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• Formação (capacitação) Membros do COMTUR e
Munícipes;
• Unificar a Linguagem;
• Compreender a Importância e Funcionamento do
COMTUR;
• Na fase de implantação recomenda-se uma reunião com
toda a sociedade local e seus líderes, pois existe a
necessidade de conscientizar os mesmos sobre a
importância do assunto.
• Lei de Criação COMTUR – 16 de Dezembro de 1998
• Conselho Gestão 2010 / 2012
• Conselho Gestão 2013 / 2015
• Conselho Gestão Julho 2016 / 2018
• O COMTUR tem por objetivo principal formular e implementar a Política
Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o
aperfeiçoamento e o envolvimento, em base sustentáveis, da atividade
turística no Município de forma a garantir o bem estar de seus
habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural, histórico e
cultural.
• O COMTUR é um órgão normativo, consultivo e deliberativo,
transparente e fiscalizador que visa assessorar, promover e garantir o
aprimoramento de diretrizes do desenvolvimento do turismo.
• O COMTUR é composto por representantes dos setores públicos e
privados, além da sociedade civil.
• Todos os Membros do COMTUR são Voluntário.
• O papel desempenhado pelo COMTUR é parte importante
para a democratização do setor.
• É importante que o COMTUR possa reunir várias entidades
para que se possa discutir políticas adequadas a nível
regional. Toda atividade que se mantenha apenas a critério de
elaboração do Poder Público tende a ser incompleta.
• Configuração do Conselho. Nos Conselhos não há limitação
do número de participantes, entretanto, recomenda-se que
pelo menos 2/3 sejam representantes da Iniciativa Privada e
os demais do Poder Público. (Fonte: Guia de Criação e
Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Turismo). Dentre
esses sempre procurar-se-á buscar o seu Presidente. Quanto
mais assim for, maior será o apoio que terão os próprios
governantes municipais.
• Logicamente deve-se levar em conta as características locais,
até porque não existe uma cidade igual à outra!
• Ter o entendimento que a atividade de turismo é muito
transversal/plural e depende da integração dos três setores é de
suma importância e assim somam forças para o Avanço do
Turismo!
• Garantir que o Planejamento Turístico e Projetos continuem em
qualquer exercício político e evitando descontinuidade. E que seja
realizado todo o processo com Transparência e Gestão
Participativa.
• Não se admite, em Conselhos de Turismo, qualquer posição político
partidária. Apenas o que se busca é um maior desenvolvimento
econômico do Município, o que só acontecerá com a união e o
apoio de todos, sempre adotando posições apartidárias.
Queremos mais do que um COMTUR de Direito, queremos um
COMTUR de Verdade.
•
Nossa carta magna, em seu Artigo 180 determina o
seguinte:
• “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e
econômico”.
•
• O Executivo (Prefeitos e Secretarias), Legislativo
(Vereadores) tem a obrigação de apoiar/cooperar e
disponibilizar, toda Infraestrutura Administrativa, para o
pleno andamento e funcionamento, das ações do
COMTUR.
•
1) formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e
aprovar o Plano Diretor de Turismo do Município;
• 2) estabelecer, por meio de resoluções, regras e padrões para o
exercício regular das atividades e empreendimentos turísticos no
município, respeitando as normas do MTUR e/ou do órgão federal
competente, de forma a garantir a proteção e conservação do
patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico, o
desenvolvimento socioeconômico do município e o bem estar da
população local;
• 3) estabelecer os termos de referência para a elaboração do
Diagnóstico Turístico de que trata a Lei de Política Municipal de
Turismo Responsável;
• 4) aprovar o Zoneamento Turístico municipal;
• 5) opinar, previamente à aprovação pela Câmara de Vereadores,
sobre quaisquer alterações no Plano Diretor Municipal que possam
afetar a atividade turística no município;
•
6) elaborar programas e implementar ações de valorização
da cultura e dos costumes da população local assim como do
patrimônio artístico, arquitetônico, histórico e turístico da
região;
• 7) gerir o Fundo Municipal de Turismo;
• 8) opinar e exigir estudos sobre planos, programas, obras ou
atividades que possam causar impactos na atividade turística
do município, previamente à emissão das licenças ambientais
pelos órgãos competentes;
• 9) monitorar a certificação de atividades e empreendimentos
turísticos no município;
• 10) sugerir ao Prefeito e à Câmara de Vereadores a
concessão de isenções fiscais e outros tipos de incentivos às
atividades turísticas certificadas;
•
11) elaborar e manter disponível aos interessados o relatório
anual sobre a atividade turística no município;
