O documento apresenta as credenciais acadêmicas e experiência profissional do Prof. Ricardo Bulgari. Ele possui formação em Administração Pública, Contabilidade e Gestão de Cidades e atuou como secretário municipal e professor em diversas instituições. O Prof. Bulgari ministra cursos sobre temas contábeis e de gestão pública para servidores de diferentes esferas governamentais.
2. PROF. RICARDO BULGARI
Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado
Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em
Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de
Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em
Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador
Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador
do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF.
Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária,
da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São
Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para
servidores públicos de órgãos das três esferas de governo.
Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de
Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.
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7. Organiza e reporta dados e informações
relevantes para a tomada de decisões.
Mantém permanente monitoramento sobre
os controles das diversas atividades e do
desempenho de outros departamentos.
Tem capacidade influir nas decisões dos
gestores da entidade.
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8. Tributos
Conta
bilida
de
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RH
Patrimônio
Financeiro
Contratos
13. FATOS
1)Projeto de Lei 135/96,
que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964
que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a
elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal.
2) Instituições internacionais que financiam projetos em
várias partes do mundo, não o fazem no Brasil !
14. Provocou a união
entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Coordenado pelo Ministério da Fazenda
Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE
15. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas
contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08,
editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem
observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração
e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da
Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a
convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas
internacionais, até 2012;
17. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO =
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO
(Reavaliação, redução ao valor recuperável,
depreciação, amortização, etc.)
18. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR
A REALIDADE DO “TAMANHO” DO PATRIMÔNIO
“Contabilidade” Orçamentária regida pelo Regime Misto.
Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência,
ou seja, registrar o fato exatamente quando ele acontecer,
independente se pago ou não.
19. OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e
contábil dos bens que compõem o ativo fixo do
Órgão Público.
Trabalho coordenado entre a contabilidade e os
gestores dos bens de consumo e permanentes.
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30. As provisões podem ser distinguidas de outros passivos, passivoPsr,ovtaislões
tal
como contas a pagar e as contas apropriadas por
competência, porque há incertezas sobre a oportunidade ou
sobre o valor dos desembolsos futuros requeridos para seu
pagamento.
É importante ressaltar que uma provisão deve ser
reconhecida quando:
1)Uma entidade tem uma obrigação legal ou não
formalizada presente como consequência de um
evento passado;
2)É provável que recursos sejam exigidos para
liquidar a obrigação;
3)O montante da obrigação possa ser estimado
com suficiente segurança.
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31. 1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE
BENS DE CONSUMO E
BENS PERMANENTES
32. LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964
............................................................
Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á,
no mínimo, por elementos.
§ 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com
pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a
administração pública para consecução dos seus fins.
§ 2º - Para efeito de classificação da despesa, considera-se
material permanente o de duração superior a 2 (dois) anos.
33. LEI 4.320/64
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de
caráter permanente, com indicação dos elementos necessários
para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes
responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens
móveis e imóveis.
Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá
por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e
os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
34. Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais
obedecerá às normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo
seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou
pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado
das compras.
35. MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
DOU de 17.9.2002
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material
de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e
Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente,
para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de
auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa
que menciona.
36. Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e
material permanente:
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da
definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem
sua utilização limitada a dois anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde
a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material
permanente:
37. I - DURABILIDADE, quando o material em uso normal perde ou
tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo
máximo de dois anos;
II - FRAGILIDADE, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por
ser quebradiço ou deformável, caracterizandose pela
irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - PERECIBILIDADE, quando sujeito a modificações (químicas ou
físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de
uso;
IV - INCORPORABILIDADE, quando destinado à incorporação a
outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das
características do principal; e
V - TRANSFORMABILIDADE, quando adquirido para fim de
transformação.
38. Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só
deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá
ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção
de material permanente, ou na natureza 339030, se material de
consumo.
Art. 7º - Para a classificação das despesas de pequeno vulto,
deverá ser utilizada a conta cuja função seja a mais adequada ao
bem ou serviço.
39. Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle
patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE
CONTROLE.
Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se
traduz na relação custo-benefício.
Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como
meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
40. Classificação de peças não Incorporáveis a
Imóveis (despesas com materiais empregados
em imóveis e que possam ser removidos ou
recuperados, tais como: biombos, cortinas,
divisórias removíveis, estrados, persianas,
tapetes e afins). 4.4.90.52
41. Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e
outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens
que se incorporam a outro.
Exemplo: pente de memória RAM de computador.
Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá
ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30
Se um pente de memória com maior capacidade, que irá
repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem
permanente : 4.4.90.30
42. Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de
material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é
quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se
destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003,
considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de
consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das
bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
43. Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas
ópticas, token e similares.
A aquisição será classificada como material de consumo, na
natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas
pelo CRITÉRIO DA FRAGILIDADE.
Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por
simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades
de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da
racionalização do processo administrativo para a instituição pública,
ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que
dele decorram.
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46. E o que é Patrimônio?
PATRIMÔÔNIO
Patrimônio
Bens Direitos Obrigações
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48. Configuração de um Balanço Patrimonial
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
Bens..........60.000,00
Direitos......40.000,00
TOTAL DO ATIVO= 100.000,00
PASSIVO
Obrigações......70.000,00
TOTAL DO PASSIVO= 70.000,00
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Capital Social....30.000,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO= 30.000,00
TOTAL = 100.000,00 TOTAL = 100.000,00
Passivo
Patrimônio
Líquido
Ativo
Valor
Líquido
Total dos
Valores
Brutos
Obrigações
Patrimônio
49. Atos e Fatos Contábeis
Atos têm a capacidade de alterar os ATIVOS e PASSIVOS apenas de forma potencial.
Ex.: a assinatura de um contrato de aluguel.
Fatos representam as atividades que têm a capacidade de alterar os ativos e passivos.
