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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
                         UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, POR INTERMÉDIO DA
                         DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO
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                         CURSOS [áreas dos cursos, se houver]



        A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – Instituição Federal de
Ensino Superior, Fundação Pública criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/1961,
instituída pelo Decreto n. 500, de 15/1/1962, inscrita no CNPJ sob o n.
00.038.174/0001-43, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília, DF,
doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente,
Prof. José Geraldo de Sousa Junior, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Brasília, DF, portador do CPF n. 191.173.968-91 e do RG n. 250.536 SSP-DF,
credenciado pelo Decreto Presidencial de 23/10/2008, publicado no DOU de
24/10/2008, e com a competência constante do respectivo Estatuto – e a [nome do
órgão ou entidade], inscrita no CNPJ sob n.____________ , com sede
________________,CEP: ____________, Brasília-DF, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada por [nome do(dos) representantes
legais], CPF n° __________________, RG n° _____________, resolvem celebrar o
presente CONVÊNIO, sujeitando-se ao disposto na Lei n. 11.788/2008, na Instrução
Normativa nº 7, de outubro de 2008, e na Lei 8.666/1993 e às cláusulas a seguir
pactuadas.

                                    Do Objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo proporcionar estágio
supervisionado docente curricular obrigatório, nas áreas de atuação da
CONCEDENTE relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos
desenvolvidos pelos cursos de graduação [de áreas dos cursos,se houver], da
CONVENENTE em que estejam regularmente matriculados, com freqüência
comprovada.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. O estágio deve proporcionar ao estudante
complementação de ensino e aprendizagem, sendo instrumento de integração em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.

                           Da Seleção dos Estudantes

CLÁUSULA SEGUNDA – Os estudantes de graduação serão selecionados com
base na análise do seu desempenho acadêmico, adequados conforme critérios
vigentes na Universidade de Brasília, nos respectivos cursos de graduação, nas
áreas de interesse da CONCEDENTE, que deverá lhes proporcionar experiência
prática mediante a efetiva participação dos estagiários selecionados em serviços,
planos e projetos, cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as
respectivas linhas de formação profissional.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONVENENTE encaminhará estudantes, munidos
de cópias dos respectivos comprovantes de matrícula e histórico escolar,
competindo à CONCEDENTE a seleção final dos candidatos a estagiários,
obedecidos os critérios internos de aproveitamento da empresa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A indicação e a substituição de estagiários serão feitas
pela CONVENENTE, mediante solicitação da CONCEDENTE.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA.             Fica assegurado às pessoas portadoras de
necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
pela parte concedente do estágio.

                   Do Termo de Compromisso e da Declaração

CLÁUSULA TERCEIRA – A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso próprio a ser firmado entre a CONCEDENTE e o
estagiário, com a interveniência obrigatória da CONVENENTE.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CONCEDENTE deverá expedir Declaração de Estágio a
cada estagiário, mencionando o período, a carga horária e as principais atividades
desenvolvidas.

                    Da Duração e da Carga Horária do Estágio

CLÁUSULA QUARTA – A carga horária, a duração e a jornada do estágio serão
sempre compatíveis com as atividades escolares do estagiário, devendo a carga
horária ser até 30 horas semanais, distribuídos nos horários de funcionamento da
CONCEDENTE.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONCEDENTE deverá oferecer condições para que
os estagiários possam cumprir suas obrigações, sem prejuízo das atividades
acadêmicas.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade
não poderá exceder quatro semestres, exceto quando tratar-se de estagiário
portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o
término do curso na instituição de ensino a que pertença o estágio.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. É assegurado ao estagiário, sempre que a duração do
mesmo for igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a
ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, obedecendo ao
estabelecido na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.


                        Do Seguro de Acidentes Pessoais

CLÁUSULA QUINTA – A CONVENENTE responsabilizar-se-á pela contratação de
seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.



                                                                                  2
Dos Supervisores

CLÁUSULA SEXTA – A CONVENENTE designará um Executor do Convênio para
atuar de forma integrada com a CONCEDENTE, oferecendo condições para que os
estagiários sejam também supervisionados por docentes da CONVENENTE.

                                   Do Vínculo

CLÁUSULA SETIMA – O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer
natureza com a CONCEDENTE e CONVENENTE.

                         Do Desligamento do Estagiário

CLÁUSULA OITAVA – O estagiário será desligado do estágio:

a) automaticamente, por término do compromisso;
b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada, por três dias
consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês;
c) por conclusão ou interrupção do curso na CONVENENTE;
d) a pedido;
e) por comportamento social ou profissional inadequado, incompatível por parte do
estagiário;
f) pelo não-cumprimento do disposto no Termo de Compromisso de Estágio;
g) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas
alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e “g”, a CONCEDENTE comunicará o fato à CONVENENTE,
no prazo de 15 dias.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A CONVENENTE deverá comunicar à CONCEDENTE,
por escrito, o desligamento do aluno, qualquer que seja o motivo, bem como a
conclusão ou a interrupção do curso.

                                  Da Vigência

CLÁUSULA NONA – O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais dois
anos ou alterado, por meio de Termo Aditivo, bem como rescindido, de comum
acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 30 dias a contar do prazo de intimação
de qualquer das partes.

                                 Da Publicação


CLÁUSULA DÉCIMA – A eficácia deste Instrumento fica condicionada à sua
publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, a expensas e por
iniciativa da CONVENENTE.




