O documento contém várias cartas de uma associação de doentes com esclerose múltipla endereçadas a autoridades de saúde. Nas cartas, a associação acusa o secretário de estado da saúde de mentir sobre a proibição de prescrição de certos medicamentos e denuncia políticas diferentes entre hospitais, violando o princípio da igualdade. A associação também critica a hipocrisia das entidades de saúde que não tomaram medidas sobre as denúncias anteriores.
1. FW: O Sr. Sec. Estado da Saúde está a
mentir
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11 Jan (há 3 dias)
TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla
para TEM
Assunto: O Sr. Sec. Estado da Saúde está a mentir
Exmo. Srs.,
Braga, 11 de janeiro de 2013
Segundo notícias
(http://www.ptjornal.com/2013011113302/geral/saude/secretario-de-estado-da-
saude-insiste-que-medicamentos-mais-indicados-nao-estao-proibidos.html) que
dizem que o Exmo. Sr. “Secretário de Estado da Saúde insiste que
medicamentos “mais indicados” não estão proibidos” é completamente
falso, como já o demonstramos. Não percebemos este apadrinhamento aos
diversos Ministérios da Saúde Regionais (G14, G8, ).
Voltamos a frisar que não se trata de uma questão financeira. Existe proibição
de prescrição de medicamentos em Portugal com conhecimento e
consentimento do Ministério da Saúde. São os CA’s que escolhem /
negoceiam os medicamentos hospitalares. Os médicos não são livres de
escolher o melhor e mais adequado medicamento. E onde está o princípio da
igualdade plasmado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa?
Se o Estado não é Social e/ou quer acabar com o SNS então para que
serve o Estado? Para dar dinheiro aos bancos e às PPP?
Sugestão: matem as pessoas que necessitam do apoio social ou do SNS ou
que estejam a receber uma reforma há mais de 5 anos.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
2. Assunto: Hipocrisia na saúde / política
Exmo. Srs.,
Braga, 10 de janeiro de 2013
Hipocrisia na saúde / política
No debate de ontem à noite na Ordem dos Médicos, o Sr. Bastonário
denunciou que há situações de clínicos que estão a ser proibidos de prescrever
os medicamentos que consideram adequados para os seus doentes. O
presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Professor Catedrático, Rui
Nunes, da Faculdade de Medicina do Porto lamentou que haja em Portugal
"hospitais com políticas diferentes" no que se refere ao acesso aos
medicamentos, "não podemos permitir que dois hospitais separados por uma
rua tenham políticas diferentes. Um dá um medicamento num determinado
cancro e o outro não dá. Mas afinal quem é que manda neste país?". Todos
estes assuntos têm vindo a ser denunciados por nós desde outubro, mas
lamentamos que a maioria das entidades (Ministro da Saúde; Secretário de Estado Adjunto do
Ministro da Saúde; Ministro da Saúde, Deputados; Diretor Geral da DGS; Presidente do Conselho de Administração do
ARS Norte; Presidente do Conselho Diretivo da ERS; Bastonário da OM; Bastonário dos Farmacêuticos, Inspetor-geral
da IGAS; Presidente da SPN; Presidente do INR; Presidente do GEEM)
não se tenham pronunciado
sobre as nossas denúncias nem tomaram qualquer atitude, em particular, o
Diretor Geral da DGS, o Presidente do Conselho de Administração do ARS
Norte, o Bastonário da OM, o Bastonário dos Farmacêuticos e o Inspetor-geral
da IGAS.
Também o Bastonário e a Ordem dos Médicos foram alertados por nós mas até
hoje nada fizeram e nada nos comunicaram para além de sermos convidados a
estar presentes ontem no debate.
É de uma enorme hipocrisia o Ministério da Saúde garantir, hoje, que
desconhece quaisquer casos de proibição de prescrição de
medicamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Vejam a nossa
resposta à carta enviada pelo gabinete do Sr. Ministro da Saúde de 16/12/2012
(“ 1) Os neurologistas de EM do HSJ estão a fazer o que podem para que os doentes não
fiquem sem nenhuma medicação (o mal menor, é preferível terem alguma medicação do que
não ter nenhuma). Infelizmente, não está nas mãos dos médicos decidir qual a melhor
medicação e a mais adequada a dar aos doentes, mas sim a uma comissão sobre as ordens
do CA-HSJ. ”).
