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Direito Processual Civil
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AJAJ e AJOAF
FCC
provas em 3/12/2016
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concurso de Analista Judiciário, áreas judiciária (AJAJ) e oficial de justiça
avaliador federal (AJOAF).
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Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016
Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:
I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu
advogado.
II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como
advogado.
III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou
seus advogados.
IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem
necessidade de declarar suas razões.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) III e IV.
(C) I, III e IV.
(D) I e II.
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(E) II e IV.
Comentários
A disciplina do impedimento e da suspeição consta dos arts. 144 e 145 do NCPC.
Em relação ao NCPC tivemos alterações pontuais, mas que podem impactar em
nosso estudo.
A fim de que você não erre questões em prova sobre o assunto, lembre-se do
esquema abaixo:
IMPEDIMENTO SUSPEIÇÃO
presunção absoluta de parcialidade presunção relativa de parcialidade
Circunstâncias objetivas:
 mandatário da parte, perito, membro do MP
ou testemunha.
 decidiu no feito em outro grau de jurisdição
 advogado, defensor ou membro do MP (+
cônjuge/companheiro ou parente até 3º)
 cônjuge/companheiro ou parente até 3º for
parte no processo.
 sócio ou membro de direção ou de
administração de PJ parte no processo.
 herdeiro presuntivo, donatário ou
empregador.
 relação de emprego ou prestador de
serviços de instituição parte no processo.
 cônjuge/companheiro ou parente até 3º por
advogado ou atue no escritório.
 promover ação contra parte ou advogado.
Circunstâncias subjetivas:
 amigo íntimo ou inimigo da parte ou
advogado.
 receber presentes de pessoa com interesse
na causa
 após iniciado o processo aconselhar ou
subsidiar as despesas do processo.
 credor ou devedor da parte
(cônjuge/companheiro ou parente até 3º)
 interessado no julgamento do processo.
Violação gera nulidade mesmo se não
arguida oportunamente
Não gera nulidade
Enseja ação rescisória Não enseja ação rescisória
Arguição por incidente a qualquer tempo
Arguição por incidente no prazo de 15 dias
a contar do conhecimento do fato
Feito isso, vamos analisar cada um dos itens abaixo:
 ITEM I: correto, conforme o inc. IX do art. 144, do NCPC.
 ITEM II: incorreto. De acordo com o inc. III o impedimento abrange parentes
até 3º grau e, no caso, o primo, pela legislação civil, é parente de 5º grau.
 ITEM III: correto, conforme o inc. I do art. 145, do NCPC.
 ITEM IV: correto, conforme o §1º do art. 145, do NCPC.
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Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(A) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no
cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo
extrajudicial.
(B) é obrigatório, ainda que a desconsideração tenha sido requerida na
petição inicial.
(C) acarreta a nulidade da alienação de bens havida em fraude à execução,
quando o pedido de desconsideração for acolhido.
(D) é resolvido por sentença.
(E) não suspende o processo, em regra.
Comentários
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está disciplinado entre
os arts. 133 a 137 do NCPC e constitui nova hipótese de intervenção de terceiros
prevista no NCPC. Com bases nessas regras, vamos analisar as alternativas.
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz
exatamente o teor do art. 134, do NCPC:
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo
extrajudicial.
A alternativa B está incorreta. Se o autor requerer a desconsideração da
personalidade jurídica já na petição inicial, todos serão colocados como réus na
ação, de forma a formação do incidente é dispensada, segundo prevê o §2º do
art. 134, do NCPC.
A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 137, do NCPC, acolhido
o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em
fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente, e não nulidade
como referido na alternativa.
A alternativa D está incorreta, pois o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é decidido no curso do processo por intermédio de decisão
interlocutória segundo prevê o art. 136, do NCPC.
Por fim, a alternativa E está incorreta, pois ao contrário do afirmado o §2º do
art. 134 do NCPC prevê que o processo será suspenso, exceto se houver
requerimento na inicial.
Para arrematar, lembre-se das principais informações referentes a essa nova
modalidade de intervenção de terceiros:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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● MODELOS: ação e incidente.
● LEGITIMIDADE: será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
● PROCEDIMENTO
 CABÍVEL:
• fase de conhecimento
• cumprimento de sentença
• exceção de título extrajudicial
 Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer
as provas cabíveis no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
● EFEITOS DO JULGAMENTO: acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a
oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
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Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou
do Superior Tribunal de Justiça, o juiz
(A) mandará citar o réu e procederá ao julgamento antecipado da lide se a
causa dispensar a fase instrutória. Desta decisão caberá agravo de
instrumento.
