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                                AULA 2 – PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE

                    RESOLUÇÃO 750/93 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 1.282/10
          (Esta Resolução possui o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº 1111/07).

    Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC).
    Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). (Redação dada pela Resolução CFC nº.
    1.282/10)

                          O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,


                         CONSIDERANDO que a evolução da última década na área da Ciência Contábil
reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere
a Resolução CFC 530/81,
                         CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para
interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação dada pela Resolução CFC nº.
1.282/10)

                          RESOLVE:


                                             CAPÍTULO I
                                DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA


                        Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os
enunciados por esta Resolução.

    § 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão
    e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

    § 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência
    das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

                          Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por
esta Resolução.

    § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui
    condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

    § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações
    deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)



                                      CAPÍTULO II
                DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO


                          Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das
doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos
universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais
amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

                           Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e
teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos
científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de
ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


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                         Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

                         Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº.
1.282/10)

                         I)    o da ENTIDADE;

                         II)   o da CONTINUIDADE;

                         III) o da OPORTUNIDADE;

                         IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

                         V)    o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº.
                               1.282/10)

                         VI) o da COMPETÊNCIA; e

                         VII) o da PRUDÊNCIA.


                                                SEÇÃO I

                                    O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

    Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
    autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos
    patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
    sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por
    conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou
    proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma
    ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade
    de natureza econômico-contábil.


                                                SEÇÃO II

                                  O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE


                           Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou
provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais,
quantitativas e qualitativas.

                         § 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos
casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo
determinado, previsto ou previsível.

                         § 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta
aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos
componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a
capacidade futura de geração de resultado.

                          Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em
operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em
conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)



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                                                  SEÇÃO III

                         O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE


                          Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à
tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja
feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

                         Parágrafo   único    –    Como   resultado   da   observância   do   Princípio   da
OPORTUNIDADE:

                         I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve
ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

                         II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando
os aspectos físicos e monetários;

                         III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas
no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar
informações úteis ao processo decisório da gestão.

                      Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e
apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

                        Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na
divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário
ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução
CFC nº. 1.282/10)


                                        SEÇÃO IV

                  O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

                         Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores
originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão
mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações
ou decomposições no interior da ENTIDADE.
                         Parágrafo único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

                       I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores
de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da
imposição destes;

                          II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter
alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua
agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

                          III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte
do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

    IV – os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são
    compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o
    valor de entrada;

                          V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais
constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.


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    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem
    ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo
    do tempo, de diferentes formas:

    I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou
    equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da
    aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da
    obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais
    serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

    II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e
    passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

    a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais
    teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das
    demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de
    caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das
    demonstrações contábeis;

    b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais
    poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em
    caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as
    correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

    c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada
    líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os
    passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se
    espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

    d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes
    conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

    e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser
    reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos
    componentes patrimoniais.

    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em
    termos do poder aquisitivo;

    II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário
    atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente
    corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

                        III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o
ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros
elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

                               O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    Art. 8º Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos
    registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes
    patrimoniais.




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                         Parágrafo único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA:

    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em
    termos do poder aquisitivo;

                         II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações
originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que
permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o
do patrimônio líquido;

                        III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o
ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros
elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
(Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)



                                                SEÇÃO VI

                                  O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA


                       Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado
do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente
de recebimento ou pagamento.

                        § 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou
no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para
classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

                         § 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é
conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

                         § 3º As receitas consideram-se realizadas:

                      I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou
assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente
pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

                        II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o
motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

                         III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de
terceiros;

                         IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

                         § 4º Consideram-se incorridas as despesas:

                         I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua
propriedade para terceiro;

                         II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

                         III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

                        Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e
outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou
pagamento.


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                         Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da
confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


                                               SEÇÃO VII

                                       O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

                         Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os
componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas
igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

                        § 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte
menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais
Princípios Fundamentais de Contabilidade.

                        Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de
precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no
sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam
subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

                        § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se
aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio
da COMPETÊNCIA. (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    § 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos
    às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
    (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

                          Art. 11. A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui
infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando
aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

                          Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas
alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao
Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

                           Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1994.




                                                                        Brasília, 29 de dezembro de 1993.




                                    Contador IVAN CARLOS GATTI
                                              Presidente




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                                                 Exercícios de Fixação

    1) (FCC) De acordo com os princípios contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade, o
    reconhecimento como acréscimo de situação líquida decorrente da geração natural de novos ativos
    independentemente de intervenção de terceiros está contido no princípio contábil da
    a) Realização da receita.
    b) Prudência.
    c) Oportunidade.
    d) Competência.
    e) Entidade

    2) (FCC) De acordo com os Princípios Contábeis Fundamentais de Contabilidade, ao se verificar a
    extinção de um passivo, qualquer que seja o motivo, a utilização de um ativo de valor superior gera na
    entidade na qual esse evento foi identificado
    a) um ganho patrimonial registrado em Patrimônio Líquido.
    b) uma despesa no período em que o fato ocorrer.
    c) uma receita não operacional reconhecida no exercício.
    d) um lançamento em conta de resultado de exercícios futuros.
    e) um ganho de capital registrado em conta de Patrimônio Líquido

    3) (FCC) A aplicação do Principio Contábil de Atualização Monetária é
    a) registrada assim que a inflação medida nos dois últimos períodos atingir uma variação de 50%.
    b) computada sempre que a inflação anual acumulada atingir 20% em qualquer período.
    c) calculada a cada qüinqüênio independente do percentual acumulado no mesmo período.
    d) compulsória quando a inflação acumulada no triênio for igual ou maior de 100%.
    e) reconhecida imediatamente sempre que a inflação anual acumulada atingir dois dígitos.

     Considere os dados fornecidos pela Cia. Estrela Azul, referentes ao exercício de 2006

     I. Contas de Resultado do período, em R$:
     Total Venda de Mercadorias 3000000
     Custo das Mercadorias 1000000
     Despesas Administrativas 600000
     Despesas de Vendas 300000
     Despesas Tributárias 150000
     Despesas Financeiras 30000
     Receitas Financeiras 120000

     II. Informações adicionais referentes aos itens anteriores:
     - 28% das receitas totais de vendas serão recebidas nos dois primeiros meses de 2007;
     - Os estoques de mercadorias e materiais utilizados no período foram integralmente adquiridos e pagos
     em 2006;
     - As perdas esperadas com clientes correspondem a R$ 3000;
     - Em 2006 as depreciações foram computadas no montante de R$ 48000;
     - O passivo da empresa registra o valor de R$ 7500 na conta de Impostos a Pagar;
     - O Balanço Patrimonial da empresa evidencia uma única Aplicação Financeira pré-fixada, que incorpora
     principal e juros mensais, que serão resgatados somente no vencimento da operação em 31.01.2007

     4. (FCC) O resultado de 2006 apurado pelo Regime de Competência de Exercício, em R$, é
     a) 1040000
     b) 920000
     c) 800000
     d) 450000
     e) 138500




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    5. (FCC) O resultado de 2006 se considerado a contabilização pelo Regime de Caixa, em R$, é
    a) 498500
    b) 306500
    c) 258500
    d) 138500
    e) 135500

    6) (ATRFB-ESAF) Determinada empresa, cujo exercício social coincide com o ano-calendário, pagou a
    quantia de R$ 1.524,00 de prêmio de seguro contra incêndio no dia 30 de setembro de 2007.
    A apólice pertinente a essa transação cobre riscos durante o período de primeiro de outubro de 2007 a
    30 de setembro de 2008.
    Considerando o princípio da competência de exercícios, o Contador da empresa registrou o pagamento
    dos gastos na conta Seguros a Vencer.
    No balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2007, após as apropriações de praxe, o saldo desta
    conta, “Seguros a Vencer”, deverá ser de
    a) R$ 1.260,00.
    b) R$ 381,00.
    c) R$ 1.055,00.
    d) R$ 1.172,20.
    e) R$ 1.143,00

