Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 3 | Sistema | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Cemec - Jornada ProAC - Aula 3 - Felipe G. de Souza - Sistema
1. Programa de Ação Cultural – ProAC
O sistema de gestão pública de projetos
do ProAC, seu manuseio e funcionalidade
Felipe Gabriades de Souza
2. Programa de Ação Cultural
ProAC
O ProAC foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de
2006. Trata-se de Programa do Governo do Estado de São Paulo
que tem como objetivo disponibilizar recursos financeiros
públicos para atender demandas da sociedade civil na produção
artística e cultural.
Este mecanismo de financiamento do segmento cultural busca
ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua
potencialidade, criar novos espaços culturais, preservar o
patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de
circulação de bens culturais no Estado de São Paulo, de forma
participativa.
3. O sistema de gestão pública de projetos
do ProAC
Sistema informatizado da Secretaria de Estado da Cultura
destinado à apresentação e ao acompanhamento de
projetos culturais por pessoas físicas e jurídicas de natureza
cultural.
Integrado ao portal da Secretaria de Estado da Cultura
(www.cultura.sp.gov.br), o sistema visa conceder
celeridade, publicidade e validade aos projetos culturais.
11. Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Pessoa física: CPF; Nome; RG; Órgão Emissor; Telefone;
Celular; Fax; E-mail; Home Page; Títulos de Projetos
Culturais Realizados; Endereço completo
12. Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Pessoa jurídica: CNPJ; Razão Social; Nome Fantasia; Inscrição
Estadual; Data da constituição; Tipo de empresa; Fins Lucrativos
(sim ou não); Telefone; Fax; E-mail; Home Page; Título de
Projetos Culturais Realizados; Histórico da Instituição; Ramo de
Atividade; Situação do Ramo de Atividade; Endereço da pessoa
jurídica (endereço, complemento, bairro, cidade, Estado e CEP)
Responsável legal: CPF; Nome; RG; Órgão Emissor; Cargo;
Telefone; Celular; Fax; E-mail; Endereço do Responsável legal
(endereço, complemento, bairro, cidade, Estado e CEP)
13. Cadastro de Proponentes
Após o preenchimento e envio dos dados o
proponente receberá por e-mail Login e Senha. Tais
dados deverão ser utilizados para o cadastro dos
projetos culturais.
14. Pessoa física: RG, CPF, Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais; Cópia de comprovantes
de domicílio há pelo menos 02 anos no Estado de São Paulo
(IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás,
telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel), sendo uma
cópia de um comprovante atual e uma cópia de um
comprovante de pelo menos 02 anos atrás; Cópia assinada
do Cadastro Geral do Proponente – CGP; Currículo que
comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos
02 anos.
Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
15. Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
Pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações
(deve constar no objeto social a realização de atividades culturais e
artísticas); Ata da eleição da diretoria em exercício registrada (se for o
caso); Cartão de CNPJ; Certidão Negativa relativa à Seguridade Social
(INSS); Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS); RG e CPF do representante legal; Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições Federais; Cópia de comprovantes
de sede há pelo menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU,
correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou
contrato de aluguel de imóvel), sendo uma cópia de um comprovante
atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 anos atrás;
Cópia assinada do CGP; Currículo que comprove efetiva atuação na
área cultural há pelo menos 02 anos.
16. Pessoa jurídica – cooperativa: Contrato ou Estatuto Social e
respectivas alterações (deve constar no objeto social a realização
de atividades culturais e artísticas); Ata da eleição da diretoria
em exercício registrada (se for o caso); Cartão de CNPJ; Certidão
Negativa relativa à Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG e
CPF do representante legal; Comprovante de que a pessoa física
anuente é membro associado individual da cooperativa ou
representante de núcleo de produção do projeto proposto;
Comprovante de que a pessoa física anuente tem residência no
Estado de São Paulo há pelo menos 02 anos; RG da pessoa física
anuente; e CPF do anuente.
Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
17. IMPORTANTE: Os documentos do proponente devem
ser enviados juntamente com o projeto, no momento
da apresentação deste.
Este procedimento deverá ser repetido sempre que um
novo projeto for apresentado.
Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
19. Cadastro de Projetos
Quantidade:
Proponente Pessoa Física: 01 projeto;
Proponente Pessoa Jurídica: 02 projetos;
Cooperativas: cada associado pode ter no máximo
02 projetos inscritos e aprovados.
Obs.: O proponente (pessoa física ou jurídica)
poderá cadastrar novo projeto em seu nome
(CPF/CNPJ) após a entrega da prestação de contas
do seu último projeto. No entanto, se a prestação
de contas for julgada irregular o outro projeto em
andamento será suspenso.
20.
21.
22.
23.
24. Cadastro de Projetos
Segmentos Culturais:
I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00;
III – Cinema – R$ 800.000,00;
IV – Circo – R$ 400.000,00;
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
VI – Dança – R$ 500.000,00;
VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$
300.000,00;
VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;
IX – Literatura – R$ 250.000,00;
X – Museu – R$ 500.000,00;
XI – Música – R$ 500.000,00;
XII – Ópera – R$ 600.000,00;
XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;
25. XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
XV – Teatro – R$ 600.000,00;
XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou
artístico, ministrados em instituições nacionais ou
internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00;
XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades
cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$
300.000,00;
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações,
pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos
tradicionais de produção, desenvolvimento de novas
tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da
diversidade cultural – R$ 300.000,00;
XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão
oficial de preservação – R$ 1.000.000,00;
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de
circulação da produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.
26. Cadastro de Projetos
Segmentos Culturais:
IMPORTANTE: No caso de proponente Pessoa Física,
entendido aqui também o anuente cooperado, o valor
máximo de captação de recursos para cada projeto
será a metade dos valores determinados na Resolução
SC nº 50/2012;
27. Os valores determinados para os segmentos “Bibliotecas, arquivos e
centros culturais” e “Museu” poderão ser de até R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais) desde que:
I) o proponente seja entidade pública ou privada sem fins lucrativos e
que possua o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade –
CRCE, expedido pela Corregedoria Geral de Administração conforme
disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
II) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades, ficando
vedada a utilização de recursos para custeio das despesas fixas de
entidades;
III) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo
permanente e há pelo menos 02 (dois) anos de forma contínua;
IV) a entidade promova a prestação pública de contas, sujeitas à
auditorias e que tenha em sua estrutura um Conselho de
Administração ou equivalente.
Cadastro de Projetos
Segmentos Culturais:
28. No caso de proponentes que optem pela apresentação
de Plano Anual de Atividades, fica vedada a
apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de
Atividades do ano subsequente.
Cadastro de Projetos
Segmentos Culturais:
29. Cadastro de Projetos
Locais de realização:
Devem ser indicadas as cidades que receberão as
atividades previstas no projeto.
IMPORTANTE: apenas cidades do Estado da São Paulo
30. Cadastro de Projetos
Responsável Técnico/Artístico:
Dados necessários: E-mail; Nome; CPF; RG; Endereço;
CEP; Telefone; Currículo.
- Não pode estar atuando em mais de 4 projetos
simultâneos no ProAC;
- Deve possuir experiência no segmento do projeto
proposto.
31. Cadastro de Projetos
Fontes de Financiamento:
Devem ser indicadas todas as fontes de financiamento
do projeto, inclusive as externas ao ProAC.
- No caso das fontes externas cabe ao proponente
indicar apenas o valor final;
- Será cadastrado o orçamento detalhado apenas dos
custos relativos ao ProAC.
32. Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
• Grupo de Despesas de Pré-Produção/Preparação;
• Grupo de Despesas de Produção e Execução;
• Grupo de Despesas com Assessoria de Imprensa/Divulgação
e Mídia (limitado a 20% do valor do projeto);
• Grupo de Despesas de Custos Administrativos (limitado a
15% do valor do projeto);
• Grupo de Despesas com Impostos/Taxas/Contribuições e
Seguros;
• Elaboração e Agenciamento (limitado a 10% do valor do
projeto).
33. Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
Para cada item devem ser fornecidas as seguintes
informações:
- Etapa/Fase;
- Nome do item;
- Quantidade;
- Valor unitário;
- Data Inicial;
- Data Final;
34. - O orçamento deve estar respaldado em valores praticados no
mercado e adequado à dimensão do projeto, atendendo aos
princípios da razoabilidade e economicidade que regem a
administração pública.
- Os valores dos itens serão referenciados de forma não vinculante
pela tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA,
realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV e publicada
pelo Ministério da Cultura.
- A tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA para
a região de São Paulo será usada como parâmetro pela Comissão de
Análise de Projetos - CAP, permitindo oscilação no valor do item de
até no máximo 30% (trinta por cento). Valores que ultrapassem este
percentual deverão ser acompanhados de justificativa
fundamentada.
Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
35. - Para projetos dos segmentos “Patrimônio Histórico e Artístico”,
“Restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de
preservação” e “Recuperação, Construção e Manutenção de espaços
de circulação da produção cultural do Estado” deverá ser utilizada
como referência a última atualização da tabela da Companhia
Paulista de Obras e Serviços CPOS.
Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
36. Cadastro de Projetos
Após a inclusão de todas as informações um
formulário será gerado. Tal documento deverá ser
impresso, assinado e enviado à Secretaria de Estado
da Cultura junto com os documentos previstos na
legislação no prazo de 60 dias contados do envio pelo
site.
Apenas com o protocolo do projeto em formato físico
inicia-se a análise pela Secretaria.
37. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
I. Cópia atualizada dos documentos do proponente;
II. Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site;
III. Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo;
IV. Declaração de que se compromete a apresentar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a
conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e privados
responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual
parceria);
V. Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas)
páginas, texto ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto
curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme ou
documentário, referente ao projeto apresentado;
38. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
VI. Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor;
VII. Cronograma de execução do projeto;
VIII. Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do
responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais
de 04 (quatro) projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no
ProAC;
IX. Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe
técnica e dos artistas envolvidos no projeto;
X. Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da
cultura e/ou do seu responsável técnico/artístico no segmento do
projeto proposto;
XI. Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável
a um local ou artista específico, carta de anuência do mesmo;
39. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
XII. No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música)
que acontecerá em local fechado (teatros, auditórios, casas de
espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço
do local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número
de apresentações previstas;
XIII. Declaração de que se compromete a entregar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a
conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos
eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos
da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido
no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial;
40. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
XIV. No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto,
impresso, outros – apresentar preferencialmente boneco e
especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser
utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a
quantidade de fotografias e ilustrações;
XV. Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto
seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o
orçamento integral constando as fontes de recursos complementares
previstas para o projeto;
41. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
XVI. No caso de projetos que apresentem como contrapartida a
doação de produto cultural a instituição pública ou privada,
declaração de que se compromete a entregar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a
conta movimento, manifestação formal de aceitação por parte do(s)
donatário(s) futuros em que conste(m) expressamente a quantidade
e a utilização do material doado;
XVII. No caso de projetos que proponham ações educativas, de
formação cultural, projeto pedagógico ou, caso este ainda não tenha
sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de atividades,
assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a
estimativa de público a ser atendido;
42. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
XVIII. Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser
inscritos pelo proponente que tiver realizado seu registro na Ancine,
vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese de
coprodução registrada na referida agência, em que o coprodutor
poderá ser proponente do projeto no ProAC – ICMS.
- Para efeito de comprovação da coprodução o proponente deverá
apresentar cópia do documento emitido pela Ancine com o título do
projeto e nome do produtor responsável.
- Para projetos de filmes com duração inferior a 70 minutos, bem
como, projetos de filmes de baixo orçamento a serem realizados
exclusivamente através de recursos do ProAC – ICMS, conforme
expressa declaração do proponente, será dispensado o comprovante
de inscrição do respectivo projeto na Ancine.
