O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito criada por Miguel Reale, que entende o Direito como um sistema em que fato, valor e norma estão sempre presentes. A teoria demonstra que o fenômeno jurídico decorre de um fato social antes de se tornar norma. O Artigo 170 da Constituição Federal exemplifica a teoria ao definir a ordem econômica considerando trabalho humano, livre iniciativa e existência digna como norma, fato social e valor, respectivamente.
2. TEORIA TRIDIMENSIONAL
Criada por Miguel Reale e
representa uma contribuição
para a compreensão da
ciência do Direito.
A teoria demonstra que o
fenômeno jurídico
decorre de um fato
social, recebe uma carga
de valoração humana
antes de tornar-se norma.
3. TEORIA TRIDIMENSIONAL
É a filosofia que entende o Direito como um
sistema em que fato, valor e norma estão
sempre presentes e correlacionados em
qualquer expressão da vida jurídica.
MIGUEL REALE
4. O DIREITO POSSUI 3 ASPECTOS QUE
EXPLICAM A TEORIA:
DIREITO COMO NORMA- lei propriamente dita;
DIREITO COMO FATO SOCIAL- acontecimento;
DIREITO COMO VALOR- bem jurídico protegido.
5. CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 170 CAPUT
PREVÊ :
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
6. O artigo 170 CF/88
define em todos os
aspectos a teoria
tridimensional.
•
É uma norma, pois trata-se
de um artigo de lei;
•
É um fato social,
representado pela
existência do trabalho
humano;
•
É valor, representado pelo
equilíbrio econômico da
sociedade.