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ORGANIZAÇÃO DO SISTEMAORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
ESCOLAR BRASILEIROESCOLAR BRASILEIRO
O art. 211 da Constituição Federal de 1988
Explicita quatro tipos de sistemas de ensino
no Brasil, são:
Federal (União)
Estaduais ( Estados)
Distrital (Distrito Federal)
Municipais (municípios)
QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS
 Á UNIÃO
COMPETE AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR,
SUPERVISIONAR E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS
CURSOS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE
ENSINO;
• O Sistema Federal de ensino compreende:
a) as instituições de ensino mantidas pela União;
b) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela
iniciativa privada;
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS
ÓRGÃOS DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZAR,
RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR
E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS
DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU
SISTEMA DE ENSINO;
COMPETE AOS MUNICÍPIOS
  ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS ÓRGÃOS DE
ENSINO , BEM COMO BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES A
AUTORIZAR, CREDENCIAR E SUPERVISIONAR OS
ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO
• CADA SISTEMA DE ENSINO TEM SEUS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS, CONSULTIVOS
E DELIBERATIVOS :
• Sistema Federal  MEC e o Conselho Nacional de
Educação (CNE);
• Sistema Estadual  SEED e o Conselho Estadual de
Educação (CEE)
• Sistema Municipal  SME e o Conselho Municipal de
Educação (CME)
Conceitos de Educação e Ensino
• Educação envolve todas as influências
que o indivíduo recebe em sua vida, em
diferentes instituições e circunstâncias
variadas. (conceito amplo)
• Ensino é a educação escolar, que se
desenvolve em instituições próprias- as
escolas. (conceito mais restrito)
SISTEMA DE ENSINO
• É O CONJUNTO DE ESCOLAS, DE
DIFRENTES NÍVEIS, PÚBLICAS E
PARTICULARES, LEIGAS E
CONFESSIONAIS, QUE OBEDECEM A
UMA LEGISLAÇÃO COMUM E QUE
PERSEGUEM OBJETIVOS NACIONAIS.
• Refere-se ao processo de Escolarização
SISTEMA EDUCACIONAL
» ENVOLVE A EDUCAÇÃO FORMAL
(DESENVOLVIDA NAS ESCOLAS) E A
EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL (DESENVOLVIDA EM
OUTRAS INSTITUIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS
DIVERSAS DA VIDA EM SOCIEDADE)
Categorias Administrativas das
Instituições de Ensino
1. PÚBLICAS  criadas ou incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público;
2. PRIVADASmantidas ou administradas por
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
2.1.particulares
2.2.comunitárias
2.3.confessionais
2.4.filantrópicas
Níveis e Modalidades de Educação
e Ensino
• Níveis: Educação Superior
Educação Básica
. Educação Infantil
. Ensino Fundamental
. Ensino Médio
• Modalidades
. EJA
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EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivos:
# desenvolver o educando e assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania; e
# fornecer ao educando meios para
progredir no trabalho e em estudos
posteriores
Organização da Educação Básica
• # em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, grupos não-seriados,etc...
• # Calendário Escolar : adequado às
peculiaridades locais, inclusive climáticas
e econômicas;
• Mínimo de 800 horas de atividades
escolares efetivas, distribuídas em 200
dias letivos;
Art. 26 .
• Os currículos do Ensino fundamental e
Médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
Lei 10.639 de 09 de janeiro de
2003
• Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e
Médio,oficiais e particulares, torna-se obrigatório
o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira
• O conteúdo programático a que se refere
incluirá o estudo da História da África e dos
Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da
sociedade nacional, resgatando a contribuição
do povo negro nas áreas social, econômica e
política PERTINENTES À História do Brasil
Critérios de Avaliação do
Rendimento Escolar
• # o desempenho do aluno será medido por um processo
de avaliação contínua e cumulativa, prevalecendo os
aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Valerão
mais os resultados obtidos ao longo do período, série,
etc... Sobre os de eventuais provas finais;
• # os alunos com atraso escolar terão possibilidades de
aceleração de estudos;
• #os alunos podem avançar nos cursos ou nas séries
desde que seja feita a avaliação do aprendizado;
• # baixo rendimento escolar – estudos de recuperação,
de preferência paralelos ao período letivo
• # freqüência Mínima para aprovação: 75% das horas ou
dias letivos
EDUCAÇÃO INFANTIL
• Objetivo Geral:
• O desenvolvimento integral da crianças em seus
aspectos físicos, psicológico, intelectual e social
complementando a ação da família e da
comunidade .
