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EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC
                SEBRAE/PI




           SEBRAETEC Nº 01/2012



CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
  INOVAÇÃO E TECNOLOGIA APLICÁVEIS EM
 PROJETOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
    ENQUADRADAS NO REGULAMENTO DO
          PROGRAMA SEBRAETEC




               TERESINA/PI
                JANEIRO/12
PREÂMBULO



SEBRAETEC Nº 01/2012

l. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Piauí – SEBRAE/PI,
entidade associativa de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de
serviço social autônomo, com sede na Av. Campos Sales, 1046, inscrita no CNPJ nº
06.665.129/0001-03, torna público estarem abertas, a partir de 25 de setembro, as
inscrições para CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA E
INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIAS, PESQUISA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E MEIO
AMBIENTE, para integrar o CADASTRO DE EMPRESAS E INSTITUIÇOES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO
SEBRAEtec – SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO SEBRAE/PI, na
forma estabelecida neste Edital, com base no art.43 do Regulamento de Licitações e
Contratos do Sistema SEBRAE – Resolução CDN nº 213/2011.

II. Este Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente no Portal do
SEBRAE/PI, www.sebrae.pi.com.br.,ou, no link licitações, na sede do SEBRAE/PI, em
Teresina/PI(o interessado deverá portar mídia para gravação do arquivo).

III. Os documentos e as informações para inscrição requeridas neste Edital deverão ser
encaminhadas pessoalmente, pelo preenchimento de formulários disponíveis no site
www.pi.sebrae.com.br, a partir da data de abertura das inscrições, conforme
estabelecido em edital.

IV. O SEBRAE/PI, não assegurará demandas para as instituições/empresas que vierem
a ser cadastradas. A convocação da instituição/empresa somente ocorrerá quando da
ocorrência de demandas(projetos de micro e pequenas empresas enquadradas no
SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia) nas quais o empresário manifeste
expressamente seu desejo de ser atendido por aquela instituição/empresa.

V. Cada uma das instituições/empresas interessadas em prestar serviços à micro e
pequenas empresas enquadradas no SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia e
nas condições estabelecidas no Regulamento e neste Edital será cadastrada, mediante
contrato específico.

VI. O contrato mencionado no item anterior vigerá pelo prazo em que perdurar o
SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia, ou antes em caso de
descredenciamento. O prazo inicial previsto para a vigência será de 24 meses, podendo
ser prorrogado mediante a assinatura de termos aditivos, até o limite de sessenta meses.

VII.Este Edital atenderá exclusivamente às demandas do SEBRAE/PI, no estado do
Piauí.
VIII. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital, deverá ser feito por
escrito pelo e-mail sebraetec@pi.sebrae.com.br

IX. Os endereços das unidades de atendimento do SEBRAE/PI, para recepção da
documentação exigida, conforme o item 4.1 deste Edital, será:

SEBRAE/PI
Unidade de Conhecimento e Tecnologia
Avenida Campos Sales, 1046 – Centro
CEP: 64000-300
Teresina/PI.
ÍNDICE




1. OBJETIVO...........................................................................................................5

2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO......................................................5

3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO.......................................5

4. INSCRIÇÃO.......................................................................................................5

5. PROCESSO DE SELEÇÃO...............................................................................7

6. CONTRATAÇÃO...............................................................................................8

7. INABILITAÇÃO................................................................................................9

8. DESCREDENCIAMENTO................................................................................10

9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO....................................11

10. CRONOGRAMA................................................................................................12

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................12

12. ANEXO I – REGULAMENTO SEBRAETEC..................................................14

13. ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DA

     INSTITUIÇÃO/EMPRESA...............................................................................22

14. ANEXO III -TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO...............................26

15. ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.....31

16. ANEXO V - TERMO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS............................32

17. ANEXO VI - AVALIAÇÃO FINAL DO ATENDIMENTO............................34

18. ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR.................36

19. ANEXO VIII – MODELO DE CONTRATO.....................................................37
1.OBJETIVO

Este Edital objetiva cadastrar pessoas jurídicas de natureza empresarial e/ou pessoas
jurídicas de natureza civil, qualificadas para a prestação de serviços, nas áreas da
ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente, com competências
comprovadas nas áreas descritas neste Edital, em seu ANEXO I, que as habilitem a
prestar serviços às EMPRESAS DEMANDANTES que necessitem corrigir, inovar,
e/ou desenvolver produtos ou processos produtivos, adequando-os tecnologicamente,
ressalvadas as vedações previstas no item 7 deste Edital.

2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO

2.1 Poderão se cadastrar pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos
termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo da atuação estejam em consonância
com o objetivo deste Edital de Cadastramento.

2.2. Não se admitirá, neste Edital de cadastramento, a participação de empresas e/ou
instituições reunidas em consórcio ou em situações que se enquadrem nas hipóteses
previstas no item 7 deste Edital.

3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO

3.1. O processo de Cadastramento acontecerá de acordo com as seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Exame das propostas de cadastro;

c) Aprovação ou rejeição de propostas; e

d) Formalização do Contrato de Prestação de Serviços.

4. INSCRIÇÃO

4.1. Para efetuar sua inscrição no Cadastro, a empresa terá que encaminhar ao
SEBRAE/PI os seguintes documentos obrigatórios para esta etapa:

a) Preenchimento, da Solicitação de Cadastro da instituição/empresa, anexo II do Edital;

b) Cópia autenticada do Contrato Social ou do Estatuto Social(autenticado em cartório)
atualizado, registrados nos órgãos competentes, no qual conste que atividade pleiteada
no cadastramento está expressamente prevista em seu objeto social;

c) Cópia da carteira de identidade dos representantes legais da entidades e da prova de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, ou do
documento que indique os números da carteira de identidade e do CPF;

                                                                                       5
d) Comprovante de endereço da empresa;

 e) Relato de experiência da empresa/instituição sobre a prestação de serviços de
consultoria e/ou serviços tecnológicos a microempresas, empresas de pequeno
porte(MPEs) e microempreendedores individuais, dentro das áreas para as quais se
inscreveu;

f) Atestado de capacidade técnica para cada área pretendida emitido por, pelo menos,
três empresas que já tenham sido atendidas pela entidade contratada ou pelo seu corpo
técnico; na hipótese em que a entidade contratada tenha desenvolvido serviços e
projetos no programa SEBRAEtec, ou já esteja cadastrada em qualquer SEBRAE/UF,
na mesma área de conhecimento, ficará isenta de apresentar esse atestado.

g) Declaração da própria empresa/instituição informando:

1. não estar respondendo a processo de penalização por parte das instituições integrantes
do Sistema “S”;

2. não estar impedida de prestar serviços de consultoria pela Administração Pública;

3. não possuir diretor, dirigente ou funcionário que mantenha vínculo empregatício com
as instituições que compõem o Sistema SEBRAE; e

4. não ter sido em qualquer tempo descredenciada por instituição integrante do Sistema
SEBRAE;

h) Comprovação da disponibilidade de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da
consultoria de inovação e tecnologia nas áreas pretendidas. Para atividades laboratoriais
de ensaios, análises e serviços de calibração, somente serão aceitos laboratórios que
apresentem parecer técnico de conformidade com normas da ABNT.

4.2. A empresa/instituição fará sua inscrição para o cadastramento nas áreas de
conhecimento em que pretende atuar.

4.3. Será permitida a inscrição para quaisquer uma das áreas, desde que comprovada a
experiência e a competência.

4.4. Somente serão consideradas as inscrições que vierem com todos os documentos
solicitados e com informações suficientes que permitam sua análise.

4.5. O SEBRAE/PI, manterá aberta a possibilidade de inscrição pelo prazo em que esse
Edital de Cadastramento SEBRAEtec estiver vigente.

4.6. O Cadastramento será específico para atuar no SEBRAEtec – Serviços em Inovação
e Tecnologia.

4.7. Empresas/instituições de todo o território nacional poderão se candidatar ao
processo de inscrição e cadastramento no SEBRAEtec, para atendimento a demandas de
empresas constituídas e sediadas no estado do Piauí.

                                                                                       6
4.8. O SEBRAE/PI não assegurará demanda a nenhuma empresa/instituição cadastrada.
A escolha dessas empresas/instituições será decisão exclusiva do empresário
demandante.

4.9. Os documentos deverão ser encaminhados para o SEBRAE/PI, por envelope com o
seguinte endereçamento:

. SEBRAE/PI – UNIDADE DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA

CADASTRAMENTO Nº 01/2012

Nome da empresa/instituição e endereço completo

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A Diretoria Executiva do SEBRAE/PI, constituirá comissão para avaliação das
propostas de cadastramento, composta por funcionários do SEBRAE/PI.

5.2 O processo de seleção consistirá na análise dos documentos encaminhados pelas
empresas/instituições interessadas em atuar no SEBRAEtec e na verificação sobre se a
documentação atende aos requisitos deste Edital.

5.3 Ficará a critério do SEBRAE/PI, visita técnica à empresa/instituição para
comprovação, no local, das instalações e das competências técnicas apresentadas.

5.4 Serão desclassificadas as empresas/instituições que não cumprirem os requisitos
para a inscrição no cadastro.

5.5 As empresas/instituições que tiverem sua documentação de inscrição aprovada pela
Comissão de Avaliação, estarão automaticamente aptas a integrar o CADASTRO DE
EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA DO SEBRAEtec – SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
DO SEBRAE/PI.

5.6 A comissão de Avaliação divulgará lista de aprovação das empresas/instituições
cuja documentação de inscrição for considerada satisfatória, no site
www.pi.sebrae.com.br.

5.7 A efetivação do cadastramento somente ocorrerá com a contratação da
empresa/instituição que tiver sua habilitação jurídica e fiscal aprovada.

5.8. Após a divulgação dos resultados as empresas/instituições terão o prazo de
5(cinco)dias úteis para apresentação de recurso. Todos os recursos serão dirigidos à
Comissão de Avaliação, responsável pela avaliação das propostas de cadastramento e
terão efeito suspensivo.




                                                                                  7
6.   CONTRATAÇÃO

6.1 As empresas/instituições aprovadas no processo de seleção serão objeto de
contratação pelo SEBRAE/PI, especificamente para atuar no SEBRAEtec.

6.2 Para efeito de contratação, as empresas/instituições aprovadas no processo de
seleção deverão entregar ao SEBRAE/PI, toda a documentação para habilitação jurídica,
bem como toda a documentação de regularidade fiscal.

6.3 Serão os seguintes os documentos a serem apresentados à Unidade de
Conhecimento e Tecnologia do SEBRAE/PI:

a) Contrato ou Estatuto Social com as alterações posteriores, registrados nos órgãos
competentes (cópias autenticadas em cartório);

b) Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa
jurídica, se for o caso(cópias autenticadas em cartório);

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, podendo ser
extraído da Internet ou cópia autenticada em cartório;

d) Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto:

 . à Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional,

 . ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS),

 . ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS/CEF),

 . aos órgãos do Fisco Estadual e Municipal.

 . Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório, com exceção das obtidas
através da internet.

6.3.1 Os responsáveis legais deverão apresentar a seguinte documentação:

a)carteira de identidade(cópia autenticada em cartório); e

b)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda –
CPF/MF(cópia autenticada em cartório);

6.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope o qual deverá conter, na parte
externa e frontal, as seguintes informações:

                SEBRAE/PI – Unidade de Conhecimento e Tecnologia
                   SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia
                               Cadastramento nº 01/2012
                   Nome da empresa/instituição e endereço completo


                                                                                     8
6.5 Toda documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado.

6.6 A documentação mencionada neste item deverá ser apresentada no prazo de dez dias
úteis, contados a partir da data da aprovação da habilitação técnica publicada no site:
www.sebrae.pi.com.br.

6.7 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição
aos documentos exigidos.

6.8 Após a divulgação dos resultados, as empresa/instituições terão o prazo de cinco
dias úteis para apresentação de recurso, contados da data da notificação do resultado de
reprovação. Todos os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos à Unidade
de Conhecimento e Tecnologia e não terão efeito suspensivo.

7. INABILITAÇÃO

7.1 Estará automaticamente eliminada a empresa/instituição que:

a) Não apresentar toda documentação solicitada; e

b) Deixar de atender às exigências integrais deste Edital.

7.2 Será vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que, por si ou por
qualquer dos profissionais que a integrem:

a) Tenham sofrido aplicação de penalidades por qualquer motivo derivado de
participação em licitação e contrato com pessoa jurídica de Direito Público em geral e
entidades integrantes do denominado Sistema “S”(SEBRAE, SENAI, SESC, SESI,
SENAC, SEST, SENAR, SENAT)ou da Administração Pública, enquanto, perdurarem
os motivos determinantes da punição;

b) Estejam reunidas em consórcio;

c) Tenham qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive por administradores,
prepostos, empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral, em
caráter estável, com membros da Diretoria Executiva ou do corpo funcional do
SEBRAE/PI, assim também considerados ex-empregados, até dois meses após a
demissão imotivada ou o pedido de demissão;

d) Sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos,
conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão; e

e) Sejam constituídas sob a forma de cooperativa.

f) Tenham sido descredenciadas anteriormente por qualquer entidade integrante do
Sistema S.



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8. DESCREDENCIAMENTO

8.1 Será descredenciada a empresa/instituição que:

a) Descumprir o Regulamento do SEBRAEtec;

b) Fizer uso de consultores não preparados para a execução de serviços de consultoria
tecnológica, descuidando da qualidade na prestação de serviços;

c) Apresentar resultados insatisfatórios quando das avaliações de desempenho pelo
Programa e pelas EMPRESAS DEMANDANTES;

f) Faltar sem justificativa, interromper ou paralisar as atividades em andamento, atrasar
constantemente compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/PI;

g) Não divulgar os nomes do SEBRAE em serviços e projetos apoiados pelo
SEBRAEtec;

h) Prejudicar, de qualquer forma, a empresa para a qual o serviço foi contratado;

i) Não atender nenhuma EMPRESA DEMANDANTE pelo SEBRAEtec no período
consecutivo de dois anos;

j) informar incorretamente as horas de consultoria empregadas e os demais custos
inerentes ao projeto;

k) não apresentar as informações e a documentação solicitadas pelo SEBRAE/PI;

l) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa/instituição e/ou de seus
serviços, durante os contatos mantidos em nome do SEBRAE/PI;

m) organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SEBRAE/PI que solicitem seus
serviços, beneficiando-se, nesses casos, com a prestação de serviços;

n) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes relativos aos trabalhos executados
em decorrência do cadastramento(complementar ou não);

o) pressionar, incitar ou desabonar qualquer EMPRESA DEMANDANTE, cujo projeto
tenha sido enquadrado no SEBRAEtec;

p) apresentar, em qualquer fase do processo de cadastramento ou vigência do contrato
de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas;

q) Não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços e
neste Edital;

q) for reincidente quanto à não-execução de serviços contratados.

8.2 O descredenciamento ocorrerá mediante processo administrativo instruído,
assegurando o amplo direito de defesa à Prestadora de Serviço.


