Este documento revoga uma licitação anterior e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2013) no município de Ilhéus, que oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de dívidas fiscais até 31 de dezembro de 2012. Além disso, autoriza o protesto extrajudicial de dívidas fiscais inscritas em dívida ativa caso não sejam pagas.
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para a atividade...
REFIS 2013 e protesto de dívidas fiscais em Ilhéus
1. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
13.672.597/0001-62
REVOGAÇÃO
(Pregão Presencial nº 038/2013)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ratifica o parecer do pregoeiro e revoga a(s)
licitação(ões) abaixo discriminada(s), com fundamento no disposto no art. 49 da Lei Federal nº
8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 038/2013 – OBJETO: Serviços técnicos de
informática para atualização tecnológica de softwares de propriedade do município, fornecimento
de licença de uso de sistemas complementares para a administração pública em ambiente web, com
opção de aquisição da licença de uso perpétua. Ilhéus, 30 de outubro de 2013 – Jabes Ribeiro –
Prefeito.
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2. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
LEI N.º 3.671, de 30 de outubro de 2013
“Institui o Programa de Incentivo à
Regularização Fiscal (REFIS 2013) do
Município de Ilhéus e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do
Município de Ilhéus– REFIS/2013, que seráadministrado pela Secretaria da
Fazenda através da Gerência de Administração Tributáriadestinado a:
I - Promover a regularização de créditos no Município, decorrentes de débitos de
contribuintes e devedores em geral, relativos a tributos municipais e execuções
judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com
exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento
de valores retidos;
II - Possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam
devidamente inscritos nos cadastros Mobiliários deste município.
§ 1° O disposto no inciso I não aplica-se ao ITIV – Imposto deTransmissão Inter
Vivos.
§ 2° As dívidas apuradas e negociadas em Programa de Incentivo à
Regularização Fiscal – REFIS 2011 Lei 3.557, de 08 de setembro de 2011,
respectivamente, não poderão ser objeto de beneficio desta Lei, salvo os débitos
parcelados que tenham como objeto o pagamento total da dívida em COTA
ÚNICA.
§ 3º O ingresso no REFIS 2013 dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a
regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam os
decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade
tributária, tendo por base a data da opção.
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3. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
Art. 2º. Ficam reduzidos os juros e multas de mora, multa de infração nos
percentuais abaixo indicados referentes ao pagamentodos débitos existentes e
atualizados monetariamente, nos termosda legislação vigente até a data da opção
e que os mesmos sejam recolhidos integralmente, por cadastro, em guia própria
(DAM ), comosegue para toda a aplicabilidade da Lei no REFIS 2013:
I - Para Pagamento em Parcela Única:
a) 100% (cem por cento) para juros e multa de mora e multa de infração, até 30
dias após a sua publicação.
b) 90% (Noventa por cento) para juros e multa de mora e multa de infração, de
31 dias até 45 dias após a sua publicação.
II - Para parcelamentos em até 60 dias da data da publicação:
a) 60% (Sessenta por cento) para juros e multa de mora e multa de infração em
até 08 parcelas consecutivas; com entrada/1ª parcela de 30%(trinta por cento) do
valor total a ser parcelado.
b) 10% (dezpor cento) para juros e multa de mora e multa de infração de 09 a 36
parcelas consecutivas; com entrada/1ª parcela de 30%(trinta por cento) do valor
total a ser parcelado.
§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: R$ 90,00 (noventa reais),
quando se tratar de dívida de pessoa física relativa ao IPTU, ISS e Taxas;
§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser Inferior a R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), quando se tratar de dívida depessoa jurídica relativa ao IPTU, ISS e Taxas;
§ 3º As condições de parcelamento definidas nesta Lei são exclusivamente
aplicadas para o presente Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2013.
Art. 3°. O contribuinte que atrasar por 03 (três) meses o pagamento de quaisquer
das parcelas pertinentes ao REFIS 2013 terá o parcelamento cancelado,
restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, com as multas
e juros.
Art. 4º. A adesão ao REFIS/ 2013 implica:
I - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
II - na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial,
bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo
débito queira parcelar;
III - na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses
de ações de execução fiscal pendentes;
IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
V - no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício
corrente;
VI - não atraso no pagamento de parcelas de REFIS de exercícios anteriores.
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4. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
Art. 5º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/2013, além da
hipótese constante no Art. 3°, com a conseqüente revogação do benefício:
I - o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou
notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;
II - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
III - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a
nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e
assumirem a responsabilidade solidária do REFIS;
IV - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a
dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.