• # Avaliação
• Feita mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança, sem objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
ENSINO FUNDAMENTAL
• # Direito Público Subjetivo
• Público: Sua satisfação não é direito
apenas do indíviduo, mas, sobretudo da
coletividade.
• Subjetivo porque o cidadão, sozinho ou
associado a outras pessoas, tem poderes
legais para obrigar o governo (poder
público) a garantir (assegurar) o direito .
# Obrigatório dos 6 aos 14 anos –
Ensino Fundamental de nove anos;
• Tem por objetivo:
• a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo;
• b) a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade;
• c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e formação de atitudes e valores;
• d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que
se assenta a vida social
ENSINO MÉDIO
• # DURAÇÃO MÍNIMA: 3 ANOS
• Objetivos:
a) Consolidar e assegurar os conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
b) Preparar o aluno para a o trabalho e para o exercício
da cidadania;
c) Aprimorar o educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e o pensamento crítico;
d) Fazer o aluno compreender os fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
MODALIDADES
• # Educação de Jovens e Adultos –destinada
aqueles que , na idade própria , não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio.
• # Educação profissional
• # educação especial – oferecida,
preferencialmente, na rede regular de ensino,
para os educandos portadores de necessidades
especiais, desde a educação Infantil.
Condições que os Sistemas devem
oferecer para a Educação Especial
a) currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específica para
atender bem aos educandos;
b) Aos educandos que não conseguirem atingir o
nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental será oferecida a terminalidade
específica de acordo com suas capacidades;
c) Os superdotados terão oportunidades de
terminar o curso em menor tempo;
d) Professores especializados para atendimentos
dos educandos
• Art. 25 (LDB)
• Será objetivo permanente das autoridades
• Responsáveis alcançar relação adequada
entre o número de alunos e o professor, a
carga horária e as condições materiais do
estabelecimento.
LEI DE DIRETRIZES E BASES
9394/96
Educação
básica
Educação Infantil
0-6 anos
Ensino
Fundamental
7 – 14 anos
Ensino
Médio
Creche
0-3 anos
Pré – escola
4-6 anos
Obrigatório
Lei no
11.114,
de 16 de maio de 2005
 Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental
aos seis anos de idade a partir de 2006
 Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino
para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade
no Ensino Fundamental:
atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no
caso das redes escolares públicas
não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental
na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de
seis anos de idade;
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.
Etapas de ensino :
-Educação InfantilEducação Infantil
Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária
-Ensino Fundamental de nove anos até 14 anos de idadeEnsino Fundamental de nove anos até 14 anos de idade
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5
anos
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de
9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)
anos de idade.
NOVA REDAÇÃO:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
"Art. 87 ...................................................................................
§ 2o
O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com
especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze)
a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o
...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental
Art. 5o
Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para
implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o
desta Lei e a
abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o
desta Lei.
Reformulação da LDB/96
Lei 11.274 de
06/02/2006
Educação Infantil
0-5 anos
Ensino
Fundamental (9 anos)
6-14 anos
Ensino Médio
OBRIGATÓRIO
Creche
0-3 anos
Pré – escola
4-5 anos
EMENDA CONSTITUCIONAL/053EMENDA CONSTITUCIONAL/053
19/12/200619/12/2006
Altera:
O art 7º............................................................O art 7º............................................................
XXV – assistência [...] desde o nascimento até
cinco anos de idade em creches e pré –
escolas;
O art. 208 .......................................................O art. 208 .......................................................