(B) indeferirá a petição inicial. Desta decisão não caberá recurso.
(C) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do
réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá
apelação.
(D) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o
réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão não caberá
recurso.
(E) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o
réu, ainda que a causa não dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá
apelação.
Comentários
O art. 332, do NCPC, disciplina as hipóteses de improcedência liminar do pedido:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da
citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça
em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de
assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
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Entre as hipóteses, note que encontramos a situação na qual o pedido inicial é
contrário à Súmula do STF ou do STJ (inc. I). Portanto, nesse caso teremos a
improcedência liminar do pedido, de forma que a alternativa A está incorreta.
O indeferimento apenas será liminar se não houver necessidade de instrução do
processo, segundo o que prevê o caput art. 332, do NCPC. Nesses casos,
portanto, não há se falar em citação do réu. Considerado tais fatos, podemos
concluir que a alternativa E está incorreta.
Além disso, da decisão de improcedência liminar, cabe recurso de apelação do se
que extrai dos §§ 2º e 3º do art. 332 do NCPC:
§ 2o
NÃO interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença,
nos termos do art. 241.
§ 3o
Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Logo, as alternativa B e D estão incorretas.
Assim restou apenas a alternativa C, que é a correta e gabarito da questão.
Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016
Na execução por quantia certa,
(A) a expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como
apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e
de outros bens.
(B) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode remir a
execução, pagando ou consignando a importância histórica da dívida, sem
acréscimo de juros ou honorários advocatícios.
(C) o executado será citado para pagar a dívida no prazo de quinze dias,
contado da citação ou da juntada do último mandado aos autos, em caso de
mais de um executado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
execução.
(D) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, independentemente da
oposição de embargos, honorários advocatícios de vinte por cento sobre o
valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais são reduzidos à
metade em caso de pagamento espontâneo da dívida.
(E) se o oficial não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, os quais serão convertidos em
penhora, dispensando-se a citação do devedor.
Comentários
Vejamos cada um dos itens.
A alternativa A é a correta e gabarito da questão em face do que prevê o art.
825, do NCPC:
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
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II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros
bens.
A alternativa B está incorreta, pois na hipótese de o executado remir a
obrigação, pagar ou consignar em pagamento devem ser acrescidos os valores
referentes aos juros, custas e honorários advocatícios segundo o que prevê o art.
826, do NCPC.
A alternativa C está incorreta, pois o executado é citado a pagar no prazo de 3
dias de acordo com o art. 829, do NCPC, não havendo se falar em multa de 10%
sobre o valor da condenação em caso de não pagamento no prazo. No NCPC,
caso haja pagamento no prazo, haverá redução dos honorários pela metade (art.
827, §1º, do NCPC).
O valor relativo aos honorários é fixado ao final da execução de acordo com o
trabalho realizado pelo advogado do exequente, segundo o que disciplina o §2º
do art. 827, do NCPC:
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os
embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao
final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado
do exequente.
A alternativa D está incorreta, portanto.
A alternativa E está incorreta. A primeira parte da alternativa está de acordo
com o caput com o art. 830, do NCPC. Contudo, para a conversão do arresto em
penhora, faz-se necessário, ainda que por edital, a citação do executado, segundo
prevê o §2º do dispositivo.
Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016
Os embargos de terceiro
(A) não admitem prova oral.
(B) não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos
bens que poderá vir a herdar.
(C) podem ser opostos apenas no processo de execução.
(D) são distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal.
(E) podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Comentários
Os embargos de terceiro estão disciplinados entre os arts. 674 a 681 do NCPC.
Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois o caput do art. 677 do NCPC prevê que o
embargante poderá, já na petição inicial, indicar o rol de testemunhas.
A alternativa B está incorreta, pois o art. 674, §2º, I, do NCPC, prevê
expressamente a legitimidade do cônjuge ou companheiro para os embargos de
terceiros quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
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A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 675, do NCPC, os
embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento
enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença
ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por
iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da
respectiva carta.
A alternativa D também está incorreta, pois os embargos serão distribuídos por
dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, segundo
o que prevê o art. 676, do NCPC.