43. Documentos Necessários
Declaração de Contrapartida:
Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de
ações visando garantir o mais amplo acesso da população em
geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a
descentralização e/ou garantia da universalização do benefício
ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à
democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
Deve constar na Declaração de Contrapartida a definição do
público alvo, estimativa de atendimento e a estratégia de
disseminação da oferta cultural, garantindo sua ampla
divulgação.
44. Documentos Necessários
Declaração de Contrapartida:
No caso de contrapartidas com escopo de ação educativa ou de
formação cultural, deverá ser apresentado projeto pedagógico
ou temática e plano de atividades com currículo dos
profissionais envolvidos, com indicação do número de vagas,
locais, dias e horários de realização.
No caso de contrapartidas que prevejam a distribuição/doação
de produtos culturais a instituição pública ou privada sem fins
lucrativos, deve o proponente informar quantidade e perfil das
organizações para as quais o produto será doado, incluindo
justificativa da pertinência da doação e seus possíveis usos.
45. Documentos Necessários
Declaração de Contrapartida:
No caso de contrapartidas intrínsecas ao projeto - como no
caso de gratuidade irrestrita ou de preservação do patrimônio
cultural - deverá o proponente justificar os benefícios inerentes
ao projeto para a população em geral.
IMPORTANTE: A realização das contrapartidas deverá ser
comprovada na prestação de contas do projeto.
47. Prazos:
1. Recebido o projeto a Secretaria realizará análise de cumprimento
de requisitos, verificando o atendimento à legislação específica;
2. Caso seja constatada a ausência ou a inconsistência de algum
documento será enviado e-mail ao proponente (prazo para
resposta: 45 dias);
3. Superada esta fase o projeto será encaminhado para a avaliação
da Comissão de Análise de Projetos – CAP. Tal comissão realizará
a análise de mérito do projeto, podendo efetuar
questionamentos ao proponente (prazo para resposta: 60 dias
contados da publicação da solicitação no Diário Oficial do
Estado);
4. Caso o projeto seja reprovado o proponente poderá apresentar
recurso no prazo de 15 dias contados da publicação da decisão
no Diário Oficial do Estado.
48. Abertura de Contas
- Havendo a aprovação do projeto pela CAP, com consequente
publicação no Diário Oficial do Estado, será enviado para o
proponente e-mail contendo os documentos necessários para a
abertura das contas vinculadas ao projeto em agência do Banco
do Brasil;
- Assim que as contas forem abertas o proponente deverá entregar
na Secretaria de Estado da Cultura o Termo de Compromisso
preenchido e assinado. Tal documento será utilizado para o
cadastro do projeto no Sistema da Secretaria da Fazenda
destinado ao aporte de recursos por patrocinadores.
Obs.: A escolha da agência do Banco do Brasil é livre e deve ser feita
apenas após a aprovação do projeto.
52. Consulta Pública
Informações disponíveis:
- Dados do proponente: nome do responsável legal; CPF;
razão social; nome fantasia; CNPJ.
- Botão para contato com o proponente.
- Dados da proposta: número de cadastro; projeto; status;
segmento cultural; data de início; data fim.
- Resumo do projeto.
- Descrição.
- Objetivos.
- Justificativa.
- Outras informações.
53. Consulta Pública
Informações disponíveis:
- Locais de realização do projeto.
- Dados do responsável técnico/artístico.
- Resumo das fontes de financiamento (incluindo valor total).
54. Programa de Ação Cultural – ProAC
Lei Estadual nº 12.268/06
Como funciona para o patrocinador?
55. Incentivo Fiscal – ProAC
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma
proposta cultural à Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo e,
caso esta seja aprovada, fica autorizado a captar recursos junto a
contribuintes do ICMS previamente habilitados na Secretaria da
Fazenda.