IV – educação infantil, em creche e pré-escola,
às crianças até cinco anos de idade;
CRECHE
0-3 ANOS
JARDIM I
3-4 ANOS
JARDIM I I
4-5ANOS
JARDIM III
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NÃO OBRIGATÓRIO
1.º ANO
5-6 ANOS
3.º
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5.º
9-10
6.º
10-11
7.º
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8.º
12-13
9.º
13-14
2.º
6-7
OBRIGATÓRIO
Lei 11.274 de 06/02/2006Lei 11.274 de 06/02/2006
1ª 2ª 5ª3ª 6ª 7ª 8ª4ª
ESCOLA DA INFÂNCIA
A inclusão da criança de seis anos (completos
ou incompletos) no Ensino Fundamental exige
formular um novo modelo de escola: Uma
Escola Para a Infância! Em em que o diálogo
entre a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental esteja presente, diálogo
institucional e pedagógico. Exige, sobretudo,dos
profissionais que atuam na educação, entender
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Organizaçao do sistema escolar brasileiro

  • 1. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMAORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESCOLAR BRASILEIROESCOLAR BRASILEIRO
  • 2. O art. 211 da Constituição Federal de 1988 Explicita quatro tipos de sistemas de ensino no Brasil, são: Federal (União) Estaduais ( Estados) Distrital (Distrito Federal) Municipais (municípios)
  • 3. QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS  Á UNIÃO COMPETE AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO; • O Sistema Federal de ensino compreende: a) as instituições de ensino mantidas pela União; b) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
  • 4. ESTADOS E DISTRITO FEDERAL ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS ÓRGÃOS DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO;
  • 5. COMPETE AOS MUNICÍPIOS   ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS ÓRGÃOS DE ENSINO , BEM COMO BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES A AUTORIZAR, CREDENCIAR E SUPERVISIONAR OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO
  • 6.
  • 7. • CADA SISTEMA DE ENSINO TEM SEUS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS, CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS : • Sistema Federal  MEC e o Conselho Nacional de Educação (CNE); • Sistema Estadual  SEED e o Conselho Estadual de Educação (CEE) • Sistema Municipal  SME e o Conselho Municipal de Educação (CME)
  • 8. Conceitos de Educação e Ensino • Educação envolve todas as influências que o indivíduo recebe em sua vida, em diferentes instituições e circunstâncias variadas. (conceito amplo) • Ensino é a educação escolar, que se desenvolve em instituições próprias- as escolas. (conceito mais restrito)
  • 9. SISTEMA DE ENSINO • É O CONJUNTO DE ESCOLAS, DE DIFRENTES NÍVEIS, PÚBLICAS E PARTICULARES, LEIGAS E CONFESSIONAIS, QUE OBEDECEM A UMA LEGISLAÇÃO COMUM E QUE PERSEGUEM OBJETIVOS NACIONAIS. • Refere-se ao processo de Escolarização
  • 10. SISTEMA EDUCACIONAL » ENVOLVE A EDUCAÇÃO FORMAL (DESENVOLVIDA NAS ESCOLAS) E A EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL (DESENVOLVIDA EM OUTRAS INSTITUIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS DA VIDA EM SOCIEDADE)
  • 11. Categorias Administrativas das Instituições de Ensino 1. PÚBLICAS  criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; 2. PRIVADASmantidas ou administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. 2.1.particulares 2.2.comunitárias 2.3.confessionais 2.4.filantrópicas
  • 12. Níveis e Modalidades de Educação e Ensino • Níveis: Educação Superior Educação Básica . Educação Infantil . Ensino Fundamental . Ensino Médio • Modalidades . EJA . Educação Especial . Educação Profissional
  • 13. EDUCAÇÃO BÁSICA Objetivos: # desenvolver o educando e assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania; e # fornecer ao educando meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores
  • 14. Organização da Educação Básica • # em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados,etc... • # Calendário Escolar : adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas; • Mínimo de 800 horas de atividades escolares efetivas, distribuídas em 200 dias letivos;
  • 15. Art. 26 . • Os currículos do Ensino fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • 16. Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 • Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio,oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira • O conteúdo programático a que se refere incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política PERTINENTES À História do Brasil
  • 17. Critérios de Avaliação do Rendimento Escolar • # o desempenho do aluno será medido por um processo de avaliação contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Valerão mais os resultados obtidos ao longo do período, série, etc... Sobre os de eventuais provas finais; • # os alunos com atraso escolar terão possibilidades de aceleração de estudos; • #os alunos podem avançar nos cursos ou nas séries desde que seja feita a avaliação do aprendizado; • # baixo rendimento escolar – estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo • # freqüência Mínima para aprovação: 75% das horas ou dias letivos
  • 18. EDUCAÇÃO INFANTIL • Objetivo Geral: • O desenvolvimento integral da crianças em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade . • # Avaliação • Feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • 19. ENSINO FUNDAMENTAL • # Direito Público Subjetivo • Público: Sua satisfação não é direito apenas do indíviduo, mas, sobretudo da coletividade. • Subjetivo porque o cidadão, sozinho ou associado a outras pessoas, tem poderes legais para obrigar o governo (poder público) a garantir (assegurar) o direito .
