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Principais instrumentos
   da Política Fiscal


                                                  Lucas Lautert Dezordi1              1
                                                                                      em
                                                                                          Doutorando e Mestre
                                                                                                Desenvolvimento
                                                                                      Econômico e Bacharel em
                                                                                      Ciências Econômicas pela
                                                                                      Universidade Federal do
                                                                                      Paraná (UFPR). Professor

Receita pública: ingressos e receitas                                                 Adjunto do Departamen-
                                                                                      to de Economia do Centro
                                                                                      Universitário Franciscano
                                                                                      do Paraná (Unifae). Profes-
      A despesa governamental é sustentada pela receita pública a qual con-           sor de Economia e Finan-
                                                                                      ças Públicas do CEC nos
  siste no ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo poder público, em         cursos preparatórios de
                                                                                      Auditor-Fiscal. Professor
  qualquer esfera governamental. Esses ingressos consistem na somatória de            convidado para o curso
                                                                                      de Políticas Econômicas na
  impostos, taxas, contribuições e outras receitas.                                   América Latina na Faculda-
                                                                                      de Fachhochschule Müns-
                                                                                      ter – Alemanha. Coautor
                                                                                      do livro Política Monetária,
     A Lei 4.320/64 representa um passo importante para a Classificação da            Bancos Centrais e Metas de
                                                                                      Inflação: teoria e experiên-
  Receita Pública Orçamentária. No capítulo II da referida lei, intitulado “da re-    cia brasileira, editado pela
                                                                                      Fundação Getulio Vargas
  ceita”, o texto legal trata das entidades de Direito Público interno, ou seja, da   (FGV-RJ).

  União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autar-
  quias, explicitando em seu próprio corpo.


  Receita originária
     É a receita obtida pela exploração do patrimônio público, via alienação
  de bens ou serviços. A arrecadação é fruto da atividade produtiva do Estado.
  Pode-se destacar, como exemplo, as receitas patrimoniais, receitas agrope-
  cuárias, receitas comerciais e receitas de serviço.


  Receita derivada
     São receitas compulsórias e impostas de forma coercitiva aos cidadãos e
  podem estar na forma de tributos, taxas, contribuições, penalidades e repa-
  rações de guerra.


  Resultado fiscal do setor público
     O crescimento das despesas públicas ao longo do tempo deve obedecer
  à própria dinâmica da dívida pública sobre o PIB2 real (capacidade de paga-         2
                                                                                          Produto Interno Bruto.

  mento) ao longo do tempo.
Principais instrumentos da Política Fiscal

             O crescimento do défice público acima da expansão do PIB real pode
          tornar a dinâmica da dívida insustentável e o Estado insolvente. Com isso,
          devemos analisar com detalhes o crescimento das despesas públicas. Em
          primeiro lugar, vamos definir claramente o conceito de défice público. A
          tabela a seguir indica o saldo do governo em conta-corrente (SG), ou seja, a
          poupança do governo.


         Atenção, o fato de o governo apresentar poupança, não significa que ele não
      tenha défice público. Esses conceitos estão interligados, mas são diferentes.



                                    Conta-corrente do setor público

                           Débitos                                         Créditos
      Consumo do governo                                 Impostos diretos
      Transferências                                     Impostos indiretos
      Subsídios                                          Outras receitas correntes (líquidas)
      Juros da dívida pública
      Saldo do governo em conta-corrente (SG)
      Utilização das receitas correntes                  Total de receitas correntes


             Em Finanças Públicas, a poupança do governo, como destacado pela
          tabela, é determinada por:

      SG = (impostos diretos e indiretos + outras receitas correntes) – (consumo do
        governo + transferências + subsídios + juros da dívida interna e externa)


             E o défice público (Necessidade de Financiamento do Setor Público) como
          sendo o Investimento do Governo (IG) descontado o saldo do governo em
          conta-corrente.


                                             Défice público = IG – SG


            No Brasil, o défice público é calculado pelo Banco Central e, de forma
          complementar, pela Secretaria do Tesouro Nacional. As Necessidades de



  2
Principais instrumentos da Política Fiscal

Financiamento do Setor Público (NFSP) são apuradas pelo conceito de caixa
e, assim, calculadas no mês efetivo dos desembolsos. A exceção é a despesa
com juros da dívida interna e externa que são contabilizados pelo regime de
competência, no mês do fato gerador da despesa.

   A NFSP pode ser obtida através do cálculo do défice primário, operacional
e nominal. Suas metodologias podem ser: acima da linha ou abaixo da linha.
Na ótica acima da linha o Ministério da Fazenda apura o desempenho fiscal
mediante o fluxo de receitas e despesas orçamentárias em determinado pe-
ríodo. Pela metodologia abaixo da linha o Banco Central apura o desempe-
nho fiscal por intermédio do cálculo de variação do endividamento líquido
em um determinado período.

    As Necessidades de Financiamento são apuradas nos três níveis de gover-
no: federal, estadual e municipal. A partir da publicação da Lei Complemen-
tar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, as Leis de Diretrizes
Orçamentárias de cada ente deverão indicar os resultados fiscais pretendi-
dos para o exercício financeiro ao que a lei se referir e os dois seguintes.

   Em nível federal, as NFSPs são apuradas separadamente pelos orçamen-
tos fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O re-
sultado dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social recebe o nome de
“Necessidades de Financiamento do Governo Central”, enquanto o resultado
do Orçamento de Investimentos recebe o nome de “Necessidades de Finan-
ciamento das Empresas Estatais”.

   A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que sejam apurados os seguintes
resultados fiscais:

   Défice primário: é contabilizado NFSP pela diferença entre as Despe-
    sas Primárias e as Receitas Primárias, excluindo as despesas e receitas
    financeiras (juros). Nesse caso, não devemos contabilizar na conta-cor-
    rente do governo os débitos com juros da dívida pública e créditos de
    receitas financeiras do Estado.

   Receitas primárias: correspondem ao total das receitas orçamentárias
    deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos
    de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e
    amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos
    concedidos e as receitas de privatizações.



