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SEJAM 
BEM-VINDOS ! 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
PROF. RICARDO BULGARI 
Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado 
Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em 
Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de 
Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em 
Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador 
Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador 
do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. 
Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, 
da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São 
Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para 
servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. 
Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de 
Auditorias e Consultorias para órgãos públicos. 
24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Organiza e reporta dados e informações 
relevantes para a tomada de decisões. 
Mantém permanente monitoramento sobre 
os controles das diversas atividades e do 
desempenho de outros departamentos. 
Tem capacidade influir nas decisões dos 
gestores da entidade. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Tributos 
Conta 
bilida 
de 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
RH 
Patrimônio 
Financeiro 
Contratos
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Normas 
Brasileiras de 
Contabilidade 
Aplicadas ao 
Setor Público 
Normas 
internacionais 
de Contabilidade 
Aplicadas 
ao Setor Público 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
FATOS 
1)Projeto de Lei 135/96, 
que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 
que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a 
elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal. 
2) Instituições internacionais que financiam projetos em 
várias partes do mundo, não o fazem no Brasil !
Provocou a união 
entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a 
STN – Secretaria do Tesouro Nacional 
Coordenado pelo Ministério da Fazenda 
Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no 
exercício de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a internacionalização das normas 
contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, 
editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem 
observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração 
e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las 
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao 
Setor Público; 
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da 
Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a 
convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas 
internacionais, até 2012;
Administração Pública 
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO PATRIMONIAL
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO = 
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO 
(Reavaliação, redução ao valor recuperável, 
depreciação, amortização, etc.)
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR 
A REALIDADE DO “TAMANHO” DO PATRIMÔNIO 
“Contabilidade” Orçamentária regida pelo Regime Misto. 
Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência, 
ou seja, registrar o fato exatamente quando ele acontecer, 
independente se pago ou não.
OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e 
contábil dos bens que compõem o ativo fixo do 
Órgão Público. 
Trabalho coordenado entre a contabilidade e os 
gestores dos bens de consumo e permanentes.
As provisões podem ser distinguidas de outros passivos, passivoPsr,ovtaislões 
tal 
como contas a pagar e as contas apropriadas por 
competência, porque há incertezas sobre a oportunidade ou 
sobre o valor dos desembolsos futuros requeridos para seu 
pagamento. 
É importante ressaltar que uma provisão deve ser 
reconhecida quando: 
1)Uma entidade tem uma obrigação legal ou não 
formalizada presente como consequência de um 
evento passado; 
2)É provável que recursos sejam exigidos para 
liquidar a obrigação; 
3)O montante da obrigação possa ser estimado 
com suficiente segurança. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE 
BENS DE CONSUMO E 
BENS PERMANENTES
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964 
............................................................ 
Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, 
no mínimo, por elementos. 
§ 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com 
pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a 
administração pública para consecução dos seus fins. 
§ 2º - Para efeito de classificação da despesa, considera-se 
material permanente o de duração superior a 2 (dois) anos.
LEI 4.320/64 
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial 
Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de 
caráter permanente, com indicação dos elementos necessários 
para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes 
responsáveis pela sua guarda e administração. 
Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens 
móveis e imóveis. 
Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá 
por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e 
os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais 
obedecerá às normas seguintes: 
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo 
seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda 
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; 
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou 
pelo custo de produção ou de construção; 
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado 
das compras.
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 
DOU de 17.9.2002 
RESOLVE: 
Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material 
de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e 
Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, 
para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de 
auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa 
que menciona.
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e 
material permanente: 
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da 
definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem 
sua utilização limitada a dois anos; 
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde 
a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros 
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material 
permanente:
I - DURABILIDADE, quando o material em uso normal perde ou 
tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo 
máximo de dois anos; 
II - FRAGILIDADE, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por 
ser quebradiço ou deformável, caracterizandose pela 
irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; 
III - PERECIBILIDADE, quando sujeito a modificações (químicas ou 
físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de 
uso; 
IV - INCORPORABILIDADE, quando destinado à incorporação a 
outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das 
características do principal; e 
V - TRANSFORMABILIDADE, quando adquirido para fim de 
transformação.
Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só 
deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio 
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá 
ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção 
de material permanente, ou na natureza 339030, se material de 
consumo. 
Art. 7º - Para a classificação das despesas de pequeno vulto, 
deverá ser utilizada a conta cuja função seja a mais adequada ao 
bem ou serviço.
Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle 
patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE 
CONTROLE. 
Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se 
traduz na relação custo-benefício. 
Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como 
meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Classificação de peças não Incorporáveis a 
Imóveis (despesas com materiais empregados 
em imóveis e que possam ser removidos ou 
recuperados, tais como: biombos, cortinas, 
divisórias removíveis, estrados, persianas, 
tapetes e afins). 4.4.90.52
Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e 
outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens 
que se incorporam a outro. 
Exemplo: pente de memória RAM de computador. 
Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá 
ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30 
Se um pente de memória com maior capacidade, que irá 
repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem 
permanente : 4.4.90.30
Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico 
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de 
material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é 
quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se 
destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, 
considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de 
consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das 
bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas 
ópticas, token e similares. 
A aquisição será classificada como material de consumo, na 
natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas 
pelo CRITÉRIO DA FRAGILIDADE. 
Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por 
simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades 
de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da 
racionalização do processo administrativo para a instituição pública, 
ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que 
dele decorram.
E o que é Patrimônio? 
PATRIMÔÔNIO 
Patrimônio 
Bens Direitos Obrigações 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Bens e Direitos Obrigações 
Ativo 
Passivo 
Patrimônio 
Líquido 
Patrimônio 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Configuração de um Balanço Patrimonial 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO 
Bens..........60.000,00 
Direitos......40.000,00 
TOTAL DO ATIVO= 100.000,00 
PASSIVO 
Obrigações......70.000,00 
TOTAL DO PASSIVO= 70.000,00 
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO 
Capital Social....30.000,00 
TOTAL DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO= 30.000,00 
TOTAL = 100.000,00 TOTAL = 100.000,00 
Passivo 
Patrimônio 
Líquido 
Ativo 
Valor 
Líquido 
Total dos 
Valores 
Brutos 
Obrigações 
Patrimônio
Atos e Fatos Contábeis 
Atos têm a capacidade de alterar os ATIVOS e PASSIVOS apenas de forma potencial. 
Ex.: a assinatura de um contrato de aluguel. 
Fatos representam as atividades que têm a capacidade de alterar os ativos e passivos. 
Aumentativos Mistos Permutativos 
Alteram a situação líquida Não alteram a situação líquida 
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Contabilidade x Orçamento 
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ORÇAMENTO CONTROLA 
CIÊNCIA 
CONTÁBIL CONTROLA 
Orçamento x Patrimônio 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Contabilidade x Orçamento Público 
ØExiste uma grande confusão entre orçamento e 
contabilidade. CONTABILIDADE e ORÇAMENTO tem 
aspectos que os diferenciam e não devem ser confundidos. 
ØO orçamento é instrumento de gestão que tem seus 
próprios conceitos, critérios e regimes, assim como a 
contabilidade. 
ØDeve-se observar que a lei 4.320/1964 criou título próprio 
e em separado para a Contabilidade (Título IX – Da 
Contabilidade), que trata dos aspectos contábeis do setor 
público. 
ØA Lei não trata da teoria contábil em todos os seus 
aspectos, pois a ciência é independente do aspecto formal 
das normas. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Receita Orçamentária: 
Receita Orçamentária 
Recursos financeiros arrecadados no 
exercício orçamentário e cuja 
finalidade precípua é viabilizar a 
execução das políticas públicas, a fim 
de atender às necessidades coletivas e 
demandas da sociedade. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Conceito de Receita para a Ciência Contábil 
Para a Ciência Contábil “RECEITA” é: 
- Variação patrimonial ativa, aumentativa ou 
positiva; 
- Altera quantitativamente o patrimônio por meio 
do aumento de um ativo ou redução do passível 
exigível; 
- A receita aumenta a situação líquida patrimonial; 
- É reconhecida no momento do fato gerador; 
- É independente do recebimento. 
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Despesa Orçamentária: 
Despesa Orçamentária 
É o fluxo que deriva da utilização de crédito 
consignado no orçamento da entidade, 
podendo ou não diminuir a situação líquida 
patrimonial. 
Estão previstos no orçamento anual onde estão 
destacadas as despesas correntes (Pessoal, 
Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas 
de capital (Investimento, Inversão Financeira e 
Amortização da Dívida). 
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Conceito de Despesa para a Ciência Contábil 
Para a Ciência Contábil “DESPESA” é: 
- Variação patrimonial passiva, diminutiva ou negativa. 
- Sacrifício patrimonial intencional; 
- Produz efeito sobre o patrimônio por meio da redução de um 
ativo ou aumento do passível exigível; 
- Reconhecidas no momento do fenômeno; 
- Reconhecidas independente do pagamento. 
- As despesas diminuem a situação líquida patrimonial. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público 
NBC T 16 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação 
Conceito 
“Ramo da ciência contábil que aplica, no 
processo gerador de informações, os 
Princípios de Contabilidade e as normas 
contábeis direcionados ao controle 
patrimonial de entidades do setor 
público.”
Objeto: 
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação 
Patrimônio 
Público 
Objetivo 
Fornecer aos usuários informações sobre os resultados 
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, 
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade 
do setor público e suas mutações, em apoio ao processo 
de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; 
e o necessário suporte para a instrumentalização do 
controle social.
Patrimônio 
Público 
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis 
É o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, 
adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas 
entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de 
benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à 
exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Sistema Contábil 
Conceito 
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis 
Identifica 
Mensura 
Avalia 
Registra 
Controla 
Evidencia 
Estrutura de 
Informações 
Atos e fatos da 
gestão do patrimônio 
público, com o 
objetivo de orientar e 
suprir o processo de 
decisão, a prestação 
de contas e a 
instrumentalização 
do controle social
Subsistemas 
•registra, processa e evidencia os atos e os 
fatos relacionados ao planejamento e à 
execução orçamentária; 
Orçamentário 
•registra, processa e evidencia os fatos financeiros 
e não financeiros relacionados com as variações 
qualitativas e quantitativas do patrimônio 
público; (Redação dada pela Resolução CFC nº. 
1.268/09) 
Patrimonial 
•registra, processa e evidencia os custos dos 
bens e serviços, produzidos e ofertados à 
sociedade pela entidade pública; 
Custos 
•registra, processa e evidencia os atos de 
gestão cujos efeitos possam produzir 
modificações no patrimônio da entidade do 
setor público, bem como aqueles com 
funções específicas de controle. 
Compensação 
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos pelo 
Enfoque Contábil 
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir 
a integração dos planos hierarquicamente interligados1, 
comparando suas metas programadas com as 
realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por 
meio de notas explicativas. 
1. Conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e 
ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a 
instrumentalização do controle.
Conceito 
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público 
Os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou 
quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do 
setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita 
observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras 
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. 
Variações 
Patrimoniais 
O que são Variações 
Patrimoniais? 
São transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais 
da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, 
afetando, ou não, o seu resultado (item 4, NBCT 16.4).
Classificação das 
Variações 
Patrimoniais 
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público 
Quantitativas 
Aquelas 
decorrentes de 
transações no setor 
público que 
aumentam ou 
diminuem o 
patrimônio líquido. 
Qualitativas 
Aquelas 
decorrentes de 
transações no setor 
público que 
alteram a 
composição dos 
elementos 
patrimoniais sem 
afetar o patrimônio 
líquido.
NBC T 16.5 – Registro Contábil 
A entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes 
de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado 
ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às 
informações. 