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9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O valor da hora-técnica a ser considerada para efeito de orçamento dos projetos será
definido conforme os valores abaixo, de acordo com a complexidade dos serviços
prestados e o orçamento disponível:

   LINHAS DE APOIO             Hora Técnica na Sede do      Hora Técnica fora da Sede
                                     Profissional                do Profissional
                                       (em R$)                      (em R$)
SEBRAEtec                               45,00                        55,00
Básico(segundo
orientações            e/ou
metodologias           pré-
estabelecidas)
SEBRAEtec                                60,00                         70,00
Básico(segundo
orientações customizadas)
SEBRAEtec Avançado                       80,00                         90,00
SEBRAEtec        IG       –             100,00                        120,00
Indicações Geográficas



9.2 Caso haja necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, será
acrescido ao valor pago a título de honorários, o valor de R$ 0,50 por Km de distância,
entre a sede do profissional e o local de realização(ida e volta). O cálculo da distância
será feito preferencialmente pela tabela de distância disponível no site:
www.maps.google.com.br, no item como chegar, considerando-se a opção de percurso
com menor distância.

9.3 Os pagamentos do SEBRAE/PI, às empresas/instituições prestadoras de serviços
serão efetuados mediante depósitos em conta corrente de pessoa jurídica, nas datas e nas
condições contempladas no instrumento jurídico.

9.4 Para poder realizar os pagamentos devidos, o SEBRAE/PI, necessitará receber
previamente:

a) nota fiscal, que deverá conter natureza do serviço prestado, atendimento aos
requisitos do art. 148 da IN/MPS/SRP Nº 3 de 14/07/2005, especificação dos serviços;
valor total, com a dedução dos impostos devidos; banco, nº da agência e conta corrente
da empresa; e

b) atestado de conclusão dos serviços e avaliação emitida pelo cliente do SEBRAE/PI;

9.5 Será vedado à empresa/instituição prestadora de serviços receber pagamentos
diretamente de clientes, a título de honorários por serviços prestados no âmbito do
Programa.



                                                                                      11
10. CRONOGRAMA

10.1. A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações
descritas no Edital 01/2012, serão divulgados no site www.sebraetec.pi.com.br,
conforme especificado no cronograma a seguir:

                   ETAPAS/FASES/ATIVIDADES                                 DATA
                                                                         PROVÁVEL
Etapa 1 – Inscrição: período de inscrição para o credenciamento e            23.01 a
entrega da documentação comprobatória                                      06.02.2012
Etapa 1 –Inscrição: divulgação do resultado final desta etapa               14.02.2012
Etapa 2 – Habilitação: análise do relato de experiência e                 15 a 24.02.2012
conferência da documentação
Etapa 2 – Habilitação: resultado preliminar da análise do relato de         27.02.2012
experiência e da documentação.
Etapa 2 – Habilitação: prazo para questionamentos relativos ao                28.02 a
resultado da Habilitação.                                                   01.03.2012
Etapa 2 – Habilitação: resultado definitivo da análise do relato de         06.03.2012
experiência e conferência da documentação, após recursos e
convocação para etapa de certificação de capacidade técnica
Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica: aplicação dos               07 a 12.03.2012
instrumentos de Certificação de Capacidade Técnica.
Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica: resultado                     13.03.2012
preliminar da Certificação da Capacidade Técnica.
Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica: prazo para                  14 a 19.03.2012
questionamentos relativos ao resultado da Certificação da
Capacidade Técnica.
Resultado final do Processo de Credenciamento.                              21.03.2012




11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral
da empresa/instituição que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e
aos padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/PI.

11.2 A participação no cadastramento importará a aceitação integral e irretratável das
normas contidas neste Edital e nos seus anexos.

11.3 O SEBRAE/PI poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de
conhecimento para cadastramento de empresas/instituições e também alterar a forma e
as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo
processo de cadastramento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de
cadastramento à necessidade de atender a variedade da demanda de seus clientes.

11.4 Será de responsabilidade da empresa/instituição prestadora de serviços a precisão e
a qualidade destes.



                                                                                         12
11.5 O cadastramento no SEBRAEtec não gerará direito subjetivo à utilização da logo
do SEBRAE em material publicitário ou institucional da empresa cadastrada

11.6 O SEBRAE/PI poderá cancelar o cadastramento , em decisão motivada, sem que
caiba qualquer indenização aos cadastrados ou aos candidatos .

11.7 O SEBRAE/PI poderá, se assim lhe convier, suspender o processo de
cadastramento pelo tempo que julgar necessário

11.8 O SEBRAE/PI poderá, a qualquer tempo, solicitar novos documentos
comprobatórios que eventualmente se façam necessários

11.9 O cadastramento de pessoas jurídicas e os contratos de prestação de serviços
decorrentes de edital de cadastramento anterior permanecerão válidos, desde que
mantidas as condições e as exigências originárias.

11.10 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Regulamento do Programa SEBRAEtec;

Anexo II – Solicitação de Cadastro da Instituição/Empresa;

Anexo III – Termo de Adesão e Compromisso;

Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;

Anexo V – Termo de Declaração do Fornecedor;

Anexo VI – Termo de Conclusão dos Trabalhos;

Anexo VII – Avaliação Final do Atendimento;




                                                                                13
ANEXO 1



                REGULAMENTO DO PROGRAMA SEBRAEtec


                           Dispõe sobre o Programa SEBRAEtec - Serviços em
                           Inovação e Tecnologia, suas finalidades e condições gerais.


                                     Capítulo I



                         DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA


Art.1º O Programa SEBRAEtec - Serviços em Inovação e Tecnologia constitui
instrumento do Sistema SEBRAE que permite às EMPRESAS DEMANDANTES o
acesso subsidiado a serviços em inovação e tecnologia, visando à melhoria de processos
e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados.

Art.2º O Programa SEBRAEtec beneficia os clientes do SEBRAE atendidos pelos seus
programas ou projetos finalísticos.

Art.3º O Programa SEBRAEtec poderá ser executado mediante parcerias com outras
instituições públicas ou privadas, em ações complementares às desenvolvidas pelos
SEBRAE/UF, aplicando-se àquelas as mesmas diretrizes estabelecidas neste
Regulamento.

Art.4º O SEBRAEtec é constituído pelas seguintes linhas de apoio:

(a) Básica e Avançada: subsidiam os custos de serviços tecnológicos prestados às
    EMPRESAS DEMANDANTES pelas PRESTADORAS DE SERVIÇOS
    cadastradas mediante editais públicos de cadastramento abertos pelo Sistema
    SEBRAE;

(b) Inovação e INOVA: subsidiam os custos de projetos de inovação propostos pelas
    EMPRESAS DEMANDANTES, selecionados mediante editais públicos de
    subvenção abertos pelo Sistema SEBRAE;

(c) Indicação Geográfica - IG: subsidiam os custos de projetos de Indicação Geográfica
    selecionados mediante editais públicos de subvenção abertos pelo Sistema
    SEBRAE;



                                                                                   14
Parágrafo único. Os limites de valores para cada serviço tecnológico ou projeto de
  inovação, os prazos de execução por modalidade e as participações percentuais por
  fonte de recursos são os seguintes:

                                                             Participação Financeira (%)
                                           Prazo
                    Valor Total do                                                EMPRESAS
  Modalidade                              médio de      SEBRAE/N SEBRAE/U
                  Serviço ou Projeto                                            DEMANDANT
                                          Execução         A            F
                                                                                       ES
 Básica          Até R$ 10.000        06 meses
                 por empresa
  Avançada       De R$ 10.001 a R$    09 meses
                 30.000 por empresa
  Inovação       Até R$ 90.000        12 meses
                 por projeto
  INOVA          Até R$ 600.000       24 meses               50           30 a 40           10 a 20
                 por projeto
  Indicação      Até R$ 220.000
  Geográfica     por projeto (1)      24 meses
  Indicação      Até R$ 300.000
  Geográfica     por projeto (2)      24 meses
(1)Depósito/registro; (2) Melhoria em Gestão.

  Parágrafo único. Nos projetos apoiados pelas linhas INOVA e Indicação Geográfica -
  IG, além da parcela financeira, o custo total do projeto de inovação apresentado pela
  EMPRESA DEMANDANTE pode ser constituído de parcela não-financeira (valores
  econômicos, desde que mensurados no orçamento proposto), de acordo com os
  parâmetros estabelecidos nos respectivos editais.


                                          Capítulo II


                                  DOS ATORES E PAPÉIS

  Art.5º O SEBRAE Nacional (SEBRAE/NA) é o coordenador-geral do Programa SEBRAEtec e
  o responsável pela definição de suas diretrizes.

  Art.6º Os recursos do Programa SEBRAEtec se destinam exclusivamente ao atendimento das
  seguintes EMPRESAS DEMANDANTES:

  I - empresas de pequeno porte; nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e
  Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006);

  II - produtores rurais que disponham da inscrição estadual/municipal correspondente ou do
  Registro do Produtor Rural, emitido pela Receita Federal;

  III - cooperativas/associações que estejam dentro dos parâmetros de enquadramento previstos na
  Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006); e

  IV – Microempresas, nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas
  Empresas (Lei nº 123/2006).


                                                                                             15
Art.7º As PRESTADORAS DE SERVIÇOS são pessoas jurídicas de natureza empresarial e/ou
de natureza civil, qualificadas para a prestação de serviços nas áreas de ciência, pesquisa,
tecnologia e inovação, com competências comprovadas nas áreas descritas neste Regulamento
que as habilitem a prestar serviços às EMPRESAS DEMANDANTES que necessitem corrigir,
inovar, e/ou desenvolver produtos ou processos produtivos, adequando-os tecnologicamente.

Art.8º O SEBRAE/UF é o executor do Programa no estado e o articulador dos serviços em
inovação e tecnologia do SEBRAEtec entre as PRESTADORAS DE SERVIÇOS e as
EMPRESAS DEMANDANTES do Programa.

                                           Capítulo III

                                          DAS VEDAÇÕES

Art.9º Os subsídios aos custos dos serviços em inovação e tecnologia do Programa SEBRAEtec
possuem os seguintes itens vedados:

I – os recursos do SEBRAE não podem ser utilizados para subsidiar as seguintes despesas dos
projetos de inovação:

a) despesas a título de taxa de administração ou similar;

b) despesas com contratação de pessoal em caráter permanente;

c) despesas de pagamento de pessoal pertencente ao quadro funcional da EMPRESA
   DEMANDANTE;

d) despesas com finalidade diversa da estabelecida no contrato, ainda que em caráter de
emergência;

e) despesas a título de multa, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e
demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva da EMPRESA
DEMANDANTE;

f) realização de despesas administrativas, salvo aquelas estabelecidas previamente no projeto
e limitadas a quinze por cento do valor total deste;

g) despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou
assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em
qualquer das entidades envolvidas no projeto;

h) aquisição de bens móveis, imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em
imóveis; e

i)   realização de despesas de capital.

II – participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios,
diretos ou indiretos a microempresas e empresas de pequeno porte;

III - formalização de contrato com PRESTADORA DE SERVIÇO ou EMPRESA
DEMANDANTE que tenha recebido recursos do SEBRAE pendentes de prestação de contas; e




                                                                                           16
IV - a formalização de contrato com PRESTADORA DE SERVIÇO ou EMPRESA
DEMANDANTE que esteja com contrato vigente com o SEBRAE via Sistema de Gestão de
Credenciados – SGC.

V – não é permitido subsídios a novos atendimentos a EMPRESAS DEMANDANTES
inadimplentes com o SEBRAEtec até que o pagamento do valor devido seja efetivado.


                                            Capítulo IV

                                      DAS OBRIGAÇÕES

Art.10 Constituem obrigações do SEBRAE Nacional:

I - definir estratégias e diretrizes do Programa;

II - exercer a coordenação-geral do Programa;

III – avaliar e negociar os recursos financeiros solicitados e metas físicas propostas por suas
unidades finalísticas e pelos SEBRAE/UF, no âmbito do programa;

IV- supervisionar e acompanhar a realização de auditoria técnica e financeira do Programa nos
SEBRAE/UF;

V – articular parcerias com entidades públicas e privadas;

VI - avaliar resultados e propor novas ações referentes ao Programa;

VII – realizar edital de cadastramento de PRESTADORAS DE SERVIÇO para atuar no
Programa SEBRAEtec, promover o cadastramento daquelas empresas habilitadas pelo edital a
integrar o CADASTRO NACIONAL DO SEBRAEtec e, ainda, descadastrar a qualquer tempo
aquelas que descumprirem este Regulamento;

VIII – validar, ou não, o descadastramento de PRESTADORA DE SERVIÇO solicitado e
justificado pelos SEBRAE/UF;

IX – enviar aos SEBRAE/UF o Termo de Adesão ao Programa, nos termos acordados entre as
partes; e

Art.11 Constituem obrigações do SEBRAE/UF:

I – propor e negociar recursos e metas físicas junto ao SEBRAE/NA para a execução do
programa, desde que os recursos financeiros anteriormente liberados no âmbito do programa já
tenham alcançado, no mínimo, 80% de realização;

II - analisar, aprovar, acompanhar, avaliar, atualizar e responsabilizar-se pelos resultados
técnicos e financeiros dos serviços em inovação e tecnologia prestados pelas PRESTADORAS
DE SERVIÇO;

III - realizar os pagamentos às PRESTADORAS DE SERVIÇOS, que devem ficar
condicionados à apresentação de relatório de execução e nota fiscal (ou fatura atestada pelo
SEBRAE/UF), juntamente com as certidões de regularidade fiscal;

IV - identificar a capacidade de atendimento (oferta) das PRESTADORAS DE SERVIÇOS;


                                                                                            17
V - organizar a demanda por intermédio de soluções integradas, como estratégia de abordagem
nos planos de trabalho que permitam o alcance da inovação, aumento da competitividade da
atividade empreendedora, geração de sustentabilidade e inclusão das EMPRESAS
DEMANDANTES nas políticas de desenvolvimento do país;

VI - analisar os pedidos de cadastramento de novas PRESTADORAS DE SERVIÇOS,
elaborando parecer técnico justificando sua efetivação ou rejeição no cadastro nacional de
PRESTADORAS DE SERVIÇOS, bem como se responsabilizando pela guarda dos documentos
referentes a esse processo; e

VII – realizar edital de cadastramento de PRESTADORAS DE SERVIÇO para atuar no
Programa SEBRAEtec, promover o cadastramento daquelas empresas habilitadas pelo edital a
integrar o CADASTRO NACIONAL DO SEBRAEtec.

VIII - cumprir e fazer cumprir o regulamento do Programa, o Termo de Adesão firmado com o
SEBRAE/NA, os contratos de serviços firmados com PRESTADORAS DE SERVIÇO e
EMPRESAS DEMANDANTES (ou similares tais como ordens de serviço, termos de
compromisso) e as instruções normativas do SEBRAE/NA e SEBRAE/UF.

Art.12 Constituem obrigações das PRESTADORAS DE SERVIÇOS:

I - indicar o coordenador para a gestão do instrumento jurídico firmado com o SEBRAE/UF,
relativo a serviços e projetos no âmbito do Programa SEBRAEtec;

II - executar os serviços em inovação e tecnologia aprovados, emitir a nota fiscal
correspondente e prestar as informações solicitadas pelos SEBRAE/UF;

III - elaborar relatório final do serviço prestado e enviá-los ao SEBRAE/UF e à EMPRESA
DEMANDANTE, em meio físico e eletrônico;

IV - responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas
as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos
trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as
demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;

V - responsabilizar-se pelo ressarcimento integral ao SEBRAE/UF, atualizado, de quaisquer
valores que eventualmente o SEBRAE/UF seja compelido a pagar em razão de condenações em
processos judiciais em geral relacionados à execução do Programa e, especialmente, em
reclamações trabalhistas oriundas da prestação de serviços tecnológicos e de inovação;

VI - prestar novo serviço, sem ônus para o SEBRAE nem para as EMPRESAS
DEMANDANTES, no caso de atendimentos irregulares ou insatisfatórios;

VII - devolver os recursos financeiros ao SEBRAE/UF, em valores totais ou parciais, em casos
específicos de cancelamento ou desistência das EMPRESAS DEMANDANTES;

VIII - acompanhar os resultados dos serviços em inovação, tecnologia e disponibilizar, a
qualquer momento, informações sobre seus resultados;

IX - cumprir os prazos contratuais, sendo-lhe vedado apresentar novas propostas quando houver
a existência de serviços em inovação e tecnologia em execução com prazos vencidos, cujo
atraso seja de sua exclusiva responsabilidade.

