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Serviços Públicos 
• O que é serviço? 
s.m. Ação ou efeito de servir. 
Desempenho de funções obrigatórias; emprego, trabalho: 
saiu à procura de serviço. 
Duração desse trabalho: tem dez anos de serviço à casa. 
Produto da atividade do homem destinado à satisfação 
de necessidades humanas, mas que não apresenta o 
aspecto de um bem material (transporte, educação, 
pesquisa científica, assistência médica, jurídica, hospitalar 
etc.): o produto nacional bruto de um país é a soma dos 
bens e dos serviços criados por seus habitantes. 
Organização de certas instituições públicas ou privadas, 
encarregada de uma função particular
Serviços Públicos 
• conjunto de peças de louça 
• lançamento da primeira bola no ténis, voleibol 
• Art. 3° (omissis) 
• § 2° Serviço é qualquer atividade 
fornecida no mercado de consumo, mediante 
remuneração, inclusive as de natureza 
bancária, financeira, de crédito e securitária, 
salvo as decorrentes das relações de caráter 
trabalhista. (CDC)
Serviços Públicos 
• Origem – França – Escola do Serviço Público 
• Caso Blanco e Caso Terrer. O que eles tem a 
ver com Serviço Público?
Serviços Públicos 
• Leon Duguit: 
• Organização pela coletividade 
• Satisfação de uma necessidade de interesse 
geral 
• Regime Jurídico Público
Serviços Públicos 
• Leon Duguit: 
• “A noção de serviço público substitui o conceito de 
soberania como fundamento do Direito Público. 
Seguramente a noção de serviço público não é nova. Já 
que no momento em que, por uma série de razões (...), se 
produziu a distinção entre governantes e governados, a 
noção do serviço público nasceu no espírito dos homens. 
Com efeito, a partir desse momento se compreendeu que 
há certas obrigações dos governantes para com os 
governados e que a realização desses deveres é, ao mesmo 
tempo, a conseqüência e o fundamento da sua força 
superior”.
Serviços Públicos 
• Hauriou 
• “un servicio técnico prestado al público de 
una manera regular y continua para la 
satisfacción de una necesidad pública y por 
una organización pública,”
• Conceito amplo:” É toda atividade exercida pelo 
Estado, através de seus Poderes (Legislativo, 
Executivo e Judiciário) para a realização direta ou 
indireta de suas finalidades”. 
• Conceito restrito: “Todo aquele que o Estado exerce 
direta ou indiretamente para a realização de suas 
finalidades, mas somente pela Administração”. 
• Quais diferenças pode-se perceber da simples 
leitura?
• Para CABM: Serviço Público é toda atividade de 
oferecimento de utilidade ou de comodidade material 
fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo 
Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime 
de direito público – portanto consagrador de 
prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – 
instituído pelo Estado em favor dos interesses que 
houver definido como próprios no sistema normativo”. 
• Onde encontramos neste conceito o elemento material 
e o elemento subjetivo? 
• MSZP critica quando CABM diz “diretamente”... Não 
poderíamos falar também em utilidade ou comodidade 
fruível indiretamente?
• Ainda que atualmente já não seja tão uníssono na 
doutrina, diz-se tradicionalmente que três 
elementos compõem o serviço público: 
• Elemento Material 
A atividade exercida 
• Elemento Formal 
O regime jurídico 
• Elemento Subjetivo 
Quem presta a atividade
• Princípios do Serviço Público (para MSZP): 
• Continuidade do Serviço Público 
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• Igualdade dos usuários 
• O que estes princípios tem a ver com a 
encampação ou com a imposição de dificuldades 
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encampação difere da rescisão e da anulação?
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• Embora a doutrina crie conceitos a própria 
Constituição não o faz. 
• Diferenças dos serviços públicos descritos no art. 
175 e no art. 6º de nossa CF. Por exemplo, a saúdem 
que está no art. 6º só é serviço público quando 
prestada pelo Estado. 
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impróprios 
• Serviços Públicos delegáveis X Serviços Públicos 
indelegáveis.
• Malgrado não haja na lei uma definição de Serviço 
Público, a Lei nº. 8987/95, no parágrafo único de 
seu art. 6º traz o ideal de o que seria um serviço 
público adequado. Diz tal dispositivo que este 
utópico serviço público deve ter 
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• Quanto à prestação do serviço público podemos 
dividir em centralizada e descentralizada ou em 
direta e indireta. 
