SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 30
Descargar para leer sin conexión
VI Semana de Biblioteconomia da
Escola de Comunicações e Artes – ECA, da
    Universidade de São Paulo – USP
                 29/09/2011


                  Mesa:

Direito Autoral e Direito à Imagem
           (RESUMO)

               1ª. Expositora:

         Sonia Maria D’Elboux
Conceito de Imagem
Conceito de Imagem
• Senso comum:
  – Representação gráfica, plástica ou fotográfica de
    pessoa ou de objeto. (...)
  – Representação dinâmica, cinematográfica ou
    televisionada, de pessoa, animal, objeto, cena, etc.
           » Segundo verbete do Dicionário Aurélio


• Sentido jurídico:
  – Representação visual da pessoa humana capaz de
    identificá-la.
           » é o retrato
IMAGEM
no senso comum
BANCO DE IMAGENS
• Imagem
  – conceito / senso comum
     • basicamente: fotos
        – de pessoas, objetos, animais, cenas do cotidiano, ruas, obras de
          arte* etc.
            » * será objeto da exposição da Dra. Maria Luiza Freitas Valle Egéa,
               participante desta mesa



  – Fotos:
     • Desde que captadas por uma pessoa humana, são
       obras protegidas pelo direito autoral.
             » Fotos de satélite, por exemplo, não têm proteção autoral.
LEI DE DIREITOS AUTORAIS
                    Lei 9.610/98


Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou
fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, tais como:


           relação meramente exemplificativa
• Art. 7º (...)
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;


VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da
fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia
e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam
aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer
direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo
científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial
Autoria x Titularidade

• Autor : (no Brasil)
  – sempre a pessoa física criadora da obra intelectual.


• Titular :
  – pode ser pessoa física ou jurídica.
  – não é necessariamente o autor da obra, mas aquele
    que exerce os direitos patrimoniais sobre ela.
IMAGEM
Sentido Jurídico
     retrato
RETRATO
             (fotografia, pintura, desenho, caricatura etc.)




DIREITO                                     DIREITO À
                               +
AUTORAL                                     IMAGEM
(do fotógrafo, artista                      (do retratado)
plástico, ilustrador ou
caricaturista)
DIREITOS DA
 PERSONALIDADE

Direitos essenciais à pessoa humana
a fim de resguardar a sua dignidade

    Ex.: a imagem, a honra, a privacidade e a intimidade, o
    aspecto moral do direito autoral
DIREITO À IMAGEM
• Imagem:
 – é a representação visual da pessoa humana,
   capaz de identificá-la.

   • animais não têm imagem
   • personagens (Mickey, Pato Donald) não têm imagem
      – protegidos p/ Direitos Autorais


   → não se confunde com a honra (senso comum)

   • OBS.: a pessoa pode ser identificada até mesmo por
     um único traço marcante de sua fisionomia.
Proteção Constitucional do
    direito à imagem
Proteção Constitucional dos Direitos da
             Personalidade

• Proteção geral dos direitos da personalidade :
  – Art. I, III
  – como um dos princípios constitucionais
     • aceita por parte da doutrina



• Proteção no artigo 5º :
  – entre os direitos fundamentais
Proteção Geral dos Direitos da
Personalidade na Constituição de 1988

 • Art. 1º - A República Federativa do Brasil,
   formada pela união indissolúvel dos Estados e
   Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
   em Estado Democrático de Direito e tem
   como fundamentos:
    – I (...)
    – II (...)
    – III – a dignidade da pessoa humana
PROTEÇÃO DA IMAGEM
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988):

Art. 5º (...)


Inc. V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
  além da indenização por dano material, moral ou à imagem.


Inc. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
  imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização material
  ou moral decorrente de sua violação;
Proteção infraconstitucional
            dos
 Direitos da Personalidade
Código Civil de 2002
(Lei 10.406, de 10.01.2002 – entrou em vigor um ano após sua publicação)


• Dedicou um capítulo inteiro aos Direitos da
  Personalidade.

   – Livro I – Das Pessoas –

       • Título I – Das Pessoas Naturais

           – Capítulo II – Dos Direitos da Personalidade
              » artigos 11 a 21
Direito à Imagem no
                CÓDIGO CIVIL

Art. 20 - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da ordem
pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou
a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra,
a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes
legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.
Uso da imagem de uma pessoa


• Regra geral : somente é permitido
  mediante a obtenção de autorização da
  pessoa retratada
Direito à Imagem
• Não existe CESSÃO de direito à imagem

• Somente é possível a LICENÇA / AUTORIZAÇÃO
  de uso de imagem, em que todas as condições devem
  ser claramente fixadas, tais como :

  –   especificação de cada uma das utilizações permitidas;
  –   remuneração;
  –   prazo de utilização da imagem;
  –   território em que o uso é permitido;
  –   possibilidade de renovação do contrato;
  –   valor da remuneração.
O direito à imagem
   não é ilimitado

Obs.: não existem direitos ilimitados
Limitações ao Direito à Imagem
                              Imagem*
Uso independente de autorização, desde que sem fins comerciais, nas
                       seguintes situações:

Acontecimentos da atualidade (notícia)
Vultos da história contemporânea
    (políticos, governantes, escritores famosos, artistas,
    celebridades instantâneas), desde que não sejam retratados em
     momento de intimidade

Retrato vise atender interesse público, aos fins culturais,
científicos e didáticos
Tema da foto: paisagens, cenas de rua, lugares e eventos
públicos (“personagens” são acessórios)
Retrato vise atender à administração ou serviço da Justiça ou
Polícia
              * Construção doutrinária e jurisprudencial
Direito à Imagem no
                CÓDIGO CIVIL

Art. 20 - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
(1)administração da justiça ou à (2) manutenção da ordem
pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou
a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra,
a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
   Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes
   legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
   descendentes.
IV Jornada de Direito Civil
       Conselho de Justiça Federal
                       (Brasília, outubro/2006)
Enunciado 279 (Art. 20 do Código Civil)
– 279 — Art.20. A proteção à imagem deve ser ponderada com
  outros interesses constitucionalmente tutelados,
  especialmente em face do direito de amplo acesso à
  informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão,
  levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos
  abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as
  características de sua utilização (comercial, informativa,
  biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a
  divulgação de informações.
          » Esses enunciados são elaborados por comissões de trabalho compostas por
            operadores do Direito e professores universitários e servem de orientação
            para o entendimento de artigos do Código Civil.
Uso de imagem de menor (em qualquer

situação) : sempre deve ser precedida de

autorização * de seu representante legal (pai,

mãe ou tutor).

          * menor será representado ou assistido




OBS.:
OBS.: Convém que entrevistas também sejam
autorizadas
A Jocosidade:

CARICATURA e CHARGE
Charges, Caricaturas, Sátiras
            (Jocosidade – Humor)


• No Brasil e, praticamente, em todo o
 Ocidente

      há tradição no uso do humor na
      atividade jornalística
Charges que ultrapassam os limites do humor e
     ofendem direitos da personalidade

• Exemplos hipotéticos:

  – Charge que mostra um político tirando dinheiro do bolso
    de outro.
     • Charge tipicamente ofensiva à honra (político retratado como ladrão)



  – Charge que insinua que um galã de novela é gay
     • Por exemplo: aparece na charge beijando um cantor sertanejo...
     • Charge que ofende a intimidade (não importa se o fato é verdadeiro)
© 2011, Sonia Maria D’Elboux
            Todos os direitos reservados




           sdelboux@uol.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

História da Fotografia
História da FotografiaHistória da Fotografia
História da Fotografia
guest668b3
 
Aula 13 historia da arte.
Aula 13 historia da arte.Aula 13 historia da arte.
Aula 13 historia da arte.
Rafael Serra
 
Artes - "Tipo de enquadramento de imagem"
Artes -  "Tipo de enquadramento de imagem"Artes -  "Tipo de enquadramento de imagem"
Artes - "Tipo de enquadramento de imagem"
mbl2012
 
Processos sócio culturais - Aculturação
Processos sócio culturais - AculturaçãoProcessos sócio culturais - Aculturação
Processos sócio culturais - Aculturação
Luciano Carvalho
 
A arte como instrumento de educação e cultura
A arte como instrumento de educação e culturaA arte como instrumento de educação e cultura
A arte como instrumento de educação e cultura
Fabiola Oliveira
 
Fotografia Atual
Fotografia AtualFotografia Atual
Fotografia Atual
Ellen_Assad
 

La actualidad más candente (20)

Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Gêneros cinematográficos
Gêneros cinematográficosGêneros cinematográficos
Gêneros cinematográficos
 
História da Fotografia
História da FotografiaHistória da Fotografia
História da Fotografia
 
Aula linguagem audiovisual 01
Aula linguagem audiovisual 01Aula linguagem audiovisual 01
Aula linguagem audiovisual 01
 
Artes Visuais
Artes VisuaisArtes Visuais
Artes Visuais
 
Teatro do oprimido
Teatro do oprimidoTeatro do oprimido
Teatro do oprimido
 
Aula 13 historia da arte.
Aula 13 historia da arte.Aula 13 historia da arte.
Aula 13 historia da arte.
 
Fotografia - Técnica e Arte
Fotografia - Técnica e ArteFotografia - Técnica e Arte
Fotografia - Técnica e Arte
 
Teatro
TeatroTeatro
Teatro
 
Artes - "Tipo de enquadramento de imagem"
Artes -  "Tipo de enquadramento de imagem"Artes -  "Tipo de enquadramento de imagem"
Artes - "Tipo de enquadramento de imagem"
 
Curta metragem
Curta metragemCurta metragem
Curta metragem
 
O que é arte?
O que é arte?O que é arte?
O que é arte?
 
A história da fotografia
A história da fotografiaA história da fotografia
A história da fotografia
 
Estetica e Filosofia da Arte - Parte I
Estetica e Filosofia da Arte - Parte IEstetica e Filosofia da Arte - Parte I
Estetica e Filosofia da Arte - Parte I
 
Processos sócio culturais - Aculturação
Processos sócio culturais - AculturaçãoProcessos sócio culturais - Aculturação
Processos sócio culturais - Aculturação
 
A arte como instrumento de educação e cultura
A arte como instrumento de educação e culturaA arte como instrumento de educação e cultura
A arte como instrumento de educação e cultura
 
Breve história do cinema
Breve história do cinemaBreve história do cinema
Breve história do cinema
 
Fotografia Atual
Fotografia AtualFotografia Atual
Fotografia Atual
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 

Destacado (7)

CRIMES NA INTERNET
CRIMES NA INTERNETCRIMES NA INTERNET
CRIMES NA INTERNET
 
1. direito de autor (completa) e resumido
1. direito de autor (completa) e resumido1. direito de autor (completa) e resumido
1. direito de autor (completa) e resumido
 
Anexo 4 carta de autorização do uso da imagem
Anexo 4   carta de autorização do uso da imagemAnexo 4   carta de autorização do uso da imagem
Anexo 4 carta de autorização do uso da imagem
 
Gêneros Textuais - Fala e Escrita
Gêneros Textuais - Fala e EscritaGêneros Textuais - Fala e Escrita
Gêneros Textuais - Fala e Escrita
 
Linguagem Oral e Escrita
Linguagem Oral e EscritaLinguagem Oral e Escrita
Linguagem Oral e Escrita
 
Autorização 1 uso de imagem simples
Autorização 1   uso de imagem simplesAutorização 1   uso de imagem simples
Autorização 1 uso de imagem simples
 
Texto Oral e Escrito
Texto Oral e EscritoTexto Oral e Escrito
Texto Oral e Escrito
 

Similar a Direito Autoral e Direito à Imagem - Sonia D'elboux

Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Nilberte
 
NoçõEs Sobre Direito Autoral
NoçõEs Sobre Direito AutoralNoçõEs Sobre Direito Autoral
NoçõEs Sobre Direito Autoral
hsjval
 
4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade
direitounimonte
 
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Tércio De Santana
 
Lei do direito autoral
Lei do direito autoralLei do direito autoral
Lei do direito autoral
Aquino70
 
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidade
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidadeAté que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidade
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidade
anitaelen
 

Similar a Direito Autoral e Direito à Imagem - Sonia D'elboux (20)

Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
 
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
 
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis BarbosaFórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
 
Cidadania
CidadaniaCidadania
Cidadania
 
Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação
Fotojornalismo I - Questões éticas e legislaçãoFotojornalismo I - Questões éticas e legislação
Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação
 
Cidadania
CidadaniaCidadania
Cidadania
 
Quais as responsabilidades jurídicas de um blogueiro como veículo de comunica...
Quais as responsabilidades jurídicas de um blogueiro como veículo de comunica...Quais as responsabilidades jurídicas de um blogueiro como veículo de comunica...
Quais as responsabilidades jurídicas de um blogueiro como veículo de comunica...
 
