O documento discute os princípios do atendimento pré-hospitalar, incluindo suporte básico de vida. Apresenta definições de conceitos como emergência, urgência e resgate. Também discute aspectos legais como o Código Penal, Código de Trânsito Brasileiro e Norma Regulamentadora no local de trabalho. Enfatiza a importância da ética e humanização no atendimento pré-hospitalar.
1. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
Suporte Básico de Vida
PALESTRANTE :
LUIZ BRITO PORFIRIO – TEC.SEG.TRABALHO/SOCORRISTA SAMU
DIRETOR ESTADUAL DO SINTESP
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2. 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Carga horária: 01 horas/Aula Teórica
01-Introdução e definição
02- objetivos.
03- Aspectos legais do socorrismo
04- Etapas básicas do socorrismo
05- RCP
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3. INTRODUÇÃO
01 - Introdução
Atendimento pré-hospitalar (APH) é o atendimento
emergencial em ambiente extra-hospitalar (fora do
hospital). É um dos elos da cadeia de sobrevida,
sendo também conhecido como primeiro/segundo
socorros ou resgate.
É destinado ás vitimas de traumas (acidentes de
trânsito, acidentes do trabalho, violências urbanas,
mal súbitos (emergências cardiológicas, neurológicas
e distúrbios psiquiátricos), visando a sua estabilização
clínica e remoção para uma unidade hospitalar.
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4. O APH no Brasil
É realizado pelo corpo de bombeiros militares e voluntários nos
estados e SAMU - Serviço de Atendimentos Móvel de
Urgência nos municípios. Os serviços conta com equipes
treinadas em suporte básico e avançado (condutor Socorristas,
auxiliares de enfermagem, técnicos, enfermeiros e médicos).
As manobras de salvamento são realizadas visando retirar a(s)
vitima(s) de uma situação hostil (incêndios, ferragens, ambientes
confinados, altura, salvamentos aquáticos) realizando a remoção
da mesma para um local seguro e adequado possibilitando o
atendimento de SBV, isto é, manobras não evasivas.
E nas empresas ?
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5. 02 - OBJETIVOS:
Esta aula tem como finalidade única e exclusiva, oferecer
aos treinados, conhecimentos básicos suficientes para
atender as mudanças no protocolo do APH a partir de
2010.
Atenção: O conhecimento teórico deverá ser adquirido
juntamente com o conhecimento prático do assunto.
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7. Seguir os princípios básicos para cada
situação, seguindo o protocolo dentro de
suas limitações técnicas e legais;
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8. 03 - Definições e conceitos:
Primeiros socorros – é a assistência prestada
imediatamente ainda no local da ocorrência por
profissionais de saúde ou pessoas leigas com treinamentos
específicos sobre o assunto, tendo como objetivo principal,
manter a vítima com vida, minimizar as conseqüências o
mais próximo possível de sua normalidade até a chegado do
socorro especializado no local (SAMU, Corpo de Bombeiros)
que ira dar continuidade dos procedimentos e o transporte
adequado para uma unidade hospitalar mais próxima ou
referência de acordo com a ocorrência.
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9. 03 - Definições e conceitos:
SOCORRO BÁSICO - Esta modalidade pode ser aplicada por
qualquer pessoa treinada, neste caso não há diagnostico, apenas
suspeitas. ( Nas empresas )
SOCORRO AVANÇADO - Atendimento que pode-se fazer
diagnóstico, manobras evasivas, administrar medicamentos. No
Brasil somente profissionais de saúde (Médicos e Enfermeiros).
URGÊNCIA - Situação onde não há risco à vida, ou seja, a vitima
necessita de uma assistência mediata Ex: entorse.
EMERGÊNCIA - Situação onde há risco á vida, ou seja, a vitima
necessita de uma assistência imediata, sua vida corre risco
iminente. Ex: Parada respiratória, hemorragia intensa.
Resgate: É o ato de retirar uma ou mais vitima de um local de
difícil acesso utilizando-se de técnicas, equipamentos e pessoal
capacitado para esse tipo de ocorrência.
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10. CONCEITOS
EMERGÊNCIA
Risco de morte
URGÊNCIA
Não há risco de morte
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11. Aspectos legais
COSNTITUIÇÃO FEDERAL CAPÍTULOIII
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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12. ASPECTOS LEGAIS
Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002.
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições
legais,Considerando que a área de Urgência e Emergência
constitui-se em um importante componente da assistência à
saúde;
REGULAMENTA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA EM TODOS OS ESTADOS
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13. 04 - ASPECTOS LEGAIS: Art.135 do Código
Penal.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível faz-
lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à
pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 (um) a 6 (seis) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão
resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica, se resulta em
morte.
Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja
necessitando, tendo três formas para faze-lo:
Atender.
Auxiliar quem esteja atendendo
Solicitar auxílio.
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14. 04 - ASPECTOS LEGAIS
Consentimento Expresso – Através de gestos ou palavras da vitima que
esteja consciente a apta a assumir responsabilidades por seus atos.
Incapaz: Menores de idade e pessoas com problemas mentais (psíquicos)
não respondem juridicamente pelos seus atos.
Consentimento implícito – Neste caso a vitima esta inconsciente e sua
vida esta correndo riscos. Da mesma forma, se a vida de uma criança ou
de uma pessoa com problema mental estiver correndo risco, o
consentimento devera ser assumido como implícito e o socorro poderá ser
prestado se no local não estiver presente um responsável pela vitima que
possa expressar o consentimento. Nunca deixe de prestar socorro a uma
criança por não ter como obter consentimento de pais e/ou responsável.
Abandono - Nunca interrompa o atendimento, antes que alguém com nível
igual ou superior de conhecimentos ao seu assuma a responsabilidade. Por
tanto uma vez iniciada o atendimento você terá que permanecer ao lado da
vitima até ser substituído por alguém em condições de prestar socorros.
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15. 04 - ASPECTOS LEGAIS
Negligência – Abandonar a vitima, não realizar os
procedimentos necessário etc. (quebra de protocolo).
Imprudência – Agir sem usar os equipamentos de
segurança etc.
Imperícia – Agir sem conhecimento, sem treinamento etc.
Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar):
menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do
terceiro mês, deficientes visuais, mentais e físicos
(incapacitados).
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16. 04 - ASPECTOS LEGAIS : NR-07 PCMOSO
NR 07 Item 7.5 Dos Primeiros Socorros
Todo estabelecimento deverá estar equipados
com material de primeiros socorros,
considerando-se a característica da atividade
desenvolvida, manter esse material guardado
em local adequado e aos cuidados de pessoas
treinada para esse fim.
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17. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SET. DE 1997.
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo
para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da
perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando
determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias
à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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18. C.T.B.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar
socorro à vítima de acidente de trânsito
quando solicitado pela autoridade e seus
agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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19. C.L.T. 1943
Artigo 168 – Exames Médicos
$ 4 - O empregador deverá manter no
estabelecimento material necessário a
prestação de primeiro socorros
adequando a atividade.
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20. ETICA NO APH
A ÉTICA E A HUMANIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO
DOS PRIMEIROS SOCORROS
Toda pessoa possui uma consciência moral que a faz distinguir entre o
certo e o errado, entre o bem e o mal, ou seja, é capaz de nortear suas atitudes pela ética a
qual pode-se dizer: é um conjunto de valores, que se tornam deveres em determinadas
culturas ou grupos, sendo expressos em ações. A ética é, normalmente, uma norma de cunho
moral que obriga a conduta de uma determinada pessoa, sob pena de sanção específica, mas
pode também regulamentar o comportamento de um grupo particular de pessoas, como, por
exemplo, enfermeiros, médicos, etc. A ética profissional, mais conhecida como deontologia,
caracteriza-se como conjunto de normas ou princípios que têm por fim orientar as relações
profissionais entre pares, destes com os cidadãos, com as instituições a que servem, entre
outros. como, por exemplo, o Código de Ética da Enfermagem, Código de Ética Médica, etc.
Assim como a atividade do médico e do enfermeiro está norteada pelo Código de Ética, o
socorrista também deve ter sua conduta orientada em um Código que o obriga a prestar seu
serviço de atendimento pré-hospitalar calçado em valores e deveres morais e humanísticos,
não menos importantes, que o dos códigos dos profissionais de saúde.
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21. ETICA NO APH
Ao longo do Curso, serão preconizados protocolos internacionais que conduzirão o socorrista
a atingir resultados de modo a que possam prestar socorro de forma adequada, contribuindo
com os órgãos competentes e à sociedade. Entretanto, a técnica não deve desvincular-se dos
preceitos que regem a ética que minimizam o sofrimento da vítima e humanizam a prestação
de socorro, eis que a ruptura deste equilíbrio afetará a eficácia do atendimento.
Para um atendimento pré-hospitalar de qualidade o socorrista deverá
possuir além do equilíbrio emocional e da competência técnico-científica, uma competência
ética alicerçada nos valores humanísticos, pois, humanizar o atendimento não é apenas
chamar a vítima pelo nome, nem ter um sorriso nos lábios constantemente, mas também
compreender seus medos, angústias, insegurança e desconfiança, prestando-lhe apoio e
atenção permanente, dando-lhe a certeza de que não será abandonado (a) em nenhum
momento e que seus direitos serão respeitados.
O socorrista humanizado é aquele cujas ações tornam o atendimento a
um traumatizado mais digno e complacente com o seu sofrimento.
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22. ETICA
Um atendimento perfeito ocorre quando, mesmo com o sucesso do emprego de todas as técnicas
dominadas pelo socorrista, atende-se a dignidade da pessoa humana, angariando o respeito e a
admiração da vítima e de todos os envolvidos, pelo elevado grau de profissionalismo e respeito à
dignidade humana.
Não focalizar somente o objeto traumático, para não limitar-se apenas às questões físicas,
mas também aos aspectos emocionais cujos danos podem tornar-se irremediáveis;
Manter sempre contato com a vitima, buscando uma empatia por parte da mesma cujos
frutos serão a confiança uma boa comunicação;
Prestar atenção nas queixas, tentando sempre que possível aliviar a dor da vítima;
Manter a vitima, sempre que possível, informada quanto aos procedimentos a serem
adotados;
Respeitar o modo de vida do traumatizado;
Respeitar a privacidade e o pudor, evitando expor a vítima sem necessidade;
Não julgar a conduta social da vítima. O atendimento deverá ser imparcial; Ter atenção especial
com crianças e idosos;
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23. DIREITOS DA VITIMA
A vítima tem o direito de recusar o atendimento. No
caso de adultos, esse direito existe quando estiver
consciente e orientado;
No caso de crianças, a recusa do atendimento pode
ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
Se a criança é retirada do local do acidente antes da
chegada do socorro especializado, o prestador de
socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que
comprovem o fato;
O diálogo é imprescindível, é através dele que o
socorrista poderá convencer a vítima e/ou parentes à
aceitarem o socorro.
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24. 05- ETAPAS BÁSICAS DO SOCORRISMO
TELEFONES DE EMERGÊNCIA:
193 - Corpo de Bombeiros – Em Casos de
Incêndios, afogamentos, espaço confinados,
altura, presos em ferragens.
192 - Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência mal súbitos, gravidez, acidentes de
trânsitos, trabalho, traumas, apoio junto ao
corpo de bombeiros e defesa civil.
190 - Policia Militar em casos específicos:
Exemplo: Transtornos psíquicos
(agressores).
Nas empresas : Como Funciona?
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25. Acionando o serviço de emergência:
Existe um padrão reconhecido internacionalmente, através de códigos, razão
pela qual sempre é solicitado algumas informações básicas para que o médico
regulador possa tomar uma decisão próxima da realidade no envio de equipe
e veiculo adequado.
Identifique-se / Nome, telefone.
Identifique o tipo de ocorrência
Identifique o local (Rua, avenida residência bairro e uma referência) se
possível deixe alguém sinalizando achegada da equipe.
Numero de vitimas;
Sinalize o local
Ajude se puder
Toda vez que um socorristas realizar um atendimento, ele levará em
consideração dois fatores iniciais:
1 - Está consciente ou não? Vítima consciente já demonstra estar viva.
2 – É evento clínico ou traumático? Em princípio, os eventos clínicos nos
permitem maior liberdade de manipulação das vítimas.
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27. 07 - Análise da cena/biosegurança
• Prioridade: segurança do profissional uso de EPIs.
• Sinalização: Isolamento
• Observação: Risco existentes
Biosegurança: A transmissão de doenças infecto-
contagiosas se dá de várias formas. Para se prevenir do
contágio é necessário sempre que for atender uma pessoa
vitima de uma ocorrência clinica (convulsão, desmaio)
e/ou Traumática (queimadura, ferimentos) é necessário
seguir as norma de segurança recomendadas pela OMS –
organização mundial da saúde, fazendo uso de Herpes –
Equipamentos de Proteção Individual (Óculos, luvas,
mascaras etc.).
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28. Biosegurança
A Biosegurança deverá estar baseado em:
Programa de Controle
Responsabilidades
Identificar os riscos biológicos
Qualificar
Treinamentos
Vacinação
Acompanhamentos com histórico
Registros etc.
Uso de EPIs.
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29. Requisitos Básicos de um Socorrista
C - CONHECIMENTO
H - HABILIDADE
A - AÇÃO
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31. Análise Primária Antes
1- Verifique nível de consciência;
2- Abra as vias aéreas respiratórias;
3- Verifique a respiração;
4- Verifique os batimentos cardíacos;
5- Aplicar colar cervical quando trauma.
A – Vias aéreas
B – Ventilação
C – Circulação
D - Dea
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32. RECONHECIMENTO DA PCR
SINAIS CLÍNICOS
Apnéia - período superior a 5 segundos
Cianose
Ausência de pulso
Perda da consciência - ocorre de 8 a 12
segundos após a P.C.R.
Midríase completa em menos de 3 minutos
após a P.C.R.
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33. CADEIA DE SOBREVIVÊNCIA
CINCO PASSOS
Desencadear sistema de emergência (chamar
AJUDA com DEA)
Reconhecer PCR e aplicar manobras de
ressuscitação EFICAZES
Desfibrilar PRECOCEMENTE
Suporte AVANÇADO de vida
Cuidados pós P.C.R.
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34. ATUAL : SUPORTE BÁSICO DE VIDA
SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
C - Circulação
A - Vias aéreas livres
B - Boa Ventilação
D – Desfibrilação Precoce
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37. Mínimo 100/minuto
30 x 2
Compressões de no mínimo
5cm de profundidades
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38. RCP EM CRIANÇAS
Mesma técnica de adulto deve ser empregada
em crianças entre 1 a 8 anos.
Sendo : 30 x 2 Um Socorrista
15 x 2 Dois socorrestes.
RN Menor de 1
ano
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40. verificar o Pulso
Para verificar o pulso do bebê,
gentilmente pressione a parte interna do seu
braço,entre o cotovelo e a axila.
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41. RCP EM CRIANÇAS
A técnica de compressão torácica nas crianças entre
1 a 8 anos de idade é semelhante a do adulto, porém
colocando-se apenas 01 dedo acima do ângulo de
Charpy e utilizando apenas a região tênar de uma
das mãos do reanimador.
Verifique o pulso a cada 05 ciclos de ventilação e
compressões torácicas.
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42. 2 SOCORRISTAS
RCP COM 2 SOCORRISTAS
SOCORRISTA 2 SOCORRISTA 1
REALIZA 30 VENTILA E
COMPRESSÕES CHECA
PULSAÇÃO
DURANTE AS
COMPRESSÕES
A CADA 5 CICLOS (30x2)
VERIFICAR RESPIRAÇÃO E SINAIS DE CIRCULAÇÃO
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49. REFERECIAIS:
Referência:
American Heart Association. Guidelines 2010 for Cardiopulmonary
Ressuscitation and Emergency Cardiovascular Care.
CONTITUIÇÃO FEDERAL
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
NR 06 E 07 DA PORTARIA 3214/78 DO MTE
CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
PORTARIA 2048 DO MINISTERIO DA SAUDE
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