• 12) requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos
públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais,
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de suas competências institucionais;
• 13) participar e opinar sobre a criação de unidades de
conservação ou áreas de especial interesse histórico,
arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, nos
termos da legislação em vigor;
• 14) solicitar à Secretaria Municipal de Turismo a celebração
de convênios ou contratos com entidades públicas ou
privadas de pesquisa ou atuação na área de turismo ou afins,
para assessorá-lo na realização de suas finalidades
institucionais;
•
15) comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes as
agressões ambientais, sociais, aos cofres públicos, bem como quaisquer situação de
desconformidade ocorridas ou por ocorrer dentro do município, que tenham chegado ao
seu conhecimento, atuando preventivamente, sempre que possível;
• 17) convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, para informar e ouvir
a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas
ou privadas potencialmente causadoras de impactos na atividade turística e ao meio
ambiente no município;
• 18) requisitar de outros órgãos da administração pública municipal, profissionais
devidamente habilitados para elaboração de pareceres técnicos visando subsidiar suas
deliberações;
• 19) assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano
e rural especialmente em relação ao Zoneamento Turístico do Município;
• 20) estabelecer os critérios para os Planos de Gestão dos Atrativos Turísticos de que trata
a Lei de Política Municipal de Turismo Responsável e aprová-los;
• 21) decidir, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pela
Secretaria Municipal de Turismo; e
• 22) outros....
•
• * Missão
• Fortalecer o Turismo como Atividade Consolidada e
Sustentável.
• * Visão
• Ser atividade consolidada com sustentabilidade social,
ambiental e econômica, contribuindo para o
envolvimento do município.
•
* Valores
• Transparência;
• Gestão Participativa;
• Hospitalidade e ética;
• Respeito às Leis e desenvolvimento das mesmas;
• Empoderamento para o Coletivo;
• Inclusão social;
• Valorização da cultura local;
• Integração e cooperação;
• Preservação ambiental;
• Desenvolvimento econômico equitativo;
• Visão Sistêmica;
• Planejamento.
• O regimento interno é um documento de extrema
importância, uma vez que é ele que estabelece as
normas a serem seguidas por todos membros do
COMTUR e convidados –– e que criam as condições
para que se mantenha a boa convivência e harmonia
entre os participantes.
• O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – tem por
objetivo captar e destinar recursos, do orçamento
municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, para
ações de desenvolvimento do turismo responsável no
município visando a melhoria da qualidade de vida da
população local e a proteção do patrimônio ambiental,
histórico e cultural do Município.
• 1º Ação - ajustando os Meios de Comunicação do Conselho
Municipal de Turismo de São Vicente - COMTUR SÃO VICENTE.
• A) Web COMTUR - http://comtursaovicente.blogspot.com.br
• B) E-mail Geral - Se Vc enviar e-mail para este endereço
( comtursaovicente2016@googlegroups.com) todos os participantes
da lista recebem o seu e-mail. Obs: O e-mail antigo será
desativado.
• C) Facebook - https://www.facebook.com/comtursaovicente/ -
Curta! Participe! Compartilhe!!!
• D) Comunicação Whatsapp - Quem por ventura seja conselheiro e
não esteja no grupo por gentileza avisar para adicionarmos. Porém
ressalto a importância de não utilizar este meio para enviar
correntes, memes, e outros que não sejam referente a assuntos
pertinentes e que acrescentem ao conselho. Entendemos esta
ferramenta como importante, porém para recados rápidos e
pontuais.
• 2º Ação - Workshop sobre a Importância e
Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
• 3º Ação - Criação de Mais de 90 propostas para a
Turismo de São Vicente - (Em Anexo) Participe! Envie
Sugestões por escrito!
http://comtursaovicente.blogspot.com.br/p/propostas.html
• Próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Turismo de São Vicente, que será realizada quarta-feira,
dia 17 de Agosto de 2016, às 16h00, nas Oficinas
Culturais, localizadas na R. Ten. Durval do Amaral, 72 -
Catiapoã em São Vicente-SP.
• Próximas Pautas:
• 1. Avanços do 1º mês de Trabalho.
- Meios de Comunicação COMTUR.
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Municipal de Turismo - realizado no dia 10/08/2016
• - Mais de 90 Propostas de Turismo
• 2. Definição de Prioridades.
• 3. Criação de Grupos Temáticos.
• 4. Assuntos Gerais.
Agradecemos a Todos que já estão Contribuindo para
uma São Vicente Melhor!
COMTUR Democrático, Participativo e Transparente.
