Campinas-SP
Secretaria do verde e desenvolvimento sustentavel apresenta ao Comdema/Concidade as linhas gerais sobre diretrizes ambientais
Data 22/2/17
Sras Sylvia e Andrea
2. LEI 10.257/2001
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas
no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes
previstas no art. 2° desta Lei.
PLANO DIRETOR
3. LEI 10.257/2001
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito
à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura
urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer,
para as presentes e futuras gerações;
PLANO DIRETOR
4. LEI 10.257/2001
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
PLANO DIRETOR
6. 13 POLÍTICAS DE ESTRUTURAÇÃO URBANA
13.1 Ordenamento territorial
13.2 Integração Metropolitana
13.3 Desenvolvimento Rural
13.4 Meio Ambiente
13.4.1 Objetivos
13.4.2 Diretrizes Gerais
13.4.3 Diretrizes Ambientais Específicas
PARTE I – LEITURA DA CIDADE
2. ASPECTOS AMBIENTAIS
3. ASPECTOS URBANOS
4......
PARTE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
CADERNO DE SUBSÍDIOS
8. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
I – assegurar o desenvolvimento sustentável;
- a terminologia deste standard surgiu em 1972, na
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano, em Estocolmo, se espraiando na
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento – ECO-92, Carta da Terra de 1997
– Fórum Rio + 5 e demais Conferências
subsequentes.
- vinculado ao direito intergerações, parte-se da
premissa de que o desenvolvimento é necessário,
todavia não a qualquer preço, sendo imprescindível
a manutenção do meio ambiente para presentes e
futuras gerações.
9. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
II – promover o uso racional e sustentável dos
recursos ambientais;
-atual padrão de produção e consumo é pautado
na ainda cultura do desperdício;
- os recursos planetários são finitos e cada vez
mais escassos;
-o direcionamento do desenvolvimento
sustentável nos faz refletir na não utilização dos
recursos não renováveis em favor dos renováveis,
primando-se por uma economia sustentável;
- Exemplos: a não utilização, o reaproveitamento e
a reciclagem de resíduos, conservar energia, água,
e outros recursos naturais
10. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
III – proteger, conservar e preservar os
recursos ambientais;
- Conceitos da Lei 9985/2000 (Lei do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
- art. 2º, incisos II, V e XIII)
11. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
IV – sensibilizar a população para as
questões ambientais;
- Educação ambiental: ganha várias
vertentes: processo de mudança, formação
de valores, preparo para o exercício da
cidadania; mas também pode constituir
fator de transformação da sociedade;
12. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
V – fortalecer a gestão municipal
ambiental;
-estrutura administrativa
- recursos humanos eficiente e qualificado
-- conselho atuante
- fundo ambiental
-- banco de dados
- licenciamento ambiental
- fiscalização ambiental
- responsabilidade ambiental
- banco de áreas verdes
- pagamento por serviços ambientais
- etc
13. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
VI – elaborar estudos, normas e padrões
de qualidade da gestão municipal
ambiental;
VII - articular e integrar as ações
ambientais nos diversos níveis de
governo;
14.
15. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
VIII – instituir políticas públicas, programas
e ações para promover o bem-estar das
espécies de animais domésticos e o manejo
de conservação in situ e ex situ das
populações de animais selvagens da região,
incluindo a recuperação dos animais
silvestres no município.
IX - estudar, e intervir quando necessário, a
dinâmica das populações de animais
silvestres e os microrganismos associados a
esta dentro da visão das ciências da Biologia
da Conservação e da Medicina da
Conservação.
16. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
X – minimizar, mitigar e/ou compensar os
impactos em âmbito local;
XI – estimular usos de tecnologias e práticas
sustentáveis;
17. 13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
XII – promover a gestão municipal
ambiental integrada em conformidade com
as políticas públicas municipal,
metropolitana, estadual, regional, nacional
e internacional
20. PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS
Eixos Temáticos Ações
Comuns 20
Abastecimento de Água 46
Esgotamento Sanitário 30
Resíduos Sólidos 20
Drenagem Urbana 12
Total 128
Programas (7)
Programa Municipal de Gestão Integrada de Recursos
Hidricos
Programa de Recuperação de Nascentes e áreas Ciliares -
PRENAC (2)
Programa de Reúso da Água
Programa de Pagamento pela Conservação das Águas e
dos Recursos Hidricos - PSA
Programa de Vigilância de Doenças dom Determinantes
Ambientais relacionados aos Recursos Hídricos
Programa de Segurança da Água (1)
Programa de Monitoramento dos Recursos Hidricos
21. PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS
Programas
Gestão das Áreas Verdes de Função Social
Conservação e Recuperação Florestal
Fortalecimento e Articulação Institucional
Total : 19 atividades (projetos)
Eixos Objetivos
(projetos)
Espaços Educadores 2
Formação de Educadores 3
Educomunicação 2
Monitoramento e Avaliação 2
Total 9
22. Planos Ambientais Municipais
Implantação de
Parques Lineares
PReNAC - Adote
uma Nascente
Atualização do
Mapeamento das
Áreas Verdes
Sociais
Implantação de
Corredores
Ecológicos
Integração com a
SMA
Integração com a
RMC
Elaboração e
Execução de Planos
de Manejo
Instituição da
Fundação Gestora
das UC
Regularização
Fundiária dos PNM
Meta 2 do
“Recuperação de
Áreas Degradadas”
Meta 1 do
“Recuperação de
Áreas Degradadas”
PReNAC Rural
Saneamento Rural
Sustentável
PSA Água
Meta 3 do
“Recuperação de
Áreas Degradadas”
PARQUES
LINEARES
CORREDORES
ECOLÓGICOS
UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO RURAL
Aprimoramento da
Legislação Munic.
ref. às Áreas Verdes
Aperfeiçoamento
de Processos sobre
a Gestão das Áreas
Verdes
LEGAL-
INSTITUCIONAL
Estratégia de Implementação da SVDS
23. Planos Ambientais Municipais
Gestão Integrada
dos Recursos
Hídricos
Adequação do
Quadro de
Servidores
Programa de
Monitoramento dos
Recursos Hídricos
Programa de Reúso
de Água
ARTICULAÇÃO E
GESTÃO
Educação Ambiental
Educação Ambiental
Fiscalização e
Licenciamento
Ambiental
MONITORAMEN
TO e ÁGUA DE
REÚSO
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Proteção de Áreas
Naturais
Importantes
Manejo de Espécies
Vegetais Exóticas e
Invasoras
Gestão dos PNT
PROTEÇÃO E
MANEJO
Estratégia de Implementação da SVDS
24. Diretrizes Gerais
• Implementação de todos os Programas e Ações decorrentes dos
Planos Ambientais Municipais, instituídos por legislação específica;
• Definição da taxa de permeabilidade do solo, visando a infiltração das
águas superficiais, a recarga dos aquíferos e a perenidade dos corpos
hídricos;
• Definição de parâmetros urbanísticos-ambientais que viabilizem a
estruturação urbana sustentável do Município;
• Incremento e qualificação das áreas verdes;
• Conservação dos bens ambientais mantendo sua integridade;
25. Diretrizes Gerais
• Proposição de medidas que evitem alterações dos cursos d´água,
como barramentos, retificações e movimentação de terra em APP;
• Recuperação e requalificação ambiental nas áreas urbanas e rurais;
• Definição de medidas preventivas e corretivas em casos de risco
ambiental;
• Fomento ao uso de recursos tecnológicos e urbanísticos, a exemplo da
aplicação de práticas construtivas sustentáveis e uso de fontes
energéticas alternativas, incentivadas pelos índices de
Sustentabilidade, constante da Lei Complementar nº 59/2013 e
Decreto Regulamentador nº 18.705/2015;
26. Diretrizes Gerais
• Promoção de programas de eficiência energética, cogeração de
energia e energias renováveis em edificações, iluminação pública e
transportes;
• Consideração da “Zona de Proteção e Recuperação de Mananciais
Superficiais de Campinas”, áreas estratégicas e prioritárias para a
gestão dos recursos hídricos, estabelecida no Plano Municipal de
Recursos Hídricos, conforme Figura Mapa Áreas Estratégicas para
gestão dos recursos hídricos de Campinas, no estabelecimento de
ações setoriais;
27.
28. Diretrizes Gerais
• As áreas institucionais que constituem áreas livres (Fazenda Chapadão,
Fazenda Santa Elisa e Fazenda Remonta) inseridas nas áreas
estratégicas para a Gestão dos Recursos Hídricos (Figura Mapa áreas
estratégicas para gestão dos recursos hídricos de Campinas) e nos
Núcleos de Conectividade prioritários (Figura Mapa dos núcleos de
conectividade), devem manter-se, preferencialmente, na situação de
áreas livres. Os usos dessas áreas não devem ser estimulados e,
excepcionalmente poderão ter usos, desde que compatíveis com a
recuperação, manutenção e preservação dos elementos naturais nela
contidos, e usos institucionais de pesquisa tecnológica, por meio de
análise da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
29.
30. Diretrizes Gerais
• Recuperação das nascentes e áreas de recarga de aquíferos;
• Restrição e disciplina de atividades com potencial de contaminação do
solo, águas superficiais e subterrâneas;
•
• Proibição do uso de agrotóxicos de síntese de classe toxicológica I e II e
os de classe toxicológica III e IV com alto potencial de percolação no
solo nos termos da Agrofit, do banco de informações do Ministério da
Agricultura, nas áreas de Proteção de Manancial, conforme Figura -
Mapa de fragilidade natural em áreas de ocupação irregular;
• Desenvolvimento de estudo para conhecimento dos fatores e
circunstâncias que propiciam a contaminação ambiental e adoção de
medidas preventivas;
31.
32. Diretrizes Ambientais Específicas
1) Sistema de Áreas Verdes e Unidades de
Conservação – SAV-UC
São objetivos:
− Assegurar área verde pública de lazer, de esporte e de
recreação para a população visando a melhoria da
qualidade de vida sob a ótica ambiental;
− Promover a conexão dos fragmentos com maior
prioridade de conservação e recuperação visando
garantir a biodiversidade, bem como o fluxo de
processos ecológicos.
33. Diretrizes Ambientais Específicas
2) APPs (Áreas de Proteção Permanente e Áreas
de Preservação Permanente)
3) Parques Lineares:
– Excluídos
– Estabelecidos e que sofreram modificações
– Mantidos
– Novas propostas de Parque Lineares
– Viabilização da implantação dos Parques Lineares por
meio de instrumentos urbanísticos e ambientais previstos
na Política Municipal de Meio Ambiente, na legislação
urbanística, bem como em legislação específica;
34. Diretrizes Ambientais Específicas
• Os Parques Lineares que se mostrarem viáveis serão
instituídos por legislação específica, definindo os limites,
itens obrigatórios e demais condicionantes;
• Implantação do Parque Histórico Combate da Venda
Grande, ao longo do Ribeirão Quilombo entre o Aeroporto
dos Amarais e a Fazenda Chapadão, com o intuito de
resgate histórico e preservação do curso d’água para
atender principalmente à população local dos bairros Jd.
Santa Mônica, Jd. São Marcos, Campo dos Amarais, Vila
Esperança e Recanto Fortuna.
35. Diretrizes Ambientais Específicas
4) Unidades de Conservação
– Foram mantidas
– Foram excluídas (da diretriz antiga)
– Novas propostas (da diretriz nova, segundo PMV)
36.
37.
38.
39. Diretrizes Ambientais Específicas
5) Linhas de Conectividade
Objetivos:
– Estabelecer conexões entre fragmentos florestais das
áreas prioritárias e estratégicas;
– Fortalecer o Sistema de Unidades de Conservação;
Recuperar as Áreas de Preservação Permanente e
fragmentos florestais;
– Proteger as nascentes;
– Controlar plantas exóticas em ecossistemas naturais;
40. Diretrizes Ambientais Específicas
5) Linhas de Conectividade
Objetivos:
– Combater atropelamentos de animais silvestres;
– Desenvolver pesquisas e monitoramento da flora
e da fauna;
– Proteger as bacias hidrográficas;
– Promover o bem-estar da população do seu
entorno.
41.
42. Diretrizes Ambientais Específicas
6. Vias Verdes
7. Arborização urbana
8. Novos parcelamentos e permeabilidade
do solo
9. Rota de Produtos Perigosos
10. Restrição no Rio Capivari Mirim
11. Áreas contaminadas
12. Áreas de mananciais
13. Parques públicos
•Diretrizes Gerais de
Meio Ambiente
•Diretrizes de
Densidade, Uso,
Ocupação e
Parcelamento do Solo
LUOPS
•Diretrizes de
Desenvolvimento
Rural
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