      7. (ESAF) Na empresa Nutricional S/A, o resultado do exercício havia sido apurado acusando um lucro
    de R$ 50.000,00, quando foram realizadas as verificações de saldos para efeito de ajustes de
    encerramento e elaboração do balanço patrimonial. Os resultados, contabilizados segundo o regime
    contábil de Caixa ao longo do período, evidenciaram a existência de:
          - salários de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, ainda não quitados;
          - juros de R$ 4.000,00 já vencidos no exercício, mas ainda não recebidos;
          - aluguéis de R$ 6.300,00, referentes a janeiro de 2007, pagos em dezembro de 2006;
          -comissões de R$ 7.200,00, recebidas em dezembro de 2006, mas que se referem ao exercício
          seguinte.
    Após a contabilização dos ajustes segundo o Princípio da Competência, o lucro do exercício passou a
    ser de
    a) R$ 38.100,00.                  d) R$ 39.900,00
    b) R$ 32.700,00.                  e) R$ 39.000,00
    c) R$ 45.300,00.

    8. (AFRF-2009) O Conselho Federal de Contabilidade, considerando que a evolução ocorrida na área
    da Ciência Contábil reclamava a atualização substantiva e adjetiva de seus princípios, editou, em 29 de
    dezembro de 1993, a Resolução 750, dispondo sobre eles. Sobre o assunto, abaixo estão escritas cinco
    frases. Assinale a opção que indica uma afirmativa falsa.
    a) A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e
    constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
    b) Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, por representarem a essência das doutrinas e teorias
    relativas à Ciência da Contabilidade, a ela dizem respeito no seu sentido mais amplo de ciência social,
    cujo objeto é o patrimônio das Entidades.
    c) O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia
    patrimonial e a desnecessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos
    patrimônios existentes.
    d) O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil
    de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade mas numa unidade de natureza econômico-
    contábil.
    e) São Princípios Fundamentais de Contabilidade: o da entidade; o da continuidade; o da oportunidade;
    o do registro pelo valor original; o da atualização monetária; o da competência e o da prudência.




8
Prof.a Germana Chaves


    9. (ESAF) Os seguintes fenômenos ocorreram no mesmo período contábil.
    Surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo 100
    Surgimento de um passivo, pelo acréscimo de ativo 200
    Redução de um passivo, sem desaparecimento de ativo 300
    Redução do valor econômico de um ativo 400
    Acréscimo de ativo sem a intervenção de terceiros 500
    Recebimento efetivo de subvenções 600
    Pagamento de despesas antecipadas 700
    Ao contabilizar os fatos citados, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, vamos
    encontrar um lucro de
    a) R$ 300,00, de acordo com o princípio da competência.
    b) R$ 400,00, de acordo com o princípio do regime de caixa.
    c) R$ 900,00, de acordo com o princípio da competência.
    d) R$ 200,00, de acordo com o princípio da prudência.
    e) R$ 200,00, de acordo com o princípio da competência.


    10. CESPE
    fato contábil            valor(em R$)        recebimento/pagamento em
    receita de 2009            40.000                      2009
    receita de 2008            20.000                      2009
    receita de 2009            20.000                      2010
    receita de 2010            20.000                      2009
    despesa de 2008            10.000                      2008
    despesa de 2009            20.000                      2008
    despesa de 2009            10.000                      2009
    despesa de 2010            10.000                      2009
    Considerando os dados mostrados na tabela acima e o regime da competência, é correto inferir que o
    resultado
    a) em 2008 foi prejuízo de R$ 10.000,00.
    b) em 2009 foi prejuízo de R$ 10.000,00.
    c) em 2009 foi lucro de R$ 30.000,00.
    d) em 2009 foi lucro de R$ 40.000,00.
    e) em 2010 foi lucro de R$ 30.000,00