• Centralizada: Prestada pela pessoa política titular 
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prestação do serviço pra outra pessoa. Pode ser por 
outorga legal (transfere a titularidade e a execução 
para um ente da administração indireta) e 
delegação (transferido somente a execução para um 
particular).
Art. 21 da CF/88 
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; 
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, 
os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a 
organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos 
institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) 
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela 
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b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético 
dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os 
potenciais hidroenergéticos; 
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f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
Art. 21 da CF/88 
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e 
cartografia de âmbito nacional; 
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e 
exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e 
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e 
seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: 
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para 
fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; 
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização 
de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e 
industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) 
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e 
utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas 
horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) 
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de 
culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Art. 23. É competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
• II - cuidar da saúde e assistência pública, da 
proteção e garantia das pessoas portadoras de 
deficiência; 
• V - proporcionar os meios de acesso à cultura, 
à educação e à ciência
• Serviços de prestação obrigatória e exclusiva 
art. 21 X 
• Serviços de prestação obrigatória e concessão 
obrigatória 
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• Serviços de prestação obrigatória sem 
exclusividade 
Educação; saúde; previdência social; assistência social 
• Serviços não obrigatórios, mas de promoção.
Serviços públicos 
• Serviços próprios 
• Serviços imprórpios
• Prestação Direta  Adm Direta ou Adm indireta. 
• Prestação Indireta  Particular; concessão; 
Permissão. Necessária a licitação. 
• É preciso tomar bastante cuidado com o fato de que 
a prestação direta é pela ADM direta e também pela 
indireta e que a prestação indireta não é pela ADM 
indireta. 
• Quanto às concessões e permissões trataremos na 
próxima aula sobre o que são.
• Quem são os “regulamentadores” do serviço 
público? 
• Onde está definido quem regula? 
• E o controle? Quem faz? 
• MP, população, Procon, ADM Pública 
• Qual a diferença entre regulamentar e controlar?
Questões 
• 1 • Q17322 
• Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor 
PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | 
Assuntos: Serviços Públicos; 
• Quanto aos serviços públicos e à administração pública, 
julgue o 
item seguinte. 
• A autorização de serviço público constitui contrato 
administrativo pelo qual o poder público delega a execução 
de um serviço de sua titularidade a determinado particular, 
para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e 
risco, predominantemente em benefício próprio, razão pela 
qual não depende de licitação e, quando revogado pela 
administração pública, gera, para o autorizatário, o direito à 
correspondente indenização. 
• Certo Errado
• 5 • Q102273 
• Prova: CESPE - 2007 - TJ-PI - JuizDisciplina: Direito 
Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos 
Serviços Públicos - Concessão e Permissão; Contratos 
administrativos; 
• 
A extinção do contrato administrativo de concessão pela 
retomada do serviço pelo poder concedente durante o 
prazo da concessão, por motivo de interesse público, 
mediante lei autorizativa específica e após prévio 
pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente 
• a) caducidade 
• b) rescisão. 
• c) anulação. 
• d) encampação. 
• e) reversão.
• 10 • Q80190 
• Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Tecnologia da 
InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios; 
• Analise as assertivas abaixo acerca dos princípios inerentes ao regime jurídico dos 
serviços públicos. 
I. É garantido, a favor do contratado pela Administração, o direito adquirido à 
manutenção do regime jurídico de prestação do serviço público vigorante no momento 
em que foi ajustada a contratação. 
II. Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa 
satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de 
caráter legal. 
III. É consequência do princípio da continuidade do serviço público, no que concerne aos 
contratos administrativos, o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o 
uso compulsório dos recursos humanos e materiais do contratado, quando necessário à 
continuidade do serviço. 
IV. Uma das facetas do princípio da generalidade significa que os serviços públicos devem 
ser prestados com a maior amplitude possível, ou seja, beneficiando o maior número 
possível de indivíduos. 
Está correto o que se afirma APENAS em 
• a) I e II. 
• b) I, II e IV. 
• c) II e III. 
• d) II, III e IV. 
• e) III e IV.
