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Fundamentos de webdesign,
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1.º de abril de 2015
William Gibson
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3. Universalidade
4. Diversidade
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6. Neutralidade da rede
7. Inimputabilidade da rede
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9. Padronização e interoperabilidade
10. Ambiente legal e regulatório
O projeto do Marco Civil
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 Define os direitos e deveres do cidadão na internet.
 Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a
privacidade e a liberdade de expressão.
 Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo
Lemos, da FGV.
 Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do
Ministério da Justiça e da FGV, em 2009.
 Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.
 Em março, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte, aprovado
no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Neutralidade de rede
Renato Cruz – Senac11
Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de
dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação.
Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita,
bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado
bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de
dados, respeitado o disposto neste artigo.
Privacidade (I)
Renato Cruz – Senac12
Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e
de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como
de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas,
devem atender à preservação da intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados
cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que
detenham competência legal para a sua requisição.
Privacidade (II)
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Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de
sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano,
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Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de
pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada,
profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos
registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente
controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do
regulamento.
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Art. 18. O provedor de conexão à internet não será
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo
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Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a
direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal
específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais
garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
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Renato Cruz – Senac15
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica,
não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos
do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.
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Renato Cruz – Senac16
Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos
decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet
relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade
bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas
perante os juizados especiais.
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Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º,
poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos de tutela
pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e
considerado o interesse da coletividade na disponibilização do
conteúdo na internet, desde que os presentes requisitos de
verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.
Pornografia de vingança
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Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize
conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado
subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da
divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de
vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos
sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma
notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de
promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do
seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.
O que é inovação?
“Pesquisa é transformar dinheiro em conhecimento;
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19 Renato Cruz – Senac
Fábrica de invenções
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Park
20 Renato Cruz – Senac
Mas não basta inventar
Xerox Alto (1973)
21 Renato Cruz – Senac
A elite inovadora
Posiçã
o
Empresa INPI USPTO EPO
1 Petrobrás 1.113 277 39
2 Usiminas 466 2 1
3 Vale 365 25 15
4 CSN 344 0 0
5 Embrapa 216 10 7
6 Tigre 208 1 0
7 Duratex 183 1 0
8 Cosipa 134 0 0
9 Grendene 107 44 1
10 Natura 91 19 27Depósito de patentes por empresas brasileiras (2009)
Fonte: Prospectiva Consultoria
22 Renato Cruz – Senac
Capital inovador
Capital comprometido em private equity e venture capital no Brasil (em US$ bilhões)
Fonte: Centro de Estudos em Private Equity e Venture Capital da FGV-EAESP
23 Renato Cruz – Senac
Alguns pontos importantes
1. Busque a verdade lá fora
2. Valorize os novos mercados
3. Desenvolva em rede
4. Torne as commodities high-tech
5. Compre conhecimento
6. Persista e mude
7. Gerencie a criatividade
8. Relativize a voz do cliente
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10. Siga o dinheiro
24 Renato Cruz – Senac

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Fundamentos webdesign tecnologia ubiquidade

  • 1. Fundamentos de webdesign, tecnologia e ubiquidade 1.º de abril de 2015
  • 2. William Gibson Renato Cruz – Senac2 “O futuro já está aqui – só não está muito bem distribuído”
  • 3. Nas residências brasileiras (em %) Renato Cruz – Senac3 38.5 42.4 48.9 75.7 92.5 97.2 Telefone fixo Internet PC Rádio Celular TV Fonte: IBGE
  • 4. Tipos de acesos em casa (em %) Renato Cruz – Senac4 Fonte: Cetic.br 66 22 10 2 Fixo Móvel Discado Não sabe
  • 5. Principais usos da internet em comunicação (em %) Renato Cruz – Senac5 Fonte: Cetic.br 77 74 72 32 18
  • 6. O que crianças e adolescentes fazem na internet (em %) Renato Cruz – Senac 6 Fonte: Cetic.br 87 81 80 68 57 Trabalho escolar Rede social Busca Vídeo Game
  • 7. Investimento publicitário Renato Cruz – Senac7 Fonte: Ibope Media
  • 8. Mídia digital Renato Cruz – Senac8 Em R$ bilhões / * Previsão Fonte: IAB Brasil 1.905 2.745 3.743 4.679 1.554 1.827 2.014 2.518 0 1 2 3 4 5 6 7 8 2011 2012 2013 2014* Busca+classificados Display+mídia social
  • 9. O decálogo da internet Renato Cruz – Senac9 1. Liberdade, privacidade e direitos humanos 2. Governança democrática e colaborativa 3. Universalidade 4. Diversidade 5. Inovação 6. Neutralidade da rede 7. Inimputabilidade da rede 8. Funcionalidade, segurança e estabilidade 9. Padronização e interoperabilidade 10. Ambiente legal e regulatório
  • 10. O projeto do Marco Civil Renato Cruz – Senac10  Define os direitos e deveres do cidadão na internet.  Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão.  Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo Lemos, da FGV.  Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do Ministério da Justiça e da FGV, em 2009.  Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.  Em março, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte, aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
  • 11. Neutralidade de rede Renato Cruz – Senac11 Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
  • 12. Privacidade (I) Renato Cruz – Senac12 Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
  • 13. Privacidade (II) Renato Cruz – Senac13 Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
  • 14. Responsabilidade Renato Cruz – Senac14 Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros. Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
  • 15. Liberdade de expressão (I) Renato Cruz – Senac15 Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
  • 16. Liberdade de expressão (II) Renato Cruz – Senac16 Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
  • 17. Liberdade de expressão (III) Renato Cruz – Senac17 Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos de tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que os presentes requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
  • 18. Pornografia de vingança Renato Cruz – Senac18 Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.
  • 19. O que é inovação? “Pesquisa é transformar dinheiro em conhecimento; inovação é transformar conhecimento em dinheiro” Geoff Nicholson, ex-vice-presidente da 3M 19 Renato Cruz – Senac
  • 20. Fábrica de invenções Laboratório do Thomas Edison em Menlo Park 20 Renato Cruz – Senac
  • 21. Mas não basta inventar Xerox Alto (1973) 21 Renato Cruz – Senac
  • 22. A elite inovadora Posiçã o Empresa INPI USPTO EPO 1 Petrobrás 1.113 277 39 2 Usiminas 466 2 1 3 Vale 365 25 15 4 CSN 344 0 0 5 Embrapa 216 10 7 6 Tigre 208 1 0 7 Duratex 183 1 0 8 Cosipa 134 0 0 9 Grendene 107 44 1 10 Natura 91 19 27Depósito de patentes por empresas brasileiras (2009) Fonte: Prospectiva Consultoria 22 Renato Cruz – Senac
  • 23. Capital inovador Capital comprometido em private equity e venture capital no Brasil (em US$ bilhões) Fonte: Centro de Estudos em Private Equity e Venture Capital da FGV-EAESP 23 Renato Cruz – Senac
  • 24. Alguns pontos importantes 1. Busque a verdade lá fora 2. Valorize os novos mercados 3. Desenvolva em rede 4. Torne as commodities high-tech 5. Compre conhecimento 6. Persista e mude 7. Gerencie a criatividade 8. Relativize a voz do cliente 9 . Dê espaço para a novidade 10. Siga o dinheiro 24 Renato Cruz – Senac