A alternativa E é a correta e gabarito da questão, uma vez que podem embargar
o terceiro proprietário, o fiduciário ou possuidor, conforme o §1º do art. 674, do
CPC.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

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  • 1. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 7 Comentários à Prova de Direito Processual Civil TRT 20ª Região AJAJ e AJOAF FCC provas em 3/12/2016 --- Segue, abaixo, comentário das questões de Direito Processual Civil aplicadas no concurso de Analista Judiciário, áreas judiciária (AJAJ) e oficial de justiça avaliador federal (AJOAF). Antes de analisar as questões, convido você a curtir nossa página dedicada exclusivamente ao estudo de Direito Processual Civil. Temos questões, vídeos, resumos, provas comentadas e esquemas. Curta lá! www.fb.com/dpcparaconcursos --- Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016 Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição: I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado. III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) III e IV. (C) I, III e IV. (D) I e II.
  • 2. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 7 (E) II e IV. Comentários A disciplina do impedimento e da suspeição consta dos arts. 144 e 145 do NCPC. Em relação ao NCPC tivemos alterações pontuais, mas que podem impactar em nosso estudo. A fim de que você não erre questões em prova sobre o assunto, lembre-se do esquema abaixo: IMPEDIMENTO SUSPEIÇÃO presunção absoluta de parcialidade presunção relativa de parcialidade Circunstâncias objetivas:  mandatário da parte, perito, membro do MP ou testemunha.  decidiu no feito em outro grau de jurisdição  advogado, defensor ou membro do MP (+ cônjuge/companheiro ou parente até 3º)  cônjuge/companheiro ou parente até 3º for parte no processo.  sócio ou membro de direção ou de administração de PJ parte no processo.  herdeiro presuntivo, donatário ou empregador.  relação de emprego ou prestador de serviços de instituição parte no processo.  cônjuge/companheiro ou parente até 3º por advogado ou atue no escritório.  promover ação contra parte ou advogado. Circunstâncias subjetivas:  amigo íntimo ou inimigo da parte ou advogado.  receber presentes de pessoa com interesse na causa  após iniciado o processo aconselhar ou subsidiar as despesas do processo.  credor ou devedor da parte (cônjuge/companheiro ou parente até 3º)  interessado no julgamento do processo. Violação gera nulidade mesmo se não arguida oportunamente Não gera nulidade Enseja ação rescisória Não enseja ação rescisória Arguição por incidente a qualquer tempo Arguição por incidente no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato Feito isso, vamos analisar cada um dos itens abaixo:  ITEM I: correto, conforme o inc. IX do art. 144, do NCPC.  ITEM II: incorreto. De acordo com o inc. III o impedimento abrange parentes até 3º grau e, no caso, o primo, pela legislação civil, é parente de 5º grau.  ITEM III: correto, conforme o inc. I do art. 145, do NCPC.  ITEM IV: correto, conforme o §1º do art. 145, do NCPC.
  • 3. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 7 Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (A) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (B) é obrigatório, ainda que a desconsideração tenha sido requerida na petição inicial. (C) acarreta a nulidade da alienação de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido. (D) é resolvido por sentença. (E) não suspende o processo, em regra. Comentários O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está disciplinado entre os arts. 133 a 137 do NCPC e constitui nova hipótese de intervenção de terceiros prevista no NCPC. Com bases nessas regras, vamos analisar as alternativas. A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz exatamente o teor do art. 134, do NCPC: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. A alternativa B está incorreta. Se o autor requerer a desconsideração da personalidade jurídica já na petição inicial, todos serão colocados como réus na ação, de forma a formação do incidente é dispensada, segundo prevê o §2º do art. 134, do NCPC. A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 137, do NCPC, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente, e não nulidade como referido na alternativa. A alternativa D está incorreta, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é decidido no curso do processo por intermédio de decisão interlocutória segundo prevê o art. 136, do NCPC. Por fim, a alternativa E está incorreta, pois ao contrário do afirmado o §2º do art. 134 do NCPC prevê que o processo será suspenso, exceto se houver requerimento na inicial. Para arrematar, lembre-se das principais informações referentes a essa nova modalidade de intervenção de terceiros: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  • 4. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 7 ● MODELOS: ação e incidente. ● LEGITIMIDADE: será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ● PROCEDIMENTO  CABÍVEL: • fase de conhecimento • cumprimento de sentença • exceção de título extrajudicial  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ● EFEITOS DO JULGAMENTO: acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016 Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o juiz (A) mandará citar o réu e procederá ao julgamento antecipado da lide se a causa dispensar a fase instrutória. Desta decisão caberá agravo de instrumento. (B) indeferirá a petição inicial. Desta decisão não caberá recurso. (C) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação. (D) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, desde que a causa dispense a fase instrutória. Desta decisão não caberá recurso. (E) poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, depois de citado o réu, ainda que a causa não dispense a fase instrutória. Desta decisão caberá apelação. Comentários O art. 332, do NCPC, disciplina as hipóteses de improcedência liminar do pedido: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