• 10 • Q46483 
• Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | 
Assuntos: Serviços Públicos; 
• A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado 
e considera de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder 
Público dispor, na forma da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, 
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros. Diante das 
mencionadas previsões constitucionais, é correto afirmar que os serviços de saúde, 
consoante entendimento predominante, 
• a) constituem sempre serviço público, de titularidade do Estado, que pode 
desempenhá-lo diretamente ou com o apoio dos particulares, mediante concessão 
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• b) não constituem serviço público, ainda quando prestados pelo Estado, sendo 
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Serviços públicos

  • 1. Serviços Públicos • O que é serviço? s.m. Ação ou efeito de servir. Desempenho de funções obrigatórias; emprego, trabalho: saiu à procura de serviço. Duração desse trabalho: tem dez anos de serviço à casa. Produto da atividade do homem destinado à satisfação de necessidades humanas, mas que não apresenta o aspecto de um bem material (transporte, educação, pesquisa científica, assistência médica, jurídica, hospitalar etc.): o produto nacional bruto de um país é a soma dos bens e dos serviços criados por seus habitantes. Organização de certas instituições públicas ou privadas, encarregada de uma função particular
  • 2. Serviços Públicos • conjunto de peças de louça • lançamento da primeira bola no ténis, voleibol • Art. 3° (omissis) • § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (CDC)
  • 3. Serviços Públicos • Origem – França – Escola do Serviço Público • Caso Blanco e Caso Terrer. O que eles tem a ver com Serviço Público?
  • 4. Serviços Públicos • Leon Duguit: • Organização pela coletividade • Satisfação de uma necessidade de interesse geral • Regime Jurídico Público
  • 5. Serviços Públicos • Leon Duguit: • “A noção de serviço público substitui o conceito de soberania como fundamento do Direito Público. Seguramente a noção de serviço público não é nova. Já que no momento em que, por uma série de razões (...), se produziu a distinção entre governantes e governados, a noção do serviço público nasceu no espírito dos homens. Com efeito, a partir desse momento se compreendeu que há certas obrigações dos governantes para com os governados e que a realização desses deveres é, ao mesmo tempo, a conseqüência e o fundamento da sua força superior”.
  • 6. Serviços Públicos • Hauriou • “un servicio técnico prestado al público de una manera regular y continua para la satisfacción de una necesidad pública y por una organización pública,”
  • 7. • Conceito amplo:” É toda atividade exercida pelo Estado, através de seus Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para a realização direta ou indireta de suas finalidades”. • Conceito restrito: “Todo aquele que o Estado exerce direta ou indiretamente para a realização de suas finalidades, mas somente pela Administração”. • Quais diferenças pode-se perceber da simples leitura?
  • 8. • Para CABM: Serviço Público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou de comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo”. • Onde encontramos neste conceito o elemento material e o elemento subjetivo? • MSZP critica quando CABM diz “diretamente”... Não poderíamos falar também em utilidade ou comodidade fruível indiretamente?
  • 9. • Ainda que atualmente já não seja tão uníssono na doutrina, diz-se tradicionalmente que três elementos compõem o serviço público: • Elemento Material A atividade exercida • Elemento Formal O regime jurídico • Elemento Subjetivo Quem presta a atividade
  • 10. • Princípios do Serviço Público (para MSZP): • Continuidade do Serviço Público • Mutabilidade do Regime Jurídico • Igualdade dos usuários • O que estes princípios tem a ver com a encampação ou com a imposição de dificuldades ao exercício do direito de greve? No que a encampação difere da rescisão e da anulação?
  • 11. • Princípios do Serviço Público (para CABM): • Dever inescusável do estado de prover-lhe a prestação. • Supremacia do interesse público. • Adaptabilidade • Universalidade • Impessoalidade • Transparência • Motivação • Modicidade • Controle (interno e externo)
  • 12. • Embora a doutrina crie conceitos a própria Constituição não o faz. • Diferenças dos serviços públicos descritos no art. 175 e no art. 6º de nossa CF. Por exemplo, a saúdem que está no art. 6º só é serviço público quando prestada pelo Estado. • É preciso que seja lucrativo? • De quem é a titularidade? • Como o particular pode participar de cada um?
  • 13. • Serviços Públicos Gerais/universais X Serviços Públicos individuais/singulares • Serviços Públicos próprios X Serviços Públicos impróprios • Serviços Públicos delegáveis X Serviços Públicos indelegáveis.
