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Rodrigo Azevedo
rodrigo.azevedo@silveiro.com.br
@RodAzeve
Totalmente customizado
Complexas negociações de transferência de tecnologia
Preocupação com os segredos de negócio
Participava na elaboração do conteúdoPossibilidade do licenciado de discutir as cláusulas
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  • 1. Rodrigo Azevedo rodrigo.azevedo@silveiro.com.br @RodAzeve Totalmente customizado Complexas negociações de transferência de tecnologia Preocupação com os segredos de negócio Participava na elaboração do conteúdoPossibilidade do licenciado de discutir as cláusulas Softwares caros e desenvolvidos especialmente para essas máquinas FASE 1: Mainframes Licenças negociadasFASE 2: Ambientes empresariais Economia de massa Redução de custos para o atingimento de uma coletividade de usuários Novo Mercado para o software Licenças massificada Impossibilidade de negociar licenças individualmente Preocupação com segredo do negócio e facilidades de reprodução Produto massificado FASE 3: Popularização do PC software como eixo central do sistema Novo canal de distribuição e licenciamento em massaInternet FASE 4: Digitalização das relações sociais Histórico Como proteger os direitos dos desenvolvedores Estimular a produção de software nacional Qual o melhor mecanismo para sua proteção, dentro da PI Suscitou muitas dúvidas de como deveria ser tratado pelo Direito Introdução art. 7°, XII, da Lei de Direitos Autorais art. 2° da Lei de Software art. 10.1 do TRIPS Base legal Obras literárias, artísticas e científicas Conteúdo demasiadamente utilitário "Patinho feio" Definição Presunção em favor do encomendante ou do empregador Titularidade de direitos de software sob encomenda ou mediante relação de emprego Relações empregatícias Autoria Algoritmo Código-fonte Elementos perceptíveis pelo usuário - resultado Art. 8o, I, da LDAProteção às Idéias? Dificuldade de se apurar o que pode ser contratado e quando começa a ocorrer infração Por conseqüência Dificuldades de análise dos limites dos direitos de autor sobre o software Prepondera no softwareExploração econômica da obra Uso Reprodução Distribuição Não se transmite automaticamente Art. 2º §5º LS Direito independenteAluguel no caso do software Art. 41 da LDA 70 anos contados de 1o de janeiro do ano subseqüente ao falecimento do autor Obras em geral Art. 2º, §2º 50 anos contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente à publicação Software Domínio público Desnecessárias licenças Ciclo de vida do software 5 anos Prazo demasiadamente longo Após Duração Direitos Patrimoniais do Autor Integridade da obra Paternidade Inalienáveis Imprescritíveis Obrigação de sempre indicar o autorDireito de reivindicar paternidade Direito de opor-se a alterações não-autorizadas da obra que impliquem deformação, mutilação ou modificação do programa, que prejudiquem sua honra ou reputação Náo aplicáveis ao software, exceto Direitos Morais do Autor Tipos de Direitos conferidos Espécies de direitos protegidos e sua duração Não há infração Não é necessário contrato de desenvolvimento ou licença Há reprodução Cópia de 1 exemplar de salvaguarda (back-up) Citação parcial do programa para fins didáticos A ocorrência de semelhança entre programas por força das características funcionais da aplicação, de preceitos técnicos ou de limitação de forma alternativa A integração do programa a um sistema operacional tecnicamente indispensável Limitações ao Direito Autoral no Software Registro de software Direito de Autor Patentes Contratos de Sigilo Contratos de Não Concorrência Concorrência Desleal Marcas Como protegê-lo? Art. 37Propriedade material da obra gera direitos? Transferência total de direitos (permanente) Art. 49, IINecessariamente por escrito Cessão Autorização para uma simples utilização (temporária ou permanente) Titularidade dos direitos não se altera Licença Formas Contratos Reflexos proteção autoral Titularidade de direitos nos contratos de desenvolvimento Contratos de Desenvolvimento Desenvolvimento de softwares de grande porte ou para necessidades específicas de empresas Oferta de licença Shrinkwrap Clickwrap Tipos mais comuns Contrato de Licença de Uso Ampla massificação de licenças de software para o consumidor em geral Icms Iss Repercussões tributáriasContratos distintos, com reflexos distintos Contratos de Sigilo ou Confidencialidade Suporte técnicoContratos de Manutenção ou de Prestação de Serviços Cessão de direitos Licença para distribuição e comercialização Licenças para pré-instalação de software Licenças para desenvolvimento de outros sistemas Outras Licenças Outros contratos de software Impacto da evolução histórica do software Contrato de Desenvolvimento Programas especiais Objetivo específico Adaptações de software pré-existente Software feito para a específica necessidade do contratante Normalmente é escrito, e assinado pelas partes Há ampla negociação de seus termos e cláusulas Relativas à supervisão do desenvolvimento