  • 5. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 7 Entre as hipóteses, note que encontramos a situação na qual o pedido inicial é contrário à Súmula do STF ou do STJ (inc. I). Portanto, nesse caso teremos a improcedência liminar do pedido, de forma que a alternativa A está incorreta. O indeferimento apenas será liminar se não houver necessidade de instrução do processo, segundo o que prevê o caput art. 332, do NCPC. Nesses casos, portanto, não há se falar em citação do réu. Considerado tais fatos, podemos concluir que a alternativa E está incorreta. Além disso, da decisão de improcedência liminar, cabe recurso de apelação do se que extrai dos §§ 2º e 3º do art. 332 do NCPC: § 2o NÃO interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. Logo, as alternativa B e D estão incorretas. Assim restou apenas a alternativa C, que é a correta e gabarito da questão. Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016 Na execução por quantia certa, (A) a expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. (B) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância histórica da dívida, sem acréscimo de juros ou honorários advocatícios. (C) o executado será citado para pagar a dívida no prazo de quinze dias, contado da citação ou da juntada do último mandado aos autos, em caso de mais de um executado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução. (D) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, independentemente da oposição de embargos, honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais são reduzidos à metade em caso de pagamento espontâneo da dívida. (E) se o oficial não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, os quais serão convertidos em penhora, dispensando-se a citação do devedor. Comentários Vejamos cada um dos itens. A alternativa A é a correta e gabarito da questão em face do que prevê o art. 825, do NCPC: Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação;
  • 6. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 7 II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. A alternativa B está incorreta, pois na hipótese de o executado remir a obrigação, pagar ou consignar em pagamento devem ser acrescidos os valores referentes aos juros, custas e honorários advocatícios segundo o que prevê o art. 826, do NCPC. A alternativa C está incorreta, pois o executado é citado a pagar no prazo de 3 dias de acordo com o art. 829, do NCPC, não havendo se falar em multa de 10% sobre o valor da condenação em caso de não pagamento no prazo. No NCPC, caso haja pagamento no prazo, haverá redução dos honorários pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). O valor relativo aos honorários é fixado ao final da execução de acordo com o trabalho realizado pelo advogado do exequente, segundo o que disciplina o §2º do art. 827, do NCPC: § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. A alternativa D está incorreta, portanto. A alternativa E está incorreta. A primeira parte da alternativa está de acordo com o caput com o art. 830, do NCPC. Contudo, para a conversão do arresto em penhora, faz-se necessário, ainda que por edital, a citação do executado, segundo prevê o §2º do dispositivo. Questão – FCC/TRT20 – AJAJ/AJOAF - 2016 Os embargos de terceiro (A) não admitem prova oral. (B) não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar. (C) podem ser opostos apenas no processo de execução. (D) são distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal. (E) podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Comentários Os embargos de terceiro estão disciplinados entre os arts. 674 a 681 do NCPC. Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada uma das alternativas. A alternativa A está incorreta, pois o caput do art. 677 do NCPC prevê que o embargante poderá, já na petição inicial, indicar o rol de testemunhas. A alternativa B está incorreta, pois o art. 674, §2º, I, do NCPC, prevê expressamente a legitimidade do cônjuge ou companheiro para os embargos de terceiros quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
  • 7. Comentários à Prova TRT 20ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 7 A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 675, do NCPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. A alternativa D também está incorreta, pois os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, segundo o que prevê o art. 676, do NCPC. A alternativa E é a correta e gabarito da questão, uma vez que podem embargar o terceiro proprietário, o fiduciário ou possuidor, conforme o §1º do art. 674, do CPC. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.