Utilizando-se de recursos públicos (renúncia fiscal do ICMS), os
empresários escolhem dentre os projetos previamente aprovados
quais aqueles em que desejam aportar recursos provenientes de
impostos devidos por suas empresas. É um mecanismo pelo qual o
Estado delega competência para a sociedade civil escolher onde
investir parte do imposto gerado.
56. Mecanismos
Quem participar do Programa poderá aproveitar-se de benefício
fiscal, creditando-se do valor integral destinado ao patrocínio,
independente da área cultural* do projeto apoiado.
(*) artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo; cultura
popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; “hip-hop”; literatura; museu; música;
ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo; bolsas de estudo
para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou
internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidades cultural,
social e de prestação de serviços à comunidade; projetos especiais – primeiras obras,
experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de
produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da
diversidade cultural; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de
preservação; recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção
cultural no Estado.
57. Abatimento Fiscal (incentivo)
O limite de abatimento fiscal é fornecido pela Secretaria de Finanças, com
base no total pago pelo contribuinte no ano imediatamente anterior.
O abatimento fiscal deve respeitar os seguintes limites:
58. Abatimento Fiscal (incentivo)
Dentro do valor possível de ser oferecido como patrocínio, a quantia
que for efetivamente destinada a projetos aprovados poderá ser
creditada na sua totalidade na apuração do imposto devido pelo
respectivo contribuinte naquele mês.
Além do limite individual (valor que cada contribuinte poderá
disponibilizar), a legislação prevê também a fixação de um limite global
(valor que o Estado irá liberar para captação no ano): em 2013 este
limite foi de R$ 127.000.000,00 (0,2% do total de ICMS arrecadado).
IMPORTANTE: Poderá apoiar projetos apenas a empresa contribuinte
de ICMS que esteja em situação regular perante a SEFAZ e que tenha
apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior.
59. Objetivando o apoio financeiro a projetos aprovados
no ProAC, como funciona o cadastro prévio da
empresa interessada na Secretaria da Fazenda?
60. Contribuinte manifesta seu
interesse em participar do
programa como patrocinador.
O pedido de credenciamento
vale por tempo
indeterminado.
Já no início do mês seguinte ao
pedido de credenciamento a
SEFAZ verifica se o contribuintes
cumpre os requisitos da
legislação e, em caso positivo
habilita o contribuinte a
participar do programa.
O contribuinte, devidamente
habilitado, poderá emitir
boletos bancários no site da
SEFAZ, de modo a patrocinar
os projetos já aprovados no
ProAC.
Realizado o pagamento do(s)
boleto(s) o contribuinte
poderá escriturar 100% do
valor pago como crédito
outorgado do ICMS
Diferente do credenciamento a
habilitação é válida apenas para
o mês corrente. Assim todo o
mês o contribuinte passará pela
verificação do cumprimento dos
requisitos exigidos pela
legislação.
É o próprio sistema da
SEFAZ que calcula os
valores máximos de
patrocínio para cada
contribuinte.
O patrocínio somente será
válido se for pago por meio
de boleto bancário da SEFAZ
e deverá ser pago até o
último dia útil do mês de
emissão.
Caso queira deixar de
participar do programa o
contribuinte deverá
solicitar o
descredenciamento
através do sistema da
SEFAZ.
1
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61. 1. Credenciamento
• Objetivo do credenciamento: reconhecer previamente os
contribuintes interessados em participar do ProAC.
• O credenciamento é feito acessando o sistema PAC/PIE.
• O acesso ao sistema é feito através de link no PFE (Posto Fiscal
Eletrônico):
http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
62. No menu lateral selecione Serviços >> Serviços Eletrônicos ICMS.
63. Na página que será aberta deve-se escolher o tipo de usuário (contribuinte) e
então deve-se inserir login e senha (a senha deve ser de contribuinte ativo da
empresa, não podendo ser de um contabilista) ou selecionada a opção
“Como obter senha”.
64. Clique em “Credenciamento” e, após, será exibido o menu com todos os
contribuintes (os contribuintes são identificados por Inscrição Estadual)
vinculados ao usuário proprietário da senha.