  • 20. # Obrigatório dos 6 aos 14 anos – Ensino Fundamental de nove anos; • Tem por objetivo: • a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; • b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; • c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores; • d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
  • 21. ENSINO MÉDIO • # DURAÇÃO MÍNIMA: 3 ANOS • Objetivos: a) Consolidar e assegurar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; b) Preparar o aluno para a o trabalho e para o exercício da cidadania; c) Aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e o pensamento crítico; d) Fazer o aluno compreender os fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
  • 22. MODALIDADES • # Educação de Jovens e Adultos –destinada aqueles que , na idade própria , não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio. • # Educação profissional • # educação especial – oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para os educandos portadores de necessidades especiais, desde a educação Infantil.
  • 23. Condições que os Sistemas devem oferecer para a Educação Especial a) currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender bem aos educandos; b) Aos educandos que não conseguirem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental será oferecida a terminalidade específica de acordo com suas capacidades; c) Os superdotados terão oportunidades de terminar o curso em menor tempo; d) Professores especializados para atendimentos dos educandos
  • 24. • Art. 25 (LDB) • Será objetivo permanente das autoridades • Responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
  • 25. LEI DE DIRETRIZES E BASES 9394/96 Educação básica Educação Infantil 0-6 anos Ensino Fundamental 7 – 14 anos Ensino Médio Creche 0-3 anos Pré – escola 4-6 anos Obrigatório
  • 26. Lei no 11.114, de 16 de maio de 2005  Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006  Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental: atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;
  • 27. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Etapas de ensino : -Educação InfantilEducação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária -Ensino Fundamental de nove anos até 14 anos de idadeEnsino Fundamental de nove anos até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
  • 28. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ................................................................................... § 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.
  • 29. Reformulação da LDB/96 Lei 11.274 de 06/02/2006 Educação Infantil 0-5 anos Ensino Fundamental (9 anos) 6-14 anos Ensino Médio OBRIGATÓRIO Creche 0-3 anos Pré – escola 4-5 anos
  • 30. EMENDA CONSTITUCIONAL/053EMENDA CONSTITUCIONAL/053 19/12/200619/12/2006 Altera: O art 7º............................................................O art 7º............................................................ XXV – assistência [...] desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré – escolas; O art. 208 .......................................................O art. 208 ....................................................... IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade;
  • 31. CRECHE 0-3 ANOS JARDIM I 3-4 ANOS JARDIM I I 4-5ANOS JARDIM III 5-6 ANOS NÃO OBRIGATÓRIO 1.º ANO 5-6 ANOS 3.º 7-8 4.º 8-9 5.º 9-10 6.º 10-11 7.º 11-12 8.º 12-13 9.º 13-14 2.º 6-7 OBRIGATÓRIO Lei 11.274 de 06/02/2006Lei 11.274 de 06/02/2006 1ª 2ª 5ª3ª 6ª 7ª 8ª4ª ESCOLA DA INFÂNCIA
  • 32. A inclusão da criança de seis anos (completos ou incompletos) no Ensino Fundamental exige formular um novo modelo de escola: Uma Escola Para a Infância! Em em que o diálogo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental esteja presente, diálogo institucional e pedagógico. Exige, sobretudo,dos profissionais que atuam na educação, entender que o tempo da infância é o tempo de aprender para as crianças e com as crianças.