Contrato da Rede Nacional prevê no item “novas unidades e upgrades” os investimentos que serão feitos para a viabilização de novos enlaces e nos aumentos de bandas e comunicação. Um novo enlace é necessário quando há criação de nova PRM, anexos ou interligação com outros órgãos, como aqueles em que tenhamos de interoperar, como TSE, STJ, entre outros. Análises de consumo de banda são feitas diariamente pelas equipes técnicas da STIC, possuindo, inclusive, normativo específico. A entrada do Único Digital e, ainda em 2017, da Solução de Comunicação Unificada, acarreta um aumento da necessidade do uso de banda, tornando-se necessária, portanto, a respectiva implementação dessa previsão na programação orçamentária (despesas correntes). Questionamento 28 - À fl. 45 do volume III prevê um aumento do custo de serviços de impressão corporativa – outsourcing. Pergunto se não deveria haver diminuição das impressões com o processo judicial eletrônico e o único digital. Quais as razões desse aumento? Resposta: Os gastos da Solução de Outsourcing são formados por uma parcela fixa, proveniente do custo da alocação do equipamento, e outra variável, computada em função do número de impressões. Há previsão de um aumento de 4,75% para 2018 com relação à reprogramação orçamentária do outsourcing em 2017, basicamente em razão da adesão de novas unidades ao contrato nacional – sendo as PRs de Tocantins e Goiás as últimas a aderirem – e da substituição gradativa de equipamentos antigos à medida em que vão se tornando obsoletos. A distribuição dos equipamentos em todo o MPF é regulada por normativo específico, que visa a maior relação custo x benefício possível. Além disso, destaca-se que houve uma redução no número de impressoras próprias no parque computacional, visto que o
  • 30. investimento em solução de Outsourcing representa economia de até 40% quando comparado aos custos de aquisição. Por mais paradoxal que pareça, a implantação do processo eletrônico digital traz uma tendência inicial de aumento dos gastos de impressão, como parte do processo de adaptação à nova metodologia de trabalho. É possível observar, a partir da experiência da própria PGR quando do início da digitalização dos processos judiciais, que há uma tendência ao aumento de impressões nos primeiros períodos de implantação de um processo eletrônico. A atual proposta orçamentária foi elaborada nesse cenário e estima-se, para os próximos exercícios, a redução de gastos com serviços dessa natureza, em decorrência do fortalecimento da cultura do processo eletrônico. Questionamento 29 - Refiro-me à fl. 58 do volume III, em que consta o detalhamento das propostas de diárias e passagens. Solicito informar a execução programada para a 2017 e sua correlação com a solicitação das Unidades Administrativas de Gestão (UAGs) e a proposta orçamentária de 2018. Resposta: A tabela a seguir contém o detalhamento das despesas de diárias e passagens referentes ao exercício de 2016, incluindo dados relativos aos valores executados em 2016 – que representam a real necessidade de recursos dessa natureza no período em questão, por unidade –, bem como a solicitação e referencial monetário de 2017 e solicitação e proposta orçamentária de 2018.
  • 31. Correlação com o Orçamento de 2016 R$ 1,00 Descrição Referencial Monetário 2016 Execução 2016 Solicitação UAGs Proposta 2017 Referencial Monetário 2017 Original Solicitação UAGs Proposta 2018 Proposta 2018 4,19% CCRs, CMPF, PFDC e SEAP 4.947.138 4.663.507 16.776.018 4.900.062 9.807.315 5.105.375 CCRs, CMPF, PFDC e SEAP 4.947.138 4.663.507 16.776.018 4.900.062 9.807.315 5.105.375 1ª CCR 181.860 106.181 1.312.321 112.414 1.144.631 117.124 2ª CCR 429.582 308.517 2.251.430 325.091 396.644 338.713 3ª CCR 191.584 181.214 1.202.578 191.517 1.013.533 199.541 4ª CCR 402.970 411.514 1.532.673 434.984 1.287.970 453.210 5ª CCR 335.894 298.952 1.338.635 316.667 1.131.599 329.935 6ª CCR 472.898 465.939 2.254.178 487.918 508.362 508.362 7ª CCR 131.640 302.086 1.502.300 320.150 392.619 333.564 7ª CCR - GCEAP 322.417 130.810 418.504 135.344 151.326 141.015 CMPF 856.322 805.672 1.528.143 841.813 962.196 877.085 PFDC 474.371 476.191 1.276.996 504.846 1.328.399 525.999 PFDC - MPEDUC 207.181 152.160 557.260 160.030 186.550 166.735 SEAP 940.421 1.024.271 1.601.000 1.069.289 1.303.486 1.114.092 GAB-PGR 2.777.885 2.444.320 5.304.247 2.498.282 2.602.977 2.602.977 GAB-PGR 1.618.562 1.433.240 2.277.252 1.433.240 1.493.293 1.493.293 SCI 1.159.323 1.011.079 3.026.995 1.065.042 1.109.684 1.109.684 GAB-SG 6.063.765 6.782.353 9.374.203 7.831.102 8.159.225 8.159.225 PR-PRRs 10.208.064 9.760.953 16.615.332 9.542.711 11.435.377 9.906.338 Força Tarefa 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.650.000 522.655 PR-PR 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.650.000 522.655 PR-PRRs 9.150.592 8.757.960 14.893.758 9.041.074 9.785.377 9.383.683 PR-AC 76.559 51.115 132.384 53.545 55.789 55.789 PR-AL 128.228 132.434 142.412 136.828 142.561 142.561 PR-AM 203.801 203.470 517.614 214.191 215.702 215.702 PR-AP 101.651 99.496 159.345 103.876 108.228 108.228 PR-BA 618.040 583.718 896.532 605.838 685.842 631.222 PR-CE 200.599 181.696 406.500 188.313 195.248 195.248 PR-DF 10.016 9.358 52.426 9.780 10.190 10.190 PR-ES 292.485 271.716 455.195 282.391 294.223 294.223 PR-GO 199.801 198.843 317.868 204.657 217.500 213.232 PR-MA 244.624 230.504 261.025 239.344 249.258 249.258 PR-MG 666.874 684.516 999.242 708.674 738.367 738.367 PR-MS 331.547 339.013 387.568 350.635 430.778 365.326 PR-MT 185.647 186.640 330.060 193.052 201.140 201.140 PR-PA 572.389 510.634 845.472 531.803 553.730 553.730 PR-PB 279.243 275.373 493.164 285.485 297.446 297.446 PR-PE 305.881 298.543 424.476 308.364 323.220 321.285 PR-PI 252.380 251.486 322.718 258.953 267.080 267.080 PR-PR 594.599 551.727 1.236.940 547.716 604.860 570.665 PR-RJ 383.905 379.408 926.786 389.866 500.524 406.202 PR-RN 247.615 251.913 305.874 260.490 270.332 270.332 PR-RO 221.468 217.835 368.466 223.872 233.240 233.240 PR-RR 55.924 33.782 61.000 35.379 44.000 36.861 PR-RS 614.071 610.402 1.272.160 631.792 658.265 658.265 PR-SC 651.061 639.354 900.000 659.162 686.400 686.400 PR-SE 126.900 125.881 128.600 129.779 133.988 133.988 PR-SP 1.231.043 1.161.849 2.018.468 1.196.323 1.245.724 1.245.724 PR-TO 113.555 107.072 158.800 112.087 116.784 116.784 PRR1ª 87.511 45.169 160.910 47.686 28.504 28.504 PRR2ª 30.904 29.790 41.680 31.221 32.526 32.526 PRR3ª 17.231 5.545 50.000 5.854 6.100 6.100 PRR4ª 78.468 72.760 87.308 76.576 219.549 79.785 PRR5ª 26.572 16.917 32.765 17.544 18.279 18.279 Total Geral 23.996.852 23.651.132 48.069.800 24.772.157 32.004.894 25.773.915 Detalhamento das Propostas de 2017 e 2018
  • 32. A fixação de um referencial monetário para as unidades consiste em mecanismo interno estabelecido para o acompanhamento da execução das despesas de diárias e passagens. Por ser mecanismo que possui maleabilidade que permite que ocorram alterações na distribuição dos recursos durante o exercício, observada a categoria econômica, há possibilidade de reprogramação para atendimento de despesas imprevistas ou urgentes que surgirem após o período da programação. Por exemplo, neste exercício, as UAGs PRR 4ª, PR- PR – Lava Jato e PR-AL receberam complementações de recursos. Houve também uma devolução de recursos da PR-PR. A compensação de possíveis acréscimos ao referencial monetário (Proposta Orçamentária, página 58, volume 3), poderá ocorrer a partir de recursos alocados na Secretaria Geral/SPO, de forma a permitir eventuais reforços orçamentários para as diversas unidades do MPF durante o exercício de 2018, se houver confirmação da necessidade. Questionamento 30 - Qual o critério utilizado para a fixação dos valores de diárias e passagens para as UAGs listadas à fls. 58 do volume III? Resposta: O critério para elaboração da Proposta Orçamentária, do plano interno MSACVE, considerou os Referenciais Monetários de 2017, com atualização de 4,19%, como limite. Cumpre ressaltar que a indexação de 4,19% é superior ao valor estabelecido pela PLDO, que foi divulgado em julho, posteriormente à elaboração da Proposta Orçamentária de 2018 pelas UAGs, que foi de 3%. Desse modo, pode-se perceber que houve uma Correlação com