Relembramos que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São
João, EPE (CA-HSJ) não por questões médicas ou financeiras mas sim por
uma querela, fez uma mudança coerciva da medicação a doentes de Esclerose
Múltipla (EM). O HSJ não fornece a adequada e melhor medicação para o
estado de saúde de cada doente de EM. O HSJ é o único hospital, em
Portugal, que está a substituir o interferão beta 1-a por dosagens diferentes e
por outros medicamentos que não têm o mesmo princípio ativo (acetato de
glatirâmero e interferão beta 1-b).
3. Depois da segunda entrevista do Prof. Doutor António Ferreira (Ministro da
Saúde do Norte) ao programa Olhos nos Olhos enviámos na terça-feira, dia 8,
um email a demonstrar que os medicamentos não são iguais e que o Sr.
Ministro da Saúde do Norte (Prof. António Ferreira) diz, não o faz.
Conforme o nosso mail de 18/12/2012, “não concordamos que seja uma
comissão sob as ordens do CA-HSJ, ou de outro CA, a escolher o
medicamento e o tratamento. Devem ser os médicos a escolher livremente
o medicamento mais adequado ao tratamento do doente. Algumas
comissões aceitam a indicação do médico como, por exemplo, o Hospital de
Santo António, outras comissões impõem a prescrição do médico. Não chega a
pessoa ter EM e ainda ter o azar de morar na rua A em vez da B.
O princípio da igualdade plasmado no artigo 13º da Constituição da República
Portuguesa não pode ser só para o que nos interessa.”
Os médicos necessitam do seu emprego e por isso ficam sujeitos aos CA, isto
é, têm que receitar os medicamentos da farmácia hospitalar que as comissões
decidem.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direção da TEM
Paulo Alexandre Pereira, Prof. Doutor em Matemática
(917505375)
Assunto: Medicação H.S. João – entrevista do Sr. Prof. Doutor António Ferreira (CA-HSJ)
Bom dia,
Exmo. Sr.
Prof. Doutor António Ferreira (CA-HSJ)
c/c
Ministro da Saúde; Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde; Ministro
da Saúde, Deputados; Diretor Geral da DGS; Presidente do Conselho de
Administração do ARS Norte; Presidente do Conselho Diretivo da ERS;
Bastonário da OM; Bastonário dos Farmacêuticos, Inspetor-geral da IGAS;
Presidente da SPN; Presidente do INR; Presidente do GEEM; Direção da
ANEM e Direção da SPEM, Jornalistas e Neurologistas de EM
Braga, 7 de janeiro de 2013
4. Gostamos da sua entrevista de ontem, dia 7, ao programa “Olhos nos olhos” da
Dra. Judite de Sousa.
Concordamos consigo que em Portugal deveria existir uma entidade
similar ao National Institute for Clinical Excellence (NICE). Em Portugal,
existe a Direção Geral da Saúde (DGS), que publica as normas e a orientação
clínica. Mas, o Conselho de Administração Centro Hospitalar de São João,
EPE (CA-HSJ) não respeita nem o NICE (ver ficheiro anexo) nem a DGS
(Norma n.º 5/2012 e a Orientação n.º 21/2012- faça duplo clique) nem do
Grupo de Estudos de Esclerose Múltipla (GEEM).
Em 2004 o NICE, que elabora as linhas orientadoras do Reino Unido, na sua
recomendação para o tratamento da EM disponibiliza todos os interferões se os
doentes cumprirem os critérios de diagnóstico para EM surto remissão e EM
secundaria progressiva (ver anexo - Página 67, Guidelines for the NHS by
NICE - Royal College of Physicians of London, UK - 2004).
Posteriormente em 2011, o MSIF - Multiple Sclerosis International
Federation: MS in focus – na edição 18 de 2011, salienta a importância de
todas as terapêuticas estarem disponíveis pois cada doente tem necessidades
particulares.
Nacional e internacionalmente, o tratamento de 1ª linha indicado para esta
patologia é o Interferão Beta (β 1-a ou β 1-b) - aprovado internacionalmente
por: FDA, AAN, EMA, NHS/NICE e nacionalmente pela DGS, GEEM da
Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN). No entanto, considera-se também
que os interferões aprovados não são equivalentes, quer nas suas
moléculas, quer nas suas ações farmacológicas, quer nas suas dosagens
ou vias e frequências de administração, quer ainda nos diversos modelos
de auto-injetores SC ou por via IM. As suas eventuais diferentes reações
adversas não se adequam a todos os doentes, embora a sua eficácia
relativa seja semelhante, internacionalmente reconhecida em extensos e
exaustivos estudos de meta-análises.