Precisaremos da Participação Pró Ativa de Todos!
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Fortalecimento do COMTUR para Turismo Sustentável

  • 1.
  • 2.
  • 3. • Formação (capacitação) Membros do COMTUR e Munícipes; • Unificar a Linguagem; • Compreender a Importância e Funcionamento do COMTUR; • Na fase de implantação recomenda-se uma reunião com toda a sociedade local e seus líderes, pois existe a necessidade de conscientizar os mesmos sobre a importância do assunto.
  • 4. • Lei de Criação COMTUR – 16 de Dezembro de 1998 • Conselho Gestão 2010 / 2012 • Conselho Gestão 2013 / 2015 • Conselho Gestão Julho 2016 / 2018
  • 5.
  • 6. • O COMTUR tem por objetivo principal formular e implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o envolvimento, em base sustentáveis, da atividade turística no Município de forma a garantir o bem estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do patrimônio natural, histórico e cultural. • O COMTUR é um órgão normativo, consultivo e deliberativo, transparente e fiscalizador que visa assessorar, promover e garantir o aprimoramento de diretrizes do desenvolvimento do turismo. • O COMTUR é composto por representantes dos setores públicos e privados, além da sociedade civil. • Todos os Membros do COMTUR são Voluntário.
  • 7. • O papel desempenhado pelo COMTUR é parte importante para a democratização do setor. • É importante que o COMTUR possa reunir várias entidades para que se possa discutir políticas adequadas a nível regional. Toda atividade que se mantenha apenas a critério de elaboração do Poder Público tende a ser incompleta. • Configuração do Conselho. Nos Conselhos não há limitação do número de participantes, entretanto, recomenda-se que pelo menos 2/3 sejam representantes da Iniciativa Privada e os demais do Poder Público. (Fonte: Guia de Criação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Turismo). Dentre esses sempre procurar-se-á buscar o seu Presidente. Quanto mais assim for, maior será o apoio que terão os próprios governantes municipais. • Logicamente deve-se levar em conta as características locais, até porque não existe uma cidade igual à outra!
  • 8. • Ter o entendimento que a atividade de turismo é muito transversal/plural e depende da integração dos três setores é de suma importância e assim somam forças para o Avanço do Turismo! • Garantir que o Planejamento Turístico e Projetos continuem em qualquer exercício político e evitando descontinuidade. E que seja realizado todo o processo com Transparência e Gestão Participativa. • Não se admite, em Conselhos de Turismo, qualquer posição político partidária. Apenas o que se busca é um maior desenvolvimento econômico do Município, o que só acontecerá com a união e o apoio de todos, sempre adotando posições apartidárias. Queremos mais do que um COMTUR de Direito, queremos um COMTUR de Verdade.
  • 9. • Nossa carta magna, em seu Artigo 180 determina o seguinte: • “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.
  • 10. • • O Executivo (Prefeitos e Secretarias), Legislativo (Vereadores) tem a obrigação de apoiar/cooperar e disponibilizar, toda Infraestrutura Administrativa, para o pleno andamento e funcionamento, das ações do COMTUR.
  • 11.
  • 12. • 1) formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e aprovar o Plano Diretor de Turismo do Município; • 2) estabelecer, por meio de resoluções, regras e padrões para o exercício regular das atividades e empreendimentos turísticos no município, respeitando as normas do MTUR e/ou do órgão federal competente, de forma a garantir a proteção e conservação do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico, o desenvolvimento socioeconômico do município e o bem estar da população local; • 3) estabelecer os termos de referência para a elaboração do Diagnóstico Turístico de que trata a Lei de Política Municipal de Turismo Responsável; • 4) aprovar o Zoneamento Turístico municipal; • 5) opinar, previamente à aprovação pela Câmara de Vereadores, sobre quaisquer alterações no Plano Diretor Municipal que possam afetar a atividade turística no município;
  • 13. • 6) elaborar programas e implementar ações de valorização da cultura e dos costumes da população local assim como do patrimônio artístico, arquitetônico, histórico e turístico da região; • 7) gerir o Fundo Municipal de Turismo; • 8) opinar e exigir estudos sobre planos, programas, obras ou atividades que possam causar impactos na atividade turística do município, previamente à emissão das licenças ambientais pelos órgãos competentes; • 9) monitorar a certificação de atividades e empreendimentos turísticos no município; • 10) sugerir ao Prefeito e à Câmara de Vereadores a concessão de isenções fiscais e outros tipos de incentivos às atividades turísticas certificadas;
  • 14. • 11) elaborar e manter disponível aos interessados o relatório anual sobre a atividade turística no município; • 12) requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais, informações ou documentos que digam respeito a quaisquer de suas competências institucionais; • 13) participar e opinar sobre a criação de unidades de conservação ou áreas de especial interesse histórico, arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, nos termos da legislação em vigor; • 14) solicitar à Secretaria Municipal de Turismo a celebração de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de pesquisa ou atuação na área de turismo ou afins, para assessorá-lo na realização de suas finalidades institucionais;
  • 15. • 15) comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes as agressões ambientais, sociais, aos cofres públicos, bem como quaisquer situação de desconformidade ocorridas ou por ocorrer dentro do município, que tenham chegado ao seu conhecimento, atuando preventivamente, sempre que possível; • 17) convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos na atividade turística e ao meio ambiente no município; • 18) requisitar de outros órgãos da administração pública municipal, profissionais devidamente habilitados para elaboração de pareceres técnicos visando subsidiar suas deliberações; • 19) assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano e rural especialmente em relação ao Zoneamento Turístico do Município; • 20) estabelecer os critérios para os Planos de Gestão dos Atrativos Turísticos de que trata a Lei de Política Municipal de Turismo Responsável e aprová-los; • 21) decidir, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Turismo; e • 22) outros....
