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Seja em pequenas e médias empresas (PME) ou em grandes empresas, o principal papel do gestor é 
assegurar o desenvolvimento da empresa, através da geração sustentada de lucros. Para atingir este 
objectivo primordial, o CEO (acrónimo de Chief Executive Officer) tem de exercer a autoridade que lhe 
foi conferida, dirigindo, coordenando e controlando os membros da sua equipa. 
No caso dos micro negócios ou empresas de uma pessoa só, o papel do gestor é mais óbvio. O 
proprietário, que também é o director executivo (ou gestor), tem de vender e gerar receitas para 
sustentar a empresa. Além disso, as suas funções de direcção, coordenação e controlo fundem-se, 
sendo a tomada de decisão informal e muitas vezes imediata. 
No caso das grandes empresas, compostas por várias unidades de negócio e localidades dispersas, o 
CEO está aparentemente mais concentrado no desenvolvimento das relações internas e externas à 
empresa, como a gestão de processos internos, as reuniões de gestão e as relações públicas. 
As funções do gestor e a coordenação das actividades de marketing 
Na coordenação das actividades de marketing, o CEO tem de garantir que o departamento de marketing 
tem pessoas em número e competências suficientes para desempenhar cabalmente as suas funções. O 
Gestor terá de assumir a responsabilidade directa pelo desempenho do marketing da empresa, estando 
assim preparado para desempenhar as funções de identificação de necessidades, a concepção da 
estratégia, o posicionamento, o lançamento de novos produtos e a satisfação dos seus clientes. 
Gerar novas fontes de proveitos é outra responsabilidade fundamental. Depender apenas de uma ou de 
poucas fontes de proveitos pode tornar uma empresa vulnerável num mercado em permanente 
mudança. Um fluxo constante de novas ideias de geração de receitas é o que se requer para garantir a 
sobrevivência da empresa. 
Criar um novo fluxo de receitas é muitas vezes uma questão estratégica (e política), exigindo na maior 
parte dos casos a aprovação do Conselho de Administração. Este processo também exige uma 
autoridade de nível superior sobre a avaliação dos pontos fortes e fracos da empresa bem como das 
oportunidades e ameaças externas. O CEO é o executivo que pode tomar a iniciativa de propor a 
diversificação de produtos e coordenar todas as actividades necessárias à sua implementação. 
Um papel fundamental que o CEO tem que executar é a gestão da mudança. Mercados, tecnologias e 
outros factores externos estão constantemente em mudança e o que funcionou ontem poderá não 
funcionar amanhã. O CEO tem que se preparar hoje e implementar as mudanças hoje para que
funcionem amanhã, criando uma visão, comunicando aos seus colaboradores a razão pela qual as 
mudanças são implementadas, explicando porque é que não podem continuar a trabalhar da mesma 
forma (de uma maneira tal que se crie um verdadeiro sentido de urgência) e coordenar essa mudança. 
O Chief Executive Officer é também a pessoa que equilibra os interesses de todos os stakeholders, 
incluindo accionistas, clientes, empregados e fornecedores, através do equilíbrio entre as exigências de 
maiores taxas de retorno sobre o investimento, produtos de maior qualidade e excelência no serviço ao 
cliente, boas condições de trabalho para os empregados e pagamento atempado de todos os 
empréstimos contraídos. 
Os problemas mais comuns no desempenho da função de CEO 
O CEO é o responsável máximo da organização, é o responsável pelo bom funcionamento do marketing, 
da função financeira, das actividades técnicas e operacionais, dos recursos humanos e do cumprimento 
de requisitos legais, entre outros. Coordenar o trabalho dos gestores funcionais é um dos papéis mais 
críticos que o CEO tem que cumprir. Este papel é frequentemente afectado quando o CEO: 
Se envolve em demasiados detalhes do dia-a-dia; 
A dimensão da empresa e o papel do CEO 
Embora a coordenação das diferentes funções seja uma das maiores responsabilidades do gestor, pode 
não ser a mais importante no caso das empresas mais pequenas. Em muitas pequenas empresas, o Chief 
Executive Officer também pode ter de agir como o Chief Operating Officer (COO) ou Chief Financial 
Officer (CFO) ou Chief Marketing Officer (CMO), por exemplo (todos estes estrangerismos servem para 
dizer que pode ter que fazer de tudo um pouco). 
