Aula de Humanística ministrada pelo Professor Rosângelo dentro da estrutura de apoio que o curso MEGE oferta aos candidatos à magistratura no Brasil. Nesta aula pode se ter uma exemplo de como o curso Mege personaliza suas aulas e de como ele aprofunda o conhecimento oferecido ao aluno para que este atinja seus objetivos.
2. 1) A RESOLUÇÃO 75 DO CNJ
2) O Pensamento do examinador: EVERALDO
DE MELO COLOMBI.
3) Palavras Viajantes do Examinador para uso
dos candidatos na prova
4) Alguns dos principais autores e temas
constantes no Edital.
3. Como o edital mesmo sendo de cunho
conservador pode ser aproveitado pela banca
para estruturar um exame de cunho mais
libertário.
Outros temas importantes do edital.
Cenários de questões possíveis
4. O Edital pode ser lido em três eixos.
Um eixo que denomino de eixo Dip, com
temas mais conservadores e clássicos, como
o pensamento de São Tomás de Aquino,
estudo das multidões e periculosidade, com
menor possibilidade de cair.
5. Um eixo “NOVA BANCA”, com o provável
protagonismo do Desembargador Everaldo
Colombi, com temas mais holísticos, de
maior sensibilidade para com a força mental
e a consciência moral do próprio juiz, com
boas possibilidades de cair
6. Um eixo, por assim dizer, mais técnico e
neutro, com temas sobre o Código de Ética
da Magistratura, controle interno do
judiciário, Direitos Humanos, dentre outros,
também com boas possibilidades de cair.
7. Assim, nestas duas aulas darei ênfase aos
dois primeiros eixos, o eixo Colombi, e o eixo
Dip que são, a toda evidência, menos usuais,
instante em que irei trabalhar os conteúdos
dos temas e autores apresentados no edital,
sempre procurando ligá-los aos eixos de
pensamentos citados.
8. No final, já na segunda aula procurarei traçar
cenerários de como os temas tratados
poderão ser cobrados.
Quanto aos temas mais técnicos penso que
eles não trazem dificuldades maiores e,
devido ao pouco tempo para as aulas, serão
tratados apenas indiretamente.
9. 1) A RESOLUÇÃO 75 DO CNJ
2) O pensamento do examinador: EVERALDO
DE MELO COLOMBI.
3) palavras viajantes do examinador para uso
dos candidatos na prova.
4) Alguns dos principais autores e temas
constantes no Edital.
10. Esgotamento do racionalismo como vetor de
um projeto da modernidade que não se
realizou no campo da ética e da justiça.
Por um retorno ao Humano.
Por uma valoração das competências
emocionais do profissional/juiz
O Justo como algo superior ao normativo
11. O que é o Homem?
Quais são seus desejos?
Quais são suas necessidades?
Como ele vive? Vive sozinho? Vive em
coletividade?
12. Como ele apreende o sentido de justiça?
O Direito é justo ou é uma mera técnica de
controle social?
O Direito possui uma linguagem própria ou
uma lógica própria?
E o Juiz, dentro do Direito qual sua função?
13. Qual a ética do juiz?
Como o Juiz é estruturada a carreira do juiz?
Como o juiz pode conjugar sua autonomia
com sua pertença a um todo institucional?
O que garante legitimidade e autoridade ao
juiz?
Como ele interage com as partes e com a
sociedade?
14. Estas perguntas segundo a resolução 75
procuram ser respondidas pelas disciplinas:
Filosofia do Direito
Teoria Geral do Direito e da Política
Sociologia do Direito
Psicologia judiciária
Ética da Magistratura
15. A percepção inaugurada pela resolução 75 do
CNJ para a carreira do magistrado, portanto,
é ampla e desafiadora.
Não apenas para Humanística, mas para
todas as disciplinas esta nova formação é
importante.
16. Como atividade Ética: o Juiz e sua consciência
de um dever para consigo mesmo.
Como atividade Moral: O juiz e seu dever
para com o bem estar da sociedade.
Como atividade Técnica: o dever do juiz de
conhecer o Direito em sua dogmática
Como atividade Política: o Juiz e sua
contribuição para o equilíbrio da Democracia
Atividade Estética: fazer justiça é tocar o
sublime.
17.
18.
19. Notem pelas imagens que o examinador
Everaldo Colombi é um homem de expressão
leve e que transparece serenidade e paz.
Idolatrado pelos alunos, Colombi possui uma
visão de mundo Holística, marcada por uma
ética da autenticidade e da convicção.