o Orçamento de 2016 R$1,00 Descrição Referencial Monetário 2016 Execução 2016 Solicitação UAGs Proposta 2017 Referencial Monetário 2017 Original Referencial Monetário 2017 Atualizado Solicitação UAGs Proposta 2018 Proposta 2018 4,19% PR-PRRs 1.858.767 1.759.913 3.188.234 1.262.757 1.765.697 2.616.970 1.315.667 Força Tarefa 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655 PR-PR 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655 PR-PRRs 801.295 756.921 1.466.660 761.120 762.423 966.970 793.011 PR-AL 128.228 132.434 142.412 136.828 162.403 142.561 142.561 PR-PR 594.599 551.727 1.236.940 547.716 447.716 604.860 570.665 PRR4ª 78.468 72.760 87.308 76.576 152.304 219.549 79.785 Total Geral 1.858.767 1.759.913 3.188.234 1.262.757 1.765.697 2.616.970 1.315.667 ACRÉSCIMO, conforme ofício nº 2556/2017/SG de 7/06/2017 - Força Tarefa - Lava Jato. ACRÉSCIMO, conforme ofício nº 2701/2017/SG de 13/06/2017 - Conclusão da obra da nova sede da PRM-Arapiraca. DEVOLUÇÃO de recursos para SG da PR-PR, conforme ofício nº 5127/2017/SG de 23/06/2017 - Revisão do planejamento. ACRÉSCIMO, conforme ofício nº 467/2017/PRR4/GABPCR - Turmas Regionais nas Seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina. Detalhamento das Propostas de 2017e 2018
  • 33. disponibilização de recursos superior ao estabelecido pela EC nº 95/2016, com o escopo de assegurar a continuidade das atividades institucionais. Questionamento 31 - Consta à fl. 58 do volume III que a Força Tarefa Lava-jato sediada em Curitiba/PR solicitou R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). Foi apresentada a proposta de somente R$ 522.655,00 (quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco). Qual a razão dessa redução para a FT Lava-jato? Qual o valor programado para a Força Tarefa em 2017? Resposta: A Força Tarefa Lava-Jato é renovada anualmente por portaria do PGR e por isso o referencial monetário é atribuído para período correspondente. Dessa forma, em 2017, já em razão das adequações impostas pela EC nº 95/2016, o referencial monetário estabelecido foi de R$ 501.637,00 e, após a portaria que prorrogou as atividades da Força Tarefa, realizou-se a complementação necessária, na mesma ordem de grandeza, conforme Ofício nº 2556/2017/SG, de 07 de junho de 2017. Procedimento idêntico está sendo proposto para 2018. O referencial monetário de que se trata foi estimado a partir do referencial monetário de 2017, acrescido de 4,19%. Formalizada a prorrogação da Força-Tarefa em meados de 2018, a previsão natural é de complementação de recursos para a manutenção/ampliação das atividades, sem prejuízo de suplementação por necessidade do serviço, caso necessário, durante a vigência da designação. Logo, não houve redução de estimativa orçamentária para a Força Tarefa da Lava- Jato, sendo de rigor observar que o procedimento esclarecido vem sendo utilizado ao longo dos anos, não tendo faltado, em momento algum, quaisquer recursos para o pleno exercício das suas atividades. O quadro a seguir detalha a dotação disponibilizada para o período 2016 e 2017 e a projeção para o primeiro período de 2018. Correlação com o Orçamento de 2016 R$ 1,00 Descrição Referencial Monetário 2016 Execução 2016 Solicitação UAGs Proposta 2017 Referencial Monetário 2017 Original Referencial Monetário 2017 Atualizado Solicitação UAGs Proposta 2018 Proposta 2018 4,19% PR-PRRs 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655 Força Tarefa 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655 PR-PR 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655 Total Geral 1.057.472 1.002.992 1.721.574 501.637 1.003.274 1.650.000 522.655 Detalhamento das Propostas de 2017 e 2018