Em empresas muito pequenas, o CEO terá realmente de desempenhar todas estas funções, incluindo 
funções acessórias, tais como a contabilidade, tarefas administrativas e informáticas. Mesmo nesses 
casos, o CEO não deixa de desempenhar o seu papel como garante que todas as funções vitais estão a 
ser devidamente executadas e que a empresa está a gerar lucros suficientes. 
ll……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Não há uma definição universal precisa sobre Pequena e Média empresa, porém, para BARROS, 1978 é 
um conjunto de variáveis de emprego, de investimento, de vendas, de consumo de energia, para 
GONÇALVES, 1995 “As pequenas empresas, de um modo geral, são definidas como aquelas que, não 
ocupam uma posição de domínio ou monopólio no mercado, são dirigidas por seus próprios donos, que 
assumem o risco do negócio e não estão vinculadas a outras empresas ou grupos financeiros.” Sua 
classificação dependerá da quantidade de funcionários e do que afirma o Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística “são Pequenas e Médias Empresas, as empresas que, cumulativamente, 
preencham os seguintes requisitos: empreguem até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por 
turnos regulares); não ultrapassem R$ 240.000,00 de lucro anuais; e não possuam nem sejam possuídas 
em mais de 50% por outra empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos 
anteriores.” Sim, mas e o papel do gestor nesta pequena e média empresa? 
O gestor é aquele que gere ou administra negócios, bens ou serviços, bem como afirma KELBER 2007, 
sim, o gestor bem como outros funcionários possui fundamental importância, seja na elaboração de 
projetos ou motivando um grupo, e para tal existência são necessários requisitos que perfazem desde 
sua atuação eficaz, ou a descoberta de talentos para tal função. Ser gestor é mais que isso, e numa 
Pequena e Média Empresa é o saber como tornar a equipe participativa e participar desta equipe, seja 
motivando, interagindo, tomando decisões, organizando, porém este, acima de tudo é um ser humano, 
se limitando a determinadas situações, não sendo polivalente, como pregam outros estudiosos. 
É necessário observar que existem em todo o Brasil, cursos de Gestão de Pequenas e Médias Empresas 
que focam a dinâmica de negócios e sua competitividade, mas não é só isto, não focam apenas as 
Pequenas e Médias Empresas, mas induzem ao pensamento de uma competitividade e reestruturação 
por parte do gestor e sua equipe com empresas maiores, se diferenciando seja em aspectos de 
qualidade, organização, ou seja, reflexo da gestão, não possuindo um mero chefe que comanda para 
obter resultados sem participar de toda a dinâmica de trabalho da empresa ou que sempre cobra 
resultados, ou seja, fortalecendo a empresa e se qualificando. 
O papel do gestor nessa modalidade empresarial vai variar de empresa para empresa, não havendo 
padronização de atuações, afinal, somos todos seres humanos, não robôs, que colaboram para o 
sucesso das Pequenas e Médias Empresas, uma das mais importantes “máquinas” que movem a 
economia brasileira, estas que merecem um maior destaque e reconhecimento, não apenas pelos 
produtos ou serviços que podem oferecer, mas também seus profissionais, estes que fazem parte da 
sociedade brasileira. 
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Os 16 deveres de um gerente 
……………………………………………………………………………………………… 
O que deve (mesmo) saber quando começa uma empresa 
Não é obrigatório que o empreendedor tenha formação jurídica, pelo que é prudente aconselhar-se 
junto de quem entenda do assunto. Se é verdade que não precisa de um advogado para constituir a 
sociedade, vai de certeza precisar dele para regular as relações entre sócios e, se for caso disso, com os 
investidores que vão ajudá-lo a financiar o projecto. Luis Gouveia Fernandes, sócio da PARES Advogados, 
e um dos mentores do Energia de Portugal, esclarece as dúvidas mais frequentes. 
Tipo de sociedade 
Pode escolher uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima. Para quem começa com pouco 
dinheiro, a sociedade por quotas é a opção. A lei não prevê um número mínimo de sócios, podendo até 
ser constituída apenas por uma pessoa (unipessoal), e tem capital social livre, sendo a quota mínima 
igual ou superior a 1 euro (se forem dois sócios já terá de ser 2 euros). 