                                                                                       3
Principais instrumentos da Política Fiscal

              Despesas primárias: correspondem ao total das despesas orçamentá-
               rias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna
               e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as des-
               pesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.

              Resultado primário: fundamental para identificar a capacidade de pa-
               gamento da dívida pública. No Brasil, o superávit primário do setor pú-
               blico de aproximadamente 4% do PIB é utilizado para o pagamento
               dos juros e das amortizações das dívidas interna e externa.

              Défice operacional: é representado pela soma do Resultado Primário
               acrescido das despesas líquidas com juros reais. Com isso, no cálculo
               da poupança do governo (SG) deve-se debitar o pagamento de juros
               reais (descontando a taxa de inflação) da dívida pública. É relevante
               para países que apresentam um processo inflacionário significativo.

              Défice nominal: é representado pela soma do Resultado Primário acres-
               cido das despesas líquidas com juros nominais. Nesse sentido, deve-se
               calcular a poupança do governo (SG) debitando o pagamento de juros
               nominais da dívida pública. É conhecido também como o resultado
               total do setor público.

              Resultados primários, operacionais e nominais para a economia bra-
          sileira: 1995 a 2009* (valores anuais e em % do PIB)




                                                                                                Banco Central do Brasil.
                          Resultado           Resultado    Resultado                  Juros
           Ano                                                         Juros reais
                           Primário          Operacional    Nominal                  nominais
          1995               –0,25              4,57         6,66         4,82         6,91
          1996                0,09              3,14         5,42         3,05         5,33
          1997                0,88              3,99         5,67         3,11         4,78
          1998               –0,01              6,91          7,4         6,92         7,41
          1999               –2,92              3,09         9,03         6,01        11,95
          2000               –3,24              1,09         4,18         4,33         7,41
          2001               –3,38              1,28         4,76         4,66         8,14
           2002              –3,21              0,14         9,61         3,35        12,82
           2003              –3,34              1,27         3,79         4,61         7,14
           2004              –3,81              –1,53        2,62         2,28         6,42
           2005              –3,93              2,64         3,17         6,57         7,1
           2006              –3,24              1,93         3,45         5,17         6,69
           2007              –3,46              –0,88        2,66         2,58         6,11



  4
Principais instrumentos da Política Fiscal


               Resultado      Resultado      Resultado                           Juros
   Ano                                                      Juros reais
                Primário     Operacional      Nominal                           nominais
   2008          –3,69          –1,67           2,09            2,02               5,77
  2009*          –1,59           3,96           3,58            5,55               5,17


  * Para 2009, acumulado em 12 meses em agosto. Os valores negativos do Resultado Primário
   em porcentagem do PIB indicam um superávit. NFSP calculada pela metodologia “abaixo da
                                                         linha” com desvalorização cambial.



     O quadro acnterior indica a evolução dos Resultados Primários, Opera-
  cionais e Nominais do setor público consolidado (federal, estadual e munici-
  pal) acumulados em 12 meses e em porcentagem do PIB. A partir de 1999, o
  Brasil passa a perseguir inicialmente um superávit primário do setor público
  acima dos 2,5% do PIB, em virtude do acordo firmado com o FMI (Fundo
  Monetário Internacional).

     Em 2005, o superávit primário sem desvalorização cambial foi de 3,93%
  do PIB e o gasto com juros reais e nominais representaram 6,57% e 7,10% do
  PIB, respectivamente. Com isso, o défice operacional = –3,93 + 6,57 = 2,64%
  e o défice nominal = –3,93 + 7,10 = 3,17%.


Preço público e a sua distinção com a taxa
      No Direito Tributário, preço público e tarifa são como sinônimos. No Di-
  reito Administrativo, parte da doutrina afirma que preço público é gênero
  e tarifa é espécie. A tarifa seria o preço público especificamente cobrado
  pela prestação de serviços públicos. Os outros preços públicos, como o
  cobrado pela administração pelo uso de um bem público, seriam preços
  públicos não tarifários.

     No caso da remuneração dos serviços públicos específicos e divisíveis, o
  Estado, em tese, pode optar por adotar o regime contratual, e cobrar preço
  público, ou regime tributário legal, e cobrar taxa.

     Os serviços gerais e indivisíveis como, a segurança pública, não podem,
  de modo nenhum, ser remunerados nem por taxa nem por tarifa. A única
  forma de custear os serviços gerais e indivisíveis é com as receitas gerais do
  Estado, especialmente as decorrentes de impostos (salvo no caso da contri-
  buição de iluminação pública, que é uma contribuição destinada ao custeio
  de um serviço geral e indivisível).
                                                                                                5
Principais instrumentos da Política Fiscal

             Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito
          privado, inclusive não integrantes da Administração Pública, como as con-
          cessionárias de serviços públicos, e por pessoas jurídicas de direito público.

              Ou seja, podem ser sujeitos ativos da relação jurídica concernente a um
          preço público pessoas jurídicas de direito privado ou público. As taxas so-
          mente podem ter como sujeitos ativos as pessoas jurídicas de direito pú-
          blico. Todos os tributos e multas são receitas derivadas. O nome “derivada”
          indica que a receita provém (deriva) do patrimônio de outrem, em geral dos
          particulares, não do próprio Estado.

              O preço público é receita derivada. Uma receita é derivada quando o
          Estado a obtém em razão de seu poder de império, de sua supremacia pe-
          rante os particulares. Os preços públicos não estão sujeitos a princípios espe-
          cíficos de Direito Tributário, mas sim aos princípios de Direito Administrativo.
          A principal consequência é que os preços são previstos em contratos admi-
          nistrativos, não em leis, os aumentos e reajustes decorrem do contrato, não
          de lei, e o aumento pode ser cobrado imediatamente, sem que se fale em
          anterioridade, noventena ou qualquer outro prazo relacionado ao princípio
          tributário da não surpresa. A cobrança dos preços públicos é proporcional ao
          uso, por exemplo, luz e telefone.

