SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 6
Descargar para leer sin conexión
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10ª Câmara Cível
Apelação Cível nº 0032410-10.2008.8.19.0202
Apelante: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (réu)
Apelados: ILLIDIO ABREU DE ARAUJO FILHO (autor)
Ação responsabilidade civil
Relator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS

                                       APELAÇÃO CÍVEL. Indenizatória. Saque
                                       não reconhecido pelo correntista.
                                       Responsabilidade         objetiva     do
                                       prestador de serviço. Teoria do risco do
                                       empreendimento.          Dano      moral
                                       configurado.     Inteligência do art. 6º,
                                       inciso VII do Código de Defesa do
                                       Consumidor. Valor indenizatório (R$
                                       5.100,00) arbitrado em obediência aos
                                       princípios da razoabilidade e da
                                       proporcionalidade. Sentença mantida.
                                       Jurisprudência do TJ/RJ.        NEGADO
                                       SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA
                                       DO ART 557, caput DO CÓDIGO DE
                                       PROCESSO CIVIL.

                          DECISÃO DO RELATOR
               (Art. 557, caput do Código de Processo Civil)


1.                    Cuida-se            de        ação          indenizatória       julgada
parcialmente procedente pelo Juízo da 5ª Vara Cível da
Regional de Madureira, proposta por ILLIDIO ABREU DE ARAUJO



     (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível     01/2011   fl. 1
FILHO em face do UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S.A.


2.                      Pela sentença de fls. 79/82 o banco réu foi
condenado ao ressarcimento dos valores indevidamente
debitados da conta do autor, no valor de R$ 700,00 e ao
pagamento               de      R$     5.100,00,         a    título    de       danos     morais,
devidamente corrigidos a partir da sentença e com incidência
de juros moratórios desde a citação. Custas judiciais e
honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação.


3.                      Inconformado, apela o banco réu às fls. 84/93,
sustentando que cabe ao correntista cuidar pessoalmente da
guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal;
que se trata de fato exclusivo do consumidor; não podendo o
banco ser responsabilizado; que não há material, tampouco,
dano moral a ser indenizado; e que a quantia é excessiva.


4.                      Contrarrazões às fls. 120/123.


5.                      Os autos vieram conclusos em 12 de janeiro de
2011, sendo devolvidos nesta data com a presente decisão.

       (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível      01/2011     fl. 2
É o relatório. Passo a decidir.




6.                    Trata-se de ação indenizatória fundada na
ocorrência de saque indevido na conta corrente do autor, no
valor de R$ 700,00.


7.                    Apesar de toda a argumentação trazida pelo
banco réu, é forçoso reconhecer que razão não lhe assiste no
presente caso.


8.                    Isso porque, o Código de Defesa ao Consumidor,
em seu artigo 6º, institui como direitos básicos do consumidor a
garantia        de      reparação             dos       danos     materiais       e   morais
decorrentes da relação consumerista que não tiverem dado
causa.

                                   “Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
                                   (...)
                                   VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
                                   patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
                                   (...)
                                   VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com
                                   vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e
                                   morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a
                                   proteção jurídica, administrativa e técnica               aos
                                   necessitados;” (grifo nosso)



     (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível   01/2011     fl. 3
9.                     Segundo a narrativa dos autos, tem-se que o
autor estabeleceu uma relação de consumo com o banco réu,
e por esse motivo transfere-se ao prestador o ônus de
demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor.


10.                    Ocorre que, o código consumerista, em seu
artigo 14, consagra a responsabilidade civil objetiva dos
fornecedores de serviços fundada na Teoria do Risco do
Empreendimento, de modo que, aquele que se beneficia com
o negócio deve igualmente arcar com o ônus da atividade.
Portanto, por óbvio que os prejuízos decorridos de eventual
débito indevido na conta-corrente do autor deverão ser
suportados pelo banco réu.


11.                    Assim         sendo,          não           há     como       excluir   a
responsabilidade do banco réu que deixou de apresentar
provas do alegado em sua defesa e, por conseguinte, não se
desincumbiu do ônus estabelecido no art. 333, inciso II do
Código de Processo Civil.