A sociedade anónima já obriga a um mínimo de 5 accionistas e à realização de um capital social mínimo 
de 50 mil euros, que pode ser realizado em dinheiro ou em espécie (que abrange bens, imóveis, ou 
propriedade intelectual, por exemplo). Porém, se a ideia é recorrer a capital de risco ou business angels 
vai acabar por constituir uma sociedade anónima, pois esta é uma das exigências que estes investidores 
fazem habitualmente. 
Responsabilidade dos sócios e dos gerentes 
"A responsabilidade pelas dívidas da empresa é uma confusão para muitas pessoas", alerta Luís Gouveia 
Fernandes. Geralmente, pensa-se que os sócios são responsáveis em função do capital que têm na 
sociedade, mas não é assim, são apenas obrigados a realizar o capital que subscrevem, mas não são 
responsabilizados pelas dívidas da empresa. Já os gerentes, sim. Portanto, se é sócio-gerente da 
sociedade, terá responsabilidade subsidiária pelas dívidas da sociedade e responsabilidade criminal 
pelas dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal (IVA e retenção do IRS dos colaboradores).
O conselho de Luis Gouveia Fernandes é pagar primeiro à Segurança Social e às Finanças, antes mesmo 
de pagar o ordenado dos outros e o seu. O não pagamento de IRC, por exemplo, gera responsabilidade 
subsidiária, já o não pagamento do IVA e a retenção de IRS, implicam responsabilidade criminal. Mas 
apenas os gerentes, ou os sócios que também tenham essa função, têm este tipo de responsabilidades. 
As relações entre sócios 
Quando se cria uma startup é normal estar tão ocupado com 1001 coisas, que nem se pensa em pôr por 
escrito aquelas conversas de café, sobre os deveres e obrigações de cada sócio. Mas é importante 
salvaguardar uma série de questões nesta área. Com a ajuda de um advogado deve fazer um contrato 
onde ficarão definidas as participações de cada um no capital social, quais as suas funções e participação 
no dia-a-dia e na estratégia da empresa, para que mercados pretendem ir, que pessoas querem 
contratar, em que condições podem sair da empresa e quais os requisitos para a entrada de novos 
sócios, por exemplo. "Este entendimento consegue-se através de um acordo parassocial e não tanto nas 
definições do pacto social", explica Luis Gouveia Fernandes. Mas atenção, este é um acordo 
estritamente entre sócios, que não vincula a sociedade. "Muitas vezes, nas sociedades por quotas pode 
haver uma confusão quando os sócios são também gerentes, mas neste acordo parassocial regula-se a 
relação entre os sócios, e não a gerência, porque esta é independente", clarifica. 
A participação de investidores 
A entrada dos investidores costuma fazer-se através de um aumento de capital e é normal que exijam 
colocar uma pessoa da sua confiança na empresa. Segundo o nosso especialista, a tendência em 
Portugal é não colocar ninguém na gestão (para não ficar sujeito às responsabilidades subsidiária e 
criminal), mas sim no cargo de diretor financeiro, por exemplo, ou exigir informações regulares sobre o 
andamento dos negócios. O capital de risco e os business angels apenas assumem participações 
minoritárias, e são obrigados a retirar-se da sociedade ao fim de 10 e 5 anos, respetivamente. E esta 
costuma ser a parte mais sensível das negociações entre empreendedor e investidor, porque as 
condições do desinvestimento (a venda da participação do investidor na empresa) têm de ficar previstas 
logo de início. 
Como em Portugal não é habitual haver startups que consigam cotar-se em Bolsa nos primeiros 5 ou 10 
anos de atividade, quando chega a hora de abandonar a empresa, os investidores não têm muitas 
alternativas: ou vendem a sua participação a outra capital de risco, ou a um novo sócio ou, o que 
normalmente acontece, aos fundadores. E a grande questão é que os sócios não devem usar dinheiro da
sociedade para readquirir a participação. Mais uma vez é fundamental o apoio de um advogado para 
analisar previamente estas condições - evitando que sejam muito penalizadoras para os fundadores. 
Propriedade intelectual 
Se há algum bem a proteger do ponto de vista da propriedade intelectual, deve fazê-lo através do 
registo - de marca, patente ou design. Muitas vezes, o valor da empresa é precisamente esse ativo que 
se construiu e que só fica devidamente protegido desta forma. Lembre-se que o registo da marca não é 
a mesma coisa que o registo do nome da sociedade. Se quer usar a mesma designação para ambos 
tenha o cuidado de a registar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (marca) e no Registo 
Nacional de Pessoas Coletivas (sociedade), senão arrisca-se a que outra empresa possa usar o seu nome. 
