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MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (SNCR) E CERTIFICADO
DE CADASTRO DE IMÓVEIS (CCIR)
Informamos aos associados que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a
Receita Federal do Brasil – RFB, integrará seus bancos de dados de governança fundiária e proporcionar
maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados no país, por meio do Sistema Nacional
Cadastro Rural – SNCR.
No ano passado foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1581, com a
finalidade da vinculação e integração do CAFIR (RFB) e SNCR (INCRA) para estruturação do Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, estabelecido pela Lei Federal nº 10.267/2001, com a finalidade em ser
uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita
Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e
usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
A referida Instrução estipulou um prazo para a realização do cadastro até 19 de agosto de 2016,
porém devido ao grande numero de acesso e da dificuldade dos produtores rurais em atualizar seu
cadastro, bem como a dificuldade também do INCRA em processar as informações, foi publicada a
Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 18 de Agosto de 2016, que veio alterando o prazo para a
realização do cadastro.
SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural (INCRA) é um sistema utilizado pelo INCRA para conhecer a
estrutura fundiária e a ocupação do meio rural brasileiro. Por meio desse sistema os proprietários ou
possuidores dos imóveis rurais cadastrados poderão imitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR).
CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com
informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e
possuidores. Estão obrigados à inscrição no CAFIR todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de
imunidade ou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).
O que é SNCR
O que é o CAFIR
NOVO PRAZO
31 DE DEZEMBRO DE 2016
SNCR + CAFIR = CNIR Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
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Decorrido esse prazo, ou seja, a partir de 1° de Janeiro de 2017, tornará a situação de pendência
cadastral da propriedade no CAFIR, e à seleção no SNCR para fins de emissão do Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural (CCIR), ou seja, ficará impedido da emissão do CCIR, inibição das Certidões Negativa de
Débitos (CNDs) dos imóveis e assim dificuldade na obtenção de financiamentos, exportações, operações
comerciais em geral, licitações e demais contratos com o Poder Público.
Primeiramente o produtor rural precisará possuir o NIRF – NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA
FEDERAL: sequência numérica com 08 dígitos.
Para obter o NIRF, o produtor rural deve realizar a sua inscrição por meio do site da Receita Federal do
Brasil (RFB), na plataforma do CAFIR – Coletor Web
(https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/form/criarSolicitacao.jsf) conforme demostrado
abaixo:
Clique na aba:
Caso o produtor já possui o NIRF, clique em “Alteração Cadastral”.
Após a realização da inscrição ou alteração cadastral, o produtor rural em posse dos documentos
declarados no site, deve ir até a agência da Receita Federal protocolar e validar os mesmo para que a
receita possa validar o número do NIRF.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL
COMO REALIZAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
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Em posse do número do NIRF, o produtor rural já esta pronto para realizar a atualização cadastral do
CCIR, acessando o site do INCRA: http://www.incra.gov.br/sncr_ccir
1. EMITIR O CCIR
Acessar o site: www.incra.gov.br
Na aba proprietário rural, clicar em: EMISSÃO DE CCIR.
Leia atentamente as instruções, observe se tem os requisitos necessários do computador.
1. Clique na figura: COMO EMITIR o CCIR?
1.1.Leia atentamente as informações e caso tenha algum impedimento no imóvel, procure um posto do
INCRA. Estes impedimentos podem ser: alteração nos dados da área, entre outros.
1.2.Tenha em mãos a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
1.3.Com todas as informações em mãos, preencha este pré-formulário com as seguintes informações:
1.3.1. Código do Imóvel rural (com 13 dígitos);
1.3.2. UF Sede;
1.3.3. Município Sede;
1.3.4. Assinale a pessoa física ou jurídica;
1.3.5. Preencha o CPF ou CNPJ, caso assinalou CNPJ, será necessário colocar a NATUREZA JURÍDICA.
1.3.6. Digitar os caracteres de segurança
1.3.7. Clicar em:
Caso o produtor já tenha realizado seu cadastro no Sistema, pular para o passo 04.
2. PRIMEIRO ACESSO
2.1. USUÁRIO NÃO CADASTRADO
2.1.1. Clique em PRIMEIRO ACESSO – assinale pessoa física ou jurídica
2.1.1.1 Caso pessoa física:
 DATA DE NASCIMENTO – informar a data de nascimento do titular do CPF.
 CÓDIGO DO IMÓVEL – preencher com um código de imóvel rural cadastrado em nome do titular
do CPF informado.
 NÚMERO DO ÚLTIMO CCIR – cada via de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR emitida é
gerado um novo número de certificado.
 E-MAIL – Preencher com e-mail válido para recebimento da confirmação do cadastramento.
2.1.1.2 Caso pessoa Jurídica:
 NATUREZA JURÍDICA – selecionar a natureza jurídica.
 CÓDIGO DO IMÓVEL – preencher com um código de imóvel rural cadastrado em nome do titular
do CNPJ informado.
 NÚMERO DO ÚLTIMO CCIR – cada via de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitida é
gerado um novo número de certificado.
 E-MAIL – Preencher com e-mail válido para recebimento da confirmação do cadastramento.
2.1.2 PARA CRIAÇÃO DE SENHA
SENHA - criar uma senha com no mínimo quatro letras e dois números.
CONFIRME A SENHA - repetir a senha criada no campo SENHA.
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O sistema exibirá a mensagem CADASTRO DE USUÁRIO REALIZADO COM SUCESSO e enviará a confirmação do
cadastro para o e-mail informado.
3. USUÁRIO JÁ CADASTRADO
Clicar em Pessoa Física ou Jurídica, informar o número do CPF ou CNPJ, digitar a senha e os caracteres
correspondentes ao código da figura.
Clicar no botão
4. DOS PROCEDIMENTOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1 Entre no site do INCRA (passo 1)
Clique na figura: COMO EMITIR o CCIR?
Ou acesse o link: EMITIR CCR
Preencha os dados e clique em:
Ao entrar no sistema serão exibidos todos os imóveis que tenham relacionamento de detenção com o
usuário, seja PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, conforme tela.
Ao clicar em o sistema exibirá as opções IMÓVEIS CADASTRADOS e IMÓVEIS A
CADASTRAR.