      (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível        01/2011   fl. 4
12.                    Desse modo, não resta dúvida de que houve
dano ao autor, posto que não seria justo, nem razoável,
considerar que o saque indevido de pouco menos da
integralidade dos proventos da conta do autor, não lhe causou
nenhum dano.                Tal situação ultrapassa, em muito, o que se
poderia considerar um mero aborrecimento cotidiano.


13.                    Como bem se sabe, o dano moral prescinde de
comprovação, ocorre in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato.
Além do mais, a indenização sob este título deve atender ao
caráter punitivo-pedagógico do instituto, a fim de inibir a
prática de futuros abusos.


14.                    Logo, correta e bem lançada a sentença
recorrida no que toca o reconhecimento do pedido exordial,
que além de determinar a devolução do valor descontado,
condenou o banco ao pagamento da quantia fixada em R$
5.100,00 pelos danos morais.


15.                    Quanto ao valor indenizatório arbitrado, correto o
entendimento do nobre Magistrado, posto que se revela
adequado à extensão da lesão e em atendimento ao binômio:
razoabilidade – proporcionalidade.

      (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível   01/2011   fl. 5
16.                                 Precedente desta Corte para caso semelhante:


                                                                                             0425912-48.2008.8.19.0001     –   APELACAO      -   DES.
                                                                                             BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julgamento:
                                                                                             27/09/2010 - DECIMA CAMARA CIVEL
                                                                                             Conta-corrente bancária. Saques indevidos. Cartão de
                                                                                             débito clonado. Dever de segurança. Ônus do banco
                                                                                             de provar a culpa exclusiva do consumidor ou de
                                                                                             terceiro. Falha do serviço. Incidência do artigo 14 § 1º
                                                                                             do CDC. Obrigação de repor os saques ilícitos e
                                                                                             cancelar o lançamento a débito. Dano moral in re
                                                                                             ipsa. Indenização reduzida de oito mil para cinco mil
                                                                                             reais. Sentença retificada. Apelo parcialmente provido
                                                                                             pelo relator.




                                17.                                 A conta de tais fundamentos, NEGO SEGUIMENTO
                                AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, caput DO CÓDIGO DE
                                PROCESSO CIVIL, mantendo a sentença em todos os seus
                                aspectos.


                                                                    Publique-se.



                                                                                                   Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2011.




                                              Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
                                                                                                      Relator

                                          (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível                                   01/2011   fl. 6




Certificado por DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS
A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.
Data: 17/01/2011 18:28:42Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Processo: 0032410-10.2008.8.19.0202 - Tot. Pag.: 6

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Inicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisInicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisjacquefsa
 
Petição do escritorio a8 advogados
Petição do escritorio a8 advogadosPetição do escritorio a8 advogados
Petição do escritorio a8 advogadosLuiz Augusto
 
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISromeromelosilva
 
determinou a penhora de direito e ação sobre imóvel
determinou a penhora de direito e ação sobre imóveldeterminou a penhora de direito e ação sobre imóvel
determinou a penhora de direito e ação sobre imóvelromeromelosilva
 
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAromeromelosilva
 
Cível reparação de danos em (acidente de trânsito)
Cível   reparação de danos em (acidente de trânsito)Cível   reparação de danos em (acidente de trânsito)
Cível reparação de danos em (acidente de trânsito)Consultor JRSantana
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
 
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcIndenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcLenilda Abreu
 
Apelação cível. buraco na pista. acidente de bicicleta
Apelação cível. buraco na pista. acidente de bicicletaApelação cível. buraco na pista. acidente de bicicleta
Apelação cível. buraco na pista. acidente de bicicletaInforma Jurídico
 
Atraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvelAtraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvel13579plus
 
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...Jornal Tudorondonia
 
Ação de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - CívelAção de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - CívelConsultor JRSantana
 
Agravo nos autos de Recurso Especial
Agravo nos autos de Recurso EspecialAgravo nos autos de Recurso Especial
Agravo nos autos de Recurso EspecialConsultor JRSantana
 
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDA
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDAPARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDA
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDACrispím Rocha
 
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIORÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
 
Petição inicial fila de banco
Petição inicial   fila de bancoPetição inicial   fila de banco
Petição inicial fila de bancoVix Yyz
 
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Luiz F T Siqueira
 
Cédulas+e+notas+de+crédito
Cédulas+e+notas+de+créditoCédulas+e+notas+de+crédito
Cédulas+e+notas+de+créditoAlexander Moraes
 