Parágrafo Único. Com o cancelamento do parcelamento, o crédito tributário
recalculado será inscrito em dívida ativa e se já nela inscrito, será encaminhado
para a execução fiscal e/ou protesto extrajudicial, e se já com processo de
execução judicial em tramitação, a ele se dará prosseguimento.
Art. 6º. O prazo para adesão ao REFIS 2013 encerra-se em 60 (sessenta) dias,
contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da
administração, por meio de Decreto Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de outubro de
2013, 479º de Capitania e 132º de elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
Prefeito
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5. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Prefeito
Decreto nº 101/2013
Dispõe sobre procedimento de
apresentação
para
protesto
extrajudicial,
por
falta
de
pagamento da Certidão de
Dívida Ativa do Município.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia,
no uso das atribuições,
Considerando a existência do interesse público e a
necessidade da utilização de meios para cobrança da dívida ativa e em
conformidade com o art. 355, parágrafo único do Código Tributário
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o protesto extrajudicial, por falta de
pagamento da dívida ativa do Município de Ilhéus.
Art. 2º A Certidão de Dívida Ativa encaminhada ao
Tabelionato de Protesto de Títulos deverá conter, além dos requisitos
obrigatórios, previstos na Lei de Execução Fiscal e no art. 345, do Código
Tributário Municipal, os seguintes dados do devedor: nome e endereço
completos, número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, se o devedor for pessoa jurídicae do CPF - Cadastro de Pessoas
Físicas ou número de Registro Geral (RG) constante da Cédula de
Identidade, se pessoa física.
Parágrafo Único. Os efeitos do protesto alcançarão os
responsáveis tributários, nos termos dos arts. 134 e 135 do Código
Tributário Nacional e art. 157, Código Tributário Municipal.
Art. 3º Considera-se praça de pagamento para fins de
protesto, para todo e qualquer débito oriundo da dívida ativa do Município
de Ilhéus, o próprio Município.
§ 1º O pagamento do tributo relativo a certidão de dívida
ativa protestada deverá ser realizado por meio de documento único de
arrecadação municipal (DAM).
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6. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
§ 2º Será adotado o critério de ordem decrescente de
valores para início dos referidos protestos.
Art. 4º Poderão ser protestados, débitos regularmente
inscritos na dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam sendo objeto de
execução fiscal.
Art. 5º O devedor será intimado a quitar o débito, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da intimação de cobrança
amigável, sob pena de apresentação para protesto.
Art. 6º A Procuradoria do Município e a Gerência de
Administração Tributária, em conjunto ou isoladamente, acompanharão e
gerenciarão perante o Tabelionato de Protesto de Títulos os procedimentos
de protocolo, intimação e recebimento do protesto.
Art. 7º A apresentação a protesto da certidão de dívida
ativa deverá ser realizada, preferencialmente, pela via eletrônica, podendo
ser também por meio físico, mediante o preenchimento de formulário de
requerimento.
§ 1º As certidões de Dívida Ativa possuidoras de vícios que
impeçam a inscrição em protesto serão objeto de cobrança extrajudicial e
judicial, na forma da Lei nº 6.830/80 e das diligências necessárias e
possíveis para a obtenção de eventuais dados omissos.
§ 2º O protesto extrajudicial não impedirá a adoção de
outras medidas extrajudiciais e judiciais, tais como a propositura de
Execução Fiscal.
§ 3º Os títulos parcialmente quitados serão levados a
protesto pelo saldo remanescente.
Art. 8º O cancelamento do protesto será realizado
mediante a apresentação de Ofício expedido e assinado pelo Procurador
competente, ou, preferencialmente, pelo envio de informação por meio
eletrônico, pelo Setor de Informática da Secretaria da Fazenda, bem como,
mediante o pagamento dos emolumentos pelo contribuinte/devedor
diretamente no Cartório.
Parágrafo Único. Somente ocorrerá o cancelamento do
protesto após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento, incluídas
as custas e emolumentos cartorários.
Art. 9º Os pagamentos dos valores previstos nas Tabelas
de Emolumentos, devidos pelos protestos das certidões de dívida ativa,
correrão por conta dos contribuintes inadimplentes e deverão ser feitos
diretamente ao Cartório de Protesto, no momento da comprovação da
quitação do débito pelo devedor ou responsável, assim como nos casos de
cancelamento do protesto.
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7. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de outubro
de 2013, 479º de Capitania e 132º de elevação à Cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito
RICARDO TEIXEIRA MACHADO
Secretário de Administração
MARCO ANTÔNIO PORTO CARMO
Secretário de Fazenda Municipal
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8. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
______________________________________________________
PORTARIA Nº 060/2013.
Nomeia Comissão responsável pela Seleção
Simplificada da Secretaria de Desenvolvimento
Social - SEDES.