Aumentativos Mistos Permutativos
Alteram a situação líquida Não alteram a situação líquida
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52. Contabilidade x Orçamento Público
ØExiste uma grande confusão entre orçamento e
contabilidade. CONTABILIDADE e ORÇAMENTO tem
aspectos que os diferenciam e não devem ser confundidos.
ØO orçamento é instrumento de gestão que tem seus
próprios conceitos, critérios e regimes, assim como a
contabilidade.
ØDeve-se observar que a lei 4.320/1964 criou título próprio
e em separado para a Contabilidade (Título IX – Da
Contabilidade), que trata dos aspectos contábeis do setor
público.
ØA Lei não trata da teoria contábil em todos os seus
aspectos, pois a ciência é independente do aspecto formal
das normas.
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53. Receita Orçamentária:
Receita Orçamentária
Recursos financeiros arrecadados no
exercício orçamentário e cuja
finalidade precípua é viabilizar a
execução das políticas públicas, a fim
de atender às necessidades coletivas e
demandas da sociedade.
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54. Conceito de Receita para a Ciência Contábil
Para a Ciência Contábil “RECEITA” é:
- Variação patrimonial ativa, aumentativa ou
positiva;
- Altera quantitativamente o patrimônio por meio
do aumento de um ativo ou redução do passível
exigível;
- A receita aumenta a situação líquida patrimonial;
- É reconhecida no momento do fato gerador;
- É independente do recebimento.
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55. Despesa Orçamentária:
Despesa Orçamentária
É o fluxo que deriva da utilização de crédito
consignado no orçamento da entidade,
podendo ou não diminuir a situação líquida
patrimonial.
Estão previstos no orçamento anual onde estão
destacadas as despesas correntes (Pessoal,
Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas
de capital (Investimento, Inversão Financeira e
Amortização da Dívida).
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56. Conceito de Despesa para a Ciência Contábil
Para a Ciência Contábil “DESPESA” é:
- Variação patrimonial passiva, diminutiva ou negativa.
- Sacrifício patrimonial intencional;
- Produz efeito sobre o patrimônio por meio da redução de um
ativo ou aumento do passível exigível;
- Reconhecidas no momento do fenômeno;
- Reconhecidas independente do pagamento.
- As despesas diminuem a situação líquida patrimonial.
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57. Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
NBC T 16
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58. NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
Conceito
“Ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os
Princípios de Contabilidade e as normas
contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor
público.”
59. Objeto:
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
Patrimônio
Público
Objetivo
Fornecer aos usuários informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade
do setor público e suas mutações, em apoio ao processo
de tomada de decisão; a adequada prestação de contas;
e o necessário suporte para a instrumentalização do
controle social.
60. Patrimônio
Público
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
É o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não,
adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas
entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de
benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à
exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
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61. Sistema Contábil
Conceito
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
Identifica
Mensura
Avalia
Registra
Controla
Evidencia
Estrutura de
Informações
Atos e fatos da
gestão do patrimônio
público, com o
objetivo de orientar e
suprir o processo de
decisão, a prestação
de contas e a
instrumentalização
do controle social
62. Subsistemas
•registra, processa e evidencia os atos e os
fatos relacionados ao planejamento e à
execução orçamentária;
Orçamentário
•registra, processa e evidencia os fatos financeiros
e não financeiros relacionados com as variações
qualitativas e quantitativas do patrimônio
público; (Redação dada pela Resolução CFC nº.
1.268/09)
Patrimonial
•registra, processa e evidencia os custos dos
bens e serviços, produzidos e ofertados à
sociedade pela entidade pública;
Custos
•registra, processa e evidencia os atos de
gestão cujos efeitos possam produzir
modificações no patrimônio da entidade do
setor público, bem como aqueles com
funções específicas de controle.
Compensação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
63. NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos pelo
Enfoque Contábil
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir
a integração dos planos hierarquicamente interligados1,
comparando suas metas programadas com as
realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por
meio de notas explicativas.
1. Conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e
ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a
instrumentalização do controle.
64. Conceito
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
Os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou
quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do
setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita
observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Variações
Patrimoniais
O que são Variações
Patrimoniais?
São transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais
da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório,
afetando, ou não, o seu resultado (item 4, NBCT 16.4).
65. Classificação das
Variações
Patrimoniais
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
Quantitativas
Aquelas
decorrentes de
transações no setor
público que
aumentam ou
diminuem o
patrimônio líquido.
Qualitativas
Aquelas
decorrentes de
transações no setor
público que
alteram a
composição dos
elementos
patrimoniais sem
afetar o patrimônio
líquido.
66. NBC T 16.5 – Registro Contábil
A entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes
de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado
ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às
informações.
Características
Comparabilidade
Compreensibilidade
Confiabilidade
Fidedignidade
Imparcialidade
Integridade
Objetividade
Representatividade
Tempestividade
Uniformidade
Utilidade
Verificabilidade
Visibilidade
67. NBC T 16.5 – Registro Contábil
Reconhecimento e bases de mensuração
ou avaliação aplicáveis
üO patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e
financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e
financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados
monetariamente e registrados pela contabilidade.
üAs transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no
momento em que ocorrerem.
üOs registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados,
mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
üOs registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas
demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto,
pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução
orçamentária.
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68. NBC T 16.5 – Registro Contábil
Reconhecimento e bases de mensuração
ou avaliação aplicáveis
üOs registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser
efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo
nos conflitos entre elas a essência sobre a forma.
üA entidade do setor público deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos
ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas
patrimoniais.
üO reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em
anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do
patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
üNa ausência de norma contábil aplicado ao setor púbico, o profissional da contabilidade
deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que
tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas
explicativas.
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69. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
Balanço Patrimonial;
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Demonstração das Variações
Patrimoniais;
Demonstração dos Fluxos de Caixa;
Demonstração do Resultado
Econômico.
Elas apresentam informações extraídas dos registros e dos
documentos que integram o sistema contábil da entidade.