5. SITUAÇÕES DE UMA DECLARAÇÃO
Para cada imóvel tem a aba com a situação da ultima declaração:
 Processada: Declaração validada pelo INCRA;
 Em preenchimento: Declaração que se encontra em preenchimento pelo titular;
 Com Pendências: Declaração que apresentou pendência(s) durante a análise pelo INCRA;
 Em Análise: Declaração em análise pelo INCRA;
 Enviada - Aguardando Documentação: Declaração que o INCRA ainda não recepcionou a documentação
relacionada no Recibo da Declaração;
 Reenviada - Aguardando Documentação: Declaração reenviada que o INCRA ainda não recepcionou a
documentação relacionada no Recibo da Declaração;
 Documentação Recebida pelo INCRA: Declaração que teve a documentação relacionada no Recibo da Declaração,
recebida pelo INCRA;
 Documentação Recebida pelo Analista Responsável: Declaração que teve a documentação relacionada no Recibo
da Declaração, recebida pelo servidor do INCRA responsável pela análise;
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 Rejeitada: Declaração que apresentou pendência(s) durante a análise, o titular foi intimado sobre o(s) motivo(s) de
indeferimento. A partir da ciência da intimação, o declarante terá 10 dias corridos para enviar um recurso
administrativo ao INCRA. No julgamento do recurso, o INCRA comunicará ao declarante o resultado. Sendo aceito
o recurso, o declarante fará uma nova declaração. O prazo começa a contar a partir da visualização, pelo(s)
titular(es), da Intimação de Indeferimento. Nota: O recurso administrativo e o resultado do recurso serão
realizados fisicamente, ou seja, fora do sistema da Declaração Eletrônica; e
 Rejeitada por Decurso de Prazo: Declaração que apresentou pendência(s) durante a análise, o titular foi intimado
para sanar a(s) pendência(s), mas não atendeu a solicitação no prazo estabelecido. O prazo começa a contar a
partir da visualização, pelo(s) titular(es), da(s) pendência(s) da Intimação de Notificação. Após este prazo, a
declaração será rejeitada, automaticamente, pelo sistema.
Quando não houver imóveis vinculados ao nome do usuário na UF e Município consultado aparecerá a seguinte
tela.
6. AÇÕES DE UMA DECLARAÇÃO
6.1 Caso precise alterar dados, clique no ícone em formato de lápis denominado editar.
6.2 Nova Declaração: Clique no ícone em destaque para editar os dados do imóvel cadastrado em nome
usuário.
7. TIPOS DE ATUALIZÇÃO
Tipos de Atualizações:
Nova Declaração: para alterar os dados do imóvel cadastrado em nome usuário.
Aquisição de Área Total: para alterar dados de imóvel adquirido e já cadastrado em nome de outro
titular.
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As instruções para preenchimento são comuns para ambos os tipos de atualizações. A declaração está
subdividida em cinco abas:
 Estrutura;
 Uso;
 Pessoas;
 Dado Gráfico; e
 Enviar Declaração
8. ATUALIZANDO O IMÓVEL
IMÓVEL RURAL CADASTRADO NO INCRA: Para imóvel rural já inscrito no Sistema Nacional de Cadastro
Rural - SNCR, informe o Código atribuído pelo INCRA, observando o seguinte:
 Aquisição de área total: se o imóvel rural que está sendo declarado já se encontra cadastrado em
nome do antigo titular, o código a ser informado é o mesmo que o imóvel já possui. Em caso de dúvida, procure
uma Unidade de Atendimento do INCRA.
 Desmembramento: se o imóvel rural que está sendo declarado sofreu alienação de área(s)
parcial(is), mesmo que a maior parte de seu imóvel rural tenha sido alienada, mantenha o código original.
 Remembramento: se o imóvel rural que está sendo declarado tiver ocorrido alteração na sua área
total, ainda não atualizada junto ao INCRA, proveniente de anexação de área total ou parcial de outro imóvel
também já cadastrado.
 Remembramento - anexação de área NÃO cadastrada: se o imóvel rural que está sendo declarado
tiver ocorrido alteração na sua área total, ainda não atualizada junto ao INCRA, proveniente de anexação de área
total ou parcial de outro imóvel não cadastrado.
9. DADOS SOBRE ESTRUTURA
A aba Estrutura refere-se às informações relativas à área do imóvel, localização, situação jurídica e
composição (desmembramentos, remembramentos e anexação de área não cadastrada). Também são declaradas
informações sobre famílias residentes, mão de obra e a destinação do imóvel.
Código atribuído pelo INCRA ao imóvel cadastrado. Em caso de aquisição de
área total, informe o código do imóvel já cadastrado em nome de outro
titular.
9.1 Preenchimento:
9.1.1 Informe o nome do imóvel constante no documento, caso exista.
9.1.2 Informe dados que possam ajudar na localização do imóvel, tais como: distrito, povoado,
colônia, núcleo, rodovia/km, etc.
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9.1.3 Informe o Número do Imóvel Rural na Receita Federal – NIRF (08 dígitos)
9.1.4 Selecione a Unidade da Federação onde se localiza o imóvel rural.
9.1.5 Selecione o município onde se localiza o imóvel rural. (Caso o imóvel rural se localizar em
mais de um município, informe neste campo o nome do município onde se encontra a maior
parte da área do imóvel).
9.1.6 Informe em hectare se a área total ou parte da área se localizada na zona urbana
 O IMÓVEL SE LOCALIZA EM MAIS DE UM MUNICÍPIO?
Este campo deverá ser preenchido para o imóvel que se localize em mais de um município. Neste caso deve-se clicar em:
____________, informar a área do município sede e em seguida repetir o procedimento para adicionar outro(s) município(s).
9.2 Ocorreu desmembramento do imóvel?
 Informe área desmembrada do imóvel rural
9.3 Ocorreu anexação de área cadastrada ao imóvel rural (Remembramento)?
 Informe o(s) código(s) do(s) imóvel(is) rural(is) que foi (foram) remembrados, total ou
parcialmente, ao imóvel rural objeto deste cadastro e a(s) área(s) em hectare adquirida(s)
referente(s) a cada código informado e clicar em botão
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9.4 Ocorreu anexação de área NÃO cadastrada ao imóvel rural (Remembramento)?
Clicar para selecionar o(s) tipo(s): ÁREA REGISTRADA, POSSE A JUSTO TÍTULO e
POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO.
No quadro que será aberto, informar os dados relativos à ÁREA QUE JÁ ESTÁ DEVIDAMENTE REGISTRADA
no competente Serviço de Registro de Imóveis (Cartório).
 Situação Jurídica: selecionar a forma de obtenção entre as opções
apresentadas. Ver item DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (Passo
01).
 Forma de obtenção: selecionar a forma de obtenção entre as opções
apresentadas.
 DATA DO REGISTRO: Clicar no Calendário (ao lado) e selecionar na
sequencia – ano, mês e o dia.
 ÁREA: Digitar a área correspondente ao Título de domínio que está
sendo informado.
 UF e Município do Cartório.
 CARTÓRIO.
 MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO.
 MATRÍCULA.
 REGISTRO.
 TRANSCRIÇÃO.
 LIVRO OU FICHA.
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Após o preenchimento clique _________ para o processamento dos dados e, ________ se for uma única área registrada.
Caso haja mais áreas registradas preencha todos os campos com os dados referentes a cada uma clicando _________ e na
última delas clicar ________ .
Para corrigir algum dado clique __ , na coluna AÇÕES, após correção clicar ________.
Para exclusão de Matrícula ou Transcrição clique __, na coluna AÇÕES e confirme a exclusão.
ATENÇÃO: Se no seu imóvel tiver mais de um tipo de Situação Jurídica, após preencher os dados da primeira
delas (ex.: área registrada), clicar _________________ , selecionar o outro tipo de Situação Jurídica (Posse a Justo
Título ou Posse por Simples Ocupação) e preencher os campos conforme a situação.
Para o preenchimento da situação jurídica ÁREA DE POSSE A JUSTO TÍTULO, essas áreas são relativas a
áreas para as quais o agricultor tenha documentos passíveis de registro imobiliário.
 Situação Jurídica: ÁREA DE POSSE A JUSTO TÍTULO. Ver item DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (Passo 01).
