Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Palestra realizada para clientes do contador Júlio Moreira
1. Entendendo o SPED como um projeto de
investimento em competitividade
“Somente se melhora o que se pode medir”
Prof. Vicente Falconi
por: prof. Roberto Dias Duarte
2. Novidade? PROCESSO DE HABILITAÇÃO
O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como
sendo um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento
eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
3. Apresentação
"Conheço apenas a
minha ignorância”
Sócrates
Diretor de Alianças SPED Expert
blog: www.robertodiasduarte.com.br
4. No total, quantas horas de cursos, palestras e outras
formas de capacitação você já participou como aluno,
sobre o assunto SPED?
Com a implantação do SPED/NF-e, seu trabalho terá:
14. Obrigatoriedade da NFe
Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5
setores:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
15. Obrigatoriedade da NFe
Dezembro de 2008 para 9 setores::
I - fabricantes de cimento;
II - fabricantes de veículos automotores;
III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes;
IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto
aguardentes produzidos artesanalmente;
V - fabricantes e importadores de vinhos;
VI - frigoríficos;
VII - comercializadores de Energia Elétrica;
VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos;
IX – siderúrgicas.
16. Obrigatoriedade da NFe
Abril de 2009 para 25 setores:
XV - importadores de automóveis, (..);
XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
derivados de petróleo (..);
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e
revendedores atacadistas a granel de álcool (..);
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);
XXV - produtores e importadores GNV (..);
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
17. Obrigatoriedade da NFe
Abril de 2009...
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para
bebidas (..);
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada;
XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);
XXXIX- processadores industriais do fumo
18. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009 para 54 setores :
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de
periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de
comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução,
gravação e amplificação de áudio e vídeo;
19. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer
suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e
equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em
circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos
isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias;
20. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de
lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de
derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
21. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para
fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
22. Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
23. Obrigatoriedade da NFe
2010...
1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:
“I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, ;
II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do
emitente;
As unidades da Federação podem instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010,
a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “para os
contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a
atividades agropecuárias.”
24. Obrigatoriedade da NFe
2010...
A Cláusula quinta determina que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de
2007.”
O Anexo do Protocolo apresenta mais de 500 CNAE’s e suas datas
de obrigatoriedade, com a seguinte ressalva:
D:_1_DADOSBBFFDPROTICMS422009ANEXO.doc
25. Passos para NF-e
1. Nivelamento conceitual para todas as áreas
envolvidas
2. NF-e é um projeto de gestão, elabore:
– Objetivos
– Plano financeiro
– Escopo
– Cronograma
– Métricas de controle
3.Identifique quem será afetado pela NF-e e quais as
suas expectativas
26. Passos para NF-e
4. Analise e defina as questões fundamentais do
projeto:
a) Emissão centralizada ou distribuída
b) Software
c) Estrutura da plataforma tecnológica
d) Certificado Digital
e) Armazenamento e recuperação de dados
5. Defina e implemente formas de contingência
6.Ajuste os cadastros:
clientes, fornecedores, produtos, etc..
7. Analise e defina os processos de auditoria .
27. Nota Fiscal Eletrônica 2G
Maior segurança na comunicação eletrônica
Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES NACIONAL
Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de
emissão em contingência.
Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário
o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os
dados da homologação do pedido de cancelamento.
Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio exterior
(importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo IPI: completo.