  • 14. • Malgrado não haja na lei uma definição de Serviço Público, a Lei nº. 8987/95, no parágrafo único de seu art. 6º traz o ideal de o que seria um serviço público adequado. Diz tal dispositivo que este utópico serviço público deve ter • Regularidade • Continuidade • Eficiência • Segurança • Atualidade • Modicidade das tarifas • Cortesia na prestação
  • 15. • Quanto à prestação do serviço público podemos dividir em centralizada e descentralizada ou em direta e indireta. • Centralizada: Prestada pela pessoa política titular • Descentralizada:A pessoa política transfere a prestação do serviço pra outra pessoa. Pode ser por outorga legal (transfere a titularidade e a execução para um ente da administração indireta) e delegação (transferido somente a execução para um particular).
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  • 19. Art. 21 da CF/88 X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
  • 20. Art. 21 da CF/88 XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • 21. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: • II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; • V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
  • 22. • Serviços de prestação obrigatória e exclusiva art. 21 X • Serviços de prestação obrigatória e concessão obrigatória Rádio e televisão • Serviços de prestação obrigatória sem exclusividade Educação; saúde; previdência social; assistência social • Serviços não obrigatórios, mas de promoção.
  • 23. Serviços públicos • Serviços próprios • Serviços imprórpios
  • 24. • Prestação Direta  Adm Direta ou Adm indireta. • Prestação Indireta  Particular; concessão; Permissão. Necessária a licitação. • É preciso tomar bastante cuidado com o fato de que a prestação direta é pela ADM direta e também pela indireta e que a prestação indireta não é pela ADM indireta. • Quanto às concessões e permissões trataremos na próxima aula sobre o que são.
  • 25. • Quem são os “regulamentadores” do serviço público? • Onde está definido quem regula? • E o controle? Quem faz? • MP, população, Procon, ADM Pública • Qual a diferença entre regulamentar e controlar?
  • 26. Questões • 1 • Q17322 • Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; • Quanto aos serviços públicos e à administração pública, julgue o item seguinte. • A autorização de serviço público constitui contrato administrativo pelo qual o poder público delega a execução de um serviço de sua titularidade a determinado particular, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, predominantemente em benefício próprio, razão pela qual não depende de licitação e, quando revogado pela administração pública, gera, para o autorizatário, o direito à correspondente indenização. • Certo Errado
  • 27. • 5 • Q102273 • Prova: CESPE - 2007 - TJ-PI - JuizDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; Contratos administrativos; • A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente • a) caducidade • b) rescisão. • c) anulação. • d) encampação. • e) reversão.
  • 28. • 10 • Q80190 • Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios; • Analise as assertivas abaixo acerca dos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos. I. É garantido, a favor do contratado pela Administração, o direito adquirido à manutenção do regime jurídico de prestação do serviço público vigorante no momento em que foi ajustada a contratação. II. Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter legal. III. É consequência do princípio da continuidade do serviço público, no que concerne aos contratos administrativos, o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o uso compulsório dos recursos humanos e materiais do contratado, quando necessário à continuidade do serviço. IV. Uma das facetas do princípio da generalidade significa que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, ou seja, beneficiando o maior número possível de indivíduos. Está correto o que se afirma APENAS em • a) I e II. • b) I, II e IV. • c) II e III. • d) II, III e IV. • e) III e IV.
  • 29. • 10 • Q46483 • Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; • A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e considera de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, na forma da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros. Diante das mencionadas previsões constitucionais, é correto afirmar que os serviços de saúde, consoante entendimento predominante, • a) constituem sempre serviço público, de titularidade do Estado, que pode desempenhá-lo diretamente ou com o apoio dos particulares, mediante concessão ou permissão. • b) não constituem serviço público, ainda quando prestados pelo Estado, sendo passíveis de exploração econômica por particulares, sob a fiscalização do poder público. • c) são considerados serviço público, quando prestados diretamente pelo Estado, e atividade econômica quando explorados por particulares. • d) não se caracterizam como serviço público nem atividade econômica, mas sim como atividade de interesse público, objeto de regulamentação legal específica. • e) constituem serviço público exclusivo, de natureza essencial, devendo ser prestados diretamente pelo Estado, somente cabendo ao particular atuar em caráter subsidiário.