             Preços públicos não podem ser cobrados pelo exercício regular do poder
          de polícia ou pela utilização potencial do serviço público. A posição do STF
          sobre o pedágio é que este é uma espécie tributária, do tipo taxa. Já para
          parte da doutrina, o pedágio pode ser taxa ou tarifa, a critério do legislador.

              O Código Tributário Nacional, no artigo 3.º, define tributo como
              [...]

              Art. 3.º . Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
              se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
              mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

              [...]

              Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação indepen-
              dente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

              [...]

              Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos
              municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
              regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
              específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  6
Principais instrumentos da Política Fiscal

     [...]

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito
     Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
     fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como
     limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
     resultar para cada imóvel beneficiado.



Dívida ativa de natureza tributária e não
tributária. Lançamento, inscrição e cobrança
     Segundo o art. 201 do Código Tributário Nacional:
     Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza,
     regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo
     fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    De fato, em linhas gerais a Dívida Ativa é o crédito público não extinto
  que o contribuinte deve aos cofres públicos.

     No artigo 202, sobre a inscrição da Dívida Ativa, a referida lei indicará
  obrigatoriamente:
     Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente,
     indicará obrigatoriamente:

     I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que
     possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

     III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em
     que seja fundado;

     IV - a data em que foi inscrita;

     V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    A Dívida Ativa pode ser tributária ou não tributária – ambas incluem juros,
  multas e atualizações:

     Dívidas Ativas Tributárias são créditos da Fazenda Pública provenien-
      tes de obrigação legal relativas a tributos e inscritos como tal nos res-
      pectivos registros.

     Dívidas Ativas não Tributárias estão relacionadas aos demais créditos
      da Fazenda Pública, provenientes de obrigação legal ou contratual,
      inscritos como tal no registro próprio.
                                                                                                    7
Principais instrumentos da Política Fiscal

              O controle do lançamento tributário está ligado ao princípio da legalidade.

             A inscrição da Dívida Ativa constitui-se em um controle administrativo
          da legalidade, assim compete à autoridade administrativa realizar o controle
          administrativo da legalidade.



   Crédito público
             O crédito público consiste na capacidade do setor público em obter re-
          cursos da iniciativa privada ou de instituições internacionais, por meio de
          empréstimos. Um governo com credibilidade e capacidade de pagamento
          terá facilidade em obter esses empréstimos. Em linhas gerais, quando a fi-
          nança pública está relativamente equilibrada e a dinâmica da razão dívida
          pública sobre o PIB está decrescente, o setor público tem uma excelente ca-
          pacidade de financiamento, com juros baixos e prazos longos. Destaca-se
          que o crédito público (empréstimo) gera a dívida pública.



   Atividades de aplicação
             1. (Esaf – Analista de Finanças e Controle – 2008) De acordo com o Ma-
                nual Técnico do Orçamento, tanto na edição 2008 quanto na edição
                2009 (1.ª versão), sobre a classificação de receitas e despesas públicas
                é correto afirmar:

                   a) Receitas devem ser classificadas como Financeiras (F), quando seu
                      valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito
                      acima da linha, ou Primárias (P), quando seu valor não é incluído
                      nesse cálculo.

                   b) A classificação funcional da despesa reflete a estrutura organiza-
                      cional e administrativa governamental e está estruturada em dois
                      níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

                   c) As receitas não financeiras são basicamente as provenientes de
                      operações de crédito, de aplicações financeiras e de juros.

                   d) Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com
                      a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas




  8
Principais instrumentos da Política Fiscal

       últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
       permanente, são classificadas como inversões financeiras.

   e) As receitas provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agro-
      pecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.

2. (Esaf – AFRF – 2002) Identifique a única afirmativa errada relativa à
   Receita Pública contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

   a) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cabe
      instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua
      competência institucional.

   b) As três esferas de governo, ao explorarem adequadamente sua
      base tributária, auxiliarão o cumprimento de metas fiscais e a alo-
      cação das receitas para diferentes despesas.

   c) Somente o governo federal demonstrará que a renúncia de receita
      foi considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

   d) Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a Lei do Orçamento
      Anual deverão conter um demonstrativo da estimativa e das medi-
      das de compensação da renúncia de receita.

   e) A renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de
      impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
      sua vigência e nos dois exercícios seguintes.

3. (Esaf – Analista Contábil-Financeiro – Sefaz – CE – 2006) O demonstra-
   tivo da execução orçamentária do Setor Público, em um determinado
   exercício, apresentou o seguinte resultado em unidades monetárias:

       Receita
       Receita Tributária = $3.000.000
       Receita de Aplicações Financeiras = $600.000
       Receita de Operações de Crédito = $500.000

       Despesa
       Despesas Correntes = $2.000.000
       Despesa de Juros da Dívida Pública = $350.000
       Despesa de Capital = $500.000
       Despesa de Amortização da Dívida Pública = $700.000



                                                                                       9
Principais instrumentos da Política Fiscal

             Identifique, nas opções abaixo, o montante que corresponda ao resulta-
          do primário desse exercício.

             a) $1.050.000.

             b) $550.000.

             c) $700.000.

             d) $500.000.

             e) $200.000.

             4. (Esaf/CGU/2006) No que diz respeito à receita pública, indique a
                opção falsa.

                   a) A Lei 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extra-
                      orçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam
                      do orçamento.

                   b) A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de
                      capital.

                   c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de con-
                      tribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de
                      alienação de bens, de transferência e outras.

                   d) A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão,
                      que serão computados na apuração do resultado financeiro e eco-
                      nômico do exercício.

                   e) A receita extraorçamentária não pertence ao Estado, possuindo ca-
                      ráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

             5. (Cespe, BB/Certificação – Economia e Finanças, 2009) Em toda econo-
                mia, o orçamento do setor público retrata, de um lado, a origem dos
                recursos utilizados pelo governo e, de outro, sua alocação nos diversos
                tipos de gastos. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

                   a) Os gastos com juros e amortização da dívida devem ser incluídos
                      no orçamento de capital.

                   b) A receita decorrente da arrecadação de impostos integra, obriga-
                      toriamente, o orçamento de capital.


