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             Orientação Técnica EFD nº 002/2010
  Dispõe sobre a apuração centralizada no âmbito da EFD.




                        Comissão do SPED/SET-RN
                         1ª versão agosto 2010

              Reprodução parcial ou total permitida para fins
              não comerciais, desde que citada a fonte.
Orientação Técnica EFD nº 002/2010
                                    Dispõe sobre a apuração centralizada no âmbito da EFD.


       Os registros da EFD envolvidos nas transferências ou recebimentos de saldos
credores ou devedores na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme
orientações a seguir:


1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
    Cadastrar o estabelecimento centralizador nas transferências de saldos credores ou devedores; ou o
    centralizado, nos recebimentos de saldos credores ou devedores; como participante da EFD.


2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
    Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:

       o   Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”;
       o   Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”.


3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
    Cadastrar obrigatoriamente um item:

   3.1. Na hipótese de transferência de saldo credor
       o   Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo credor”;
       o   Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
       o   Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).


   3.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor
       o   Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”;
       o   Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
       o   Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).


   3.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor
       o   Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor”;
       o   Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
       o   Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).


   3.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor
       o   Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”;
       o   Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
       o   Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).
4. Registro 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
    Cadastrar a natureza da operação abaixo:

   4.1. Na hipótese de transferência de saldo credor
       o   Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_NAT] = “Transferência de saldo credor”.

   4.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor
       o   Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_NAT] = “Transferência de saldo devedor”.

   4.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor
       o   Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_NAT] = “Recebimento de saldo credor”.

   4.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor
       o   Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [DESCR_NAT] = “Recebimento de saldo devedor”.


5. Registro 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO
   FISCAL
    Cadastrar o texto abaixo, representativo da informação complementar do documento fiscal:

   5.1. Na hipótese de transferência de saldo credor
       o   Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [TXT] = “Transferência de saldo credor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”.

   5.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor
       o   Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [TXT] = “Transferência de saldo devedor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”.

   5.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor
       o   Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [TXT] = “Recebimento de saldo credor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”.

   5.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor
       o   Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento);
       o   Campo 03 [TXT] = “Recebimento de saldo devedor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”.


6. Registro C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) ou NF-e (CÓDIGO 55).
    Informar a nota fiscal modelo 1, 1-A ou NF-e, de saída para transferência ou de entrada para
    recebimento do saldo credor ou devedor apurado no estabelecimento centralizado, que documentou o
    ajuste na escrita fiscal do ICMS decorrente da apuração centralizada:

       o   Campo 06 [COD_SIT] = "08”;
       o   Campo 03 [IND_EMIT] = "0”;
       o   Campo 04 [COD_PART] = (campo 02 do Registro 0150); (selecionar como participante o
           estabelecimento centralizador - destinatário do saldo credor ou devedor; ou o centralizado,
           remetente do saldo credor ou devedor; previamente cadastrado no Registro 0150);
       o   Campo 07 [SER] = (o estabelecimento centralizado deverá adotar série distinta para a
emissão do documento fiscal de transferência de saldo);
        o   Campo 10 [DT_DOC] = (a data da emissão do documento fiscal deve ser o último dia do mês
            de referencia);
        o   Campo 11 [DT_E_S] = (a data da saída não deve ser preenchida);
        o   Campo 13 [IND_PGTO] = "9” (sem pagamento);
        o   Campo 17 [IND_FRT] = "9” (sem frete);
        o   Campo 22 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
        o   Campo 12 [VL_DOC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”.


7. Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 e 55).
    Informar o item da nota fiscal.

        o   Campo 02 [NUM_ITEM] = “1”;
        o   Campo 03 [COD_ITEM] = "CFOP5602” ou "CFOP5605” ou "CFOP1602” ou "CFOP1605”;
            conforme o caso. (campo 02 do Registro 0200);
        o   Campo 12 [COD_NAT] = (campo 02 do Registro 0400);
        o   Campo 10 [CST_ICMS] = “090”;
        o   Campo 11 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso.
        o   Campo 06 [UNID] = "AJUSTE” (campo 02 do Registro 0190);
        o   Campo 09 [IND_MOV] = "1”;
        o   Campo 05 [QTD] = "1”;
        o   Campo 07 [VL_ITEM] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
        o   Campo 15 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”.


8. Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E 55).
    Informar o analítico do documento fiscal:
        o Campo 03 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso;
        o Campo 05 [VL_OPR] = “valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
        o Campo 06 [VL_BC_ICMS] = "0”;
        o Campo 08 [VL_BC_ICMS_ST] = “0”;
        o Campo 09 [VL_ICMS_ST] = “0”;
        o Campo 10 [VL_RED_BC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
        o Campo 11 [VL_IPI] = "0”.

        Nota: Ao se permitir que o PVA gere as informações referentes ao registro analítico do
        documento informado no Registro C100, ressalte-se que nem todos os campos serão gerados
        automaticamente. Alguns precisarão ser preenchidos manualmente.


9. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
    O valor do ICMS informado no campo 07 do Registro C190 deverá ser transferido para o campo
    abaixo da apuração própria do ICMS.

   9.1. Na hipótese de transferência de saldo credor
        o   Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo credor a ser transferido”. (lançamento a
            débito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo credor, que será transferido
            para o estabelecimento centralizador).

   9.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor
        o   Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo devedor a ser transferido”. (lançamento a
            crédito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo devedor, que será
            transferido para o estabelecimento centralizador).
Nota: Excepcionalmente, na operação de transferência do saldo devedor do estabelecimento
    centralizado para o centralizador, em que pese a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de
    SAÍDA modelo 1, 1-A ou NF-e, com CFOP 5605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos
    débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" do campo 02 do Registro E110, mas
    sim o valor total dos créditos do campo 06 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da
    utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.

9.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor
    o   Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo credor a ser recebido”.

9.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor
    o   Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo devedor a ser recebido”.

    Nota: Excepcionalmente, na operação de recebimento do saldo devedor do estabelecimento
    centralizado, em que pese a obrigatoriedade de escrituração da nota fiscal de ENTRADA modelo
    1, 1-A ou NF-e, com CFOP 1605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos créditos por
    "Entradas e aquisições com crédito do imposto" do campo 06 do Registro E110, mas sim o valor
    total dos débitos do campo 02 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de
    quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.




                                 Comissão do SPED Fiscal
                          Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
                       Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
                       Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Orientação Técnica EFD no 002/2010 - SET/RN - Apuração Centalizada