Características 
Comparabilidade 
Compreensibilidade 
Confiabilidade 
Fidedignidade 
Imparcialidade 
Integridade 
Objetividade 
Representatividade 
Tempestividade 
Uniformidade 
Utilidade 
Verificabilidade 
Visibilidade
NBC T 16.5 – Registro Contábil 
Reconhecimento e bases de mensuração 
ou avaliação aplicáveis 
üO patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e 
financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e 
financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados 
monetariamente e registrados pela contabilidade. 
üAs transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no 
momento em que ocorrerem. 
üOs registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, 
mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. 
üOs registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas 
demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, 
pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução 
orçamentária. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.5 – Registro Contábil 
Reconhecimento e bases de mensuração 
ou avaliação aplicáveis 
üOs registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser 
efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo 
nos conflitos entre elas a essência sobre a forma. 
üA entidade do setor público deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos 
ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas 
patrimoniais. 
üO reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em 
anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do 
patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. 
üNa ausência de norma contábil aplicado ao setor púbico, o profissional da contabilidade 
deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que 
tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas 
explicativas. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis 
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: 
Balanço Patrimonial; 
Balanço Orçamentário; 
Balanço Financeiro; 
Demonstração das Variações 
Patrimoniais; 
Demonstração dos Fluxos de Caixa; 
Demonstração do Resultado 
Econômico. 
Elas apresentam informações extraídas dos registros e dos 
documentos que integram o sistema contábil da entidade. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
As 
Demonstrações 
Contábeis 
devem: 
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis 
Ser acompanhadas por 
anexos, por outros 
demonstrativos exigidos 
por lei e pelas notas 
explicativas. 
Conter a 
identificação da 
entidade do setor 
público, da 
autoridade 
responsável e do 
contabilista. 
Ser divulgadas com a 
apresentação dos 
valores 
correspondentes ao 
período anterior. 
Ser apresentados 
como valores 
redutores das 
contas ou do 
grupo de contas 
que lhes deram 
origem. 
As 
Demonstrações 
Contábeis 
podem: 
Apresentar os valores 
monetários em 
unidades de milhar 
ou em unidades de 
milhão, devendo 
indicar a unidade 
utilizada. 
Nas contas semelhantes serem 
agrupadas; os pequenos saldos 
podem ser agregados, desde 
que indicada a sua natureza e 
não ultrapassem 10% (dez por 
cento) do valor do respectivo 
grupo de contas, sendo 
vedadas a compensação de 
saldos e a utilização de 
designações genéricas. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis 
Conceito 
Processo que ocorre pela soma ou pela agregação 
de saldos ou grupos de contas, excluídas as 
transações entre entidades incluídas na 
consolidação, formando uma unidade contábil 
consolidada. 
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser 
realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de 
lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil. 
Devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades 
do setor público. 
Devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se a defasagem de até 
três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes 
datas sejam divulgados em notas explicativas. 
Devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis 
incluídas na consolidação. 
Devem ser complementadas por notas explicativas 
PROCEDIMENTOS 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.8 – Controle Interno 
Sob o enfoque contábil, o Controle Interno compreende o conjunto de recursos, 
métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, 
com a finalidade de: 
a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; 
b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; 
c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; 
d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; 
e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; 
f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, 
malversação, abusos, desvios e outras inadequações. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.9 – Amortização, Depreciação e Exaustão 
Definições 
Amortização: a redução do valor aplicado 
na aquisição de direitos de propriedade e 
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, 
com existência ou exercício de duração 
limitada, ou cujo objeto sejam bens de 
utilização por prazo legal ou 
contratualmente limitado. 
Depreciação: a redução do valor dos bens 
tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por 
uso, ação da natureza ou obsolescência. 
Exaustão: a redução do valor, decorrente da 
exploração, dos recursos minerais, florestais e 
outros recursos naturais esgotáveis. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e 
Passivos no Setor Público 
Principais critérios de avaliação e mensuração para: 
Disponibilidades Pelo valor original 
Créditos e dívidas Pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda 
estrangeira 
Estoques Com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou 
de construção. 
Investimentos 
permanentes 
As participações em empresas e em consórcios públicos ou 
público-privados sobre cuja administração se tenha influência 
significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método 
da equivalência patrimonial. 
As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas 
de acordo com o custo de aquisição. 
Imobilizado Pelo valor de aquisição, produção ou construção. 
Intangível 
Pelo valor de aquisição ou de produção. 
Diferido 
Pelo custo incorrido 
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Princípios de 
Contabilidade 
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Ä Entidade 
Ä Continuidade 
Ä Oportunidade 
Ä Registro pelo valor original 
Ä Atualização monetária 
Ä Competência 
Ä Prudência 
Princípios de Contabilidade 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
PROF. RICARDO BULGARI 
Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado 
Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em 
Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de 
Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em 
Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador 
Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador 
do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. 
Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, 
da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São 
Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para 
servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. 
Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de 
Auditorias e Consultorias para órgãos públicos. 
24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público 
Princípio Contábil da Entidade 
Art. 4º O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, 
pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele 
pertencente. 
•A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do 
patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da 
prestação de contas pelos agentes públicos. (Resolução CFC 
nº 750/93; 1 . 111/07; 1 . 282/10) 
Princípio Contábil da Continuidade 
Art. 5º A Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a 
apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. 
•No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito 
cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da 
entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. (Resolução CFC nº 750/93; 
1 . 111/07; 1 . 282/2010) 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público 
Princípio Contábil da Oportunidade 
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo 
de mensuração e apresentação dos componentes 
patrimoniais para produzir informações íntegras e 
tempestivas. 
•O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade 
dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o 
patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao Setor Público. 
•A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem 
reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das 
formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da 
essência sobre a forma. (Resolução CFC nº 750/93 ; 1111/07; 1 . 282/2010) 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público 
Princípio Contábil do Registro pelo Valor Original 
Art. 7º determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente 
registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. 
•Bases de Mensuração 
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda 
nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o 
ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes 
patrimoniais. CFC n.º 900/2001 (Resolução CFC nº 750/93 – 1282/10 – 1 11/07) 
Princípio Contábil da Atualização Monetária 
Art. 8º 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público 
Princípio Contábil da Prudência 
Art. 10 Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior 
para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a 
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. 
•Pressupõe o emprego de precaução no exercício dos julgamentos necessários às 
estimativas em certas condições de sejam superestimados e que passivos Atenção 
incerteza, no sentido de que ativos e receitas não 
e despesas não sejam subestimados, atribuindo 
maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes 
patrimoniais. 
A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou 
a situações classificáveis, como manipulação do resultado, 
ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo 
contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da 
Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de 
valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente 
gestores, ordenadores e controladores. (Resolução CFC nº 750/93; 
1111/07; 1 . 282/2010) 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público 
Princípio Contábil da Competência 
Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos 
nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 
Reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, 
independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando- se integralmente ao setor 
público. 
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, 
e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro 
com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das 
despesas públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1 . 282/2010) 
O Regime de Competência na LRF 
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração 
das contas públicas observará as seguintes: 
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de 
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos 
financeiros pelo regime de caixa;” 
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime 
de competência. (Resolução CFC nº 750/93 – 1111/07; 1.282/2010) 
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Composição do Patrimônio 
Público 
Ativo, Passivo e Patrimônio 
Líquido 
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PATRIMÔNIO PÚBLICO 
O patrimônio público é estruturado em três grupos: 
ASPECTOS ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
CARACTERÍSTICAS 
DISPONIBILIDADES, 
BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕES 
DIFERENÇA 
PL = A - P 
TEMPORAL PRESENTE PRESENTE 
FATO GERADOR PASSADO PASSADO 
PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
GERA BENEFÍCIOS 
PRESENTES OU 
FUTUROS 
SAÍDA DE 
RECURSOS 
CAPAZ DE 
GERAR 
BENEFÍCIOS 
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ATIVO 
Características do Ativo: 
Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos 
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios 
econômicos futuros ou potencial de serviços. (Res. CFC 1268/09) 
Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de 
propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes. 
Classificação: 
Ativo 
Circulante 
Não 
Circulante 
•estiverem disponíveis para realização imediata; 
•tiverem a expectativa de realização até o término 
do exercício seguinte. 
•Realização após o término do exercício seguinte e 
os créditos inscritos em dívida ativa não 
renegociados 
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Ativo Circulante – Classificação 
• Caixa e Equivalente de Caixa; 
• Aplicações Financeiras; 
• Créditos de Curto Prazo; 
• Outros Créditos e Valores de Curto Prazo; 
• Investimentos Temporários; 
• Estoques; 
• Despesas do exercício seguinte pagas 
antecipadamente. 
Ativo 
Circulante 
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Ativo Não-Circulante – Classificação 
• Créditos realizáveis de longo prazo; 
• Investimentos Temporários de longo prazo; 
• Despesas antecipadas de longo prazo. 
Ativo Realizável a 
Longo Prazo 
• Participações; 
• Outras participações permanentes. Investimentos 
• Bens móveis; 
• Bens imóveis; 
• Depreciação e exaustão acumuladas. 
Imobilizado 
• Softwares; 
• Marcas, direitos e patentes industriais; 
• Direito de uso de imóveis; 
• Amortização acumulada. 
Intangível 
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PASSIVO 
Características do Passivo: 
Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, 
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos 
capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 
(Res. CFC 1268/09) 
Classificação: 
Passivo 
Circulante 
Não 
Circulante 
• corresponderem a valores exigíveis até o término do 
exercício seguinte; e 
• corresponderem a valores de terceiros ou retenções 
em nome deles, quando a entidade do setor público 
for fiel depositária, independentemente do prazo de 
exigibilidade. 
•demais passivos 
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Passivo Circulante – Classificação 
• Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a Pagar 
d e C u rto P ra zo 
• Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo 
• Fornecedores e Contas a Pagar de Curto Prazo 
• Obrigações Fiscais de Curto Prazo 
• Demais Obrigações de Curto Prazo 
• Provisões de Curto Prazo 
Passivo 
Circulante 
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Passivo Circulante – Classificação 
• Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a 
P a g a r d e L o n g o P ra zo 
• Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo 
• Fornecedores de Longo Prazo 
• Obrigações Fiscais de Longo Prazo 
• Demais Obrigações de Longo Prazo 
• Provisões de Longo Prazo 
• Resultado Diferido 
Passivo 
Não- 
Circulante 
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Variações Patrimoniais 
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Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa 
Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional): 
Aumentos nos 
benefícios 
econômicos 
ou no 
potencial de 
serviço 
durante 
um 
exercício 
financeiro 
que 
produzem 
aumento 
no PL 
e exceção 
dos aportes 
dos 
proprietários 
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Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva 
Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional): 
Reduções 
nos 
benefícios 
econômicos 
ou no 
potencial de 
serviço 
durante 
um 
exercício 
financeir 
o 
que 
produze 
m 
diminuiçã 
o no PL 
que toma 
forma de 
fluxos de 
saída ou 
consumo 
de ativos 
Excetuando-se 
as 
distribuições 
aos 
proprietários 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Despesa sob o Enfoque Patrimonial 
Quando se RECONHECE uma despesa sob o 
enfoque patrimonial (VPD)? Uma das grandes 
questões da CIÊNCIA CONTÁBIL é o momento 
da ocorrência dos fatos geradores. 
O reconhecimento está atrelado a um momento, ao elemento temporal do 
fenômeno. A despesa sob o enfoque patrimonial sujeita-se ao regime 
econômico ou contábil. 
O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é no momento do 
fato gerador que diminui o patrimônio líquido, independente de saída de 
recurso financeiro. 
Levando em consideração a competência e a oportunidade 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
h2
Slide 94 
h2 Princípio da Competência: a despesa é incluída no resultado do período que ocorrer, independente do pagamento. 
Princípio da Oportunidade: o registro contábil deve ser efetuado no momento do fenômeno e refletir de forma completa o que ocorrer. 