  10
Principais instrumentos da Política Fiscal

   c) A poupança do governo em conta-corrente é considerada origem
      de recursos no orçamento de capital.

   d) O produto da contratação de novas dívidas constitui receita do or-
      çamento corrente.

   e) Os gastos com investimentos do governo são considerados em
      grupo destacado, que não faz parte do orçamento corrente nem
      do orçamento de capital.

6. (Esaf/CGU/2006) Com relação ao défice público e dívida pública, não
   se pode afirmar que:

   a) para avaliar o estímulo do governo à atividade econômica em ter-
      mos de complementação da demanda privada, há interesse em se
      medir o tamanho do défice público.

   b) quando o défice público é menor do que zero, o governo está fa-
      zendo uma política fiscal contracionista.

   c) se o défice público for maior do que zero, o governo estará contri-
      buindo para aumentar a demanda.

   d) caso o governo incorra em um défice, o gasto que supera a receita
      deverá ser financiado de alguma forma.

   e) quanto menor for o estoque da dívida pública, maior será o gasto
      com juros.

7. (MPOG – Analista de Planejamento e Orçamento – 2008) A política fis-
   cal pode ser dividida em duas grandes partes: a política tributária e a
   política de gastos públicos. No que se refere à política fiscal, assinale a
   única opção incorreta.

   a) Quando o governo aumenta os gastos públicos, diz-se que a polí-
      tica fiscal é expansionista.

   b) Os gastos do governo podem ser divididos em dois grandes gru-
      pos: despesas correntes e as de capital.

   c) A política fiscal será expansionista ou contracionista dependendo do
      que o governo está pretendendo atingir com a política de gastos.




                                                                                     11
Principais instrumentos da Política Fiscal

                   d) O governo também pode atuar sobre o sistema tributário de for-
                      ma a alterar as despesas do setor privado (entre bens, entre con-
                      sumo e investimento, por exemplo) e a incentivar determinados
                      segmentos produtivos.

                   e) As despesas correntes do governo referem-se às despesas que o
                      governo efetua para manter e aumentar a capacidade de produ-
                      ção de bens e serviços no país (construção de escolas e de hospi-
                      tais, por exemplo).

             8. Denomina-se preço público:

                   a) a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
                      se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituí-
                      da em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamen-
                      te vinculada.

                   b) a prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação do com-
                      prador, exigida pelo Estado, por órgão estatal, ou por entidade liga-
                      da ao Poder Público, pela venda de um bem material ou imaterial.

                   c) a prestação pecuniária decorrente de tributo instituído para fazer face
                      ao custo de obras públicas de que resulte valorização imobiliária.

                   d) a obrigação do sujeito passivo, que surge com a ocorrência do fato
                      gerador e tem por objeto o pagamento de tributo.

                   e) a prestação pecuniária exigida pelo Poder Público, decorrente de tri-
                      buto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independen-
                      te de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

             9. (Esaf – Assistente Técnico Administrativo – 2009) As taxas, no modelo
                constitucional brasileiro:

                   a) terão caráter pessoal e serão graduadas de acordo com a capaci-
                      dade econômica do contribuinte.

                   b) não poderão ter base de cálculo própria de imposto.

                   c) serão seletivas e não cumulativas.

                   d) serão informadas pelos critérios de generalidade, universalidade e
                      progressividade.


  12
Principais instrumentos da Política Fiscal

   e) terão alíquotas máximas estabelecidas por resolução do Senado
      Federal.

10. (MPOG – Analista de Planejamento e Orçamento – 2008) Acerca de
    receitas públicas, assinale a opção incorreta.

   a) Algumas receitas derivadas dos entes da Federação podem ser
      vinculadas à prestação de garantia ou contra garantia à União, mas
      não ao pagamento de débitos para com esta.

   b) Tanto a taxa quanto o preço público têm pagamento compulsório,
      mas só a primeira pode ser cobrada pela mera disposição de um
      serviço público.

   c) A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o atendimento
      à Lei de Diretrizes Orçamentárias são condições necessárias, mas
      não suficientes à renúncia de receita.

   d) A receita originária caracteriza-se fundamentalmente pelo fato de
      sua percepção não ter o caráter coercitivo próprio da atividade do
      Estado.

   e) Concessões de isenção em caráter não geral estão compreendidas
      no conceito legal de renúncia de receita.

11. (Esaf – Assistente Técnico Administrativo – 2009) De acordo com o Có-
    digo Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenti-
    cado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:

   a) o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sob pena de nulidade,
      o domicílio ou residência de um e de outros.

   b) a data em que foi inscrita.

   c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposi-
      ção da lei em que seja fundado.

   d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dispensando-se a
      apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores.

   e) o número e a origem do processo administrativo de que se origi-
      nou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para
      exata identificação do devedor.


                                                                                   13
Principais instrumentos da Política Fiscal

             12. (Cespe, BB/Certificação – Setor Público, 2009) Assinale a opção cor-
                 reta acerca das operações de crédito para financiamento de proje-
                 tos públicos.

                   a) Uma das formas de financiamento de projetos públicos é a rea-
                      lização de operações de crédito entre o BB e a União, visando à
                      antecipação de tributos antes da ocorrência do seu fato gerador.

                   b) As regras de contingenciamento do crédito ao setor público vá-
                      lidas para as instituições do sistema financeiro são estabelecidas
                      pelo BACEN, por meio de resoluções editadas pelo Conselho Mo-
                      netário Nacional.

                   c) O BB pode receber, a título de garantia de operação de crédito
                      realizada com as entidades do setor público, notas promissórias
                      correspondentes a compromissos assumidos com empreiteiros de
                      obras ou prestadores de serviços.

                   d) O BB pode realizar contratação de operações de crédito com es-
                      tados e municípios, desde que o contrato não tenha por objetivo
                      o financiamento das despesas correntes e o refinanciamento de
                      dívidas contraídas com outra instituição.

                   e) As operações de crédito que vão de encontro às disposições da
                      LRF são consideradas nulas e devem ser canceladas, devolvendo-
                      -se o principal, como juros e encargos financeiros devidos. Durante
                      o período da devolução, o ente poderá receber apenas as transfe-
                      rências voluntárias.




