1) O documento estabelece preços mínimos para culturas de verão e produtos da sóciobiodiversidade para as safras de 2012/2013 e 2013.
2) Inclui anexos com tabelas definindo os preços mínimos para diversos produtos agrícolas por unidade da federação.
3) Também determina regras sobre registro de frequência de servidores públicos e uso de crachá no Ministério da Agricultura.
1. 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012
Parágrafo único. A chefia imediata deverá registrar as ocor- Art. 12. O comprovante mensal da frequência individual dos § 2º Na ausência de encaminhamento do relatório, no prazo
rências e anexar, quando for o caso, os documentos que justificarem servidores e empregados públicos deverá ser assinado pelo chefe estabelecido no caput deste artigo, as unidades de Gestão de Pessoas
deverão encaminhar notificação formal ao chefe responsável, esta-
os atrasos, ausências ou saídas antecipadas, para fins de compen- imediato e arquivado na própria unidade administrativa de exercício belecendo novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega.
sação, exceto os atestados médicos que devem ser enviados à Divisão dos servidores e empregados públicos. § 3º O descumprimento do prazo estabelecido no § 2º su-
jeitará o chefe imediato ao disposto no Título V da Lei nº 8.112, de
de Promoção de Saúde - DSAU, no MAPA Sede, ou à unidade de Art. 13. Cada Unidade Administrativa do Ministério pro- 1990.
Gestão de Pessoas da respectiva Superintendência, LANAGRO, IN- videnciará mensalmente relatório sucinto contendo as informações Art. 14. O uso de crachá é obrigatório para todos os ser-
vidores e empregados públicos.
MET ou CEPLAC. das ocorrências de frequência verificadas na sua área de competência, § 1º Em caso de perda, roubo, extravio ou esquecimento, o
Art. 11. As unidades de Gestão de Pessoas, nas Superin- e encaminhará às unidades de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia servidor e o empregado público deverão obter crachá provisório.
tendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as útil do mês subsequente, para processamento. § 2º Não será permitido o trânsito de servidores e empre-
gados públicos sem a devida identificação nas dependências do Mi-
Chefias de Gabinete das Secretarias do Ministério são as Unidades § 1º Compete às unidades de Gestão de Pessoas promover o nistério.
Administrativas responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e acompanhamento mensal dos registros de ocorrências identificadas no Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
guarda das folhas de frequência dos servidores e empregados públicos relatório das unidades, promovendo os devidos lançamentos na folha
sob sua supervisão. de pagamento, se for o caso. MENDES RIBEIRO FILHO
PORTARIA N o 701, DE 30 DE JULHO DE 2012
-
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta no Processo nº 21000.006100/2012-61, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para as culturas de verão e produtos da sóciobiodiversidade da safra 2012/2013, e de produtos das regiões Norte e Nordeste da safra 2013, definidos pelo Conselho Monetário
Nacional por meio dos Votos CMN nº 067/2012 e nº 068/2012, relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
ANEXO I
Preços Mínimos - Safras de Verão 2012/2013 e das Regiões Norte e Nordeste 2013.
Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidades Preços Mínimos (R$ Período de Vigência Instrumento de apoio
por unidade)
Algodão em caroço Sul, Sudeste e BA-Sul - 15 kg 15,60 Mar/2013 a Fev/2014 EGF
Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014
Algodão em pluma Sul, Sudeste e BA-Sul Tipo SLM 41.4 15 kg 44,60 Mar/2013 a Fev/2014 AGF/EGF
Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste - 25 kg 18,50 Fev/2013 a Jan/2014 EGF
Arroz longo fino em casca Sul (exceto PR) Tipo 1-58/10 50 kg 25,80 Fev/2013 a Jan/2014 AGF/EGF
Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR 60 kg 30,96
Norte e MT 28,23
Arroz longo em casca Sul (exceto PR) Tipo 2-55/13 50 kg 18,90 Fev/2013 a Jan/2014 AGF/EGF
Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR 60 kg 18,90
Norte e MT 21,66
Borracha natural Todo o território nacional - kg 1,73 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
Caroço de algodão Sul, Sudeste e BA-Sul Único 15 kg 2,57 Mar/2013 a Fev/2014 EGF
Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014
Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg 30,71 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
Norte e Nordeste 32,66
Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Tipo 2 kg 0,75 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
Goma/Polvilho Norte e Nordeste Classificada kg 0,87 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 2 60 kg 72,00 Nov/2012 a Out/2013 AGF/EGF
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2013 a Dez/2013
Feijão macaçar Norte e Nordeste Tipo 2 60 kg 53,00 Jan/2013 a Dez/2013 EGF
Juta/Malva embonecada Norte e MA Tipo 2 kg 1,86 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
Juta/Malva prensada 2,07
Milho Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) Único 60 kg 17,46 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
MT e RO 13,02
Norte (exceto RO) e Nordeste 20,76 Jun/2013 a Mai/2014
Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul - kg 0,53 Jan/2013 a Dez/2013 EGF
Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste - t 139,57 Jan/2013 a Dez/2013 EGF
Norte e Nordeste 138,98
Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e Norte (exceto RO, AM, PA e AC) - 60 kg 25,11 Jan/2013 a Dez/2013 EGF
MT, RO, AM, PA e AC 22,87
Sorgo Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS) Único 60 kg 13,98 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF
Sul e MS 14,80
MT e RO 11,16
Norte (exceto RO) e Nordeste 19,00 Jun/2013 a Mai/2014
ANEXO II
Preços Mínimos-Sementes-Safras de Verão 2012/2013 e das Regiões Norte e Nordeste 2013.
Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Preço Mínimo ( R$/kg ) Vigência Instrumento de apoio
Grão/ Caroço Sementes(1)
Algodão Sul, Sudeste e BA-Sul 0,1713 0,7474 Mar/2013 a Fev/2014
Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 0,7400 2,4637 Fev/2013 a Jan/2014
Arroz longo fino Todo o território nacional 0,5160 0,9762 Fev/2013 a Jan/2014
Arroz longo 0,3610 0,6829
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 1,2000 2,2906 Nov/2012 a Out/2013
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2013 a Dez/2013
Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,8833 1,4806 Jan/2013 a Dez/2013
Juta/Malva Norte e MA - 4,9786 Jan/2013 a Dez/2013
Milho híbrido Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) 0,2910 1,7288 Jan/2013 a Dez/2013
MT e RO 0,2170 1,2888
Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3460 2,0555 Jun/2013 a Mai/2014 EGF
Milho variedade Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) 0,2910 0,9608 Jan/2013 a Dez/2013
MT e RO 0,2170 0,7162
Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3460 1,1424 Jun/2013 a Mai/2014
Soja Todo o território nacional 0,4185 0,9627 Jan/2013 a Dez/2013
Sorgo híbrido Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS) 0,2330 1,3842 Jan/2013 a Dez/2013
Sul e MS 0,2467 1,4654
MT e RO 0,1860 1,1050
Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3167 1,8813 Jun/2013 a Mai/2014
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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pelo código 00012012073100006 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2. Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012 1 ISSN 1677-7042 7
Sorgo variedade Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS) 0,2330 1,3842 Jan/2013 a Dez/2013
Sul e MS 0,2467 1,4654
MT e RO 0,1860 1,1050
Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3167 1,8813 Jun/2013 a Mai/2014
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
ANEXO III
Preços Mínimos para produtos da sóciobiodiversidade da safra 2012/2013.
Produtos amparados por EGF e/ou Subvenção.
Produtos Unidades da Federação/ Unidade Preços Mínimos (R$/Unidade) Vigência
Regiões Amparadas
Açaí (fruto) Norte, Nordeste e MT kg 0,90
Babaçu (amêndoa) Norte, Nordeste e MT kg 1,80
Baru (fruto) Bioma Cerrado kg 0,20
Borracha natural extrativa Bioma Amazônico kg 3,91
Castanha-do-Brasil com casca Norte e MT kg 1,05
Cera de carnaúba (Tipo 4) Nordeste kg 6,89 Julho de 2012 a junho de 2013
Mangaba (fruto) Nordeste kg 1,63
Sudeste e Centro-Oeste 0,95
Pequi (fruto) Norte e Nordeste kg 0,36
Sudeste e Centro-Oeste 0,40
Piaçava (fibra) Bahia kg 1,67
Norte 1,31
Pó cerífero (tipo B) Nordeste kg 4,20
Umbu (fruto) Todo o território nacional kg 0,40
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o 92, DE 30 DE JULHO DE 2012
- SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
o NO ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 13, -
DE 16 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- PORTARIA N o 470, DE 27 DE JULHO DE 2012
-
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
CUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. NO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 44, do Re-
10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo gimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, apro-
em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, vado pela Portaria Ministerial nº- 428 de 09 de junho de 2010,
Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 6.348, de 8 tendo em vista o disposto na Ação Ordinária nº 0002907- publicada no DOU no dia 14 de junho de 2010 e Portaria Ministerial
de janeiro de 2008, na Instrução Normativa no 20, de 13 de julho de n.°137, de 25 de junho de 2007, publicada no DOU do dia seguinte.
2010, e o que consta do Processo no 21036.001740/2011-97, resolve: 48.2012.403.6000/MS, resolve: E tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução
Art. 1o Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco - SMR Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7802,
para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), Art. 1º Revogar a Portaria nº 130, de 12 de julho de 2011, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002,
implantado na área que compreende os Municípios de Belém de São e o que consta no Processo nº 21034.003514/2006-01, resolve:
Francisco, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, no publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 133, de 13 de julho
Estado de Pernambuco. Art. 1° Alterar o endereço de Credenciamento da empresa
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de de 2011, Seção 1, pág.: 3. FORTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA,
sua publicação. número BR PR 263, CNPJ n° 07.744.918/0001-94, para Rua Fran-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- cisco Galarda, nº 311, Barracão 1, Araucária, Paraná.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 23, de
27 de junho de 2011. blicação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR DANIEL GONÇALVES FILHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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pelo código 00012012073100007 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.