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70. As
Demonstrações
Contábeis
devem:
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Ser acompanhadas por
anexos, por outros
demonstrativos exigidos
por lei e pelas notas
explicativas.
Conter a
identificação da
entidade do setor
público, da
autoridade
responsável e do
contabilista.
Ser divulgadas com a
apresentação dos
valores
correspondentes ao
período anterior.
Ser apresentados
como valores
redutores das
contas ou do
grupo de contas
que lhes deram
origem.
As
Demonstrações
Contábeis
podem:
Apresentar os valores
monetários em
unidades de milhar
ou em unidades de
milhão, devendo
indicar a unidade
utilizada.
Nas contas semelhantes serem
agrupadas; os pequenos saldos
podem ser agregados, desde
que indicada a sua natureza e
não ultrapassem 10% (dez por
cento) do valor do respectivo
grupo de contas, sendo
vedadas a compensação de
saldos e a utilização de
designações genéricas.
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71. NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
Conceito
Processo que ocorre pela soma ou pela agregação
de saldos ou grupos de contas, excluídas as
transações entre entidades incluídas na
consolidação, formando uma unidade contábil
consolidada.
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser
realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de
lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil.
Devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades
do setor público.
Devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se a defasagem de até
três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes
datas sejam divulgados em notas explicativas.
Devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis
incluídas na consolidação.
Devem ser complementadas por notas explicativas
PROCEDIMENTOS
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72. NBC T 16.8 – Controle Interno
Sob o enfoque contábil, o Controle Interno compreende o conjunto de recursos,
métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público,
com a finalidade de:
a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes,
malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
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73. NBC T 16.9 – Amortização, Depreciação e Exaustão
Definições
Amortização: a redução do valor aplicado
na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis,
com existência ou exercício de duração
limitada, ou cujo objeto sejam bens de
utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado.
Depreciação: a redução do valor dos bens
tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da
exploração, dos recursos minerais, florestais e
outros recursos naturais esgotáveis.
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74. NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e
Passivos no Setor Público
Principais critérios de avaliação e mensuração para:
Disponibilidades Pelo valor original
Créditos e dívidas Pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda
estrangeira
Estoques Com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou
de construção.
Investimentos
permanentes
As participações em empresas e em consórcios públicos ou
público-privados sobre cuja administração se tenha influência
significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método
da equivalência patrimonial.
As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas
de acordo com o custo de aquisição.
Imobilizado Pelo valor de aquisição, produção ou construção.
Intangível
Pelo valor de aquisição ou de produção.
Diferido
Pelo custo incorrido
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76. Ä Entidade
Ä Continuidade
Ä Oportunidade
Ä Registro pelo valor original
Ä Atualização monetária
Ä Competência
Ä Prudência
Princípios de Contabilidade
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77. PROF. RICARDO BULGARI
Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado
Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em
Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de
Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em
Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador
Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador
do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF.
Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária,
da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São
Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para
servidores públicos de órgãos das três esferas de governo.
Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de
Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.
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78. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Entidade
Art. 4º O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público,
pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele
pertencente.
•A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do
patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da
prestação de contas pelos agentes públicos. (Resolução CFC
nº 750/93; 1 . 111/07; 1 . 282/10)
Princípio Contábil da Continuidade
Art. 5º A Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a
apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
•No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito
cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da
entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. (Resolução CFC nº 750/93;
1 . 111/07; 1 . 282/2010)
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79. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo
de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais para produzir informações íntegras e
tempestivas.
•O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade
dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o
patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público.
•A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem
reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das
formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da
essência sobre a forma. (Resolução CFC nº 750/93 ; 1111/07; 1 . 282/2010)
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80. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil do Registro pelo Valor Original
Art. 7º determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente
registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
•Bases de Mensuração
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda
nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o
ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes
patrimoniais. CFC n.º 900/2001 (Resolução CFC nº 750/93 – 1282/10 – 1 11/07)
Princípio Contábil da Atualização Monetária
Art. 8º
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81. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Prudência
Art. 10 Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior
para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
•Pressupõe o emprego de precaução no exercício dos julgamentos necessários às
estimativas em certas condições de sejam superestimados e que passivos Atenção
incerteza, no sentido de que ativos e receitas não
e despesas não sejam subestimados, atribuindo
maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais.
A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou
a situações classificáveis, como manipulação do resultado,
ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo
contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da
Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de
valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente
gestores, ordenadores e controladores. (Resolução CFC nº 750/93;
1111/07; 1 . 282/2010)
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82. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Competência
Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos
nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores,
independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando- se integralmente ao setor
público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência,
e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro
com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das
despesas públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1 . 282/2010)
O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração
das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência. (Resolução CFC nº 750/93 – 1111/07; 1.282/2010)
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83. Composição do Patrimônio
Público
Ativo, Passivo e Patrimônio
Líquido
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84. PATRIMÔNIO PÚBLICO
O patrimônio público é estruturado em três grupos:
ASPECTOS ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CARACTERÍSTICAS
DISPONIBILIDADES,
BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕES
DIFERENÇA
PL = A - P
TEMPORAL PRESENTE PRESENTE
FATO GERADOR PASSADO PASSADO
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
GERA BENEFÍCIOS
PRESENTES OU
FUTUROS
SAÍDA DE
RECURSOS
CAPAZ DE
GERAR
BENEFÍCIOS
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85. ATIVO
Características do Ativo:
Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios
econômicos futuros ou potencial de serviços. (Res. CFC 1268/09)
Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de
propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes.
Classificação:
Ativo
Circulante
Não
Circulante
•estiverem disponíveis para realização imediata;
•tiverem a expectativa de realização até o término
do exercício seguinte.
•Realização após o término do exercício seguinte e
os créditos inscritos em dívida ativa não
renegociados
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86. Ativo Circulante – Classificação
• Caixa e Equivalente de Caixa;
• Aplicações Financeiras;
• Créditos de Curto Prazo;
• Outros Créditos e Valores de Curto Prazo;
• Investimentos Temporários;
• Estoques;
• Despesas do exercício seguinte pagas
antecipadamente.
Ativo
Circulante
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87. Ativo Não-Circulante – Classificação
• Créditos realizáveis de longo prazo;
• Investimentos Temporários de longo prazo;
• Despesas antecipadas de longo prazo.
Ativo Realizável a
Longo Prazo
• Participações;
• Outras participações permanentes. Investimentos
• Bens móveis;
• Bens imóveis;
• Depreciação e exaustão acumuladas.
Imobilizado
• Softwares;
• Marcas, direitos e patentes industriais;
• Direito de uso de imóveis;
• Amortização acumulada.
Intangível
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88. PASSIVO
Características do Passivo:
Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados,
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos
capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
(Res. CFC 1268/09)
Classificação:
Passivo
Circulante
Não
Circulante
• corresponderem a valores exigíveis até o término do
exercício seguinte; e
• corresponderem a valores de terceiros ou retenções
em nome deles, quando a entidade do setor público
for fiel depositária, independentemente do prazo de
exigibilidade.
•demais passivos
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89. Passivo Circulante – Classificação
• Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a Pagar
d e C u rto P ra zo
• Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo
• Fornecedores e Contas a Pagar de Curto Prazo
• Obrigações Fiscais de Curto Prazo
• Demais Obrigações de Curto Prazo
• Provisões de Curto Prazo
Passivo
Circulante
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90. Passivo Circulante – Classificação
• Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a
P a g a r d e L o n g o P ra zo
• Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo
• Fornecedores de Longo Prazo
• Obrigações Fiscais de Longo Prazo
• Demais Obrigações de Longo Prazo
• Provisões de Longo Prazo
• Resultado Diferido
Passivo
Não-
Circulante
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92. Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa
Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional):
Aumentos nos
benefícios
econômicos
ou no
potencial de
serviço
durante
um
exercício
financeiro
que
produzem
aumento
no PL
e exceção
dos aportes
dos
proprietários
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
93. Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva
Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional):
Reduções
nos
benefícios
econômicos
ou no
potencial de
serviço
durante
um
exercício
financeir
o
que
produze
m
diminuiçã
o no PL
que toma
forma de
fluxos de
saída ou
consumo
de ativos
Excetuando-se
as
distribuições
aos
proprietários
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
94. Despesa sob o Enfoque Patrimonial
Quando se RECONHECE uma despesa sob o
enfoque patrimonial (VPD)? Uma das grandes
questões da CIÊNCIA CONTÁBIL é o momento
da ocorrência dos fatos geradores.
O reconhecimento está atrelado a um momento, ao elemento temporal do
fenômeno. A despesa sob o enfoque patrimonial sujeita-se ao regime
econômico ou contábil.
O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é no momento do
fato gerador que diminui o patrimônio líquido, independente de saída de
recurso financeiro.
Levando em consideração a competência e a oportunidade
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
h2
95. Slide 94
h2 Princípio da Competência: a despesa é incluída no resultado do período que ocorrer, independente do pagamento.
Princípio da Oportunidade: o registro contábil deve ser efetuado no momento do fenômeno e refletir de forma completa o que ocorrer.
O lançamento deve ter a característica de tempestividade e integridade.
hfsouza; 04/02/2010
96. Avaliação e Mensuração
de Ativos e Passivos em
Entidades do Setor
Público
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
97. Disponibilidades e Aplicações Financeiras
Mensuração de Ativos e Passivos
üAs disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor
original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à
taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
üAs aplicações financeiras de liquidez imediata são
mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a
data do Balanço Patrimonial.
üAs atualizações apuradas são contabilizadas em contas de
resultado.
Exemplo:
Aquisição de ações para revenda na bolsa,
por R$1000 em janeiro/09, com intenção de
negociação no curto prazo.
D: AC – Investimentos Temporários 1000
C: Caixa e equivalente de caixa 1000
Em dezembro/09 as ações tinham valor de
mercado de R$1200.
D: AC – Investimentos Temporários 200
C: VPA – Financeiras – Remuneração de
aplicações financeiras 200
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98. Créditos e Obrigações
Mensuração de Ativos e Passivos
üOs direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados
ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
üOs direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são
ajustados a valor presente.
üOs direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós-fixadas são
ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de
encerramento do balanço.
üAs atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas
de resultado.
Exemplo:
O União recebe empréstimo do BIRD em jan/09,
para financiamento , no valor de U$100.000,
câmbio na data de R$1,70 para pagamento
iniciando em 2011
D: Caixa e equivalente de caixa R$170.000
C: Empréstimos e financiamentos
a longo prazo R$170.000
Em dezembro/09, no encerramento do balanço, a
taxa de câmbio vigente era de R$1,82
D: VPD - Variações Monetárias e
Cambiais R$12.000
C: Empréstimos e financiamentos
a longo prazo R$12.000
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99. Estoques
Mensuração de Ativos e Passivos
üO que são estoques?
üO que entra no custo do estoque?
üOs estoques são mensurados ou avaliados com base
no valor de aquisição/produção/construção ou valor
realizável líquido, dos dois o menor.
üO método para mensuração e avaliação das saídas
dos estoques é o custo médio ponderado, conforme o
inciso III, art. 106 da Lei 4.320/64
Exemplo:
h3
O almoxarifado de um órgão público fez as seguintes
aquisições a vista de material de consumo em abril:
01/04 – Material (100 unid): R$500, frete: R$80
15/04 – Material (100 unid): R$540, armazenagem: R$20
D: AC – Estoques R$580
C: Caixa e Equivalente de caixa R$580
Em maio houve uma requisição de 150
unidades do material para consumo
D: VPD – Consumo de material R$840
C: AC – Estoques R$840
01/04
D: AC – Estoques R$540
D: VPD – uso de bens e serviços R$ 20
C: Caixa e Equivalente de caixa R$560
15/04
Custo médio ponderado:
580+540 / 200 = 5,6 p/unidade
5,6 X 150 = 840
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
h4
b1
100. Slide 98
h3 Os custos de estoques devem abranger todos os custos de compra, conversão e outros custos incorridos referentes ao deslocamento, como
impostos não recuperáveis, custos de transporte e outros, referente ao processo de produção. Os custos posteriores de armazenagem ou
entrega ao cliente não devem ser absorvidos pelos estoques.
Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como variações patrimoniais diminutivas do período em que
ocorrerem e não como custo dos estoques.
hfsouza; 21/01/2010
h4 Os estoques são ativos:
- Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção;
- Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços;
- Mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações;
- Usados no curso normal das operações.
hfsouza; 21/01/2010
b1 Ao contrário da área pública, a área privada não especifica qual é o método de mensuração e avaliação das saídas dos estoques. Contudo, as
empresas estatais dependentes devem seguir dois normativos: 6404 e 4320. A primeira trava o método de avaliação de estoques de
almoxarifado; a segunda não. Contudo, até por questões fiscais, é de se presumir que as EED usem também a média ponderada.
Ex: EMBRAPA, CONAB, RADIOBRÁS, etc.
brunorm; 08/03/2010
101. Investimentos Permanentes
Mensuração de Ativos e Passivos
üAs participações em empresas e em consórcios
públicos ou público-privados em que a
administração tenha influência significativa devem
ser mensuradas ou avaliadas pelo método da
equivalência patrimonial.
üAs demais participações devem ser mensuradas
ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.
Exemplo:
h5
A União cria uma empresa pública,
integralizando 60% de seu capital em
dinheiro, para exploração do Aqüífero
Guarani. No momento da constituição, o seu
PL é 100 bi.
D: Investimento– Participações
permanentes 60 bi
C: Caixa e equivalente de caixa 60 bi
Ao final do exercício financeiro, depois da
apuração do resultado, a empresa
apresentou um PL no valor de 120 bi.
D: Equivalência Invest.– Particip. Patrimonial:
Permanentes 12 bi
C: Valor VPA do – investimento Resultado positivo na investidora com
=
equivalência Participação (%) patrionial X PL investida
12 bi
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
h6
b2
102. Slide 99
h5 Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente registrado a preço de custo e o valor contábil é aumentado ou reduzido
conforme o Patrimônio Líquido da investida aumente ou diminua.
hfsouza; 21/01/2010
h6 Pelo método do custo, o investimento é registrado no ativo permanente a preço de custo. A entidade investidora somente reconhece o
rendimento na medida em que receber as distribuições de lucros do item investido. As distribuições provenientes de rendimentos sobre
investimentos do ativo permanente são reconhecidas como receita patrimonial.
hfsouza; 21/01/2010
b2 Macrofunção 021122:
Portaria STN 589/2001:
II - empresa estatal dependente: empresa controlada pela União, pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros
de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral
ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente,
autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade;
Parágrafo único. A partir do exercício de 2003, as empresas estatais dependentes, de que trata esta portaria e para efeitos da consolidação
nacional das contas públicas, deverão ser incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social observando toda a legislação pertinente
aplicável às demais entidades.
brunorm; 09/03/2010
103. Imobilizado
Mensuração de Ativos e Passivos
üO ativo imobilizado, incluindo os gastos
adicionais ou complementares, é reconhecido
inicialmente com base no valor de aquisição,
produção ou construção. Após isto, utiliza-se ou
o método do custo ou da reavaliação.
üQuando os elementos do ativo imobilizado
tiverem vida útil econômica limitada, ficam
sujeitos a depreciação, amortização ou
exaustão sistemática durante esse período, sem
prejuízo das exceções expressamente
consignadas.
üativos do imobilizado obtidos a título gratuito
devem ser mensurados a valor justo.
h7
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
104. Slide 100
h7 Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição, sendo que
deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da
doação.
Deve ser evidenciado em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem
como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada.
hfsouza; 21/01/2010
105. Intangível
Mensuração de Ativos e Passivos
üOs direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos
com essa finalidade são mensurados ou avaliados com
base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do
saldo da respectiva conta de amortização acumulada e
impairment.
üUm ativo intangível deve ser reconhecido somente
quando:
- for provável que os benefícios econômicos futuros
esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor
da entidade; e
- o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
ü Dispêndios de pesquisa, marketing, etc. devem ser
reconhecidos como despesa, sendo amortizados somente
quando adquiridos junto a terceiros. (IPSAS 31)
üO ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura
(goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido
como ativo.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
106. Registros Contábeis Típicos
União, Estados e Distrito Federal e
Municípios
(exemplos simplificados)
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
107. Reconhecimento da Receita de Tributos Antes da Arrecadação
10
3
Contabilidade
Patrimonial
Contabilidade Orçamentária
Previsão Lançamento
Fiscal
Arrecadação
(receita orçamentária)
Receita patrimonial
e Crédito a receber
Recolhimento
D – Previsão de Receita
C – Receita a Realizar
D – Receita a Realizar
C – Receita Realizada
D–Contas a Receber(P)
C–Var Aumentativa
D–Bancos c/ Movimento (F)
C–Agente Arrecadador(F)
D–Agente Arrecadador (F)
C–Contas a Receber (P)
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108. Conta para Registro da Fase “EM LIQUIDAÇÃO”
6.CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6.1 Execução do Planejamento
6.1.1 Plano Plurianual
6.1.2 Projeto da Lei Orçamentária Anual
6.2 Execução do Orçamento
6.2.1 Execução da Receita
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Crédito Disponível
6.2.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
6.2.2.3 Crédito Empenhado em Liquidação
6.2.2.4 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
6.2.2.5 Crédito Empenhado Pago
....
6.3 Execução de Restos a Pagar
6.3.1 Execução de RP não processado
6.3.1.1 RP não Processado a liquidar
6.3.1.2 RP não Processado em Liquidação
6.3.1.3 RP não Processado liquidado a pagar
6.3.1.4 RP não Processado liquidado pago
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
109. 10
5
Reconhecimento da Despesa de Serviços Antes da Liquidação
Contabilidade Patrimonial
e compromisso patrimonial
Contabilidade Orçamentária
Fixação Empenho
despesa patrimonial
D - Crédito Empenhado a Liquidar
C - Crédito Emp em Liquidação
(despesa orçamentária e
compromisso orçamentário)
D – Fornecedores (F)
C – Bancos conta Movimento (F)
D - Crédito Emp Liquidado a Pagar
C - Crédito Empenhado Pago
Liquidação
Pagamento
Recebimento
de serviços
D - Dotação da Despesa
C – Crédito Disponível
D – Crédito Disponível
C - Crédito Emp. a Liquidar
D – Variação Pat Diminutiva
C – Fornecedores (F)
D - Crédito Emp em Liquidação
C - Crédito Emp Liquidado a Pagar
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
110. Reconhecimento da Despesa de Material de Consumo Após a Liquidação
Contabilidade Patrimonial
D – Estoques (P)
C – Fornecedores (F)
(incorporação do estoque e
compromisso patrimonial)
Contabilidade Orçamentária
10
6
D – Fornecedores (F)
C – Bancos conta Movimento (F)
D – Variação Diminutiva
C – Estoques (P)
D - Crédito Emp Liquidado a Pagar
C - Crédito Empenhado Pago
D - Crédito Empenhado a Liquidar
C - Crédito Emp em Liquidação
Fixação Liquidação
Pagamento
Recebimento
de estoques
D - Dotação da Despesa
C – Crédito Disponível
D – Crédito Disponível
C - Crédito Emp. a Liquidar
D - Crédito Emp em Liquidação
C - Crédito Emp Liquidado a Pagar
Consumo
(despesa patrimonial)
Empenho
(despesa orçamentária e
compromisso orçamentário) Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
119. PLANO DE AÇÇÃÃO
Instrumentos de Planejamento
PPA LDO LOA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas e
Programas de Governo
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
120. PROF. RICARDO BULGARI
Técnico Contábil, Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado
Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em
Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de
Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em
Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador
Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador
do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF.
Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária,
da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São
Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para
servidores públicos de órgãos das três esferas de governo.
Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de
Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.
24/09/2014 Prof Ricardo Bulgari
121. PLANO DIRETOR - horizonte 15 a 20 anos
Planejamento Estratégico do Município
PLANO PLURIANUAL (PPA) - 4 anos
Planejamento Tático
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - Anual
Define e orienta sobre os parâmentros da elaboração da LOA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - Anual
Quantifica monetariamente e detalha os programas
24/09/2014
Prof Ricardo Bulgari
123. Modalidades de Saídas de Recursos
Caixa
Despesa Orçamentária
Devolução (Passivo)
Restituição
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
124. 01.04.02 Classificações da Despesa Orçamentária
INSTITUCIONAL
Quem é o responsável?
Em que área fazer?
FUNCIONAL
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
NATUREZA DA DESPESA
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
FONTE DE RECURSO
Recursos utilizados correspondem à contrapartida?
São de que exercício? De onde vêm?
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
125. 01
01.04.02.01 Classificação Institucional
Exemplo do Governo Federal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Banco Central do Brasil
2
TIPO ADMINISTRAÇÃO
1 – Direta
2 – Autarquia, Fundação e Agência
9 – Fundo
25
ORGÃO
Ministério da Fazenda UO
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S19
S20
S21
126. Slide 121
S19 UO: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
STN; 17/03/2010
S20 Classificação obrigatória para o governo federal.
STN; 17/03/2010
S21 Exemplos:
-Transferência a E, DF e M
-Encargos Financeiros da União
-Refinanciamento da Dívida Mobiliária
-Reserva de Contingência
STN; 17/03/2010
127. 01.04.02.02 Classificação Funcional
F U N Ç Õ E S S U B F U N Ç Õ E S
0 3 1 – A ç ã o L e g is la t iv a
0 3 2 – C o n t ro le E x t e rn o
0 6 1 – A ç ã o J u d ic iá ria
0 6 2 – D e f e s a d o I n t e re s s e P ú b lic o n o P ro c e s s o J u d ic iá rio
0 9 1 – D e f e s a d a O rd e m J u ríd ic a
0 9 2 – R e p re s e n ta ç ã o J u d ic ia l e E x t ra ju d ic ia l
1 2 1 – P la n e ja m e n to e O rç a m e n to
1 2 2 – A dm in is t ra ç ã o G e ra l
1 2 3 – A dm in is t ra ç ã o F in a n c e ira
1 2 4 – C o n t ro le I n t e rn o
1 2 5 – N o rm a liza ç ã o e F is c a liza ç ã o
1 2 6 – T e c n o lo g ia d a I n fo rm a ç ã o
1 2 7 – O rd e n a m e n to T e rrito ria l
1 2 8 – F o rm a ç ã o d e R e c u rs o s H um a n o s
1 2 9 – A dm in is t ra ç ã o d e R e c e ita s
1 3 0 – A dm in is t ra ç ã o d e C o n c e s s õ e s
1 3 1 – C o m u n ic a ç ã o S o c ia l
1 5 1 – D e f e s a A é re a
1 5 2 – D e f e s a N a v a l
1 5 3 – D e f e s a T e rre s t re
1 8 1 – P o lic ia m e n to
1 8 2 – D e f e s a C iv il
1 8 3 – I n fo rm a ç ã o e I n t e lig ê n c ia
2 1 1 – R e la ç õ e s D ip lo m á t ic a s
2 1 2 – C o o p e ra ç ã o I n t e rn a c io n a l
2 4 1 – A s s is t ê n c ia a o I d o s o
2 4 2 – A s s is t ê n c ia a o P o rta d o r d e D e f ic iê n c ia
2 4 3 – A s s is t ê n c ia à C ria n ç a e a o A d o le s c e n t e
2 4 4 – A s s is t ê n c ia C o m u n it á ria
2 7 1 – P re v id ê n c ia B á s ic a
2 7 2 – P re v id ê n c ia d o R e g im e E s ta tu t á rio
2 7 3 – P re v id ê n c ia C o m p le m e n ta r
2 7 4 – P re v id ê n c ia E s p e c ia l
3 0 1 – A t e n ç ã o B á s ic a
3 0 2 – A s s is t ê n c ia H o s p ita la r e A m b u la to ria l
3 0 3 – S u p o rt e P ro f ilá t ic o e T e ra p ê u t ic o
3 0 4 – V ig ilâ n c ia S a n it á ria
0 1 – L e g is la t iv a
0 2 – J u d ic iá ria
0 3 - E s s e n c ia l à J u s t iç a
0 4 – A dm in is t ra ç ã o
0 5 - D e f e s a N a c io n a l
0 6 - S e g u ra n ç a P ú b lic a
0 7 – R e la ç õ e s E x t e rio re s
0 8 – A s s is t ê n c ia S o c ia l
0 9 – P re v id ê n c ia S o c ia l
1 0 – S a ú d e
363
12
b3
FUNÇÃO
Educação
SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S22
S23
b4
128. Slide 122
S22 Função - quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão.
