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O IPHAN NA PRESERVAÇÃO  DO PATRIMÔNIO DE SABARÁ Sérgio Fagundes -  Arquiteto – IPHAN-MG
Sumário  IPHAN – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL  Suas bases legais e a atuação em Sabará Breve conceito de: Patrimônio e patrimônio cultural  Patrimônio imaterial Área de entorno  Tombamento A importância do entorno e da participação da comunidade nos processos de preservação. Os resultados econômicos advindos dos bens culturais. APRESENTAÇÃO
O   INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, IPHAN , é uma Autarquia Federal do Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.  O Decreto-lei nº 25, promulgado em 30 de novembro de 1937,  cria o instituto do tombamento   e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Sua atuação é diversificada, conforme determina os artigos  215 e 216   da Constituição Brasileira.  O QUE É O IPHAN O IPHAN tem como missão preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações. Dentro do rol de bens protegidos encontramos  móveis ou imóveis, paisagens, jardins, parques, esculturas, quadros, peças de artesanato, documentos, entre outros.  Foto: Edif. Gustavo Capanema - RJ
DECRETO-LEI 25 DE 1937: CONTÉM 30 ARTIGOS E FOI PROMULGADO (ASSINADO) PELO PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS E PELO MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.           Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.           Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.  LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL
O IPHAN  iniciou sua ação de proteção na cidade de Sabará  em 1938 ao realizar o tombamento de vários bens de interesse cultural como a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e de Nossa Senhora do Carmo. Mesma medida foi tomada em 1950 com novos tombamentos, como por exemplo, o Chafariz do Caquende e, por último em 1965, foi tombado o  conjunto arquitetônico e urbanístico da Rua D. Pedro II, antiga Rua Direita. AÇÃO DO IPHAN EM SABARÁ Praça Melo Vianna – Sabará/MG Fonte: arquivo do IPHAN
Total: 18 tombamentos isolados e 01 conjunto arquitetônico e urbanístico Bens tombados (ano do tombamento) 1 - Igreja de Nossa Senhora do Rosário (1938) 2 - Igreja de Nossa Senhora das Mercês (1938) 3 - Igreja de Nossa Senhora do Carmo e Cemitério (1938) 4 - Capela de Nossa Senhora do Ó (1938) 5 - Igreja de São Francisco de Assis (1938) 6 - Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (1938) 7 - Casa Borba Gato (1938) 8 - Hospício da Terra Santa e Capela de Nossa Senhora do Pilar (1950) 9 - Passo da Rua Marquês de Sapucaí (1950) 10 - Passo do Carmo (1950) 11 -  Museu do Ouro -  Casa da Intendência (1950) 12 - Paço Municipal  - Solar  Jacinto Dias (1950) 13 - Chafariz do Caquende (1950) 14 - Chafariz do Rosário (1950) 15 - Capela de Santana (1950) -  Distrito de Arraial Velho 16 - Capela de Santo Antônio (1958) -  Distrito de Pompéu 17 - Teatro Municipal (1963) 18 - Rua Dom Pedro II: Conjunto Arquitetônico e Urbanístico (1965) 19 - Casa Azul (1965) BENS TOMBADOS EM SABARÁ
BENS TOMBADOS EM SABARÁ
BENS TOMBADOS EM SABARÁ
BENS TOMBADOS EM SABARÁ
EVOLUÇÃO URBANA EM SABARÁ
Patrimônio :  “bem de herança que é transmitido, segundo as leis, dos pais e das mães aos filhos”   (fonte: Dictionnaire de la langue française de É. Littré  in  CHOAY, Françoise. Alegoria do Patrimônio) O QUE É PATRIMÔNIO Foto: CHACARA DO LESSA - SABARÁ  fonte: ARQUIVO DO IPHAN Patrimônio Cultural A  Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que patrimônio cultural é o  “ conjunto de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” Assim,  o patrimônio cultural é o conjunto de bens de interesse  para a permanência da identidade  da cultura  de um povo.