20. Para ele:
“ só dá certo na vida aquilo em que você
acredita. A primeira circustância para dar
certo é acreditar. O primeiro passo é
exatamente acreditar no sonho, no ideal”.
Everaldo Colombi
21. Assim, para o juiz, e para o candidato a juiz,
segundo Colombi, só há um caminho para
dar certo na profissão que escolheu:
Acreditar na JUSTIÇA.
22. De origem humilde e forjado um uma
tragédia pessoal, após passar por
dificuldades de saúde, Colombi passou a
desenvolver estudos sobre a força da
MENTALIZAÇÃO como meio de superar as
dificuldades e entrar em harmonia com a vida
e colher positividades e realizações.
23. Tornando-se profundo conhecedor da
matéria, o examinador publicou dois livros
sobre MENTALIZAÇÃO:
Mentalização: encontros. Santos: Ed.
UNISANTA - Universidade Santa Cecília, 2003.
Mentalização: primeiros passos. Santos: Ed.
UNISANTA - Universidade Santa Cecília, 2001.
142p .
24. No campo jurídico escreveu sobre temas de
Direito do consumidor, por exemplo:
O Âmbito de Aplicação do Código de Defesa
do Consumidor. Revista da Academia Paulista
de Magistrados, São Paulo, v. 2, p. 91-93,
2002.
A Indenização Decorrente da Compra e Venda
de Automóveis no Código de Defesa do
Consumidor. São Paulo: Fiuza Editores, 2003.
111p
25. A Hipótese da ser defendida nesta etapa da aula
é a de que, a partir da leitura intertextual de
alguns escritos do examinador e de livros
constantemente citados por ele, é possível
extrair interpretações que serão úteis para os
candidatos no momento de construírem suas
respostas.
O objetivo é criar empatia com o examinador
identificando seus modos de apreensão de
valores, crenças e sua compreensão sobre a
atividade profissional do juiz.
26.
27.
28.
29. O primeiro traço da personalidade do
examinador que o levou a ser juiz, segundo
ele, foi um sentimento de que a injustiça
presente no mundo o machuca:
“Algo que sempre me machucou foi a
injustiça”, você ser tratado de forma desigual.
Todos somos iguais e devemos ser tratados
da mesma maneira”.
30. Podemos imaginar aqui uma pergunta com caso
concreto em que o candidato deva se posicionar
sobre a distribuição de direitos, por exemplo, as
ações afirmativas. Questões de distribuição de
renda, políticas públicas, judicialização da
administração pública, dentre outras.
Podemos também imaginar uma pergunta de
ética da magistratura, o sentido de integridade
do juiz ( ponto 7, letra C do edital) ou o bem
comum ( ponto 9, letra A do edital)
31. O candidato neste momento deve demonstrar
para o examinador que também possui um alto
senso de justiça e equidade. A justiça distributiva
que manda tratar os desiguais na medida de suas
desigualdades, restaurando um equilíbrio nas
relações humanas, pode ser citada. Pode-se falar
de como distribuir a justiça também é contribuir
para o Bem comum da Sociedade.
O dever funcional de tratar a todos bem, com
urbanidade, cortesia, a disponibilidade constante
para a todos receber e ouvir. Um juiz positivo,
sempre com uma palavra de alento, incentivo e
positividade para as partes também pode ser
citado neste contexto.
32. “ Eu me sinto adequado à minha função, mas há
muitos exercendo uma profissão que não tem
nada a ver com a perfeita expressão”.
“ Eu jamais abro mão da minha jurisdição, vou
perdê-la com minha aposentadoria ou com a
morte”.
“consigo botar a minha cabeça no travesseiro e
saber que fiz justiça. Não adianta ter milhões e
não dormir bem, não ter paz de espírito”.
33. Neste contexto podemos imaginar uma questão
sobre a vocação para o exercício da magistratura
e seus requisitos.
Um juiz vocacionado não busca a magistratura
apenas por status, honra ou poder, ele a busca
por vocação, por uma entrega à causa da justiça.
A dedicação à magistratura deve ser a marca
primeira do juiz ( ponto 7 letra C). O juiz deve
exercer sua profissão com fé, sensibilidade,
emoção, demonstrando sua APTIDÃO para a
função
34. O juiz vocacionado presta a jurisdição com o
coração aberto, não pensando em
retribuições, reconhecimentos, honra ou
status, ele o faz por amor.
35. “ Cada ser humano tem uma expressão
diferente, não existe ninguém no mundo com
digital igual”.