O lançamento deve ter a característica de tempestividade e integridade. 
hfsouza; 04/02/2010
Avaliação e Mensuração 
de Ativos e Passivos em 
Entidades do Setor 
Público 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Disponibilidades e Aplicações Financeiras 
Mensuração de Ativos e Passivos 
üAs disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor 
original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à 
taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. 
üAs aplicações financeiras de liquidez imediata são 
mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a 
data do Balanço Patrimonial. 
üAs atualizações apuradas são contabilizadas em contas de 
resultado. 
Exemplo: 
Aquisição de ações para revenda na bolsa, 
por R$1000 em janeiro/09, com intenção de 
negociação no curto prazo. 
D: AC – Investimentos Temporários 1000 
C: Caixa e equivalente de caixa 1000 
Em dezembro/09 as ações tinham valor de 
mercado de R$1200. 
D: AC – Investimentos Temporários 200 
C: VPA – Financeiras – Remuneração de 
aplicações financeiras 200 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Créditos e Obrigações 
Mensuração de Ativos e Passivos 
üOs direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados 
ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda 
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. 
üOs direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são 
ajustados a valor presente. 
üOs direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós-fixadas são 
ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de 
encerramento do balanço. 
üAs atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas 
de resultado. 
Exemplo: 
O União recebe empréstimo do BIRD em jan/09, 
para financiamento , no valor de U$100.000, 
câmbio na data de R$1,70 para pagamento 
iniciando em 2011 
D: Caixa e equivalente de caixa R$170.000 
C: Empréstimos e financiamentos 
a longo prazo R$170.000 
Em dezembro/09, no encerramento do balanço, a 
taxa de câmbio vigente era de R$1,82 
D: VPD - Variações Monetárias e 
Cambiais R$12.000 
C: Empréstimos e financiamentos 
a longo prazo R$12.000 
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Estoques 
Mensuração de Ativos e Passivos 
üO que são estoques? 
üO que entra no custo do estoque? 
üOs estoques são mensurados ou avaliados com base 
no valor de aquisição/produção/construção ou valor 
realizável líquido, dos dois o menor. 
üO método para mensuração e avaliação das saídas 
dos estoques é o custo médio ponderado, conforme o 
inciso III, art. 106 da Lei 4.320/64 
Exemplo: 
h3 
O almoxarifado de um órgão público fez as seguintes 
aquisições a vista de material de consumo em abril: 
01/04 – Material (100 unid): R$500, frete: R$80 
15/04 – Material (100 unid): R$540, armazenagem: R$20 
D: AC – Estoques R$580 
C: Caixa e Equivalente de caixa R$580 
Em maio houve uma requisição de 150 
unidades do material para consumo 
D: VPD – Consumo de material R$840 
C: AC – Estoques R$840 
01/04 
D: AC – Estoques R$540 
D: VPD – uso de bens e serviços R$ 20 
C: Caixa e Equivalente de caixa R$560 
15/04 
Custo médio ponderado: 
580+540 / 200 = 5,6 p/unidade 
5,6 X 150 = 840 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
h4 
b1
Slide 98 
h3 Os custos de estoques devem abranger todos os custos de compra, conversão e outros custos incorridos referentes ao deslocamento, como 
impostos não recuperáveis, custos de transporte e outros, referente ao processo de produção. Os custos posteriores de armazenagem ou 
entrega ao cliente não devem ser absorvidos pelos estoques. 
Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como variações patrimoniais diminutivas do período em que 
ocorrerem e não como custo dos estoques. 
hfsouza; 21/01/2010 
h4 Os estoques são ativos: 
- Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção; 
- Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços; 
- Mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações; 
- Usados no curso normal das operações. 
hfsouza; 21/01/2010 
b1 Ao contrário da área pública, a área privada não especifica qual é o método de mensuração e avaliação das saídas dos estoques. Contudo, as 
empresas estatais dependentes devem seguir dois normativos: 6404 e 4320. A primeira trava o método de avaliação de estoques de 
almoxarifado; a segunda não. Contudo, até por questões fiscais, é de se presumir que as EED usem também a média ponderada. 
Ex: EMBRAPA, CONAB, RADIOBRÁS, etc. 
brunorm; 08/03/2010
Investimentos Permanentes 
Mensuração de Ativos e Passivos 
üAs participações em empresas e em consórcios 
públicos ou público-privados em que a 
administração tenha influência significativa devem 
ser mensuradas ou avaliadas pelo método da 
equivalência patrimonial. 
üAs demais participações devem ser mensuradas 
ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. 
Exemplo: 
h5 
A União cria uma empresa pública, 
integralizando 60% de seu capital em 
dinheiro, para exploração do Aqüífero 
Guarani. No momento da constituição, o seu 
PL é 100 bi. 
D: Investimento– Participações 
permanentes 60 bi 
C: Caixa e equivalente de caixa 60 bi 
Ao final do exercício financeiro, depois da 
apuração do resultado, a empresa 
apresentou um PL no valor de 120 bi. 
D: Equivalência Invest.– Particip. Patrimonial: 
Permanentes 12 bi 
C: Valor VPA do – investimento Resultado positivo na investidora com 
= 
equivalência Participação (%) patrionial X PL investida 
12 bi 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
h6 
b2
Slide 99 
h5 Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente registrado a preço de custo e o valor contábil é aumentado ou reduzido 
conforme o Patrimônio Líquido da investida aumente ou diminua. 
hfsouza; 21/01/2010 
h6 Pelo método do custo, o investimento é registrado no ativo permanente a preço de custo. A entidade investidora somente reconhece o 
rendimento na medida em que receber as distribuições de lucros do item investido. As distribuições provenientes de rendimentos sobre 
investimentos do ativo permanente são reconhecidas como receita patrimonial. 
hfsouza; 21/01/2010 
b2 Macrofunção 021122: 
Portaria STN 589/2001: 
II - empresa estatal dependente: empresa controlada pela União, pelo Estado, pelo Distrito 
Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros 
de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral 
ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, 
autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade; 
Parágrafo único. A partir do exercício de 2003, as empresas estatais dependentes, de que trata esta portaria e para efeitos da consolidação 
nacional das contas públicas, deverão ser incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social observando toda a legislação pertinente 
aplicável às demais entidades. 
brunorm; 09/03/2010
Imobilizado 
Mensuração de Ativos e Passivos 
üO ativo imobilizado, incluindo os gastos 
adicionais ou complementares, é reconhecido 
inicialmente com base no valor de aquisição, 
produção ou construção. Após isto, utiliza-se ou 
o método do custo ou da reavaliação. 
üQuando os elementos do ativo imobilizado 
tiverem vida útil econômica limitada, ficam 
sujeitos a depreciação, amortização ou 
exaustão sistemática durante esse período, sem 
prejuízo das exceções expressamente 
consignadas. 
üativos do imobilizado obtidos a título gratuito 
devem ser mensurados a valor justo. 
h7 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Slide 100 
h7 Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição, sendo que 
deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da 
doação. 
Deve ser evidenciado em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem 
como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada. 
hfsouza; 21/01/2010
Intangível 
Mensuração de Ativos e Passivos 
üOs direitos que tenham por objeto bens incorpóreos 
destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos 
com essa finalidade são mensurados ou avaliados com 
base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do 
saldo da respectiva conta de amortização acumulada e 
impairment. 
üUm ativo intangível deve ser reconhecido somente 
quando: 
- for provável que os benefícios econômicos futuros 
esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor 
da entidade; e 
- o custo do ativo possa ser mensurado com segurança. 
ü Dispêndios de pesquisa, marketing, etc. devem ser 
reconhecidos como despesa, sendo amortizados somente 
quando adquiridos junto a terceiros. (IPSAS 31) 
üO ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura 
(goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido 
como ativo. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Registros Contábeis Típicos 
União, Estados e Distrito Federal e 
Municípios 
(exemplos simplificados) 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Reconhecimento da Receita de Tributos Antes da Arrecadação 
10 
3 
Contabilidade 
Patrimonial 
Contabilidade Orçamentária 
Previsão Lançamento 
Fiscal 
Arrecadação 
(receita orçamentária) 
Receita patrimonial 
e Crédito a receber 
Recolhimento 
D – Previsão de Receita 
C – Receita a Realizar 
D – Receita a Realizar 
C – Receita Realizada 
D–Contas a Receber(P) 
C–Var Aumentativa 
D–Bancos c/ Movimento (F) 
C–Agente Arrecadador(F) 
D–Agente Arrecadador (F) 
C–Contas a Receber (P) 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Conta para Registro da Fase “EM LIQUIDAÇÃO” 
6.CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
6.1 Execução do Planejamento 
6.1.1 Plano Plurianual 
6.1.2 Projeto da Lei Orçamentária Anual 
6.2 Execução do Orçamento 
6.2.1 Execução da Receita 
6.2.2 Execução da Despesa 
6.2.2.1 Crédito Disponível 
6.2.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar 
6.2.2.3 Crédito Empenhado em Liquidação 
6.2.2.4 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar 
6.2.2.5 Crédito Empenhado Pago 
.... 
6.3 Execução de Restos a Pagar 
6.3.1 Execução de RP não processado 
6.3.1.1 RP não Processado a liquidar 
6.3.1.2 RP não Processado em Liquidação 
6.3.1.3 RP não Processado liquidado a pagar 
6.3.1.4 RP não Processado liquidado pago 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
10 
5 
Reconhecimento da Despesa de Serviços Antes da Liquidação 
Contabilidade Patrimonial 
e compromisso patrimonial 
Contabilidade Orçamentária 
Fixação Empenho 
despesa patrimonial 
D - Crédito Empenhado a Liquidar 
C - Crédito Emp em Liquidação 
(despesa orçamentária e 
compromisso orçamentário) 
D – Fornecedores (F) 
C – Bancos conta Movimento (F) 
D - Crédito Emp Liquidado a Pagar 
C - Crédito Empenhado Pago 
Liquidação 
Pagamento 
Recebimento 
de serviços 
D - Dotação da Despesa 
C – Crédito Disponível 
D – Crédito Disponível 
C - Crédito Emp. a Liquidar 
D – Variação Pat Diminutiva 
C – Fornecedores (F) 
D - Crédito Emp em Liquidação 
C - Crédito Emp Liquidado a Pagar 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Reconhecimento da Despesa de Material de Consumo Após a Liquidação 
Contabilidade Patrimonial 
D – Estoques (P) 
C – Fornecedores (F) 
(incorporação do estoque e 
compromisso patrimonial) 
Contabilidade Orçamentária 
10 
6 
D – Fornecedores (F) 
C – Bancos conta Movimento (F) 
D – Variação Diminutiva 
C – Estoques (P) 
D - Crédito Emp Liquidado a Pagar 
C - Crédito Empenhado Pago 
D - Crédito Empenhado a Liquidar 
C - Crédito Emp em Liquidação 
Fixação Liquidação 
Pagamento 
Recebimento 
de estoques 
D - Dotação da Despesa 
C – Crédito Disponível 
D – Crédito Disponível 
C - Crédito Emp. a Liquidar 
D - Crédito Emp em Liquidação 
C - Crédito Emp Liquidado a Pagar 
Consumo 
(despesa patrimonial) 
Empenho 
(despesa orçamentária e 
compromisso orçamentário) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
REGIMES CONTÁBEIS 
REGIME ORÇAMENTÁRIO REGIME PATRIMONIAL 
RECEITA DESPESA 
ARRECADADA EMPENHADA 
CAIXA COMPETÊNCIA 
RECEITA DESPESA 
AUFERIDA INCORRIDA 
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITAS DESPESAS 
... ... 
DEMONTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 
VAR. PATR. AUMENTATIVAS VAR. PATIM. DIMINUTIVAS 
... ... 