  14
Principais instrumentos da Política Fiscal



Referências
CLETO, Carlos; DEZORDI, Lucas. Políticas Econômicas. Livro 1, cap. 2, 2002. Cole-
ção Gestão Empresarial FAE/Gazeta do Povo.

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 5 de Outubro de 1988. São
Paulo: Atlas, 1988.

FERREIRA, Marlos V. Finanças Públicas para Concursos: teoria e 150 questões
com gabarito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 14. ed. ampliada, revisada e atualizada.
São Paulo: Atlas, 2008.

GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas. Rio de Janeiro: Elsevier,
2008.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. São
Paulo: Atlas, 2009.

NASCIMENTO, Edson R. Finanças Públicas Aplicadas. Brasília: Vestcon, 2007.

PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Or-
çamentária. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

SZEZERBICKI, Arquimedes da Silva. Os Princípios Gerais da Ordem Econômica
Brasileira: avanços e efetividade desde a constituição federal de 1988. Disponível
em: www.eptic.com.br/arquivos/Publicacoes/textos%20para%20discussao/tex-
tdisc6.pdf. Acesso em: 24 fev. 2010.




                                                                                          15
Principais instrumentos da Política Fiscal



   Gabarito
             1. E

             2. C

             3. D

             4. C

             5. C

             6. E

             7. E

             8. B

             9. B

             10. B

             11. B

             12. D




  16
Principais instrumentos da política fiscal
Principais instrumentos da política fiscal

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Principais instrumentos da política fiscal

  • 1. Principais instrumentos da Política Fiscal Lucas Lautert Dezordi1 1 em Doutorando e Mestre Desenvolvimento Econômico e Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Receita pública: ingressos e receitas Adjunto do Departamen- to de Economia do Centro Universitário Franciscano do Paraná (Unifae). Profes- A despesa governamental é sustentada pela receita pública a qual con- sor de Economia e Finan- ças Públicas do CEC nos siste no ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo poder público, em cursos preparatórios de Auditor-Fiscal. Professor qualquer esfera governamental. Esses ingressos consistem na somatória de convidado para o curso de Políticas Econômicas na impostos, taxas, contribuições e outras receitas. América Latina na Faculda- de Fachhochschule Müns- ter – Alemanha. Coautor do livro Política Monetária, A Lei 4.320/64 representa um passo importante para a Classificação da Bancos Centrais e Metas de Inflação: teoria e experiên- Receita Pública Orçamentária. No capítulo II da referida lei, intitulado “da re- cia brasileira, editado pela Fundação Getulio Vargas ceita”, o texto legal trata das entidades de Direito Público interno, ou seja, da (FGV-RJ). União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autar- quias, explicitando em seu próprio corpo. Receita originária É a receita obtida pela exploração do patrimônio público, via alienação de bens ou serviços. A arrecadação é fruto da atividade produtiva do Estado. Pode-se destacar, como exemplo, as receitas patrimoniais, receitas agrope- cuárias, receitas comerciais e receitas de serviço. Receita derivada São receitas compulsórias e impostas de forma coercitiva aos cidadãos e podem estar na forma de tributos, taxas, contribuições, penalidades e repa- rações de guerra. Resultado fiscal do setor público O crescimento das despesas públicas ao longo do tempo deve obedecer à própria dinâmica da dívida pública sobre o PIB2 real (capacidade de paga- 2 Produto Interno Bruto. mento) ao longo do tempo.
  • 2. Principais instrumentos da Política Fiscal O crescimento do défice público acima da expansão do PIB real pode tornar a dinâmica da dívida insustentável e o Estado insolvente. Com isso, devemos analisar com detalhes o crescimento das despesas públicas. Em primeiro lugar, vamos definir claramente o conceito de défice público. A tabela a seguir indica o saldo do governo em conta-corrente (SG), ou seja, a poupança do governo. Atenção, o fato de o governo apresentar poupança, não significa que ele não tenha défice público. Esses conceitos estão interligados, mas são diferentes. Conta-corrente do setor público Débitos Créditos Consumo do governo Impostos diretos Transferências Impostos indiretos Subsídios Outras receitas correntes (líquidas) Juros da dívida pública Saldo do governo em conta-corrente (SG) Utilização das receitas correntes Total de receitas correntes Em Finanças Públicas, a poupança do governo, como destacado pela tabela, é determinada por: SG = (impostos diretos e indiretos + outras receitas correntes) – (consumo do governo + transferências + subsídios + juros da dívida interna e externa) E o défice público (Necessidade de Financiamento do Setor Público) como sendo o Investimento do Governo (IG) descontado o saldo do governo em conta-corrente. Défice público = IG – SG No Brasil, o défice público é calculado pelo Banco Central e, de forma complementar, pela Secretaria do Tesouro Nacional. As Necessidades de 2
  • 3. Principais instrumentos da Política Fiscal Financiamento do Setor Público (NFSP) são apuradas pelo conceito de caixa e, assim, calculadas no mês efetivo dos desembolsos. A exceção é a despesa com juros da dívida interna e externa que são contabilizados pelo regime de competência, no mês do fato gerador da despesa. A NFSP pode ser obtida através do cálculo do défice primário, operacional e nominal. Suas metodologias podem ser: acima da linha ou abaixo da linha. Na ótica acima da linha o Ministério da Fazenda apura o desempenho fiscal mediante o fluxo de receitas e despesas orçamentárias em determinado pe- ríodo. Pela metodologia abaixo da linha o Banco Central apura o desempe- nho fiscal por intermédio do cálculo de variação do endividamento líquido em um determinado período. As Necessidades de Financiamento são apuradas nos três níveis de gover- no: federal, estadual e municipal. A partir da publicação da Lei Complemen- tar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, as Leis de Diretrizes Orçamentárias de cada ente deverão indicar os resultados fiscais pretendi- dos para o exercício financeiro ao que a lei se referir e os dois seguintes. Em nível federal, as NFSPs são apuradas separadamente pelos orçamen- tos fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O re- sultado dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social recebe o nome de “Necessidades de Financiamento do Governo Central”, enquanto o resultado do Orçamento de Investimentos recebe o nome de “Necessidades de Finan- ciamento das Empresas Estatais”. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que sejam apurados os seguintes resultados fiscais: Défice primário: é contabilizado NFSP pela diferença entre as Despe- sas Primárias e as Receitas Primárias, excluindo as despesas e receitas financeiras (juros). Nesse caso, não devemos contabilizar na conta-cor- rente do governo os débitos com juros da dívida pública e créditos de receitas financeiras do Estado. Receitas primárias: correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. 3
  • 4. Principais instrumentos da Política Fiscal Despesas primárias: correspondem ao total das despesas orçamentá- rias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as des- pesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. Resultado primário: fundamental para identificar a capacidade de pa- gamento da dívida pública. No Brasil, o superávit primário do setor pú- blico de aproximadamente 4% do PIB é utilizado para o pagamento dos juros e das amortizações das dívidas interna e externa. Défice operacional: é representado pela soma do Resultado Primário acrescido das despesas líquidas com juros reais. Com isso, no cálculo da poupança do governo (SG) deve-se debitar o pagamento de juros reais (descontando a taxa de inflação) da dívida pública. É relevante para países que apresentam um processo inflacionário significativo. Défice nominal: é representado pela soma do Resultado Primário acres- cido das despesas líquidas com juros nominais. Nesse sentido, deve-se calcular a poupança do governo (SG) debitando o pagamento de juros nominais da dívida pública. É conhecido também como o resultado total do setor público. Resultados primários, operacionais e nominais para a economia bra- sileira: 1995 a 2009* (valores anuais e em % do PIB) Banco Central do Brasil. Resultado Resultado Resultado Juros Ano Juros reais Primário Operacional Nominal nominais 1995 –0,25 4,57 6,66 4,82 6,91 1996 0,09 3,14 5,42 3,05 5,33 1997 0,88 3,99 5,67 3,11 4,78 1998 –0,01 6,91 7,4 6,92 7,41 1999 –2,92 3,09 9,03 6,01 11,95 2000 –3,24 1,09 4,18 4,33 7,41 2001 –3,38 1,28 4,76 4,66 8,14 2002 –3,21 0,14 9,61 3,35 12,82 2003 –3,34 1,27 3,79 4,61 7,14 2004 –3,81 –1,53 2,62 2,28 6,42 2005 –3,93 2,64 3,17 6,57 7,1 2006 –3,24 1,93 3,45 5,17 6,69 2007 –3,46 –0,88 2,66 2,58 6,11 4