La actualidad más candente (20)

Inicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos moraisInicial indenizatória danos morais
Inicial indenizatória danos morais
 
Petição do escritorio a8 advogados
Petição do escritorio a8 advogadosPetição do escritorio a8 advogados
Petição do escritorio a8 advogados
 
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
 
determinou a penhora de direito e ação sobre imóvel
determinou a penhora de direito e ação sobre imóveldeterminou a penhora de direito e ação sobre imóvel
determinou a penhora de direito e ação sobre imóvel
 
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
 
Cível reparação de danos em (acidente de trânsito)
Cível   reparação de danos em (acidente de trânsito)Cível   reparação de danos em (acidente de trânsito)
Cível reparação de danos em (acidente de trânsito)
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
 
Condominio
CondominioCondominio
Condominio
 
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcIndenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
 
Apelação cível. buraco na pista. acidente de bicicleta
Apelação cível. buraco na pista. acidente de bicicletaApelação cível. buraco na pista. acidente de bicicleta
Apelação cível. buraco na pista. acidente de bicicleta
 
Atraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvelAtraso de entrega de imóvel
Atraso de entrega de imóvel
 
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...
 
Ação de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - CívelAção de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - Cível
 
Agravo nos autos de Recurso Especial
Agravo nos autos de Recurso EspecialAgravo nos autos de Recurso Especial
Agravo nos autos de Recurso Especial
 
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDA
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDAPARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDA
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDA
 
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIORÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
 
Petição inicial fila de banco
Petição inicial   fila de bancoPetição inicial   fila de banco
Petição inicial fila de banco
 
Modelo agravo
Modelo agravoModelo agravo
Modelo agravo
 
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...
 
Cédulas+e+notas+de+crédito
Cédulas+e+notas+de+créditoCédulas+e+notas+de+crédito
Cédulas+e+notas+de+crédito
 

Similar a Apelacao dano moral saque_indevido_responsabilidade_banco

Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Sol Fall
 
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Luiz F T Siqueira
 
Pessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar Crédito
Pessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar CréditoPessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar Crédito
Pessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar CréditoAlfredo Júnior
 
Indenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stjIndenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stjInforma Jurídico
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculoallaymer
 
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís Nassif
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifSentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís Nassif
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
 
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistenteItaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
 
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2professoradolfo
 
Argumentação jurídica fundamentação e conclusão
Argumentação jurídica   fundamentação e conclusãoArgumentação jurídica   fundamentação e conclusão
Argumentação jurídica fundamentação e conclusãoSandra Dória
 
Responsabilidade civil aluna baleada em campus de universidade - danos mora...
Responsabilidade civil   aluna baleada em campus de universidade - danos mora...Responsabilidade civil   aluna baleada em campus de universidade - danos mora...
Responsabilidade civil aluna baleada em campus de universidade - danos mora...allaymer
 
Ação anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosAção anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosMaycon Santana
 
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamentoApelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
 
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjadoApelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
 
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Luiz F T Siqueira
 
Poder judiciário daniel
Poder judiciário danielPoder judiciário daniel
Poder judiciário danielSintect RO
 
0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)Jamildo Melo
 

Similar a Apelacao dano moral saque_indevido_responsabilidade_banco (20)

Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432
 
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
 
Pessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar Crédito
Pessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar CréditoPessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar Crédito
Pessoa Jurídica não Poder sofrer Danos Morais por Negar Crédito
 
Indenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stjIndenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stj
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
 
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís Nassif
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifSentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís Nassif
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís Nassif
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
 
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistenteItaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
 
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
 
Argumentação jurídica fundamentação e conclusão
Argumentação jurídica   fundamentação e conclusãoArgumentação jurídica   fundamentação e conclusão
Argumentação jurídica fundamentação e conclusão
 
Responsabilidade civil aluna baleada em campus de universidade - danos mora...
Responsabilidade civil   aluna baleada em campus de universidade - danos mora...Responsabilidade civil   aluna baleada em campus de universidade - danos mora...
Responsabilidade civil aluna baleada em campus de universidade - danos mora...
 