X - cumprir o regulamento do Programa, os contratos de serviços firmados com as EMPRESAS
DEMANDANTES e com os SEBRAE/UF.

                                                                                           18
Parágrafo Único. O pagamento efetuado pelas EMPRESAS DEMANDANTES deve ser
demonstrado no relatório final, via comprovante de depósito, boleto bancário, ou assemelhado,
contendo obrigatoriamente o nome da EMPRESA DEMANDANTE.

Art.13 Constituem obrigações da EMPRESA DEMANDANTE:

I - acompanhar e responsabilizar-se pela implantação das ações propostas, observando o prazo
estabelecido e as horas de consultoria, de acordo com o cronograma do projeto ou da proposta
de serviço;

II - avaliar os trabalhos realizados pela prestadora de serviço e a efetividade do
acompanhamento feito pelo SEBRAE/UF;

III - disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos serviços
em inovação e tecnologia solicitados pelo SEBRAE ou sobre os profissionais por ele
indicados;

IV - cumprir o regulamento do Programa e os contratos firmados com as
PRESTADORAS DE SERVIÇO; e

V - responder às pesquisas de satisfação da consultoria e de efetividade do SEBRAEtec
realizadas pelo Sistema SEBRAE, responsabilizando-se pela veracidade, pela exatidão e
pela completude das respostas.


                                        Capítulo V


    DO CADASTRAMENTO E DESCADASTRAMENTO DAS PRESTADORAS DE
                           SERVIÇOS

Art.14 As empresas e instituições, de todo o território nacional, enquadradas no art. 7º,
podem se candidatar ao processo de inscrição e cadastramento no SEBRAEtec, para
atendimento a demandas de EMPRESAS DEMANDANTES.

Art.15 Os editais públicos para cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em
participar do Programa, quer sejam abertos pelo SEBRAE/UF ou pelo SEBRAE/NA,
permanecerão abertos por, no mínimo, seis meses por ano civil.

Art.16 As instituições e empresas interessadas em participar do Programa SEBRAEtec
como PRESTADORAS DE SERVIÇOS devem:

I - possuir infraestrutura compatível com os serviços a que se propõe prestar;

II - ser pessoas jurídicas de natureza empresarial e/ou de natureza civil, qualificadas
para a prestação de serviços nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação com
competências comprovadas nas áreas descritas neste Regulamento que as habilitem a
prestar serviços às EMPRESAS DEMANDANTES; e

III - apresentar toda a documentação solicitada no respectivo edital para análise de
cadastramento.
                                                                                          19
Parágrafo único. Nem o SEBRAE/UF, nem o SEBRAE/NA, asseguram demanda a
nenhuma empresa/instituição cadastrada. A escolha dessas empresas e instituições será
feita pelas EMPRESAS DEMANDANTES de forma escrita e justificada.

Art.17 O SEBRAE/UF e o SEBRAE/NA são os responsáveis por todas as etapas de
cadastramento da PRESTADORA DE SERVIÇO habilitada em seus respectivos editais
para a prestação de serviços em inovação e tecnologia, bem como pelo seu eventual
descadastramento.

Art.18 Não é permitido o cadastramento de pessoas jurídicas que não possuam, dentre
seus objetivos sociais contidos em estatuto ou contrato social, atividades voltadas às
áreas de conhecimento previstas no edital de cadastramento, bem como o de clubes,
associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de PRESTADORA
DE SERVIÇO.

Art.19 Estará sujeita ao descredenciamento a PRESTADORA DE SERVIÇO que:

I - descumprir o Regulamento do SEBRAEtec;

II - usar consultores não preparados para a execução de serviços de consultoria
tecnológica, descuidando da qualidade na prestação dos serviços;

III - apresentar resultados insatisfatórios quando das avaliações de desempenho da
PRESTADORA DE SERVIÇO pelo Programa e pelas EMPRESAS DEMANDANTES;

IV - realizar a terceirização parcial dos serviços tecnológicos ou de inovação previstos
pelo SEBRAEtec, sem autorização expressa do SEBRAE/UF; e

V - realizar a quarteirização, total ou parcial, dos serviços tecnológicos prestados pela
PRESTADORA DE SERVIÇO no âmbito do SEBRAEtec.


                                          Capítulo VI


                    DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art.20 Os serviços realizados pelas PRESTADORAS DE SERVIÇOS cadastradas são
monitorados e avaliados pelo SEBRAE/UF.

Art.21 Os impactos causados nas EMPRESAS DEMANDANTES, bem como a atuação
das PRESTADORAS DE SERVIÇOS serão avaliados quanto:

I - à entrega dos serviços contratados;

II - ao impacto dos serviços prestados relativos à inovação, mercado e desenvolvimento
da empresa.




                                                                                      20
Capítulo VII


                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22 Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria do SEBRAE/NA.

                         Brasília, 15 de fevereiro de 2011.




                                                                        21
ANEXO II – Solicitação de Cadastro da Instituição/Empresa


    1. DADOS GERAIS

Razão ou Denominação Social:
Nome de Fantasia:
CNPJ:
Endereço Completo (Rua/Av., número, complemento, bairro)
Cidade:                         UF:               CEP:
E-mail:                                    Site
DDD/Telefone:
DDD/Celular:
E-mail:


2. CONTATOS DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA

2.1 REPRESENTANTE LEGAL

Nome do responsável:
CPF:                                    RG:
DDD/Telefone:
DDD/Celular:
E-mail:

2.2   COORDENADOR      RESPONSÁVEL    PELO                         SEBRAETEC           NA
INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:

       O coordenador do projeto na Instituição/Empresa prestadora de serviços,
obrigatoriamente sócio ou empregado, será a pessoa responsável por realizar a interface com
o SEBRAE/SE, pelo credenciamento da instituição e receber as demandas de projetos.


Nome do responsável:
CPF:                                  RG:
Setor/Departamento:
Cargo:
DDD/Telefone:
DDD/Celular:
E-mail:


3. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (máximo 01 lauda)
No histórico da empresa informar o nome e graduação dos funcionários e/ou prestadores
de serviços que realizarão os serviços do programa SEBRAETEC

Natureza jurídica
Porte da instituição
Data de fundação
Histórico


                                                                                        22
4. SERVIÇOS QUE A INSTITUIÇÃO/EMPRESA DESEJA SE CADASTRAR

4.1 SERVIÇO TECNOLÓGICO BÁSICO
       ( ) Clínicas tecnológicas
       ( ) Aperfeiçoamento Tecnológico de Produtos, Processos e Serviços

4.2 SERVIÇO TECNOLOGICO AVANÇADO
       ( ) EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica Econômica
       ( ) Certificação
              ( ) Consultoria e instrutoria para implantação de Sistema de Gestão
              ( ) Certificado de sistema de gestão e produtos
       ( ) Aperfeiçoamento tecnológico de Máquinas e Equipamentos


5. ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS:

5.1    ÁREA DE COMPETÊNCIA PARA A QUAL DESEJA SE CADASTRAR

Diagnósticos:
( ) Avaliação empresarial e Mensuração do grau de inovação
Laboratório:
( ) testes, ensaios e calibragem que façam parte do processo produtivo da empresa demandante;
Design compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Projetos de desenvolvimento de produtos e processos;
( ) identidade visual da empresa;
( ) Desenvolvimento de embalagens;
( ) Desenvolvimento de marca;
( ) Webdesign;
( ) Sinalização da empresa;
( ) Desenvolvimento de projetos arquitetônicos;
( ) Projetos e interiores;
(     ) Curso: Introdução ao design, oficinas de design, oficinas de criatividade, cursos de
vitrinismo;
( ) Outros. Especificar _________________________________________
Eficiência energética compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Luminotécnica;
( ) Correção do fator de potência;
( ) Análise tarifária;
( ) Análise de readequação de circuitos elétricos;
( ) Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações;
( ) Adequação de isolamento térmico;
( ) Outros. Especificar________________________________________
Saúde e Segurança compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Webauditor;

                                                                                          23
( ) Elaboração de PPRA;
( ) Elaboração de Laudo Ergonométrico;
( )Treinamentos em SST;
( ) Outros. Especificar _______________________________________
Meio Ambiente compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Adequação à legislação ambiental;
( ) Cinco Menos que são Mais;
( ) Produção mais limpa;
( ) Tratamento de resíduos sólidos;
( ) Tratamento de efluentes;
( ) Outros. Especificar _______________________________________
Alimentos Seguros compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Análise de perigos e pontos críticos de controle – APPCC
( ) Boas Práticas de Fabricação – BPF;
( ) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional – PPHO;
( ) Desenvolvimento de novos cardápios;
( ) Propan – Programa de Apoio a Panificação;
( ) Cursos na área de manejo de alimentos, BPF;
( ) Outros. Especificar _______________________________________
Tecnologia Industrial Básica compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Planejamento e controle da produção;
(      ) Adequação conforme sistemas de qualidade visando certificação de empresas e a
certificação de produtos;
( ) Normalização;
( ) Consultoria para certificação de produtos;
( ) Consultoria para implantação de sistemas de gestão:
         ( ) Norma NBR ISO 9001;
         ( ) Norma NBR ISO 14001;
         ( ) Norma NBR 16001;
         ( ) Norma OHSAS 18001;
         ( ) Outros. Especificar ______________________________________
( ) Certificação de sistema de gestão
         ( ) Norma NBR ISO 9001;
         ( ) Norma NBR ISO 14001;
         ( ) Norma NBR 16001;
         ( ) Norma OHSAS 18001;
         ( ) Outros. Especificar ______________________________________
( ) Layout da empresa;
( ) Programa de alavancagem tecnológica;
( ) Outros. Especificar _______________________________________
Tecnologia da Informação compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Implantação, treinamento e teses de softwares em geral;
( ) Desenvolvimento de software;
( ) Segurança da informação;
( ) Projeto de reestruturação de redes lógica e física;
( ) Implantação de sistemas de automação comercial;
( ) Outros. Especificar _______________________________________
Desenvolvimento de novos produtos compreende consultoria e/ou instrutoria em:
(     ) Elaboração de projetos para editais públicos que apresentem inovação e oportunidade
mercadológica;
( ) Elaboração a redação da patente;
( ) Outros. Especificar _______________________________________
Gestão Organizacional compreende consultoria e/ou instrutoria em:
( ) Elaboração de planos de negócios;
( ) Gestão financeira;

                                                                                        24
(   ) Outros. Especificar _______________________________________

6. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Relato da experiência da empresa/instituição na prestação de serviços de consultoria/instrutoria
à micro e pequenas empresas dentro da(s) área(s) para a(s) qual(ais) se inscreve e informa ter
competência:




7. DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ADEQUADA, COM LABORATÓRIOS,
BIBLIOTECAS, ACESSO À INTERNET, ETC., PARA DAR SUPORTE AOS
CONSULTORES NA SOLUÇÃO DEPROBLEMAS NAS ÁREASDEMANDADAS




8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Nome do Banco
Nº do Banco
Nome da Agência
Nº da Agência
Nº da conta-corrente
Cidade da Agência bancária/UF




                                                                                             25
ANEXO III – Termo de Adesão e Compromisso



LOCAL E DATA:
GESTOR DO PROJETO NO SEBRAE/PI:
1. CADASTRO
1.1 DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA DEMANDANTE
Código do cliente           CNPJ                                  CPF
(preenchimento
SEBRAE/PI)
Data de início das atividades                                     CNAE Fiscal (Sub-classe) da
                                                                  Empresa:
(dia/mês/ano) ___ / ___ / ___        Número                 de
                                     funcionários:____
Nome


Nome de Fantasia                                         Ramo de atividade:


Endereço Completo (Rua/Av, número, complemento, Bairro)


Cidade                          UF     CEP                       E-mail da Empresa


Nome do contato                                                         Cargo


DDD/ Telefone                   DDD/ FAX                         DDD/ Celular

(0xx___)                        (0xx___)                         (0xx___)
E-mail da pessoa de contato

1.2 FATURAMENTO BRUTO ANUAL: ____________________
(Referente ao exercício anterior ou valor previsto para os casos de empresas com menos de 01
ano de funcionamento)

1.3 ATIVIDADE ECONÔMICA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA DEMANDANTE

(   ) Indústria;
(   ) Comércio;
(   ) Serviços;
(   ) Empreendedor individual;
(   ) Rural;
(   ) Artesanato.

1.4 DESCREVA ATÉ 02 (DOIS) PRINCIPAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
PRESTADOS E INDIQUE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES PERCENTUAIS
NO TOTAL DAS RECEITAS DA EMPRESA

                                                                                          26
% das Receitas
                        Produto/Atividade                                (sem incluir
                                                                          decimais)

                                                                          |__|__|__| %

                                                                          |__|__|__| %
1.5 PRINCIPAIS CLIENTES:



1.6 OBSERVAÇÕES:




2. PROJETO
2.1 DADOS PROJETO
2.2 ENQUADRAMENTO DA DEMANDA:

a) Serviços Tecnológicos Básicos
   ( ) Clínicas tecnológicas
   ( ) Consultoria para Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços
        ( ) Diagnósticos
        ( ) Laboratório
        ( ) Design
        ( ) Eficiência Energética
        ( ) Saúde e Segurança no Trabalho
        ( ) Meio Ambiente
        ( ) Alimentos Seguros
        ( ) Tecnologia Industrial Básica
        ( ) Tecnologia da Informação
        ( ) Desenvolvimento de novos produtos
        ( ) Gestão Organizacional

b) Serviços Tecnológicos Avançados
   ( ) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE)
   ( ) Certificação
         ( ) Consultoria para implantação de sistema de gestão
         ( ) Certificação de sistema de gestão e produtos
   ( ) Consultoria para Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos


2.3 NECESSIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE




2.4 INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESCOLHIDA PELA
EMPRESA DEMANDANTE:

                                                                                         27
2.5 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

Declaro que as informações anteriormente descritas são verdadeiras.

____________________________________________,                     ___________          de
__________________________ de _____________.



    ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DEMANDANTE




3. PLANO DE TRABALHO
3.1 NOME DO CUNSULTOR /INSTRUTOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO NA
INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:


3.2 SOLUÇÕES PROPOSTAS



3.3 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
    Detalhamento das soluções Hor             Meses
            propostas          as 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11                              12



TOTAL HORAS
3.4 RESULTADOS ESPERADOS




3.5 USOS E FONTES DE RECURSOS (Em R$)
                                USOS                                FONTES
                               TOTAL                       CLIENTE
                                                                           SEBRAE
    Composição dos Custos                                 Contrapartida
                                                                           Subsídios
                                     HORA                       R$
                                                R$
                                       S
Horas técnicas de consultoria e/ou
            instrutoria

                                                                                       28
Custos de laboratórios para testes,
ensaios, calibração e análises
necessárias      ao      processo                               ________________          _____________
produtivo.                                                      ___                       ___
___________________________
__________

Certificação
TOTAL

3.6 CONSIDERAÇÕES FINAIS




4. ASSINATURAS
4.1 DO RESPONSÁVEL DO PROJETO NA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS

Nome:_______________________________________________
Assinatura:____________________________ Data:___/___/___




5. TERMO DE COMPROMISSO
   Cláusula Primeira - Por este instrumento, a EMPRESA DEMANDANTE assume o
compromisso de efetuar o pagamento ao SEBRAE/PI, da importância total de R$
........................ (............................ reais) pelos serviços referidos neste Termo de Adesão e
Compromisso.

  § 1º - O valor dos serviços será pago em:

  ( ) Parcela única, por meio de cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 2 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e a segunda no final
do mês, por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 3 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 4 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.


                                                                                                           29
( ) 5 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 6 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 7 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 8 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 9 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 10 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 11 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.

  ( ) 12 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final
de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro.


  § 2º - O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, conforme o caso, na suspensão ou
cancelamento do serviço e, a critério do SEBRAE/SE, na adoção de medidas legais cabíveis,
judiciais ou extrajudiciais, impossibilitada a restituição do pagamento anteriormente efetivado.

  Cláusula Segunda – A INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
compromete-se a executar, por intermédio do Consultor/Instrutor por ela indicado, bem e
fielmente os serviços objeto deste instrumento, nos precisos termos do item 3 acima para prestar
toda a consultoria e/ou instrutoria indispensável ao êxito do presente ajuste.

  Cláusula Terceira – O SEBRAE/PI se compromete a acompanhar toda a execução do
serviço ora acordado, bem como subsidiar os custos nas condições estabelecidas no item 3.5
acima.
  E, por assim terem acordado, assinam este Termo de Adesão e Compromisso, em três vias de
igual teor e forma.


 Cidade, data.



       ___________________________________________________
       EMPRESA DEMANDANTE


       ___________________________________________________
       INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS


       ___________________________________________________
       SEBRAE/PI
                                                                                             30
ANEXO IV – Modelo Atestado de Capacidade Técnica

          (preferencialmente papel timbrado da empresa que atesta)


       MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA


Atestamos para os devidos fins, que a (empresa/instituição) possui competência técnica na
prestação de serviços de consultoria/instrutoria na(s) área(s) ????, onde já prestou os
serviços abaixo relacionados para nossa empresa, no período de ??? a ????:
-
-
-
Teresina, xx de xx de 2012.

___________________________________
Representante legal Empresa/Instituição
CNPJ:
Telefone:
e-mail:




                                                                                      31
ANEXO V- Termo de Conclusões dos Serviços


  1. PROJETO
  1.1 DADOS PROJETO
  Razão ou Denominação Social/ Nome Fantasia

  Empresa/Instituição Prestadora dos Serviços

  Responsável técnico pelo Projeto na prestadora de serviços

  2.   NECESSIDADE IDENTIFICADA



       2.1 SITUAÇÃO INICIAL DO PROJETO



  3. SOLUÇÕES IMPLEMTENTADAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA
     E OBJETO PROPOSTO



  3.2 SOLUÇÕES PROPOSTAS



  4.   CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO


  Detalhamento das soluções propostas           Horas                  Meses
                                                         1     2   3   4 5     6   7   8   9        10 11 12




  TOTAL HORAS
    5. RESULTADOS OBTIDOS




6. CONSIDERAÇÕES FINAIS




                                                                                               32
7. ASSINATURAS

7.1 DO COORDENADOR RESPONSÁVEL DA PRESTADORA DE SERVIÇOES

  Nome: ______________________________ Assinatura; __________________ Data: ____/____/_____

7.2 DA EMPRESA DEMANDANTE

   Nome:______________________________ Assinatura; __________________ Data:____/____/_____




                                                                                     33
ANEXO VI – Avaliação Final do Atendimento

1. IDENTIFICAÇÃO
Razão Social/ Nome Comercial


Pessoa de Contato:                                 Telefone:                         E-mail:

Empresa/Instituição prestadora do serviço          Técnico Responsável


2. AVALIAÇÃO
2.1 O ATENDIMENTO DA EMPRESA EXECUTORA, EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS PREVISTOS:

□ Atendeu às expectativas                       □ Superou as expectativas                      □ Não atendeu às expectativas


2.2 A SOLUÇÃO DESENVOLVIDA PARA MINHA EMPRESA:

□ Atendeu às expectativas                       □ Superou as expectativas                      □ Não atendeu as expectativas

Favor justificar:-
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
___________________________

2.3 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS                                                         Fraca     Regular     Boa        Ótima

Postura e cordialidade do(s) consultor(es)                                              □          □        □           □

Domínio dos assuntos da instituição executora                                           □          □        □           □

Transmissão dos conhecimentos (comunicação, objetividade e clareza)                     □          □         □          □

Cumprimento do cronograma proposto no projeto inicial                                   □          □         □          □


 2.4 DA SOLUÇÃO PROPOSTA                                                             Fraca     Regular     Boa        Ótima

 A solução prestada foi realizada de acordo com a necessidade e realidade da minha     □          □          □           □
 empresa


2.5 DOSEBRAE                                                                          Fraca    Regular     Boa        Ótima

A solução prestada contribuiu para melhorar meu produto, processo e serviço             □          □         □          □

No acompanhamento da solução prestada                                                   □          □         □          □


2.6 DOS RESULTADOS                                                                   Fraca      Regular    Boa         Ótima

Solução promoveu aumento no faturamento da minha empresa                                □          □         □          □

Solução permitiu que a minha empresa atingisse novos clientes e/ou mercados             □          □         □          □

Solução permitiu que a minha empresa atingisse novos clientes e/ou mercados             □          □         □          □

3. SUGESTÕES (Direcionadas ao SEBRAE, Consultores, Empresa/Instituição prestadora do serviço)
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________

4. RECLAMAÇÕES (Descrever ocorrências não satisfatórias)
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________


                                                                                                                 34
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________




                                                                                             35
PROCESSO SEBRAEtec nº 01/2012



ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR



SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO PIAUÍ



A Empresa (Razão Social) com sede na cidade de (Endereço), inscrita no CNPJ/MF sob
nº(CNPJ), manifesta interesse na prestação dos serviços objeto do presente EDITAL e
declaramos, sob as penas da Lei, que:

I)Inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades
operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como qualquer qualquer
vinculação, direta ou indireta, inclusive por administradores, prepostos, empregados,
prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral, em caráter estável, com
membros da Diretoria Executiva ou do corpo funcional do SEBRAE/PI, assim como
também considerados ex-empregados, até 2 meses após a demissão imotivada ou o
período de demissão.

II)Nenhum dos sócios, está respondendo s processo de penalização por parte das
instituições integrantes do Sistema “S”;

III) Não há nenhum impedimento dos sócios na prestação de serviços de consultoria
pela Administração Pública;

IV) Nenhum dos sócios foi descredenciado por instituição integrante do Sistema
SEBRAE;




Teresina,______,de_____________de 2012




Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome Legível




                                                                                  36
MODELO DE CONTRATO



CONTRATO Nº ...../12

I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PI SEBRAE/PI,
   entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de
   serviço social autônomo, com sede na Av. Campos Sales, 1046, Centro, Teresina,
   Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 06.665.129/0001-50, neste ato
   representado pelo seu Diretor Superintendente Sr. MÁRIO JOSÉ LACERDA DE
   MELO, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade nº 728608
   expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 666.542.704-87, residente e
   domiciliado na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Avenida
   Marechal Castelo Branco, 360, Apto. 1602, Ed. Renoir, Bairro Ilhotas, CEP 64001-
   810 e DELANO RODRIGUES ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de
   Identidade nº 1.597.225 emitida pela SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o nº
   828.714.263-68, residente e domiciliando na cidade de Teresina, capital do Estado
   do Piauí, na Rua Angélica, nº 555, Apt° 902, Jóquei Clube, adiante denominado
   abreviadamente de SEBRAE/PI domiciliados em Teresina/PI doravante
   denominado CONTRATANTE.



II. INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com sede na Rua ..........,
nº ........., Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., neste
ato representada por (cargo na sociedade), Sr.(a) (nome), (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ..................., expedida pela
SSP/(UF), e CPF nº ......................., residente e domiciliado(a) em (cidade/UF),
doravante denominada CONTRATADA.



III. DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente contratação decorre de processo de credenciamento de
INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com fundamento no art. 43
do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado através
da Resolução CDN – SEBRAE nº XXX e alterações, bem como nos termos e
condições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2012, que integra este contrato
e as partes declaram conhecer e aceitar.



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato visa à prestação de serviços de consultoria nas áreas de ciência,
pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente com competências comprovadas nas
áreas descritas, no âmbito do Programa SEBRAEtec-PI, aos clientes do SEBRAE/PI,
por intermédio da CONTRATADA, nas seguintes áreas de competência:

                                                                                                 37
a) Tecnologia Industrial Básica: consultoria e treinamento em processos de
     produção; consultoria de adequação conforme sistemas de qualidade
     visando certificação; Normalização; Logística; Lay-out; e Planejamento e
     Controle da Produção (PCP).
b) Desenvolvimento de novos produtos: que apresentem inovação e
     oportunidade mercadológica.
c) Metrologia: testes, ensaios e calibração que façam parte do processo
     produtivo da empresa demandante.
d) Propriedade Intelectual: registro de marcas, patentes e desenho industrial;
e)   Alimentos Seguros: consultoria para elaboração de Plano Análise de
     Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; Consultoria para
     implantação em Boas Práticas de Fabricação – BPF; Procedimentos
     Padrões de Higiene Operacional - PPHO.
f)   Design: projetos de desenvolvimento de produtos; Criação de marcas;
     Identidade visual da empresa; Desenvolvimento de material institucional e
     de divulgação; Webdesign; Sinalização da empresa; Desenvolvimento de
     projetos arquitetônicos; Projetos de arquitetura paisagística e de interiores.
g) Automação Comercial: consultoria para implantação de sistemas de
     automação comercial e/ou implantação de código de barras em produtos.
h) Inclusão Digital: consultorias em elaboração de portal eletrônico; catálogos
     eletrônicos.
i)   Meio Ambiente: consultorias para adequação às normas ambientais
     (Adequação à legislação ambiental; SGA – Sistema de Gestão Ambiental;
     Cinco menos que são mais; Produção mais limpa; Tratamento de resíduos
     sólidos; Tratamento de efluentes; Estudo de Impacto Ambiental, Relatório
     de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental entre outros temas.
j)   Eficiência energética: consultoria para uso racional e inteligente da energia
     (luminotécnica; Correção do fator de potência; Análise tarifária; Análise de
     readequação de circuitos elétricos; Redução de perdas de calor em
     equipamentos e tubulações; Adequação de isolamento térmico; outros).
k) Saúde e Segurança no Trabalho – SST: consultoria para mapeamento de
     riscos; Consultoria para adoção de praticas de SST; Consultoria para
     adequação às normas de segurança.
l)   Consultoria em inovação: consultoria para aperfeiçoamento/melhoria em
     produtos, processos, marketing e gestão organizacional que propiciem a
     competitividade da empresa.



                                                                                  38
Parágrafo único – De acordo com as demandas dos clientes do SEBRAE/PI, a
CONTRATADA realizará a análise prévia das necessidades com vistas a apresentar
um projeto e orçamento, que serão a base para a prestação de serviços, conforme
descrito no Manual Operacional.



CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

Caberá ao cliente do CONTRATANTE solicitar a prestação de serviços, escolhendo a
CONTRATADA, para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo
aos critérios definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2012.

§ 1º - A solicitação do serviço, do CONTRATANTE à CONTRATADA, será formalizada
através do formulário Termo de Adesão e Compromisso, tendo a CONTRATADA o
prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder o referido formulário, contemplando
plano de trabalho, cronograma de execução e orçamento.

§ 2º - No caso de impossibilidade de executar a atendimento, a CONTRATADA deverá
informar ao CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando
expressamente sua decisão.

§ 3º - O credenciamento da CONTRATADA não estabelece obrigação do
CONTRATANTE de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer
solicitação de prestação de serviços, na medida em que a escolha é prerrogativa
exclusiva do cliente do CONTRATANTE.



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem:

I – DO CONTRATANTE:

      a) Acompanhar e avaliar os trabalhos contratados;
      b) Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste
         contrato e no Termo de Adesão e Compromisso;
      c) Recepcionar consultas recebidas em seus pontos de atendimento,
         encaminhando-as à CONTRATADA, quando a escolha do cliente do
         CONTRATANTE a indicar;
      d) Conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que
         permita seu pagamento no período referido neste instrumento;
      e) Solicitar, quando necessário, atualização da regularidade fiscal da
         CONTRATADA.

II – DA CONTRATADA:

      a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de
         seus profissionais;
      b) Atender às solicitações de serviços encaminhadas pelo CONTRATANTE,
         respondendo-as nas condições estabelecidas neste instrumento;

                                                                                39
c) Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso;
       d) Não iniciar qualquer trabalho sem antes encaminhar o Termo de Adesão e
          Compromisso devidamente preenchido ao CONTRATANTE e dela obter a
          sua aprovação;
       e) Após concluir cada um dos trabalhos para os quais for contratado,
          apresentar ao CONTRATANTE termo de reconhecimento da conclusão dos
          trabalhos realizados e da respectiva avaliação, assinados pelo cliente do
          CONTRATANTE;

        f)Conhecer a metodologia do Programa SEBRAETec-PI e expectativas do
CONTRATANTE quanto aos trabalhos a serem realizados zelando pela postura de
integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os resultados
quantitativos e qualitativos das ações executadas.

CLÁÚSULA QUARTA – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho,
não decorrendo do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, preposto ou empregado da
CONTRATADA.

§ 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE
envolvendo empregado da CONTRATADA, esta assumirá defesa do CONTRATANTE,
respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.

§ 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados
envolvidos na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS FISCAIS

A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças
e taxas federais, estaduais e municipais, casos incidentes sobre sua atividade ou
decorrentes deste contrato, comprovando tais pagamentos ao CONTRATANTE,
sempre que o mesmo solicitar.

Parágrafo único – A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitados pelo
CONTRATANTE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no
Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO

A execução do contrato será acompanhada pela Gestão do SEBRAEtec, através da
área de Unidade de Conhecimento e Tecnologia do CONTRATANTE.

§ 1º - É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação de fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, possibilitando fácil acesso aos
serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e exigências por
este apresentadas.

§ 2º - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato.
                                                                                  40
§ 3º - O CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto deste contrato.

§ 3º - O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver
necessidade, submeter à CONTRATADA e seus profissionais a avaliações, dentro de
critérios que visam a atingir elevados padrões de qualidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO

A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:

   a) Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para
      seus produtores e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham
      acesso no decorrer das atividades inerentes a este contato;
   b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente
      contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para
      evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou
      omissão, a qualquer terceiro.

CLÁUSULA OITAVA – DO               PREÇO,     CONDIÇÕES      DE   PAGAMENTO        E
REEMBOLSO DE DESPESAS

A remuneração dos serviços prestados obedecerá à norma interna em vigor
estabelecida pelo SEBRAE/PI, conforme diagnósticos e respectivas soluções de
inovação e tecnologia para a qual a CONTRATADA foi cadastrada mediante as
obrigações constantes no Edital de credenciamento Nº 01/2012.