e à sua recepção Código-Fonte Atualizações Relativas à titularidade dos direitos Modo de criação Modo de consecução do programa Meios que se utilizarão Mecanismos de implantação e de operacionalização Assistência técnica Cláusulas Limitem concorrência Eximam o desenvolvedor das responsabilidades por vícios ou infrações a direitos de terceiros Cláusulas Nulas Salvo para cessão de direitosDesnecessidade de forma escrita Presunção de onerosidade Prazo de cinco anos quando não há contrato escrito Arts. 49 e 50 (LDA) Independentemente do contrato, o desenvolve- dor fica obrigado a assegurar a prestação dos serviços técnicos complementares, necessários ao bom funcionamento do programa Princípio da Interpretação Restritiva Disposições relevantes da Lei de Direitos Autorais e da Lei de Software Contratos de Desenvolvimento de Software Titularidade dos direitos não se altera Qualquer uso não previsto no contrato é violação 50 anosMesmo sabendo-se que os direitos de autor têm prazo de duraçãoMuitas vezes perpétuo Programa elaborado para uma generalidade indeterminada de pessoas Em geralDistribuidor - Usuário Texto pré-impresso Outras formas de consentimento Buscam vincular pela mera abertura do envelope Não são assinados Impossibilidade de contra-proposta ou negociação Possibilidade de devolução do produto ou não instalação no caso de não aceitação Possibilidade de instalação em outras máquinas Cópia de segurança Salvaguardas do licenciante Definição clara da titularidade de direitos Características que o diferenciam do contrato de Desenvolvimento Garantia Suporte técnico O licenciante também se vincula ao licenciado LicençaUso de software Software de pacote ou de prateleira Ruptura do lacre = aceitação Antônio Chaves - licenças "rasga-envoltório" Possibilita conhecimento prévio Nào possibilita análise do material ou manuais Licenças estampadas na caixa Possibilita análise de manuais e demais documentos Nào possibilita conhecimento prévio Licenças no envelope na mídia, envolta em embalagem plástica Shrinkwrap Consentimento ocorrendo com o ato de abertura do envelope ou a caixa Aparece na tela antes da instalação Clickwrap Click = aceitação Lei competente Foro competente Qualidade do produto Permanência das informações (contrato) Dificuldades conseqüentesContrato eletrônico Para demonstração por determinado períodoShareware GratuitoFreeware Segue obrigação de respeitar licençaEm ambos os casos Modalidades especiais Comércio eletrônico cria a versão virtual Necessidade de agilizar e viabilizar licenças Massificação Formação dos contratosRegras das legislação civil Normas protetivas do consumidor Requisitos estabelecidos pela LDA e LS Contratos de licença como qualquer outro Claro que sim, desde que interpretado de acordo com as regras do CDC ou do novo CCB e extirpadas as cláusulas abusivas Vale contrato de adesão? 54 cdcConceito Termos claros, caracteres ostensivos e legíveis Cláusulas com limitação de direitos em destaque Prévio Pena de não obrigação do consumidor Acesso ao inteiro teor dos contratos Deveres de informacão e transparência Necessidade de ser em português Interpretação em favor do consumidor Doação Total Parcial No hardware Redistribuição Licenças Microsoft proibemExageros Nem por isso contrato deixa de ser válido Considera nula cláusulas abusivas Exigências CDC Contrato de adesão Mostrar que era claro e visível Assinatura digitalQue era a pessoaClickwrap Software houses Clicar ou abrir o pacote Consentimento pela conduta Ação objetivaConsentimento não se dá pelo silêncio Problema da prova do consentimento Licenças "Shrinkwrap" e Licenças "Clickwrap" Contratos de Licença de Uso de Software Contrato de Desenvolvimento e Contrato de Licença são os mais importantes envolvendo o software Relevância e complexidade desses contratos Especialmente contratos de desenvolvimentoImportantes repercussões da proteção pelo Direito de Autor Presunção em favor do contratante de contrato de desenvolvimento Questão da titularidade de direitos é controvertida Porém devem obedecer aos requisitos e restrições da legislação Licenças analisadas valem Validade dos novos tipos de licenças é questão ainda pouco debatida Interagem na regulaçãoPeculiaridades da nossa legislação - lda, ls, cdc e nccb Utilização no mercado de mera tradução de contratos norte-americanos Pouquíssima jurisprudência sobre o temaImportância da criação de parâmetros locais ainda em aberto Conclusões Código fonteTitularidade dos Direitos Exclusividade ou não dos direitos Mercados Territórios Linguagens Plataformas Mídias Quantidade de conteúdo Número de cópias Limitações dos direitos Escopo da licença Valor fixo Royalties Adiantamentos Forma de pagamento Obras derivadasPossibilidade de modificação do software Possibilidade de sublicenciar Direitos de publicação eletrônica Garantias e Validade da versão Extinção do contrato Aprovações Manutenção Indenizações por quebra contratual Multas Exemplos de cláusulas relevantes Aspectos Contratuais CONTRATOS DE SOFTWARE