O QUE É PATRIMÔNIO IMATERIAL É  a expressão de vida e tradições que  a comunidade recebe de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes É vulnerável uma vez que está em constante mutação  Fonte: acervo da Belgo mineira  - Sem data  Evento religioso na Rua Borba Gato
PATRIMÔNIO IMATERIAL Bloco carnavalesco em frente ao Clube Mundo Velho (CV)  Sem data Fonte: arquivo do IPHAN
Segundo a jurista Sônia Rabello de Castro, o tombamento  “ visa à proteção do interesse público genérico, que é a cultura nacional, manifesta e materializada em coisas móveis ou imóveis, existentes no território nacional e identificadas pelo órgão a que a lei atribui competência para tal. Através do ato administrativo do tombamento, a administração pública insere o bem identificado na classe dos bens culturais, passando a tutelar o interesse público que a coisa detém, sem detrimento de suas relações de direito concernentes ao domínio. Ao especificar uma ação administrativa o estado não é titular de um direito específico, mas de um interesse público indeclinável” . O QUE É TOMBAMENTO Foto: Congresso Nacional – Brasília/DF ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
O entorno é a área necessária para complementar a proteção de um bem cultural imóvel tombado, e sua finalidade é restringir intervenções na vizinhança de monumentos tombados. É uma medida que impõe limitações menos intensas que o tombamento, tendo como objetivo a preservação da  visibilidade  e  ambiência  do objeto tombado. A conservação de um bem exige a manutenção de um entorno visual apropriado, no que se refere à formas, volumes, escala, cores, textura, visibilidade, materiais e outras características. Foto: Baía de Guanabara e MAC de Niterói / RJ O QUE É ENTORNO DE BEM TOMBADO
A IMPORTÂNCIA  DO ENTORNO Foto: Igreja dos Carmelitas Descalços (Santa Maria de Nazareth) - Veneza - Itália  Foto: Igreja S. Francisc de Assis / Conjunto Arquit.  Pampulha – Belo  Horizonte/ MG
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],A IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE NA PRESERVAÇÃO CULTURAL A atuação do IPHAN, no que tange ao investimento na proteção e conservação de sítios e monumentos, não será tão efetiva sem que haja a colaboração direta da sociedade nestas ações. A sociedade deverá ter uma participação responsável. É imprescindível que haja comunhão de atos e pensamentos convergindo para um fim comum. Esse envolvimento é a base para a proteção do Patrimônio Cultural, cuja finalidade é perpetuar a memória cultural da cidade. A valorização do patrimônio cultural depende, necessariamente, de seu conhecimento. E a preservação sustentável depende do orgulho que o povo possui da própria identidade e cidadania. Igreja de Nossa Senhora do Rosário – Sabará/MG
A IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DA PRESERVAÇÃO Foto: Parque Nacional da Serra da Capivara – São Raimundo Nonato - Piauí Uma das mais importantes fontes de renda no mundo têm sido o  turismo . A atividade turística promove a melhoria da qualidade de vida da população trazendo benefícios extra para a cidade através de geração de emprego e renda.  O  turismo cultural  e o ecoturismo são apoiados  pelo IPHAN desde que os recursos naturais e culturais sejam utilizados  de forma sustentável, ou seja, sem agredi-los.   Turismo Cultural  compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O QUE FAZER PARA PRESERVAR Casa onde morou e morreu Chico Mendes em Xapuri no Acre  Tombada pelo IPHAN em maio de 2008

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  • 1. O IPHAN NA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SABARÁ Sérgio Fagundes - Arquiteto – IPHAN-MG
  • 2. Sumário IPHAN – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL Suas bases legais e a atuação em Sabará Breve conceito de: Patrimônio e patrimônio cultural Patrimônio imaterial Área de entorno Tombamento A importância do entorno e da participação da comunidade nos processos de preservação. Os resultados econômicos advindos dos bens culturais. APRESENTAÇÃO
  • 3. O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, IPHAN , é uma Autarquia Federal do Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. O Decreto-lei nº 25, promulgado em 30 de novembro de 1937, cria o instituto do tombamento e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Sua atuação é diversificada, conforme determina os artigos 215 e 216 da Constituição Brasileira. O QUE É O IPHAN O IPHAN tem como missão preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações. Dentro do rol de bens protegidos encontramos móveis ou imóveis, paisagens, jardins, parques, esculturas, quadros, peças de artesanato, documentos, entre outros. Foto: Edif. Gustavo Capanema - RJ