28. Nota Fiscal Eletrônica 2G
Inclusão de campos como por exemplo:
E-mail do destinatário;
CT-e referenciado;
Cupom fiscal referenciado;
Nota de produtor rural referenciada;
Campos para identificação do pedido e item de compra;
Novas campos específicos para
veículos, cana, combustíveis, medicamentos;
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Total dos valores difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de
Cálculo x Alíquota
Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de
Mercadoria
Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo
Destinatário (a ser implementada)
29. Nota Fiscal Eletrônica 2G
Autorização Desclassificação
Denegação Cancelamento de ofício
Cancelamento Reversão do cancelamento
Registros de saída Visto da NF-e
Registro de passagem Carta de Correção
Internalização Suframa Carta de Correção de ofício
Saída para exportação NF-e referenciada de ofício;
Internalização no país (desembaraço) Registro de Veículos;
Confirmação de recebimento Outros
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
30. Nota Fiscal Eletrônica 2G
Autorização Desclassificação
Denegação Cancelamento de ofício
Cancelamento Reversão do cancelamento
Registros de saída Visto da NF-e
Registro de passagem Carta de Correção
Internalização Suframa Carta de Correção de ofício
Saída para exportação NF-e referenciada de ofício;
Internalização no país (desembaraço) Registro de Veículos;
Confirmação de recebimento Outros
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
31. Manifesto em cartão RFID
Utilização no Transporte Rodoviário
Manifesto de Cargas a partir de cartão com chip RFID
Dispensa do documento físico mediante a
utilização de cartão com chip embarcado que
contemplará dados de todas as notas
fiscais, eletrônicas ou não, constantes no
manifesto de cargas eletrônico.
O cartão poderá ser reutilizado a cada nova
emissão de um manifesto de cargas e tem
baixíssimo custo.
32. Impactos
Mudança cultural Mudança logística
em todos departamentos & administrativa
Irregularidade fiscal Assinatura digital
emitente e destinatário
Guarda de documentos Restrição à
digitais manipulação de dados
Novo patamar de gestão Exposição fiscal &
integrado ao ecossistema “exportação” do risco fiscal
33. O SPED vai pegar?
7/4/2009 5/7/2009 1/9/2009 11/11/2009
Hoje: 5 milhões/dia
Cronograma da NF-e
Abril/2008: 5 setores
Dezembro/2008: 9 setores
Abril/2009: 25 setores
Setembro/: 54 setores
Abril/2010
Atacado, Indústria e outros
36. Cenário e Tendências....
2009:
• Mais de 50% da arrecadação de ICMS será com NF-e
• Quem não emite NF-e, recebe de seu fornecedor
• SPED Fiscal: 77% das empresas cumpriram o prazo
•SPED Contábil: 87% das empresas cumpriram o prazo
2010 em diante...
• SPED Fiscal: massificação conforme Estados
• SPED Contábil para empresas de lucro real
• Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
• NF-e para todos contribuintes de ICMS e IPI
• e-Lalur
• e-Folha (ou e-Social), que é a parte trabalhista e
previdenciária do SPED
• CIAP/Livros de Controle da Produção e do Estoque
37. Cenário e Tendências....
•SPED Financeiro (contas a pagar/receber)
• NF-e 2G
•Cupom fiscal eletrônico
• Caixa postal do contribuinte
• Harpia e sistemas de malha fina empresarial
• Acompanhamento on-line das operações com NF-e
• Confirmação ou desconhecimento das operações
• Conta corrente do contribuinte
• Gráficos referentes as operações
• Relatórios com os cruzamentos dos dados
• Relatório por segmento econômico
• Relatório com indícios para fiscalização
39. Sonegação Fiscal
“Com os novos sistemas de controles
fiscais, em 5 anos o Brasil terá o
menor índice de sonegação
empresarial da América Latina e em
10 anos índice comparado ao dos
países desenvolvidos.”
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
41. Impactos do SPED: Empresas
Profissionalização das atividades gerenciais e
operacionais
Planejamento tributário
Organização de processos contábeis
Revisão de processos, em especial administrativos e
logísticos
Auditoria
Integração eletrônica de informações fiscais e logísticas
com clientes, fornecedores e contadores
Capacitação profissional
Segurança da informação
Implantação de sistemas de apoio a gestão empresarial
(ERP)
42. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil
Sistemas não integrados Sistema Fiscal/Contábil
ou inexistentes
X X X
X
DANFE +
Documentos
X X X
X
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Ineficiência e ineficácia
43. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil/Contador
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
SPED
Acesso remoto
ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Solução para empresas maiores
44. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil
Sistema ERP operacional Sistema Fiscal/Contábil
NF-e + EST + FIN
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Modelo de transição
45. Relacionamento Empresa & Contador
Empresa Escritório Contábil ou datacenter
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto SPED
ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Modelo 100% hospedado
46. Bem-vindos à Era do Conhecimento
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