O Prefeito do Município de llhéus do Estado da Bahia, no uso das
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear comissão composta pelos senhores JAMIL CHAGOURI OCKÉ, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social, KÁCIO CLAY SILVA BRANDÃO, Chefe de Seção de
Orçamento e Convênio e ÁLVARO SANTOS COUTO, Fiscal de Posturas, para, sob a
presidência do primeiro, publicar o edital do processo seletivo simplificado da SEDES e
selecionar os inscritos na forma regulada pelo edital.
Art. 2º Fica determinado, que a comissão deverá encaminhar a seleção dos inscritos
para a Secretaria de Administração elaborar os atos de homologação do processo
seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Ilhéus,
Estado da Bahia, em 30 de outubro de 2013, 479º da Capitania de Ilhéus e 132º de
elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
Prefeito
Ricardo Teixeira Machado
Secretário de Administração
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9. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Desenvolvimento Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
A Comissão de Seleção, instituída através da Portaria n° 60, de 30 de outubro
de 2013, torna pública a realização do Processo Simplificado para contratação
temporária, através da análise de títulos, em função da necessidade de atender
os Programas Sociais deste Município, de Psicólogos, Assistentes Sociais,
Advogados, Coordenadores, Sub-Coordenadores, Agentes Sociais, Técnicos
Sociais, Orientadores, Facilitadores Sociais, Auxiliares Administrativos,
Digitadores e Cadastradores Sociais por tempo determinado, obedecendo aos
requisitos da Lei Municipal nº 3.634/12, especialmente o art. 2º, IV, do referido
diploma legal, conforme os seguintes critérios:
1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, de acordo
com as seguintes instruções:
1.1 Psicólogos
1.1.1 Atribuições: Desenvolver e executar atividades de nível superior, de
execução qualificada, com o objetivo de reunir e interpor dados científicos
relacionados ao comportamento humano, o diagnóstico, prognóstico, e controle
do comportamento do paciente, colaborar na análise, interpretação do
comportamento do paciente, colaborar na análise, interpretação do
comportamento urbano e auxiliando as diversas áreas.
1.1.2 Requisito Básico: Diploma ou certificado de Curso Superior em Psicologia
e Registro no CRP.
1.1.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.1.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.1.5 Remuneração: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
1.2 Assistente Social
1.2.1 Atribuições: Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar
políticas sociais públicas.
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10. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
1.2.2 Requisito Básico: Diploma ou certificado de Curso Superior em Serviço
Social e Registro no CRESS.
1.2.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.2.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.2.5 Remuneração: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
1.3 Advogado
1.3.1 Atribuições: Representa em juízo ou fora dele as ações do CREAS.
1.3.2 Requisito Básico: Diploma ou certificado de Curso Superior em Direito e
Registro na OAB.
1.3.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.3.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.3.5 Remuneração: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
1.4 Coordenação I
1.4.1 Atribuições: Responsável pela coordenação de centros sociais,
implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de
programas e projetos sociais. Elaborar relatório mensalmente de suas
atividades.
1.4.2 Requisito Básico: Diploma ou certificado de Curso Superior em alguma
das seguintes áreas: Administração, Serviço Social, Sociologia, Economia ou
Psicologia.
1.4.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.4.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.4.5 Remuneração: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
1.5 Coordenação II
1.5.1 Atribuições: Responsável pela coordenação, orientação e controle de
programas nas áreas de Habitação e Desenvolvimento do Ser Humano.
1.5.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio e
comprovação de no mínimo 02 (Dois) anos de experiência em alguma das
áreas.
1.5.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.5.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.5.5 Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
1.6 Agente Social
1.6.1 Atribuições: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades dos
programas sociais; Recepcionar os usuários dos programas sociais. Orientar e
acompanhar os processos de desenvolvimento dos serviços.
1.6.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
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11. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
1.6.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.6.4 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) horas.
1.6.5 Remuneração: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
1.7 Técnico Social
1.7.1 Atribuições: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades dos
programas sociais, elaborar estudos e normas de procedimentos; supervisionar
equipes, prestar assessoramento à direção superior; emitir pareceres em
assuntos relacionados com seu campo de atividades; acompanhar processos
diversos.
1.7.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.7.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.7.4 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) horas.
1.7.5 Remuneração: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
1.8 Orientador Social (Zona Rural)
1.8.1 Atribuições: Responsável, em conjunto com os facilitadores de oficinas,
pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas; organizar e facilitar
situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e
desenvolvendo temas e medidas socioeducativas.
