1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
EDITAL MDS/SESAN NO 04/2012
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE AGRICULTURA
URBANA E PERIURBANA EM GOVERNOS ESTADUAIS E
OU MUNICIPAIS
O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, por
intermédio da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SESAN, em conformidade
com a Lei nº. 12.465 de 12 de agosto de 2011 (LDO
2012), a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o
Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, a Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507 de 24 de
novembro de 2011 e a Portaria nº 67, de 08 de março
de 2006, torna público o presente edital e convoca os
interessados a apresentarem propostas para
implantação do Programa Agricultura Urbana e
Periurbana, nos termos deste Edital.
Brasília DF
Maio de 2012
2. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidente: Dilma Vana Rousseff
Vice-Presidente: Michel Miguel Elias Temer Lulia
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Ministra: Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Secretária: Maya Takagi
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS PÚBLICOS
AGROALIMENTARES – DEISP
Diretor: João Tadeu Pereira
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
Coordenador-Geral: Hélio Tomáz Rocha
Coordenação-Geral de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 4 º andar, sala 440
CEP: 70.046-900 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3433- 1198/1197/2091/1311/1417/1420 – Fax: (61) 3433-1118
Correio eletrônico: hortascomunitarias@mds.gov.br
Página eletrônica: http://www.mds.gov.br
2
3. ÍNDICE
1. Do Objeto........................................................................................................................... 04
2. Das Condições de Participação.......................................................................................... 04
3. Dos Recursos Financeiros................................................................................................... 04
4. Dos Prazos.......................................................................................................................... 08
5. Da Seleção.......................................................................................................................... 08
6. Da Divulgação dos Resultados.......................................................................................... 10
7. Da Formalização dos Convênios........................................................................................ 10
8. Das Mesas Técnicas............................................................................................................ 10
9. Dos Recursos Administrativos........................................................................................... 11
10. Da Impugnação do edital.................................................................................................. 11
11. Das Disposições Gerais e Finais....................................................................................... 11
ANEXO I – Programa de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana................................. 13
ANEXO II – Critérios Técnicos – Classificatórios................................................................ 15
ANEXO III – Ofício de Formalização de Interesse ao MDS................................................ 16
ANEXO IV – Termo de Referência....................................................................................... 17
ANEXO V – Plano de Trabalho............................................................................................. 22
ANEXO VI – Declaração de Contrapartida.......................................................................... 28
ANEXO VII – Declaração de Parceria Publico Privado ...................................................... 29
ANEXO VIII – Declaração de Compatibilidade dos Preços................................................. 30
ANEXO IX – Planilha de Composição das três Cotações de Preços .................................... 31
ANEXO X – Relação de Documentos ................................................................................... 32
3
4. 1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a Seleção Pública de propostas para implantação e/ou
ampliação de ações de Agricultura Urbana e Periurbana em estados e municípios da Federação, por
meio da celebração de convênio com o MDS, nos termos e condições estabelecidos neste
instrumento e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Edital, estados e municípios que atendam aos seguintes
critérios, cumulativamente:
2.1.1 as exigências constantes deste edital e seus anexos;
2.1.2 que o município já esteja credenciado a no sistema SICONV;
2.1.3 exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel onde serão implantadas as ações
de Agricultura Urbana e Periurbana;
2.1.4 relação completa dos Beneficiários Diretos a serem envolvidos nas ações de Agricultura
Urbana e Periurbana, com nome, CPF, NIS e, ou DAP e nº de telefone para contato;
2.1.5 tenham cadastradas suas propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
– SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2.2 Não poderão participar deste Edital proponentes:
2.2.1 Que possuam convênio vigente com este Ministério e com objeto idêntico ao proposto;
2.2.2 Que possuam pendências em Prestação de contas1.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Do MDS
3.1.1. No âmbito deste Edital, serão comprometidos recursos não reembolsáveis para aplicação no
ano de 2012 no valor total de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) originários da
Função Programática: Apoio a Projetos de Agricultura Urbana 08.306.2069.8458.0001.
3.1.2. No âmbito deste Edital, o MDS poderá, a seu critério e se houver disponibilidade
orçamentária, comprometer novos recursos não reembolsáveis para aplicação no ano de 2013, em
novos convênios com proponentes habilitados e classificados nas posições subsequentes às daqueles
contemplados com o aporte financeiro inicial.
3.1.3. O MDS não disponibilizará valor inferior a R$ 100.000,002 (cem mil reais), conforme
vedação contida no inciso I do Art. 10 da Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de
2011.
1
Pendência de apresentação de prestação de contas e, ou remessa de documentação complementar.
2
Portaria 507/2011, art. 10º no I – È vedada a celebração de convênios - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja
inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
4
5. 3.1.4. Os valores a serem solicitados para implantação e, ou ampliação das ações de Agricultura
Urbana e Periurbana deverão ter como base o número de beneficiários diretos que se pretende
atender, levando em consideração a média de mil reais por beneficiário, de acordo com o Quadro 1,
a seguir:
Quadro 1 : NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS X VALORES FINANCIÁVEIS
PARÂMETROS PARA APOIO FINANCEIRO
CATEGORIAS ECONÔMICAS / NATUREZAS DE DESPESAS
QUANTIDADE DE Custeio
BENEFICIÁRIOS Valor Total Capital
DIRETOS Insumo Capacitação Logística
100% 30% 60% 5% 5%
Recurso AUP 10.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00 500.000,00 500.000,00
3000 3.000.000,00 600.000,00 1.800.000,00 300.000,00 300.000,00
300 300.000,00 60.000,00 180.000,00 30.000,00 30.000,00
120 120.000,00 24.000,00 72.000,00 12.000,00 12.000,00
Figura meramente ilustrativa.
3.2. Do PROPONENTE
3.2.1. Será exigido dos proponentes o aporte de contrapartida financeira, de acordo com os
percentuais dispostos na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO/2012), in verbis:
Art. 36 - A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do
art. 25 da LRF, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou
Município.
§1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos
percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária,
considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu
IDH, tendo como limite mínimo e máximo:
I - Para municípios:
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000
(cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000
(cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais;
5
6. II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias
definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e
b) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.”
§ 2o Os limites mínimos de contrapartida fixados no § 1o, incisos I, II e III, deste
artigo, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente,
que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela
União:
I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos
estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins sociais,
culturais, ambientais, de segurança pública ou de promoção da igualdade de raça ou
de gênero;
II - destinarem-se:
a) às ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como
àquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano
Nacional de Reforma Agrária, em unidades de conservação, voltados a povos e
comunidades tradicionais e agricultores familiares ou financiadas com recursos do
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
b) às ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados, desde a
notificação preliminar do desastre, enquanto os danos decorrentes subsistirem, não
podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ocorrência do desastre;
c) ao atendimento dos programas de educação;
d) ao atendimento de despesas relativas à segurança pública;
e) à realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de
assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária e
ambiental, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do
programa Infra-Estrutura Hídrica, inclusive elaboração de planos, projetos de
engenharia e estudos ambientais;
f) ao atendimento das programações do PAC e do Plano Amazônia Sustentável - PAS;
g) às ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres;
h) ao atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de Gestão da
Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no
Poder Judiciário e no MPU;
i) à execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania;
j) às ações de inclusão digital;
k) às ações de educação ambiental e de prevenção, redução e combate à
desertificação;
l) às ações de assistência, tratamento e reinserção social de dependentes químicos; e
m) à transferência de renda incondicional, conforme disposições da Lei no 10.835, de
8 de janeiro de 2004;
III - para os Municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que
tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou
estejam localizados na faixa de fronteira ou nas Regiões Integradas de
Desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se
a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam
6
7. para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-
raciais;
IV - beneficiarem os Municípios com registro de certificação de comunidades
remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de
relação no Diário Oficial da União; ou
V - forem destinados a consórcios públicos ou à execução de ações desenvolvidas por
esses consórcios.
§ 3o Os limites máximos de contrapartida, fixados no § 1o deste artigo, poderão ser
ampliados para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas ou para
atender condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos
internacionais.
§ 4o Sem prejuízo dos requisitos contidos na LRF, constitui exigência para o
recebimento das transferências voluntárias a observância das normas publicadas pela
União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive na
modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo
utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
§ 5o No caso de transferência voluntária para ações voltadas à educação superior, os
limites mínimos de contrapartida a que se refere § 1o deste artigo são fixados em 1%
(um por cento). (grifo nosso).
3.2.2. Não serão admitidos como Contrapartida:
a) Bens ou serviços.
3.2.3. O Proponente deverá comprovar até o ato da assinatura do convênio que existe previsão de
contrapartida em sua lei orçamentária, mediante a apresentação do Quadro de Detalhamento de Despesa –
QDD de sua lei orçamentária e da declaração de contrapartida, conforme modelo do anexo VI.
3.2.4. As liberações dos recursos financeiros do Concedente e do Convenente obedecerão ao cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, devendo sempre o convenente comprovar previamente ao repasse do MDS
o depósito da contrapartida à conta específica do convênio, respeitando-se a proporcionalidade entre os
desembolsos.
3.3. DESPESAS COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO.
3.3.1. Para ações de Agricultura Urbana e Periurbana – AUP, serão apoiadas com os recursos do convênio as
despesas a seguir:
a) Correntes: aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e/ou
pessoa jurídica);
b) Capital: aquisição de material permanente (equipamentos e micro trator de até 14 cavalos3).
3.4. DESPESAS NÃO COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO
3.4.1. Não poderão ser destinados recursos para custear os seguintes itens:
3
Somente poderão solicitar micro trator mínimo de um a três micro tratores por proponentes, observando a quantidade de beneficiários diretos envolvidos.
7
8. a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou
entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo
nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes quando da
celebração do instrumento;
c) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
d) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
e) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
autoridade competente do MDS e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado;
f) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo MDS, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
g) Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da
qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no
Plano de Trabalho;
h) Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de
limpeza, expediente, correios, etc.);
i) Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa, exceto quando se
tratar de militares, servidores e empregados pertencentes ao quadro de pessoal do convenente e necessários a
execução do convênio, e desde que pagos com recursos da contrapartida;
j) Despesas para construção ou reforma prediais;
l) Despesas eventuais, desnecessárias ou que não guardem pertinência direta com o Programa de Apoio à
Agricultura Urbana e Periurbana.
m) Despesas com aquisição de bens imóveis.
4. DOS PRAZOS
4.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS DATAS
HABILITAÇÃO
a) Publicação no Diário Oficial da União – DOU e Lançamento do Edital na internet 21/05/2012
b) Data limite para impugnar o edital 15/06/2012
c) Data limite para inclusão da Documentação de Habilitação no SICONV e envio para 22/06/2012
8
9. análise
d) Divulgação do Resultado Provisório da Seleção no Diário Oficial da União e na 29/06/2012
internet
e) Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório 06/07/2012
f) Publicação do Resultado Final da Seleção no Diário Oficial da União – DOU e na 13/07/2012
internet. Aprovação, no SICONV, das propostas selecionadas para empenho dos
respectivos recursos.
SELEÇÃO
g) Realização de Mesas Técnicas para finalização das propostas anexadas no SICONV 03/08/2012
assim como do Termo de Referência e Plano de Trabalho dos proponentes selecionados
h) Data limite para envio do Termo de Referência, Plano de Trabalho assim como da 17/08/2012
proposta do SICONV, pelos proponentes selecionados.
4.2. O descumprimento, por parte do proponente, dos prazos estabelecidos neste edital, ensejará em sua
exclusão do certame.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção das propostas, por meio do presente edital, seguirá as seguintes etapas:
5.1.1. DA HABILITAÇÃO - Para habilitação os proponentes deverão incluir no SICONV
(www.convenios.gov.br), conforme prazo definido no item 4, os seguintes documentos:
I. Termo de Referência4 (Anexo III);
II. Apresentar Listagem dos Beneficiários diretos (Anexo IV);
III. Exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
IV. Ata e/ou Resoluções de aprovação da proposta por um Conselho, preferencialmente o de
Segurança Alimentar e Nutricional, onde houver. Resoluções somente serão aceitas se
acompanhadas de suas respectivas publicações.
5.1.1.1. Os itens I e II deverão estar assinados pelo representante legalmente designado do proponente.
Quanto ao item IV deverá estar assinado por todos os membros do conselho.
5.1.1.2. Na impossibilidade do envio dos documentos citados no item 5.1.1 através do SICONV, por erro do
sistema, o convenente deverá registrar o erro por meio do telefone 0800.9782340 (atendimento SERPRO),
anotar o protocolo de chamada e enviar pelo correio junto com a documentação exigida no item 5.1.1. Neste
caso, a data limite para envio da documentação será a mesma definida no item 4.1 para inclusão de
Documentação de Habilitação no SICONV. É importante ressaltar que neste caso, só serão consideradas
válidas as propostas enviadas cujo carimbo do correio esteja condizente com a data acima afixada.
4
Termo de Referência segundo a PI 507/2011, art. 37º
9
10. 5.1.2 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.2.1. Somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas mediante os critérios técnico-
classificatórios descritos a seguir e em planilha identificada como Anexo II:
5.1.2.2. Os pesos e pontos atribuídos a cada critério técnico classificatório estão definidos no Anexo II deste
Edital.
5.1.2.3. Os documentos comprobatórios dos critérios de pontuação definidos nos itens 2 e 3 especificamente
nos indicadores A, C, D, E e F deverão ser anexados no SICONV juntamente com a documentação de
Habilitação.
5.1.2.4. Na hipótese de propostas com a mesma pontuação será utilizado como critério de desempate a
maior pontuação alcançada no item nº 2 (Desenvolvimento de Programas de SAN junto ao MDS). Persistindo
o empate, avaliar-se-á a maior pontuação alcançada no item nº 1 (Número absoluto de população em Extrema
Pobreza por município - IBGE 2012). Persistindo ainda o empate, será utilizado o critério definido no item 1,
alínea “b” do ANEXO II - CRITÉRIOS TÉCNICO CLASSIFICATÓRIOS.
5.1.2.5. Na hipótese de propostas equivalentes e, ou idênticas serão desclassificadas tendo como base a
alegação de afronta aos princípios da isonomia e moralidade administrativa.
5.1.2.6 As propostas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação composta pelos seguintes servidores:
1. Helio Tomaz Rocha – Matrícula SIAPE 1917206
2. Mariana Helcias Cortes – Matrícula SIAPE 1568868
3. Simone Amaro dos Santos – Matrícula SIAPE 1515382
4. Viviane Coelho Lourenço – Matrícula SIAPE 1771744
5. Valéria Rocha Ramos – Matrícula SIAPE 1759243
5.1.2.7 As propostas só poderão ter como público alvo famílias cadastradas no CadÚnico, sendo:
Agricultores Familiares, Agricultores Urbanos e Periurbanos, Acampados e Assentados da Reforma Agrária,
meeiros, arrendatários, desempregados, mulheres em condições de vulnerabilidade, jovens, idosos, Povos e
Comunidades Tradicionais (PCT), que são constituídos de: pescadores, extrativistas (seringueiros,
quebradeiras de coco babaçu, catadoras de mangaba, andirobeiras), ciganos, comunidades de terreiro,
caiçaras, pomeranos, faxinalenses, retireiros do Araguaia, sertanejos, povos do cerrado, fundo de pasto,
pantaneiros, vazanteiros, ribeirinhos, cipozeiros, caixeiros, e ou famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O MDS publicará um Aviso de Divulgação do Resultado no Diário Oficial da União e disponibilizará o
resultado referente a esta seleção na Internet em seu sítio eletrônico, nas seguintes datas:
Resultado Provisório: no dia 22 de junho de 2012;
Resultado Final: no dia 06 de julho de 2012.
7. DA FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
7.1. A seleção e classificação de propostas não obriga o MDS a formalizar instrumento de transferência de
recursos com quaisquer Proponentes. A formalização destes instrumentos ficará condicionada ao
encaminhamento de toda a documentação necessária à celebração do ajuste, bem como à observância de
todos os normativos aplicáveis a essa espécie de transferência de recursos, tais como a Lei nº. 12.465 de 12
10
11. de agosto de 2011 (LDO 2012), Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 6.170/2007 e
Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011.
7.2. Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento da execução e prestação
de contas dos convênios celebrados com os proponentes convocados serão realizados no SICONV e em meio
físico.
7.3. O proponente que tiver suas propostas aprovadas por este Ministério será convidado para assinar o
instrumento de convênio, na medida da disponibilidade orçamentária, respeitando-se a ordem de
classificação, devendo para tanto, apresentar toda a documentação prevista no Anexo X deste edital.
7.4. A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de contas, a destinação dos
bens remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos Partícipes serão estabelecidos no Termo de
Convênio.
7.5 Os convênios terão vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados por no
máximo o dobro do período originalmente pactuado, mediante Termo Aditivo, por solicitação do
Convenente, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, que não apresentem pendências
processuais, formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência, desde que
aceita pela área técnica do Concedente.
8. DAS MESAS TÉCNICAS
8.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão comparecer com sua Equipe
Técnica Local às Mesas Técnicas, que serão realizadas nas datas e localidades divulgadas juntamente com o
resultado da seleção. Neste evento serão apresentadas as diretrizes técnicas e financeiras para o
desenvolvimento dos projetos. Também serão abordados aspectos conceituais e técnicos relacionados à
execução do Programa, além das abordagens relativas à Política e Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional.
8.2 É importante informar que as despesas decorrentes dessa atividade ficará a cargo dos proponentes (diárias
e passagens), o MDS não financiará essa atividade.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato, nos
casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas. O recurso deverá ser dirigido por via
postal para a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, bloco “C”, 4º Andar, sala 440, Brasília – DF, CEP 70.046-900 por postagem da
mesma (carimbo do Correio) no dia (22/05/2012) e / ou por e-mail: hortascomunitarias@mds.gov.br.
9.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais Proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão poderá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou submetê-la, devidamente instruída, à autoridade competente,
que proferirá a sua decisão no mesmo prazo, observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.3. Proponentes habilitados e classificados – vide item 4 – dos prazos linhas C e D (resultado provisório),
poderão em decorrência de recursos administrativos acatados alterar sua classificação dependendo de sua
pontuação, conforme linha E (resultado final). A habilitação/classificação da proposta não constitui direito a
se firmar convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada aos passos seguintes conforme
exposto por este edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito o Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para inserção das propostas no SICONV, devendo a Comissão de Seleção julgar e responder à
impugnação em até 03 (três) dias úteis.
11
12. 10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para inserção das propostas no SICONV, apontando as
falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Serão realizadas Mesas Técnicas com o objetivo de orientar os proponentes quanto ao ajuste das
propostas encaminhadas observando os parâmetros da AUP, em locais e períodos a serem informados quando
da divulgação dos resultados, É importante informar que as despesas decorrentes dessa atividade ficará a
cargo dos proponentes (diárias e passagens), o MDS não financiará essa atividade.
11.2. Todas as propostas deverão seguir os preceitos do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial
Nº 507, de 24 de novembro de 2011.
11.3. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
11.4. Os anexos são parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição, para todos os
efeitos legais.
11.5. Proponentes inelegíveis ou inabilitados terão as propostas e documentos arquivados após a data de
publicação dos resultados da seleção.
11.6. A seleção da proposta não constitui direito a se firmar o Convênio, sendo uma mera expectativa de
direito, condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS.
11.7. Qualquer modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
11.8. Quaisquer correspondências deverão ser remetidas para o seguinte endereço:
Edital SESAN/MDS n° /2012 – Agricultura Urbana e Periurbana
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN
Coordenação-Geral de Agricultura Urbana e Perurbana – CGAUP
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” Sala “T-40”
CEP. 70.054-900 Brasília – DF.
11.9. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos por correspondência ou
através de contato com a equipe técnica por meio dos telefones: 61. 3433-1198/1197/2091/1311/1417/1420.
11.10. A SESAN/MDS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas no presente
Edital de Seleção Pública.
____________________________________
Autoridade Competente
12
13. ANEXO - I
PROGRAMA ACESSO À ALIMENTAÇÃO - AÇÃO DE AGRICULTURA URBANA E
PERIURBANA
1. CONCEITOS
A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional- SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e consolidar o
princípio da soberania alimentar que reconhece o direito do povo em determinar livremente o que vai
produzir e consumir de alimentos.
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, na perspectiva de promover e consolidar a
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, implementa e apoia ações em articulação com as três
esferas de governo e a sociedade civil, respeitadas as especificidades regionais, culturais e a autonomia do ser
humano, estimulando a participação democrática.
O trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN atua na
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares
promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambientais, culturais, econômicas e
socialmente sustentáveis. A SESAN, com base na Lei nº 10.869/04 no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 16 do Decreto 5.074, de 11 de maio de 2004, a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, a Portaria nº 67,
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 08 de março de 2006 e o Decreto nº 5.873,
de 15 de agosto de 2006 resolve adotar o presente Edital para organizar o fluxo dos procedimentos para o
acesso dos Municípios ao Programa de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana.
O Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares integra a
SESAN e tem como competência apoiar, desenvolver e implementar ações de formação e educação alimentar
e nutricional de forma integrada com a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional e com as demais ações de segurança alimentar e nutricional; planejar, coordenar e acompanhar a
execução de iniciativas de sistemas descentralizados de segurança alimentar e nutricional; fomentar a
realização de compras governamentais da agricultura familiar e tradicional para o abastecimento de entidades
integradas às redes de proteção social e de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
apoiar a implantação, estruturação e consolidação de sistemas públicos agroalimentares estaduais, municipais
e do Distrito Federal; com finalidade de incluir socialmente as famílias em situação de insegurança alimentar;
apoiar a estruturação de redes de equipamentos públicos urbanos para assegurar o direito à alimentação
adequada das famílias em situação de insegurança alimentar; e coordenar as ações de implementação do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional visando assegurar o direito humano à alimentação
adequada das famílias em insegurança alimentar e nutricional.
1.1. Agricultura Urbana e Periurbana - AUP
Ações de promoção à Agricultura Urbana e Periurbana constituem uma estratégia de produção
agroalimentar, constante e confiável para autoconsumo familiar, e objetivam apoiar e incentivar propostas
estruturantes nas instâncias de produção, processamento/beneficiamento, distribuição e comercialização de
produtos agroalimentares. Visa resgatar a autoestima de cidadãos e minimizar as desigualdades expressas na
exclusão sócio humana nas periferias das cidades, favelas e nas condições de moradores de rua. Esta
intervenção do governo favorece propostas que promovam o atendimento ao direito de acesso à alimentação e
a segurança alimentar e nutricional, e que incluam o escoamento da produção de famílias urbanas e
periurbanas.
13
14. Agricultura Urbana e Periurbana - AUP, é um instrumento em construção que propõe novos
marcos de articulação e vida prática – quanto à articulação: desenvolvimento sustentável das cidades se
inserindo no planejamento urbano; pensando na otimização das áreas urbanas, no uso da terra e na função
social da propriedade, quanto à vida prática: abre possibilidades solidárias, cooperadas e/ou associadas entre
os vulneráveis de nosso país.
Assim sendo a AUP é constituída de estratégias emergenciais; estruturantes e emancipadoras, pois
prima por promover e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando apoiar,
incentivar e resgatar a autoestima de cidadãos comuns como: Agricultores Familiares, Agricultores Urbanos e
Periurbanos, Acampados e Assentados da Reforma Agrária, meeiros, arrendatários, desempregados, mulheres
em condições de vulnerabilidade, jovens, idosos, Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), que são
constituídos de: pescadores, extrativistas (seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, catadoras de mangaba,
andirobeiras), ciganos, comunidades de terreiro, caiçaras, pomeranos, faxinalenses, retireiros do Araguaia,
sertanejos, povos do cerrado, fundo de pasto, pantaneiros, vazanteiros, ribeirinhos, cipozeiros, caixeiros, e ou
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, pessoas que fazem parte da exclusão sócio humana das
cidades brasileiras.
Este tipo de intervenção do Governo Federal favorece projetos que promovam a Segurança
Alimentar e Nutricional dentro das premissas da AUP, em suas linhas de ação como a Produção de
alimentos, ou pelo seu Processamento/Beneficiamento e por último pelo escoamento de sua produção via
Comercialização Direta - Feira Popular, resultando assim na melhora da alimentação e nutrição dos
envolvidos, bem como no abastecimento alimentar local, com maior quantidade e qualidade de oferta. Toda
essa dinâmica promove uma ampla proteção/inclusão social, fortalecimento da cidadania e geração de
trabalho e renda. Tais projetos são normalmente conduzidos de forma comunitária, com uso de tecnologias de
bases agroecológicas, em espaços ociosos urbanos e periurbanos.
a) Produção de alimentos: hortas, viveiros de mudas para reflorestamento e ou frutíferas, lavouras,
plantas medicinais e ou aromáticas e criação de pequenos animais - peixe, abelhas, porco,
galinha, coelho, codorna etc..., os alimentos produzidos são destinados ao autoconsumo e
também visa o abastecimento de Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares; Programa
Aquisição de Alimentos - PAA; além da venda do excedente no mercado local – Feira Popular;
b) Processamento/beneficiamento: pequenas agroindústrias para processamento mínimo de
hortaliças, produção de temperos, doces e compotas entre outros. Neste caso a intervenção da
CGAUP se dá de forma a equipar o espaço que o proponente demonstra possuir, este espaço
deverá ser de sua propriedade e apto a receber e instalar os equipamentos solicitados;
c) Comercialização direta: Também conhecida como Feira Popular pode ser classificada como
Fixa (aquelas que acontecem sempre no mesmo lugar) e/ou Móvel (Volante: aquelas que
acontecem sempre em locais diferentes - feiras motorizadas e adaptadas), obedecendo o roteiro
de implantação de feiras disponibilizado pelo MDS. As Feiras Populares são uma estratégia
socioeconômica/cultural e urbana para comercialização de produtos da agropecuária e
agroindústria, que ampliam os sistemas locais de abastecimento em face da crescente procura de
produtos saudáveis e ecológicos, valorizando ainda a cultura e tradições familiares, padrões e
costumes da população local, induzindo à criação de marcas locais e incentivando o turismo.
14
15. ANEXO II - CRITÉRIOS TÉCNICO CLASSIFICATÓRIOS
Item CRITÉRIO INDICADOR PONTUAÇÃO PESOS
Sim 2
a) Municípios de Território de Cidadania
Não 0
> 350 mil habitantes 3
b) Número absoluto de domicílios em Insegurança
Entre 350 e 100 mil
Caracterização Alimentar e Nutricional (Grave e Moderada) na UF 2
habitantes
da realidade (PNAD, 2009)
Sócio- < 100 mil habitantes 1
1 2
Territorial e Sim 3
Situação de c)Municípios pertencentes ao Plano Brasil Sem Miséria
INSAN (SESEP 2012) Não 0
Menor que 10 mil 1
d)Número absoluto de população em Extrema Pobreza por
Entre 10 a 20 mil 2
município (IBGE 2012)
Maior que 20 mil 3
Agricultura Urbana 3
PAA - Municípios,
2
Estado e CONAB
a)Desenvolvimento de Programas de SAN
Equipamentos de SAN:
Restaurantes Populares,
Cozinhas Comunitárias 1
e/ou Bancos de
Capacidade de Alimentos
Gestão e
integração das b)Declaração de operacionalização da compra da SIM 3
2 políticas de Agricultura Familiar conforme a Lei nº11.947/2009 1
desenvolvimento (PNAE-FNDE) NÃO 0
social e combate
c)Cópia do decreto que institui o CONSEA Municipal e ou SIM 3
a fome
estadual * NÃO 0
d)Cópia do decreto que instituiu a Câmara Inter Secretarias SIM 2
*
NÃO 0
SIM 2
e)Cópia da Dotação Orçamentária específica para SAN *
NÃO 0
a)A proposta prevê parceria com órgão de assistência Sim 3
técnica em base agroecológica aos beneficiários da
proposta?, comprovado através de declaração emitida pelo Não 0
órgão de Assistência Técnica *
b)A proposta prevê a inclusão da perspectiva de Gênero - Sim 4
Famílias chefiadas por mulheres ( 30% ou mais) como
beneficiárias diretas da proposta?, comprovado através de
declaração emitida pelo proponente. Não 0
Qualificação da c)O proponente possui e ou desenvolve arranjos produtivos
3 Proposta de Sim 4 3
locais, conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais
Trabalho e Fitoterápicos, comprovando através de declaração
emitida órgão de Assistência Técnica da localidade. * Não 0
d)Ações articuladas com fórum e/ou conselho estadual de Sim 2
economia solidária, comprovado através de declaração
emitida pelo fórum e/ou conselho. * Não 0
e)Proposta articulada com universidade, cooperativas ,
Sim 3
associações, sindicatos de trabalhadores rurais e ou
movimentos sociais comprovado através de declaração
emitida pelos órgão acima citados. * Não 0
* Neste caso serão pontuados os proponentes que, anexarem ao SICONV e ou remeterem cópia autenticada dos documentos comprobatórios, no momento da
Habilitação.
15
16. ANEXO III
Ofício para Formalização de Interesse ao MDS
Preencher em papel timbrado
Ofício: /2012.
Local/Data
A Sua Senhoria a Senhora
Maya Takagi
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, Sala “405”
CEP: 70046-900 – Brasília-DF
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital n° XX/2012 de XXX de XXXXXX de 2012 –
Agricultura Urbana e Periurbana – AUP.