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-que-deve-mesmo-saber-quando-comeca-uma-empresa= 
f717022#ixzz2QdRlcxWM

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Obrigacoes do gestor

  • 1. Seja em pequenas e médias empresas (PME) ou em grandes empresas, o principal papel do gestor é assegurar o desenvolvimento da empresa, através da geração sustentada de lucros. Para atingir este objectivo primordial, o CEO (acrónimo de Chief Executive Officer) tem de exercer a autoridade que lhe foi conferida, dirigindo, coordenando e controlando os membros da sua equipa. No caso dos micro negócios ou empresas de uma pessoa só, o papel do gestor é mais óbvio. O proprietário, que também é o director executivo (ou gestor), tem de vender e gerar receitas para sustentar a empresa. Além disso, as suas funções de direcção, coordenação e controlo fundem-se, sendo a tomada de decisão informal e muitas vezes imediata. No caso das grandes empresas, compostas por várias unidades de negócio e localidades dispersas, o CEO está aparentemente mais concentrado no desenvolvimento das relações internas e externas à empresa, como a gestão de processos internos, as reuniões de gestão e as relações públicas. As funções do gestor e a coordenação das actividades de marketing Na coordenação das actividades de marketing, o CEO tem de garantir que o departamento de marketing tem pessoas em número e competências suficientes para desempenhar cabalmente as suas funções. O Gestor terá de assumir a responsabilidade directa pelo desempenho do marketing da empresa, estando assim preparado para desempenhar as funções de identificação de necessidades, a concepção da estratégia, o posicionamento, o lançamento de novos produtos e a satisfação dos seus clientes. Gerar novas fontes de proveitos é outra responsabilidade fundamental. Depender apenas de uma ou de poucas fontes de proveitos pode tornar uma empresa vulnerável num mercado em permanente mudança. Um fluxo constante de novas ideias de geração de receitas é o que se requer para garantir a sobrevivência da empresa. Criar um novo fluxo de receitas é muitas vezes uma questão estratégica (e política), exigindo na maior parte dos casos a aprovação do Conselho de Administração. Este processo também exige uma autoridade de nível superior sobre a avaliação dos pontos fortes e fracos da empresa bem como das oportunidades e ameaças externas. O CEO é o executivo que pode tomar a iniciativa de propor a diversificação de produtos e coordenar todas as actividades necessárias à sua implementação. Um papel fundamental que o CEO tem que executar é a gestão da mudança. Mercados, tecnologias e outros factores externos estão constantemente em mudança e o que funcionou ontem poderá não funcionar amanhã. O CEO tem que se preparar hoje e implementar as mudanças hoje para que
  • 2. funcionem amanhã, criando uma visão, comunicando aos seus colaboradores a razão pela qual as mudanças são implementadas, explicando porque é que não podem continuar a trabalhar da mesma forma (de uma maneira tal que se crie um verdadeiro sentido de urgência) e coordenar essa mudança. O Chief Executive Officer é também a pessoa que equilibra os interesses de todos os stakeholders, incluindo accionistas, clientes, empregados e fornecedores, através do equilíbrio entre as exigências de maiores taxas de retorno sobre o investimento, produtos de maior qualidade e excelência no serviço ao cliente, boas condições de trabalho para os empregados e pagamento atempado de todos os empréstimos contraídos. Os problemas mais comuns no desempenho da função de CEO O CEO é o responsável máximo da organização, é o responsável pelo bom funcionamento do marketing, da função financeira, das actividades técnicas e operacionais, dos recursos humanos e do cumprimento de requisitos legais, entre outros. Coordenar o trabalho dos gestores funcionais é um dos papéis mais críticos que o CEO tem que cumprir. Este papel é frequentemente afectado quando o CEO: Se envolve em demasiados detalhes do dia-a-dia; A dimensão da empresa e o papel do CEO Embora a coordenação das diferentes funções seja uma das maiores responsabilidades do gestor, pode não ser a mais importante no caso das empresas mais pequenas. Em muitas pequenas empresas, o Chief Executive Officer também pode ter de agir como o Chief Operating Officer (COO) ou Chief Financial Officer (CFO) ou Chief Marketing Officer (CMO), por exemplo (todos estes estrangerismos servem para dizer que pode ter que fazer de tudo um pouco). Em empresas muito pequenas, o CEO terá realmente de desempenhar todas estas funções, incluindo funções acessórias, tais como a contabilidade, tarefas administrativas e informáticas. Mesmo nesses casos, o CEO não deixa de desempenhar o seu papel como garante que todas as funções vitais estão a ser devidamente executadas e que a empresa está a gerar lucros suficientes. ll……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