66. As empresas são separadas em:
• Ativas - Já pediram credenciamento junto ao PAC/PIE
• Inativas - Pediram descredenciamento junto ao PAC/PIE
• Não Cadastradas - Nunca pediram o credenciamento
Para se credenciar: solicite a inclusão das empresas não cadastradas clicando
na palavra “Cadastrar” – localizada na frente de cada contribuinte.
O contribuinte que queira seu nome divulgado como um participante do
PAC/PIE deve clicar em “Sim” na opção “Autoriza Divulgação Dados
Cadastrais”. A OPÇÃO É UMA DECISÃO DO CONTRIBUINTE, NÃO SENDO
OBRIGATÓRIA.
A empresa que quiser deixar de participar do Programa, deverá clicar em
“alterar status” na lista de empresas ativas – a empresa passa a ser “Inativa”.
Havendo centralização na apuração do ICMS é recomendável indicar o
estabelecimento centralizador.
67. 2. Habilitação
Nesta fase a Secretaria da Fazenda decidirá sobre o pedido de
credenciamento.
Critérios avaliados:
• Cumprimento de obrigações tributárias principal e acessórias pelo
contribuinte.
• Necessário que o contribuinte esteja enquadrado no Regime Periódico de
Apuração – RPA.
Após decisão favorável o contribuinte estará habilitado a emitir boletos ATÉ O
FINAL DO MÊS EM QUESTÃO, já que a habilitação é fase de análise periódica e
mensal.
* A decisão é válida para ambos os programas (cultura e esporte), cada qual
com um limite individual próprio para uso do contribuinte naquele mês. Ou
seja, os limites não se confundem.
68. A habilitação é renovada mensalmente, isto significa que:
• Haverá um limite específico para cada mês.
• O aproveitamento de todo o potencial do ProAC passa por
uma distribuição, ao longo do ano, da destinação de recursos aos
projetos culturais.
• Que a Secretaria da Fazenda decidirá, sucessivamente, sobre a
habilitação do contribuinte, com base em informações atualizadas
sobre a regularidade de sua situação.
Afastam a decisão favorável da Fazenda sobre o pedido de
credenciamento:
• Inadimplência em relação ao pagamento do imposto.
• Ausência de entrega de GIA.
• Outra situação irregular perante o fisco, no que se refere ao
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias.
• Falta de enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) no
exercício atual e anterior.
69. 3. Destinação de Recursos
Nesta fase duas ações fundamentais são executadas
sequencialmente: a Consulta ao Aviso de Habilitação e a
Destinação de Recursos através de Boleto Bancário.
O limite individual deve mudar a cada mês em função da
própria atividade econômica do contribuinte.
É possível destinar recursos a dois ou mais projetos, basta
emitir os boletos bancários correspondentes. De toda forma,
o somatório dos valores dos boletos pagos não poderá ser
superior ao valor máximo autorizado para o mês de
habilitação.
70. 3. Destinação de Recursos
O usuário deverá acessar o link do PAC, conforme descrito na etapa de
Credenciamento, quando visualizará a opção "Aviso de Habilitação / Destinação
(boleto)".
O contribuinte deverá consultar o “Aviso de Habilitação de Patrocinador”, que
confirmará a condição de habilitado e informará:
• a) o limite individual do contribuinte em % e em valor máximo autorizado a ser
utilizado como crédito de ICMS ( o limite pode mudar a cada mês);
• b) o mês de validade da habilitação.
71. Após clicar na opção “Aviso de Habilitação de Patrocinador” será
exibido um menu com todos os contribuintes vinculados ao
usuário proprietário da senha e, neste momento, o usuário
deverá clicar na opção “Consultar” referente ao contribuinte que
emitirá o boleto.
72. O usuário deverá escolher o mês e o ano atuais, POIS O BOLETO SOMENTE
PODERÁ SER EMITIDO DENTRO DO MÊS CORRENTE.