 Forma de obtenção: selecionar aquele que especifica a melhor forma de obtenção do seu imóvel.
 DATA DO REGISTRO: Clicar no Calendário (ao lado) e selecionar na sequencia – ano, mês e o dia da data que ocorreu a posse justo
título.
 ÁREA: Digitar a área correspondente ao documento comprobatório da Área de Posse a Justo Título que está sendo informada.
Forma de obtenção:
01 Adjudicação 07
Compra e Venda de
Particular
12
Dação em
Pagamento
17
Ocupação em Terra de
domínio Público
02
Aquisição do Governo
Estadual
08
Concessão de Uso
Governo Estadual
13 Desapropriação 18 Outras
03
Aquisição do Governo
Federal
09
Concessão de Uso
Governo Federal
14 Doação 19
Recebimento em
Herança
04
Aquisição do Governo
Federal – Incra
10
Concessão de Uso
Governo Federal –Incra
15 Foro ou Enfiteuse 20 Usucapião
05
Aquisição do Governo
Municipal
11
Concessão de Uso
Governo Municipal
16 Incorporação 21 Usufruto
06 Carta de Arrematação
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Para o preenchimento da situação jurídica ÁREA DE POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO, essas áreas são
relativas a áreas para as quais o agricultor NÃO possui documentos passíveis de registro imobiliário.
Preenchimento dos outros quadros são da mesma metodologia quanto a Situação Jurídica das Áreas de
Posse a Justo Título.
10. QUANTITATIVO DE RESIDENTES E MÃO-DE-OBRA
Aqui são inseridos os dados de família residentes, pessoas residentes, quantos são assalariados com
carteira assinada, assalariados permanentes sem carteira assinada e a mão de obra familiar.
FAMÍLIAS RESIDENTES: Informar a quantidade de famílias residentes no imóvel, incluindo as famílias dos
posseiros, parceiros, arrendatários, comodatários e outras que residam no imóvel, com o seu consentimento.
PESSOAS RESIDENTES: Informe o número total de pessoas residentes no imóvel.
ASSALARIADOS PERMANENTES COM CARTEIRA ASSINADA: Informe a quantidade de assalariados
permanentes, com Carteira de Trabalho assinada.
ASSALARIADOS PERMANENTES SEM CARTEIRA ASSINADA: Informe a quantidade de assalariados
permanentes, sem Carteira de Trabalho assinada, que prestam serviços de forma permanente no imóvel.
MÃO-DE-OBRA FAMILIAR: Informe a quantidade de dependentes do detentor, não remunerados, que
trabalham no imóvel.
11. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
 Escolha a destinação de seu imóvel
rural.
Quando houver mais de um tipo de exploração no imóvel, dentre os apresentados, selecione aquele de maior
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valor econômico.
01 Agricultura (Permanente) 09
Educação /Centro
Treinamento
17
Estrutura
Aeroportuária
25 Pesquisa
02 Área de Uso Militar 10 Entidade Bancária 18
Linha de
Transmissão/
Estação Repetidora
26
Produção (grãos)
temporária
03 Área Indígena 11
Exploração
Petrolífera
19 Mineração 27 Readaptação
04 Armazenamento 12 Extrativismo 20 Olaria 28 Recreação
05 Assistencial ou Hospitalar 13 Ferrovia/Rodovia 21 Oleoduto 29 Reflorestamento
06 Barragem/Represa/Açude 14 Fomento 22 Gasoduto 30 Sem Destinação
07 Colonização/Assentamento 15 Hortigranjeiro 23 Outra Atividade 31
Tratamento/Esgoto/Resíduo
Indústria
08 Comercial 16 Industrial 24 Pecuária 32
Unidade de Conservação
Ambiental
12. LITÍGIO
 Caso o imóvel rural tenha litígio (controvérsia judicial por
motivo diverso) preencha corretamente a opção. Caso não
tenha, preencha inexistente.
01 Inexistente 07 Questão quanto ao Domínio
02 Área com Posseiros 08 Questão Restrição Uso Terra
03 Questão de Limites 09 Servidão do Acesso
04 Questão de Titulação 10 Servidão do Uso da Água
05 Questão quanto à Posse 11 Outros
06 Questão quanto à Posse Domínio 12 Questão quanto ao Domínio
13. USO DA ÁREA
A aba USO refere-se às informações relativas à produção, formas de exploração e outras que permitam
obter informações adicionais sobre utilização das áreas e destinação do imóvel rural.
A unidade de medida a ser considerada, nos itens relativos à área, deverá ser sempre o
"hectare", com quatro casas decimais após a virgula.
As informações a serem prestadas corresponderão sempre aos doze meses inteiros anteriores à data da
declaração que está sendo processada.
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Clique em __________________ para selecionar o tipo de Uso da área:
Depois de selecionado o tipo de Uso da Área, por ex. Área com Produtos Vegetais Isolados aparecerá a
seguinte tela:
 No campo ÁREA PLANTADA deve ser colocada a área que foi utilizada no período de referência (12 meses).
 No campo NOME DO PRODUTO selecione o Produto (cultura) que foi plantada neste período de referencia.
 No campo INDICADOR DE RESTRIÇÃO selecionar aquele correspondente à área informada.
01 ÁREA SEM RESTRIÇÃO 07 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
02 ÁREA DE RESERVA LEGAL 08 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
03 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 09 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
04 ÁREA INAPROVEITÁVEL 10
ÁREA DE PROCESSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO DE CULTURA PERMANENTE
TECNICAMENTE CONDUZIDA
05 MATA ATLÂNTICA 11
ÁREA DE PROCESSO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO DE CULTURA PERMANENTE
TECNICAMENTE CONDUZIDA
06 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA 12 RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL
Indicador de Restrição se destina a identificar a existência de algum fator limitante ou restritivo à plena utilização
da área. Pode ser relativo à área com restrição ambiental ou com Restrição de Produção.
Quando existir uma cultura em uma área contínua, na qual uma parte desta área esteja relacionada a um
tipo de restrição e outra parte a outro tipo de restrição, considere como áreas distintas, informando a cultura, e
as respectivas áreas relativas a cada restrição, separadamente. Deve-se observar que se incluem neste caso as
áreas sem restrição de uso, que obrigatoriamente devem ser informadas indicando o fator de Restrição: SEM
RESTRIÇÃO.
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Informe o nome das culturas de forma isolada - culturas permanentes, temporárias, horticultura
(floricultura ou olericultura), extração vegetal (produtos nativos não plantados), essências nativas e/ou exóticas
(reflorestamento) e outros produtos. Para cada um deles, clicar em ________.
Atenção: Somente utilize – “Outros Produtos", quando a cultura plantada não estiver relacionada na listagem de
produtos.
DESEJA INFORMAR ÁREA COLHIDA?
* Informar em hectares a área colhida
Quando houver mais tipos de Uso de Área clique em:
Quando existir duas ou mais culturas plantadas, ao mesmo tempo, em uma mesma área selecionar: ÁREA COM
PRODUTOS VEGETAIS EM CONSÓRCIO.
Selecione os nomes dos produtos vegetais existentes no imóvel, explorados de forma consorciada e clique
em:
Selecionar ÁREA COM PRODUTOS VEGETAIS EM ROTAÇÃO e escolher as culturas exploradas em rotação.
