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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Rua Rio Paraibuna, 20 – Jd. Nova Itaquá 
Itaquaquecetuba – SP. 
Fone: (11) 4647-5200 - E-mail: educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2014 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE 
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 
A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria de Educação e da Secretaria de Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Assessor de Coordenação Pedagógica de Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano de 2015, nos termos das disposições previstas no Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB e Lei Complementar Municipal n° 38 de 07/04/98, estabelecendo os seguintes critérios para a inscrição: 
1 – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: 
1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação de Assessor de Coordenação Pedagógica, para exercer suas funções nas Escolas de Educação Básica – Referência 54-C, de provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02, para o ano de 2015. 
1.2 – As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo estão em conformidade com as definições contidas nos artigos 34 e 39, Lei Complementar nº 38, de 26 de dezembro de 2002. 
1.3 – A carga horária semanal a ser cumprida será de 40 horas. 
2 - DOS VENCIMENTOS: 
2.1 – Os Vencimentos do Assessor de Coordenação Pedagógica são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário. 
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 
3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia (graduação) nos termos do Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB – e Artigo 7 – IX da Lei Complementar Municipal n° 38/98. 
3.2 – Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente, preferencialmente nas séries iniciais (1° ao 5° anos) de Ensino Fundamental. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96 
“Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.”
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Estatuto do Magistério Lei Complementar 038/98 
“Artigo 7º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de Docentes e Especialistas de Educação da Carreira do Magistério são os seguintes: IX – Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós- graduação na área da Educação e 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente.” 
4 – DA INSCRIÇÃO: 
Para inscrever-se o candidato deverá: 
4.1 – Apresentar uma Proposta de Trabalho para a função, de acordo com informações contidas nas instruções específicas deste comunicado. 
4.2 - Apresentar Currículo destacando suas experiências e habilidades. 
4.3 – Anexar documentos comprobatórios de qualificação e de tempo de docência exigidos para a função em conformidade com o Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB e Lei Complementar Municipal n° 38 de 07/04/98 – Capitulo III, Artigo 7º, inciso IX. 
4.4 – Preencher, no ato da inscrição, ficha informativa. 
5 – DOS PRAZOS: 
Para a entrega das Propostas de Trabalho dos candidatos interessados na função de Assessor de Coordenação Pedagógica junto à Secretaria Municipal de Itaquaquecetuba, seguem os períodos: 
Inscrição: 24 de novembro a 04 de dezembro de 2014. 
Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos presentes nesse edital serão selecionados para entrevista. 
Entrevista na SEMECTI: 16, 17,18 e 19 de dezembro de 2014. 
Publicação da classificação: 22 de dezembro de 2014, na SEMECTI. 
6 – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: 
Local de entrega: Protocolo da Secretaria Municipal de Educação 
Rua: Rio Paraibuna, 20 - Jd. Nova Itaquá – Itaquaquecetuba - SP 
Horário: das 08h30 às 16:30h. 
7 – DO CADASTRO: 
O candidato será atendido de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais, ficando a cargo do Departamento de Coordenadoria Pedagógica, encaminhar as propostas pré-aprovadas às escolas que disponham de vaga para a função de Assessor de Coordenação Pedagógica durante o ano letivo de 2015, para apresentação de sua proposta, a qual será apreciada e passará por eleição do Corpo Docente e Gestão.
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8 – DA AVALIAÇÃO QUANTO A ATUAÇÃO: 
É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação proceder à avaliação de desempenho funcional do Assessor de Coordenação Pedagógica a qualquer tempo, independentemente de qualquer solicitação. 
9- DA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO: 
“O Cargo de Assessor de Coordenação Pedagógica de Escola de Ensino Fundamental tem seu provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02. Os cargos em comissão são previstos no art. 37, inciso II da Constituição Federal, onde estabelece que os mesmo, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser feita a critério da Administração”. 
10 – DOS CASOS OMISSOS: 
Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba. 
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA CANDIDATOS A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2015. 
1 – DO PLANO DE TRABALHO: 
O Assessor de Coordenação Pedagógica deverá elaborar uma Proposta de Trabalho que norteie as ações educacionais já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, direcionando o trabalho a ser desenvolvido nos segmentos da Educação Fundamental, Ensino Infantil e Educação de Jovens e Adultos. Esta proposta deverá estar pautada na real experiência e conhecimento profissional do candidato. 