  • 16. • • * Missão • Fortalecer o Turismo como Atividade Consolidada e Sustentável. • * Visão • Ser atividade consolidada com sustentabilidade social, ambiental e econômica, contribuindo para o envolvimento do município.
  • 17. • * Valores • Transparência; • Gestão Participativa; • Hospitalidade e ética; • Respeito às Leis e desenvolvimento das mesmas; • Empoderamento para o Coletivo; • Inclusão social; • Valorização da cultura local; • Integração e cooperação; • Preservação ambiental; • Desenvolvimento econômico equitativo; • Visão Sistêmica; • Planejamento.
  • 18. • O regimento interno é um documento de extrema importância, uma vez que é ele que estabelece as normas a serem seguidas por todos membros do COMTUR e convidados –– e que criam as condições para que se mantenha a boa convivência e harmonia entre os participantes.
  • 19. • O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – tem por objetivo captar e destinar recursos, do orçamento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, para ações de desenvolvimento do turismo responsável no município visando a melhoria da qualidade de vida da população local e a proteção do patrimônio ambiental, histórico e cultural do Município.
  • 20.
  • 21. • 1º Ação - ajustando os Meios de Comunicação do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente - COMTUR SÃO VICENTE. • A) Web COMTUR - http://comtursaovicente.blogspot.com.br • B) E-mail Geral - Se Vc enviar e-mail para este endereço ( comtursaovicente2016@googlegroups.com) todos os participantes da lista recebem o seu e-mail. Obs: O e-mail antigo será desativado. • C) Facebook - https://www.facebook.com/comtursaovicente/ - Curta! Participe! Compartilhe!!! • D) Comunicação Whatsapp - Quem por ventura seja conselheiro e não esteja no grupo por gentileza avisar para adicionarmos. Porém ressalto a importância de não utilizar este meio para enviar correntes, memes, e outros que não sejam referente a assuntos pertinentes e que acrescentem ao conselho. Entendemos esta ferramenta como importante, porém para recados rápidos e pontuais.
  • 22. • 2º Ação - Workshop sobre a Importância e Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
  • 23. • 3º Ação - Criação de Mais de 90 propostas para a Turismo de São Vicente - (Em Anexo) Participe! Envie Sugestões por escrito! http://comtursaovicente.blogspot.com.br/p/propostas.html
  • 24. • Próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente, que será realizada quarta-feira, dia 17 de Agosto de 2016, às 16h00, nas Oficinas Culturais, localizadas na R. Ten. Durval do Amaral, 72 - Catiapoã em São Vicente-SP. • Próximas Pautas: • 1. Avanços do 1º mês de Trabalho. - Meios de Comunicação COMTUR. • - Workshop A Importância e o Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo - realizado no dia 10/08/2016 • - Mais de 90 Propostas de Turismo • 2. Definição de Prioridades. • 3. Criação de Grupos Temáticos. • 4. Assuntos Gerais.
  • 25. Agradecemos a Todos que já estão Contribuindo para uma São Vicente Melhor! COMTUR Democrático, Participativo e Transparente. Precisaremos da Participação Pró Ativa de Todos! Somente com o Diálogo e a União de Esforços teremos um Turismo Consolidado e Sustentável em São Vicente. Qualquer dúvida e sugestão ficamos à disposição, Muita Luz...