Para adicionar as culturas clique:
Considere ROTAÇÃO,
para duas ou mais
culturas plantadas na
mesma área,
sucessivamente.
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14. ÁREA DE RESERVA LEGAL (RL) e de PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
Selecionar ÁREA COM RESTRIÇÃO no campo Tipo de Uso da Área e no campo DENOMINAÇÃO selecionar
aquela correspondente dentre as opções apresentadas:
01 ÁREA DE RESERVA LEGAL 06 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
02 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 07 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
03 ÁREA INAPROVEITÁVEL 08 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
04 MATA ATLÂNTICA 09 RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL
05 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA
Após inserir os dados da área do imóvel em USO, parecerá este quadro com todas as áreas
existentes.
Para realizar alguma
alteração/correção do uso
da área, clique em:
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15. DADOS SOBRE PESSOA
Ao selecionar PESSOAS, serão abertos os campos para digitação dos dados das pessoas físicas e jurídicas,
(incluindo-se os Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais - da administração direta ou indireta) que
estejam vinculados ao imóvel rural, por relação de detenção a qualquer título ou por relação de uso temporário da
terra, ou que adquiriram área total de imóvel rural cadastrado no INCRA em nome de outra(s) pessoa(s).
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Confira o código do imóvel e preencha seus dados de Pessoa Física, conforme o caso.
Confira o código do imóvel e preencha seus dados de Pessoa Jurídica, conforme o caso.
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Confira o código do imóvel e preencha seus dados de Pessoa Jurídica, conforme o caso.
Caso houver mais de um sócio, todos devem ser incluídos.
16. DADOS GRÁFICOS
Ao acessar a Aba DADO GRÁFICO o sistema permite a visualização dos dados gráficos (mapas) das parcelas
certificadas, correspondentes às situações jurídicas declaradas para o imóvel rural. Permite também a edição,
confirmação ou exclusão dos códigos das parcelas ou do número de certificação relacionados.
Se o seu imóvel ainda não foi certificado, será exibida a seguinte mensagem:
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Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215
Cuiabá - Mato Grosso - Brasil
Não consta informação de certificação para o Imóvel no SIGEF e no SNCI.
Para edição das informações nesta Aba clique na ação __ para inserir o número de certificação ou código da
parcela no SIGEF e confirme os dados apertando o botão
Se houver área já certificada pelo SIGEF (Georreferenciamento), basta inserir o número da certificação, neste
caso, o próprio sistema incluirá os dados da propriedade e aparecerão os dados do Geo da propriedade.
Após salvar, o sistema atualiza o mapa do formulário com as informações gráficas, como no mapa
abaixo.
17. ENVIAR / REENVIAR DECLARAÇÃO
Finalizado o preenchimento DE TODOS OS FORMULÁRIOS (ABAs) da declaração e não havendo indicação
de pendência, o sistema habilitará o botão ____________ para envio ao INCRA.
O sistema compara os dados da declaração que está sendo enviada com os dados da última declaração
processada no cadastro. Atualiza a situação da Declaração para ‘Enviada – Aguardando Documentação’, ou
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‘Reenviada – Aguardando Documentação’ ou ‘Processada’ e emite o recibo da declaração, conforme envio/reenvio
e necessidade ou não de documentação comprobatória.
18. RECIBO DA DECLARAÇÃO
Ao enviar uma Declaração, o sistema emitirá o Recibo da Declaração em duas vias (via do Declarante e via
do INCRA) que terá a identificação do declarante, identificação do imóvel, data e hora do envio, numeração única,
relação da documentação comprobatória exigida para análise da declaração e os endereços para onde deverá ser
enviada a documentação comprobatória, juntamente com a via do recibo do INCRA.
19. CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL
Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. Sem apresentação do
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar,
arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. Os dados constantes do CCIR são
exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do
artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
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20.CONSULTAR AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL (CCIR)
Para consultar a autenticidade do Certificado (clique aqui)
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Em caso da ocorrência de pendência durante a realização da atualização cadastral do CCIR, o
produtor rural deverá ir até a agência do INCRA munidos dos documentos citados como pendência.
Após ter realizado o cadastro no CAFIR e ter emitido o CCIR, o produtor rural deverá realizar a
Vinculação dos Imóveis Rurais cadastrados. A vinculação representa o primeiro passo para a unificação
dos cadastros de imóveis rurais SNCR/INCRA e CAFIR/Receita Federal.
Para integração, cada proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel rural deverá
preencher a Declaração de Cadastro Rural (DCR) do SNCR no site: www.cadastrorural.gov.br
1. DEVERÁ SELECIONAR A OPÇÃO SERVIÇOS PARA ACESSAR A DCR, CONFORME SINALIZADO ABAIXO:
IMPORTANTE
VINCULAÇÃO DOS DADOS SNCR/INCRA e CAFIR/Receita
Federal
Onde devo fazer a vinculação do meu imóvel?
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2. A PÁGINA IRA REDIRECIONAR PARA O SITE DO SNCR, ONDE O PROPRIETÁRIO DEVE INFORMAR O CPF
CADASTRADO E SUA SENHA.
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3. EM SEGUIDA O CIDADÃO DEVERÁ SELECIONAR O NIRF CORRESPONDENTE AO IMÓVEL INSCRITO NO
SISTEMA CADASTRAL DO INCRA (SNCR) E CONFIRMAR A VINCULAÇÃO.
Na aba “Vincular NIRF” da DCR existe um botão para o cidadão fazer uma consulta dos
números de imóveis rurais (NIRF) em que ele consta como titular no cadastro da Receita Federal
(CAFIR).
O salvamento na aba: VINCULAR NIRF apenas grava provisoriamente os dados no SNCR: a
efetivação da vinculação ocorre somente com o envio da declaração, quando serão gravados os dados
pertinentes também no CAFIR.
Após o envio da DCR, o servidor do INCRA analisará a declaração do cidadão, e caso exista
divergência de informação no NIRF, ele poderá: Rejeitar a declaração emitida e solicitará a alteração da
declaração para colocar o NIRF correto.
Após a efetuação de vinculação do imóvel ou caso de qualquer alteração cadastral, um aviso
passará a ser mostrado no Coletor Web do CAFIR (Receita Federal do Brasil), como Alerta, conforme
abaixo:
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O cidadão só conseguirá fazer a vinculação se o imóvel rural estiver cadastrado com o mesmo
titular no CAFIR (Receita Federal) e no SNCR (INCRA), ou seja, o CPF ou o CNPJ do titular devem ser
coincidentes em ambos os cadastros.
Em caso de divergência de informações, o sistema não apresentará o NIRF correspondente ao
código do imóvel (SNCR) e o cidadão precisará, antes de fazer a vinculação, apresentar um pedido de
alteração de titularidade no CAFIR.
Em caso de dúvida, siga o Passo a Passo de orientação pelo site:
http://www.cadastrorural.gov.br/passo-a-passo-vinculacao-nirf-sncr-1
O comunicado de unificação dos cadastros do INCRA e da Receita Federal será impresso
juntamente com o recibo da Declaração do ITR.
Responsável pelo Conteúdo:
 Marlene Lima, Assessora Política Socioambiental – Aprosoja MT.
Fone: (65) 3644-4215 e-mail: marlene@aprosoja.com.br
 Leonardo Minaré Braúna, Assistente Técnico – Aprosoja Brasil.
Fone: (61) 3551-1640 e-mail: leonardo@aprosojabrasil.com.br
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  • 1. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (SNCR) E CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS (CCIR) Informamos aos associados que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Receita Federal do Brasil – RFB, integrará seus bancos de dados de governança fundiária e proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados no país, por meio do Sistema Nacional Cadastro Rural – SNCR. No ano passado foi publicada a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1581, com a finalidade da vinculação e integração do CAFIR (RFB) e SNCR (INCRA) para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, estabelecido pela Lei Federal nº 10.267/2001, com a finalidade em ser uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. A referida Instrução estipulou um prazo para a realização do cadastro até 19 de agosto de 2016, porém devido ao grande numero de acesso e da dificuldade dos produtores rurais em atualizar seu cadastro, bem como a dificuldade também do INCRA em processar as informações, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 18 de Agosto de 2016, que veio alterando o prazo para a realização do cadastro. SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural (INCRA) é um sistema utilizado pelo INCRA para conhecer a estrutura fundiária e a ocupação do meio rural brasileiro. Por meio desse sistema os proprietários ou possuidores dos imóveis rurais cadastrados poderão imitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e possuidores. Estão obrigados à inscrição no CAFIR todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). O que é SNCR O que é o CAFIR NOVO PRAZO 31 DE DEZEMBRO DE 2016 SNCR + CAFIR = CNIR Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
  • 2. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Decorrido esse prazo, ou seja, a partir de 1° de Janeiro de 2017, tornará a situação de pendência cadastral da propriedade no CAFIR, e à seleção no SNCR para fins de emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ou seja, ficará impedido da emissão do CCIR, inibição das Certidões Negativa de Débitos (CNDs) dos imóveis e assim dificuldade na obtenção de financiamentos, exportações, operações comerciais em geral, licitações e demais contratos com o Poder Público. Primeiramente o produtor rural precisará possuir o NIRF – NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL: sequência numérica com 08 dígitos. Para obter o NIRF, o produtor rural deve realizar a sua inscrição por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB), na plataforma do CAFIR – Coletor Web (https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/form/criarSolicitacao.jsf) conforme demostrado abaixo: Clique na aba: Caso o produtor já possui o NIRF, clique em “Alteração Cadastral”. Após a realização da inscrição ou alteração cadastral, o produtor rural em posse dos documentos declarados no site, deve ir até a agência da Receita Federal protocolar e validar os mesmo para que a receita possa validar o número do NIRF. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COMO REALIZAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
  • 3. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Em posse do número do NIRF, o produtor rural já esta pronto para realizar a atualização cadastral do CCIR, acessando o site do INCRA: http://www.incra.gov.br/sncr_ccir 1. EMITIR O CCIR Acessar o site: www.incra.gov.br Na aba proprietário rural, clicar em: EMISSÃO DE CCIR. Leia atentamente as instruções, observe se tem os requisitos necessários do computador. 1. Clique na figura: COMO EMITIR o CCIR? 1.1.Leia atentamente as informações e caso tenha algum impedimento no imóvel, procure um posto do INCRA. Estes impedimentos podem ser: alteração nos dados da área, entre outros. 1.2.Tenha em mãos a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: 1.3.Com todas as informações em mãos, preencha este pré-formulário com as seguintes informações: 1.3.1. Código do Imóvel rural (com 13 dígitos); 1.3.2. UF Sede; 1.3.3. Município Sede; 1.3.4. Assinale a pessoa física ou jurídica; 1.3.5. Preencha o CPF ou CNPJ, caso assinalou CNPJ, será necessário colocar a NATUREZA JURÍDICA. 1.3.6. Digitar os caracteres de segurança 1.3.7. Clicar em: Caso o produtor já tenha realizado seu cadastro no Sistema, pular para o passo 04. 2. PRIMEIRO ACESSO 2.1. USUÁRIO NÃO CADASTRADO 2.1.1. Clique em PRIMEIRO ACESSO – assinale pessoa física ou jurídica 2.1.1.1 Caso pessoa física:  DATA DE NASCIMENTO – informar a data de nascimento do titular do CPF.  CÓDIGO DO IMÓVEL – preencher com um código de imóvel rural cadastrado em nome do titular do CPF informado.  NÚMERO DO ÚLTIMO CCIR – cada via de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR emitida é gerado um novo número de certificado.  E-MAIL – Preencher com e-mail válido para recebimento da confirmação do cadastramento. 2.1.1.2 Caso pessoa Jurídica:  NATUREZA JURÍDICA – selecionar a natureza jurídica.  CÓDIGO DO IMÓVEL – preencher com um código de imóvel rural cadastrado em nome do titular do CNPJ informado.  NÚMERO DO ÚLTIMO CCIR – cada via de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitida é gerado um novo número de certificado.  E-MAIL – Preencher com e-mail válido para recebimento da confirmação do cadastramento. 2.1.2 PARA CRIAÇÃO DE SENHA SENHA - criar uma senha com no mínimo quatro letras e dois números. CONFIRME A SENHA - repetir a senha criada no campo SENHA.
  • 4. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil O sistema exibirá a mensagem CADASTRO DE USUÁRIO REALIZADO COM SUCESSO e enviará a confirmação do cadastro para o e-mail informado. 3. USUÁRIO JÁ CADASTRADO Clicar em Pessoa Física ou Jurídica, informar o número do CPF ou CNPJ, digitar a senha e os caracteres correspondentes ao código da figura. Clicar no botão 4. DOS PROCEDIMENTOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 4.1 Entre no site do INCRA (passo 1) Clique na figura: COMO EMITIR o CCIR? Ou acesse o link: EMITIR CCR Preencha os dados e clique em: Ao entrar no sistema serão exibidos todos os imóveis que tenham relacionamento de detenção com o usuário, seja PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, conforme tela. Ao clicar em o sistema exibirá as opções IMÓVEIS CADASTRADOS e IMÓVEIS A CADASTRAR. 5. SITUAÇÕES DE UMA DECLARAÇÃO Para cada imóvel tem a aba com a situação da ultima declaração:  Processada: Declaração validada pelo INCRA;  Em preenchimento: Declaração que se encontra em preenchimento pelo titular;  Com Pendências: Declaração que apresentou pendência(s) durante a análise pelo INCRA;  Em Análise: Declaração em análise pelo INCRA;  Enviada - Aguardando Documentação: Declaração que o INCRA ainda não recepcionou a documentação relacionada no Recibo da Declaração;  Reenviada - Aguardando Documentação: Declaração reenviada que o INCRA ainda não recepcionou a documentação relacionada no Recibo da Declaração;  Documentação Recebida pelo INCRA: Declaração que teve a documentação relacionada no Recibo da Declaração, recebida pelo INCRA;  Documentação Recebida pelo Analista Responsável: Declaração que teve a documentação relacionada no Recibo da Declaração, recebida pelo servidor do INCRA responsável pela análise;
  • 5. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil  Rejeitada: Declaração que apresentou pendência(s) durante a análise, o titular foi intimado sobre o(s) motivo(s) de indeferimento. A partir da ciência da intimação, o declarante terá 10 dias corridos para enviar um recurso administrativo ao INCRA. No julgamento do recurso, o INCRA comunicará ao declarante o resultado. Sendo aceito o recurso, o declarante fará uma nova declaração. O prazo começa a contar a partir da visualização, pelo(s) titular(es), da Intimação de Indeferimento. Nota: O recurso administrativo e o resultado do recurso serão realizados fisicamente, ou seja, fora do sistema da Declaração Eletrônica; e  Rejeitada por Decurso de Prazo: Declaração que apresentou pendência(s) durante a análise, o titular foi intimado para sanar a(s) pendência(s), mas não atendeu a solicitação no prazo estabelecido. O prazo começa a contar a partir da visualização, pelo(s) titular(es), da(s) pendência(s) da Intimação de Notificação. Após este prazo, a declaração será rejeitada, automaticamente, pelo sistema. Quando não houver imóveis vinculados ao nome do usuário na UF e Município consultado aparecerá a seguinte tela. 6. AÇÕES DE UMA DECLARAÇÃO 6.1 Caso precise alterar dados, clique no ícone em formato de lápis denominado editar. 6.2 Nova Declaração: Clique no ícone em destaque para editar os dados do imóvel cadastrado em nome usuário. 7. TIPOS DE ATUALIZÇÃO Tipos de Atualizações: Nova Declaração: para alterar os dados do imóvel cadastrado em nome usuário. Aquisição de Área Total: para alterar dados de imóvel adquirido e já cadastrado em nome de outro titular.