1.8.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.8.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.8.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.8.5 Remuneração: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
1.9 Orientador Social (Zona Urbana)
1.9.1 Atribuições: Responsável, em conjunto com os facilitadores de oficinas,
pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas; organizar e facilitar
situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e
desenvolvendo temas e medidas socioeducativas.
1.9.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.9.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.9.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.9.5 Remuneração: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
1.10 Facilitador Social
1.10.1 Atribuições: Responsável pela realização de oficinas de convívio
realizadas com grupos. Deverão planejar, junto ao orientador social, as oficinas
que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes dos programas
sociais às atividades culturais, esportivas e artísticas, visando garantir a
integração das atividades aos objetivos gerais planejados.
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12. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
1.10.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.10.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.10.4 Regime de Trabalho: 30 (Trinta) horas.
1.10.5 Remuneração: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
1.11 Auxiliar administrativo
1.11.1 Atribuições: Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e
arquivar documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples;
realizar serviços de digitação, datilografia e controle diversos; recepcionar
pessoas; requisitar serviços de reprografia; transmitir e receber fax e e.mail;
recepcionar e expedir listagens aos usuários.
1.11.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.11.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.11.4 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) horas.
1.11.5 Remuneração: R$ 900,00 (Novecentos reais).
1.12 Digitador Social
1.12.1 Atribuições: Responsável por alimentar o sistema de acompanhamento
de metas físicas de atendimento dos programas sociais; Realizar o
cadastramento de profissionais e usuários dos serviços.
1.12.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.12.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.12.4 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) horas.
1.12.5 Remuneração: R$ 900,00 (Novecentos reais).
1.13 Digitador Bolsa Família
1.13.1 Atribuições: Responsável por cadastramento e atualizações cadastrais
dos usuários do programa bolsa família.
1.13.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
1.13.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.13.4 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) horas.
1.13.5 Remuneração: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
1.14 Sub – coordenador Social
1.14.1 Atribuições: Auxiliar os coordenadores de programas sociais na
execução dos serviços. Realizando tarefas de supervisão e acompanhamento
da prestação dos serviços.
1.14.2 Requisito Básico: Certificado de conclusão do ensino médio.
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Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
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13. Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 • Edição n° 195
1.14.3 Unidade de Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social do Município
de Ilhéus.
1.14.4 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) horas.
1.14.5 Remuneração: R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).
2. DAS VAGAS
*Observação: os candidatos aprovados integrarão o quadro reserva do município que será utilizado para
futuras contratações temporárias.
CARGO/FUNÇÃO
ADVOGADO
AGENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
AUX. ADMINISTRATIVO
CADASTRADOR PBF
COORDENAÇÃO I (Cras/Creas)
COORDENAÇÃO II
DIGITADOR SCFV
FACILITADOR
ORIENTADOR ZONA RURAL (SCFV)
ORIENTADOR ZONA URBANA (SCFV)
PSICOLOGO
SUB COORDENADOR
TECNICO SOCIAL
VAGAS CADASTRO RESERVA VENCIMENTOS
2
5
7
5
11
7
3
2
9
38
30
6
2
20
2
7
10
9
14
6
2
2
11
14
10
10
4
5
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.500,00
800,00
1.500,00
900,00
800,00
1.600,00
1.500,00
900,00
800,00
800,00
800,00
1.500,00
1.100,00
800,00
2.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a pessoas com
deficiência, na forma do art. 37, VIII, DA CF/88 E DO ART. 37, §1, do Decreto
3.298/99.
3.0 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio
de procuração pública, exclusivamente, na Secretaria de Desenvolvimento
Social, situada na Rua Vereador Mario Alfredo, s/n, nº s/n, Conquista, Ilhéus,
Bahia, no período de 04, 05 e 06 de Novembro de 2013, no horário de 9h00 às
14h00.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos: a) currículo vitae, devidamente comprovado, inclusive experiência
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
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na área; b) ficha de inscrição (Anexo Único), preenchida e assinada; c) Diploma
ou Certificado de nível superior; d) Certificado de conclusão de ensino médio.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 O processo seletivo será constituído por análise do Currículo Vitae. Os
critérios de pontuação serão definidos pela Comissão de Avaliação de
Currículos e/ou histórico escolar, constituída para este fim.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A contratação visa suprir a falta de profissionais para atender os programas
de prestação contínua Federal e Estadual.
5.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da
data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final na Imprensa
Oficial do Município no site: www.ioe.org.br/prefeitura/ilheus.
5.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos
candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
5.4 É vedada a entrega de documentos que não seja no ato de inscrição e
dentro do prazo previsto neste edital.
5.5 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na
Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizaram a
inscrição e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus,
http://www.ilheus.ba.gov.br.
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ANEXO ÚNICO
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Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.