  • 34. Questionamento 32 - Verifico que houve redução das solicitações de diárias e passagens das seguintes unidades: PR/BA, PR/GO, PR/MS, PR/PE, PR/PR, PR/RJ, PR/RR e PRR4ª. Qual o motivo dessa redução? Quais atividades seriam prejudicadas? Resposta: Conforme explicitado na resposta ao questionamento 30, o atendimento integral das solicitações ocorreu quando elas atendiam ao limite estabelecido. As unidades citadas neste questionamento fizeram solicitações superiores ao critério estabelecido, razão pela qual, inicialmente, não puderam ser atendidas. Voltamos a destacar que, em caso de necessidade, o referencial poderá ser suplementado (reprogramação orçamentária). Também está programada a implantação de um plano de gestão estruturado no Sistema de Gestão de Viagens, que deverá subsidiar a administração superior na correção de eventuais divergências do referencial monetário em relação às demandas das unidades. Segue um detalhamento das solicitações a maior dessas UAGs: UAG Motivação* Posicionamento PR-BA Implantação PRM- Alagoinhas Poderá ser atendida com recursos da Ação específica: Implantação de Procuradorias Junto às Varas Federais. PR-GO Não motivou - PR-MS Itinerâncias para substituição ordinária O Referencial Monetário poderá ser revisto, caso a necessidade se confirme. PR-PE Não motivou - PR-PR Não motivou - PR-RJ Previsão de eventos Os eventos das PRRs e PRs se encontram concentrados na gestão da SG. PR-RR Diligências/ Período eleitoral O referencial monetário poderá ser revisto, caso a necessidade se confirme. PRR4ª Instituição de Turmas Regionais nas Seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina. Considerando que já foi concedido acréscimo do referencial monetário de 2017 por este motivo, poderá ser revisto, caso se confirme a necessidade, em 2018. * Conforme informações encaminhadas pelas UAGs na solicitação da proposta 2018. Questionamento 33 - Às fls. 61/64 do volume III, constam os planos internos de manutenção sob responsabilidade das PRRs, PRs e PRMs. A execução de 2016 foi de R$ 220.157.214 (duzentos e vinte milhões, cento e cinquenta e sete mil e duzentos e catorze reais) ao tempo em está programado para 2017 a despesa de R$ 268.759.215 (duzentos e sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quinze reais).
  • 35. Qual a justificativa para esse aumento de despesa em 2017? Quais despesas assumidas promoveram tal aumento? Resposta: Os planos internos de manutenção das PRRs/PRs/PRMs incluem despesas com vigilância, limpeza, apoio administrativo, locação de imóveis, manutenção de bens móveis e imóveis, materiais de consumo, entre outras. O aumento em 2017 em relação a execução de 2016 refere-se aos percentuais de reajustes contratuais e de dissídios coletivos, além da absorção dos impactos de novas sedes inauguradas, tais como as PRs em Sergipe e Paraíba. É importante frisar que o planejamento de 2017 refere-se à situação orçamentária anterior a aprovação da EC nº 95/2016. Com o Novo Regime Fiscal, o MPU precisou definir prioridades em seu planejamento. As despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios assistenciais foram definidas como prioridades do Órgão, seguidas das despesas de manutenção que garantirão o funcionamento do Órgão. Os investimentos serão atendidos após alocação de recursos para as despesas obrigatórias. Questionamento 34 - Às fls. 23/25 do volume III, constam os planos internos de manutenção da PGR. A execução de 2016 foi de R$ 17.923.257 (dezessete milhões, novecentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta e sete reais) ao tempo em está programado para 2017 a despesa de R$ 19.675.269 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e nove reais). Qual a justificativa para esse aumento de despesa em 2017? Quais despesas assumidas promoveram tal aumento? Resposta: O crescimento das despesas de manutenção básica da PGR refere-se à manutenção das contratações de serviços atuais acrescidas de repactuações contratuais e aquisição de materiais de expediente e permanente. A comparação entre a execução e o planejamento fica prejudicada pois a proposta de 2017 considerou como base a LOA 2016. No momento da proposta havia apenas execução parcial do orçamento do exercício de 2016, o que prejudica a base comparativa. Além disso, o planejamento de 2017 não computou as restrições orçamentárias decorrentes da EC nº 95/2016 porque, na ocasião da sua elaboração, ainda não tinham sido tomadas as medidas restritivas que viriam a ser necessárias após o significativo corte orçamentário pelo qual passou o MPF.