  • 6. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil As instruções para preenchimento são comuns para ambos os tipos de atualizações. A declaração está subdividida em cinco abas:  Estrutura;  Uso;  Pessoas;  Dado Gráfico; e  Enviar Declaração 8. ATUALIZANDO O IMÓVEL IMÓVEL RURAL CADASTRADO NO INCRA: Para imóvel rural já inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, informe o Código atribuído pelo INCRA, observando o seguinte:  Aquisição de área total: se o imóvel rural que está sendo declarado já se encontra cadastrado em nome do antigo titular, o código a ser informado é o mesmo que o imóvel já possui. Em caso de dúvida, procure uma Unidade de Atendimento do INCRA.  Desmembramento: se o imóvel rural que está sendo declarado sofreu alienação de área(s) parcial(is), mesmo que a maior parte de seu imóvel rural tenha sido alienada, mantenha o código original.  Remembramento: se o imóvel rural que está sendo declarado tiver ocorrido alteração na sua área total, ainda não atualizada junto ao INCRA, proveniente de anexação de área total ou parcial de outro imóvel também já cadastrado.  Remembramento - anexação de área NÃO cadastrada: se o imóvel rural que está sendo declarado tiver ocorrido alteração na sua área total, ainda não atualizada junto ao INCRA, proveniente de anexação de área total ou parcial de outro imóvel não cadastrado. 9. DADOS SOBRE ESTRUTURA A aba Estrutura refere-se às informações relativas à área do imóvel, localização, situação jurídica e composição (desmembramentos, remembramentos e anexação de área não cadastrada). Também são declaradas informações sobre famílias residentes, mão de obra e a destinação do imóvel. Código atribuído pelo INCRA ao imóvel cadastrado. Em caso de aquisição de área total, informe o código do imóvel já cadastrado em nome de outro titular. 9.1 Preenchimento: 9.1.1 Informe o nome do imóvel constante no documento, caso exista. 9.1.2 Informe dados que possam ajudar na localização do imóvel, tais como: distrito, povoado, colônia, núcleo, rodovia/km, etc.
  • 7. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 9.1.3 Informe o Número do Imóvel Rural na Receita Federal – NIRF (08 dígitos) 9.1.4 Selecione a Unidade da Federação onde se localiza o imóvel rural. 9.1.5 Selecione o município onde se localiza o imóvel rural. (Caso o imóvel rural se localizar em mais de um município, informe neste campo o nome do município onde se encontra a maior parte da área do imóvel). 9.1.6 Informe em hectare se a área total ou parte da área se localizada na zona urbana  O IMÓVEL SE LOCALIZA EM MAIS DE UM MUNICÍPIO? Este campo deverá ser preenchido para o imóvel que se localize em mais de um município. Neste caso deve-se clicar em: ____________, informar a área do município sede e em seguida repetir o procedimento para adicionar outro(s) município(s). 9.2 Ocorreu desmembramento do imóvel?  Informe área desmembrada do imóvel rural 9.3 Ocorreu anexação de área cadastrada ao imóvel rural (Remembramento)?  Informe o(s) código(s) do(s) imóvel(is) rural(is) que foi (foram) remembrados, total ou parcialmente, ao imóvel rural objeto deste cadastro e a(s) área(s) em hectare adquirida(s) referente(s) a cada código informado e clicar em botão
  • 8. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 9.4 Ocorreu anexação de área NÃO cadastrada ao imóvel rural (Remembramento)? Clicar para selecionar o(s) tipo(s): ÁREA REGISTRADA, POSSE A JUSTO TÍTULO e POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO. No quadro que será aberto, informar os dados relativos à ÁREA QUE JÁ ESTÁ DEVIDAMENTE REGISTRADA no competente Serviço de Registro de Imóveis (Cartório).  Situação Jurídica: selecionar a forma de obtenção entre as opções apresentadas. Ver item DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (Passo 01).  Forma de obtenção: selecionar a forma de obtenção entre as opções apresentadas.  DATA DO REGISTRO: Clicar no Calendário (ao lado) e selecionar na sequencia – ano, mês e o dia.  ÁREA: Digitar a área correspondente ao Título de domínio que está sendo informado.  UF e Município do Cartório.  CARTÓRIO.  MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO.  MATRÍCULA.  REGISTRO.  TRANSCRIÇÃO.  LIVRO OU FICHA.