Ação anulatória de débitos
Ação anulatória de débitosAção anulatória de débitos
Ação anulatória de débitos
 
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamentoApelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
 
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjadoApelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
 
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
 
Poder judiciário daniel
Poder judiciário danielPoder judiciário daniel
Poder judiciário daniel
 
Decisão
DecisãoDecisão
Decisão
 
Recurso
RecursoRecurso
Recurso
 
0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)0000549 32.2014.5.06.0000(1)
0000549 32.2014.5.06.0000(1)
 

Más de romeromelosilva

2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...romeromelosilva
 
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTExecução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTromeromelosilva
 
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidade
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidadePara TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidade
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
 
Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)romeromelosilva
 
Analista judiciario administrativa
Analista judiciario administrativaAnalista judiciario administrativa
Analista judiciario administrativaromeromelosilva
 
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registrado
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registradoCct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registrado
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registradoromeromelosilva
 
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registradaCct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registradaromeromelosilva
 
Lei estadual 4324 04 - poluição sonora
Lei estadual 4324 04 - poluição sonoraLei estadual 4324 04 - poluição sonora
Lei estadual 4324 04 - poluição sonoraromeromelosilva
 
Lei estadual 126 77 - lei do silêncio
Lei estadual 126 77 - lei do silêncioLei estadual 126 77 - lei do silêncio
Lei estadual 126 77 - lei do silêncioromeromelosilva
 
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidos
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidosDec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidos
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidosromeromelosilva
 
Empregado demitido doente não receberá danos morais
Empregado demitido doente não receberá danos morais Empregado demitido doente não receberá danos morais
Empregado demitido doente não receberá danos morais romeromelosilva
 
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação préviaTrabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação préviaromeromelosilva
 
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
 
Mrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialMrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialromeromelosilva
 
Manual secretaria criminalconsolidadocr
Manual secretaria  criminalconsolidadocrManual secretaria  criminalconsolidadocr
Manual secretaria criminalconsolidadocrromeromelosilva
 

Más de romeromelosilva (20)

2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
 
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTExecução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
 
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidade
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidadePara TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidade
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidade
 
Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)
 
Gabaritos
GabaritosGabaritos
Gabaritos
 
Analista judiciario administrativa
Analista judiciario administrativaAnalista judiciario administrativa
Analista judiciario administrativa
 
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registrado
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registradoCct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registrado
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_termo_aditivo_registrado
 
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registradaCct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
 
Lei estadual 4324 04 - poluição sonora
Lei estadual 4324 04 - poluição sonoraLei estadual 4324 04 - poluição sonora
Lei estadual 4324 04 - poluição sonora
 
Lei estadual 126 77 - lei do silêncio
Lei estadual 126 77 - lei do silêncioLei estadual 126 77 - lei do silêncio
Lei estadual 126 77 - lei do silêncio
 
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidos
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidosDec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidos
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidos
 
Empregado demitido doente não receberá danos morais
Empregado demitido doente não receberá danos morais Empregado demitido doente não receberá danos morais
Empregado demitido doente não receberá danos morais
 
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação préviaTrabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia
 
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
 
Mrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialMrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicial
 
Consumidor 03
Consumidor 03Consumidor 03
Consumidor 03
 
Consumidor
ConsumidorConsumidor
Consumidor
 
Convenio
ConvenioConvenio
Convenio
 
Manual jef compiladocr
Manual jef compiladocrManual jef compiladocr
Manual jef compiladocr
 
Manual secretaria criminalconsolidadocr
Manual secretaria  criminalconsolidadocrManual secretaria  criminalconsolidadocr
Manual secretaria criminalconsolidadocr
 

