O documento discute as políticas públicas e regulamentação do setor audiovisual brasileiro, com foco na regulação do serviço de vídeo sob demanda (VoD). Apresenta os fundamentos da atuação da ANCINE, benchmarks internos e internacionais, parâmetros do negócio VoD, e princípios para a regulamentação do VoD no Brasil, incluindo tributação.
Regulação do VoD no Brasil: premissas e perspectivas da ANCINE
1. AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
Fórum Internacional de Direito do Entretenimento - OAB/RJ
Mesa 3 - Cadeia produtiva do audiovisual na nova era
Rosana Alcântara
Diretora
Setembro de 2015
2. Agenda
• Política Pública para o Audiovisual
• Fundamentos da atuação da ANCINE
• Benchmark interno – a regulação da TV Paga
• Benchmark internacional
• Parâmetros do negócio
• Premissas para regulação
• Princípios da regulação do VoD na ANCINE
• Tributação
• Perspectivas
3. Políticas Públicas para o Audiovisual
POLÍTICA DE
FINANCIAMENTO
POLÍTICA
REGULATÓRIA
Fomento Direto
Fundo Setorial do Audiovisual Medidas Regulatórias
Incentivos Fiscais
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL INDEPENDENTE
Oferta de Conteúdo
Audiovisual
Demanda de Conteúdo
Audiovisual
DESENVOLVIMENTO DO SETOR AUDIOVISUAL
4. Fundamentos da atuação da ANCINE
• Observação dos princípios constitucionais aplicáveis:
Isonomia
Liberdade de iniciativa
Liberdade de expressão
Diversidade
Pluralismo
Valorização da cultura nacional
• Estímulo à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro
• Proteção do mercado interno
• Adequação de agentes estrangeiros às leis brasileiras
• Permitir acesso de empresas menores e entrantes ao mercado
• Tributação adequada
5. Benchmark interno – A regulação da TV Paga
• Lei 12.485/11 – “Lei da TV Paga”
Primeira Lei convergente
Amplo debate entre os setores envolvidos
Exclui radiodifusão e vídeo por demanda
• Obrigações de promoção do conteúdo brasileiro
• Obrigação de pluralidade de fontes
• Tributação sobre novos agentes
• Regras de financiamento (FSA)
6. Benchmark interno – A regulação da TV Paga
Resultado: mais canais brasileiros de espaço qualificado
• 22 canais brasileiros de espaço qualificado (CABEQ)
15 canais programados por programadoras brasileiras
independentes (CABEQi)
3 canais brasileiros de espaço qualificado nos termos do
art. 17, §5º da Lei 12.485/2011 (CABEQi 12h)
7 canais brasileiros programados por programadoras
brasileiras (não independentes) - CABEQ
1 canal de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º
da Lei 12.485/2011 (CABEQ 12h)
Fonte: SRE/ANCINE (agosto de 2015)
7. Benchmark interno – A regulação da TV Paga
Resultado: mais programadoras
• Total de programadoras credenciadas na ANCINE: 88
45 programadoras brasileiras
17 programadoras brasileiras (não independentes)
22 programadoras brasileiras independentes, sendo 15 nos
termos do art. 17, §5º da Lei 12.485/2011 (não controlada,
controladora ou coligada a radiodifusoras)
6 programadoras brasileiras de capital estrangeiro
25 programadoras estrangeiras
18 outras (canais comunitários, universitários, obrigatórios)
Total de canais credenciados ativos: 226, sendo:
• 118 exclusivamente SD
• 10 exclusivamente HD
• 98 simulcast em SD e HD
Fonte: SRE/ANCINE (agosto de 2015)
8. Benchmark interno – A regulação da TV Paga
2
7
4
13
4
19
4
23
4
22
0
5
10
15
20
25
2009 31/08/2012 08/01/2013 08/01/2014 08/01/2015
Canais de 12h Diárias CABEQs de 3h
Evolução da Quantidade de Canais Brasileiros de Espaço Qualificado
9. Benchmark Internacional - regulação de VoD
• Principais parâmetros regulatórios verificados (Europa):
1. Critérios de definição de agente econômico abrangidos:
• Atividade primariamente econômica
• Responsabilidade editorial
• Principal propósito
• Similaridade com TV
2. Mecanismos de promoção do conteúdo nacional/regional:
• Financiamento de obras audiovisuais nacionais ou regionais
• Cotas
• Proeminência
3. Incidência de tributação
10. Benchmark Internacional - regulação de VoD
• Mecanismos de promoção do conteúdo nacional/regional:
Fonte: Observatório Europeu do Audiovisual. What is On-demand Service? IRIS Plus, 2013; e sites oficiais dos órgãos reguladores nacionais.
FinanciamentoCotasProeminência
Produção
Licenciamento
de direitos
Trailers e
elementos visuais Disponibilização
França
Bélgica
Itália
Espanha
França
Espanha
França
Eslováquia
Espanha
França
Bélgica
11. Benchmark internacional – Tributação de VoD
Alemanha Entre 0% e 2,3% sobre receita (fundo)
Bélgica
[Comunidade Francesa da Bélgica]
Entre 0% e 2,2% sobre receita (em coprodução, pré-aquisição ou
fundo)
Fonte: Final Report on The development of the European market for on-demand services -
Observatório Europeu do Audiovisual
Croácia 0,5% da receita bruta (fundo)
5% da receita (investimento em participação direta ou direitos)
Eslovênia
1% da receita bruta anual (produção ou em aquisição de conteúdo
em caso de não cumprimento de cota)
Espanha
França
15% da receita em obras europeias, com ao menos 12% em obras
francófonas (VoD assinatura)
15% a 26% de receita em obras europeias, com ao menos 12% a
22% em obras francófonas (VoD transacional)
12. Parâmetros do negócio
• Formas de provimento de VoD
– Rede Fechada/Dedicada
– Acesso aberto na internet (Over-the-top - OTT)
• Modelos de financiamento
– Usuário
– Publicidade
• Formas de acesso por parte do usuário
– Assinatura (Subscription VoD - SVoD)
– Aluguel ou venda (Transactional VoD - TVoD)
– Acesso gratuito (com ou sem exigência de cadastro)
– Acesso Condicionado (depende de vínculo com outro serviço)
13. Premissas da ANCINE para a Regulação
• Tratamento diferenciado do conteúdo gerado por usuário (user
generated content)
• Tributação justa e adequada aos diversos modelos de negócio
• Acesso do Estado às informações necessárias
• Preservação da experiência do usuário
• Promoção da diversidade de conteúdos
• Estímulo à competição entre provedores
• Atenção à concorrência entre o VoD e serviços lineares
14. Premissas da ANCINE para a Regulação
Escopo: o que é provedor de VoD?
• Os critérios mais sólidos:
Comunicação social de conteúdos audiovisuais
acesso ao público em geral
Fruição no momento escolhido pelo usuário, e a partir de sua solicitação
Conteúdos audiovisuais dispostos em catálogo
Redes de comunicação eletrônica
Finalidade comercial (publicidade, venda, assinatura)
Regulação pelo exercício da atividade
principal propósito
• Os critérios mais “fluidos”:
Similaridade com TV
Responsabilidade editorial
ligada à seleção dos conteúdos no catálogo
ligada à organização dos conteúdos
Territorialidade do serviço e da regulação
15. Princípios da regulação do VoD
• Registro de Empresa na ANCINE
• Presença do conteúdo brasileiro
• Investimento na produção e aquisição de direitos
• Proeminência das obras nacionais na disposição do catálogo
visualizado pelo usuário
• Acesso do Estado às informações necessárias
• Lógica de tributação
16. Tributação
• Limitações do modelo atual da Condecine
• Modelos que abordam a obtenção de receita como fato econômico
relevante para fins de tributação
• Opções de Hipóteses Abstratas de Incidência:
Obtenção de receita através da prestação de serviços de vídeo
sob demanda
Obtenção de receita com cessão de espaço publicitário
17. Perspectivas
• Brasil está entre os 10 maiores mercados
audiovisuais do mundo*
• VoD atende à demanda do consumidor por
diversidade e conforto
• VoD é um segmento cada vez mais relevante no
mercado audiovisual
• VoD traz oportunidades para toda a cadeia do
audiovisual brasileira
(*) FOCUS 2015. European Audiovisual Observatory.
18. Participação do Audiovisual na Economia
0,0%
0,5%
1,0%
1,5%
2,0%
Telecomunicações
(exc.oper.TV por
assinatura)
Fabric.veículos
automotores
Serviçosde TI Fabricação de
celulose,papel e
produtosde papel
SETOR
AUDIOVISUAL
Fabric.equip. de
informática, prod.
eletrônicose
ópticos
Fabric.prod.
farmoquímicos e
farmacêuticos
Fabric.prod.
têxteis
1,73%
1,56%
1,24%
0,55% 0,52%
0,43% 0,40%
0,33%
%
ValorAdicionado em 2012 (% VA total) - setores selecionados
Fonte: IBGE - PAS / PAC / PIA - 2012 e Sistema de Contas Nacionais Referência 2000.
Elaboração: ANCINE.
Agência Nacional do Cinema, criada pela MP 2.228-1/2001. Junto com SAV/Minc e Conselho Superior do Cinema compõe os 3 órgãos do poder executiva que atuam nas políticas públicas do setor audiovisual.
Cabe ao CSC definir políticas em nível macro, competindo a ele:
Fica criado o Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República, a que compete:
I - definir a política nacional do cinema;
II - aprovar políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua auto-sustentabilidade;
III - estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado;
IV - acompanhar a execução das políticas referidas nos incisos I, II e III;
V - estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em lei.
A ANCINE é responsável por executar a política nacional do audiovisual, através de suas atividades de fomento, regulação e fiscalização.
120 IN’s publicadas; aprox 100 Ins em vigor
Obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros (art. 16)
Ao menos 3h30m de conteúdo brasileiro por semana, sendo metade independente (produtora sem vínculo ou associação com programadoras, empacotadoras, distribuidoras, radiodifusoras ou que as tenha como sócio minoritário com poder de veto)
Obrigações de Empacotamento (art. 17)
1/3 dos canais de espaço qualificado devem ser brasileiros, sendo ao menos 1/3 independentes (até o limite de 12)
Canal jornalístico (art. 18)
Pacotes em que houver canal jornalístico de programadora brasileira no horário nobre, também deverá ser ofertado pelo menos mais um canal do mesmo tipo
- Assinantes: 19.719.024 (agosto de 2015)
Mais de 200 canais de TV paga registrados na ANCINE
- Aprox. 6 horas e 55 minutos de conteúdos brasileiros exibidos semanalmente
Dados TV Paga:
Hoje, temos obras audiovisuais brasileiras sendo exibidas durante 7 horas por semana, em média, em mais de 90 canais. Hoje, são 22 canais brasileiros que exibem mais de 21 horas de produção nacional por semana.
Em 2011, eram apenas 7 canais. Mais de 3.200 filmes e outras obras audiovisuais brasileiras foram licenciadas em 2013 para exibição na TV paga, quando em 2011 foram só 761. Em 2014 foram 506 obras seriadas brasileiras inéditas que estrearam na TV paga. Em 2011, apenas 73. Por trás dessa movimentação, há geração de emprego e renda.
União Européia: AVMSD – Audiovisual Media Services Directive – Diretiva de Serviços de Comunicação Audiovisual.
Atividade primariamente econômica: com fins lucrativos, atividade em regra é remunerada
Responsabilidade editorial: exercício do efetivo controle sobre a seleção dos programas e organização do conteúdo no catálogo
Principal propósito: exclui os serviços em que o provimento de conteúdo audiovisual é meramente incidental para o serviço, e não o principal propósito
Similaridade com TV: forma e conteúdo comparáveis com forma e conteúdo de transmissões de televisão linerar, como por exemplo, filmes de longa metragem, eventos esportivos, documentários e programas infantis.
Parâmetro receita anual: se refere ao modelo de tributação da atividade adotado
Proeminência: trata-se da disposição de obras. Na França, por exemplo, a homepage do serviço de VOD tem que exibir uma proporção de obras européias e faladas em francês, mediante não apenas a menção ao título das obras, como também destaque de trailers e elementos visuais.
Essas 3 foram as principais obrigações ligadas à promoção do conteúdo local identificadas nos estudos de direito comparado (não constam outras no paper ).
França:
Janelas - intervalos mínimos de disponibilização
Transacional: 4 meses após a estreia do cinema (pode ser encurtada, sob certas condições)
Assinatura: 36 meses após sua estreia no cinema
Gratuitamente ao consumidor: 48 meses após a estreia no cinema
Obrigações de promoção de obras:
Financiamento
Cotas
VoD transacional: 15% do faturamento investido na produção de obras europeias, sendo ao menos de 12% direcionados para obras faladas em francês.
VoD por assinatura: 15% a 26% do faturamento em obras europeias, e de 12% a 26% para obras faladas em francês, dependendo da diferença temporal entre estreia na sala de exibição e no VoD (quanto mais cedo a estreia do VoD, maior a contribuição).
Cotas: ao menos 60% de obras europeias e 40% faladas em francês.
Proeminência: homepage do serviço de vod deve exibir proporção substancial de obras europeias e faladas em francês, mediante menção ao título, destaque de trailers e demais elementos visuais.
Premissas pactuadas com o Conselho Superior do Cinema, que já começou a enfrentar a matéria.
No slide seguinte, já temos critérios de definição do escopo, debatidos no âmbito da última reunião do CSC.
Escopo do Serviço aprovado no âmbito do Conselho Superior do Cinema.
Art. 1º A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. .....................................................................
...........................................................................................
§ 5º Os valores da Condecine poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento.” (NR)
“Art. 40. ......................................................................
............................................................................................
II - vinte por cento, quando se tratar de:
...........................................................................................
c) obras cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição, em até seis cópias, ou tenham sido exibidas em festivais ou mostras, previamente autorizadas pela Ancine, e não tenham sido exploradas em salas de exibição com mais de seis cópias;
..................................................................................” (NR)
Lembrar de anunciar:
Em consulta pública as revisões das Ins 22 (Acompanhamento de Projeto) e 110 (Prestação de Contas) – parte do ANCINE MAIS SIMPLES