  • 1. Estado do Rio Grande do Norte Secretaria da Tributação Orientação Técnica EFD nº 002/2010 Dispõe sobre a apuração centralizada no âmbito da EFD. Comissão do SPED/SET-RN 1ª versão agosto 2010 Reprodução parcial ou total permitida para fins não comerciais, desde que citada a fonte.
  • 2. Orientação Técnica EFD nº 002/2010 Dispõe sobre a apuração centralizada no âmbito da EFD. Os registros da EFD envolvidos nas transferências ou recebimentos de saldos credores ou devedores na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizador nas transferências de saldos credores ou devedores; ou o centralizado, nos recebimentos de saldos credores ou devedores; como participante da EFD. 2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida: o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”; o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”. 3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item: 3.1. Na hipótese de transferência de saldo credor o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo credor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 3.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 3.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 3.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).
  • 3. 4. Registro 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO Cadastrar a natureza da operação abaixo: 4.1. Na hipótese de transferência de saldo credor o Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_NAT] = “Transferência de saldo credor”. 4.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor o Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_NAT] = “Transferência de saldo devedor”. 4.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor o Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_NAT] = “Recebimento de saldo credor”. 4.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor o Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_NAT] = “Recebimento de saldo devedor”. 5. Registro 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL Cadastrar o texto abaixo, representativo da informação complementar do documento fiscal: 5.1. Na hipótese de transferência de saldo credor o Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = “Transferência de saldo credor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”. 5.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor o Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = “Transferência de saldo devedor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”. 5.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor o Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = “Recebimento de saldo credor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”. 5.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor o Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = “Recebimento de saldo devedor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”. 6. Registro C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) ou NF-e (CÓDIGO 55). Informar a nota fiscal modelo 1, 1-A ou NF-e, de saída para transferência ou de entrada para recebimento do saldo credor ou devedor apurado no estabelecimento centralizado, que documentou o ajuste na escrita fiscal do ICMS decorrente da apuração centralizada: o Campo 06 [COD_SIT] = "08”; o Campo 03 [IND_EMIT] = "0”; o Campo 04 [COD_PART] = (campo 02 do Registro 0150); (selecionar como participante o estabelecimento centralizador - destinatário do saldo credor ou devedor; ou o centralizado, remetente do saldo credor ou devedor; previamente cadastrado no Registro 0150); o Campo 07 [SER] = (o estabelecimento centralizado deverá adotar série distinta para a
  • 4. emissão do documento fiscal de transferência de saldo); o Campo 10 [DT_DOC] = (a data da emissão do documento fiscal deve ser o último dia do mês de referencia); o Campo 11 [DT_E_S] = (a data da saída não deve ser preenchida); o Campo 13 [IND_PGTO] = "9” (sem pagamento); o Campo 17 [IND_FRT] = "9” (sem frete); o Campo 22 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”; o Campo 12 [VL_DOC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”. 7. Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 e 55). Informar o item da nota fiscal. o Campo 02 [NUM_ITEM] = “1”; o Campo 03 [COD_ITEM] = "CFOP5602” ou "CFOP5605” ou "CFOP1602” ou "CFOP1605”; conforme o caso. (campo 02 do Registro 0200); o Campo 12 [COD_NAT] = (campo 02 do Registro 0400); o Campo 10 [CST_ICMS] = “090”; o Campo 11 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso. o Campo 06 [UNID] = "AJUSTE” (campo 02 do Registro 0190); o Campo 09 [IND_MOV] = "1”; o Campo 05 [QTD] = "1”; o Campo 07 [VL_ITEM] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”; o Campo 15 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”. 8. Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E 55). Informar o analítico do documento fiscal: o Campo 03 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso; o Campo 05 [VL_OPR] = “valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”; o Campo 06 [VL_BC_ICMS] = "0”; o Campo 08 [VL_BC_ICMS_ST] = “0”; o Campo 09 [VL_ICMS_ST] = “0”; o Campo 10 [VL_RED_BC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”; o Campo 11 [VL_IPI] = "0”. Nota: Ao se permitir que o PVA gere as informações referentes ao registro analítico do documento informado no Registro C100, ressalte-se que nem todos os campos serão gerados automaticamente. Alguns precisarão ser preenchidos manualmente. 9. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. O valor do ICMS informado no campo 07 do Registro C190 deverá ser transferido para o campo abaixo da apuração própria do ICMS. 9.1. Na hipótese de transferência de saldo credor o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo credor a ser transferido”. (lançamento a débito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo credor, que será transferido para o estabelecimento centralizador). 9.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo devedor a ser transferido”. (lançamento a crédito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo devedor, que será transferido para o estabelecimento centralizador).
  • 5. Nota: Excepcionalmente, na operação de transferência do saldo devedor do estabelecimento centralizado para o centralizador, em que pese a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de SAÍDA modelo 1, 1-A ou NF-e, com CFOP 5605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" do campo 02 do Registro E110, mas sim o valor total dos créditos do campo 06 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS. 9.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo credor a ser recebido”. 9.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo devedor a ser recebido”. Nota: Excepcionalmente, na operação de recebimento do saldo devedor do estabelecimento centralizado, em que pese a obrigatoriedade de escrituração da nota fiscal de ENTRADA modelo 1, 1-A ou NF-e, com CFOP 1605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" do campo 06 do Registro E110, mas sim o valor total dos débitos do campo 02 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS. Comissão do SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte