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Entendendo o SPED como um projeto de
   investimento em competitividade




“Somente se melhora o que se pode medir”
                                 Prof. Vicente Falconi

por: prof. Roberto Dias Duarte
Novidade?        PROCESSO DE HABILITAÇÃO


O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica    como
sendo um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento
eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Apresentação

                       "Conheço apenas a
                       minha ignorância”

                                Sócrates




Diretor de Alianças                        SPED Expert




 blog: www.robertodiasduarte.com.br
No total, quantas horas de cursos, palestras e outras
formas de capacitação você já participou como aluno,
                sobre o assunto SPED?


 Com a implantação do SPED/NF-e, seu trabalho terá:
Investimentos em NF-e
Tempo de Implantação de NF-e
Documento Eletrônico
Empresas no Contexto do SPED
NF-e
DANFE
Nota Fiscal Eletrônica


                                          Envio eletrônico (EDI)
        Contribuinte                                               Contribuinte
        Remetente                                                  Destinatário

                                Trânsito Autorizado (DANFE)




Envia
NF-e               Retorna
                  Autorização
                     NF-e




                                         Retransmite NF-e

  SEFAZ/UF                                                          SPED
Consulta à NFe
Consulta à NFe
Obrigatoriedade da NFe


Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5
setores:

I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Obrigatoriedade da NFe


Dezembro de 2008 para 9 setores::

I - fabricantes de cimento;
II - fabricantes de veículos automotores;
III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes;
IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto
aguardentes produzidos artesanalmente;
V - fabricantes e importadores de vinhos;
VI - frigoríficos;
VII - comercializadores de Energia Elétrica;
VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos;
IX – siderúrgicas.
Obrigatoriedade da NFe
Abril de 2009 para 25 setores:

XV - importadores de automóveis, (..);
XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
derivados de petróleo (..);
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e
revendedores atacadistas a granel de álcool (..);
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);
XXV - produtores e importadores GNV (..);
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
Obrigatoriedade da NFe
Abril de 2009...

XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para
bebidas (..);
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada;
XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);
XXXIX- processadores industriais do fumo
Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009 para 54 setores :

XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de
periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de
comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução,
gravação e amplificação de áudio e vídeo;
Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer
suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e
equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em
circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos
isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias;
Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...

LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de
lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de
derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...

LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para
fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
Obrigatoriedade da NFe
Setembro de 2009...
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
Obrigatoriedade da NFe
2010...

1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:
“I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, ;

II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do
emitente;

As unidades da Federação podem instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010,
a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “para os
contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a
atividades agropecuárias.”
Obrigatoriedade da NFe

2010...


A Cláusula quinta determina que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de
2007.”
O Anexo do Protocolo apresenta mais de 500 CNAE’s e suas datas
de obrigatoriedade, com a seguinte ressalva:
D:_1_DADOSBBFFDPROTICMS422009ANEXO.doc
Passos para NF-e

1. Nivelamento conceitual para todas as áreas
envolvidas

2. NF-e é um projeto de gestão, elabore:
   – Objetivos
   – Plano financeiro
   – Escopo
   – Cronograma
   – Métricas de controle

3.Identifique quem será afetado pela NF-e e quais as
suas expectativas
Passos para NF-e
4. Analise e defina as questões fundamentais do
projeto:

a) Emissão centralizada ou distribuída
b) Software
c) Estrutura da plataforma tecnológica
d) Certificado Digital
e) Armazenamento e recuperação de dados

5. Defina e implemente formas de contingência

6.Ajuste os cadastros:
clientes, fornecedores, produtos, etc..

7. Analise e defina os processos de auditoria .
Nota Fiscal Eletrônica 2G
 Maior segurança na comunicação eletrônica
 Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES NACIONAL
 Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
 Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de
  emissão em contingência.
 Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
 Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário
  o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os
  dados da homologação do pedido de cancelamento.
 Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio exterior
  (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo IPI: completo.
Nota Fiscal Eletrônica 2G
 Inclusão de campos como por exemplo:
       E-mail do destinatário;
       CT-e referenciado;
       Cupom fiscal referenciado;
       Nota de produtor rural referenciada;
       Campos para identificação do pedido e item de compra;
       Novas campos específicos para
        veículos, cana, combustíveis, medicamentos;
 Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
       Total dos valores difere do somatório dos itens
       Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de
        Cálculo x Alíquota
       Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de
        Mercadoria
       Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo
        Destinatário (a ser implementada)
Nota Fiscal Eletrônica 2G



 Autorização                             Desclassificação
 Denegação                               Cancelamento de ofício
 Cancelamento                            Reversão do cancelamento
 Registros de saída                      Visto da NF-e
 Registro de passagem                    Carta de Correção
 Internalização Suframa                  Carta de Correção de ofício
 Saída para exportação                   NF-e referenciada de ofício;
 Internalização no país (desembaraço)    Registro de Veículos;
 Confirmação de recebimento              Outros
 Desconhecimento da operação
 Devolução de mercadoria
Nota Fiscal Eletrônica 2G



 Autorização                             Desclassificação
 Denegação                               Cancelamento de ofício
 Cancelamento                            Reversão do cancelamento
 Registros de saída                      Visto da NF-e
 Registro de passagem                    Carta de Correção
 Internalização Suframa                  Carta de Correção de ofício
 Saída para exportação                   NF-e referenciada de ofício;
 Internalização no país (desembaraço)    Registro de Veículos;
 Confirmação de recebimento              Outros
 Desconhecimento da operação
 Devolução de mercadoria
Manifesto em cartão RFID

 Utilização no Transporte Rodoviário
   Manifesto de Cargas a partir de cartão com chip RFID
    Dispensa do documento físico mediante a
utilização de cartão com chip embarcado que
contemplará dados de todas as notas
fiscais, eletrônicas ou não, constantes no
manifesto de cargas eletrônico.

   O cartão poderá ser reutilizado a cada nova
emissão de um manifesto de cargas e tem
baixíssimo custo.
Impactos

   Mudança cultural              Mudança logística
em todos departamentos           & administrativa

  Irregularidade fiscal          Assinatura digital
 emitente e destinatário


Guarda de documentos             Restrição à
digitais                     manipulação de dados


 Novo patamar de gestão        Exposição fiscal &
integrado ao ecossistema   “exportação” do risco fiscal
O SPED vai pegar?
7/4/2009   5/7/2009   1/9/2009        11/11/2009




                                 Hoje: 5 milhões/dia


                                  Cronograma da NF-e
                                  Abril/2008: 5 setores
                                  Dezembro/2008: 9 setores
                                  Abril/2009: 25 setores
                                  Setembro/: 54 setores

                                  Abril/2010
                                  Atacado, Indústria e outros
O SPED vai pegar?


  01/03/2010
SPED: Abrangência
Cenário e Tendências....
2009:
• Mais de 50% da arrecadação de ICMS será com NF-e
• Quem não emite NF-e, recebe de seu fornecedor
• SPED Fiscal: 77% das empresas cumpriram o prazo
•SPED Contábil: 87% das empresas cumpriram o prazo

2010 em diante...
• SPED Fiscal: massificação conforme Estados
• SPED Contábil para empresas de lucro real
• Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
• NF-e para todos contribuintes de ICMS e IPI
• e-Lalur
• e-Folha (ou e-Social), que é a parte trabalhista e
previdenciária do SPED
• CIAP/Livros de Controle da Produção e do Estoque
Cenário e Tendências....

•SPED Financeiro (contas a pagar/receber)
• NF-e 2G
•Cupom fiscal eletrônico
• Caixa postal do contribuinte
• Harpia e sistemas de malha fina empresarial
• Acompanhamento on-line das operações com NF-e
• Confirmação ou desconhecimento das operações
• Conta corrente do contribuinte
• Gráficos referentes as operações
• Relatórios com os cruzamentos dos dados
• Relatório por segmento econômico
• Relatório com indícios para fiscalização
Cenário e Tendências....
Sonegação Fiscal



“Com os novos sistemas de controles
fiscais, em 5 anos o Brasil terá o
menor      índice   de   sonegação
empresarial da América Latina e em
10 anos índice comparado ao dos
países desenvolvidos.”
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Diferenciando Seu Negócio
Impactos do SPED: Empresas




 Profissionalização das atividades gerenciais e
  operacionais
 Planejamento tributário
 Organização de processos contábeis
 Revisão de processos, em especial administrativos e
  logísticos
 Auditoria
 Integração eletrônica de informações fiscais e logísticas
  com clientes, fornecedores e contadores
 Capacitação profissional
 Segurança da informação
 Implantação de sistemas de apoio a gestão empresarial
  (ERP)
Relacionamento Empresa & Contador

       Empresa                                 Escritório Contábil
Sistemas não integrados                     Sistema Fiscal/Contábil
ou inexistentes
X                X       X
         X
                               DANFE +
                              Documentos
X                X      X
        X


    Processos Operacionais                 Processos Fiscais/Contabeis


                     Ineficiência e ineficácia
Relacionamento Empresa & Contador

     Empresa                                                                        Escritório Contábil/Contador

Sistema ERP + Contabil + Fiscal



                 Representante
                 Legal
                                 EFD




                                                                          SPED
                                                                                 Acesso remoto

                                       ECD




                                             Administrador
                                             Contabilista




                                                     BACEN, SUSEP, CVM,
                                                     DNRC, RFB, SEFAZ




  Processos Operacionais                                                            Processos Fiscais/Contabeis


           Solução para empresas maiores
Relacionamento Empresa & Contador
     Empresa                                  Escritório Contábil

Sistema ERP operacional                   Sistema Fiscal/Contábil




                           NF-e + EST + FIN




  Processos Operacionais                 Processos Fiscais/Contabeis


                   Modelo de transição
Relacionamento Empresa & Contador
        Empresa                   Escritório Contábil ou datacenter

                                  Sistema ERP + Contabil + Fiscal


                                                   Representante
                                                   Legal
                                                                   EFD




                  Acesso remoto                                                                             SPED




                                                                         ECD




                                                                               Administrador
                                                                               Contabilista




                                                                                       BACEN, SUSEP, CVM,
                                                                                       DNRC, RFB, SEFAZ




Processos Operacionais              Processos Fiscais/Contabeis


                  Modelo 100% hospedado
Bem-vindos à Era do Conhecimento

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Palestra realizada para clientes do contador Júlio Moreira

  • 1. Entendendo o SPED como um projeto de investimento em competitividade “Somente se melhora o que se pode medir” Prof. Vicente Falconi por: prof. Roberto Dias Duarte
  • 2. Novidade? PROCESSO DE HABILITAÇÃO O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
  • 3. Apresentação "Conheço apenas a minha ignorância” Sócrates Diretor de Alianças SPED Expert blog: www.robertodiasduarte.com.br
  • 4. No total, quantas horas de cursos, palestras e outras formas de capacitação você já participou como aluno, sobre o assunto SPED? Com a implantação do SPED/NF-e, seu trabalho terá:
  • 10. DANFE
  • 11. Nota Fiscal Eletrônica Envio eletrônico (EDI) Contribuinte Contribuinte Remetente Destinatário Trânsito Autorizado (DANFE) Envia NF-e Retorna Autorização NF-e Retransmite NF-e SEFAZ/UF SPED
  • 14. Obrigatoriedade da NFe Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5 setores: I - fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; IV - distribuidores de combustíveis líquidos; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
  • 15. Obrigatoriedade da NFe Dezembro de 2008 para 9 setores:: I - fabricantes de cimento; II - fabricantes de veículos automotores; III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes; IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto aguardentes produzidos artesanalmente; V - fabricantes e importadores de vinhos; VI - frigoríficos; VII - comercializadores de Energia Elétrica; VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos; IX – siderúrgicas.
  • 16. Obrigatoriedade da NFe Abril de 2009 para 25 setores: XV - importadores de automóveis, (..); XVI - fabricantes e importadores de baterias (..); XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; XVIII - fabricantes e importadores de autopeças; XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo (..); XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..); XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..); XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool (..); XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..); XXV - produtores e importadores GNV (..); XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
  • 17. Obrigatoriedade da NFe Abril de 2009... XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas (..); XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..); XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; XXXV- atacadistas de fumo beneficiado; XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos; XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...); XXXIX- processadores industriais do fumo
  • 18. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009 para 54 setores : XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII - fabricantes de alimentos para animais; XLIV - fabricantes de papel; XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
  • 19. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
  • 20. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI - atacadistas de café em grão; LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV - fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
  • 21. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
  • 22. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; XC - concessionários de veículos novos; XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
  • 23. Obrigatoriedade da NFe 2010... 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: “I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, ; II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; As unidades da Federação podem instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a atividades agropecuárias.”
  • 24. Obrigatoriedade da NFe 2010... A Cláusula quinta determina que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007.” O Anexo do Protocolo apresenta mais de 500 CNAE’s e suas datas de obrigatoriedade, com a seguinte ressalva: D:_1_DADOSBBFFDPROTICMS422009ANEXO.doc
  • 25. Passos para NF-e 1. Nivelamento conceitual para todas as áreas envolvidas 2. NF-e é um projeto de gestão, elabore: – Objetivos – Plano financeiro – Escopo – Cronograma – Métricas de controle 3.Identifique quem será afetado pela NF-e e quais as suas expectativas
  • 26. Passos para NF-e 4. Analise e defina as questões fundamentais do projeto: a) Emissão centralizada ou distribuída b) Software c) Estrutura da plataforma tecnológica d) Certificado Digital e) Armazenamento e recuperação de dados 5. Defina e implemente formas de contingência 6.Ajuste os cadastros: clientes, fornecedores, produtos, etc.. 7. Analise e defina os processos de auditoria .
  • 27. Nota Fiscal Eletrônica 2G  Maior segurança na comunicação eletrônica  Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES NACIONAL  Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.  Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência.  Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência.  Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.  Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo IPI: completo.
  • 28. Nota Fiscal Eletrônica 2G  Inclusão de campos como por exemplo:  E-mail do destinatário;  CT-e referenciado;  Cupom fiscal referenciado;  Nota de produtor rural referenciada;  Campos para identificação do pedido e item de compra;  Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos;  Inclusão de regras de validação como, por exemplo:  Total dos valores difere do somatório dos itens  Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota  Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria  Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)
  • 29. Nota Fiscal Eletrônica 2G  Autorização  Desclassificação  Denegação  Cancelamento de ofício  Cancelamento  Reversão do cancelamento  Registros de saída  Visto da NF-e  Registro de passagem  Carta de Correção  Internalização Suframa  Carta de Correção de ofício  Saída para exportação  NF-e referenciada de ofício;  Internalização no país (desembaraço)  Registro de Veículos;  Confirmação de recebimento  Outros  Desconhecimento da operação  Devolução de mercadoria
  • 30. Nota Fiscal Eletrônica 2G  Autorização  Desclassificação  Denegação  Cancelamento de ofício  Cancelamento  Reversão do cancelamento  Registros de saída  Visto da NF-e  Registro de passagem  Carta de Correção  Internalização Suframa  Carta de Correção de ofício  Saída para exportação  NF-e referenciada de ofício;  Internalização no país (desembaraço)  Registro de Veículos;  Confirmação de recebimento  Outros  Desconhecimento da operação  Devolução de mercadoria
  • 31. Manifesto em cartão RFID Utilização no Transporte Rodoviário Manifesto de Cargas a partir de cartão com chip RFID Dispensa do documento físico mediante a utilização de cartão com chip embarcado que contemplará dados de todas as notas fiscais, eletrônicas ou não, constantes no manifesto de cargas eletrônico. O cartão poderá ser reutilizado a cada nova emissão de um manifesto de cargas e tem baixíssimo custo.
  • 32. Impactos Mudança cultural Mudança logística em todos departamentos & administrativa Irregularidade fiscal Assinatura digital emitente e destinatário Guarda de documentos Restrição à digitais manipulação de dados Novo patamar de gestão Exposição fiscal & integrado ao ecossistema “exportação” do risco fiscal
  • 33. O SPED vai pegar? 7/4/2009 5/7/2009 1/9/2009 11/11/2009 Hoje: 5 milhões/dia Cronograma da NF-e Abril/2008: 5 setores Dezembro/2008: 9 setores Abril/2009: 25 setores Setembro/: 54 setores Abril/2010 Atacado, Indústria e outros
  • 34. O SPED vai pegar? 01/03/2010
  • 36. Cenário e Tendências.... 2009: • Mais de 50% da arrecadação de ICMS será com NF-e • Quem não emite NF-e, recebe de seu fornecedor • SPED Fiscal: 77% das empresas cumpriram o prazo •SPED Contábil: 87% das empresas cumpriram o prazo 2010 em diante... • SPED Fiscal: massificação conforme Estados • SPED Contábil para empresas de lucro real • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) • NF-e para todos contribuintes de ICMS e IPI • e-Lalur • e-Folha (ou e-Social), que é a parte trabalhista e previdenciária do SPED • CIAP/Livros de Controle da Produção e do Estoque
  • 37. Cenário e Tendências.... •SPED Financeiro (contas a pagar/receber) • NF-e 2G •Cupom fiscal eletrônico • Caixa postal do contribuinte • Harpia e sistemas de malha fina empresarial • Acompanhamento on-line das operações com NF-e • Confirmação ou desconhecimento das operações • Conta corrente do contribuinte • Gráficos referentes as operações • Relatórios com os cruzamentos dos dados • Relatório por segmento econômico • Relatório com indícios para fiscalização
  • 39. Sonegação Fiscal “Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos.” IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
  • 41. Impactos do SPED: Empresas  Profissionalização das atividades gerenciais e operacionais  Planejamento tributário  Organização de processos contábeis  Revisão de processos, em especial administrativos e logísticos  Auditoria  Integração eletrônica de informações fiscais e logísticas com clientes, fornecedores e contadores  Capacitação profissional  Segurança da informação  Implantação de sistemas de apoio a gestão empresarial (ERP)
  • 42. Relacionamento Empresa & Contador Empresa Escritório Contábil Sistemas não integrados Sistema Fiscal/Contábil ou inexistentes X X X X DANFE + Documentos X X X X Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Ineficiência e ineficácia
  • 43. Relacionamento Empresa & Contador Empresa Escritório Contábil/Contador Sistema ERP + Contabil + Fiscal Representante Legal EFD SPED Acesso remoto ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Solução para empresas maiores
  • 44. Relacionamento Empresa & Contador Empresa Escritório Contábil Sistema ERP operacional Sistema Fiscal/Contábil NF-e + EST + FIN Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Modelo de transição
  • 45. Relacionamento Empresa & Contador Empresa Escritório Contábil ou datacenter Sistema ERP + Contabil + Fiscal Representante Legal EFD Acesso remoto SPED ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Modelo 100% hospedado
  • 46. Bem-vindos à Era do Conhecimento Informações e slides em: www.robertodiasduarte.com.br Siga-me pelo Twitter: www.twitter.com/robertoduarte Ou me encontre na Web: