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Porto Alegre, quarta-feira, 15 de junho de 2011                                                                          DIÁRIO OFICIAL                          37
                                                                                                                                       mentos e a forma de escolha indicados a seguir:
                                                                                                                                       I - cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pela
                  Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS                                                                    Secretaria de Estado da Cultura; e
                               Diretor Presidente: José Heitor de Souza Gularte                                                        II - dez representantes da sociedade civil organizada.
                                End: Avenida Borges de Medeiros, 521 - 6º andar                                                        § 1º As indicações e escolhas dos representantes citados nos incisos I e II deste artigo observarão,
                                          Porto Alegre/RS - 90020-023                                                                  quando couber, normas publicadas pela Secretaria de Estado da Cultura.
                                                                                                                                       § 2º A representação da sociedade civil deverá, sempre que possível, observar as nove regiões fun-
                                                          SÚMULAS                                                                      cionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - Coredes e os segmentos artísticos e culturais
                                                                                                                                       definidos nos Regimentos Internos dos respectivos Colegiados Setoriais.
                                                                                                                                       § 3º Para dirimir eventuais conflitos de interesses, o Secretário de Estado da Cultura poderá indicar,
                                                                                                                                       além de seus representantes, até três membros de reconhecida atuação nos setores atinentes.
Processo Administrativo nº 000047-21.59/09-7.                                                                                          § 4º O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, improrrogável, a contar da
3º Termo Aditivo a Contrato de Prestação de Serviços n.º 0134/2011.                                                                    data da posse, sendo permitida uma única recondução.
Partes: FGTAS e Banrisul Serviços Ltda.                                                                                                Art. 4º - Compete ao(à) Coordenador(a) de seu respectivo Colegiado Setorial:
Objeto: prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 0127/2009 de fornecimento de cartões magné-                                        I - convocar e coordenar as reuniões do Plenário do Colegiado, cabendo-lhe somente o voto de
ticos para Vale Alimentação e/ou Refeição para os servidores da FGTAS, por mais doze(12) meses.                                        qualidade;
Prazo: 01(um) ano a contar de 23.07.2011 até 22.07.2012.                                                                               II - preparar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 0105/CELIC/2009, Lei Federal nº 8.666/93 e legislação                                           III - ordenar o uso da palavra;
pertinente.                                                                                                                            IV - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos traba-
                                                                                                                                       lhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
José Heitor de Souza Gularte,                                                                                                          V - assinar atas aprovadas nas reuniões;
Diretor Presidente da FGTAS.                                                                                                           VI - conduzir os trabalhos na primeira reunião ordinária de Câmaras Temáticas até a eleição do
                                                                                                                                       seu(sua) Coordenador(a);
                                                                                                        Codigo: 831581                 VII - convocar as reuniões das Câmaras Temáticas em conjunto com seu(sua) Coordenador(a);
                                                                                                                                       VIII - submeter à apreciação do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura o relatório anual do respectivo
                                                                                                                                       Colegiado Setorial; e
                                                                                                                                       IX - zelar pelo cumprimento das disposições desta Portaria, adotando as providências que se fizerem
                                  Secretaria da Cultura                                                                                necessárias.
                                                                                                                                       Art. 5º - À Secretaria Executiva de cada Colegiado Setorial compete:
                                               Secretaria da Cultura                                                                   I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do respectivo Colegiado
                                                                                                                                       Setorial;
                             Secretário de Estado da Cultura : ASSIS BRASIL                                                            II - organizar e manter, na Secretaria de Estado da Cultura, o arquivo de documentação relativo às
                    End: Av. Borges de Medeiros 1501 - 19° andar, 1501 - 9º e 10° andar                                                atividades de todas as instâncias do Colegiado;
                                        Porto Alegre/RS - 90110-150                                                                    III - acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias dos Colegiados Setoriais;
                                                          DIVERSOS                                                                     IV - promover a divulgação e garantir a transparência dos atos do Colegiado;
                                                                                                                                       V - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes desta Portaria e os encargos que lhe forem
                                                                                                                                       atribuídos;
                                                                                                                                       VI - responder pela comunicação interna e externa do Colegiado; e
Lei de Incentivo à Cultura - LIC/RS Lei 13.490/2010                                                                                    VII - executar as atribuições correlatas determinadas pelo(a) Coordenador(a).
                                                                                                                                       Art. 6º - Aos membros dos Colegiados compete:
Projeto Aprovado                                                                                                                                                I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
Projeto / Produtor Cultural-CEPC / Valor Aprovado / Vigência Captação / Área Cultural                                                  II - participar das atividades do Colegiado, com direito a voz e voto;
                                                                                                                                       III - debater e deliberar sobre as matérias em discussão;
                                                                                                                                       IV - requerer informações, providências e esclarecimentos junto ao(à) Coordenador(a);
PEÇA RELAÇÃO - 2011 / DANIELA STEFFEN-3800 / R$ 47.670,00 / 01/12/2011 / ARTES CÊNICAS
                                                                                                                                       V - participar das Câmaras Temáticas para as quais for indicado(a), com direito a voz e voto;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                                                                                                                       VI - coordenar, quando eleito(a), os trabalhos das Câmaras Temáticas;
                                                                                                                                       VII - pedir vista de matéria, na forma do Regimento Interno;
DENISE VIANA PEREIRA                                                                                                                   VIII - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
Diretora de Economia da Cultura                                                                                                        IX - propor temas e assuntos para a deliberação e ação do Plenário sob forma de propostas de reco-
                                                                                                                                       mendação e moção;
                                                                                                        Codigo: 831606
                                                                                                                                       X - propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
                                                                                                                                       XI - solicitar a verificação de quorum; e
                                      Secretaria de Estado da Cultura                                                                  XII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.
                                                                                                                                       Parágrafo único. O exercício do direito a voz e voto é privativo dos membros titulares ou, na sua
                                Secretária de Estado da Cultura: Assis Brasil                                                          ausência, dos respectivos suplentes, não sendo permitido seu exercício por representantes, mesmo
                               End: Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 19º Andar                                                       que qualificados.
                                          Porto Alegre/RS - 90110-150                                                                  Art. 7º - Os Colegiados Setoriais promoverão 2 (duas) reuniões ordinárias ao ano, podendo realizar
                                                         PORTARIAS                                                                     reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação prévia, em conformidade com
                                                                                                                                       o seu Regimento Interno.
                                                                                                                                       § 1° A pauta das reuniões dos Colegiados Setoriais será definida pelo(a) Coordenador(a), podendo
                                                                                                                                       ser ampliada por iniciativa do Plenário.
PORTARIA N° 32 DE 03 DE JUNHO DE 2011.                                                                                                 § 2º O(A) Secretário(a) de Estado da Cultura poderá convocar extraordinariamente qualquer dos
                                                                                                                                       Colegiados Setoriais.
Dispõe sobre os Colegiados Setoriais de Cultura e dá outras providências.                                                              § 3º Nas hipóteses de impedimento permanente ou ausência não justificada em 2 (duas) reuniões,
                                                                                                                                       consecutivas ou intercaladas, deverá ser indicado novo(a) representante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90,                                                 Art. 8º - As reuniões dos Colegiados Setoriais serão públicas e instaladas com a presença da maioria
inciso III, da Constituição do Estado, e do artigo 32 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,                                      simples de seus membros.
                                                                                                                                       § 1º. Fica assegurada a participação, a critério do Colegiado Setorial, de pessoas não membros sem-
R E S O L V E:                                                                                                                         pre que se fizer necessário para efetuar relatos ou dirimir dúvidas sobre qualquer pauta, tendo direito
                                                                                                                                       a voz, mas não a voto.
Art. 1° - Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, os Colegiados Setoriais,                                    § 2º. Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar
órgãos de assessoramento imediato do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, tendo por finalidade                                        os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públi-
analisar, debater e propor políticas públicas e diretrizes específicas de cultura.                                                      cos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria de Estado da Cultura.
Parágrafo único. Os Colegiados Setoriais promoverão a capilaridade, a transparência, a participação                                    Art. 9º - As decisões dos Colegiados Setoriais serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção
e a publicização de seus debates relacionados aos temas abordados.                                                                     das situações que exijam quorum qualificado, de acordo com seu Regimento Interno.
Art. 2° - Compete aos Colegiados Setoriais:                                                                                            § 1º. As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas
I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Es-                                 públicas através da Internet.
tado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais;                              § 2º. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões - presenciais ou remotas - produzidos pelos
II - apresentar as diretrizes dos setores representados para a Secretaria de Estado da Cultura;                                        Colegiados Setoriais deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do
III - promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e agentes culturais, com vistas a ampliar                                colegiado e arquivados na Secretaria de Estado da Cultura.
o acesso a bens e serviços culturais, a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, de                                  Art. 10 - Poderão ser criadas, no âmbito dos Colegiados Setoriais, Câmaras Temáticas com o objetivo
produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;                                       de realizar estudos, debates, bem como fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas
IV - propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnósticos das cadeias produtivas                                     específicos, transversais ou emergenciais, relacionados à área cultural, submetendo-as ao Plenário.
e criativas nos respectivos setores culturais;                                                                                         Art. 11 - Além das reuniões ordinárias dos Colegiados Setoriais, serão realizadas, em forma de plená-
V - promover pactos setoriais que dinamizem as cadeias produtivas e criativas, e os arranjos produ-                                    ria, reuniões semestrais do Gabinete do Secretário da Cultura com todos os membros dos Colegiados
tivos regionais;                                                                                                                       Setoriais.
VI - incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade                                  Art. 12 - Serão realizadas assembléias temáticas com o objetivo de criação dos Colegiados Setoriais,
de políticas públicas nos respectivos setores;                                                                                         nas quais serão elaborados e aprovados os Regimentos Internos dos respectivos Colegiados.
VII - estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a                                   Parágrafo único. Os Regimentos Internos deverão ser homologados por ato do Secretário de Estado
otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;                                                       da Cultura.
VIII - estimular a cooperação entre os entes públicos para a formulação, realização, acompanhamento                                    Art. 13 - A participação nos Colegiados Setoriais será considerada relevante serviço prestado à so-
e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor;                                               ciedade e não será remunerada.
IX - subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acom-                                 Art. 14 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão soluciona-
panhamento do Plano Estadual de Cultura;                                                                                               dos pelo(a) Secretário(a) da Cultura.
X - propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e                                   Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI - incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à cul-                                  Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
tura, além da formação de profissionais da área;
XII - incentivar a promoção de atividades de pesquisa;                                                                                 Porto Alegre, 03 de junho de 2011.
XIII - incentivar a fruição da cultura; e
XIV - debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pela Secretaria de Estado da                                            Assis Brasil
Cultura.                                                                                                                               Secretário de Estado da Cultura
Art. 3º - Os Colegiados Setoriais serão compostos por representantes titulares e suplentes do Poder
Público e da sociedade civil, nomeados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, conforme os seg-                                                                                                                     Codigo: 831888

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  • 1. Porto Alegre, quarta-feira, 15 de junho de 2011 DIÁRIO OFICIAL 37 mentos e a forma de escolha indicados a seguir: I - cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS Secretaria de Estado da Cultura; e Diretor Presidente: José Heitor de Souza Gularte II - dez representantes da sociedade civil organizada. End: Avenida Borges de Medeiros, 521 - 6º andar § 1º As indicações e escolhas dos representantes citados nos incisos I e II deste artigo observarão, Porto Alegre/RS - 90020-023 quando couber, normas publicadas pela Secretaria de Estado da Cultura. § 2º A representação da sociedade civil deverá, sempre que possível, observar as nove regiões fun- SÚMULAS cionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - Coredes e os segmentos artísticos e culturais definidos nos Regimentos Internos dos respectivos Colegiados Setoriais. § 3º Para dirimir eventuais conflitos de interesses, o Secretário de Estado da Cultura poderá indicar, além de seus representantes, até três membros de reconhecida atuação nos setores atinentes. Processo Administrativo nº 000047-21.59/09-7. § 4º O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, improrrogável, a contar da 3º Termo Aditivo a Contrato de Prestação de Serviços n.º 0134/2011. data da posse, sendo permitida uma única recondução. Partes: FGTAS e Banrisul Serviços Ltda. Art. 4º - Compete ao(à) Coordenador(a) de seu respectivo Colegiado Setorial: Objeto: prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 0127/2009 de fornecimento de cartões magné- I - convocar e coordenar as reuniões do Plenário do Colegiado, cabendo-lhe somente o voto de ticos para Vale Alimentação e/ou Refeição para os servidores da FGTAS, por mais doze(12) meses. qualidade; Prazo: 01(um) ano a contar de 23.07.2011 até 22.07.2012. II - preparar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 0105/CELIC/2009, Lei Federal nº 8.666/93 e legislação III - ordenar o uso da palavra; pertinente. IV - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos traba- lhos ou suspendendo-os, sempre que necessário; José Heitor de Souza Gularte, V - assinar atas aprovadas nas reuniões; Diretor Presidente da FGTAS. VI - conduzir os trabalhos na primeira reunião ordinária de Câmaras Temáticas até a eleição do seu(sua) Coordenador(a); Codigo: 831581 VII - convocar as reuniões das Câmaras Temáticas em conjunto com seu(sua) Coordenador(a); VIII - submeter à apreciação do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura o relatório anual do respectivo Colegiado Setorial; e IX - zelar pelo cumprimento das disposições desta Portaria, adotando as providências que se fizerem Secretaria da Cultura necessárias. Art. 5º - À Secretaria Executiva de cada Colegiado Setorial compete: Secretaria da Cultura I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do respectivo Colegiado Setorial; Secretário de Estado da Cultura : ASSIS BRASIL II - organizar e manter, na Secretaria de Estado da Cultura, o arquivo de documentação relativo às End: Av. Borges de Medeiros 1501 - 19° andar, 1501 - 9º e 10° andar atividades de todas as instâncias do Colegiado; Porto Alegre/RS - 90110-150 III - acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias dos Colegiados Setoriais; DIVERSOS IV - promover a divulgação e garantir a transparência dos atos do Colegiado; V - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes desta Portaria e os encargos que lhe forem atribuídos; VI - responder pela comunicação interna e externa do Colegiado; e Lei de Incentivo à Cultura - LIC/RS Lei 13.490/2010 VII - executar as atribuições correlatas determinadas pelo(a) Coordenador(a). Art. 6º - Aos membros dos Colegiados compete: Projeto Aprovado I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados; Projeto / Produtor Cultural-CEPC / Valor Aprovado / Vigência Captação / Área Cultural II - participar das atividades do Colegiado, com direito a voz e voto; III - debater e deliberar sobre as matérias em discussão; IV - requerer informações, providências e esclarecimentos junto ao(à) Coordenador(a); PEÇA RELAÇÃO - 2011 / DANIELA STEFFEN-3800 / R$ 47.670,00 / 01/12/2011 / ARTES CÊNICAS V - participar das Câmaras Temáticas para as quais for indicado(a), com direito a voz e voto; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ VI - coordenar, quando eleito(a), os trabalhos das Câmaras Temáticas; VII - pedir vista de matéria, na forma do Regimento Interno; DENISE VIANA PEREIRA VIII - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; Diretora de Economia da Cultura IX - propor temas e assuntos para a deliberação e ação do Plenário sob forma de propostas de reco- mendação e moção; Codigo: 831606 X - propor questões de ordem nas reuniões plenárias; XI - solicitar a verificação de quorum; e Secretaria de Estado da Cultura XII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro. Parágrafo único. O exercício do direito a voz e voto é privativo dos membros titulares ou, na sua Secretária de Estado da Cultura: Assis Brasil ausência, dos respectivos suplentes, não sendo permitido seu exercício por representantes, mesmo End: Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 19º Andar que qualificados. Porto Alegre/RS - 90110-150 Art. 7º - Os Colegiados Setoriais promoverão 2 (duas) reuniões ordinárias ao ano, podendo realizar PORTARIAS reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação prévia, em conformidade com o seu Regimento Interno. § 1° A pauta das reuniões dos Colegiados Setoriais será definida pelo(a) Coordenador(a), podendo ser ampliada por iniciativa do Plenário. PORTARIA N° 32 DE 03 DE JUNHO DE 2011. § 2º O(A) Secretário(a) de Estado da Cultura poderá convocar extraordinariamente qualquer dos Colegiados Setoriais. Dispõe sobre os Colegiados Setoriais de Cultura e dá outras providências. § 3º Nas hipóteses de impedimento permanente ou ausência não justificada em 2 (duas) reuniões, consecutivas ou intercaladas, deverá ser indicado novo(a) representante. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, Art. 8º - As reuniões dos Colegiados Setoriais serão públicas e instaladas com a presença da maioria inciso III, da Constituição do Estado, e do artigo 32 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, simples de seus membros. § 1º. Fica assegurada a participação, a critério do Colegiado Setorial, de pessoas não membros sem- R E S O L V E: pre que se fizer necessário para efetuar relatos ou dirimir dúvidas sobre qualquer pauta, tendo direito a voz, mas não a voto. Art. 1° - Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, os Colegiados Setoriais, § 2º. Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar órgãos de assessoramento imediato do(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, tendo por finalidade os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públi- analisar, debater e propor políticas públicas e diretrizes específicas de cultura. cos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria de Estado da Cultura. Parágrafo único. Os Colegiados Setoriais promoverão a capilaridade, a transparência, a participação Art. 9º - As decisões dos Colegiados Setoriais serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção e a publicização de seus debates relacionados aos temas abordados. das situações que exijam quorum qualificado, de acordo com seu Regimento Interno. Art. 2° - Compete aos Colegiados Setoriais: § 1º. As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas I - debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Es- públicas através da Internet. tado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais; § 2º. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões - presenciais ou remotas - produzidos pelos II - apresentar as diretrizes dos setores representados para a Secretaria de Estado da Cultura; Colegiados Setoriais deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do III - promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e agentes culturais, com vistas a ampliar colegiado e arquivados na Secretaria de Estado da Cultura. o acesso a bens e serviços culturais, a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, de Art. 10 - Poderão ser criadas, no âmbito dos Colegiados Setoriais, Câmaras Temáticas com o objetivo produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais; de realizar estudos, debates, bem como fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas IV - propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnósticos das cadeias produtivas específicos, transversais ou emergenciais, relacionados à área cultural, submetendo-as ao Plenário. e criativas nos respectivos setores culturais; Art. 11 - Além das reuniões ordinárias dos Colegiados Setoriais, serão realizadas, em forma de plená- V - promover pactos setoriais que dinamizem as cadeias produtivas e criativas, e os arranjos produ- ria, reuniões semestrais do Gabinete do Secretário da Cultura com todos os membros dos Colegiados tivos regionais; Setoriais. VI - incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade Art. 12 - Serão realizadas assembléias temáticas com o objetivo de criação dos Colegiados Setoriais, de políticas públicas nos respectivos setores; nas quais serão elaborados e aprovados os Regimentos Internos dos respectivos Colegiados. VII - estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a Parágrafo único. Os Regimentos Internos deverão ser homologados por ato do Secretário de Estado otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais; da Cultura. VIII - estimular a cooperação entre os entes públicos para a formulação, realização, acompanhamento Art. 13 - A participação nos Colegiados Setoriais será considerada relevante serviço prestado à so- e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor; ciedade e não será remunerada. IX - subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acom- Art. 14 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão soluciona- panhamento do Plano Estadual de Cultura; dos pelo(a) Secretário(a) da Cultura. X - propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural; XI - incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à cul- Registre-se. Publique-se. Cumpra-se tura, além da formação de profissionais da área; XII - incentivar a promoção de atividades de pesquisa; Porto Alegre, 03 de junho de 2011. XIII - incentivar a fruição da cultura; e XIV - debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pela Secretaria de Estado da Assis Brasil Cultura. Secretário de Estado da Cultura Art. 3º - Os Colegiados Setoriais serão compostos por representantes titulares e suplentes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura, conforme os seg- Codigo: 831888