Aqui pode-se aventar uma pergunta sobre a
autodeterminação das pessoas, o direito à
diferença, os direitos de gênero, famílias
plúrimas. O sentido da educação e sociedade
( ponto 6 letra A do edital) como forma de
que cada qual possa dar vida à “PERFEITA
EXPRESSÃO PRÓPRIA” em busca da felicidade.
36. “ a pessoa que começa a trabalhar com a
sensibilidade começa a entender que, além do
racional, há o pensamento, a palavra e a fé,
elementos subjetivos que podem ser
desenvolvidos”.
Aqui podemos vislumbrar perguntas sobre os
limites do monismo jurídico ( ponto 8 letra A do
edital), a defesa de uma visão plural de mundo
com a conseqüente pluralidade de fontes do
direito e uma abertura hermenêutica por parte do
juiz.
37. Alia-se neste momento a defesa que o
examinador faz da intuição como fonte de
interpretação do mundo e da revelação da
verdade, e no que nos é importante, da revelação
do justo.
:" nada será impossível de realizarmos em nossas
vidas, se estivermos abertos ao poder da palavra,
a força do pensamento e a voz da intuição. A
palavra coloca em atividade no Universo a
imagem criada pela energia do pensamento e a
intuição é um sopro constante de nossa entidade
divina, mostrando o caminho a que devemos
seguir”
38. “Se conhecêsseis o poder de vossas palavras,
teríeis grande cuidado nas vossas conversas.
Bastar-vos-á observardes a reação de vossas
palavras para verificardes que elas “não vos
voltam vazias. Por meio das palavras que
pronunciais, estais estabelecendo
continuamente leis para vós mesmos”.
39. “As vossas palavras expressas com
sentimento de coragem, energia, saúde e
triunfo vos levarão aos resultados almejados,
ao passo que, se as expressardes com
sentimento de dúvida, insucesso, desânimo e
medo, esses sentimentos vos atrairão as
coisas más e desagradáveis”.
40. “Se o tom de vossas palavras for alegre,
bondoso e agradável, se os motivos que vos
levaram a proferi-Ias forem nobres e puros,
se a idéia que lhes deu origem for elevada e
verdadeira, elas serão construtivas”.
41. “Deveis aplicar o mais consciente possível,
nas vossas conversas diárias, a lei das
palavras construtivas”.
Aqui, o candidato deve, nas respostas,
espelhar o examinador e não usar palavras
negativas no momento da feitura da prova.
As respostas devem ser propositivas nunca
interrogativas ou negativas.
42. Um juiz decide, decide com sensibilidade e
assertividade. Todo seu posicionamento,
defende o examinador, deve ser propositivo.
Em pesquisa com outros expoentes da
MENTALIZAÇÃO que também atuam na área
jurídica, pude colher que esta corrente
defende que o juiz deve MENTALIZAR em sua
forma de decidir, expor, escrever a
necessidade de sempre formar proposições
afirmativas.
43. O candidato e o magistrado no exercício
profissional deve evitar usar frases com
trechos negativos.
O juiz deve ser proativo, propositivo, tem que
pensar e agir de forma ativa, pois a função do
juiz é decidir.
O candidato e o futuro juiz deve evitar
interrogações dentro de suas respostas e
sentenças.
44. O candidato deve evitar usar em sua prova
dissertativa, na prova oral e até mesmo
quando magistrado, afirmam os defensores
da MENTALIZAÇÃO, frases negativas, como
por exemplo o uso do não:
“ não é certo que o réu produziu tal prova”
“não é certo que o autor apresentou tal
documento”
“Nunca neste juízo aconteceu tal fato”
45. “A indecisão é uma pedra de tropeço em
vosso caminho. Para vencê-la, repeti amiúde
a afirmação seguinte: - “Recebo
continuamente a inspiração direta de Deus;
tomo rapidamente decisões certas.” Essas
palavras se gravarão em vosso subconsciente,
e logo vos darão uma disposição alerta, ativa
e capaz de seguir o caminho reto, sem
hesitação”.
Trecho do livro Alegria e Triunfo
46. Ele o candidato e o juiz dever afirmar:
“ É certo que”
“ É verdade que”
“Restou provado que”
“É preferível que”.
“Será mais vantajoso para as partes que”.
47. Um candidato propositivo, um juiz
propositivo conduz o leitor e o interlocutor
para o congregação das vontades e para a
restauração da harmonia dirimindo os
conflitos por ventura existentes.