§ 1º - Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o
pagamento do custo de diárias, hospedagens e passagens será acordado entre o
cliente do CONTRATANTE e a CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus ao
CONTRATANTE.

§ 2º - Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados em sintonia com as
atividades realizadas e horas utilizadas mensalmente. Para cada pagamento é
necessária a emissão de uma nota fiscal acompanhada do relatório parcial ou final,
juntamente com a documentação de regularidade fiscal da instituição/empresa.

A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

   a) Natureza do serviço prestado;
   b) Especificação dos serviços realizados;
   c) Período de realização dos serviços;
   d) Número do contrato;
   e) Local (cidade) da prestação dos serviços;
   f) Valor total, com dedução, dos impostos devidos, de acordo com a legislação
      aplicável ao fato gerador, observadas as esferas federal, estadual e municipal;
   g) Nº do banco, nº da agência e conta corrente da instituição/empresa.

§ 3º - Juntamente com a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior, a
CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos serviços prestados e



                                                                                  41
faturados, devidamente conferido e assinado pelo técnico do SEBRAE/PI responsável
pelo acompanhamento do contrato.

§ 4 - A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos,
informar ao CONTRATANTE, mediante comunicado formal em papel timbrado da
própria empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o
fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de
recursos.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS

Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato
correrão à conta de recursos financeiros do SEBRE/NA e SEBRAE/PI.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

Este contrato vigerá pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante a
assinatura de termos aditivos, até o limite de sessenta meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO

Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso do
SEBRAE/PI.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas Regulamento de
Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, bem como as previstas no Edital de
Credenciamento nº 01/2012, que integra o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de
Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.

§ 1º - A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do
contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula
anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das
sanções contratuais e legais que forem inerentes.

§ 2º - Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de
qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à
parte avisada qualquer indenização, ressalvada as responsabilidades pelas
obrigações geradas no prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESCREDENCIAMENTO

A CONTRATADA estará automaticamente descredenciada quando:

      a) Deixar de atender às exigências integrais do Edital de Credenciamento Nº
         01/2012;



                                                                                42
b) Receber avaliações desfavoráveis por parte dos clientes, parceiros e
           empregados do CONTRATANTE responsáveis pela supervisão dos
           trabalhos contratados;

       c) Recusar-se, por três vezes consecutivas ou alternadas, a atender a
demanda de trabalhos junto ao cliente SEBRAE/PI, sem motivo considerado justificado
pela área competente do SEBRAE/ PI;

       d) Não cumprir integralmente o estabelecimento no presente contrato de
prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA

A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma escrita ou
verbal, não implica em renovação ou alteração contratual, constituindo-se em mera
liberalidade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer
dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando-se
expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor, para que produza seus efeitos legais.



Teresina, .............. de Janeiro de 2012.



                                 PELO CONTRATANTE



                                 Diretor Superintendente

                                     Diretor Técnico



                                   PELA CONTRATADA



                                   Representante legal

                                   Sócio Administrador




                                                                                 43
Testemunhas:

1) ______________________________ 2) __________________________________

Nome:                              Nome:
CPF nº                             CPF nº




                                                                     44

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Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI

  • 1. EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC SEBRAE/PI SEBRAETEC Nº 01/2012 CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA APLICÁVEIS EM PROJETOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGULAMENTO DO PROGRAMA SEBRAETEC TERESINA/PI JANEIRO/12
  • 2. PREÂMBULO SEBRAETEC Nº 01/2012 l. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Piauí – SEBRAE/PI, entidade associativa de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Campos Sales, 1046, inscrita no CNPJ nº 06.665.129/0001-03, torna público estarem abertas, a partir de 25 de setembro, as inscrições para CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA E INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIAS, PESQUISA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E MEIO AMBIENTE, para integrar o CADASTRO DE EMPRESAS E INSTITUIÇOES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO SEBRAEtec – SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO SEBRAE/PI, na forma estabelecida neste Edital, com base no art.43 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE – Resolução CDN nº 213/2011. II. Este Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente no Portal do SEBRAE/PI, www.sebrae.pi.com.br.,ou, no link licitações, na sede do SEBRAE/PI, em Teresina/PI(o interessado deverá portar mídia para gravação do arquivo). III. Os documentos e as informações para inscrição requeridas neste Edital deverão ser encaminhadas pessoalmente, pelo preenchimento de formulários disponíveis no site www.pi.sebrae.com.br, a partir da data de abertura das inscrições, conforme estabelecido em edital. IV. O SEBRAE/PI, não assegurará demandas para as instituições/empresas que vierem a ser cadastradas. A convocação da instituição/empresa somente ocorrerá quando da ocorrência de demandas(projetos de micro e pequenas empresas enquadradas no SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia) nas quais o empresário manifeste expressamente seu desejo de ser atendido por aquela instituição/empresa. V. Cada uma das instituições/empresas interessadas em prestar serviços à micro e pequenas empresas enquadradas no SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia e nas condições estabelecidas no Regulamento e neste Edital será cadastrada, mediante contrato específico. VI. O contrato mencionado no item anterior vigerá pelo prazo em que perdurar o SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia, ou antes em caso de descredenciamento. O prazo inicial previsto para a vigência será de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termos aditivos, até o limite de sessenta meses. VII.Este Edital atenderá exclusivamente às demandas do SEBRAE/PI, no estado do Piauí.
  • 3. VIII. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital, deverá ser feito por escrito pelo e-mail sebraetec@pi.sebrae.com.br IX. Os endereços das unidades de atendimento do SEBRAE/PI, para recepção da documentação exigida, conforme o item 4.1 deste Edital, será: SEBRAE/PI Unidade de Conhecimento e Tecnologia Avenida Campos Sales, 1046 – Centro CEP: 64000-300 Teresina/PI.
  • 4. ÍNDICE 1. OBJETIVO...........................................................................................................5 2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO......................................................5 3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO.......................................5 4. INSCRIÇÃO.......................................................................................................5 5. PROCESSO DE SELEÇÃO...............................................................................7 6. CONTRATAÇÃO...............................................................................................8 7. INABILITAÇÃO................................................................................................9 8. DESCREDENCIAMENTO................................................................................10 9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO....................................11 10. CRONOGRAMA................................................................................................12 11. DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................12 12. ANEXO I – REGULAMENTO SEBRAETEC..................................................14 13. ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA...............................................................................22 14. ANEXO III -TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO...............................26 15. ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.....31 16. ANEXO V - TERMO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS............................32 17. ANEXO VI - AVALIAÇÃO FINAL DO ATENDIMENTO............................34 18. ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR.................36 19. ANEXO VIII – MODELO DE CONTRATO.....................................................37
  • 5. 1.OBJETIVO Este Edital objetiva cadastrar pessoas jurídicas de natureza empresarial e/ou pessoas jurídicas de natureza civil, qualificadas para a prestação de serviços, nas áreas da ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente, com competências comprovadas nas áreas descritas neste Edital, em seu ANEXO I, que as habilitem a prestar serviços às EMPRESAS DEMANDANTES que necessitem corrigir, inovar, e/ou desenvolver produtos ou processos produtivos, adequando-os tecnologicamente, ressalvadas as vedações previstas no item 7 deste Edital. 2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO 2.1 Poderão se cadastrar pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo da atuação estejam em consonância com o objetivo deste Edital de Cadastramento. 2.2. Não se admitirá, neste Edital de cadastramento, a participação de empresas e/ou instituições reunidas em consórcio ou em situações que se enquadrem nas hipóteses previstas no item 7 deste Edital. 3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 3.1. O processo de Cadastramento acontecerá de acordo com as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Exame das propostas de cadastro; c) Aprovação ou rejeição de propostas; e d) Formalização do Contrato de Prestação de Serviços. 4. INSCRIÇÃO 4.1. Para efetuar sua inscrição no Cadastro, a empresa terá que encaminhar ao SEBRAE/PI os seguintes documentos obrigatórios para esta etapa: a) Preenchimento, da Solicitação de Cadastro da instituição/empresa, anexo II do Edital; b) Cópia autenticada do Contrato Social ou do Estatuto Social(autenticado em cartório) atualizado, registrados nos órgãos competentes, no qual conste que atividade pleiteada no cadastramento está expressamente prevista em seu objeto social; c) Cópia da carteira de identidade dos representantes legais da entidades e da prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, ou do documento que indique os números da carteira de identidade e do CPF; 5
  • 6. d) Comprovante de endereço da empresa; e) Relato de experiência da empresa/instituição sobre a prestação de serviços de consultoria e/ou serviços tecnológicos a microempresas, empresas de pequeno porte(MPEs) e microempreendedores individuais, dentro das áreas para as quais se inscreveu; f) Atestado de capacidade técnica para cada área pretendida emitido por, pelo menos, três empresas que já tenham sido atendidas pela entidade contratada ou pelo seu corpo técnico; na hipótese em que a entidade contratada tenha desenvolvido serviços e projetos no programa SEBRAEtec, ou já esteja cadastrada em qualquer SEBRAE/UF, na mesma área de conhecimento, ficará isenta de apresentar esse atestado. g) Declaração da própria empresa/instituição informando: 1. não estar respondendo a processo de penalização por parte das instituições integrantes do Sistema “S”; 2. não estar impedida de prestar serviços de consultoria pela Administração Pública; 3. não possuir diretor, dirigente ou funcionário que mantenha vínculo empregatício com as instituições que compõem o Sistema SEBRAE; e 4. não ter sido em qualquer tempo descredenciada por instituição integrante do Sistema SEBRAE; h) Comprovação da disponibilidade de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da consultoria de inovação e tecnologia nas áreas pretendidas. Para atividades laboratoriais de ensaios, análises e serviços de calibração, somente serão aceitos laboratórios que apresentem parecer técnico de conformidade com normas da ABNT. 4.2. A empresa/instituição fará sua inscrição para o cadastramento nas áreas de conhecimento em que pretende atuar. 4.3. Será permitida a inscrição para quaisquer uma das áreas, desde que comprovada a experiência e a competência. 4.4. Somente serão consideradas as inscrições que vierem com todos os documentos solicitados e com informações suficientes que permitam sua análise. 4.5. O SEBRAE/PI, manterá aberta a possibilidade de inscrição pelo prazo em que esse Edital de Cadastramento SEBRAEtec estiver vigente. 4.6. O Cadastramento será específico para atuar no SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia. 4.7. Empresas/instituições de todo o território nacional poderão se candidatar ao processo de inscrição e cadastramento no SEBRAEtec, para atendimento a demandas de empresas constituídas e sediadas no estado do Piauí. 6
  • 7. 4.8. O SEBRAE/PI não assegurará demanda a nenhuma empresa/instituição cadastrada. A escolha dessas empresas/instituições será decisão exclusiva do empresário demandante. 4.9. Os documentos deverão ser encaminhados para o SEBRAE/PI, por envelope com o seguinte endereçamento: . SEBRAE/PI – UNIDADE DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA CADASTRAMENTO Nº 01/2012 Nome da empresa/instituição e endereço completo 5. PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. A Diretoria Executiva do SEBRAE/PI, constituirá comissão para avaliação das propostas de cadastramento, composta por funcionários do SEBRAE/PI. 5.2 O processo de seleção consistirá na análise dos documentos encaminhados pelas empresas/instituições interessadas em atuar no SEBRAEtec e na verificação sobre se a documentação atende aos requisitos deste Edital. 5.3 Ficará a critério do SEBRAE/PI, visita técnica à empresa/instituição para comprovação, no local, das instalações e das competências técnicas apresentadas. 5.4 Serão desclassificadas as empresas/instituições que não cumprirem os requisitos para a inscrição no cadastro. 5.5 As empresas/instituições que tiverem sua documentação de inscrição aprovada pela Comissão de Avaliação, estarão automaticamente aptas a integrar o CADASTRO DE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO SEBRAEtec – SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO SEBRAE/PI. 5.6 A comissão de Avaliação divulgará lista de aprovação das empresas/instituições cuja documentação de inscrição for considerada satisfatória, no site www.pi.sebrae.com.br. 5.7 A efetivação do cadastramento somente ocorrerá com a contratação da empresa/instituição que tiver sua habilitação jurídica e fiscal aprovada. 5.8. Após a divulgação dos resultados as empresas/instituições terão o prazo de 5(cinco)dias úteis para apresentação de recurso. Todos os recursos serão dirigidos à Comissão de Avaliação, responsável pela avaliação das propostas de cadastramento e terão efeito suspensivo. 7
  • 8. 6. CONTRATAÇÃO 6.1 As empresas/instituições aprovadas no processo de seleção serão objeto de contratação pelo SEBRAE/PI, especificamente para atuar no SEBRAEtec. 6.2 Para efeito de contratação, as empresas/instituições aprovadas no processo de seleção deverão entregar ao SEBRAE/PI, toda a documentação para habilitação jurídica, bem como toda a documentação de regularidade fiscal. 6.3 Serão os seguintes os documentos a serem apresentados à Unidade de Conhecimento e Tecnologia do SEBRAE/PI: a) Contrato ou Estatuto Social com as alterações posteriores, registrados nos órgãos competentes (cópias autenticadas em cartório); b) Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso(cópias autenticadas em cartório); c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, podendo ser extraído da Internet ou cópia autenticada em cartório; d) Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto: . à Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional, . ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), . ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS/CEF), . aos órgãos do Fisco Estadual e Municipal. . Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório, com exceção das obtidas através da internet. 6.3.1 Os responsáveis legais deverão apresentar a seguinte documentação: a)carteira de identidade(cópia autenticada em cartório); e b)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF(cópia autenticada em cartório); 6.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope o qual deverá conter, na parte externa e frontal, as seguintes informações: SEBRAE/PI – Unidade de Conhecimento e Tecnologia SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia Cadastramento nº 01/2012 Nome da empresa/instituição e endereço completo 8
  • 9. 6.5 Toda documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado. 6.6 A documentação mencionada neste item deverá ser apresentada no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da aprovação da habilitação técnica publicada no site: www.sebrae.pi.com.br. 6.7 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. 6.8 Após a divulgação dos resultados, as empresa/instituições terão o prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso, contados da data da notificação do resultado de reprovação. Todos os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos à Unidade de Conhecimento e Tecnologia e não terão efeito suspensivo. 7. INABILITAÇÃO 7.1 Estará automaticamente eliminada a empresa/instituição que: a) Não apresentar toda documentação solicitada; e b) Deixar de atender às exigências integrais deste Edital. 7.2 Será vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que, por si ou por qualquer dos profissionais que a integrem: a) Tenham sofrido aplicação de penalidades por qualquer motivo derivado de participação em licitação e contrato com pessoa jurídica de Direito Público em geral e entidades integrantes do denominado Sistema “S”(SEBRAE, SENAI, SESC, SESI, SENAC, SEST, SENAR, SENAT)ou da Administração Pública, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição; b) Estejam reunidas em consórcio; c) Tenham qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive por administradores, prepostos, empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral, em caráter estável, com membros da Diretoria Executiva ou do corpo funcional do SEBRAE/PI, assim também considerados ex-empregados, até dois meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão; d) Sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão; e e) Sejam constituídas sob a forma de cooperativa. f) Tenham sido descredenciadas anteriormente por qualquer entidade integrante do Sistema S. 9
  • 10. 8. DESCREDENCIAMENTO 8.1 Será descredenciada a empresa/instituição que: a) Descumprir o Regulamento do SEBRAEtec; b) Fizer uso de consultores não preparados para a execução de serviços de consultoria tecnológica, descuidando da qualidade na prestação de serviços; c) Apresentar resultados insatisfatórios quando das avaliações de desempenho pelo Programa e pelas EMPRESAS DEMANDANTES; f) Faltar sem justificativa, interromper ou paralisar as atividades em andamento, atrasar constantemente compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/PI; g) Não divulgar os nomes do SEBRAE em serviços e projetos apoiados pelo SEBRAEtec; h) Prejudicar, de qualquer forma, a empresa para a qual o serviço foi contratado; i) Não atender nenhuma EMPRESA DEMANDANTE pelo SEBRAEtec no período consecutivo de dois anos; j) informar incorretamente as horas de consultoria empregadas e os demais custos inerentes ao projeto; k) não apresentar as informações e a documentação solicitadas pelo SEBRAE/PI; l) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa/instituição e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SEBRAE/PI; m) organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SEBRAE/PI que solicitem seus serviços, beneficiando-se, nesses casos, com a prestação de serviços; n) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes relativos aos trabalhos executados em decorrência do cadastramento(complementar ou não); o) pressionar, incitar ou desabonar qualquer EMPRESA DEMANDANTE, cujo projeto tenha sido enquadrado no SEBRAEtec; p) apresentar, em qualquer fase do processo de cadastramento ou vigência do contrato de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas; q) Não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços e neste Edital; q) for reincidente quanto à não-execução de serviços contratados. 8.2 O descredenciamento ocorrerá mediante processo administrativo instruído, assegurando o amplo direito de defesa à Prestadora de Serviço. 10
  • 11. 9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O valor da hora-técnica a ser considerada para efeito de orçamento dos projetos será definido conforme os valores abaixo, de acordo com a complexidade dos serviços prestados e o orçamento disponível: LINHAS DE APOIO Hora Técnica na Sede do Hora Técnica fora da Sede Profissional do Profissional (em R$) (em R$) SEBRAEtec 45,00 55,00 Básico(segundo orientações e/ou metodologias pré- estabelecidas) SEBRAEtec 60,00 70,00 Básico(segundo orientações customizadas) SEBRAEtec Avançado 80,00 90,00 SEBRAEtec IG – 100,00 120,00 Indicações Geográficas 9.2 Caso haja necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, será acrescido ao valor pago a título de honorários, o valor de R$ 0,50 por Km de distância, entre a sede do profissional e o local de realização(ida e volta). O cálculo da distância será feito preferencialmente pela tabela de distância disponível no site: www.maps.google.com.br, no item como chegar, considerando-se a opção de percurso com menor distância. 9.3 Os pagamentos do SEBRAE/PI, às empresas/instituições prestadoras de serviços serão efetuados mediante depósitos em conta corrente de pessoa jurídica, nas datas e nas condições contempladas no instrumento jurídico. 9.4 Para poder realizar os pagamentos devidos, o SEBRAE/PI, necessitará receber previamente: a) nota fiscal, que deverá conter natureza do serviço prestado, atendimento aos requisitos do art. 148 da IN/MPS/SRP Nº 3 de 14/07/2005, especificação dos serviços; valor total, com a dedução dos impostos devidos; banco, nº da agência e conta corrente da empresa; e b) atestado de conclusão dos serviços e avaliação emitida pelo cliente do SEBRAE/PI; 9.5 Será vedado à empresa/instituição prestadora de serviços receber pagamentos diretamente de clientes, a título de honorários por serviços prestados no âmbito do Programa. 11
  • 12. 10. CRONOGRAMA 10.1. A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas no Edital 01/2012, serão divulgados no site www.sebraetec.pi.com.br, conforme especificado no cronograma a seguir: ETAPAS/FASES/ATIVIDADES DATA PROVÁVEL Etapa 1 – Inscrição: período de inscrição para o credenciamento e 23.01 a entrega da documentação comprobatória 06.02.2012 Etapa 1 –Inscrição: divulgação do resultado final desta etapa 14.02.2012 Etapa 2 – Habilitação: análise do relato de experiência e 15 a 24.02.2012 conferência da documentação Etapa 2 – Habilitação: resultado preliminar da análise do relato de 27.02.2012 experiência e da documentação. Etapa 2 – Habilitação: prazo para questionamentos relativos ao 28.02 a resultado da Habilitação. 01.03.2012 Etapa 2 – Habilitação: resultado definitivo da análise do relato de 06.03.2012 experiência e conferência da documentação, após recursos e convocação para etapa de certificação de capacidade técnica Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica: aplicação dos 07 a 12.03.2012 instrumentos de Certificação de Capacidade Técnica. Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica: resultado 13.03.2012 preliminar da Certificação da Capacidade Técnica. Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica: prazo para 14 a 19.03.2012 questionamentos relativos ao resultado da Certificação da Capacidade Técnica. Resultado final do Processo de Credenciamento. 21.03.2012 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa/instituição que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/PI. 11.2 A participação no cadastramento importará a aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e nos seus anexos. 11.3 O SEBRAE/PI poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para cadastramento de empresas/instituições e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de cadastramento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de cadastramento à necessidade de atender a variedade da demanda de seus clientes. 11.4 Será de responsabilidade da empresa/instituição prestadora de serviços a precisão e a qualidade destes. 12
  • 13. 11.5 O cadastramento no SEBRAEtec não gerará direito subjetivo à utilização da logo do SEBRAE em material publicitário ou institucional da empresa cadastrada 11.6 O SEBRAE/PI poderá cancelar o cadastramento , em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos cadastrados ou aos candidatos . 11.7 O SEBRAE/PI poderá, se assim lhe convier, suspender o processo de cadastramento pelo tempo que julgar necessário 11.8 O SEBRAE/PI poderá, a qualquer tempo, solicitar novos documentos comprobatórios que eventualmente se façam necessários 11.9 O cadastramento de pessoas jurídicas e os contratos de prestação de serviços decorrentes de edital de cadastramento anterior permanecerão válidos, desde que mantidas as condições e as exigências originárias. 11.10 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Regulamento do Programa SEBRAEtec; Anexo II – Solicitação de Cadastro da Instituição/Empresa; Anexo III – Termo de Adesão e Compromisso; Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo V – Termo de Declaração do Fornecedor; Anexo VI – Termo de Conclusão dos Trabalhos; Anexo VII – Avaliação Final do Atendimento; 13