  • 3. Não há uma definição universal precisa sobre Pequena e Média empresa, porém, para BARROS, 1978 é um conjunto de variáveis de emprego, de investimento, de vendas, de consumo de energia, para GONÇALVES, 1995 “As pequenas empresas, de um modo geral, são definidas como aquelas que, não ocupam uma posição de domínio ou monopólio no mercado, são dirigidas por seus próprios donos, que assumem o risco do negócio e não estão vinculadas a outras empresas ou grupos financeiros.” Sua classificação dependerá da quantidade de funcionários e do que afirma o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística “são Pequenas e Médias Empresas, as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: empreguem até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares); não ultrapassem R$ 240.000,00 de lucro anuais; e não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.” Sim, mas e o papel do gestor nesta pequena e média empresa? O gestor é aquele que gere ou administra negócios, bens ou serviços, bem como afirma KELBER 2007, sim, o gestor bem como outros funcionários possui fundamental importância, seja na elaboração de projetos ou motivando um grupo, e para tal existência são necessários requisitos que perfazem desde sua atuação eficaz, ou a descoberta de talentos para tal função. Ser gestor é mais que isso, e numa Pequena e Média Empresa é o saber como tornar a equipe participativa e participar desta equipe, seja motivando, interagindo, tomando decisões, organizando, porém este, acima de tudo é um ser humano, se limitando a determinadas situações, não sendo polivalente, como pregam outros estudiosos. É necessário observar que existem em todo o Brasil, cursos de Gestão de Pequenas e Médias Empresas que focam a dinâmica de negócios e sua competitividade, mas não é só isto, não focam apenas as Pequenas e Médias Empresas, mas induzem ao pensamento de uma competitividade e reestruturação por parte do gestor e sua equipe com empresas maiores, se diferenciando seja em aspectos de qualidade, organização, ou seja, reflexo da gestão, não possuindo um mero chefe que comanda para obter resultados sem participar de toda a dinâmica de trabalho da empresa ou que sempre cobra resultados, ou seja, fortalecendo a empresa e se qualificando. O papel do gestor nessa modalidade empresarial vai variar de empresa para empresa, não havendo padronização de atuações, afinal, somos todos seres humanos, não robôs, que colaboram para o sucesso das Pequenas e Médias Empresas, uma das mais importantes “máquinas” que movem a economia brasileira, estas que merecem um maior destaque e reconhecimento, não apenas pelos produtos ou serviços que podem oferecer, mas também seus profissionais, estes que fazem parte da sociedade brasileira. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
  • 4. Os 16 deveres de um gerente ……………………………………………………………………………………………… O que deve (mesmo) saber quando começa uma empresa Não é obrigatório que o empreendedor tenha formação jurídica, pelo que é prudente aconselhar-se junto de quem entenda do assunto. Se é verdade que não precisa de um advogado para constituir a sociedade, vai de certeza precisar dele para regular as relações entre sócios e, se for caso disso, com os investidores que vão ajudá-lo a financiar o projecto. Luis Gouveia Fernandes, sócio da PARES Advogados, e um dos mentores do Energia de Portugal, esclarece as dúvidas mais frequentes. Tipo de sociedade Pode escolher uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima. Para quem começa com pouco dinheiro, a sociedade por quotas é a opção. A lei não prevê um número mínimo de sócios, podendo até ser constituída apenas por uma pessoa (unipessoal), e tem capital social livre, sendo a quota mínima igual ou superior a 1 euro (se forem dois sócios já terá de ser 2 euros). A sociedade anónima já obriga a um mínimo de 5 accionistas e à realização de um capital social mínimo de 50 mil euros, que pode ser realizado em dinheiro ou em espécie (que abrange bens, imóveis, ou propriedade intelectual, por exemplo). Porém, se a ideia é recorrer a capital de risco ou business angels vai acabar por constituir uma sociedade anónima, pois esta é uma das exigências que estes investidores fazem habitualmente. Responsabilidade dos sócios e dos gerentes "A responsabilidade pelas dívidas da empresa é uma confusão para muitas pessoas", alerta Luís Gouveia Fernandes. Geralmente, pensa-se que os sócios são responsáveis em função do capital que têm na sociedade, mas não é assim, são apenas obrigados a realizar o capital que subscrevem, mas não são responsabilizados pelas dívidas da empresa. Já os gerentes, sim. Portanto, se é sócio-gerente da sociedade, terá responsabilidade subsidiária pelas dívidas da sociedade e responsabilidade criminal pelas dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal (IVA e retenção do IRS dos colaboradores).