24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
107
REGIMES CONTÁBEIS – Receita auferida antes da arrecadação 
- Posição inicial: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 PL 200 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
- Apropriação da VPA de impostos por ocasião do lançamento fiscal: 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
Impostos 100 Superávit 100 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 
Imp a receber 100 PL 200 + 100 
- Recebimento ($) da receita de impostos: 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
Impostos 100 Superávit 100 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 + 100 
Imp a receber 0 PL 200 + 100 
24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 108 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
REGIMES CONTÁBEIS – Receita auferida após a arrecadação 
- Posição inicial: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 PL 200 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
- Recebimento ($) antecipado referente futura prestação de serviços: 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
Serviços 100 Superávit 100 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 + 100 VPA Diferida 100 
PL 200 
- Prestação dos serviços (VPA), cujo recebimento foi antecipado: 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
Serviços 100 Superávit 100 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 300 VPA Diferida 0 
PL 200 + 100 
24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 109 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
REGIMES CONTÁBEIS 
Receita auferida no momento da arrecadação 
- Posição inicial: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 PL 200 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
- Prestação de serviços (VPA) com recebimento imediato ($): 
DESPESA 
EMPENHADA 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
Serviços 100 Superávit 100 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
Serviços 100 Superávit 100 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 + 100 PL 200 + 100 
24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 110 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
REGIMES CONTÁBEIS – Despesa incorrida antes da liquidação 
- Posição inicial: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 PL 200 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
- Apropriação da VPD - férias para futuro pagamento a pessoal: 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
Déficit 100 Férias 100 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 Férias a pagar 100 
PL 200 - 100 
- Pagamento ($) de despesa de férias a pessoal: 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
Déficit 100 Férias 100 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 - 100 Férias a pagar 0 
PL 100 
24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 111 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
REGIMES CONTÁBEIS – Despesa incorrida após a liquidação 
- Posição inicial: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 PL 200 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
- Pagamento ($) antecipado referente a prêmios de seguro: 
DESPESA 
EMPENHADA 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
Déficit 100 Prêmios de seguro 
100 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 – 100 
Seguros a vencer 100 PL 200 
- Apropriação da VPD – seguros, cujo pagamento foi antecipado: 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
Déficit 100 Prêmios de seguro 
100 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 100 
Seguros a vencer 0 PL 200 - 100 
24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 112 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
REGIMES CONTÁBEIS 
Despesa incorrida no momento da liquidação 
- Posição inicial: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 PL 200 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
0 0 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
0 0 
- Liquidação de despesa de serviços e apropriação da VPD do período: 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
RECEITA 
ARRECADADA 
DESPESA 
EMPENHADA 
Déficit 100 Serviços 100 
DEM DAS VAR PATRIMONIAIS 
VARIAÇOES 
AUMENTATIVAS 
VARIAÇÕES 
DIMINUTIVAS 
Déficit 100 Serviços 100 
BALANÇO PATRIMONIAL 
ATIVO PASSIVO 
Bancos 200 Contas a pagar 100 
PL 200 – 100 = 100 
24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 113 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
PLANEJAMENTO = ORÇAMENTOS 
Bases para uma 
Gestão Pública Eficiente 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
PLANO DE AÇÇÃÃO 
Instrumentos de Planejamento 
PPA LDO LOA 
Planejar Orientar Executar 
Políticas Públicas e 
Programas de Governo 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
PROF. RICARDO BULGARI 
Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado 
Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em 
Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de 
Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em 
Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador 
Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador 
do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. 
Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, 
da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São 
Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para 
servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. 
Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de 
Auditorias e Consultorias para órgãos públicos. 
24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
PLANO DIRETOR - horizonte 15 a 20 anos 
Planejamento Estratégico do Município 
PLANO PLURIANUAL (PPA) - 4 anos 
Planejamento Tático 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - Anual 
Define e orienta sobre os parâmentros da elaboração da LOA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - Anual 
Quantifica monetariamente e detalha os programas 
24/09/2014 
Prof Ricardo Bulgari
Despesa Orçamentária 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Modalidades de Saídas de Recursos 
Caixa 
Despesa Orçamentária 
Devolução (Passivo) 
Restituição 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
01.04.02 Classificações da Despesa Orçamentária 
INSTITUCIONAL 
Quem é o responsável? 
Em que área fazer? 
FUNCIONAL 
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA 
Por que é feito, para que é feito e o que se espera? 
NATUREZA DA DESPESA 
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para 
realização e insumos necessários. 
FONTE DE RECURSO 
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? 
São de que exercício? De onde vêm? 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
01 
01.04.02.01 Classificação Institucional 
Exemplo do Governo Federal 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Banco Central do Brasil 
2 
TIPO ADMINISTRAÇÃO 
1 – Direta 
2 – Autarquia, Fundação e Agência 
9 – Fundo 
25 
ORGÃO 
Ministério da Fazenda UO 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S19 
S20 
S21
Slide 121 
S19 UO: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 
STN; 17/03/2010 
S20 Classificação obrigatória para o governo federal. 
STN; 17/03/2010 
S21 Exemplos: 
-Transferência a E, DF e M 
-Encargos Financeiros da União 
-Refinanciamento da Dívida Mobiliária 
-Reserva de Contingência 
STN; 17/03/2010
01.04.02.02 Classificação Funcional 
F U N Ç Õ E S S U B F U N Ç Õ E S 
0 3 1 – A ç ã o L e g is la t iv a 
0 3 2 – C o n t ro le E x t e rn o 
0 6 1 – A ç ã o J u d ic iá ria 
0 6 2 – D e f e s a d o I n t e re s s e P ú b lic o n o P ro c e s s o J u d ic iá rio 
0 9 1 – D e f e s a d a O rd e m J u ríd ic a 
0 9 2 – R e p re s e n ta ç ã o J u d ic ia l e E x t ra ju d ic ia l 
1 2 1 – P la n e ja m e n to e O rç a m e n to 
1 2 2 – A dm in is t ra ç ã o G e ra l 
1 2 3 – A dm in is t ra ç ã o F in a n c e ira 
1 2 4 – C o n t ro le I n t e rn o 
1 2 5 – N o rm a liza ç ã o e F is c a liza ç ã o 
1 2 6 – T e c n o lo g ia d a I n fo rm a ç ã o 
1 2 7 – O rd e n a m e n to T e rrito ria l 
1 2 8 – F o rm a ç ã o d e R e c u rs o s H um a n o s 
1 2 9 – A dm in is t ra ç ã o d e R e c e ita s 
1 3 0 – A dm in is t ra ç ã o d e C o n c e s s õ e s 
1 3 1 – C o m u n ic a ç ã o S o c ia l 
1 5 1 – D e f e s a A é re a 
1 5 2 – D e f e s a N a v a l 
1 5 3 – D e f e s a T e rre s t re 
1 8 1 – P o lic ia m e n to 
1 8 2 – D e f e s a C iv il 
1 8 3 – I n fo rm a ç ã o e I n t e lig ê n c ia 
2 1 1 – R e la ç õ e s D ip lo m á t ic a s 
2 1 2 – C o o p e ra ç ã o I n t e rn a c io n a l 
2 4 1 – A s s is t ê n c ia a o I d o s o 
2 4 2 – A s s is t ê n c ia a o P o rta d o r d e D e f ic iê n c ia 
2 4 3 – A s s is t ê n c ia à C ria n ç a e a o A d o le s c e n t e 
2 4 4 – A s s is t ê n c ia C o m u n it á ria 
2 7 1 – P re v id ê n c ia B á s ic a 
2 7 2 – P re v id ê n c ia d o R e g im e E s ta tu t á rio 
2 7 3 – P re v id ê n c ia C o m p le m e n ta r 
2 7 4 – P re v id ê n c ia E s p e c ia l 
3 0 1 – A t e n ç ã o B á s ic a 
3 0 2 – A s s is t ê n c ia H o s p ita la r e A m b u la to ria l 
3 0 3 – S u p o rt e P ro f ilá t ic o e T e ra p ê u t ic o 
3 0 4 – V ig ilâ n c ia S a n it á ria 
0 1 – L e g is la t iv a 
0 2 – J u d ic iá ria 
0 3 - E s s e n c ia l à J u s t iç a 
0 4 – A dm in is t ra ç ã o 
0 5 - D e f e s a N a c io n a l 
0 6 - S e g u ra n ç a P ú b lic a 
0 7 – R e la ç õ e s E x t e rio re s 
0 8 – A s s is t ê n c ia S o c ia l 
0 9 – P re v id ê n c ia S o c ia l 
1 0 – S a ú d e 
363 
12 
b3 
FUNÇÃO 
Educação 
SUBFUNÇÃO 
Ensino Profissional 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S22 
S23 
b4
Slide 122 
S22 Função - quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão. 
Geralmente a programação de um órgão é classificada em uma única função. 
Função Encargos Especiais - não se associa a um bem ou serviço a ser gerado. Está relacionada com as ações do tipo Operações Especiais 
(classificação de estrutura programática) 
STN; 17/03/2010 
S23 Subfunções podem ser combinadas com outras funções (matricialidade) 
STN; 17/03/2010 
b3 Portaria MPOG 42/99 
agregador de gastos públicos por área de ação governamental 
Todas as esferas de governo têm que adotar essa forma para fins de consolidação das contas públicas. 
brunorm; 20/07/2011 
b4 Reserva de Contingência: utilizada para abertura de créditos adicionais, cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais. 
Função Subfunção Programa 
99 999 9999 
Para a Reserva do RPPS o raciocínio é análogo, com diferença apenas na subfunção: 
Função Subfunção Programa 
99 997 9999 
brunorm; 20/07/2011
Problema Objetivo + Indicador 
Causas 
C 1 
C 2 
C 3 
SOCIEDADE 
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) 
Ações 
A 1 
A 2 
A 3 
O programa orientado a resultado 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
01.04.02.03 O que é programa? 
ü Instrumento de organização da Ação Governamental 
Programa 
Ações 
Projetos Atividades Operações Especiais 
Metas 
Valores 
ü Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir 
os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e 
OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos 
VALORES e METAS. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S24
Slide 124 
S24 Toda a ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos do PPA. 