Apelacao dano moral saque_indevido_responsabilidade_banco

  • 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0032410-10.2008.8.19.0202 Apelante: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (réu) Apelados: ILLIDIO ABREU DE ARAUJO FILHO (autor) Ação responsabilidade civil Relator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS APELAÇÃO CÍVEL. Indenizatória. Saque não reconhecido pelo correntista. Responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Teoria do risco do empreendimento. Dano moral configurado. Inteligência do art. 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor. Valor indenizatório (R$ 5.100,00) arbitrado em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. Jurisprudência do TJ/RJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART 557, caput DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DO RELATOR (Art. 557, caput do Código de Processo Civil) 1. Cuida-se de ação indenizatória julgada parcialmente procedente pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Regional de Madureira, proposta por ILLIDIO ABREU DE ARAUJO (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível 01/2011 fl. 1
  • 2. FILHO em face do UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 2. Pela sentença de fls. 79/82 o banco réu foi condenado ao ressarcimento dos valores indevidamente debitados da conta do autor, no valor de R$ 700,00 e ao pagamento de R$ 5.100,00, a título de danos morais, devidamente corrigidos a partir da sentença e com incidência de juros moratórios desde a citação. Custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 3. Inconformado, apela o banco réu às fls. 84/93, sustentando que cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal; que se trata de fato exclusivo do consumidor; não podendo o banco ser responsabilizado; que não há material, tampouco, dano moral a ser indenizado; e que a quantia é excessiva. 4. Contrarrazões às fls. 120/123. 5. Os autos vieram conclusos em 12 de janeiro de 2011, sendo devolvidos nesta data com a presente decisão. (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível 01/2011 fl. 2
  • 3. É o relatório. Passo a decidir. 6. Trata-se de ação indenizatória fundada na ocorrência de saque indevido na conta corrente do autor, no valor de R$ 700,00. 7. Apesar de toda a argumentação trazida pelo banco réu, é forçoso reconhecer que razão não lhe assiste no presente caso. 8. Isso porque, o Código de Defesa ao Consumidor, em seu artigo 6º, institui como direitos básicos do consumidor a garantia de reparação dos danos materiais e morais decorrentes da relação consumerista que não tiverem dado causa. “Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...) VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;” (grifo nosso) (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível 01/2011 fl. 3
  • 4. 9. Segundo a narrativa dos autos, tem-se que o autor estabeleceu uma relação de consumo com o banco réu, e por esse motivo transfere-se ao prestador o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 10. Ocorre que, o código consumerista, em seu artigo 14, consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços fundada na Teoria do Risco do Empreendimento, de modo que, aquele que se beneficia com o negócio deve igualmente arcar com o ônus da atividade. Portanto, por óbvio que os prejuízos decorridos de eventual débito indevido na conta-corrente do autor deverão ser suportados pelo banco réu. 11. Assim sendo, não há como excluir a responsabilidade do banco réu que deixou de apresentar provas do alegado em sua defesa e, por conseguinte, não se desincumbiu do ônus estabelecido no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil. (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível 01/2011 fl. 4
  • 5. 12. Desse modo, não resta dúvida de que houve dano ao autor, posto que não seria justo, nem razoável, considerar que o saque indevido de pouco menos da integralidade dos proventos da conta do autor, não lhe causou nenhum dano. Tal situação ultrapassa, em muito, o que se poderia considerar um mero aborrecimento cotidiano. 13. Como bem se sabe, o dano moral prescinde de comprovação, ocorre in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato. Além do mais, a indenização sob este título deve atender ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, a fim de inibir a prática de futuros abusos. 14. Logo, correta e bem lançada a sentença recorrida no que toca o reconhecimento do pedido exordial, que além de determinar a devolução do valor descontado, condenou o banco ao pagamento da quantia fixada em R$ 5.100,00 pelos danos morais. 15. Quanto ao valor indenizatório arbitrado, correto o entendimento do nobre Magistrado, posto que se revela adequado à extensão da lesão e em atendimento ao binômio: razoabilidade – proporcionalidade. (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível 01/2011 fl. 5
  • 6. 16. Precedente desta Corte para caso semelhante: 0425912-48.2008.8.19.0001 – APELACAO - DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julgamento: 27/09/2010 - DECIMA CAMARA CIVEL Conta-corrente bancária. Saques indevidos. Cartão de débito clonado. Dever de segurança. Ônus do banco de provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Falha do serviço. Incidência do artigo 14 § 1º do CDC. Obrigação de repor os saques ilícitos e cancelar o lançamento a débito. Dano moral in re ipsa. Indenização reduzida de oito mil para cinco mil reais. Sentença retificada. Apelo parcialmente provido pelo relator. 17. A conta de tais fundamentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, caput DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, mantendo a sentença em todos os seus aspectos. Publique-se. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2011. Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Relator (PMD) Apelação Cível nº 0032410-10.2008 – 10ª Câmara Cível 01/2011 fl. 6 Certificado por DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br. Data: 17/01/2011 18:28:42Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Processo: 0032410-10.2008.8.19.0202 - Tot. Pag.: 6