  • 5. O conselho de Luis Gouveia Fernandes é pagar primeiro à Segurança Social e às Finanças, antes mesmo de pagar o ordenado dos outros e o seu. O não pagamento de IRC, por exemplo, gera responsabilidade subsidiária, já o não pagamento do IVA e a retenção de IRS, implicam responsabilidade criminal. Mas apenas os gerentes, ou os sócios que também tenham essa função, têm este tipo de responsabilidades. As relações entre sócios Quando se cria uma startup é normal estar tão ocupado com 1001 coisas, que nem se pensa em pôr por escrito aquelas conversas de café, sobre os deveres e obrigações de cada sócio. Mas é importante salvaguardar uma série de questões nesta área. Com a ajuda de um advogado deve fazer um contrato onde ficarão definidas as participações de cada um no capital social, quais as suas funções e participação no dia-a-dia e na estratégia da empresa, para que mercados pretendem ir, que pessoas querem contratar, em que condições podem sair da empresa e quais os requisitos para a entrada de novos sócios, por exemplo. "Este entendimento consegue-se através de um acordo parassocial e não tanto nas definições do pacto social", explica Luis Gouveia Fernandes. Mas atenção, este é um acordo estritamente entre sócios, que não vincula a sociedade. "Muitas vezes, nas sociedades por quotas pode haver uma confusão quando os sócios são também gerentes, mas neste acordo parassocial regula-se a relação entre os sócios, e não a gerência, porque esta é independente", clarifica. A participação de investidores A entrada dos investidores costuma fazer-se através de um aumento de capital e é normal que exijam colocar uma pessoa da sua confiança na empresa. Segundo o nosso especialista, a tendência em Portugal é não colocar ninguém na gestão (para não ficar sujeito às responsabilidades subsidiária e criminal), mas sim no cargo de diretor financeiro, por exemplo, ou exigir informações regulares sobre o andamento dos negócios. O capital de risco e os business angels apenas assumem participações minoritárias, e são obrigados a retirar-se da sociedade ao fim de 10 e 5 anos, respetivamente. E esta costuma ser a parte mais sensível das negociações entre empreendedor e investidor, porque as condições do desinvestimento (a venda da participação do investidor na empresa) têm de ficar previstas logo de início. Como em Portugal não é habitual haver startups que consigam cotar-se em Bolsa nos primeiros 5 ou 10 anos de atividade, quando chega a hora de abandonar a empresa, os investidores não têm muitas alternativas: ou vendem a sua participação a outra capital de risco, ou a um novo sócio ou, o que normalmente acontece, aos fundadores. E a grande questão é que os sócios não devem usar dinheiro da
  • 6. sociedade para readquirir a participação. Mais uma vez é fundamental o apoio de um advogado para analisar previamente estas condições - evitando que sejam muito penalizadoras para os fundadores. Propriedade intelectual Se há algum bem a proteger do ponto de vista da propriedade intelectual, deve fazê-lo através do registo - de marca, patente ou design. Muitas vezes, o valor da empresa é precisamente esse ativo que se construiu e que só fica devidamente protegido desta forma. Lembre-se que o registo da marca não é a mesma coisa que o registo do nome da sociedade. Se quer usar a mesma designação para ambos tenha o cuidado de a registar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (marca) e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (sociedade), senão arrisca-se a que outra empresa possa usar o seu nome. Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-que-deve-mesmo-saber-quando-comeca-uma-empresa= f717022#ixzz2QdRlcxWM