2 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO: 
2.a. A Proposta de Trabalho deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação aos cuidados do Departamento de Coordenadoria Pedagógica, dentro do prazo pré-estabelecido neste edital, onde serão agendados data e horário para entrevista com a comissão de avaliação. 
2.b. A comissão de avaliação é composta por pedagogos e psicopedagogos. 
2.c. O candidato em entrevista será submetido à análise de instrumentos de avaliação e desenvolvimento de aprendizagem como: sondagem, dificuldades de escrita e leitura, conhecimentos na didática da matemática do ensino fundamental e outros.
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3 – DOS ANEXOS: 
Deverão ser anexados à Proposta de Trabalho: 
4.a- Currículo atual, destacando experiências e habilidades do candidato. 
4. b–Comprovante original de qualificação exigida, com cópia para conferencia. Caso não possua diploma registrado, poderá apresentar certificado de conclusão de graduação acompanhado do Histórico Escolar. 
4.c- Documento comprobatório com o tempo de docência exigido, emitido em papel timbrado e assinado pelo órgão competente. 
4.d- Apresentar apenas um certificado de conclusão de curso voltado à Alfabetização e Letramento realizado no período de no máximo quatro anos, anterior a data deste edital. Para os candidatos que apresentarem esse certificado, será atribuído 0,5 pontos na classificação geral. 
4.e- Apresentar até dois certificados de conclusão de Pós Graduação na área de Educação realizado no período de no máximo quatro anos, anterior a data deste edital. Para os candidatos que apresentarem esses certificados tendo no mínimo uma carga horária igual ou superior a 360 horas, será atribuído 1,0 ponto na classificação geral. 
4.f- Ficha de inscrição contendo informações do candidato. 
(Na ausência de qualquer destes documentos (a, b, c) a inscrição não poderá ser efetuada). 
Itaquaquecetuba, 10 de novembro de 2014. 
Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha 
Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.

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13 11 - 2014 edital ass de coord 2014 2

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Rio Paraibuna, 20 – Jd. Nova Itaquá Itaquaquecetuba – SP. Fone: (11) 4647-5200 - E-mail: educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2014 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria de Educação e da Secretaria de Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Assessor de Coordenação Pedagógica de Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano de 2015, nos termos das disposições previstas no Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB e Lei Complementar Municipal n° 38 de 07/04/98, estabelecendo os seguintes critérios para a inscrição: 1 – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: 1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação de Assessor de Coordenação Pedagógica, para exercer suas funções nas Escolas de Educação Básica – Referência 54-C, de provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02, para o ano de 2015. 1.2 – As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo estão em conformidade com as definições contidas nos artigos 34 e 39, Lei Complementar nº 38, de 26 de dezembro de 2002. 1.3 – A carga horária semanal a ser cumprida será de 40 horas. 2 - DOS VENCIMENTOS: 2.1 – Os Vencimentos do Assessor de Coordenação Pedagógica são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário. 3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia (graduação) nos termos do Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB – e Artigo 7 – IX da Lei Complementar Municipal n° 38/98. 3.2 – Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente, preferencialmente nas séries iniciais (1° ao 5° anos) de Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96 “Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.”
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Rio Paraibuna, 20 – Jd. Nova Itaquá Itaquaquecetuba – SP. Fone: (11) 4647-5200 - E-mail: educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br Estatuto do Magistério Lei Complementar 038/98 “Artigo 7º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de Docentes e Especialistas de Educação da Carreira do Magistério são os seguintes: IX – Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós- graduação na área da Educação e 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente.” 4 – DA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se o candidato deverá: 4.1 – Apresentar uma Proposta de Trabalho para a função, de acordo com informações contidas nas instruções específicas deste comunicado. 4.2 - Apresentar Currículo destacando suas experiências e habilidades. 4.3 – Anexar documentos comprobatórios de qualificação e de tempo de docência exigidos para a função em conformidade com o Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB e Lei Complementar Municipal n° 38 de 07/04/98 – Capitulo III, Artigo 7º, inciso IX. 4.4 – Preencher, no ato da inscrição, ficha informativa. 5 – DOS PRAZOS: Para a entrega das Propostas de Trabalho dos candidatos interessados na função de Assessor de Coordenação Pedagógica junto à Secretaria Municipal de Itaquaquecetuba, seguem os períodos: Inscrição: 24 de novembro a 04 de dezembro de 2014. Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos presentes nesse edital serão selecionados para entrevista. Entrevista na SEMECTI: 16, 17,18 e 19 de dezembro de 2014. Publicação da classificação: 22 de dezembro de 2014, na SEMECTI. 6 – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: Local de entrega: Protocolo da Secretaria Municipal de Educação Rua: Rio Paraibuna, 20 - Jd. Nova Itaquá – Itaquaquecetuba - SP Horário: das 08h30 às 16:30h. 7 – DO CADASTRO: O candidato será atendido de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais, ficando a cargo do Departamento de Coordenadoria Pedagógica, encaminhar as propostas pré-aprovadas às escolas que disponham de vaga para a função de Assessor de Coordenação Pedagógica durante o ano letivo de 2015, para apresentação de sua proposta, a qual será apreciada e passará por eleição do Corpo Docente e Gestão.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Rio Paraibuna, 20 – Jd. Nova Itaquá Itaquaquecetuba – SP. Fone: (11) 4647-5200 - E-mail: educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br 8 – DA AVALIAÇÃO QUANTO A ATUAÇÃO: É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação proceder à avaliação de desempenho funcional do Assessor de Coordenação Pedagógica a qualquer tempo, independentemente de qualquer solicitação. 9- DA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO: “O Cargo de Assessor de Coordenação Pedagógica de Escola de Ensino Fundamental tem seu provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02. Os cargos em comissão são previstos no art. 37, inciso II da Constituição Federal, onde estabelece que os mesmo, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser feita a critério da Administração”. 10 – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA CANDIDATOS A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2015. 1 – DO PLANO DE TRABALHO: O Assessor de Coordenação Pedagógica deverá elaborar uma Proposta de Trabalho que norteie as ações educacionais já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, direcionando o trabalho a ser desenvolvido nos segmentos da Educação Fundamental, Ensino Infantil e Educação de Jovens e Adultos. Esta proposta deverá estar pautada na real experiência e conhecimento profissional do candidato. 2 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO: 2.a. A Proposta de Trabalho deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação aos cuidados do Departamento de Coordenadoria Pedagógica, dentro do prazo pré-estabelecido neste edital, onde serão agendados data e horário para entrevista com a comissão de avaliação. 2.b. A comissão de avaliação é composta por pedagogos e psicopedagogos. 2.c. O candidato em entrevista será submetido à análise de instrumentos de avaliação e desenvolvimento de aprendizagem como: sondagem, dificuldades de escrita e leitura, conhecimentos na didática da matemática do ensino fundamental e outros.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Rua Rio Paraibuna, 20 – Jd. Nova Itaquá Itaquaquecetuba – SP. Fone: (11) 4647-5200 - E-mail: educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br 3 – DOS ANEXOS: Deverão ser anexados à Proposta de Trabalho: 4.a- Currículo atual, destacando experiências e habilidades do candidato. 4. b–Comprovante original de qualificação exigida, com cópia para conferencia. Caso não possua diploma registrado, poderá apresentar certificado de conclusão de graduação acompanhado do Histórico Escolar. 4.c- Documento comprobatório com o tempo de docência exigido, emitido em papel timbrado e assinado pelo órgão competente. 4.d- Apresentar apenas um certificado de conclusão de curso voltado à Alfabetização e Letramento realizado no período de no máximo quatro anos, anterior a data deste edital. Para os candidatos que apresentarem esse certificado, será atribuído 0,5 pontos na classificação geral. 4.e- Apresentar até dois certificados de conclusão de Pós Graduação na área de Educação realizado no período de no máximo quatro anos, anterior a data deste edital. Para os candidatos que apresentarem esses certificados tendo no mínimo uma carga horária igual ou superior a 360 horas, será atribuído 1,0 ponto na classificação geral. 4.f- Ficha de inscrição contendo informações do candidato. (Na ausência de qualquer destes documentos (a, b, c) a inscrição não poderá ser efetuada). Itaquaquecetuba, 10 de novembro de 2014. Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.