A palavra e o pensamento do juiz, sendo
positivos, podem criar uma realidade positiva
para as partes, para o local de trabalho e
mesmo para a sociedade em que o juiz atua.
48. “Quase sempre queremos que as coisas
mudem; que as pessoas mudem; que o
mundo mude. Entretanto, esquecemos que se
nós mudarmos, as coisas e as pessoas
também mudam. Ou seja: ao mudarmos
começamos, de fato, a mudar o mundo.”
Everaldo De Melo Colombi
49. O primeiro passo para a instauração da
Justiça na sociedade é a mudança de nós
mesmo em busca da justiça, com nossas
ações subjetivas. O bom juiz em busca da
justiça em cada gesto, em cada palavra, em
cada processo, dá um pequeno passo que
pode contribuir para a melhora do todo, para
a introdução da justiça em toda a sociedade.
50. Esta citação do examinador, uma vez
interpretada como acima, pode ser utilizada para
os temas do edital como Direito e Poder, Direito
e legitimidade, prudência jurídica, Direito e
moral, ética na atuação judicial, psicologia da
conciliação.
Só um juiz que é exemplo moral em sua própria
prática social, que é justo em sua própria
expressão cotidiana, que é verdadeiro em suas
palavras e ações, pode contribuir para mudanças
sociais tão desejadas por aqueles que possuem
sentimento de injustiça.
51. Um juiz que consegue a paz interna pode
pelo pensamento encontrar a verdade, pois a
verdade é algo permanente, a verdade não é
algo transitório, e neste momento ele pode
fazer justiça.
“ É importante conduzir a própria mente
moral em busca da justiça.”
52. Harmonia
Energia
Paz interna
Pensamento (penso que)
Palavras positivas ( é melhor que, é preferível
que)
53. Intuição ( o juiz deve ter a intuição necessária
para perceber a intenção da testemunha)
Verdade
Amor
Justiça
Riqueza ( a riqueza social vem da diversidade)
54. Perdão
Aperfeiçoamento ( o aperfeiçoamento
funcional do juiz deve ser sempre uma meta
subjetiva)
Estabilidade
Observação. ( pela observação de seus erros
o juiz se aperfeiçoa)
55. Pelo que vimos, o examinador Everaldo de
Melo Colombi é uma pessoa plenamente
realizada enquanto magistrado. Ele ama a
magistratura. Ele possui um senso de justiça
aguçado e possui aversão a tratamentos
desiguais, descorteses. Uma boa prova para
encantar este examinador deve ser
propositiva, com algum otimismo, seja em
relação ao Direito, seja em relação às
instituições, seja em relação à natureza
humana e aos indivíduos.
56. Para ele tudo pode evoluir para melhor, basta
a força da vontade, a força da
MENTALIZAÇÃO, o estar em paz com as
próprias vocações e expressões da própria
personalidade. Basta ser propositivo, ter
sempre uma palavra de alento e incentivo,
que já se contribui para a mudança para
melhor do mundo, das vivencias, e também
da prestação jurisdicional, o que, ao fim, é a
missão pessoal do juiz.
58. A Crítica à abstração da Filosofia do Direito
de Hegel.
A questão Judaica, ou a fragilidade dos
direitos humanos universais frente ao mundo
concreto.
59. O Direito como superestrutura do econômico.
"Vossas idéias são produtos das relações
burguesas de produção e de propriedade, tal
como vosso Direito nada é senão a vontade
da vossa classe erigida em lei, uma vontade
cujo conteúdo está dado nas condições
materiais de vida de vossa classe” Marx
Manifesto comunista.
60. "Na realidade, é necessário possuir a mais
completa ignorância da história para não
saber que são os soberanos que tiveram de
se submeter, em todos os tempos, às
relações econômicas, sendo que,
porém, aqueles jamais ditaram a lei a estas.
Tanto a legislação política quanto a legislação
civil nada fazem senão proclamar, protocolar
a vontade das relações econômicas”
61. Crítica ao programa de Gotha
"De cada qual, segundo sua capacidade; a
cada qual, segundo suas necessidades“.
( na sociedade comunista o Direito deve
desaparecer pois ela será uma sociedade em
que a ética comunista é perfeita no
reconhecimento do mérito de cada qual)
62. No livro Economia e Sociedade que Weber
tratará do modo pelo qual a racionalização de
mundo gerará também a racionalização do
Direito.
Para Weber o direito moderno é positivo,
objetivo, formal, e é consubstanciado em
uma lei criada por convenção. Este Direito
tem uma função reguladora da produção
econômica e contribui de modo bastante
acentuado para a racionalização e o
desencantamento do mundo
63. O Direito propicia ao capitalismo regras
claras que garantem ao capital
previsibilidade e segurança para o lucro do
capitalista.