  • 9. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Após o preenchimento clique _________ para o processamento dos dados e, ________ se for uma única área registrada. Caso haja mais áreas registradas preencha todos os campos com os dados referentes a cada uma clicando _________ e na última delas clicar ________ . Para corrigir algum dado clique __ , na coluna AÇÕES, após correção clicar ________. Para exclusão de Matrícula ou Transcrição clique __, na coluna AÇÕES e confirme a exclusão. ATENÇÃO: Se no seu imóvel tiver mais de um tipo de Situação Jurídica, após preencher os dados da primeira delas (ex.: área registrada), clicar _________________ , selecionar o outro tipo de Situação Jurídica (Posse a Justo Título ou Posse por Simples Ocupação) e preencher os campos conforme a situação. Para o preenchimento da situação jurídica ÁREA DE POSSE A JUSTO TÍTULO, essas áreas são relativas a áreas para as quais o agricultor tenha documentos passíveis de registro imobiliário.  Situação Jurídica: ÁREA DE POSSE A JUSTO TÍTULO. Ver item DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (Passo 01).  Forma de obtenção: selecionar aquele que especifica a melhor forma de obtenção do seu imóvel.  DATA DO REGISTRO: Clicar no Calendário (ao lado) e selecionar na sequencia – ano, mês e o dia da data que ocorreu a posse justo título.  ÁREA: Digitar a área correspondente ao documento comprobatório da Área de Posse a Justo Título que está sendo informada. Forma de obtenção: 01 Adjudicação 07 Compra e Venda de Particular 12 Dação em Pagamento 17 Ocupação em Terra de domínio Público 02 Aquisição do Governo Estadual 08 Concessão de Uso Governo Estadual 13 Desapropriação 18 Outras 03 Aquisição do Governo Federal 09 Concessão de Uso Governo Federal 14 Doação 19 Recebimento em Herança 04 Aquisição do Governo Federal – Incra 10 Concessão de Uso Governo Federal –Incra 15 Foro ou Enfiteuse 20 Usucapião 05 Aquisição do Governo Municipal 11 Concessão de Uso Governo Municipal 16 Incorporação 21 Usufruto 06 Carta de Arrematação
  • 10. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Para o preenchimento da situação jurídica ÁREA DE POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO, essas áreas são relativas a áreas para as quais o agricultor NÃO possui documentos passíveis de registro imobiliário. Preenchimento dos outros quadros são da mesma metodologia quanto a Situação Jurídica das Áreas de Posse a Justo Título. 10. QUANTITATIVO DE RESIDENTES E MÃO-DE-OBRA Aqui são inseridos os dados de família residentes, pessoas residentes, quantos são assalariados com carteira assinada, assalariados permanentes sem carteira assinada e a mão de obra familiar. FAMÍLIAS RESIDENTES: Informar a quantidade de famílias residentes no imóvel, incluindo as famílias dos posseiros, parceiros, arrendatários, comodatários e outras que residam no imóvel, com o seu consentimento. PESSOAS RESIDENTES: Informe o número total de pessoas residentes no imóvel. ASSALARIADOS PERMANENTES COM CARTEIRA ASSINADA: Informe a quantidade de assalariados permanentes, com Carteira de Trabalho assinada. ASSALARIADOS PERMANENTES SEM CARTEIRA ASSINADA: Informe a quantidade de assalariados permanentes, sem Carteira de Trabalho assinada, que prestam serviços de forma permanente no imóvel. MÃO-DE-OBRA FAMILIAR: Informe a quantidade de dependentes do detentor, não remunerados, que trabalham no imóvel. 11. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL  Escolha a destinação de seu imóvel rural. Quando houver mais de um tipo de exploração no imóvel, dentre os apresentados, selecione aquele de maior
  • 11. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil valor econômico. 01 Agricultura (Permanente) 09 Educação /Centro Treinamento 17 Estrutura Aeroportuária 25 Pesquisa 02 Área de Uso Militar 10 Entidade Bancária 18 Linha de Transmissão/ Estação Repetidora 26 Produção (grãos) temporária 03 Área Indígena 11 Exploração Petrolífera 19 Mineração 27 Readaptação 04 Armazenamento 12 Extrativismo 20 Olaria 28 Recreação 05 Assistencial ou Hospitalar 13 Ferrovia/Rodovia 21 Oleoduto 29 Reflorestamento 06 Barragem/Represa/Açude 14 Fomento 22 Gasoduto 30 Sem Destinação 07 Colonização/Assentamento 15 Hortigranjeiro 23 Outra Atividade 31 Tratamento/Esgoto/Resíduo Indústria 08 Comercial 16 Industrial 24 Pecuária 32 Unidade de Conservação Ambiental 12. LITÍGIO  Caso o imóvel rural tenha litígio (controvérsia judicial por motivo diverso) preencha corretamente a opção. Caso não tenha, preencha inexistente. 01 Inexistente 07 Questão quanto ao Domínio 02 Área com Posseiros 08 Questão Restrição Uso Terra 03 Questão de Limites 09 Servidão do Acesso 04 Questão de Titulação 10 Servidão do Uso da Água 05 Questão quanto à Posse 11 Outros 06 Questão quanto à Posse Domínio 12 Questão quanto ao Domínio 13. USO DA ÁREA A aba USO refere-se às informações relativas à produção, formas de exploração e outras que permitam obter informações adicionais sobre utilização das áreas e destinação do imóvel rural. A unidade de medida a ser considerada, nos itens relativos à área, deverá ser sempre o "hectare", com quatro casas decimais após a virgula. As informações a serem prestadas corresponderão sempre aos doze meses inteiros anteriores à data da declaração que está sendo processada.
  • 12. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Clique em __________________ para selecionar o tipo de Uso da área: Depois de selecionado o tipo de Uso da Área, por ex. Área com Produtos Vegetais Isolados aparecerá a seguinte tela:  No campo ÁREA PLANTADA deve ser colocada a área que foi utilizada no período de referência (12 meses).  No campo NOME DO PRODUTO selecione o Produto (cultura) que foi plantada neste período de referencia.  No campo INDICADOR DE RESTRIÇÃO selecionar aquele correspondente à área informada. 01 ÁREA SEM RESTRIÇÃO 07 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO 02 ÁREA DE RESERVA LEGAL 08 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL 03 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 09 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL 04 ÁREA INAPROVEITÁVEL 10 ÁREA DE PROCESSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO DE CULTURA PERMANENTE TECNICAMENTE CONDUZIDA 05 MATA ATLÂNTICA 11 ÁREA DE PROCESSO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO DE CULTURA PERMANENTE TECNICAMENTE CONDUZIDA 06 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA 12 RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL Indicador de Restrição se destina a identificar a existência de algum fator limitante ou restritivo à plena utilização da área. Pode ser relativo à área com restrição ambiental ou com Restrição de Produção. Quando existir uma cultura em uma área contínua, na qual uma parte desta área esteja relacionada a um tipo de restrição e outra parte a outro tipo de restrição, considere como áreas distintas, informando a cultura, e as respectivas áreas relativas a cada restrição, separadamente. Deve-se observar que se incluem neste caso as áreas sem restrição de uso, que obrigatoriamente devem ser informadas indicando o fator de Restrição: SEM RESTRIÇÃO.
  • 13. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Informe o nome das culturas de forma isolada - culturas permanentes, temporárias, horticultura (floricultura ou olericultura), extração vegetal (produtos nativos não plantados), essências nativas e/ou exóticas (reflorestamento) e outros produtos. Para cada um deles, clicar em ________. Atenção: Somente utilize – “Outros Produtos", quando a cultura plantada não estiver relacionada na listagem de produtos. DESEJA INFORMAR ÁREA COLHIDA? * Informar em hectares a área colhida Quando houver mais tipos de Uso de Área clique em: Quando existir duas ou mais culturas plantadas, ao mesmo tempo, em uma mesma área selecionar: ÁREA COM PRODUTOS VEGETAIS EM CONSÓRCIO. Selecione os nomes dos produtos vegetais existentes no imóvel, explorados de forma consorciada e clique em: Selecionar ÁREA COM PRODUTOS VEGETAIS EM ROTAÇÃO e escolher as culturas exploradas em rotação. Para adicionar as culturas clique: Considere ROTAÇÃO, para duas ou mais culturas plantadas na mesma área, sucessivamente.