  • 5. Principais instrumentos da Política Fiscal Resultado Resultado Resultado Juros Ano Juros reais Primário Operacional Nominal nominais 2008 –3,69 –1,67 2,09 2,02 5,77 2009* –1,59 3,96 3,58 5,55 5,17 * Para 2009, acumulado em 12 meses em agosto. Os valores negativos do Resultado Primário em porcentagem do PIB indicam um superávit. NFSP calculada pela metodologia “abaixo da linha” com desvalorização cambial. O quadro acnterior indica a evolução dos Resultados Primários, Opera- cionais e Nominais do setor público consolidado (federal, estadual e munici- pal) acumulados em 12 meses e em porcentagem do PIB. A partir de 1999, o Brasil passa a perseguir inicialmente um superávit primário do setor público acima dos 2,5% do PIB, em virtude do acordo firmado com o FMI (Fundo Monetário Internacional). Em 2005, o superávit primário sem desvalorização cambial foi de 3,93% do PIB e o gasto com juros reais e nominais representaram 6,57% e 7,10% do PIB, respectivamente. Com isso, o défice operacional = –3,93 + 6,57 = 2,64% e o défice nominal = –3,93 + 7,10 = 3,17%. Preço público e a sua distinção com a taxa No Direito Tributário, preço público e tarifa são como sinônimos. No Di- reito Administrativo, parte da doutrina afirma que preço público é gênero e tarifa é espécie. A tarifa seria o preço público especificamente cobrado pela prestação de serviços públicos. Os outros preços públicos, como o cobrado pela administração pelo uso de um bem público, seriam preços públicos não tarifários. No caso da remuneração dos serviços públicos específicos e divisíveis, o Estado, em tese, pode optar por adotar o regime contratual, e cobrar preço público, ou regime tributário legal, e cobrar taxa. Os serviços gerais e indivisíveis como, a segurança pública, não podem, de modo nenhum, ser remunerados nem por taxa nem por tarifa. A única forma de custear os serviços gerais e indivisíveis é com as receitas gerais do Estado, especialmente as decorrentes de impostos (salvo no caso da contri- buição de iluminação pública, que é uma contribuição destinada ao custeio de um serviço geral e indivisível). 5
  • 6. Principais instrumentos da Política Fiscal Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive não integrantes da Administração Pública, como as con- cessionárias de serviços públicos, e por pessoas jurídicas de direito público. Ou seja, podem ser sujeitos ativos da relação jurídica concernente a um preço público pessoas jurídicas de direito privado ou público. As taxas so- mente podem ter como sujeitos ativos as pessoas jurídicas de direito pú- blico. Todos os tributos e multas são receitas derivadas. O nome “derivada” indica que a receita provém (deriva) do patrimônio de outrem, em geral dos particulares, não do próprio Estado. O preço público é receita derivada. Uma receita é derivada quando o Estado a obtém em razão de seu poder de império, de sua supremacia pe- rante os particulares. Os preços públicos não estão sujeitos a princípios espe- cíficos de Direito Tributário, mas sim aos princípios de Direito Administrativo. A principal consequência é que os preços são previstos em contratos admi- nistrativos, não em leis, os aumentos e reajustes decorrem do contrato, não de lei, e o aumento pode ser cobrado imediatamente, sem que se fale em anterioridade, noventena ou qualquer outro prazo relacionado ao princípio tributário da não surpresa. A cobrança dos preços públicos é proporcional ao uso, por exemplo, luz e telefone. Preços públicos não podem ser cobrados pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização potencial do serviço público. A posição do STF sobre o pedágio é que este é uma espécie tributária, do tipo taxa. Já para parte da doutrina, o pedágio pode ser taxa ou tarifa, a critério do legislador. O Código Tributário Nacional, no artigo 3.º, define tributo como [...] Art. 3.º . Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. [...] Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação indepen- dente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. [...] Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 6
  • 7. Principais instrumentos da Política Fiscal [...] Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Dívida ativa de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança Segundo o art. 201 do Código Tributário Nacional: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. De fato, em linhas gerais a Dívida Ativa é o crédito público não extinto que o contribuinte deve aos cofres públicos. No artigo 202, sobre a inscrição da Dívida Ativa, a referida lei indicará obrigatoriamente: Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. A Dívida Ativa pode ser tributária ou não tributária – ambas incluem juros, multas e atualizações: Dívidas Ativas Tributárias são créditos da Fazenda Pública provenien- tes de obrigação legal relativas a tributos e inscritos como tal nos res- pectivos registros. Dívidas Ativas não Tributárias estão relacionadas aos demais créditos da Fazenda Pública, provenientes de obrigação legal ou contratual, inscritos como tal no registro próprio. 7
  • 8. Principais instrumentos da Política Fiscal O controle do lançamento tributário está ligado ao princípio da legalidade. A inscrição da Dívida Ativa constitui-se em um controle administrativo da legalidade, assim compete à autoridade administrativa realizar o controle administrativo da legalidade. Crédito público O crédito público consiste na capacidade do setor público em obter re- cursos da iniciativa privada ou de instituições internacionais, por meio de empréstimos. Um governo com credibilidade e capacidade de pagamento terá facilidade em obter esses empréstimos. Em linhas gerais, quando a fi- nança pública está relativamente equilibrada e a dinâmica da razão dívida pública sobre o PIB está decrescente, o setor público tem uma excelente ca- pacidade de financiamento, com juros baixos e prazos longos. Destaca-se que o crédito público (empréstimo) gera a dívida pública. Atividades de aplicação 1. (Esaf – Analista de Finanças e Controle – 2008) De acordo com o Ma- nual Técnico do Orçamento, tanto na edição 2008 quanto na edição 2009 (1.ª versão), sobre a classificação de receitas e despesas públicas é correto afirmar: a) Receitas devem ser classificadas como Financeiras (F), quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, ou Primárias (P), quando seu valor não é incluído nesse cálculo. b) A classificação funcional da despesa reflete a estrutura organiza- cional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. c) As receitas não financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito, de aplicações financeiras e de juros. d) Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas 8
  • 9. Principais instrumentos da Política Fiscal últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, são classificadas como inversões financeiras. e) As receitas provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agro- pecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias. 2. (Esaf – AFRF – 2002) Identifique a única afirmativa errada relativa à Receita Pública contida na Lei de Responsabilidade Fiscal. a) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cabe instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência institucional. b) As três esferas de governo, ao explorarem adequadamente sua base tributária, auxiliarão o cumprimento de metas fiscais e a alo- cação das receitas para diferentes despesas. c) Somente o governo federal demonstrará que a renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA). d) Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a Lei do Orçamento Anual deverão conter um demonstrativo da estimativa e das medi- das de compensação da renúncia de receita. e) A renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes. 3. (Esaf – Analista Contábil-Financeiro – Sefaz – CE – 2006) O demonstra- tivo da execução orçamentária do Setor Público, em um determinado exercício, apresentou o seguinte resultado em unidades monetárias: Receita Receita Tributária = $3.000.000 Receita de Aplicações Financeiras = $600.000 Receita de Operações de Crédito = $500.000 Despesa Despesas Correntes = $2.000.000 Despesa de Juros da Dívida Pública = $350.000 Despesa de Capital = $500.000 Despesa de Amortização da Dívida Pública = $700.000 9
  • 10. Principais instrumentos da Política Fiscal Identifique, nas opções abaixo, o montante que corresponda ao resulta- do primário desse exercício. a) $1.050.000. b) $550.000. c) $700.000. d) $500.000. e) $200.000. 4. (Esaf/CGU/2006) No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa. a) A Lei 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extra- orçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam do orçamento. b) A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital. c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de con- tribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferência e outras. d) A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e eco- nômico do exercício. e) A receita extraorçamentária não pertence ao Estado, possuindo ca- ráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. 5. (Cespe, BB/Certificação – Economia e Finanças, 2009) Em toda econo- mia, o orçamento do setor público retrata, de um lado, a origem dos recursos utilizados pelo governo e, de outro, sua alocação nos diversos tipos de gastos. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. a) Os gastos com juros e amortização da dívida devem ser incluídos no orçamento de capital. b) A receita decorrente da arrecadação de impostos integra, obriga- toriamente, o orçamento de capital. 10
