Este contrato estabelece os termos de uma sociedade de capital e indústria entre dois sócios. Um sócio fornecerá o capital de R$XX em dinheiro e terá exclusividade no uso da firma. O outro sócio fornecerá apenas seu trabalho e indústria. A sociedade terá duração de 5 anos e se dedicará à importação, produção e comércio de adubos e inseticidas. Os lucros serão divididos 35% para o sócio de indústria e o restante para o sócio capitalista.
1. CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
....................................., brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta capital, à
rua ........................................ nº .........., portador da Carteira de Identidade RG
nº ............................. e do CIC nº ..................................; e ..........................., brasileiro, casado,
comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ................................, nº .........,
portador da Carteira de Identidade RG nº ........................... e do CIC nº ...............................,
têm entre si justo e contratado uma sociedade de capital e indústria, que se regerá pelas
seguintes cláusulas:
I - A sociedade girará sob a razão social de ................... e terá sede nesta capital à
rua .................., nº ........., elegendo o foro desta Comarca para quaisquer ações fundadas no
presente contrato.
II - O objeto da Sociedade será a importação, produção e comércio de adubos e inseticidas.
III - O capital social será de R$ ............. (..... reais), fornecido pelo sócio
capitalista ....................................., neste ato realizado em dinheiro.
IV - O início das operações sociais terá lugar nesta data e o prazo de duração será de 5 (cinco)
anos.
V - O sócio ........................ concorrerá apenas com a sua indústria e o seu trabalho.
VI - O uso da firma caberá exclusivamente ao sócio capitalista.
VII - Fica expressamente vedado ao sócio de indústria o exercício de qualquer ato de gerência
ou adminsitração, da exclusiva competência do sócio capitalista.
VIII - O sócio de indústria não poderá ocupar-se em operações estranhas à firma sob pena de
ser privado dos lucros a que tiver direito e excluído da sociedade.
IX - Ambos os sócios terão direito a uma retirada mensal, a título de pro labore, a ser fixada
anualmente, dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento do imposto de renda, a e ser
levada a débito da conta de Despesas Gerais ou de conta subsidiária.
X - O sócio de indústria terá direito a 35% (trinta e cinco por cento) dos lucros apurados em
balanço, a ser levantado em 31 de dezembro de cada ano.
XI - No caso de falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade entrará imediatamente em
liquidação.
XII - As divergências surgidas entre os sócios serão resolvidas por dois árbitros, escolhidos de
comum acordo, sendo as suas decisões acatadas por ambos os sócios.
E, por se acharem de pleno acordo, assinam o presente contrato, lavrado em três vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas.
........................., ...... de ............................ de 20 .......
Assinatura dos Sócios: Testemunhas:
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Assinatura da firma comercial por quem de direito:
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