2. Podemos definir que a rescisão é o momento de
rompimento contratual, onde o empregador ou
empregado, resolve não dar continuidade à relação
de emprego, devendo saldar os direitos legais.
Deverá ser pago na rescisão os direitos assegurados
por lei, podendo também ser efetuado os devidos
descontos.
A rescisão deve ser sempre pré-avisada, tanto pelo
empregador como pelo empregado, constituindo o
aviso prévio.
3. 1. Documentação do Processo completa e correta, de
acordo com o tipo de rescisão;
Guia de recolhimento do FGTS dos dois últimos meses ou extrato
bimestral da conta.
Carta de preposto
CTPS
Livro ou ficha de registros de empregados
Termo de rescisão de contrato de trabalho
Comunicação de dispensa, se for o caso para o seguro-desemprego
Exame demissional
Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão
2. Pagamento correto e no prazo.
4. FATORES QUE MODIFICAM OS DIREITOS DO
EMPREGADO NA RESCISÃO
Alguns fatores interferem nos direitos decorrentes da rescisão do
contrato de trabalho.
São eles:
Tipo de Contrato
PRAZO DETERMINADO
ATÉ 2 ANOS
PRAZO INDETERMINADO
SEM PRAZO DEFINIDO
5. Motivo da Rescisão
COM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO OU PELO
EMPREGADOR
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação de segredo
Indisciplina
Ofensa física e ato lesivo
Abandono de emprego
TÉRMINO DE CONTRATO
SEM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO OU PELO
EMPREGADOR
APOSENTADORIA
MORTE DO EMPREGADO OU EMPREGADOR
6. Dependendo do Motivo da Rescisão, o prazo para
envio do Processo à AAPP com a documentação
pertinente é :
Motivo Envio pela OP Pagamento (art. 477 CLT) até:
Término 30 dias antes 1º dia após ao término
Com Justa Causa Empregado Imediato 10º dia após o deslig
Com Justa Causa pelo Empregador Imediato 10º dia após o deslig
Sem Justa Causa Pelo Empregado Imediato 10º dia após o deslig
Sem Justa Causa Pelo Empregador Imediato 10º dia após o desliga
Aposentadoria Imediato 10º dia após o deslig
Morte / Falecimento Imediato 10º dia após o deslig
7. DIREITOS ASSEGURADOS
Sem justa causa
Saldo de salário
Aviso prévio
13ª salário
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
FGTS + multa de 40 %
Multa do art. 477 da CLT
8. Pedido de Demissão
Paga aviso prévio
Saldo de salário
13ª salário proporcional
Não recebe FGTS + multa de 40%
Não cabe a Multa do art. 477 da CLT
Com justa causa
Saldo de salario
Férias vencidas + 1/3
9. Aposentadoria
Saldo de salario
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13ª salario
Fgts - Aposentadoria sem continuidade de vínculo
empregatício e Aposentadoria com continuidade de
vínculo empregatício.
Falecimento do empregado
Saldo de salario
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13ª salario
fgts
10. Falecimento do empregador
Saldo de salario
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13ª salario
fgts + multa de 40%
DEFINIÇÃO
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por
uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo,
com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir,
sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado,
deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso
prévio. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura
do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o
preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no
mercado de trabalho. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho,
sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela
concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma
forma, quando o empregado pede demissão.
11. AVISO PRÉVIO TRABALHADO
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
TRABALHADO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
AVISO PRÉVIO DOMICILIAR
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa
causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado
ou pedidos de demissão.
Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho
por prazo determinado que contenham cláusula
assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada
12. CONCESSÃO
Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve
ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma
para o empregado, outra para o empregador e a terceira
para o sindicato.
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto
trabalhado quanto indenizado, o seu período de
duração integra o tempo de serviço para todos os
efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º
salário e indenizações.