Senhora Secretária,
1. Encaminho para apreciação de Vossa Excelência a documentação referente a
Habilitação são eles: Termo de Referência, Listagem dos Beneficiários, Escritura do imóvel e Ata
de aprovação do projeto <preferencialmente, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional>, visando beneficiar o Estado/ e ou Município de NOME/UF, nos termos das normas
definidas e divulgadas por esse Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Atenciosamente,
________________________
<Nome do(a) Prefeito(a) e ou Governador (a)>
Prefeito(a) Municipal(a) e ou Governador (a)>
16
17. ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
2. TÍTULO DO PROJETO
3 IDENTIFICAÇÃO
3.1 ENTIDADE PROPONENTE
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
CI/Órgão Expedidor: Função: Matrícula:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
3.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Nome do Responsável: CPF:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
17
18. 4. OBJETIVOS
4.1 GERAL
4.2 ESPECÍFICOS
5. JUSTIFICATIVA
6. PÚBLICO ALVO
7. BENEFICIÁRIOS
8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
10. METODOLOGIA
11. METAS
META 1 – IMPLANTAÇÃO DE (HORTA/LAVOURA/VIVEIRO/CRIAÇÃO DE PEQUENOS
ANIMAIS)
Etapa/Fase 1.1 – Aquisição de Material Permanente
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
Etapa/Fase 1.2 – Aquisição de Material de Consumo
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
18
19. Etapa/Fase 1.3 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
Etapa/Fase 1.4 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
META 2 – CAPACITAÇÃO
Título da Atividade de Capacitação:
Objetivos:
Conteúdo programático:
Carga horária:
Número de Participantes por Turma:
Número de Turmas:
Número Total de Participantes:
Etapa/Fase 2.1 – Aquisição de Material de Consumo
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
Etapa/Fase 2.2 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
19
20. Etapa/Fase 2.3 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Indicador Físico Custos
Etapa
Meta Especificação
Fase Valor Valor
Unidade Quantidade
Unitário Total
1 Implantação de xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Aquisição de Material
1.1
Permanente
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Aquisição de Material de
1.2
Consumo
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
1.3
Terceiros - PF
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
1.4
Terceiros - PJ
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
2 Capacitação
20
21. Aquisição de Material de
2.1
Consumo
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
2.2
Terceiros - PF
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
2.3
Terceiros - PJ
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Total Geral
13. CONTRAPARTIDA
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
14. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
15. RESULTADOS ESPERADOS
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
__________________________________
Prefeito Municipal e ou Governador
21
22. ANEXO V - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
ENTIDADE PROPONENTE
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
CI/Órgão Expedidor: Função: Matrícula:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
Participação
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome CGC/CPF E.A.
Endereço CEP
22
23. 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de Execução
Título do Projeto
Início Término
Mês/ano Mês/ano
Identificação do objeto
Justificativa da Proposição
Capacidade Técnica e Gerencial (descrever de forma resumida sobre a equipe técnica,
contendo nome completo, CPF, telefone, formação acadêmica e experiência).
23
24. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Indicador Físico Duração
Etapa
Meta Especificação
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 Implantação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.1 Aquisição de Material Permanente
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Aquisição de Material de Consumo
1.2
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.3
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.4
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2 Capacitação
2.1 Aquisição de Material de Consumo
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.2
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.3
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Total Geral
24
25. 5 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / ESTIMATIVA DE CUSTOS
Indicador Físico Custos
Etapa
Meta Especificação
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 Implantação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Aquisição de Material Permanente
1.1
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Aquisição de Material de Consumo
1.2
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.3
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.4
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2 Capacitação
Aquisição de Material de Consumo
2.1
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.2
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.3
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Total Geral
25
26. 6 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Total Concedente Proponente
449052 Material Permanente
339030 Material de Consumo
339036 Outros Serviços de Terceiros - PF
339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ
Total Geral
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente
Metas Jul/12 Ago/12 Set/12 Out/12 Nov/12 Dez/12
1
2
Total
Proponente (contrapartida)
Metas Jul/12 Ago/12 Set/12 Out/12 Nov/12 Dez/12
2
Total
26
27. 8 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao
Ministério do Desenvolvimento social e combate à Fome, para os efeitos e sob as penas da Lei, que
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro Nacional ou qualquer
órgão ou entidade da administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotação consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho e sob as penas
do art. 299 do Código Penal.
_____________________________ _____________________________
Local e Data Proponente
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
_____________________________ _____________________________
Local e Data Concedente
5
5
Após a assinatura , deve vir a identificação do proponente – nome, função e matrícula.
² O item 8 – “APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE” não poderá estar impresso em folha isoladamente, separado do
item “7 – DECLARAÇÃO”.
27
28. ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade, nº xxxxxxxx órgão expediente/UF, e CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à
Rua xx, Quadra xx – Casa xx, Conjunto xxxxxx – Bairro XXXXXX – Município/Estado
DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação
vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e fica responsável por
qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade forma e
material, que o ESTADO e ou MUNICÍPIO XXXXXX-XX:
Tem em sua Lei Orçamentária previsão de contrapartida no valor de R$ xxxxxxx, xx,
na forma do disposto na alínea “d” do inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de
2000, para firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome –
MDS com o objetivo de implementar o Projeto “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” e estes
recursos encontram-se alocados na Lei n° x.xxxx, de xx de xxxxxxxx de xxxx, conforme a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Função/Subfunção Xxxxxxxxxx
Programa Xxxxxxxxxx
Subprograma Xxxxxxxxxx
Projeto/Atividade Xxxxxxxxxx
Natureza da despesa x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(data e local)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito e ou governador
OBS: deverá vir junto a essa declaração o anexo da LOA municipal (QDD – Quadro de
Detalhamento de Despesa) do exercício de celebração do convênio, de onde será retirado o
valor da contrapartida
28
29. ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DESPESAS DERIVADAS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS,
CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 28º, INCISO XV DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 507/2011
_________________________________________ portador do CPF
_____________________ declaro, para os devidos fins, que o Governo de Estadual do XXXX e ou
Município XXXXXXXXXXXXXXX, não apresenta soma de despesas de caráter continuado
derivadas do conjunto das parcerias público-privadas já contratadas por este Município que tenham
excedido, no ano anterior, a 3% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, assim como
não apresenta despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes que excedam a
3% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme
disposto no art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
(data e local)
__________________________
Nome do Prefeito (a) e ou Governo estadual (a)
Prefeito do Município de XXXXXXXXXXX
Governo de Estado do XXXXXXXXXXXXX
29
30. ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Declaro, para os devidos fins de direito junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, que os preços expressos no Termo de Referência e Plano de Trabalho (nome do projeto) do
Governo de Estado do XXXXXXXXXX Município XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estão
compatíveis com os praticados no mercado local.
(Local e data)
____________________________________
NOME (Prefeito) e ou Governador
PREFEITO e ou Governador
30
31. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares
Coordenação-Geral de Agricultura Urbana e Periurbana
Anexo IX - Levantamento das Cotações Apresentadas
Valor do
Média da
Empresa - 1 Empresa - 2 Empresa - 3 Plano de
cotação
Itens Trabalho
Valor Valor
Quant Valor unit Valor total Valor unit Valor total
unit total
Meta 1 - Implantação
1.1 Aquisição de material permanente
1.2 Aquisição de material de consumo
Meta 2 - Capacitação
2.1 Aquisição de material de consumo
2.2 Contratação de serviço de terceiro - PF
2.3 Contratação de serviço de terceiro - PJ
31
32. ANEXO X - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O MDS.
Tipo de Documentação
Habilitação
2 Obrigatório Ofício
3 Obrigatório Termo de Referência
4 Obrigatório Ata de um Conselho Municipal (preferencialmente CONSEA) aprovando o projeto
5 Obrigatório Exercício dos poderes inerentes à propriedade do Imóvel
6 Obrigatório A relação nominal dos beneficiários que serão envolvidos no projeto (CPF, NIS, DAP e fone de contato)
7 Opcional * Cópia do decreto que institui o CONSEA municipal e ou estadual (documento que comprove - cópia do decreto)
8 Opcional * Cópia do decreto que institui a Câmara Inter Secretarias (documento que comprove - cópia do decreto)
9 Opcional * Cópia da dotação orçamentária específica para SAN (documento que comprove - cópia da dotação)
A proposta prevê assistência Técnica em base agroecológica aos beneficiários (documento que comprove – declaração emitida pelo
10 Opcional *
órgão de Assistência técnica)
A proposta prevê a inclusão da perspectiva de gênero - famílias chefiadas por mulheres (documento que comprove – Declaração
11 Opcional *
emitida pelo proponente)
12 Opcional * O proponente possui e ou desenvolve Agricultura Urbana (documento que comprove – Declaração)
A proposta possui articulação com fórum e ou conselho de economia solidária (documento que comprove – Declaração emitida pelo
13 Opcional *
fórum e ou conselho)
A proposta possui articulação com universidades, cooperativas, associações, sindicatos e ou movimentos sociais (documento que
14 Opcional *
comprove – Declaração emitida pelos órgãos aqui citados)
Seleção
15 Obrigatório Plano de Trabalho
16 Obrigatório 1ª Declaração de Contrapartida
17 Obrigatório 2ª Declaração Parceria Público Privada
18 Obrigatório 6ª Declaração de compatibilidade e Preços - Aprovação da pesquisa de preços por parte do servidor público responsável
19 Obrigatório Três pesquisas de preços fornecidas por três empresas diferentes, contendo CNPJ, endereço, e-mail, fone etc...
20 Obrigatório Planilha Compatibilidade de Preços da Cotação devidamente preenchida
21 Obrigatório Lei de Constituição do Conselho; Ata de nomeação e posse do Conselho atual que aprovou o projeto
22 Obrigatório Lei orçamentária referente ao ano do exercício de celebração do convênio - LOA
Comprovante da existência de contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício no qual o
23 Obrigatório
convênio venha a ser formalizado – apenas o Anexo da LOA com detalhamento e ou QDD
32