  • 14. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 14. ÁREA DE RESERVA LEGAL (RL) e de PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) Selecionar ÁREA COM RESTRIÇÃO no campo Tipo de Uso da Área e no campo DENOMINAÇÃO selecionar aquela correspondente dentre as opções apresentadas: 01 ÁREA DE RESERVA LEGAL 06 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO 02 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 07 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL 03 ÁREA INAPROVEITÁVEL 08 OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL 04 MATA ATLÂNTICA 09 RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL 05 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA Após inserir os dados da área do imóvel em USO, parecerá este quadro com todas as áreas existentes. Para realizar alguma alteração/correção do uso da área, clique em:
  • 15. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 15. DADOS SOBRE PESSOA Ao selecionar PESSOAS, serão abertos os campos para digitação dos dados das pessoas físicas e jurídicas, (incluindo-se os Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais - da administração direta ou indireta) que estejam vinculados ao imóvel rural, por relação de detenção a qualquer título ou por relação de uso temporário da terra, ou que adquiriram área total de imóvel rural cadastrado no INCRA em nome de outra(s) pessoa(s).
  • 16. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Confira o código do imóvel e preencha seus dados de Pessoa Física, conforme o caso. Confira o código do imóvel e preencha seus dados de Pessoa Jurídica, conforme o caso.
  • 17. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Confira o código do imóvel e preencha seus dados de Pessoa Jurídica, conforme o caso. Caso houver mais de um sócio, todos devem ser incluídos. 16. DADOS GRÁFICOS Ao acessar a Aba DADO GRÁFICO o sistema permite a visualização dos dados gráficos (mapas) das parcelas certificadas, correspondentes às situações jurídicas declaradas para o imóvel rural. Permite também a edição, confirmação ou exclusão dos códigos das parcelas ou do número de certificação relacionados. Se o seu imóvel ainda não foi certificado, será exibida a seguinte mensagem:
  • 18. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Não consta informação de certificação para o Imóvel no SIGEF e no SNCI. Para edição das informações nesta Aba clique na ação __ para inserir o número de certificação ou código da parcela no SIGEF e confirme os dados apertando o botão Se houver área já certificada pelo SIGEF (Georreferenciamento), basta inserir o número da certificação, neste caso, o próprio sistema incluirá os dados da propriedade e aparecerão os dados do Geo da propriedade. Após salvar, o sistema atualiza o mapa do formulário com as informações gráficas, como no mapa abaixo. 17. ENVIAR / REENVIAR DECLARAÇÃO Finalizado o preenchimento DE TODOS OS FORMULÁRIOS (ABAs) da declaração e não havendo indicação de pendência, o sistema habilitará o botão ____________ para envio ao INCRA. O sistema compara os dados da declaração que está sendo enviada com os dados da última declaração processada no cadastro. Atualiza a situação da Declaração para ‘Enviada – Aguardando Documentação’, ou
  • 19. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil ‘Reenviada – Aguardando Documentação’ ou ‘Processada’ e emite o recibo da declaração, conforme envio/reenvio e necessidade ou não de documentação comprobatória. 18. RECIBO DA DECLARAÇÃO Ao enviar uma Declaração, o sistema emitirá o Recibo da Declaração em duas vias (via do Declarante e via do INCRA) que terá a identificação do declarante, identificação do imóvel, data e hora do envio, numeração única, relação da documentação comprobatória exigida para análise da declaração e os endereços para onde deverá ser enviada a documentação comprobatória, juntamente com a via do recibo do INCRA. 19. CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. Sem apresentação do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
  • 20. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 20.CONSULTAR AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL (CCIR) Para consultar a autenticidade do Certificado (clique aqui)
  • 21. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Em caso da ocorrência de pendência durante a realização da atualização cadastral do CCIR, o produtor rural deverá ir até a agência do INCRA munidos dos documentos citados como pendência. Após ter realizado o cadastro no CAFIR e ter emitido o CCIR, o produtor rural deverá realizar a Vinculação dos Imóveis Rurais cadastrados. A vinculação representa o primeiro passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais SNCR/INCRA e CAFIR/Receita Federal. Para integração, cada proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel rural deverá preencher a Declaração de Cadastro Rural (DCR) do SNCR no site: www.cadastrorural.gov.br 1. DEVERÁ SELECIONAR A OPÇÃO SERVIÇOS PARA ACESSAR A DCR, CONFORME SINALIZADO ABAIXO: IMPORTANTE VINCULAÇÃO DOS DADOS SNCR/INCRA e CAFIR/Receita Federal Onde devo fazer a vinculação do meu imóvel?
  • 22. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 2. A PÁGINA IRA REDIRECIONAR PARA O SITE DO SNCR, ONDE O PROPRIETÁRIO DEVE INFORMAR O CPF CADASTRADO E SUA SENHA.
  • 23. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil 3. EM SEGUIDA O CIDADÃO DEVERÁ SELECIONAR O NIRF CORRESPONDENTE AO IMÓVEL INSCRITO NO SISTEMA CADASTRAL DO INCRA (SNCR) E CONFIRMAR A VINCULAÇÃO. Na aba “Vincular NIRF” da DCR existe um botão para o cidadão fazer uma consulta dos números de imóveis rurais (NIRF) em que ele consta como titular no cadastro da Receita Federal (CAFIR). O salvamento na aba: VINCULAR NIRF apenas grava provisoriamente os dados no SNCR: a efetivação da vinculação ocorre somente com o envio da declaração, quando serão gravados os dados pertinentes também no CAFIR. Após o envio da DCR, o servidor do INCRA analisará a declaração do cidadão, e caso exista divergência de informação no NIRF, ele poderá: Rejeitar a declaração emitida e solicitará a alteração da declaração para colocar o NIRF correto. Após a efetuação de vinculação do imóvel ou caso de qualquer alteração cadastral, um aviso passará a ser mostrado no Coletor Web do CAFIR (Receita Federal do Brasil), como Alerta, conforme abaixo:
  • 24. Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n°1.777, Edifício Cloves Vettorato, CPA. CEP:78.055-859 Tel.: (65)3644-4215 Cuiabá - Mato Grosso - Brasil O cidadão só conseguirá fazer a vinculação se o imóvel rural estiver cadastrado com o mesmo titular no CAFIR (Receita Federal) e no SNCR (INCRA), ou seja, o CPF ou o CNPJ do titular devem ser coincidentes em ambos os cadastros. Em caso de divergência de informações, o sistema não apresentará o NIRF correspondente ao código do imóvel (SNCR) e o cidadão precisará, antes de fazer a vinculação, apresentar um pedido de alteração de titularidade no CAFIR. Em caso de dúvida, siga o Passo a Passo de orientação pelo site: http://www.cadastrorural.gov.br/passo-a-passo-vinculacao-nirf-sncr-1 O comunicado de unificação dos cadastros do INCRA e da Receita Federal será impresso juntamente com o recibo da Declaração do ITR. Responsável pelo Conteúdo:  Marlene Lima, Assessora Política Socioambiental – Aprosoja MT. Fone: (65) 3644-4215 e-mail: marlene@aprosoja.com.br  Leonardo Minaré Braúna, Assistente Técnico – Aprosoja Brasil. Fone: (61) 3551-1640 e-mail: leonardo@aprosojabrasil.com.br ATENÇÃO: FIQUE ATENTO!