  • 4. DECRETO-LEI 25 DE 1937: CONTÉM 30 ARTIGOS E FOI PROMULGADO (ASSINADO) PELO PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS E PELO MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.         Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.         Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto. LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL
  • 5. O IPHAN iniciou sua ação de proteção na cidade de Sabará em 1938 ao realizar o tombamento de vários bens de interesse cultural como a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e de Nossa Senhora do Carmo. Mesma medida foi tomada em 1950 com novos tombamentos, como por exemplo, o Chafariz do Caquende e, por último em 1965, foi tombado o conjunto arquitetônico e urbanístico da Rua D. Pedro II, antiga Rua Direita. AÇÃO DO IPHAN EM SABARÁ Praça Melo Vianna – Sabará/MG Fonte: arquivo do IPHAN
  • 6. Total: 18 tombamentos isolados e 01 conjunto arquitetônico e urbanístico Bens tombados (ano do tombamento) 1 - Igreja de Nossa Senhora do Rosário (1938) 2 - Igreja de Nossa Senhora das Mercês (1938) 3 - Igreja de Nossa Senhora do Carmo e Cemitério (1938) 4 - Capela de Nossa Senhora do Ó (1938) 5 - Igreja de São Francisco de Assis (1938) 6 - Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (1938) 7 - Casa Borba Gato (1938) 8 - Hospício da Terra Santa e Capela de Nossa Senhora do Pilar (1950) 9 - Passo da Rua Marquês de Sapucaí (1950) 10 - Passo do Carmo (1950) 11 - Museu do Ouro - Casa da Intendência (1950) 12 - Paço Municipal - Solar Jacinto Dias (1950) 13 - Chafariz do Caquende (1950) 14 - Chafariz do Rosário (1950) 15 - Capela de Santana (1950) - Distrito de Arraial Velho 16 - Capela de Santo Antônio (1958) - Distrito de Pompéu 17 - Teatro Municipal (1963) 18 - Rua Dom Pedro II: Conjunto Arquitetônico e Urbanístico (1965) 19 - Casa Azul (1965) BENS TOMBADOS EM SABARÁ
  • 11. Patrimônio : “bem de herança que é transmitido, segundo as leis, dos pais e das mães aos filhos” (fonte: Dictionnaire de la langue française de É. Littré in CHOAY, Françoise. Alegoria do Patrimônio) O QUE É PATRIMÔNIO Foto: CHACARA DO LESSA - SABARÁ fonte: ARQUIVO DO IPHAN Patrimônio Cultural A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que patrimônio cultural é o “ conjunto de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” Assim, o patrimônio cultural é o conjunto de bens de interesse para a permanência da identidade da cultura de um povo.
  • 12. O QUE É PATRIMÔNIO IMATERIAL É a expressão de vida e tradições que a comunidade recebe de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes É vulnerável uma vez que está em constante mutação Fonte: acervo da Belgo mineira - Sem data Evento religioso na Rua Borba Gato
  • 13. PATRIMÔNIO IMATERIAL Bloco carnavalesco em frente ao Clube Mundo Velho (CV) Sem data Fonte: arquivo do IPHAN
  • 14.
  • 15. O entorno é a área necessária para complementar a proteção de um bem cultural imóvel tombado, e sua finalidade é restringir intervenções na vizinhança de monumentos tombados. É uma medida que impõe limitações menos intensas que o tombamento, tendo como objetivo a preservação da visibilidade e ambiência do objeto tombado. A conservação de um bem exige a manutenção de um entorno visual apropriado, no que se refere à formas, volumes, escala, cores, textura, visibilidade, materiais e outras características. Foto: Baía de Guanabara e MAC de Niterói / RJ O QUE É ENTORNO DE BEM TOMBADO
  • 16. A IMPORTÂNCIA DO ENTORNO Foto: Igreja dos Carmelitas Descalços (Santa Maria de Nazareth) - Veneza - Itália Foto: Igreja S. Francisc de Assis / Conjunto Arquit. Pampulha – Belo Horizonte/ MG
  • 17.
  • 18. A IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DA PRESERVAÇÃO Foto: Parque Nacional da Serra da Capivara – São Raimundo Nonato - Piauí Uma das mais importantes fontes de renda no mundo têm sido o turismo . A atividade turística promove a melhoria da qualidade de vida da população trazendo benefícios extra para a cidade através de geração de emprego e renda. O turismo cultural e o ecoturismo são apoiados pelo IPHAN desde que os recursos naturais e culturais sejam utilizados de forma sustentável, ou seja, sem agredi-los. Turismo Cultural compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura.
  • 19.