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  • 1. Prof.a Germana Chaves AULA 2 – PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO 750/93 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 1.282/10 (Esta Resolução possui o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº 1111/07). Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC). Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a evolução da última década na área da Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resolução CFC 530/81, CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) RESOLVE: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 1
  • 2. Prof.a Germana Chaves Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade: Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) I) o da ENTIDADE; II) o da CONTINUIDADE; III) o da OPORTUNIDADE; IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) VI) o da COMPETÊNCIA; e VII) o da PRUDÊNCIA. SEÇÃO I O PRINCÍPIO DA ENTIDADE Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. SEÇÃO II O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. § 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. § 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 2
  • 3. Prof.a Germana Chaves SEÇÃO III O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Parágrafo único – Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) SEÇÃO IV O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE. Parágrafo único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta: I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste; IV – os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. 3
  • 4. Prof.a Germana Chaves Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 8º Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. 4
  • 5. Prof.a Germana Chaves Parágrafo único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido; III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) SEÇÃO VI O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. § 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. § 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. § 3º As receitas consideram-se realizadas: I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados; II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções. § 4º Consideram-se incorridas as despesas: I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 5
  • 6. Prof.a Germana Chaves Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) SEÇÃO VII O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. § 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) § 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Art. 11. A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. Brasília, 29 de dezembro de 1993. Contador IVAN CARLOS GATTI Presidente 6
  • 7. Prof.a Germana Chaves Exercícios de Fixação 1) (FCC) De acordo com os princípios contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade, o reconhecimento como acréscimo de situação líquida decorrente da geração natural de novos ativos independentemente de intervenção de terceiros está contido no princípio contábil da a) Realização da receita. b) Prudência. c) Oportunidade. d) Competência. e) Entidade 2) (FCC) De acordo com os Princípios Contábeis Fundamentais de Contabilidade, ao se verificar a extinção de um passivo, qualquer que seja o motivo, a utilização de um ativo de valor superior gera na entidade na qual esse evento foi identificado a) um ganho patrimonial registrado em Patrimônio Líquido. b) uma despesa no período em que o fato ocorrer. c) uma receita não operacional reconhecida no exercício. d) um lançamento em conta de resultado de exercícios futuros. e) um ganho de capital registrado em conta de Patrimônio Líquido 3) (FCC) A aplicação do Principio Contábil de Atualização Monetária é a) registrada assim que a inflação medida nos dois últimos períodos atingir uma variação de 50%. b) computada sempre que a inflação anual acumulada atingir 20% em qualquer período. c) calculada a cada qüinqüênio independente do percentual acumulado no mesmo período. d) compulsória quando a inflação acumulada no triênio for igual ou maior de 100%. e) reconhecida imediatamente sempre que a inflação anual acumulada atingir dois dígitos. Considere os dados fornecidos pela Cia. Estrela Azul, referentes ao exercício de 2006 I. Contas de Resultado do período, em R$: Total Venda de Mercadorias 3000000 Custo das Mercadorias 1000000 Despesas Administrativas 600000 Despesas de Vendas 300000 Despesas Tributárias 150000 Despesas Financeiras 30000 Receitas Financeiras 120000 II. Informações adicionais referentes aos itens anteriores: - 28% das receitas totais de vendas serão recebidas nos dois primeiros meses de 2007; - Os estoques de mercadorias e materiais utilizados no período foram integralmente adquiridos e pagos em 2006; - As perdas esperadas com clientes correspondem a R$ 3000; - Em 2006 as depreciações foram computadas no montante de R$ 48000; - O passivo da empresa registra o valor de R$ 7500 na conta de Impostos a Pagar; - O Balanço Patrimonial da empresa evidencia uma única Aplicação Financeira pré-fixada, que incorpora principal e juros mensais, que serão resgatados somente no vencimento da operação em 31.01.2007 4. (FCC) O resultado de 2006 apurado pelo Regime de Competência de Exercício, em R$, é a) 1040000 b) 920000 c) 800000 d) 450000 e) 138500 7