Conteúdos do pav história
Conteúdos do pav históriaConteúdos do pav história
Conteúdos do pav história
 
Direitos de imagem
Direitos de imagemDireitos de imagem
Direitos de imagem
 
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)
 
NoçõEs Sobre Direito Autoral
NoçõEs Sobre Direito AutoralNoçõEs Sobre Direito Autoral
NoçõEs Sobre Direito Autoral
 
4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade4.5.direitos.personalidade
4.5.direitos.personalidade
 
Plagio publicar no site
Plagio publicar no sitePlagio publicar no site
Plagio publicar no site
 
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Direitos huamanos
Direitos huamanosDireitos huamanos
Direitos huamanos
 
Aspectos gerais e específicos da cidadania no Brasil
Aspectos gerais e específicos da cidadania no BrasilAspectos gerais e específicos da cidadania no Brasil
Aspectos gerais e específicos da cidadania no Brasil
 
Lei do direito autoral
Lei do direito autoralLei do direito autoral
Lei do direito autoral
 
Resumo de direitos humanos
Resumo de direitos humanosResumo de direitos humanos
Resumo de direitos humanos
 
Direitos autorais: Todos x Alguns Direitos Reservados
Direitos autorais: Todos x Alguns Direitos ReservadosDireitos autorais: Todos x Alguns Direitos Reservados
Direitos autorais: Todos x Alguns Direitos Reservados
 
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidade
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidadeAté que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidade
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidade
 

Más de Semana Biblioteconomia

Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...
Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...
Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...
Semana Biblioteconomia
 

Más de Semana Biblioteconomia (20)

Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Pedro Puntoni
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Pedro PuntoniLivro impresso, livro digital e os direitos autorais - Pedro Puntoni
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Pedro Puntoni
 
Recuperação e Descoberta de Músicas na Cultura Digital - Otavio Rossato
Recuperação e Descoberta de Músicas na Cultura Digital - Otavio RossatoRecuperação e Descoberta de Músicas na Cultura Digital - Otavio Rossato
Recuperação e Descoberta de Músicas na Cultura Digital - Otavio Rossato
 
Reforma Autoral: O que muda? - Pedro Paranagua
Reforma Autoral: O que muda? - Pedro ParanaguaReforma Autoral: O que muda? - Pedro Paranagua
Reforma Autoral: O que muda? - Pedro Paranagua
 
Divulgação Científica - Fábio F. de Albuquerque
Divulgação Científica - Fábio F. de AlbuquerqueDivulgação Científica - Fábio F. de Albuquerque
Divulgação Científica - Fábio F. de Albuquerque
 
A coordenação de eventos como aspecto complementar à formação do profissional...
A coordenação de eventos como aspecto complementar à formação do profissional...A coordenação de eventos como aspecto complementar à formação do profissional...
A coordenação de eventos como aspecto complementar à formação do profissional...
 
Texto didático e hipertexto instrucional como conteúdo de acesso aberto em te...
Texto didático e hipertexto instrucional como conteúdo de acesso aberto em te...Texto didático e hipertexto instrucional como conteúdo de acesso aberto em te...
Texto didático e hipertexto instrucional como conteúdo de acesso aberto em te...
 
Direito Autoral e Direito de Imagem - Apresentacao Taís Gasparian
Direito Autoral e Direito de Imagem - Apresentacao Taís GasparianDireito Autoral e Direito de Imagem - Apresentacao Taís Gasparian
Direito Autoral e Direito de Imagem - Apresentacao Taís Gasparian
 
Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Pa...
Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Pa...Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Pa...
Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Pa...
 
Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...
Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...
Biblioteconomia e política luta de classes, acesso a informação e cidadania -...
 
Visão panorâmica e atual da Propriedade Intelectual - Newton Silveira
Visão panorâmica e atual da Propriedade Intelectual - Newton SilveiraVisão panorâmica e atual da Propriedade Intelectual - Newton Silveira
Visão panorâmica e atual da Propriedade Intelectual - Newton Silveira
 
Direito de Autor e Acervos Digitais - Manoel Joaquim Pereira dos Santos
Direito de Autor e Acervos Digitais - Manoel Joaquim Pereira dos SantosDireito de Autor e Acervos Digitais - Manoel Joaquim Pereira dos Santos
Direito de Autor e Acervos Digitais - Manoel Joaquim Pereira dos Santos
 
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Antonio Carlos Morato
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Antonio Carlos MoratoLivro impresso, livro digital e os direitos autorais - Antonio Carlos Morato
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Antonio Carlos Morato
 
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
 
Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea
Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza EgeaDa utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea
Da utilização da obra de arte plástica - Maria Luiza Egea
 
Inovação Digital - Luli Radfahrer
Inovação Digital - Luli RadfahrerInovação Digital - Luli Radfahrer
Inovação Digital - Luli Radfahrer
 
Direitos Autorais - Eliane Yachouh Abrão
Direitos Autorais -  Eliane Yachouh AbrãoDireitos Autorais -  Eliane Yachouh Abrão
Direitos Autorais - Eliane Yachouh Abrão
 
Revistas Científicas, Acesso aberto e Direitos AutoraisRicardo Rodrigues
Revistas Científicas, Acesso aberto e Direitos AutoraisRicardo Rodrigues Revistas Científicas, Acesso aberto e Direitos AutoraisRicardo Rodrigues
Revistas Científicas, Acesso aberto e Direitos AutoraisRicardo Rodrigues
 
Bibliotecas Comunitárias em Rede - Abraão Antunes da Silva
Bibliotecas Comunitárias em Rede - Abraão Antunes da Silva Bibliotecas Comunitárias em Rede - Abraão Antunes da Silva
Bibliotecas Comunitárias em Rede - Abraão Antunes da Silva
 
Semiótica nos quadrinhos: O caso do bibliotecário Lucien - Daniel de Oliveira...
Semiótica nos quadrinhos: O caso do bibliotecário Lucien - Daniel de Oliveira...Semiótica nos quadrinhos: O caso do bibliotecário Lucien - Daniel de Oliveira...
Semiótica nos quadrinhos: O caso do bibliotecário Lucien - Daniel de Oliveira...
 
Relações entre Estado e biblioteca pública - Lilian Viana
Relações entre Estado e biblioteca pública - Lilian Viana Relações entre Estado e biblioteca pública - Lilian Viana
Relações entre Estado e biblioteca pública - Lilian Viana
 