  • 36. Importante ainda destacar que a Secretaria de Administração absorveu contratos de abrangência nacional, com o objetivo de desonerar as unidades e proporcionar uma maior economia de escala, como a contratação centralizada da ferramenta de pesquisa de preços “Banco de Preços” para todas as Unidades do MPF. A medida proporcionou uma economia anual de R$ 362.410,00 para o Erário, valor 76,87% abaixo das assinaturas anteriormente firmadas de forma individual pelas diversas Unidades do MPF. Outra importante absorção de despesa pela Secretaria de Administração no exercício 2017 será a necessária contratação da manutenção do sistema ASIWEB, utilizado para o gestão do Almoxarifado e Patrimônio de todas as unidades do MPF, com um custo anual de R$ 660.000,00. O Sistema ASIWEB foi adquirido em fevereiro de 2007, por meio do Termo de Contrato nº 01/2007, como solução corporativa, integrada e informatizada de gestão pública, abrangendo as áreas de compras, contratos, almoxarifado e patrimônio mobiliário, contemplando fornecimento de software e serviços técnicos especializados para operacionalização do sistema compreendendo: instalação, configuração do ambiente tecnológico, conferência, geração, conciliação e atualização da base de dados, treinamento, manutenção e suporte técnico, para atendimento a todo o Ministério Público Federal. Em 2009 foi assinado o 4º termo Aditivo ao contrato visando a sua prorrogação e inclusão da funcionalidade pregão eletrônico e módulo de compras, além de suporte e manutenção. Após sucessivos descumprimentos de cláusulas contratuais, por meio da Portaria SG/nº 655, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio, subsequente, o Secretário-Geral do MPF aplicou à empresa Link Data a penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PGR pelo prazo de um ano A empresa ingressou com diversas ações judiciais e em 24 de janeiro de 2013, foi proferida sentença deferindo o pleito de suspender até o julgamento da apelação, a inclusão da sentença da penalidade no SICAF e no portal de transparência. Diante das inconsistências apresentadas, o contrato foi rescindido unilateralmente pela Administração em 6 de maio de 2015. Todos estes fatos impediram que o sistema recebesse atualização ou manutenção em todo este período, fato que está sendo resolvido no presente exercício, após a solução das pendências jurídicas resultantes do imbróglio.
  • 37. Questionamento 35 - Qual o motivo de se aumentar as despesas de manutenção da PGR (fl. 23 do volume III) em 4,08% e as despesas de manutenção das PRRs, PRs e PRMs em apenas 0,07% (fl. 61 do volume III)? Resposta: Cumpre pontuar que a manutenção básica da PGR compreende despesas com equipamentos e material permanente, o que não ocorre com as PRRs, PRs e PRMs, cujo investimento é realizado por meio do Plano Interno Programação Adicional Priorizada. Além disso, a despesa de manutenção da PGR contempla contratos de abrangência nacional, os quais, por desonerarem as demais unidades e contribuírem para uma economia de escala, têm sido fomentados no âmbito do MPF (vide considerações a respeito no questionamento 34). Questionamento 36 - Consta à fl. 77 do volume III, a implantação de 1 (uma) PRM. Qual unidade está programada? Resposta: Conforme Portarias nº 135/2012, 40/2013 e 385/2014, haveria autorização para implantação de estruturas físicas do MPF em Alagoinhas/BA, Andradina/SP, Barretos/SP, Bom Jesus da Lapa/BA, Goiana/PE, Ituiutaba/MG, Itumbiara/GO, Janaúba/MG, Juina/MT, Lagarto/SE, Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP, Osasco/SP, Poços de Caldas/MG, Propriá/SE e Registro/SP. Entretanto, tendo em vista o NRF, somente as PRMs em Alagoinhas/BA, Andradina/SP, Osasco/SP e Registro/SP, que já tinham autorização orçamentária desde 2016, tiveram autorização de continuidade. Em 2018, manteve-se a previsão de 1 unidade, sem localização definida, com o objetivo de manter a Ação Orçamentária em aberto para eventual necessidade de complementação de recursos para unidades com implantação iniciada ou para nova unidade a ser implantada, após deliberação da Administração Superior. Questionamento 37 - As seguintes unidades possuem projetos constantes da LOA 2017 e não foram contempladas na proposta orçamentária de 2018: Construções em Arapiraca/AL, Jequié/BA, Sete Lagoas/MG, Araguaína/TO, Sinop/MT, Macaé/RJ, João Pessoa/PB, Vitória/ES e Lagarto/SE; Reformas da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro e da PRM de Tabatinga/AM. Qual a situação de cada uma dessas obras? Haverá paralisação de alguma construção ou reforma? Resposta: CONSTRUÇÕES:
  • 38.  Arapiraca/AL - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em 2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão.  Jequié/BA - Os projetos estão em desenvolvimento e serão finalizados neste ano. Entretanto, tendo em vista o cenário orçamentário atual, não serão iniciadas obras novas no âmbito do MPF. Assim, não houve sua contemplação na Proposta Orçamentária de 2018, sendo inclusive necessária a devolução dos recursos obtidos a partir de emendas parlamentares em 2017.  Sete Lagoas/MG - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em 2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão.  Araguaína/TO - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em 2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão.  Sinop/MT - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em março/2018 e possui todo recurso orçamentário para conclusão, somando-se os valores constantes na LOA 2017 e em Restos a Pagar.  Macaé/RJ - Após o 16ª Reunião do Subcomitê de Gestão Administrativa, acordou-se entre as áreas que o desenvolvimento dos projetos dessa construção seria paralisado em função do cenário orçamentário imposto pela Emenda Constitucional n. 95/2016. Nesse caso, também será necessária a devolução dos recursos obtidos a partir de emendas parlamentares em 2017.  João Pessoa/PB - Obra concluída, com prédio já ocupado.  Vitória/ES - A obra foi paralisada por rescisão contratual unilateral em maio de 2016, tendo em vista que a contratada encontrava-se em recuperação judicial, agravada durante a execução do contrato, não tendo suporte financeiro para dar continuidade à obra. A atualização dos projetos e orçamentos será realizada pela SEA. No entanto, dos R$ 10 milhões de emenda parlamentar disponíveis para essa obra em 2017, R$ 9,5 milhões foram contingenciados, tendo em vista o cenário orçamentário à época. O impacto da execução dessa ação orçamentária para os próximos 4 anos seria de aproximadamente R$ 35 milhões, caso fosse retomada. O alto custo da obra, frente ao cenário imposto pelo Novo Regime Fiscal, impossibilitou a sua inclusão na atual Proposta Orçamentária.  Lagarto/SE – Diante do cenário orçamentário imposto pela Emenda Constitucional n. 95/2016, a gestão atual não deu andamento à execução de obras para a implantação de novas PRMs, que seria o caso. Sendo assim, a obra não foi iniciada e os
  • 39. recursos, obtidos por emenda parlamentar, serão devolvidos. A decisão definitiva a respeito deverá ocorrer até o exercício de 2019. REFORMAS  PRR 2ª Região – Rio de Janeiro/RJ - A obra está em andamento e os recursos inscritos em restos a pagar, conforme o histórico do ritmo de execução, são suficientes para a sua continuidade nos exercícios de 2017 e 2018.  PRM Tabatinga/AM - A obra está em andamento, tem previsão de conclusão em 2017 e possui todo recurso orçamentário para conclusão. As medidas tendentes à paralisação de obras e de não iniciação de obras novas decorrem de análises técnico-gerenciais, que consideraram a situação orçamentária agravada pela redução do percentual de correção dos valores de despesas primárias e a impossibilidade de extensão do prazo de execução por um período muito longo, sinalizando riscos à continuidade dessas obras e possíveis perdas decorrentes de paralisações. Além das obras elencadas neste questionamento, foi necessário propor a reprogramação da construção das sedes da PR-RR e PR-PA para uma possível paralisação, contemplando apenas a execução dos serviços essenciais, de forma a amenizar os custos de retomada das obras. Mesmo que se adotasse o cenário de extensão máxima dos cronogramas das referidas obras elaborados pela SEA, até 2023, verificou-se, de tudo quanto já abordado no presente documento, num juízo técnico e orçamentário, que, ainda assim, mantido o atual quadro, não haveria viabilidade de sustentabilidade financeira de tais projeções. Assim, ao tempo em que se previu na proposta a possibilidade de paralisação de tais obras (com redefinição imediata de cronogramas), a medida foi adotada de modo a permitir que a nova gestão caso entenda em contrário, tenha tempo suficiente para rever a decisão e buscar os ajustes orçamentários necessários. Questionamento 38 - Conforme noticiado na rede membros pelo Secretário-Geral, possivelmente o CSMPF receberá o Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005756/2017-46, que trata do concurso de remoção para procuradores da República. Qual o impacto orçamentário com diárias e passagens está estimado para a implementação da medida, com realização de audiências e itinerâncias nos ofícios vagos? Há previsão de redução da despesa de pessoal? Consta da proposta orçamentária para 2018? Resposta:
  • 40. O PGEA referido nesta questão foi encaminhado para que o CSMPF delibere se deve ou não ocorrer abertura de concurso de remoção, bem como sobre sua amplitude, posto que não há candidatos aptos ao ingresso na carreira. Não há como prever em que sentido será a deliberação do Colegiado e, consequentemente, o eventual impacto de possíveis movimentações de integrantes na carreira. Eventuais despesas de diárias e passagens para a realização de despesas de itinerâncias ordinárias e audiências nos ofícios vagos estão contempladas nos referenciais monetários das PRRs e Prs, conforme Portaria PGR/MPU 14/2014, enquanto as itinerâncias extraordinárias poderão ser custeadas com recursos alocados na Secretaria Geral. Gastos dessa natureza têm previsão na Proposta Orçamentária de 2018, verificando- se, se for o caso, reprogramações orçamentárias. Ademais, os planos internos Ajuda de Custo e Transporte de Mobiliário e Bagagens podem ser utilizados para o pagamento de despesas decorrentes desse concurso, conforme páginas 30 e 31, do volume 3. Quanto à despesa de pessoal, não há previsão de redução. Questionamento 39 - Igualmente foi noticiado pelo Secretário-Geral uma proposta de reestruturação de PRMs, a partir de Nota Técnica da Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica da SG/PGR. Qual o valor da economia pretendida e qual ação ou plano interno? Qual o impacto orçamentário com diárias e passagens está estimado para a implementação da medida, com realização de audiências e itinerâncias nas localidades das PRMs extintas ou satélites? Resposta: A discussão teve início na 16ª Reunião do Subcomitê de Gestão Administrativa (SGA), integrado pelo Secretário-Geral e por todos os Procuradores-Chefes, realizada de 3 a 7 de abril de 2017. Na ocasião, a Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica conduziu apresentação seguida de debate, na qual se ventilaram diversas alternativas para a redução das despesas, dentre as quais a reversão do movimento de criação de novas unidades municipais. O SGA deliberou pelo aprofundamento dos estudos pela SGE e posterior consulta aos Procuradores-Chefes e a toda a Instituição, com vistas à elaboração de proposta inicial a ser submetida à apreciação do Procurador-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). Seguindo esse comando, a nota técnica elaborada pela Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica (SGE) propôs aprofundar o levantamento preliminar de informações relativas às Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) por meio de critérios
  • 41. objetivos, com possibilidade de serem ouvidas todas as partes envolvidas em amplo debate, visando subsidiar estudos mais aprofundados de medidas voltadas para a economia de recursos com a instalação ou manutenção de sedes de Procuradorias da República em municípios – inclusive considerando eventual possibilidade de compartilhamento de sedes entre órgãos do MPU – a serem submetidos posteriormente ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal. Portanto, em se tratando de estudo preliminar, não há, por ora, possibilidade de se afirmar assertivamente a economia que eventuais medidas decorrentes desse estudo poderão representar para o Ministério Público Federal, existindo apenas conjecturas que constam do próprio documento. Em suma, a medida destinou-se tão somente a dar início a um estudo que possa subsidiar, de modo seguro, eventual decisão futura sobre tal assunto, caso, a critério do gestor, se revele necessário. Questionamento 40 - Favor encaminhar os relatórios de gestão fiscal do MPU dos três últimos quadrimestres, publicados em atenção ao disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º do art. 55, da LRF. Resposta: Segue anexo. É o que tinha a informar. BLAL YASSINE DALLOUL Procurador Regional da República Secretário-Geral
  • 42. PORTARIA Nº 72, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º do art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar públicos os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao 2º quadrimestre de 2016, conforme Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Publicada no D.O.U. de 28/09/2016, Seção 1, págs. 111-112.