O documento discute leis e regulamentos aplicáveis à organização de eventos na região da Baixada Santista, incluindo leis municipais específicas. Também apresenta normas técnicas brasileiras relacionadas à organização de eventos desenvolvidas pela ABNT em parceria com o Ministério do Turismo.
Disciplina Organizacao de Eventos (I) (IFSP Campus Cubatao) (aula 15)
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Organização de eventos (I)
IFSP Campus Cubatão | 2016
Prof. Aristides Faria Lopes dos Santos
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LEIS E REGULAMENTOS
Aspectos legais e regulatórios aplicáveis ao setor de eventos na Região
Metropolitana da Baixada Santista e introdução à normatização desenvolvida
pela ABNT em parceria com o Ministério de Turismo (MTur).
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Leis e regulamentos
• Bertioga (SP)
– Lei Municipal 743/2006: Dispõe sobre a reserva de espaço gratuito em eventos aos artesãos do
município de Bertioga.
• Cubatão (SP)
– Lei Municipal 3738/2015: Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Santos e
Região Convention & Visitors Bureau .
• Guarujá (SP)
– Lei Municipal 62/2002: Autoriza o Poder Executivo a aprovar Projeto de Edificação destinada
a Centro de Exposições e Eventos no local que especifica.
• Itanhaém (SP)
– Lei Municipal 3772/2012: Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos, adaptados às
necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no município.
• Mongaguá (SP)
– Lei Municipal 02679/2014: Fica proibida no âmbito deste Município, a realização de rodeios,
touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade de animais.
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Leis e regulamentos
• Peruíbe (SP)
– Lei Municipal 2928/2008: Institui a gratuidade de entrada de Policiais Militares e
Civis, mediante apresentação de identidade funcional as Sessões de Cinema, Circos,
Teatro, Shows, Feiras, Exposições, Eventos Culturais e Esportivos realizados no
Município de Peruibe.
• Praia Grande (SP)
– Projeto de Lei 55/2014: institui e insere no Calendário Oficial do Município os
programas Estação Verão e Estação Inverno. A proposta visa a realização de eventos
para a difusão cultural, promoção do desenvolvimento local e a participação social,
no Município.
• Santos (SP)
– Lei Municipal 1601/1997: Institui a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional
nos eventos esportivos municipais e dá outras providências.
• São Vicente (SP)
– Website fora do ar
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Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
– ABNT NBR 16071-1:2012 / Playgrounds / Parte 1: Terminologia
– ABNT NBR 16071-2:2012 / Playgrounds / Parte 2: Requisitos de segurança
– ABNT NBR 16071-3:2012 / Playgrounds / Parte 3: Requisitos de segurança para pisos
absorventes de impacto
– ABNT NBR 16071-4:2012 / Playgrounds / Parte 4: Métodos de ensaio
– ABNT NBR 16071-5:2012 / Playgrounds / Parte 5: Projeto da área de lazer
– ABNT NBR 16071-6:2012 / Playgrounds / Parte 6: Instalação
– ABNT NBR 16071-7:2012 / Playgrounds / Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização
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Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• ABNT e Ministério do Turismo lançam serviço de acesso a normas
técnicas (24/03/2008)
– Está funcionando desde o dia 10 de março o serviço gratuito de acesso a normas técnicas,
resultado de parceria inédita firmada entre o Ministério do Turismo e a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ministra do Turismo, Marta Suplicy, esteve na
ABNT, em São Paulo, especialmente para anunciar a iniciativa, junto com o presidente
Pedro Buzatto Costa. “Este é um momento histórico”, comemorou a ministra.
O serviço via internet, destinado a divulgar e facilitar o acesso às normas elaboradas para
o setor, faz parte do Plano Nacional de Turismo 2007/2010 (PNT) e tem também o
objetivo de promover a qualidade dos equipamentos e serviços turísticos, além de
contribuir para a participação do Brasil nos organismos internacionais de normalização.
Atualmente existem 57 normas técnicas para o setor, 18 das quais criadas com apoio do
Ministério do Turismo - sendo que 15 delas são destinadas à modalidade de turismo de
aventura.
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Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– O presidente da ABNT informou que Comitê Brasileiro de Turismo (o ABNT/CB-54,
criado há seis anos) responde pela elaboração das normas do setor, as quais se tornaram
forte referencial porque tiveram a participação da sociedade em todas as etapas de
elaboração. Destacou, entretanto, que a organização precisa acompanhar as atividades
dos organismos internacionais, como é o caso da ISO e seu Comitê Técnico 228, de
Turismo e Serviços Relacionados, para que o setor se mantenha atualizado com as
melhores práticas e conquiste competitividade e excelência.
“Estamos certos de que esta parceria, além de incluir o tema Normalização na agenda dos
atores do setor de turismo, também fortalecerá muito a representatividade do Brasil
nesses foros, incentivando o intercâmbio de experiências e trazendo conhecimentos que
acentuem para o mundo o potencial turístico de nosso País”, afirmou Buzatto Costa.
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Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– A parceria entre a ABNT e o MTur prevê os seguintes serviços:
• Disponibilizar ao Ministério do Turismo a coleção de normas publicadas e também as que
vierem a ser elaboradas no âmbito do ABNT/CB-54 e do Mercosul. Os interessados, mediante
cadastramento prévio, poderão visualizar essas normas no site do MTur e imprimi-las;
• Garantir a presença de delegação brasileira nos foros internacionais de normalização;
• Preparar, antes de cada reunião dos foros citados e do ABNT/CB-54, pareceres técnicos sobre
os temas a serem discutidos para subsidiar o debate com as instituições que formam o setor
brasileiro de turismo.
– De acordo com a ministra Marta Suplicy, o acesso gratuito estimulará os empresários do
setor turístico a se adequarem aos padrões técnicos, “porque qualidade depende de
normas”. Com este apoio eles poderão garantir a oferta do melhor produto, trabalhando
ao mesmo tempo a satisfação do consumidor, a segurança da sociedade e a manutenção
de um mercado de turismo competitivo e equilibrado.
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Norma Brasileira de Regulamentação (NBR)
• Continuação:
– A consulta às normas pode ser feita acessando os sites do MTur (www.turismo.gov.br) e
da ABNT (www.abnt.org.br). As 57 normas podem ser lidas e impressas, mas não
baixadas. Outras normas para o setor que vierem a ser publicadas nesse período também
ficarão disponíveis pelo ano subseqüente. Atualmente existem mais dez normas de
turismo em vias de publicação.
– O mercado de turismo de aventura mobiliza hoje aproximadamente três milhões de
turistas e registra um faturamento anual superior a R$ 290 milhões. Segundo estimativas,
duas mil empresas comercializam hoje 25 atividades de aventura no Brasil.
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Alguns desafios do mercado
• Carência de mão de obra qualificada e concentração geográfica de profissionais
• Ampla oferta de serviços e produtos, sem requisitos de qualidade
• Concorrência e não atendimento ao marco regulatório do setor (Lei nº 11.771/2008)
– Art. 30. Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social
a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos.
• § 1o As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de
congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural,
promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras
de negócios, exposições e congêneres.
• § 2o O preço do serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de
organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a
realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros.
• Conflitos trabalhistas que engessam a atividade profissional
• Infraestrutura urbana para a realização de evento públicos e privados
• Espaços inadequados para a realização de eventos com segurança
• Carência de políticas públicas que incentivem e não restrinjam ao setor