  • 14. ANEXO 1 REGULAMENTO DO PROGRAMA SEBRAEtec Dispõe sobre o Programa SEBRAEtec - Serviços em Inovação e Tecnologia, suas finalidades e condições gerais. Capítulo I DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA Art.1º O Programa SEBRAEtec - Serviços em Inovação e Tecnologia constitui instrumento do Sistema SEBRAE que permite às EMPRESAS DEMANDANTES o acesso subsidiado a serviços em inovação e tecnologia, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados. Art.2º O Programa SEBRAEtec beneficia os clientes do SEBRAE atendidos pelos seus programas ou projetos finalísticos. Art.3º O Programa SEBRAEtec poderá ser executado mediante parcerias com outras instituições públicas ou privadas, em ações complementares às desenvolvidas pelos SEBRAE/UF, aplicando-se àquelas as mesmas diretrizes estabelecidas neste Regulamento. Art.4º O SEBRAEtec é constituído pelas seguintes linhas de apoio: (a) Básica e Avançada: subsidiam os custos de serviços tecnológicos prestados às EMPRESAS DEMANDANTES pelas PRESTADORAS DE SERVIÇOS cadastradas mediante editais públicos de cadastramento abertos pelo Sistema SEBRAE; (b) Inovação e INOVA: subsidiam os custos de projetos de inovação propostos pelas EMPRESAS DEMANDANTES, selecionados mediante editais públicos de subvenção abertos pelo Sistema SEBRAE; (c) Indicação Geográfica - IG: subsidiam os custos de projetos de Indicação Geográfica selecionados mediante editais públicos de subvenção abertos pelo Sistema SEBRAE; 14
  • 15. Parágrafo único. Os limites de valores para cada serviço tecnológico ou projeto de inovação, os prazos de execução por modalidade e as participações percentuais por fonte de recursos são os seguintes: Participação Financeira (%) Prazo Valor Total do EMPRESAS Modalidade médio de SEBRAE/N SEBRAE/U Serviço ou Projeto DEMANDANT Execução A F ES Básica Até R$ 10.000 06 meses por empresa Avançada De R$ 10.001 a R$ 09 meses 30.000 por empresa Inovação Até R$ 90.000 12 meses por projeto INOVA Até R$ 600.000 24 meses 50 30 a 40 10 a 20 por projeto Indicação Até R$ 220.000 Geográfica por projeto (1) 24 meses Indicação Até R$ 300.000 Geográfica por projeto (2) 24 meses (1)Depósito/registro; (2) Melhoria em Gestão. Parágrafo único. Nos projetos apoiados pelas linhas INOVA e Indicação Geográfica - IG, além da parcela financeira, o custo total do projeto de inovação apresentado pela EMPRESA DEMANDANTE pode ser constituído de parcela não-financeira (valores econômicos, desde que mensurados no orçamento proposto), de acordo com os parâmetros estabelecidos nos respectivos editais. Capítulo II DOS ATORES E PAPÉIS Art.5º O SEBRAE Nacional (SEBRAE/NA) é o coordenador-geral do Programa SEBRAEtec e o responsável pela definição de suas diretrizes. Art.6º Os recursos do Programa SEBRAEtec se destinam exclusivamente ao atendimento das seguintes EMPRESAS DEMANDANTES: I - empresas de pequeno porte; nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006); II - produtores rurais que disponham da inscrição estadual/municipal correspondente ou do Registro do Produtor Rural, emitido pela Receita Federal; III - cooperativas/associações que estejam dentro dos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006); e IV – Microempresas, nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006). 15
  • 16. Art.7º As PRESTADORAS DE SERVIÇOS são pessoas jurídicas de natureza empresarial e/ou de natureza civil, qualificadas para a prestação de serviços nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, com competências comprovadas nas áreas descritas neste Regulamento que as habilitem a prestar serviços às EMPRESAS DEMANDANTES que necessitem corrigir, inovar, e/ou desenvolver produtos ou processos produtivos, adequando-os tecnologicamente. Art.8º O SEBRAE/UF é o executor do Programa no estado e o articulador dos serviços em inovação e tecnologia do SEBRAEtec entre as PRESTADORAS DE SERVIÇOS e as EMPRESAS DEMANDANTES do Programa. Capítulo III DAS VEDAÇÕES Art.9º Os subsídios aos custos dos serviços em inovação e tecnologia do Programa SEBRAEtec possuem os seguintes itens vedados: I – os recursos do SEBRAE não podem ser utilizados para subsidiar as seguintes despesas dos projetos de inovação: a) despesas a título de taxa de administração ou similar; b) despesas com contratação de pessoal em caráter permanente; c) despesas de pagamento de pessoal pertencente ao quadro funcional da EMPRESA DEMANDANTE; d) despesas com finalidade diversa da estabelecida no contrato, ainda que em caráter de emergência; e) despesas a título de multa, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva da EMPRESA DEMANDANTE; f) realização de despesas administrativas, salvo aquelas estabelecidas previamente no projeto e limitadas a quinze por cento do valor total deste; g) despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades envolvidas no projeto; h) aquisição de bens móveis, imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis; e i) realização de despesas de capital. II – participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos a microempresas e empresas de pequeno porte; III - formalização de contrato com PRESTADORA DE SERVIÇO ou EMPRESA DEMANDANTE que tenha recebido recursos do SEBRAE pendentes de prestação de contas; e 16
  • 17. IV - a formalização de contrato com PRESTADORA DE SERVIÇO ou EMPRESA DEMANDANTE que esteja com contrato vigente com o SEBRAE via Sistema de Gestão de Credenciados – SGC. V – não é permitido subsídios a novos atendimentos a EMPRESAS DEMANDANTES inadimplentes com o SEBRAEtec até que o pagamento do valor devido seja efetivado. Capítulo IV DAS OBRIGAÇÕES Art.10 Constituem obrigações do SEBRAE Nacional: I - definir estratégias e diretrizes do Programa; II - exercer a coordenação-geral do Programa; III – avaliar e negociar os recursos financeiros solicitados e metas físicas propostas por suas unidades finalísticas e pelos SEBRAE/UF, no âmbito do programa; IV- supervisionar e acompanhar a realização de auditoria técnica e financeira do Programa nos SEBRAE/UF; V – articular parcerias com entidades públicas e privadas; VI - avaliar resultados e propor novas ações referentes ao Programa; VII – realizar edital de cadastramento de PRESTADORAS DE SERVIÇO para atuar no Programa SEBRAEtec, promover o cadastramento daquelas empresas habilitadas pelo edital a integrar o CADASTRO NACIONAL DO SEBRAEtec e, ainda, descadastrar a qualquer tempo aquelas que descumprirem este Regulamento; VIII – validar, ou não, o descadastramento de PRESTADORA DE SERVIÇO solicitado e justificado pelos SEBRAE/UF; IX – enviar aos SEBRAE/UF o Termo de Adesão ao Programa, nos termos acordados entre as partes; e Art.11 Constituem obrigações do SEBRAE/UF: I – propor e negociar recursos e metas físicas junto ao SEBRAE/NA para a execução do programa, desde que os recursos financeiros anteriormente liberados no âmbito do programa já tenham alcançado, no mínimo, 80% de realização; II - analisar, aprovar, acompanhar, avaliar, atualizar e responsabilizar-se pelos resultados técnicos e financeiros dos serviços em inovação e tecnologia prestados pelas PRESTADORAS DE SERVIÇO; III - realizar os pagamentos às PRESTADORAS DE SERVIÇOS, que devem ficar condicionados à apresentação de relatório de execução e nota fiscal (ou fatura atestada pelo SEBRAE/UF), juntamente com as certidões de regularidade fiscal; IV - identificar a capacidade de atendimento (oferta) das PRESTADORAS DE SERVIÇOS; 17
  • 18. V - organizar a demanda por intermédio de soluções integradas, como estratégia de abordagem nos planos de trabalho que permitam o alcance da inovação, aumento da competitividade da atividade empreendedora, geração de sustentabilidade e inclusão das EMPRESAS DEMANDANTES nas políticas de desenvolvimento do país; VI - analisar os pedidos de cadastramento de novas PRESTADORAS DE SERVIÇOS, elaborando parecer técnico justificando sua efetivação ou rejeição no cadastro nacional de PRESTADORAS DE SERVIÇOS, bem como se responsabilizando pela guarda dos documentos referentes a esse processo; e VII – realizar edital de cadastramento de PRESTADORAS DE SERVIÇO para atuar no Programa SEBRAEtec, promover o cadastramento daquelas empresas habilitadas pelo edital a integrar o CADASTRO NACIONAL DO SEBRAEtec. VIII - cumprir e fazer cumprir o regulamento do Programa, o Termo de Adesão firmado com o SEBRAE/NA, os contratos de serviços firmados com PRESTADORAS DE SERVIÇO e EMPRESAS DEMANDANTES (ou similares tais como ordens de serviço, termos de compromisso) e as instruções normativas do SEBRAE/NA e SEBRAE/UF. Art.12 Constituem obrigações das PRESTADORAS DE SERVIÇOS: I - indicar o coordenador para a gestão do instrumento jurídico firmado com o SEBRAE/UF, relativo a serviços e projetos no âmbito do Programa SEBRAEtec; II - executar os serviços em inovação e tecnologia aprovados, emitir a nota fiscal correspondente e prestar as informações solicitadas pelos SEBRAE/UF; III - elaborar relatório final do serviço prestado e enviá-los ao SEBRAE/UF e à EMPRESA DEMANDANTE, em meio físico e eletrônico; IV - responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços; V - responsabilizar-se pelo ressarcimento integral ao SEBRAE/UF, atualizado, de quaisquer valores que eventualmente o SEBRAE/UF seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais em geral relacionados à execução do Programa e, especialmente, em reclamações trabalhistas oriundas da prestação de serviços tecnológicos e de inovação; VI - prestar novo serviço, sem ônus para o SEBRAE nem para as EMPRESAS DEMANDANTES, no caso de atendimentos irregulares ou insatisfatórios; VII - devolver os recursos financeiros ao SEBRAE/UF, em valores totais ou parciais, em casos específicos de cancelamento ou desistência das EMPRESAS DEMANDANTES; VIII - acompanhar os resultados dos serviços em inovação, tecnologia e disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre seus resultados; IX - cumprir os prazos contratuais, sendo-lhe vedado apresentar novas propostas quando houver a existência de serviços em inovação e tecnologia em execução com prazos vencidos, cujo atraso seja de sua exclusiva responsabilidade. X - cumprir o regulamento do Programa, os contratos de serviços firmados com as EMPRESAS DEMANDANTES e com os SEBRAE/UF. 18
  • 19. Parágrafo Único. O pagamento efetuado pelas EMPRESAS DEMANDANTES deve ser demonstrado no relatório final, via comprovante de depósito, boleto bancário, ou assemelhado, contendo obrigatoriamente o nome da EMPRESA DEMANDANTE. Art.13 Constituem obrigações da EMPRESA DEMANDANTE: I - acompanhar e responsabilizar-se pela implantação das ações propostas, observando o prazo estabelecido e as horas de consultoria, de acordo com o cronograma do projeto ou da proposta de serviço; II - avaliar os trabalhos realizados pela prestadora de serviço e a efetividade do acompanhamento feito pelo SEBRAE/UF; III - disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos serviços em inovação e tecnologia solicitados pelo SEBRAE ou sobre os profissionais por ele indicados; IV - cumprir o regulamento do Programa e os contratos firmados com as PRESTADORAS DE SERVIÇO; e V - responder às pesquisas de satisfação da consultoria e de efetividade do SEBRAEtec realizadas pelo Sistema SEBRAE, responsabilizando-se pela veracidade, pela exatidão e pela completude das respostas. Capítulo V DO CADASTRAMENTO E DESCADASTRAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS Art.14 As empresas e instituições, de todo o território nacional, enquadradas no art. 7º, podem se candidatar ao processo de inscrição e cadastramento no SEBRAEtec, para atendimento a demandas de EMPRESAS DEMANDANTES. Art.15 Os editais públicos para cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa, quer sejam abertos pelo SEBRAE/UF ou pelo SEBRAE/NA, permanecerão abertos por, no mínimo, seis meses por ano civil. Art.16 As instituições e empresas interessadas em participar do Programa SEBRAEtec como PRESTADORAS DE SERVIÇOS devem: I - possuir infraestrutura compatível com os serviços a que se propõe prestar; II - ser pessoas jurídicas de natureza empresarial e/ou de natureza civil, qualificadas para a prestação de serviços nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação com competências comprovadas nas áreas descritas neste Regulamento que as habilitem a prestar serviços às EMPRESAS DEMANDANTES; e III - apresentar toda a documentação solicitada no respectivo edital para análise de cadastramento. 19
  • 20. Parágrafo único. Nem o SEBRAE/UF, nem o SEBRAE/NA, asseguram demanda a nenhuma empresa/instituição cadastrada. A escolha dessas empresas e instituições será feita pelas EMPRESAS DEMANDANTES de forma escrita e justificada. Art.17 O SEBRAE/UF e o SEBRAE/NA são os responsáveis por todas as etapas de cadastramento da PRESTADORA DE SERVIÇO habilitada em seus respectivos editais para a prestação de serviços em inovação e tecnologia, bem como pelo seu eventual descadastramento. Art.18 Não é permitido o cadastramento de pessoas jurídicas que não possuam, dentre seus objetivos sociais contidos em estatuto ou contrato social, atividades voltadas às áreas de conhecimento previstas no edital de cadastramento, bem como o de clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de PRESTADORA DE SERVIÇO. Art.19 Estará sujeita ao descredenciamento a PRESTADORA DE SERVIÇO que: I - descumprir o Regulamento do SEBRAEtec; II - usar consultores não preparados para a execução de serviços de consultoria tecnológica, descuidando da qualidade na prestação dos serviços; III - apresentar resultados insatisfatórios quando das avaliações de desempenho da PRESTADORA DE SERVIÇO pelo Programa e pelas EMPRESAS DEMANDANTES; IV - realizar a terceirização parcial dos serviços tecnológicos ou de inovação previstos pelo SEBRAEtec, sem autorização expressa do SEBRAE/UF; e V - realizar a quarteirização, total ou parcial, dos serviços tecnológicos prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇO no âmbito do SEBRAEtec. Capítulo VI DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Art.20 Os serviços realizados pelas PRESTADORAS DE SERVIÇOS cadastradas são monitorados e avaliados pelo SEBRAE/UF. Art.21 Os impactos causados nas EMPRESAS DEMANDANTES, bem como a atuação das PRESTADORAS DE SERVIÇOS serão avaliados quanto: I - à entrega dos serviços contratados; II - ao impacto dos serviços prestados relativos à inovação, mercado e desenvolvimento da empresa. 20
  • 21. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22 Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria do SEBRAE/NA. Brasília, 15 de fevereiro de 2011. 21
  • 22. ANEXO II – Solicitação de Cadastro da Instituição/Empresa 1. DADOS GERAIS Razão ou Denominação Social: Nome de Fantasia: CNPJ: Endereço Completo (Rua/Av., número, complemento, bairro) Cidade: UF: CEP: E-mail: Site DDD/Telefone: DDD/Celular: E-mail: 2. CONTATOS DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA 2.1 REPRESENTANTE LEGAL Nome do responsável: CPF: RG: DDD/Telefone: DDD/Celular: E-mail: 2.2 COORDENADOR RESPONSÁVEL PELO SEBRAETEC NA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS: O coordenador do projeto na Instituição/Empresa prestadora de serviços, obrigatoriamente sócio ou empregado, será a pessoa responsável por realizar a interface com o SEBRAE/SE, pelo credenciamento da instituição e receber as demandas de projetos. Nome do responsável: CPF: RG: Setor/Departamento: Cargo: DDD/Telefone: DDD/Celular: E-mail: 3. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (máximo 01 lauda) No histórico da empresa informar o nome e graduação dos funcionários e/ou prestadores de serviços que realizarão os serviços do programa SEBRAETEC Natureza jurídica Porte da instituição Data de fundação Histórico 22
  • 23. 4. SERVIÇOS QUE A INSTITUIÇÃO/EMPRESA DESEJA SE CADASTRAR 4.1 SERVIÇO TECNOLÓGICO BÁSICO ( ) Clínicas tecnológicas ( ) Aperfeiçoamento Tecnológico de Produtos, Processos e Serviços 4.2 SERVIÇO TECNOLOGICO AVANÇADO ( ) EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica Econômica ( ) Certificação ( ) Consultoria e instrutoria para implantação de Sistema de Gestão ( ) Certificado de sistema de gestão e produtos ( ) Aperfeiçoamento tecnológico de Máquinas e Equipamentos 5. ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS: 5.1 ÁREA DE COMPETÊNCIA PARA A QUAL DESEJA SE CADASTRAR Diagnósticos: ( ) Avaliação empresarial e Mensuração do grau de inovação Laboratório: ( ) testes, ensaios e calibragem que façam parte do processo produtivo da empresa demandante; Design compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Projetos de desenvolvimento de produtos e processos; ( ) identidade visual da empresa; ( ) Desenvolvimento de embalagens; ( ) Desenvolvimento de marca; ( ) Webdesign; ( ) Sinalização da empresa; ( ) Desenvolvimento de projetos arquitetônicos; ( ) Projetos e interiores; ( ) Curso: Introdução ao design, oficinas de design, oficinas de criatividade, cursos de vitrinismo; ( ) Outros. Especificar _________________________________________ Eficiência energética compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Luminotécnica; ( ) Correção do fator de potência; ( ) Análise tarifária; ( ) Análise de readequação de circuitos elétricos; ( ) Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações; ( ) Adequação de isolamento térmico; ( ) Outros. Especificar________________________________________ Saúde e Segurança compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Webauditor; 23
  • 24. ( ) Elaboração de PPRA; ( ) Elaboração de Laudo Ergonométrico; ( )Treinamentos em SST; ( ) Outros. Especificar _______________________________________ Meio Ambiente compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Adequação à legislação ambiental; ( ) Cinco Menos que são Mais; ( ) Produção mais limpa; ( ) Tratamento de resíduos sólidos; ( ) Tratamento de efluentes; ( ) Outros. Especificar _______________________________________ Alimentos Seguros compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Análise de perigos e pontos críticos de controle – APPCC ( ) Boas Práticas de Fabricação – BPF; ( ) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional – PPHO; ( ) Desenvolvimento de novos cardápios; ( ) Propan – Programa de Apoio a Panificação; ( ) Cursos na área de manejo de alimentos, BPF; ( ) Outros. Especificar _______________________________________ Tecnologia Industrial Básica compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Planejamento e controle da produção; ( ) Adequação conforme sistemas de qualidade visando certificação de empresas e a certificação de produtos; ( ) Normalização; ( ) Consultoria para certificação de produtos; ( ) Consultoria para implantação de sistemas de gestão: ( ) Norma NBR ISO 9001; ( ) Norma NBR ISO 14001; ( ) Norma NBR 16001; ( ) Norma OHSAS 18001; ( ) Outros. Especificar ______________________________________ ( ) Certificação de sistema de gestão ( ) Norma NBR ISO 9001; ( ) Norma NBR ISO 14001; ( ) Norma NBR 16001; ( ) Norma OHSAS 18001; ( ) Outros. Especificar ______________________________________ ( ) Layout da empresa; ( ) Programa de alavancagem tecnológica; ( ) Outros. Especificar _______________________________________ Tecnologia da Informação compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Implantação, treinamento e teses de softwares em geral; ( ) Desenvolvimento de software; ( ) Segurança da informação; ( ) Projeto de reestruturação de redes lógica e física; ( ) Implantação de sistemas de automação comercial; ( ) Outros. Especificar _______________________________________ Desenvolvimento de novos produtos compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Elaboração de projetos para editais públicos que apresentem inovação e oportunidade mercadológica; ( ) Elaboração a redação da patente; ( ) Outros. Especificar _______________________________________ Gestão Organizacional compreende consultoria e/ou instrutoria em: ( ) Elaboração de planos de negócios; ( ) Gestão financeira; 24
  • 25. ( ) Outros. Especificar _______________________________________ 6. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA Relato da experiência da empresa/instituição na prestação de serviços de consultoria/instrutoria à micro e pequenas empresas dentro da(s) área(s) para a(s) qual(ais) se inscreve e informa ter competência: 7. DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ADEQUADA, COM LABORATÓRIOS, BIBLIOTECAS, ACESSO À INTERNET, ETC., PARA DAR SUPORTE AOS CONSULTORES NA SOLUÇÃO DEPROBLEMAS NAS ÁREASDEMANDADAS 8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Nome do Banco Nº do Banco Nome da Agência Nº da Agência Nº da conta-corrente Cidade da Agência bancária/UF 25
  • 26. ANEXO III – Termo de Adesão e Compromisso LOCAL E DATA: GESTOR DO PROJETO NO SEBRAE/PI: 1. CADASTRO 1.1 DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA DEMANDANTE Código do cliente CNPJ CPF (preenchimento SEBRAE/PI) Data de início das atividades CNAE Fiscal (Sub-classe) da Empresa: (dia/mês/ano) ___ / ___ / ___ Número de funcionários:____ Nome Nome de Fantasia Ramo de atividade: Endereço Completo (Rua/Av, número, complemento, Bairro) Cidade UF CEP E-mail da Empresa Nome do contato Cargo DDD/ Telefone DDD/ FAX DDD/ Celular (0xx___) (0xx___) (0xx___) E-mail da pessoa de contato 1.2 FATURAMENTO BRUTO ANUAL: ____________________ (Referente ao exercício anterior ou valor previsto para os casos de empresas com menos de 01 ano de funcionamento) 1.3 ATIVIDADE ECONÔMICA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA DEMANDANTE ( ) Indústria; ( ) Comércio; ( ) Serviços; ( ) Empreendedor individual; ( ) Rural; ( ) Artesanato. 1.4 DESCREVA ATÉ 02 (DOIS) PRINCIPAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PRESTADOS E INDIQUE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES PERCENTUAIS NO TOTAL DAS RECEITAS DA EMPRESA 26