Direito Autoral e Direito à Imagem - Sonia D'elboux

  • 1. VI Semana de Biblioteconomia da Escola de Comunicações e Artes – ECA, da Universidade de São Paulo – USP 29/09/2011 Mesa: Direito Autoral e Direito à Imagem (RESUMO) 1ª. Expositora: Sonia Maria D’Elboux
  • 3. Conceito de Imagem • Senso comum: – Representação gráfica, plástica ou fotográfica de pessoa ou de objeto. (...) – Representação dinâmica, cinematográfica ou televisionada, de pessoa, animal, objeto, cena, etc. » Segundo verbete do Dicionário Aurélio • Sentido jurídico: – Representação visual da pessoa humana capaz de identificá-la. » é o retrato
  • 5. BANCO DE IMAGENS • Imagem – conceito / senso comum • basicamente: fotos – de pessoas, objetos, animais, cenas do cotidiano, ruas, obras de arte* etc. » * será objeto da exposição da Dra. Maria Luiza Freitas Valle Egéa, participante desta mesa – Fotos: • Desde que captadas por uma pessoa humana, são obras protegidas pelo direito autoral. » Fotos de satélite, por exemplo, não têm proteção autoral.
  • 6. LEI DE DIREITOS AUTORAIS Lei 9.610/98 Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: relação meramente exemplificativa
  • 7. • Art. 7º (...) I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. § 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis. § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras. § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial
  • 8. Autoria x Titularidade • Autor : (no Brasil) – sempre a pessoa física criadora da obra intelectual. • Titular : – pode ser pessoa física ou jurídica. – não é necessariamente o autor da obra, mas aquele que exerce os direitos patrimoniais sobre ela.
  • 10. RETRATO (fotografia, pintura, desenho, caricatura etc.) DIREITO DIREITO À + AUTORAL IMAGEM (do fotógrafo, artista (do retratado) plástico, ilustrador ou caricaturista)
  • 11. DIREITOS DA PERSONALIDADE Direitos essenciais à pessoa humana a fim de resguardar a sua dignidade Ex.: a imagem, a honra, a privacidade e a intimidade, o aspecto moral do direito autoral
  • 12. DIREITO À IMAGEM • Imagem: – é a representação visual da pessoa humana, capaz de identificá-la. • animais não têm imagem • personagens (Mickey, Pato Donald) não têm imagem – protegidos p/ Direitos Autorais → não se confunde com a honra (senso comum) • OBS.: a pessoa pode ser identificada até mesmo por um único traço marcante de sua fisionomia.
  • 13. Proteção Constitucional do direito à imagem
  • 14. Proteção Constitucional dos Direitos da Personalidade • Proteção geral dos direitos da personalidade : – Art. I, III – como um dos princípios constitucionais • aceita por parte da doutrina • Proteção no artigo 5º : – entre os direitos fundamentais
  • 15. Proteção Geral dos Direitos da Personalidade na Constituição de 1988 • Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: – I (...) – II (...) – III – a dignidade da pessoa humana
  • 16. PROTEÇÃO DA IMAGEM CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988): Art. 5º (...) Inc. V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Inc. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização material ou moral decorrente de sua violação;
  • 17. Proteção infraconstitucional dos Direitos da Personalidade
  • 18. Código Civil de 2002 (Lei 10.406, de 10.01.2002 – entrou em vigor um ano após sua publicação) • Dedicou um capítulo inteiro aos Direitos da Personalidade. – Livro I – Das Pessoas – • Título I – Das Pessoas Naturais – Capítulo II – Dos Direitos da Personalidade » artigos 11 a 21
  • 19. Direito à Imagem no CÓDIGO CIVIL Art. 20 - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • 20. Uso da imagem de uma pessoa • Regra geral : somente é permitido mediante a obtenção de autorização da pessoa retratada
  • 21. Direito à Imagem • Não existe CESSÃO de direito à imagem • Somente é possível a LICENÇA / AUTORIZAÇÃO de uso de imagem, em que todas as condições devem ser claramente fixadas, tais como : – especificação de cada uma das utilizações permitidas; – remuneração; – prazo de utilização da imagem; – território em que o uso é permitido; – possibilidade de renovação do contrato; – valor da remuneração.
  • 22. O direito à imagem não é ilimitado Obs.: não existem direitos ilimitados
  • 23. Limitações ao Direito à Imagem Imagem* Uso independente de autorização, desde que sem fins comerciais, nas seguintes situações: Acontecimentos da atualidade (notícia) Vultos da história contemporânea (políticos, governantes, escritores famosos, artistas, celebridades instantâneas), desde que não sejam retratados em momento de intimidade Retrato vise atender interesse público, aos fins culturais, científicos e didáticos Tema da foto: paisagens, cenas de rua, lugares e eventos públicos (“personagens” são acessórios) Retrato vise atender à administração ou serviço da Justiça ou Polícia * Construção doutrinária e jurisprudencial
  • 24. Direito à Imagem no CÓDIGO CIVIL Art. 20 - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à (1)administração da justiça ou à (2) manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • 25. IV Jornada de Direito Civil Conselho de Justiça Federal (Brasília, outubro/2006) Enunciado 279 (Art. 20 do Código Civil) – 279 — Art.20. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações. » Esses enunciados são elaborados por comissões de trabalho compostas por operadores do Direito e professores universitários e servem de orientação para o entendimento de artigos do Código Civil.
  • 26. Uso de imagem de menor (em qualquer situação) : sempre deve ser precedida de autorização * de seu representante legal (pai, mãe ou tutor). * menor será representado ou assistido OBS.: OBS.: Convém que entrevistas também sejam autorizadas
  • 28. Charges, Caricaturas, Sátiras (Jocosidade – Humor) • No Brasil e, praticamente, em todo o Ocidente há tradição no uso do humor na atividade jornalística
  • 29. Charges que ultrapassam os limites do humor e ofendem direitos da personalidade • Exemplos hipotéticos: – Charge que mostra um político tirando dinheiro do bolso de outro. • Charge tipicamente ofensiva à honra (político retratado como ladrão) – Charge que insinua que um galã de novela é gay • Por exemplo: aparece na charge beijando um cantor sertanejo... • Charge que ofende a intimidade (não importa se o fato é verdadeiro)
  • 30. © 2011, Sonia Maria D’Elboux Todos os direitos reservados sdelboux@uol.com.br