Os medicamentos e perfis das medicações são distintas e cada doente
constitui um caso específico, pelo que o médico ao definir que fármaco o
doente deve utilizar no tratamento, tal medicamento deve estar disponível para
o doente.
Betaferon® Extavia® Avonex® Rebif 22® Rebif 44®
interferão β-1b interferão β-1b interferão β-1ª interferão β-1ª interferão β-1ª
Produzido por Produzido por Produzido por Produzido por Produzido por
Principio ativo
tecnologia de DNA tecnologia de DNA tecnologia de DNA tecnologia de DNA tecnologia de DNA
recombinante a recombinante a recombinante a recombinante a partir recombinante a partir
partir da bactéria partir da bactéria partir de células de de células de de células de
5. Escherichia coli Escherichia coli Mammalian Mammalian Mammalian
Líquida, Líquida,
Líquida,
Pó liofilizado, Pó liofilizado,
Sem Albumina Sem Albumina
Formulação Manitol, Albumina Manitol, Albumina
Albumina sérica sérica humana, sérica humana,
humana humana
humana
Manitol Manitol
EMRR EMRR EMRR EMRR EMRR
Indicações EMSP c/ surtos EMSP c/ surtos 1º surto alto risco EMSP c/ surtos EMSP c/ surtos
1º surto alto risco 1º surto alto risco 1º surto alto risco 1º surto alto risco
Via de
Subcutânea Subcutânea Intramuscular Subcutânea Subcutânea
Administração
250µg (8 m UI) 250µg (8 m UI) 30 µg (6 m UI) 22 µg (6 m UI) 44µg (12 m UI)
Posologia
dias alternados cada 2 dias 1 vez p/ semana 3 vez p/ semana 3 vez p/ semana
Dose Semanal 17,5 MUI 17,5 MUI 8,1 MUI 17,8 MUI 35,6 MUI
Atividade
específica de 32 IU/mg 32 IU/mg 200 IU/mg 270IU/mg 270 IU/mg
cada molécula
Seringas pré-
cheias Não Não SIM SIM SIM
prontas a usar
SIM (seringas e SIM (seringas e
cartuchos) cartuchos)
Auto-Injetor SIM (seringas) SIM (seringas) SIM (seringas)
Manual / eletrónico Manual / eletrónico
RCM dos produtos, atualizado em:
http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/landing/epar
Os interferões beta 1a e beta 1b são distintos no que diz respeito ao princípio
ativo, à dosagem, via de administração e posologia, bem como aos dispositivos
utilizados para a sua administração. É importante referir que os resultados de
eficácia são também diferentes por produto (ver tabelas), realço:
- São diferentes no princípio ativo
6. interferão β 1a glicosilado e produzido a partir de células de mamífero vs
interferão β 1b não glicosilado e produzido a partir da bactéria E. coli.
- São diferentes na formulação
interferão β 1a s.c. sem albumina sérica humana vs
interferão β 1a IM e interferão β 1b e com albumina humana
- São diferentes na indicação
interferão β 1a s.c. e interferão β 1b aprovados também para a EM SP com
surtos vs
interferão β 1a IM e sem aprovação na EM SP com surtos.
A substituição de tratamento entre interferões, constitui um risco pois
trata-se de medicamentos de origem biológica, tendo sido publicadas
recomendações europeias para esta questão elaboradas pela EBE, entidade
que agrupa a quase totalidade das empresas desta área terapêutica
(Recommendations on the use of Biological Medicinal Products: Substitution
and Related Healthcare Policies; 2011, European Biopharmaceutical
Enterprises).
As terapêuticas que contribuem para reduzir o impacto da doença, diminuindo
ou evitando os surtos e a progressão da incapacidade podem representar uma
poupança significativa a médio e longo prazo para o SNS.
Gostaríamos de esclarecer que a TEM – Associação Todos com a Esclerose
Múltipla não tem quaisquer conflito de interesses. A TEM tem por objeto
contribuir para melhorar as condições de vida dos doentes e familiares de
Esclerose Múltipla (EM) por todos os meios. A TEM não existe para defender
os interesses da industria farmacêutica e/ ou dos hospitais. A TEM é uma IPSS
que não recebe um cêntimo do Estado.
