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10.2.4 os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter
o prontuário de instalações elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3
(esquemas unifilares) atualizados , no mínimo:
“A empresa é obrigada a possuir um prontuário, mantido pelo empregador ou por pessoa
formalmente designada pela empresa, permanecendo à disposição dos trabalhadores e
demais interessados envolvidos com instalações e serviços em eletricidade, incluindo-se as
autoridades, e ser revisado e atualizado periodicamente.
Deve fazer parte do PIE – Prontuário das Instalações Elétricas:
Os procedimentos de trabalho, dos sistemas e medidas de proteção, das realizações de
treinamentos, capacitações, contratações, certificações, especificações, testes de rigidez
dielétrica, formações, estudo e pesquisas aos trabalhadores e demais interessados e a
promoção de ações de segurança e de auditoria fiscalizadora.
Essas informações e documentos devem ser organizadas em um PRONTUÁRIO, que poderá
ser uma pasta, um manual, uma gaveta de arquivo, um arquivo, um sistema microfilmado
ou mesmo um sistema informatizado, desde que o seu conteúdo seja imediatamente
acessível, quando necessário, respeitadas as limitações de capacidade, autorização e área de
atuação dos envolvidos.”
1
MEDIDAS DE CONTROLE – PRONTUÁRIO DA NR 10
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e
saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle
existentes;
Devem ficar claro, nessas instruções administrativas, as atribuições e limitações de
cada categoria profissional envolvida com as instalações elétricas da empresa.
Determina, ainda, que sejam declinadas, na documentação, as medidas de controle
existentes, portanto implantadas, e que devem ser de conhecimento e obediência pelos
trabalhadores.
“ São as regras básicas, mínimas e fundamentais para a intervenção nas instalações.”
Os procedimentos mencionados, devem conter os passos do trabalho, as
responsabilidades, as observações quanto aos riscos existentes e as medidas de
proteção a serem observadas.
2
ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
b) documentação das inspeções e medições do Sistema de Proteção contra Descargas
Atmosféricas e Aterramentos Elétricos;
É preciso constar no prontuário os documentos ou dados referentes ao sistema de
aterramento, e também da documentação relacionada ao SPDA, por ser uma instalação
de responsabilidade dos profissionais da área elétrica.
A freqüência e a natureza das inspeções e medição de aterramentos são determinadas
por Norma Técnica especíica da ABNT NBR 5419.
3
ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina esta NR;
Essas especificações devem ser precedidas de análise de risco da atividade.
Os equipamentos de proteção individual devem possuir Certificado de Aprovação – CA,
segundo a legislação vigente (vide NR-6), conseqüentemente juntados ao prontuário.
Tratando-se de equipamentos de proteção coletiva, as especificações devem
ser claras quanto segurança com eletricidade:
Níveis de isolamento, capacidade de corrente suportável pelos conjuntos de
aterramento temporário, fixação de barreiras etc, assim como as medidas
administrativas necessárias.
Na listagem das ferramentas deve ser observada fundamentalmente a sua finalidade,
descrição das características e seus limites ao uso em instalações elétricas.
Especial atenção deverá ser dada aos aparelhos de medição (multímetros) que deverão
ser adequados à grandeza a medir e de categoria apropriada ao tipo e local de
utilização.(Referência IEC-61010)
4
ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização
dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Embora obrigatória desde 1983, a instrução técnica formalizada por meio de cursos
regulares não é generalizada entre os trabalhadores da área elétrica.
Muitos estabelecimentos mantêm trabalhadores envolvidos com eletricidade, que não
tiveram qualificação e capacitação formal, em cursos regulares e muitas vezes,
desconhecem ou subestimam o risco inerente à eletricidade.
Esta alínea estabelece a juntada ao prontuário, dos documentos tratados no tópico 10.8
da Norma, referente ao processo de autorização, devendo constar:
 Os documentos de qualificação (da instituição oficial de ensino),
 Da habilitação (do conselho de classe),
 Da capacitação (do desenvolvimento do trabalhador realizado na empresa),
 Dos treinamentos de segurança (determinados nesta Norma) e
 Da autorização formal dada pela empresa ao trabalhador (contrato, CTPS,..).
5
ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção
individual e coletiva;
Obriga a juntada dos resultados de testes dielétricos realizados, iniciais e periódicos,
nos equipamentos de proteção, coletivos e individuais, dotados de isolação elétrica,
conforme regulamentações, quando houver, especificações e recomendações.
Tais testes são objeto de exigência específica do item desta Norma que trata de
trabalhos com instalações energizadas.
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
Esta alínea determina que se organize em prontuário a documentação dos
equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas visando
comprovar que são seguros, de acordo com as normas técnicas exigidas.
6
ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de
adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
É exigida uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas,
relacionando as não conformidades com as recomendações e propostas de adequação,
de melhoria devidamente programada em conformidade com um necessário
cronograma de realizações.
7
ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10

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Prontuário da nr 10

  • 1. 10.2.4 os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o prontuário de instalações elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3 (esquemas unifilares) atualizados , no mínimo: “A empresa é obrigada a possuir um prontuário, mantido pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, permanecendo à disposição dos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em eletricidade, incluindo-se as autoridades, e ser revisado e atualizado periodicamente. Deve fazer parte do PIE – Prontuário das Instalações Elétricas: Os procedimentos de trabalho, dos sistemas e medidas de proteção, das realizações de treinamentos, capacitações, contratações, certificações, especificações, testes de rigidez dielétrica, formações, estudo e pesquisas aos trabalhadores e demais interessados e a promoção de ações de segurança e de auditoria fiscalizadora. Essas informações e documentos devem ser organizadas em um PRONTUÁRIO, que poderá ser uma pasta, um manual, uma gaveta de arquivo, um arquivo, um sistema microfilmado ou mesmo um sistema informatizado, desde que o seu conteúdo seja imediatamente acessível, quando necessário, respeitadas as limitações de capacidade, autorização e área de atuação dos envolvidos.” 1 MEDIDAS DE CONTROLE – PRONTUÁRIO DA NR 10
  • 2. a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; Devem ficar claro, nessas instruções administrativas, as atribuições e limitações de cada categoria profissional envolvida com as instalações elétricas da empresa. Determina, ainda, que sejam declinadas, na documentação, as medidas de controle existentes, portanto implantadas, e que devem ser de conhecimento e obediência pelos trabalhadores. “ São as regras básicas, mínimas e fundamentais para a intervenção nas instalações.” Os procedimentos mencionados, devem conter os passos do trabalho, as responsabilidades, as observações quanto aos riscos existentes e as medidas de proteção a serem observadas. 2 ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
  • 3. b) documentação das inspeções e medições do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramentos Elétricos; É preciso constar no prontuário os documentos ou dados referentes ao sistema de aterramento, e também da documentação relacionada ao SPDA, por ser uma instalação de responsabilidade dos profissionais da área elétrica. A freqüência e a natureza das inspeções e medição de aterramentos são determinadas por Norma Técnica especíica da ABNT NBR 5419. 3 ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
  • 4. c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; Essas especificações devem ser precedidas de análise de risco da atividade. Os equipamentos de proteção individual devem possuir Certificado de Aprovação – CA, segundo a legislação vigente (vide NR-6), conseqüentemente juntados ao prontuário. Tratando-se de equipamentos de proteção coletiva, as especificações devem ser claras quanto segurança com eletricidade: Níveis de isolamento, capacidade de corrente suportável pelos conjuntos de aterramento temporário, fixação de barreiras etc, assim como as medidas administrativas necessárias. Na listagem das ferramentas deve ser observada fundamentalmente a sua finalidade, descrição das características e seus limites ao uso em instalações elétricas. Especial atenção deverá ser dada aos aparelhos de medição (multímetros) que deverão ser adequados à grandeza a medir e de categoria apropriada ao tipo e local de utilização.(Referência IEC-61010) 4 ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
  • 5. d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; Embora obrigatória desde 1983, a instrução técnica formalizada por meio de cursos regulares não é generalizada entre os trabalhadores da área elétrica. Muitos estabelecimentos mantêm trabalhadores envolvidos com eletricidade, que não tiveram qualificação e capacitação formal, em cursos regulares e muitas vezes, desconhecem ou subestimam o risco inerente à eletricidade. Esta alínea estabelece a juntada ao prontuário, dos documentos tratados no tópico 10.8 da Norma, referente ao processo de autorização, devendo constar:  Os documentos de qualificação (da instituição oficial de ensino),  Da habilitação (do conselho de classe),  Da capacitação (do desenvolvimento do trabalhador realizado na empresa),  Dos treinamentos de segurança (determinados nesta Norma) e  Da autorização formal dada pela empresa ao trabalhador (contrato, CTPS,..). 5 ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
  • 6. e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; Obriga a juntada dos resultados de testes dielétricos realizados, iniciais e periódicos, nos equipamentos de proteção, coletivos e individuais, dotados de isolação elétrica, conforme regulamentações, quando houver, especificações e recomendações. Tais testes são objeto de exigência específica do item desta Norma que trata de trabalhos com instalações energizadas. f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; Esta alínea determina que se organize em prontuário a documentação dos equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas visando comprovar que são seguros, de acordo com as normas técnicas exigidas. 6 ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10
  • 7. g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. É exigida uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas, relacionando as não conformidades com as recomendações e propostas de adequação, de melhoria devidamente programada em conformidade com um necessário cronograma de realizações. 7 ÍTENS DO PRONTUÁRIO DA NR 10