  • 11. Principais instrumentos da Política Fiscal c) A poupança do governo em conta-corrente é considerada origem de recursos no orçamento de capital. d) O produto da contratação de novas dívidas constitui receita do or- çamento corrente. e) Os gastos com investimentos do governo são considerados em grupo destacado, que não faz parte do orçamento corrente nem do orçamento de capital. 6. (Esaf/CGU/2006) Com relação ao défice público e dívida pública, não se pode afirmar que: a) para avaliar o estímulo do governo à atividade econômica em ter- mos de complementação da demanda privada, há interesse em se medir o tamanho do défice público. b) quando o défice público é menor do que zero, o governo está fa- zendo uma política fiscal contracionista. c) se o défice público for maior do que zero, o governo estará contri- buindo para aumentar a demanda. d) caso o governo incorra em um défice, o gasto que supera a receita deverá ser financiado de alguma forma. e) quanto menor for o estoque da dívida pública, maior será o gasto com juros. 7. (MPOG – Analista de Planejamento e Orçamento – 2008) A política fis- cal pode ser dividida em duas grandes partes: a política tributária e a política de gastos públicos. No que se refere à política fiscal, assinale a única opção incorreta. a) Quando o governo aumenta os gastos públicos, diz-se que a polí- tica fiscal é expansionista. b) Os gastos do governo podem ser divididos em dois grandes gru- pos: despesas correntes e as de capital. c) A política fiscal será expansionista ou contracionista dependendo do que o governo está pretendendo atingir com a política de gastos. 11
  • 12. Principais instrumentos da Política Fiscal d) O governo também pode atuar sobre o sistema tributário de for- ma a alterar as despesas do setor privado (entre bens, entre con- sumo e investimento, por exemplo) e a incentivar determinados segmentos produtivos. e) As despesas correntes do governo referem-se às despesas que o governo efetua para manter e aumentar a capacidade de produ- ção de bens e serviços no país (construção de escolas e de hospi- tais, por exemplo). 8. Denomina-se preço público: a) a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituí- da em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamen- te vinculada. b) a prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação do com- prador, exigida pelo Estado, por órgão estatal, ou por entidade liga- da ao Poder Público, pela venda de um bem material ou imaterial. c) a prestação pecuniária decorrente de tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que resulte valorização imobiliária. d) a obrigação do sujeito passivo, que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo. e) a prestação pecuniária exigida pelo Poder Público, decorrente de tri- buto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independen- te de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 9. (Esaf – Assistente Técnico Administrativo – 2009) As taxas, no modelo constitucional brasileiro: a) terão caráter pessoal e serão graduadas de acordo com a capaci- dade econômica do contribuinte. b) não poderão ter base de cálculo própria de imposto. c) serão seletivas e não cumulativas. d) serão informadas pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade. 12
  • 13. Principais instrumentos da Política Fiscal e) terão alíquotas máximas estabelecidas por resolução do Senado Federal. 10. (MPOG – Analista de Planejamento e Orçamento – 2008) Acerca de receitas públicas, assinale a opção incorreta. a) Algumas receitas derivadas dos entes da Federação podem ser vinculadas à prestação de garantia ou contra garantia à União, mas não ao pagamento de débitos para com esta. b) Tanto a taxa quanto o preço público têm pagamento compulsório, mas só a primeira pode ser cobrada pela mera disposição de um serviço público. c) A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias são condições necessárias, mas não suficientes à renúncia de receita. d) A receita originária caracteriza-se fundamentalmente pelo fato de sua percepção não ter o caráter coercitivo próprio da atividade do Estado. e) Concessões de isenção em caráter não geral estão compreendidas no conceito legal de renúncia de receita. 11. (Esaf – Assistente Técnico Administrativo – 2009) De acordo com o Có- digo Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenti- cado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente: a) o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sob pena de nulidade, o domicílio ou residência de um e de outros. b) a data em que foi inscrita. c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposi- ção da lei em que seja fundado. d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dispensando-se a apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores. e) o número e a origem do processo administrativo de que se origi- nou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para exata identificação do devedor. 13
  • 14. Principais instrumentos da Política Fiscal 12. (Cespe, BB/Certificação – Setor Público, 2009) Assinale a opção cor- reta acerca das operações de crédito para financiamento de proje- tos públicos. a) Uma das formas de financiamento de projetos públicos é a rea- lização de operações de crédito entre o BB e a União, visando à antecipação de tributos antes da ocorrência do seu fato gerador. b) As regras de contingenciamento do crédito ao setor público vá- lidas para as instituições do sistema financeiro são estabelecidas pelo BACEN, por meio de resoluções editadas pelo Conselho Mo- netário Nacional. c) O BB pode receber, a título de garantia de operação de crédito realizada com as entidades do setor público, notas promissórias correspondentes a compromissos assumidos com empreiteiros de obras ou prestadores de serviços. d) O BB pode realizar contratação de operações de crédito com es- tados e municípios, desde que o contrato não tenha por objetivo o financiamento das despesas correntes e o refinanciamento de dívidas contraídas com outra instituição. e) As operações de crédito que vão de encontro às disposições da LRF são consideradas nulas e devem ser canceladas, devolvendo- -se o principal, como juros e encargos financeiros devidos. Durante o período da devolução, o ente poderá receber apenas as transfe- rências voluntárias. 14
  • 15. Principais instrumentos da Política Fiscal Referências CLETO, Carlos; DEZORDI, Lucas. Políticas Econômicas. Livro 1, cap. 2, 2002. Cole- ção Gestão Empresarial FAE/Gazeta do Povo. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 5 de Outubro de 1988. São Paulo: Atlas, 1988. FERREIRA, Marlos V. Finanças Públicas para Concursos: teoria e 150 questões com gabarito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. GIACOMONI, James. Orçamento Público. 14. ed. ampliada, revisada e atualizada. São Paulo: Atlas, 2008. GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. São Paulo: Atlas, 2009. NASCIMENTO, Edson R. Finanças Públicas Aplicadas. Brasília: Vestcon, 2007. PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Or- çamentária. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. SZEZERBICKI, Arquimedes da Silva. Os Princípios Gerais da Ordem Econômica Brasileira: avanços e efetividade desde a constituição federal de 1988. Disponível em: www.eptic.com.br/arquivos/Publicacoes/textos%20para%20discussao/tex- tdisc6.pdf. Acesso em: 24 fev. 2010. 15
  • 16. Principais instrumentos da Política Fiscal Gabarito 1. E 2. C 3. D 4. C 5. C 6. E 7. E 8. B 9. B 10. B 11. B 12. D 16