7. Aproveito a oportunidade de lhe desejar Boas Entradas e Próspero Ano de
2013.
O Presidente da TEM
Prof. Doutor Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
Exmos. Srs.
Prof. Doutor António Ferreira
c/c
Presidente da ECUM
Deputados
Médicos de EM
Jornalistas
Direção da ANEM,
Direção da SPEM,
Médicos de EM,
Jornalistas,
Braga, 18 de Dezembro de 2012
Assunto: Concordamos com o Prof. Doutor António Ferreira (CA-HSJ)
Concordamos com Sr. Prof. Doutor António Ferreira (Presidente do CA do H.
São João), na entrevista que deu ontem, dia 17, à TVI24, no programa Olhos
nos Olhos (Judite de Sousa e Medina Carreira), mas quase de certeza que, no
mesmo programa e com os mesmos intervenientes, no dia 7 janeiro, vamos
discordar, como pode constatar.
É injusto que o HSJ e outros organismos tenham funcionários do Estado que
têm ADSE e outros não. Mas estamos totalmente em desacordo com o querer
8. agora acabar com a ADSE. Senhor Ministro SN não deve nivelar por baixo. A
ADSE funciona como um seguro de saúde.
Concordamos consigo que “não pode existir um otorrinolaringologista em cada
esquina” e que se deve otimizar os recursos existentes com relógio, “régua e
esquadro”. Muito provavelmente a Escola de Ciências da Universidade do
Minho estará interessada em fazer esse estudo.
Acreditamos que em Portugal cada “cada especialista em cirurgia faça em
média uma cirurgia por semana, é muito pouco” e “no Hospital de São João, 30
cirurgiões nunca foram ao bloco operatório” e que “a taxa de absentismo é
cerca de 11%” (cerca de 2,5 dias / mês / trabalhador).
O Sr. Professor quer uma maior equidade, e bem, nos pagamentos, com por
exemplo os de cirurgia, mas também deveria pedir equidade de tratamentos
em Portugal. Relembramos que o Conselho de Administração Centro
Hospitalar de São João, EPE (CA-HSJ) por uma querela, não por questões
médicas ou financeiras, fez uma mudança coerciva da medicação a doentes de
Esclerose Múltipla (EM). Como exemplo, o HSJ não fornece a adequada e
melhor medicação para o estado de saúde de cada doente de EM. O HSJ é o
único hospital, em Portugal, que está a substituir o interferão beta 1-a por
dosagens diferentes e por outros medicamentos que não têm o mesmo
princípio ativo (acetato de glatirâmero e interferão beta 1-b).
Cada doente de EM constituiu um caso específico e deve ser tratado com a
autonomia e individualidade própria, pelo que, é ao médico que incumbe a
tarefa de escolher o tratamento e o medicamento mais adequados ao
tratamento do doente.
A é atitude do HSJ é contraditória em relação as Normas de Orientação
Clínica (NOC) da DGS de 04/12/12 (Norma n.º 5/2012 e a Orientação n.º
21/2012 - faça duplo clique). Ver, em especial, pág. 4: G a) "Formulações de
Interferão Beta" (Sem qualquer discriminação entre elas !) e pág. 6: nºs K, N, P
– são os aspetos mais importantes;
Entrevista com o Bastonário da Ordem dos Médicos publicada no jornal
"Tempo Medicina" no dia 17, em que se manifesta em relação a critérios de
prescrição uniformes em todo o País, abolindo-se os chamados Grupos "G 14",
"G 8", "G 3"... Parece que existe o Sr. Ministro da Saúde (MS), Dr. Paulo
Macedo, sobre o outro Portugal, que ainda falta incluir, (Temos o Ministro da
Saúde do Norte – G14, o MS do Centro - G8, .).
Não concordamos que seja uma comissão sob as ordens do CA-HSJ, ou de
outro CA, a escolher o medicamento e o tratamento. Devem ser os médicos a
escolher livremente o medicamento mais adequado ao tratamento do
doente. Algumas comissões aceitam a indicação do médico, por exemplo o
Hospital de Santo António, outras comissões impõem a prescrição do médico.
Não chega a pessoa ter EM e ainda ter o azar de morar na rua A em vez da B.
9. O princípio da igualdade plasmado no artigo 13º da Constituição da República
Portuguesa não pode ser só para o que nos interessa.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)