TODOS OS ENTES devem ter essa classificação, mas cada um com sua estrutura própria (Port. MPOG 42/99) 
STN; 17/03/2010
01.04.02.03 Estrutura Programática 
Trabalho infantil 
Erradicação do trabalho 
infantil (Reduzir de 9,74% 
para 0%) 
Causas 
Falta de conhecimento 
sobre os direitos do 
menor e do 
adolescente 
Desigualdade social 
SOCIEDADE 
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) 
Ações 
Publicidade de 
utilidade pública 
Distribuição de renda 
Problema 
Objetivo + Indicadores 
Lógica da Estrutura Programática 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Programa 
Instrumento de 
ação 
governamental 
Visam à solução de 
problema ou 
demanda da 
sociedade 
Articula 
iniciativas 
públicas e 
privadas 
Mensurado por 
indicadores, metas e 
custos estabelecidos 
no PPA 
01.04.02.03 Programa 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Ações 
Operações das quais 
resultam produtos (bens 
ou serviços) 
Contribuem para 
atender ao objetivo de 
um programa 
Projetos 
Atividades 
Operações 
Especiais 
01.04.02.03 Ações 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Projeto 
Resulta em 
produto que 
aperfeiçoa ou 
expande ação do 
governo 
É limitado no 
tempo 
Geralmente dá 
origem a atividades 
ou 
expande/aperfeiçoa 
as existentes 
01.04.02.03 Projeto 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Atividade 
Resulta em 
produto 
necessário à 
manutenção de 
ação do governo 
É permanente e 
contínua no 
tempo 
01.04.02.03 Atividade 
Visa à manutenção 
dos serviços 
públicos ou 
administrativos já 
existentes 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Não contribuem 
Operações 
Especiais 
Não resulta em 
um produto 
para a 
manutenção das 
ações de governo 
amortizações e 
encargos 
pagamento de 
sentenças 
judiciais 
operações de 
financiamento 
Não geram 
contraprestação 
direta sob a forma 
de bens ou 
serviços 
indenizações 
Representam, 
basicamente, o 
detalhamento da função 
“Encargos Especiais” 
01.04.02.03 Operação Especial 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Classificação por Estrutura Programática da União 
Exemplo do Governo Federal 
0044 
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) 
Funcionamento da Educação Profissional 
LOCALIZADOR DO GASTO 
No Estado de Santa Catarina 
2992 0057 
PROGRAMA 
Desenvolvimento da Educação Profissional 
S25 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S26
Slide 131 
S25 Atividade - par 
Projeto - ímpar 
Operações Especiais - zero 
Ação não orçamentária - nove (não está na LOA mas sim nos programas do PPA 
STN; 17/03/2010 
S26 Portaria 42/99 não exige o localizador do gasto, mas ele permite maior controle governamentas e social sobre a implantação de políticas 
públicas 
É detalhado por: 
-esfera orçamentária (F, SS ou I) 
-GND 
-modalidade de aplicação 
-identificador de resultado primário 
-identificador de uso e fonte de recursos 
STN; 17/03/2010
01.04.02.04 Classificação por Natureza da Despesa 
90 
ELEMENTO DE DESPESA 
Material de Consumo 
DETALHAMENTO DA DESPESA 
Combustíveis e Lub. Automotivos 
30 XX 
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
Aplicação Direta 
3 
GRUPO DE DESPESA 
Outras Despesas Correntes 
3 
CATEGORIA ECONÔMICA 
Despesa Corrente 
ND 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S27 
S28 
S29
Slide 132 
S27 informação gerencial adicional 
STN; 17/03/2010 
S28 Todas as esferas de governo devem seguir 
STN; 17/03/2010 
S29 Reserva de Contingência: 9.9.99.99 
Reserva do RPPS: 9.7.99.99 (excesso de ingressos sem dotação para o ano) 
STN; 17/03/2010
01.04.02.04 Classificação por ND: Categoria Econômica 
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai 
contribuir para formação ou aquisição de um bem de 
capital. 
CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESA 
CORRENTE 
Não contribui para 
formação ou aquisição 
bem de capital 
Pode provocar registro 
em ATIVOS ou PASSIVOS 
CIRCULANTES. 
DESPESA DE 
CAPITAL 
Contribui para formação 
ou aquisição de bem de 
capital ou amortização 
de dívida. 
S31 
Provoca, em geral, 
registro no ATIVO ou no 
PASSIVO NÃO 
CIRCULANTE. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S30
Slide 133 
S30 Exemplos: aquisição de imobilizado e desincorporação de dívida consolidada 
STN; 17/03/2010 
S31 aquisição de material de consumo 
STN; 17/03/2010
01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa 
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 
ØIdentifica de forma sintética o objeto de gasto. 
ØAgrega os elementos de despesa de mesma natureza. 
GRUPO DE DESPESA 
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
4 INVESTIMENTOS 
5 INVERSÕES FINANCEIRAS 
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
DESPESAS 
CORRENTES 
DESPESAS DE 
CAPITAL 
A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se 
refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de 
PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação 
ü MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução 
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma 
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da 
federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também 
evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, 
possibilitando a sua eliminação. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
b5
Slide 135 
b5 Alguns exemplos: 
91 - Evidencia dupla contagem; 
22, 32, 42, 72 - Execuções Delegadas; 
50, 60 - Entidades Privadas 
80 - Estrangeiras 
brunorm; 20/07/2011
Classificação por ND: Elemento da Despesa 
ü ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que 
vai ser adquirido para consecução dos programas. 
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA 
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
13 Obrigações Patronais 
30 Material de Consumo 
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
52 Equipamentos e Material Permanente 
91 Sentenças Judiciais 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Inicial 
Adicionais 
Créditos 
Orçamentários 
•Suplementares 
•Especiais 
•Extraordinários 
01.04.03 Créditos Orçamentários 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S32 
S33
Slide 137 
S32 Suplementares: dotação insuficientemente dotada 
Especiais: despesas não previstas 
Extraordinário: despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 
Os dois primeiros são autorizados por lei e abertos por decreto (na União, basta a lei) e precisam de recursos disponíveis para serem abertos. 
O último é aberto por decreto (na União, por medida provisória) e não precisa de indicação de recursos disponíveis para sua abertura. 
STN; 17/03/2010 
S33 Para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas 
STN; 17/03/2010
01.04.03 Créditos Orçamentários 
Superávit 
Financeiro 
Fontes de 
Recursos 
Excesso de 
Arrecadaç 
. 
Operações 
de Crédito 
Anulação 
de 
Dotação 
Recursos 
sem 
Despesas 
Não 
utilizados 
Reserva de 
Contingên 
cia 
4320/64 
CF 88 
Decreto 
Lei 
200/67 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S34
Slide 138 
S34 Desde que autorizada na LDO. 
STN; 17/03/2010
01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária 
PLANEJAMENTO FIXAÇÃO 
EXECUÇÃO 
EMPENHO 
ORDINÁRIO 
GLOBAL 
ESTIMATIVA 
LEI 4.320 / 1964 
LIQUIDAÇÃO 
PAGAMENTO 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S35
Slide 139 
S35 Ordinário: valor fixo feito uma só vez. 
Estimativa: não dá pra saber valor exato previamente. 
Glogal: geralmente ligado a contratos sujeitos a parcelamentos. 
STN; 18/03/2010
Anulação de Despesa 
Lei 4.320/1964 
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no 
exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste 
considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. 
Decreto 93.872/1986 
Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no 
exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro 
Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a 
recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após 
o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do 
ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38). 
Capítulo 12 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Restos a Pagar - Inscrição 
Lei 4.320/1964 
Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não 
pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade) 
Liquidado RP Processado 
Não existe condição para inscrever em restos a pagar, 
pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado). 
X1 X2 
Empenho 
Não liquidado 
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•Disponibilidade de caixa; 
• Regulamentação de cada ente. 
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• Processados 
RP Não Processado 
Empenho 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 
S41
Slide 141 
S41 RESTOS A PAGAR É UMA OBRIGAÇÃO? 
SIM. 
É DÍVIDA FLUTUANTE? 
SIM. 
RESTOS A PAGAR É UM CONCEITO CONTÁBIL? 
NÃO. 
A obrigação ou a dívida flutuante a que o restos a pagar faz parte é para efeito de comprometimento das disponibilidade e do superávit 
financeiro. 
Para o regime contábil, só é gerado um PASSIVO, se ao mesmo tempo for gerado um ATIVO. Eu só tenho uma obrigação se alguém pode 
exigi-la. Eu só um tenho um PASSIVO se alguém tem um ATIVO. Eu só passo a ter um obrigação depois do serviço prestado ou do bem 
entregue e em certos casos de contratos com inviabilidade de rescisão. 
STN; 17/03/2010
O Decreto que Regula a Prescrição Quinquenal 
Ä Decreto 20.910/1932 
Art. 1º - As dividas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim 
todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou 
municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados 
da data do ato ou fato do qual se originarem. 
Capítulo 12 
Ä AgRg no REsp 1015571 / RJ 
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2007/0297724-3 DJe 17/12/2008 
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO A IMÓVEL 
PÚBLICO. ACIDENTE OCASIONADO POR VEÍCULO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. 
APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. 
1. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição 
qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja 
qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 
2......... 
3. In casu, a pretensão deduzida na inicial resultou atingida pelo decurso do prazo 
prescricional, uma vez que, inobstante o dano tenha ocorrido em 21.09.1987, a ação 
somente foi ajuizada em 09.02.1994, consoante se infere do excerto do voto condutor 
do acórdão recorrido. 
4. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos 
do Decreto 20.910/32 coexistem com aqueles fixados na lei civil. 
5. Agravo regimental desprovido. 
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
Ä Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 
92) 
Despesas 
de 
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com prescrição 
interrompida 
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Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
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Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
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Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
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Prof Ricardo Bulgari e gestão pública

  • 1. SEJAM BEM-VINDOS ! Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 2. PROF. RICARDO BULGARI Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos. 24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
  • 3.
  • 4. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 5.
  • 6. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 7. Organiza e reporta dados e informações relevantes para a tomada de decisões. Mantém permanente monitoramento sobre os controles das diversas atividades e do desempenho de outros departamentos. Tem capacidade influir nas decisões dos gestores da entidade. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 8. Tributos Conta bilida de Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 RH Patrimônio Financeiro Contratos
  • 9. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 10. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Normas internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 11. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 12. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 13. FATOS 1)Projeto de Lei 135/96, que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 2) Instituições internacionais que financiam projetos em várias partes do mundo, não o fazem no Brasil !
  • 14. Provocou a união entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a STN – Secretaria do Tesouro Nacional Coordenado pelo Ministério da Fazenda Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE
  • 15. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas internacionais, até 2012;
  • 16. Administração Pública GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO PATRIMONIAL
  • 17. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO = GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO (Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização, etc.)
  • 18. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR A REALIDADE DO “TAMANHO” DO PATRIMÔNIO “Contabilidade” Orçamentária regida pelo Regime Misto. Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência, ou seja, registrar o fato exatamente quando ele acontecer, independente se pago ou não.
  • 19. OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e contábil dos bens que compõem o ativo fixo do Órgão Público. Trabalho coordenado entre a contabilidade e os gestores dos bens de consumo e permanentes.
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  • 30. As provisões podem ser distinguidas de outros passivos, passivoPsr,ovtaislões tal como contas a pagar e as contas apropriadas por competência, porque há incertezas sobre a oportunidade ou sobre o valor dos desembolsos futuros requeridos para seu pagamento. É importante ressaltar que uma provisão deve ser reconhecida quando: 1)Uma entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado; 2)É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; 3)O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 31. 1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE BENS DE CONSUMO E BENS PERMANENTES
  • 32. LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964 ............................................................ Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. § 2º - Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2 (dois) anos.
  • 33. LEI 4.320/64 CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
  • 34. Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
  • 35. MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 DOU de 17.9.2002 RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
  • 36. Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente: I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
  • 37. I - DURABILIDADE, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - FRAGILIDADE, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizandose pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - PERECIBILIDADE, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - INCORPORABILIDADE, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - TRANSFORMABILIDADE, quando adquirido para fim de transformação.
  • 38. Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo. Art. 7º - Para a classificação das despesas de pequeno vulto, deverá ser utilizada a conta cuja função seja a mais adequada ao bem ou serviço.
  • 39. Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE CONTROLE. Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
  • 40. Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins). 4.4.90.52
  • 41. Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens que se incorporam a outro. Exemplo: pente de memória RAM de computador. Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30 Se um pente de memória com maior capacidade, que irá repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem permanente : 4.4.90.30
  • 42. Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
  • 43. Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares. A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo CRITÉRIO DA FRAGILIDADE. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.
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  • 46. E o que é Patrimônio? PATRIMÔÔNIO Patrimônio Bens Direitos Obrigações Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 47. Bens e Direitos Obrigações Ativo Passivo Patrimônio Líquido Patrimônio Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 48. Configuração de um Balanço Patrimonial BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO Bens..........60.000,00 Direitos......40.000,00 TOTAL DO ATIVO= 100.000,00 PASSIVO Obrigações......70.000,00 TOTAL DO PASSIVO= 70.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social....30.000,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO= 30.000,00 TOTAL = 100.000,00 TOTAL = 100.000,00 Passivo Patrimônio Líquido Ativo Valor Líquido Total dos Valores Brutos Obrigações Patrimônio
  • 49. Atos e Fatos Contábeis Atos têm a capacidade de alterar os ATIVOS e PASSIVOS apenas de forma potencial. Ex.: a assinatura de um contrato de aluguel. Fatos representam as atividades que têm a capacidade de alterar os ativos e passivos. Aumentativos Mistos Permutativos Alteram a situação líquida Não alteram a situação líquida Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 50. Contabilidade x Orçamento Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 51. ORÇAMENTO CONTROLA CIÊNCIA CONTÁBIL CONTROLA Orçamento x Patrimônio Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 52. Contabilidade x Orçamento Público ØExiste uma grande confusão entre orçamento e contabilidade. CONTABILIDADE e ORÇAMENTO tem aspectos que os diferenciam e não devem ser confundidos. ØO orçamento é instrumento de gestão que tem seus próprios conceitos, critérios e regimes, assim como a contabilidade. ØDeve-se observar que a lei 4.320/1964 criou título próprio e em separado para a Contabilidade (Título IX – Da Contabilidade), que trata dos aspectos contábeis do setor público. ØA Lei não trata da teoria contábil em todos os seus aspectos, pois a ciência é independente do aspecto formal das normas. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 53. Receita Orçamentária: Receita Orçamentária Recursos financeiros arrecadados no exercício orçamentário e cuja finalidade precípua é viabilizar a execução das políticas públicas, a fim de atender às necessidades coletivas e demandas da sociedade. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 54. Conceito de Receita para a Ciência Contábil Para a Ciência Contábil “RECEITA” é: - Variação patrimonial ativa, aumentativa ou positiva; - Altera quantitativamente o patrimônio por meio do aumento de um ativo ou redução do passível exigível; - A receita aumenta a situação líquida patrimonial; - É reconhecida no momento do fato gerador; - É independente do recebimento. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 55. Despesa Orçamentária: Despesa Orçamentária É o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial. Estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 56. Conceito de Despesa para a Ciência Contábil Para a Ciência Contábil “DESPESA” é: - Variação patrimonial passiva, diminutiva ou negativa. - Sacrifício patrimonial intencional; - Produz efeito sobre o patrimônio por meio da redução de um ativo ou aumento do passível exigível; - Reconhecidas no momento do fenômeno; - Reconhecidas independente do pagamento. - As despesas diminuem a situação líquida patrimonial. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 57. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 58. NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação Conceito “Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.”
  • 59. Objeto: NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação Patrimônio Público Objetivo Fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
  • 60. Patrimônio Público NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis É o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 61. Sistema Contábil Conceito NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis Identifica Mensura Avalia Registra Controla Evidencia Estrutura de Informações Atos e fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social
  • 62. Subsistemas •registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária; Orçamentário •registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) Patrimonial •registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública; Custos •registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. Compensação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
  • 63. NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos pelo Enfoque Contábil A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados1, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas. 1. Conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
  • 64. Conceito NBC T 16.4 – Transações no Setor Público Os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Variações Patrimoniais O que são Variações Patrimoniais? São transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado (item 4, NBCT 16.4).
  • 65. Classificação das Variações Patrimoniais NBC T 16.4 – Transações no Setor Público Quantitativas Aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Qualitativas Aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
  • 66. NBC T 16.5 – Registro Contábil A entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações. Características Comparabilidade Compreensibilidade Confiabilidade Fidedignidade Imparcialidade Integridade Objetividade Representatividade Tempestividade Uniformidade Utilidade Verificabilidade Visibilidade
  • 67. NBC T 16.5 – Registro Contábil Reconhecimento e bases de mensuração ou avaliação aplicáveis üO patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. üAs transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. üOs registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. üOs registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 68. NBC T 16.5 – Registro Contábil Reconhecimento e bases de mensuração ou avaliação aplicáveis üOs registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essência sobre a forma. üA entidade do setor público deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. üO reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. üNa ausência de norma contábil aplicado ao setor púbico, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 69. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: Balanço Patrimonial; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico. Elas apresentam informações extraídas dos registros e dos documentos que integram o sistema contábil da entidade. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 70. As Demonstrações Contábeis devem: NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Ser acompanhadas por anexos, por outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. Conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. Ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior. Ser apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem. As Demonstrações Contábeis podem: Apresentar os valores monetários em unidades de milhar ou em unidades de milhão, devendo indicar a unidade utilizada. Nas contas semelhantes serem agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 71. NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis Conceito Processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil. Devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público. Devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se a defasagem de até três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em notas explicativas. Devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação. Devem ser complementadas por notas explicativas PROCEDIMENTOS Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 72. NBC T 16.8 – Controle Interno Sob o enfoque contábil, o Controle Interno compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de: a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 73. NBC T 16.9 – Amortização, Depreciação e Exaustão Definições Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 74. NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos no Setor Público Principais critérios de avaliação e mensuração para: Disponibilidades Pelo valor original Créditos e dívidas Pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira Estoques Com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. Investimentos permanentes As participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Imobilizado Pelo valor de aquisição, produção ou construção. Intangível Pelo valor de aquisição ou de produção. Diferido Pelo custo incorrido Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 75. Princípios de Contabilidade Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 76. Ä Entidade Ä Continuidade Ä Oportunidade Ä Registro pelo valor original Ä Atualização monetária Ä Competência Ä Prudência Princípios de Contabilidade Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 77. PROF. RICARDO BULGARI Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos. 24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
  • 78. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Entidade Art. 4º O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. •A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos. (Resolução CFC nº 750/93; 1 . 111/07; 1 . 282/10) Princípio Contábil da Continuidade Art. 5º A Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. •No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. (Resolução CFC nº 750/93; 1 . 111/07; 1 . 282/2010) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 79. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Oportunidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. •O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. •A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. (Resolução CFC nº 750/93 ; 1111/07; 1 . 282/2010) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 80. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil do Registro pelo Valor Original Art. 7º determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. •Bases de Mensuração e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. CFC n.º 900/2001 (Resolução CFC nº 750/93 – 1282/10 – 1 11/07) Princípio Contábil da Atualização Monetária Art. 8º Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 81. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Prudência Art. 10 Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. •Pressupõe o emprego de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de sejam superestimados e que passivos Atenção incerteza, no sentido de que ativos e receitas não e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis, como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1 . 282/2010) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 82. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Competência Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando- se integralmente ao setor público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1 . 282/2010) O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. (Resolução CFC nº 750/93 – 1111/07; 1.282/2010) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 83. Composição do Patrimônio Público Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 84. PATRIMÔNIO PÚBLICO O patrimônio público é estruturado em três grupos: ASPECTOS ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CARACTERÍSTICAS DISPONIBILIDADES, BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕES DIFERENÇA PL = A - P TEMPORAL PRESENTE PRESENTE FATO GERADOR PASSADO PASSADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERA BENEFÍCIOS PRESENTES OU FUTUROS SAÍDA DE RECURSOS CAPAZ DE GERAR BENEFÍCIOS Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 85. ATIVO Características do Ativo: Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. (Res. CFC 1268/09) Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes. Classificação: Ativo Circulante Não Circulante •estiverem disponíveis para realização imediata; •tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte. •Realização após o término do exercício seguinte e os créditos inscritos em dívida ativa não renegociados Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 86. Ativo Circulante – Classificação • Caixa e Equivalente de Caixa; • Aplicações Financeiras; • Créditos de Curto Prazo; • Outros Créditos e Valores de Curto Prazo; • Investimentos Temporários; • Estoques; • Despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente. Ativo Circulante Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 87. Ativo Não-Circulante – Classificação • Créditos realizáveis de longo prazo; • Investimentos Temporários de longo prazo; • Despesas antecipadas de longo prazo. Ativo Realizável a Longo Prazo • Participações; • Outras participações permanentes. Investimentos • Bens móveis; • Bens imóveis; • Depreciação e exaustão acumuladas. Imobilizado • Softwares; • Marcas, direitos e patentes industriais; • Direito de uso de imóveis; • Amortização acumulada. Intangível Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 88. PASSIVO Características do Passivo: Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. (Res. CFC 1268/09) Classificação: Passivo Circulante Não Circulante • corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte; e • corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade. •demais passivos Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 89. Passivo Circulante – Classificação • Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a Pagar d e C u rto P ra zo • Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo • Fornecedores e Contas a Pagar de Curto Prazo • Obrigações Fiscais de Curto Prazo • Demais Obrigações de Curto Prazo • Provisões de Curto Prazo Passivo Circulante Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 90. Passivo Circulante – Classificação • Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a P a g a r d e L o n g o P ra zo • Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo • Fornecedores de Longo Prazo • Obrigações Fiscais de Longo Prazo • Demais Obrigações de Longo Prazo • Provisões de Longo Prazo • Resultado Diferido Passivo Não- Circulante Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 91. Variações Patrimoniais Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 92. Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional): Aumentos nos benefícios econômicos ou no potencial de serviço durante um exercício financeiro que produzem aumento no PL e exceção dos aportes dos proprietários Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 93. Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional): Reduções nos benefícios econômicos ou no potencial de serviço durante um exercício financeir o que produze m diminuiçã o no PL que toma forma de fluxos de saída ou consumo de ativos Excetuando-se as distribuições aos proprietários Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 94. Despesa sob o Enfoque Patrimonial Quando se RECONHECE uma despesa sob o enfoque patrimonial (VPD)? Uma das grandes questões da CIÊNCIA CONTÁBIL é o momento da ocorrência dos fatos geradores. O reconhecimento está atrelado a um momento, ao elemento temporal do fenômeno. A despesa sob o enfoque patrimonial sujeita-se ao regime econômico ou contábil. O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é no momento do fato gerador que diminui o patrimônio líquido, independente de saída de recurso financeiro. Levando em consideração a competência e a oportunidade Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 h2