  • 8. Prof.a Germana Chaves 5. (FCC) O resultado de 2006 se considerado a contabilização pelo Regime de Caixa, em R$, é a) 498500 b) 306500 c) 258500 d) 138500 e) 135500 6) (ATRFB-ESAF) Determinada empresa, cujo exercício social coincide com o ano-calendário, pagou a quantia de R$ 1.524,00 de prêmio de seguro contra incêndio no dia 30 de setembro de 2007. A apólice pertinente a essa transação cobre riscos durante o período de primeiro de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008. Considerando o princípio da competência de exercícios, o Contador da empresa registrou o pagamento dos gastos na conta Seguros a Vencer. No balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2007, após as apropriações de praxe, o saldo desta conta, “Seguros a Vencer”, deverá ser de a) R$ 1.260,00. b) R$ 381,00. c) R$ 1.055,00. d) R$ 1.172,20. e) R$ 1.143,00 7. (ESAF) Na empresa Nutricional S/A, o resultado do exercício havia sido apurado acusando um lucro de R$ 50.000,00, quando foram realizadas as verificações de saldos para efeito de ajustes de encerramento e elaboração do balanço patrimonial. Os resultados, contabilizados segundo o regime contábil de Caixa ao longo do período, evidenciaram a existência de: - salários de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, ainda não quitados; - juros de R$ 4.000,00 já vencidos no exercício, mas ainda não recebidos; - aluguéis de R$ 6.300,00, referentes a janeiro de 2007, pagos em dezembro de 2006; -comissões de R$ 7.200,00, recebidas em dezembro de 2006, mas que se referem ao exercício seguinte. Após a contabilização dos ajustes segundo o Princípio da Competência, o lucro do exercício passou a ser de a) R$ 38.100,00. d) R$ 39.900,00 b) R$ 32.700,00. e) R$ 39.000,00 c) R$ 45.300,00. 8. (AFRF-2009) O Conselho Federal de Contabilidade, considerando que a evolução ocorrida na área da Ciência Contábil reclamava a atualização substantiva e adjetiva de seus princípios, editou, em 29 de dezembro de 1993, a Resolução 750, dispondo sobre eles. Sobre o assunto, abaixo estão escritas cinco frases. Assinale a opção que indica uma afirmativa falsa. a) A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). b) Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, por representarem a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, a ela dizem respeito no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das Entidades. c) O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial e a desnecessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes. d) O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade mas numa unidade de natureza econômico- contábil. e) São Princípios Fundamentais de Contabilidade: o da entidade; o da continuidade; o da oportunidade; o do registro pelo valor original; o da atualização monetária; o da competência e o da prudência. 8
  • 9. Prof.a Germana Chaves 9. (ESAF) Os seguintes fenômenos ocorreram no mesmo período contábil. Surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo 100 Surgimento de um passivo, pelo acréscimo de ativo 200 Redução de um passivo, sem desaparecimento de ativo 300 Redução do valor econômico de um ativo 400 Acréscimo de ativo sem a intervenção de terceiros 500 Recebimento efetivo de subvenções 600 Pagamento de despesas antecipadas 700 Ao contabilizar os fatos citados, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, vamos encontrar um lucro de a) R$ 300,00, de acordo com o princípio da competência. b) R$ 400,00, de acordo com o princípio do regime de caixa. c) R$ 900,00, de acordo com o princípio da competência. d) R$ 200,00, de acordo com o princípio da prudência. e) R$ 200,00, de acordo com o princípio da competência. 10. CESPE fato contábil valor(em R$) recebimento/pagamento em receita de 2009 40.000 2009 receita de 2008 20.000 2009 receita de 2009 20.000 2010 receita de 2010 20.000 2009 despesa de 2008 10.000 2008 despesa de 2009 20.000 2008 despesa de 2009 10.000 2009 despesa de 2010 10.000 2009 Considerando os dados mostrados na tabela acima e o regime da competência, é correto inferir que o resultado a) em 2008 foi prejuízo de R$ 10.000,00. b) em 2009 foi prejuízo de R$ 10.000,00. c) em 2009 foi lucro de R$ 30.000,00. d) em 2009 foi lucro de R$ 40.000,00. e) em 2010 foi lucro de R$ 30.000,00 9