                                                                                3
Do Foro

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária de Brasília, DF, para dirimir as questões surgidas deste instrumento que
não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

      E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Convênio em
duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também o
subscrevem, para todos os efeitos jurídicos e legais.



                                            Brasília,      de              de 2012




 ______________________________             ______________________________
                 Reitor                         Nome do representante legal
                                                           Cargo




Testemunhas:




1. Pela FUB:                           2. Pelo órgão ou entidade :




                                                                                  4

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Convênio para estágio de alunos da UnB em órgão

  • 1. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO ACADÊMICA - DAIA E A [nome do órgão ou entidade], OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS [áreas dos cursos, se houver] A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – Instituição Federal de Ensino Superior, Fundação Pública criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/1/1962, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília, DF, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, Prof. José Geraldo de Sousa Junior, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília, DF, portador do CPF n. 191.173.968-91 e do RG n. 250.536 SSP-DF, credenciado pelo Decreto Presidencial de 23/10/2008, publicado no DOU de 24/10/2008, e com a competência constante do respectivo Estatuto – e a [nome do órgão ou entidade], inscrita no CNPJ sob n.____________ , com sede ________________,CEP: ____________, Brasília-DF, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por [nome do(dos) representantes legais], CPF n° __________________, RG n° _____________, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se ao disposto na Lei n. 11.788/2008, na Instrução Normativa nº 7, de outubro de 2008, e na Lei 8.666/1993 e às cláusulas a seguir pactuadas. Do Objeto CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo proporcionar estágio supervisionado docente curricular obrigatório, nas áreas de atuação da CONCEDENTE relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação [de áreas dos cursos,se houver], da CONVENENTE em que estejam regularmente matriculados, com freqüência comprovada. SUBCLÁUSULA ÚNICA. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem, sendo instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Da Seleção dos Estudantes CLÁUSULA SEGUNDA – Os estudantes de graduação serão selecionados com base na análise do seu desempenho acadêmico, adequados conforme critérios vigentes na Universidade de Brasília, nos respectivos cursos de graduação, nas áreas de interesse da CONCEDENTE, que deverá lhes proporcionar experiência prática mediante a efetiva participação dos estagiários selecionados em serviços, planos e projetos, cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas linhas de formação profissional.
  • 2. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONVENENTE encaminhará estudantes, munidos de cópias dos respectivos comprovantes de matrícula e histórico escolar, competindo à CONCEDENTE a seleção final dos candidatos a estagiários, obedecidos os critérios internos de aproveitamento da empresa. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A indicação e a substituição de estagiários serão feitas pela CONVENENTE, mediante solicitação da CONCEDENTE. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Do Termo de Compromisso e da Declaração CLÁUSULA TERCEIRA – A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso próprio a ser firmado entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência obrigatória da CONVENENTE. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CONCEDENTE deverá expedir Declaração de Estágio a cada estagiário, mencionando o período, a carga horária e as principais atividades desenvolvidas. Da Duração e da Carga Horária do Estágio CLÁUSULA QUARTA – A carga horária, a duração e a jornada do estágio serão sempre compatíveis com as atividades escolares do estagiário, devendo a carga horária ser até 30 horas semanais, distribuídos nos horários de funcionamento da CONCEDENTE. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONCEDENTE deverá oferecer condições para que os estagiários possam cumprir suas obrigações, sem prejuízo das atividades acadêmicas. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder quatro semestres, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estágio. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. É assegurado ao estagiário, sempre que a duração do mesmo for igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, obedecendo ao estabelecido na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Do Seguro de Acidentes Pessoais CLÁUSULA QUINTA – A CONVENENTE responsabilizar-se-á pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estudante. 2
  • 3. Dos Supervisores CLÁUSULA SEXTA – A CONVENENTE designará um Executor do Convênio para atuar de forma integrada com a CONCEDENTE, oferecendo condições para que os estagiários sejam também supervisionados por docentes da CONVENENTE. Do Vínculo CLÁUSULA SETIMA – O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e CONVENENTE. Do Desligamento do Estagiário CLÁUSULA OITAVA – O estagiário será desligado do estágio: a) automaticamente, por término do compromisso; b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada, por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês; c) por conclusão ou interrupção do curso na CONVENENTE; d) a pedido; e) por comportamento social ou profissional inadequado, incompatível por parte do estagiário; f) pelo não-cumprimento do disposto no Termo de Compromisso de Estágio; g) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e “g”, a CONCEDENTE comunicará o fato à CONVENENTE, no prazo de 15 dias. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A CONVENENTE deverá comunicar à CONCEDENTE, por escrito, o desligamento do aluno, qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso. Da Vigência CLÁUSULA NONA – O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais dois anos ou alterado, por meio de Termo Aditivo, bem como rescindido, de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 dias a contar do prazo de intimação de qualquer das partes. Da Publicação CLÁUSULA DÉCIMA – A eficácia deste Instrumento fica condicionada à sua publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, a expensas e por iniciativa da CONVENENTE. 3
  • 4. Do Foro CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, DF, para dirimir as questões surgidas deste instrumento que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Convênio em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para todos os efeitos jurídicos e legais. Brasília, de de 2012 ______________________________ ______________________________ Reitor Nome do representante legal Cargo Testemunhas: 1. Pela FUB: 2. Pelo órgão ou entidade : 4