Geralmente a programação de um órgão é classificada em uma única função.
Função Encargos Especiais - não se associa a um bem ou serviço a ser gerado. Está relacionada com as ações do tipo Operações Especiais
(classificação de estrutura programática)
STN; 17/03/2010
S23 Subfunções podem ser combinadas com outras funções (matricialidade)
STN; 17/03/2010
b3 Portaria MPOG 42/99
agregador de gastos públicos por área de ação governamental
Todas as esferas de governo têm que adotar essa forma para fins de consolidação das contas públicas.
brunorm; 20/07/2011
b4 Reserva de Contingência: utilizada para abertura de créditos adicionais, cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais.
Função Subfunção Programa
99 999 9999
Para a Reserva do RPPS o raciocínio é análogo, com diferença apenas na subfunção:
Função Subfunção Programa
99 997 9999
brunorm; 20/07/2011
129. Problema Objetivo + Indicador
Causas
C 1
C 2
C 3
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Ações
A 1
A 2
A 3
O programa orientado a resultado
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
130. 01.04.02.03 O que é programa?
ü Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
Metas
Valores
ü Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir
os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e
OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos
VALORES e METAS.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S24
131. Slide 124
S24 Toda a ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos do PPA.
TODOS OS ENTES devem ter essa classificação, mas cada um com sua estrutura própria (Port. MPOG 42/99)
STN; 17/03/2010
132. 01.04.02.03 Estrutura Programática
Trabalho infantil
Erradicação do trabalho
infantil (Reduzir de 9,74%
para 0%)
Causas
Falta de conhecimento
sobre os direitos do
menor e do
adolescente
Desigualdade social
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Ações
Publicidade de
utilidade pública
Distribuição de renda
Problema
Objetivo + Indicadores
Lógica da Estrutura Programática
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
133. Programa
Instrumento de
ação
governamental
Visam à solução de
problema ou
demanda da
sociedade
Articula
iniciativas
públicas e
privadas
Mensurado por
indicadores, metas e
custos estabelecidos
no PPA
01.04.02.03 Programa
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
134. Ações
Operações das quais
resultam produtos (bens
ou serviços)
Contribuem para
atender ao objetivo de
um programa
Projetos
Atividades
Operações
Especiais
01.04.02.03 Ações
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
135. Projeto
Resulta em
produto que
aperfeiçoa ou
expande ação do
governo
É limitado no
tempo
Geralmente dá
origem a atividades
ou
expande/aperfeiçoa
as existentes
01.04.02.03 Projeto
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
136. Atividade
Resulta em
produto
necessário à
manutenção de
ação do governo
É permanente e
contínua no
tempo
01.04.02.03 Atividade
Visa à manutenção
dos serviços
públicos ou
administrativos já
existentes
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
137. Não contribuem
Operações
Especiais
Não resulta em
um produto
para a
manutenção das
ações de governo
amortizações e
encargos
pagamento de
sentenças
judiciais
operações de
financiamento
Não geram
contraprestação
direta sob a forma
de bens ou
serviços
indenizações
Representam,
basicamente, o
detalhamento da função
“Encargos Especiais”
01.04.02.03 Operação Especial
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
138. Classificação por Estrutura Programática da União
Exemplo do Governo Federal
0044
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO
No Estado de Santa Catarina
2992 0057
PROGRAMA
Desenvolvimento da Educação Profissional
S25
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S26
139. Slide 131
S25 Atividade - par
Projeto - ímpar
Operações Especiais - zero
Ação não orçamentária - nove (não está na LOA mas sim nos programas do PPA
STN; 17/03/2010
S26 Portaria 42/99 não exige o localizador do gasto, mas ele permite maior controle governamentas e social sobre a implantação de políticas
públicas
É detalhado por:
-esfera orçamentária (F, SS ou I)
-GND
-modalidade de aplicação
-identificador de resultado primário
-identificador de uso e fonte de recursos
STN; 17/03/2010
140. 01.04.02.04 Classificação por Natureza da Despesa
90
ELEMENTO DE DESPESA
Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA
Combustíveis e Lub. Automotivos
30 XX
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Aplicação Direta
3
GRUPO DE DESPESA
Outras Despesas Correntes
3
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente
ND
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S27
S28
S29
141. Slide 132
S27 informação gerencial adicional
STN; 17/03/2010
S28 Todas as esferas de governo devem seguir
STN; 17/03/2010
S29 Reserva de Contingência: 9.9.99.99
Reserva do RPPS: 9.7.99.99 (excesso de ingressos sem dotação para o ano)
STN; 17/03/2010
142. 01.04.02.04 Classificação por ND: Categoria Econômica
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai
contribuir para formação ou aquisição de um bem de
capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA
CORRENTE
Não contribui para
formação ou aquisição
bem de capital
Pode provocar registro
em ATIVOS ou PASSIVOS
CIRCULANTES.
DESPESA DE
CAPITAL
Contribui para formação
ou aquisição de bem de
capital ou amortização
de dívida.
S31
Provoca, em geral,
registro no ATIVO ou no
PASSIVO NÃO
CIRCULANTE.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S30
143. Slide 133
S30 Exemplos: aquisição de imobilizado e desincorporação de dívida consolidada
STN; 17/03/2010
S31 aquisição de material de consumo
STN; 17/03/2010
144. 01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
ØIdentifica de forma sintética o objeto de gasto.
ØAgrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSÕES FINANCEIRAS
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se
refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de
PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
145. 01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
ü MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da
federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também
evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias,
possibilitando a sua eliminação.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
b5
147. Classificação por ND: Elemento da Despesa
ü ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13 Obrigações Patronais
30 Material de Consumo
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
52 Equipamentos e Material Permanente
91 Sentenças Judiciais
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
149. Slide 137
S32 Suplementares: dotação insuficientemente dotada
Especiais: despesas não previstas
Extraordinário: despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os dois primeiros são autorizados por lei e abertos por decreto (na União, basta a lei) e precisam de recursos disponíveis para serem abertos.
O último é aberto por decreto (na União, por medida provisória) e não precisa de indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
STN; 17/03/2010
S33 Para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
STN; 17/03/2010
150. 01.04.03 Créditos Orçamentários
Superávit
Financeiro
Fontes de
Recursos
Excesso de
Arrecadaç
.
Operações
de Crédito
Anulação
de
Dotação
Recursos
sem
Despesas
Não
utilizados
Reserva de
Contingên
cia
4320/64
CF 88
Decreto
Lei
200/67
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S34
151. Slide 138
S34 Desde que autorizada na LDO.
STN; 17/03/2010
152. 01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO FIXAÇÃO
EXECUÇÃO
EMPENHO
ORDINÁRIO
GLOBAL
ESTIMATIVA
LEI 4.320 / 1964
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S35
153. Slide 139
S35 Ordinário: valor fixo feito uma só vez.
Estimativa: não dá pra saber valor exato previamente.
Glogal: geralmente ligado a contratos sujeitos a parcelamentos.
STN; 18/03/2010
154. Anulação de Despesa
Lei 4.320/1964
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no
exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste
considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Decreto 93.872/1986
Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no
exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro
Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a
recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após
o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do
ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38).
Capítulo 12
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
155. Restos a Pagar - Inscrição
Lei 4.320/1964
Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não
pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade)
Liquidado RP Processado
Não existe condição para inscrever em restos a pagar,
pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado).
X1 X2
Empenho
Não liquidado
Condições para a inscrição do RP não processado
•Disponibilidade de caixa;
• Regulamentação de cada ente.
• Não Processados
• Processados
RP Não Processado
Empenho
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
S41
156. Slide 141
S41 RESTOS A PAGAR É UMA OBRIGAÇÃO?
SIM.
É DÍVIDA FLUTUANTE?
SIM.
RESTOS A PAGAR É UM CONCEITO CONTÁBIL?
NÃO.
A obrigação ou a dívida flutuante a que o restos a pagar faz parte é para efeito de comprometimento das disponibilidade e do superávit
financeiro.
Para o regime contábil, só é gerado um PASSIVO, se ao mesmo tempo for gerado um ATIVO. Eu só tenho uma obrigação se alguém pode
exigi-la. Eu só um tenho um PASSIVO se alguém tem um ATIVO. Eu só passo a ter um obrigação depois do serviço prestado ou do bem
entregue e em certos casos de contratos com inviabilidade de rescisão.
STN; 17/03/2010
157. O Decreto que Regula a Prescrição Quinquenal
Ä Decreto 20.910/1932
Art. 1º - As dividas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim
todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou
municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados
da data do ato ou fato do qual se originarem.
Capítulo 12
Ä AgRg no REsp 1015571 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2007/0297724-3 DJe 17/12/2008
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO A IMÓVEL
PÚBLICO. ACIDENTE OCASIONADO POR VEÍCULO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32.
1. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição
qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja
qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.
2.........
3. In casu, a pretensão deduzida na inicial resultou atingida pelo decurso do prazo
prescricional, uma vez que, inobstante o dano tenha ocorrido em 21.09.1987, a ação
somente foi ajuizada em 09.02.1994, consoante se infere do excerto do voto condutor
do acórdão recorrido.
4. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos
do Decreto 20.910/32 coexistem com aqueles fixados na lei civil.
5. Agravo regimental desprovido.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
158. Ä Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária
92)
Despesas
de
exercícios
anteriores
Restos a Pagar
com prescrição
interrompida
Compromissos
reconhecidos
após o
encerramento do
exercício
Despesas que
não se tenham
processado na
época própria
Despesas de Exercícios Anteriores
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
160. Classificação da Despesa Orçamentária
SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO
Se houver fornecimento de
matéria-prima
Serviços de
Terceiros
Material de
Consumo
Se não houver fornecimento
de matéria-prima
Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo
fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A
nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária
ser classificada como material.
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014
161. Classificação da Despesa Orçamentária
OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS
Caso ocorra aumento de
benefícios (ex: construção
ou ampliação de imóvel)
Obras e
Instalações
Serviços de
Terceiros
Despesa com manutenção,
reforma e limpeza
Prof Ricardo Bulgari 24/09/2014