  • 95. Slide 94 h2 Princípio da Competência: a despesa é incluída no resultado do período que ocorrer, independente do pagamento. Princípio da Oportunidade: o registro contábil deve ser efetuado no momento do fenômeno e refletir de forma completa o que ocorrer. O lançamento deve ter a característica de tempestividade e integridade. hfsouza; 04/02/2010
  • 96. Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 97. Disponibilidades e Aplicações Financeiras Mensuração de Ativos e Passivos üAs disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. üAs aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a data do Balanço Patrimonial. üAs atualizações apuradas são contabilizadas em contas de resultado. Exemplo: Aquisição de ações para revenda na bolsa, por R$1000 em janeiro/09, com intenção de negociação no curto prazo. D: AC – Investimentos Temporários 1000 C: Caixa e equivalente de caixa 1000 Em dezembro/09 as ações tinham valor de mercado de R$1200. D: AC – Investimentos Temporários 200 C: VPA – Financeiras – Remuneração de aplicações financeiras 200 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 98. Créditos e Obrigações Mensuração de Ativos e Passivos üOs direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. üOs direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente. üOs direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós-fixadas são ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento do balanço. üAs atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado. Exemplo: O União recebe empréstimo do BIRD em jan/09, para financiamento , no valor de U$100.000, câmbio na data de R$1,70 para pagamento iniciando em 2011 D: Caixa e equivalente de caixa R$170.000 C: Empréstimos e financiamentos a longo prazo R$170.000 Em dezembro/09, no encerramento do balanço, a taxa de câmbio vigente era de R$1,82 D: VPD - Variações Monetárias e Cambiais R$12.000 C: Empréstimos e financiamentos a longo prazo R$12.000 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 99. Estoques Mensuração de Ativos e Passivos üO que são estoques? üO que entra no custo do estoque? üOs estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição/produção/construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor. üO método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado, conforme o inciso III, art. 106 da Lei 4.320/64 Exemplo: h3 O almoxarifado de um órgão público fez as seguintes aquisições a vista de material de consumo em abril: 01/04 – Material (100 unid): R$500, frete: R$80 15/04 – Material (100 unid): R$540, armazenagem: R$20 D: AC – Estoques R$580 C: Caixa e Equivalente de caixa R$580 Em maio houve uma requisição de 150 unidades do material para consumo D: VPD – Consumo de material R$840 C: AC – Estoques R$840 01/04 D: AC – Estoques R$540 D: VPD – uso de bens e serviços R$ 20 C: Caixa e Equivalente de caixa R$560 15/04 Custo médio ponderado: 580+540 / 200 = 5,6 p/unidade 5,6 X 150 = 840 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 h4 b1
  • 100. Slide 98 h3 Os custos de estoques devem abranger todos os custos de compra, conversão e outros custos incorridos referentes ao deslocamento, como impostos não recuperáveis, custos de transporte e outros, referente ao processo de produção. Os custos posteriores de armazenagem ou entrega ao cliente não devem ser absorvidos pelos estoques. Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como variações patrimoniais diminutivas do período em que ocorrerem e não como custo dos estoques. hfsouza; 21/01/2010 h4 Os estoques são ativos: - Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção; - Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços; - Mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações; - Usados no curso normal das operações. hfsouza; 21/01/2010 b1 Ao contrário da área pública, a área privada não especifica qual é o método de mensuração e avaliação das saídas dos estoques. Contudo, as empresas estatais dependentes devem seguir dois normativos: 6404 e 4320. A primeira trava o método de avaliação de estoques de almoxarifado; a segunda não. Contudo, até por questões fiscais, é de se presumir que as EED usem também a média ponderada. Ex: EMBRAPA, CONAB, RADIOBRÁS, etc. brunorm; 08/03/2010
  • 101. Investimentos Permanentes Mensuração de Ativos e Passivos üAs participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados em que a administração tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. üAs demais participações devem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Exemplo: h5 A União cria uma empresa pública, integralizando 60% de seu capital em dinheiro, para exploração do Aqüífero Guarani. No momento da constituição, o seu PL é 100 bi. D: Investimento– Participações permanentes 60 bi C: Caixa e equivalente de caixa 60 bi Ao final do exercício financeiro, depois da apuração do resultado, a empresa apresentou um PL no valor de 120 bi. D: Equivalência Invest.– Particip. Patrimonial: Permanentes 12 bi C: Valor VPA do – investimento Resultado positivo na investidora com = equivalência Participação (%) patrionial X PL investida 12 bi Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 h6 b2
  • 102. Slide 99 h5 Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente registrado a preço de custo e o valor contábil é aumentado ou reduzido conforme o Patrimônio Líquido da investida aumente ou diminua. hfsouza; 21/01/2010 h6 Pelo método do custo, o investimento é registrado no ativo permanente a preço de custo. A entidade investidora somente reconhece o rendimento na medida em que receber as distribuições de lucros do item investido. As distribuições provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente são reconhecidas como receita patrimonial. hfsouza; 21/01/2010 b2 Macrofunção 021122: Portaria STN 589/2001: II - empresa estatal dependente: empresa controlada pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade; Parágrafo único. A partir do exercício de 2003, as empresas estatais dependentes, de que trata esta portaria e para efeitos da consolidação nacional das contas públicas, deverão ser incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social observando toda a legislação pertinente aplicável às demais entidades. brunorm; 09/03/2010
  • 103. Imobilizado Mensuração de Ativos e Passivos üO ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção. Após isto, utiliza-se ou o método do custo ou da reavaliação. üQuando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas. üativos do imobilizado obtidos a título gratuito devem ser mensurados a valor justo. h7 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 104. Slide 100 h7 Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição, sendo que deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação. Deve ser evidenciado em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada. hfsouza; 21/01/2010
  • 105. Intangível Mensuração de Ativos e Passivos üOs direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e impairment. üUm ativo intangível deve ser reconhecido somente quando: - for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e - o custo do ativo possa ser mensurado com segurança. ü Dispêndios de pesquisa, marketing, etc. devem ser reconhecidos como despesa, sendo amortizados somente quando adquiridos junto a terceiros. (IPSAS 31) üO ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 106. Registros Contábeis Típicos União, Estados e Distrito Federal e Municípios (exemplos simplificados) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 107. Reconhecimento da Receita de Tributos Antes da Arrecadação 10 3 Contabilidade Patrimonial Contabilidade Orçamentária Previsão Lançamento Fiscal Arrecadação (receita orçamentária) Receita patrimonial e Crédito a receber Recolhimento D – Previsão de Receita C – Receita a Realizar D – Receita a Realizar C – Receita Realizada D–Contas a Receber(P) C–Var Aumentativa D–Bancos c/ Movimento (F) C–Agente Arrecadador(F) D–Agente Arrecadador (F) C–Contas a Receber (P) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 108. Conta para Registro da Fase “EM LIQUIDAÇÃO” 6.CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6.1 Execução do Planejamento 6.1.1 Plano Plurianual 6.1.2 Projeto da Lei Orçamentária Anual 6.2 Execução do Orçamento 6.2.1 Execução da Receita 6.2.2 Execução da Despesa 6.2.2.1 Crédito Disponível 6.2.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar 6.2.2.3 Crédito Empenhado em Liquidação 6.2.2.4 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar 6.2.2.5 Crédito Empenhado Pago .... 6.3 Execução de Restos a Pagar 6.3.1 Execução de RP não processado 6.3.1.1 RP não Processado a liquidar 6.3.1.2 RP não Processado em Liquidação 6.3.1.3 RP não Processado liquidado a pagar 6.3.1.4 RP não Processado liquidado pago Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 109. 10 5 Reconhecimento da Despesa de Serviços Antes da Liquidação Contabilidade Patrimonial e compromisso patrimonial Contabilidade Orçamentária Fixação Empenho despesa patrimonial D - Crédito Empenhado a Liquidar C - Crédito Emp em Liquidação (despesa orçamentária e compromisso orçamentário) D – Fornecedores (F) C – Bancos conta Movimento (F) D - Crédito Emp Liquidado a Pagar C - Crédito Empenhado Pago Liquidação Pagamento Recebimento de serviços D - Dotação da Despesa C – Crédito Disponível D – Crédito Disponível C - Crédito Emp. a Liquidar D – Variação Pat Diminutiva C – Fornecedores (F) D - Crédito Emp em Liquidação C - Crédito Emp Liquidado a Pagar Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 110. Reconhecimento da Despesa de Material de Consumo Após a Liquidação Contabilidade Patrimonial D – Estoques (P) C – Fornecedores (F) (incorporação do estoque e compromisso patrimonial) Contabilidade Orçamentária 10 6 D – Fornecedores (F) C – Bancos conta Movimento (F) D – Variação Diminutiva C – Estoques (P) D - Crédito Emp Liquidado a Pagar C - Crédito Empenhado Pago D - Crédito Empenhado a Liquidar C - Crédito Emp em Liquidação Fixação Liquidação Pagamento Recebimento de estoques D - Dotação da Despesa C – Crédito Disponível D – Crédito Disponível C - Crédito Emp. a Liquidar D - Crédito Emp em Liquidação C - Crédito Emp Liquidado a Pagar Consumo (despesa patrimonial) Empenho (despesa orçamentária e compromisso orçamentário) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 111. REGIMES CONTÁBEIS REGIME ORÇAMENTÁRIO REGIME PATRIMONIAL RECEITA DESPESA ARRECADADA EMPENHADA CAIXA COMPETÊNCIA RECEITA DESPESA AUFERIDA INCORRIDA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS DESPESAS ... ... DEMONTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VAR. PATR. AUMENTATIVAS VAR. PATIM. DIMINUTIVAS ... ... 24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 107
  • 112. REGIMES CONTÁBEIS – Receita auferida antes da arrecadação - Posição inicial: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 PL 200 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 - Apropriação da VPA de impostos por ocasião do lançamento fiscal: DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS Impostos 100 Superávit 100 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 Imp a receber 100 PL 200 + 100 - Recebimento ($) da receita de impostos: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA Impostos 100 Superávit 100 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 + 100 Imp a receber 0 PL 200 + 100 24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 108 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 113. REGIMES CONTÁBEIS – Receita auferida após a arrecadação - Posição inicial: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 PL 200 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 - Recebimento ($) antecipado referente futura prestação de serviços: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA Serviços 100 Superávit 100 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 + 100 VPA Diferida 100 PL 200 - Prestação dos serviços (VPA), cujo recebimento foi antecipado: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS Serviços 100 Superávit 100 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 300 VPA Diferida 0 PL 200 + 100 24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 109 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 114. REGIMES CONTÁBEIS Receita auferida no momento da arrecadação - Posição inicial: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 PL 200 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 - Prestação de serviços (VPA) com recebimento imediato ($): DESPESA EMPENHADA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA Serviços 100 Superávit 100 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS Serviços 100 Superávit 100 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 + 100 PL 200 + 100 24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 110 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 115. REGIMES CONTÁBEIS – Despesa incorrida antes da liquidação - Posição inicial: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 PL 200 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 - Apropriação da VPD - férias para futuro pagamento a pessoal: DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS Déficit 100 Férias 100 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 Férias a pagar 100 PL 200 - 100 - Pagamento ($) de despesa de férias a pessoal: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA Déficit 100 Férias 100 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 - 100 Férias a pagar 0 PL 100 24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 111 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 116. REGIMES CONTÁBEIS – Despesa incorrida após a liquidação - Posição inicial: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 PL 200 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 - Pagamento ($) antecipado referente a prêmios de seguro: DESPESA EMPENHADA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA Déficit 100 Prêmios de seguro 100 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 – 100 Seguros a vencer 100 PL 200 - Apropriação da VPD – seguros, cujo pagamento foi antecipado: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS Déficit 100 Prêmios de seguro 100 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 100 Seguros a vencer 0 PL 200 - 100 24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 112 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 117. REGIMES CONTÁBEIS Despesa incorrida no momento da liquidação - Posição inicial: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 PL 200 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA 0 0 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS 0 0 - Liquidação de despesa de serviços e apropriação da VPD do período: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA ARRECADADA DESPESA EMPENHADA Déficit 100 Serviços 100 DEM DAS VAR PATRIMONIAIS VARIAÇOES AUMENTATIVAS VARIAÇÕES DIMINUTIVAS Déficit 100 Serviços 100 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO Bancos 200 Contas a pagar 100 PL 200 – 100 = 100 24/09/2014 Permitida a reprodução desde que citada a fonte 113 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 118. PLANEJAMENTO = ORÇAMENTOS Bases para uma Gestão Pública Eficiente Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 119. PLANO DE AÇÇÃÃO Instrumentos de Planejamento PPA LDO LOA Planejar Orientar Executar Políticas Públicas e Programas de Governo Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 120. PROF. RICARDO BULGARI Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos. 24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
  • 121. PLANO DIRETOR - horizonte 15 a 20 anos Planejamento Estratégico do Município PLANO PLURIANUAL (PPA) - 4 anos Planejamento Tático LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - Anual Define e orienta sobre os parâmentros da elaboração da LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - Anual Quantifica monetariamente e detalha os programas 24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
  • 122. Despesa Orçamentária Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 123. Modalidades de Saídas de Recursos Caixa Despesa Orçamentária Devolução (Passivo) Restituição Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 124. 01.04.02 Classificações da Despesa Orçamentária INSTITUCIONAL Quem é o responsável? Em que área fazer? FUNCIONAL ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Por que é feito, para que é feito e o que se espera? NATUREZA DA DESPESA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. FONTE DE RECURSO Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 125. 01 01.04.02.01 Classificação Institucional Exemplo do Governo Federal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil 2 TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo 25 ORGÃO Ministério da Fazenda UO Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S19 S20 S21
  • 126. Slide 121 S19 UO: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. STN; 17/03/2010 S20 Classificação obrigatória para o governo federal. STN; 17/03/2010 S21 Exemplos: -Transferência a E, DF e M -Encargos Financeiros da União -Refinanciamento da Dívida Mobiliária -Reserva de Contingência STN; 17/03/2010
  • 127. 01.04.02.02 Classificação Funcional F U N Ç Õ E S S U B F U N Ç Õ E S 0 3 1 – A ç ã o L e g is la t iv a 0 3 2 – C o n t ro le E x t e rn o 0 6 1 – A ç ã o J u d ic iá ria 0 6 2 – D e f e s a d o I n t e re s s e P ú b lic o n o P ro c e s s o J u d ic iá rio 0 9 1 – D e f e s a d a O rd e m J u ríd ic a 0 9 2 – R e p re s e n ta ç ã o J u d ic ia l e E x t ra ju d ic ia l 1 2 1 – P la n e ja m e n to e O rç a m e n to 1 2 2 – A dm in is t ra ç ã o G e ra l 1 2 3 – A dm in is t ra ç ã o F in a n c e ira 1 2 4 – C o n t ro le I n t e rn o 1 2 5 – N o rm a liza ç ã o e F is c a liza ç ã o 1 2 6 – T e c n o lo g ia d a I n fo rm a ç ã o 1 2 7 – O rd e n a m e n to T e rrito ria l 1 2 8 – F o rm a ç ã o d e R e c u rs o s H um a n o s 1 2 9 – A dm in is t ra ç ã o d e R e c e ita s 1 3 0 – A dm in is t ra ç ã o d e C o n c e s s õ e s 1 3 1 – C o m u n ic a ç ã o S o c ia l 1 5 1 – D e f e s a A é re a 1 5 2 – D e f e s a N a v a l 1 5 3 – D e f e s a T e rre s t re 1 8 1 – P o lic ia m e n to 1 8 2 – D e f e s a C iv il 1 8 3 – I n fo rm a ç ã o e I n t e lig ê n c ia 2 1 1 – R e la ç õ e s D ip lo m á t ic a s 2 1 2 – C o o p e ra ç ã o I n t e rn a c io n a l 2 4 1 – A s s is t ê n c ia a o I d o s o 2 4 2 – A s s is t ê n c ia a o P o rta d o r d e D e f ic iê n c ia 2 4 3 – A s s is t ê n c ia à C ria n ç a e a o A d o le s c e n t e 2 4 4 – A s s is t ê n c ia C o m u n it á ria 2 7 1 – P re v id ê n c ia B á s ic a 2 7 2 – P re v id ê n c ia d o R e g im e E s ta tu t á rio 2 7 3 – P re v id ê n c ia C o m p le m e n ta r 2 7 4 – P re v id ê n c ia E s p e c ia l 3 0 1 – A t e n ç ã o B á s ic a 3 0 2 – A s s is t ê n c ia H o s p ita la r e A m b u la to ria l 3 0 3 – S u p o rt e P ro f ilá t ic o e T e ra p ê u t ic o 3 0 4 – V ig ilâ n c ia S a n it á ria 0 1 – L e g is la t iv a 0 2 – J u d ic iá ria 0 3 - E s s e n c ia l à J u s t iç a 0 4 – A dm in is t ra ç ã o 0 5 - D e f e s a N a c io n a l 0 6 - S e g u ra n ç a P ú b lic a 0 7 – R e la ç õ e s E x t e rio re s 0 8 – A s s is t ê n c ia S o c ia l 0 9 – P re v id ê n c ia S o c ia l 1 0 – S a ú d e 363 12 b3 FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Profissional Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S22 S23 b4
  • 128. Slide 122 S22 Função - quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão. Geralmente a programação de um órgão é classificada em uma única função. Função Encargos Especiais - não se associa a um bem ou serviço a ser gerado. Está relacionada com as ações do tipo Operações Especiais (classificação de estrutura programática) STN; 17/03/2010 S23 Subfunções podem ser combinadas com outras funções (matricialidade) STN; 17/03/2010 b3 Portaria MPOG 42/99 agregador de gastos públicos por área de ação governamental Todas as esferas de governo têm que adotar essa forma para fins de consolidação das contas públicas. brunorm; 20/07/2011 b4 Reserva de Contingência: utilizada para abertura de créditos adicionais, cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais. Função Subfunção Programa 99 999 9999 Para a Reserva do RPPS o raciocínio é análogo, com diferença apenas na subfunção: Função Subfunção Programa 99 997 9999 brunorm; 20/07/2011
  • 129. Problema Objetivo + Indicador Causas C 1 C 2 C 3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Ações A 1 A 2 A 3 O programa orientado a resultado Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 130. 01.04.02.03 O que é programa? ü Instrumento de organização da Ação Governamental Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Metas Valores ü Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S24
  • 131. Slide 124 S24 Toda a ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos do PPA. TODOS OS ENTES devem ter essa classificação, mas cada um com sua estrutura própria (Port. MPOG 42/99) STN; 17/03/2010
  • 132. 01.04.02.03 Estrutura Programática Trabalho infantil Erradicação do trabalho infantil (Reduzir de 9,74% para 0%) Causas Falta de conhecimento sobre os direitos do menor e do adolescente Desigualdade social SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Ações Publicidade de utilidade pública Distribuição de renda Problema Objetivo + Indicadores Lógica da Estrutura Programática Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 133. Programa Instrumento de ação governamental Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Articula iniciativas públicas e privadas Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA 01.04.02.03 Programa Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 134. Ações Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) Contribuem para atender ao objetivo de um programa Projetos Atividades Operações Especiais 01.04.02.03 Ações Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 135. Projeto Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo É limitado no tempo Geralmente dá origem a atividades ou expande/aperfeiçoa as existentes 01.04.02.03 Projeto Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 136. Atividade Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo É permanente e contínua no tempo 01.04.02.03 Atividade Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já existentes Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 137. Não contribuem Operações Especiais Não resulta em um produto para a manutenção das ações de governo amortizações e encargos pagamento de sentenças judiciais operações de financiamento Não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços indenizações Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais” 01.04.02.03 Operação Especial Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 138. Classificação por Estrutura Programática da União Exemplo do Governo Federal 0044 AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina 2992 0057 PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional S25 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S26
  • 139. Slide 131 S25 Atividade - par Projeto - ímpar Operações Especiais - zero Ação não orçamentária - nove (não está na LOA mas sim nos programas do PPA STN; 17/03/2010 S26 Portaria 42/99 não exige o localizador do gasto, mas ele permite maior controle governamentas e social sobre a implantação de políticas públicas É detalhado por: -esfera orçamentária (F, SS ou I) -GND -modalidade de aplicação -identificador de resultado primário -identificador de uso e fonte de recursos STN; 17/03/2010
  • 140. 01.04.02.04 Classificação por Natureza da Despesa 90 ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos 30 XX MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta 3 GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes 3 CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente ND Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S27 S28 S29
  • 141. Slide 132 S27 informação gerencial adicional STN; 17/03/2010 S28 Todas as esferas de governo devem seguir STN; 17/03/2010 S29 Reserva de Contingência: 9.9.99.99 Reserva do RPPS: 9.7.99.99 (excesso de ingressos sem dotação para o ano) STN; 17/03/2010
  • 142. 01.04.02.04 Classificação por ND: Categoria Econômica Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE Não contribui para formação ou aquisição bem de capital Pode provocar registro em ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES. DESPESA DE CAPITAL Contribui para formação ou aquisição de bem de capital ou amortização de dívida. S31 Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S30
  • 143. Slide 133 S30 Exemplos: aquisição de imobilizado e desincorporação de dívida consolidada STN; 17/03/2010 S31 aquisição de material de consumo STN; 17/03/2010
  • 144. 01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA ØIdentifica de forma sintética o objeto de gasto. ØAgrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 145. 01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação ü MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 b5
  • 146. Slide 135 b5 Alguns exemplos: 91 - Evidencia dupla contagem; 22, 32, 42, 72 - Execuções Delegadas; 50, 60 - Entidades Privadas 80 - Estrangeiras brunorm; 20/07/2011
  • 147. Classificação por ND: Elemento da Despesa ü ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que vai ser adquirido para consecução dos programas. EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13 Obrigações Patronais 30 Material de Consumo 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52 Equipamentos e Material Permanente 91 Sentenças Judiciais Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 148. Inicial Adicionais Créditos Orçamentários •Suplementares •Especiais •Extraordinários 01.04.03 Créditos Orçamentários Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S32 S33
  • 149. Slide 137 S32 Suplementares: dotação insuficientemente dotada Especiais: despesas não previstas Extraordinário: despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os dois primeiros são autorizados por lei e abertos por decreto (na União, basta a lei) e precisam de recursos disponíveis para serem abertos. O último é aberto por decreto (na União, por medida provisória) e não precisa de indicação de recursos disponíveis para sua abertura. STN; 17/03/2010 S33 Para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas STN; 17/03/2010
  • 150. 01.04.03 Créditos Orçamentários Superávit Financeiro Fontes de Recursos Excesso de Arrecadaç . Operações de Crédito Anulação de Dotação Recursos sem Despesas Não utilizados Reserva de Contingên cia 4320/64 CF 88 Decreto Lei 200/67 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S34
  • 151. Slide 138 S34 Desde que autorizada na LDO. STN; 17/03/2010
  • 152. 01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária PLANEJAMENTO FIXAÇÃO EXECUÇÃO EMPENHO ORDINÁRIO GLOBAL ESTIMATIVA LEI 4.320 / 1964 LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S35
  • 153. Slide 139 S35 Ordinário: valor fixo feito uma só vez. Estimativa: não dá pra saber valor exato previamente. Glogal: geralmente ligado a contratos sujeitos a parcelamentos. STN; 18/03/2010
  • 154. Anulação de Despesa Lei 4.320/1964 Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. Decreto 93.872/1986 Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38). Capítulo 12 Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 155. Restos a Pagar - Inscrição Lei 4.320/1964 Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade) Liquidado RP Processado Não existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado). X1 X2 Empenho Não liquidado Condições para a inscrição do RP não processado •Disponibilidade de caixa; • Regulamentação de cada ente. • Não Processados • Processados RP Não Processado Empenho Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014 S41
  • 156. Slide 141 S41 RESTOS A PAGAR É UMA OBRIGAÇÃO? SIM. É DÍVIDA FLUTUANTE? SIM. RESTOS A PAGAR É UM CONCEITO CONTÁBIL? NÃO. A obrigação ou a dívida flutuante a que o restos a pagar faz parte é para efeito de comprometimento das disponibilidade e do superávit financeiro. Para o regime contábil, só é gerado um PASSIVO, se ao mesmo tempo for gerado um ATIVO. Eu só tenho uma obrigação se alguém pode exigi-la. Eu só um tenho um PASSIVO se alguém tem um ATIVO. Eu só passo a ter um obrigação depois do serviço prestado ou do bem entregue e em certos casos de contratos com inviabilidade de rescisão. STN; 17/03/2010
  • 157. O Decreto que Regula a Prescrição Quinquenal Ä Decreto 20.910/1932 Art. 1º - As dividas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Capítulo 12 Ä AgRg no REsp 1015571 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2007/0297724-3 DJe 17/12/2008 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO A IMÓVEL PÚBLICO. ACIDENTE OCASIONADO POR VEÍCULO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. 1. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 2......... 3. In casu, a pretensão deduzida na inicial resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional, uma vez que, inobstante o dano tenha ocorrido em 21.09.1987, a ação somente foi ajuizada em 09.02.1994, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão recorrido. 4. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos do Decreto 20.910/32 coexistem com aqueles fixados na lei civil. 5. Agravo regimental desprovido. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 158. Ä Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 92) Despesas de exercícios anteriores Restos a Pagar com prescrição interrompida Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício Despesas que não se tenham processado na época própria Despesas de Exercícios Anteriores Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 159. Classificações de Despesas Orçamentárias Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 160. Classificação da Despesa Orçamentária SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO Se houver fornecimento de matéria-prima Serviços de Terceiros Material de Consumo Se não houver fornecimento de matéria-prima Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária ser classificada como material. Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
  • 161. Classificação da Despesa Orçamentária OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS Caso ocorra aumento de benefícios (ex: construção ou ampliação de imóvel) Obras e Instalações Serviços de Terceiros Despesa com manutenção, reforma e limpeza Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014