Após a escolha do mês e ano, deve-se clicar na opção “Consultar”.
73. Neste tela serão informados os dados do contribuinte
(Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual), bem como:
a) o valor máximo que o contribuinte poderá destinar;
b) o percentual utilizado para o cálculo do valor
máximo.
Caso a indicação seja de “INABILITAÇÃO”, o
contribuinte deve verificar a existência de alguma
pendência junto à Secretaria da Fazenda.
O contribuinte deverá clicar em “Incluir” para emitir o boleto.
74. Nota: O limite individual que aparece na tela do sistema
refere-se ao tipo de Programa (Cultural ou Esportivo)
selecionado na tela anterior.
Por exemplo:
O contribuinte seleciona na tela de consulta de avisos de
habilitação – Tipos de Projetos: Culturais – e, na tela seguinte,
o sistema apresenta o valor de R$ 100,00 de limite.
Após, o contribuinte repete a consulta de limite para projetos
Esportivos e o sistema retorna R$ 100,00.
Ou seja, o contribuinte tem R$ 200,00 de limite para os dois
programas, sendo que os limites não se comunicam, de modo
que não é possível o contribuinte destinar R$ 120,00 para
Projetos Culturais e R$ 80,00 para Projetos Esportivos.
75. Após, será exibida uma tela para a emissão de boleto, em que o usuário
poderá escolher:
a) o valor de emissão;
- há um valor mínimo, definido na legislação, e
- um valor máximo que é o valor exibido pelo sistema como limite
individual.
b) o projeto ao qual ele deseja destinar o recurso
Após preencher os dados, clique em “Salvar”.
* Caso apareça a mensagem “O BOLETO NÃO PODE SER EMITIDO
PORQUE FOI ATINGIDO O VALOR GLOBAL MÁXIMO DO PROGRAMA”
significa que os recursos do ProAC ou da Lei do Esporte estão
esgotados, de modo que o patrocínio somente poderá ser realizado
quando novos recursos forem disponibilizados.
76. Após salvar o boleto, o contribuinte deverá clicar na
opção “voltar”, momento em que o sistema
apresentará a tela de “Consulta de Aviso de
Habilitação”.
Necessário procurar na tabela de “boletos já
emitidos para o mês selecionado”, local em que o
boleto foi salvo e assim poderá ser impresso.
77. O boleto bancário
gerado deverá ser
pago (em qualquer
banco participante
da compensação)
até o ÚLTIMO DIA
ÚTIL do mês de
sua emissão.
78. 4. Escrituração do Incentivo Fiscal
O contribuinte deverá lançar o crédito correspondente ao boleto pago no mês de
referência, sendo PRÉ-REQUISITO PARA O LANÇAMENTO DO CRÉDITO QUE O BOLETO
EMITIDO TENHA SIDO PAGO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MESMO MÊS DA EMISSÃO.
O contribuinte lançará o crédito de ICMS no mês de referência correspondente ao de
habilitação/emissão do boleto. O lançamento deve ser realizado no quadro “Crédito
do Imposto – Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS.
O crédito fica limitado ao menor dos seguintes valores:
(i) do boleto pago (ou somatório deles, se houver mais de um) ou
(ii) do limite pré-estabelecido (valor máximo autorizado para o mês de habilitação)
O crédito correspondente será identificado na GIA referente ao mês em que o boleto
foi pago no agrupamento “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, através dos códigos:
PROGRAMA CÓDIGO NA GIA
AÇÃO CULTURA - PAC 007.39
INCENTIVO AO ESPORTE - PIE 007.42
79. Legislação
Programa de Ação Cultural – ProAC:
• Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006;
• Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009;
• Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011;
• Resolução SC nº 48, de 3 de agosto de 2012;
• Resolução SC nº 49, de 3 de agosto de 2012;
• Resolução SC nº 50, de 3 de agosto de 2012;
• Regulamento do ICMS, Anexo III, Artigo 20;
• Portaria CAT nº 59/2006.