64. O Direito dá origem a um Estado burocrático,
formado por um corpo de funcionário
profissionais, que gerem os impostos,
administra o poder, e um corpo de juízes
também profissionais e advindos de carreiras
com formação técnica, zelam pela aplicação
da lei que garanta a estabilidade do sistema
capitalista e a preservação do lucro do
empreendedor.
65. Cabe ao Direito ofertar, via coação jurídica, a
punição àquele que não cumpre com as
regras que possibilitam o funcionamento e a
estabilidade do sistema capitalista.
66. O direito no mundo contemporâneo, assim, já
não é carismático ou teológico, já não é um
direito de precedentes criados por homens
bons, o direito do capitalismo moderno é um
direito formal, objetivo, racional, ele é gerido
por profissionais com base numa lógica
estritamente formal.
67. Nela passa a vigorar, segundo Weber,
situações técnicas como a livre apreciação
das provas pelo juiz, os fins das penas no
direito penal e uma ética da convicção. Julga
e se decide porque se tem a convicção de se
aplicar a norma legal e não porque se tem a
certeza de que tal medida é justa.
68. Monismo ( Só há uma norma jurídica válida
que é a estatal) Hobbes, Kelsen.
Pluralismo ( Há o direito estatal e o direito
não estatal).
69. Clássico: ( século xix até 1950)
Direito da metrópole x direito dos povos
colonizados;
Novo pluralismo jurídico ( 1970/80)
Primeiro Boaventura de Souza Santos, e
Roberto Lira Filho.
Direito de Pasárgada e Direito achado na rua.
70. Pluralismo pós-moderno ( 1990/...)
Segundo Boaventura de Souza Santos
Globalização
Pluralismo jurídico autopoiético.
Günther Teubner, as relações privadas como
fonte do direito
72. Negação de todos os valores na pós-
modernidade.
Nietzsche (1844-1900
Texto de Dip:
Assim, a morte pós-moderna de todas as
verdades é um consequente da moderna morte
de Deus:
(…) hoje, a afirmação da morte da verdade
imutável (que é a configuração radical da ‘morte
de Deus’) tornou-se, ainda no campo filosófico,
um lugar comum, um dogma”.
74. a) Jusnaturalismo Clássico: O jusnaturalismo
clássico tem sua origem na Grécia antiga e
depois se desenvolve em Roma. Suas
características básicas são a crença em uma
ordem eterna que dá harmonia para todas as
coisas, uma ordem cósmica em que tudo
possui sua função, tudo possui seu lugar, e a
justiça está em restaurar esta ordem
reintroduzindo a harmonia no mundo.
75. Já o jusnaturalismo moderno vai romper com
qualquer base teológica para o direito
natural, e por a razão humana como fonte do
jusnaturalismo.
O Direito é uma revelação da razão humana
que encontra dentro de si e de modo
autônomo, a fundamentação para agir de
modo justo e segundo o direito.
O Jusnaturalismo moderno é aquele dos
contratualistas:
77. Em seu aspecto externo, o conceito de
“cordialidade”, objeto desse projeto, não
pareceria distinguir-se da noção de “urbanidade”
prevista no inciso IV do art. 35 da Loman que
alista, entre os deveres do magistrado, o de
“tratar com urbanidade as partes”. Ou ainda do
termo “cortesia”, que se prescreve na prestação
dos serviços concedidos ou permitidos (vidē § 1º
do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13-2-1995, e que
aparenta ser a fonte inspiradora do item 3º do
cap. XX das atuais “Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”).
Texto de Rodrigo Dip
78. o projeto do Des. Ackel a propósito da
“Justiça cordial” é exatamente o aspecto
interno da compreensão do conceito de
“cordialidade” −e o da de seu correspondente
termo concreto “cordial”. A lei do Coração
79. É possível ser cortês e ser urbano sem ser
cordial. Ou seja: pode ser-se polido, ter
mesmo o hábito da amabilidade no trato
ordinário na polis, observar as boas maneiras
da urbs, sem ser cordial.. É que atuar de
modo cordial envolve no agir o próprio
coração:
80. Optando por agir segundo a cordialidade
interna, pela lei do coração, o Juiz contribui
para reforçar a “conaturalidade do fim
pacífico da polis. É dizer, a amizade recíproca
entre os homens”, como defende Dip, citando
São Tomás de Aquino