  • 27. % das Receitas Produto/Atividade (sem incluir decimais) |__|__|__| % |__|__|__| % 1.5 PRINCIPAIS CLIENTES: 1.6 OBSERVAÇÕES: 2. PROJETO 2.1 DADOS PROJETO 2.2 ENQUADRAMENTO DA DEMANDA: a) Serviços Tecnológicos Básicos ( ) Clínicas tecnológicas ( ) Consultoria para Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços ( ) Diagnósticos ( ) Laboratório ( ) Design ( ) Eficiência Energética ( ) Saúde e Segurança no Trabalho ( ) Meio Ambiente ( ) Alimentos Seguros ( ) Tecnologia Industrial Básica ( ) Tecnologia da Informação ( ) Desenvolvimento de novos produtos ( ) Gestão Organizacional b) Serviços Tecnológicos Avançados ( ) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) ( ) Certificação ( ) Consultoria para implantação de sistema de gestão ( ) Certificação de sistema de gestão e produtos ( ) Consultoria para Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos 2.3 NECESSIDADE DA EMPRESA DEMANDANTE 2.4 INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESCOLHIDA PELA EMPRESA DEMANDANTE: 27
  • 28. 2.5 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES Declaro que as informações anteriormente descritas são verdadeiras. ____________________________________________, ___________ de __________________________ de _____________. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DEMANDANTE 3. PLANO DE TRABALHO 3.1 NOME DO CUNSULTOR /INSTRUTOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO NA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS: 3.2 SOLUÇÕES PROPOSTAS 3.3 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO Detalhamento das soluções Hor Meses propostas as 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TOTAL HORAS 3.4 RESULTADOS ESPERADOS 3.5 USOS E FONTES DE RECURSOS (Em R$) USOS FONTES TOTAL CLIENTE SEBRAE Composição dos Custos Contrapartida Subsídios HORA R$ R$ S Horas técnicas de consultoria e/ou instrutoria 28
  • 29. Custos de laboratórios para testes, ensaios, calibração e análises necessárias ao processo ________________ _____________ produtivo. ___ ___ ___________________________ __________ Certificação TOTAL 3.6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 4. ASSINATURAS 4.1 DO RESPONSÁVEL DO PROJETO NA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS Nome:_______________________________________________ Assinatura:____________________________ Data:___/___/___ 5. TERMO DE COMPROMISSO Cláusula Primeira - Por este instrumento, a EMPRESA DEMANDANTE assume o compromisso de efetuar o pagamento ao SEBRAE/PI, da importância total de R$ ........................ (............................ reais) pelos serviços referidos neste Termo de Adesão e Compromisso. § 1º - O valor dos serviços será pago em: ( ) Parcela única, por meio de cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 2 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e a segunda no final do mês, por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 3 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 4 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. 29
  • 30. ( ) 5 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 6 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 7 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 8 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 9 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 10 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 11 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. ( ) 12 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e as demais no final de cada mês por meio cartão de crédito, preferencialmente, cheque ou dinheiro. § 2º - O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, conforme o caso, na suspensão ou cancelamento do serviço e, a critério do SEBRAE/SE, na adoção de medidas legais cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, impossibilitada a restituição do pagamento anteriormente efetivado. Cláusula Segunda – A INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS compromete-se a executar, por intermédio do Consultor/Instrutor por ela indicado, bem e fielmente os serviços objeto deste instrumento, nos precisos termos do item 3 acima para prestar toda a consultoria e/ou instrutoria indispensável ao êxito do presente ajuste. Cláusula Terceira – O SEBRAE/PI se compromete a acompanhar toda a execução do serviço ora acordado, bem como subsidiar os custos nas condições estabelecidas no item 3.5 acima. E, por assim terem acordado, assinam este Termo de Adesão e Compromisso, em três vias de igual teor e forma. Cidade, data. ___________________________________________________ EMPRESA DEMANDANTE ___________________________________________________ INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ___________________________________________________ SEBRAE/PI 30
  • 31. ANEXO IV – Modelo Atestado de Capacidade Técnica (preferencialmente papel timbrado da empresa que atesta) MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para os devidos fins, que a (empresa/instituição) possui competência técnica na prestação de serviços de consultoria/instrutoria na(s) área(s) ????, onde já prestou os serviços abaixo relacionados para nossa empresa, no período de ??? a ????: - - - Teresina, xx de xx de 2012. ___________________________________ Representante legal Empresa/Instituição CNPJ: Telefone: e-mail: 31
  • 32. ANEXO V- Termo de Conclusões dos Serviços 1. PROJETO 1.1 DADOS PROJETO Razão ou Denominação Social/ Nome Fantasia Empresa/Instituição Prestadora dos Serviços Responsável técnico pelo Projeto na prestadora de serviços 2. NECESSIDADE IDENTIFICADA 2.1 SITUAÇÃO INICIAL DO PROJETO 3. SOLUÇÕES IMPLEMTENTADAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA E OBJETO PROPOSTO 3.2 SOLUÇÕES PROPOSTAS 4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO Detalhamento das soluções propostas Horas Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TOTAL HORAS 5. RESULTADOS OBTIDOS 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 32
  • 33. 7. ASSINATURAS 7.1 DO COORDENADOR RESPONSÁVEL DA PRESTADORA DE SERVIÇOES Nome: ______________________________ Assinatura; __________________ Data: ____/____/_____ 7.2 DA EMPRESA DEMANDANTE Nome:______________________________ Assinatura; __________________ Data:____/____/_____ 33
  • 34. ANEXO VI – Avaliação Final do Atendimento 1. IDENTIFICAÇÃO Razão Social/ Nome Comercial Pessoa de Contato: Telefone: E-mail: Empresa/Instituição prestadora do serviço Técnico Responsável 2. AVALIAÇÃO 2.1 O ATENDIMENTO DA EMPRESA EXECUTORA, EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS PREVISTOS: □ Atendeu às expectativas □ Superou as expectativas □ Não atendeu às expectativas 2.2 A SOLUÇÃO DESENVOLVIDA PARA MINHA EMPRESA: □ Atendeu às expectativas □ Superou as expectativas □ Não atendeu as expectativas Favor justificar:- _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ ___________________________ 2.3 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Fraca Regular Boa Ótima Postura e cordialidade do(s) consultor(es) □ □ □ □ Domínio dos assuntos da instituição executora □ □ □ □ Transmissão dos conhecimentos (comunicação, objetividade e clareza) □ □ □ □ Cumprimento do cronograma proposto no projeto inicial □ □ □ □ 2.4 DA SOLUÇÃO PROPOSTA Fraca Regular Boa Ótima A solução prestada foi realizada de acordo com a necessidade e realidade da minha □ □ □ □ empresa 2.5 DOSEBRAE Fraca Regular Boa Ótima A solução prestada contribuiu para melhorar meu produto, processo e serviço □ □ □ □ No acompanhamento da solução prestada □ □ □ □ 2.6 DOS RESULTADOS Fraca Regular Boa Ótima Solução promoveu aumento no faturamento da minha empresa □ □ □ □ Solução permitiu que a minha empresa atingisse novos clientes e/ou mercados □ □ □ □ Solução permitiu que a minha empresa atingisse novos clientes e/ou mercados □ □ □ □ 3. SUGESTÕES (Direcionadas ao SEBRAE, Consultores, Empresa/Instituição prestadora do serviço) _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ 4. RECLAMAÇÕES (Descrever ocorrências não satisfatórias) _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ 34
  • 36. PROCESSO SEBRAEtec nº 01/2012 ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO PIAUÍ A Empresa (Razão Social) com sede na cidade de (Endereço), inscrita no CNPJ/MF sob nº(CNPJ), manifesta interesse na prestação dos serviços objeto do presente EDITAL e declaramos, sob as penas da Lei, que: I)Inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como qualquer qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive por administradores, prepostos, empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral, em caráter estável, com membros da Diretoria Executiva ou do corpo funcional do SEBRAE/PI, assim como também considerados ex-empregados, até 2 meses após a demissão imotivada ou o período de demissão. II)Nenhum dos sócios, está respondendo s processo de penalização por parte das instituições integrantes do Sistema “S”; III) Não há nenhum impedimento dos sócios na prestação de serviços de consultoria pela Administração Pública; IV) Nenhum dos sócios foi descredenciado por instituição integrante do Sistema SEBRAE; Teresina,______,de_____________de 2012 Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome Legível 36
  • 37. MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº ...../12 I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PI SEBRAE/PI, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Campos Sales, 1046, Centro, Teresina, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 06.665.129/0001-50, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente Sr. MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade nº 728608 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 666.542.704-87, residente e domiciliado na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Avenida Marechal Castelo Branco, 360, Apto. 1602, Ed. Renoir, Bairro Ilhotas, CEP 64001- 810 e DELANO RODRIGUES ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade nº 1.597.225 emitida pela SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 828.714.263-68, residente e domiciliando na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, na Rua Angélica, nº 555, Apt° 902, Jóquei Clube, adiante denominado abreviadamente de SEBRAE/PI domiciliados em Teresina/PI doravante denominado CONTRATANTE. II. INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com sede na Rua .........., nº ........., Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., neste ato representada por (cargo na sociedade), Sr.(a) (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ..................., expedida pela SSP/(UF), e CPF nº ......................., residente e domiciliado(a) em (cidade/UF), doravante denominada CONTRATADA. III. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação decorre de processo de credenciamento de INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado através da Resolução CDN – SEBRAE nº XXX e alterações, bem como nos termos e condições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2012, que integra este contrato e as partes declaram conhecer e aceitar. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato visa à prestação de serviços de consultoria nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente com competências comprovadas nas áreas descritas, no âmbito do Programa SEBRAEtec-PI, aos clientes do SEBRAE/PI, por intermédio da CONTRATADA, nas seguintes áreas de competência: 37
  • 38. a) Tecnologia Industrial Básica: consultoria e treinamento em processos de produção; consultoria de adequação conforme sistemas de qualidade visando certificação; Normalização; Logística; Lay-out; e Planejamento e Controle da Produção (PCP). b) Desenvolvimento de novos produtos: que apresentem inovação e oportunidade mercadológica. c) Metrologia: testes, ensaios e calibração que façam parte do processo produtivo da empresa demandante. d) Propriedade Intelectual: registro de marcas, patentes e desenho industrial; e) Alimentos Seguros: consultoria para elaboração de Plano Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; Consultoria para implantação em Boas Práticas de Fabricação – BPF; Procedimentos Padrões de Higiene Operacional - PPHO. f) Design: projetos de desenvolvimento de produtos; Criação de marcas; Identidade visual da empresa; Desenvolvimento de material institucional e de divulgação; Webdesign; Sinalização da empresa; Desenvolvimento de projetos arquitetônicos; Projetos de arquitetura paisagística e de interiores. g) Automação Comercial: consultoria para implantação de sistemas de automação comercial e/ou implantação de código de barras em produtos. h) Inclusão Digital: consultorias em elaboração de portal eletrônico; catálogos eletrônicos. i) Meio Ambiente: consultorias para adequação às normas ambientais (Adequação à legislação ambiental; SGA – Sistema de Gestão Ambiental; Cinco menos que são mais; Produção mais limpa; Tratamento de resíduos sólidos; Tratamento de efluentes; Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental entre outros temas. j) Eficiência energética: consultoria para uso racional e inteligente da energia (luminotécnica; Correção do fator de potência; Análise tarifária; Análise de readequação de circuitos elétricos; Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações; Adequação de isolamento térmico; outros). k) Saúde e Segurança no Trabalho – SST: consultoria para mapeamento de riscos; Consultoria para adoção de praticas de SST; Consultoria para adequação às normas de segurança. l) Consultoria em inovação: consultoria para aperfeiçoamento/melhoria em produtos, processos, marketing e gestão organizacional que propiciem a competitividade da empresa. 38
  • 39. Parágrafo único – De acordo com as demandas dos clientes do SEBRAE/PI, a CONTRATADA realizará a análise prévia das necessidades com vistas a apresentar um projeto e orçamento, que serão a base para a prestação de serviços, conforme descrito no Manual Operacional. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS Caberá ao cliente do CONTRATANTE solicitar a prestação de serviços, escolhendo a CONTRATADA, para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo aos critérios definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2012. § 1º - A solicitação do serviço, do CONTRATANTE à CONTRATADA, será formalizada através do formulário Termo de Adesão e Compromisso, tendo a CONTRATADA o prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder o referido formulário, contemplando plano de trabalho, cronograma de execução e orçamento. § 2º - No caso de impossibilidade de executar a atendimento, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando expressamente sua decisão. § 3º - O credenciamento da CONTRATADA não estabelece obrigação do CONTRATANTE de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços, na medida em que a escolha é prerrogativa exclusiva do cliente do CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem: I – DO CONTRATANTE: a) Acompanhar e avaliar os trabalhos contratados; b) Pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste contrato e no Termo de Adesão e Compromisso; c) Recepcionar consultas recebidas em seus pontos de atendimento, encaminhando-as à CONTRATADA, quando a escolha do cliente do CONTRATANTE a indicar; d) Conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita seu pagamento no período referido neste instrumento; e) Solicitar, quando necessário, atualização da regularidade fiscal da CONTRATADA. II – DA CONTRATADA: a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de seus profissionais; b) Atender às solicitações de serviços encaminhadas pelo CONTRATANTE, respondendo-as nas condições estabelecidas neste instrumento; 39
  • 40. c) Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso; d) Não iniciar qualquer trabalho sem antes encaminhar o Termo de Adesão e Compromisso devidamente preenchido ao CONTRATANTE e dela obter a sua aprovação; e) Após concluir cada um dos trabalhos para os quais for contratado, apresentar ao CONTRATANTE termo de reconhecimento da conclusão dos trabalhos realizados e da respectiva avaliação, assinados pelo cliente do CONTRATANTE; f)Conhecer a metodologia do Programa SEBRAETec-PI e expectativas do CONTRATANTE quanto aos trabalhos a serem realizados zelando pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os resultados quantitativos e qualitativos das ações executadas. CLÁÚSULA QUARTA – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, preposto ou empregado da CONTRATADA. § 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da CONTRATADA, esta assumirá defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados. § 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS FISCAIS A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais, casos incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato, comprovando tais pagamentos ao CONTRATANTE, sempre que o mesmo solicitar. Parágrafo único – A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no Edital de Credenciamento. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO A execução do contrato será acompanhada pela Gestão do SEBRAEtec, através da área de Unidade de Conhecimento e Tecnologia do CONTRATANTE. § 1º - É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, possibilitando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e exigências por este apresentadas. § 2º - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato. 40
  • 41. § 3º - O CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato. § 3º - O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver necessidade, submeter à CONTRATADA e seus profissionais a avaliações, dentro de critérios que visam a atingir elevados padrões de qualidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: a) Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtores e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham acesso no decorrer das atividades inerentes a este contato; b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS A remuneração dos serviços prestados obedecerá à norma interna em vigor estabelecida pelo SEBRAE/PI, conforme diagnósticos e respectivas soluções de inovação e tecnologia para a qual a CONTRATADA foi cadastrada mediante as obrigações constantes no Edital de credenciamento Nº 01/2012. § 1º - Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o pagamento do custo de diárias, hospedagens e passagens será acordado entre o cliente do CONTRATANTE e a CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus ao CONTRATANTE. § 2º - Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados em sintonia com as atividades realizadas e horas utilizadas mensalmente. Para cada pagamento é necessária a emissão de uma nota fiscal acompanhada do relatório parcial ou final, juntamente com a documentação de regularidade fiscal da instituição/empresa. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações: a) Natureza do serviço prestado; b) Especificação dos serviços realizados; c) Período de realização dos serviços; d) Número do contrato; e) Local (cidade) da prestação dos serviços; f) Valor total, com dedução, dos impostos devidos, de acordo com a legislação aplicável ao fato gerador, observadas as esferas federal, estadual e municipal; g) Nº do banco, nº da agência e conta corrente da instituição/empresa. § 3º - Juntamente com a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos serviços prestados e 41
  • 42. faturados, devidamente conferido e assinado pelo técnico do SEBRAE/PI responsável pelo acompanhamento do contrato. § 4 - A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos, informar ao CONTRATANTE, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de recursos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão à conta de recursos financeiros do SEBRE/NA e SEBRAE/PI. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA Este contrato vigerá pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termos aditivos, até o limite de sessenta meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso do SEBRAE/PI. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, bem como as previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2012, que integra o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. § 1º - A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que forem inerentes. § 2º - Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte avisada qualquer indenização, ressalvada as responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESCREDENCIAMENTO A CONTRATADA estará automaticamente descredenciada quando: a) Deixar de atender às exigências integrais do Edital de Credenciamento Nº 01/2012; 42
  • 43. b) Receber avaliações desfavoráveis por parte dos clientes, parceiros e empregados do CONTRATANTE responsáveis pela supervisão dos trabalhos contratados; c) Recusar-se, por três vezes consecutivas ou alternadas, a atender a demanda de trabalhos junto ao cliente SEBRAE/PI, sem motivo considerado justificado pela área competente do SEBRAE/ PI; d) Não cumprir integralmente o estabelecimento no presente contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma escrita ou verbal, não implica em renovação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais. Teresina, .............. de Janeiro de 2012. PELO CONTRATANTE Diretor Superintendente Diretor Técnico PELA CONTRATADA Representante legal Sócio Administrador 43
  • 44. Testemunhas: 1) ______________________________ 2) __________________________________ Nome: Nome: CPF nº CPF nº 44