1. SISTEMA FINANCEIRO
• É o conjunto de instituições e
instrumentos financeiros que possibilita a
existência de condições satisfatórias para
a transferência de recursos dos
poupadores, cuja renda é maior que seus
gastos, para aqueles que têm boas
oportunidades de investimento produtivo,
que demandam gastar mais do que sua
renda.
3. MERCADO FINANCEIRO
• É o ambiente onde ocorre a transferência
de recursos financeiros entre doadores e
tomadores:
• PESSOAS
• EMPRESAS
• GOVERNOS
4. SISTEMA FINANCEIRO
Para atender as demandas dos agentes
econômicos o sistema financeiro é
organizado a partir de instituições e
instrumentos financeiros.
• Órgãos de regulação e fiscalização
• Instituições financeiras
• Intermediários e auxiliares
financeiros
• Outras entidades ligadas
6. SFN - CMN
• É o órgão normativo máximo do Sistema
Financeiro Nacional e suas principais
atribuições são fixar as Diretrizes e
Normas das Políticas:
• Cambial
• Monetária
• de Crédito
7. SFN - CMN
• Ministro da Fazenda – presidente
• Ministro do Planejamento e Orçamento
• Presidente do Banco Central
8. SFN - BACEN
• O Banco Central é uma autarquia federal
subordinada ao Ministério da Fazenda e
desempenha uma função executiva. Cabe-
lhe cumprir e fazer cumprir as
disposições que lhe são atribuídas pela
legislação em vigor e as normas emanadas
do CMN.
As principais atribuições do BACEN são:
• Executor de diretrizes e normas do CMN e
• Supervisor de Instituições Financeiras
• Executor das Políticas Monetária e Cambial
9. SFN - CVM
• A Comissão de Valores Mobiliários foi instituída
pela lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, como
entidade autárquica vinculada ao Ministério da
Fazenda. Referida lei disciplinava a emissão,
distribuição e negociação dos valores mobiliários,
bem como a organização, o funcionamento e as
operações das bolsas de valores.
Entende-se como mercado de valores mobiliários
aquele em que são negociados títulos emitidos
pelas empresas para captar, junto ao público,
recursos destinados ao financiamento de suas
atividades.
10. SFN - CVM
Suas principais atribuições:
• Fixar e implementar as diretrizes e normas
do mercado de valores mobiliários;
• Fiscalizar as companhias abertas, a bolsa de
valores, os agentes do mercado de
• capitais e os Fundos de Investimento;
• Dar proteção aos investidores;
• Assegurar a lisura nas operações de compra
e venda de valores mobiliários.
11. SFN – Organograma Regulador
Órgãos de Regulação e Fiscalização
•Min. Fazenda, Planej. e Pres. Bacen
Conselho Monetário
•Diretrizes pol. monetária, cambial e
Nacional
creditícia.
(CMN)
•Regula constituição, funcionamento e
fiscalização das Inst. Financeiras
Banco Central Superintendência Secretaria da Comissão de
do Brasil de Seguros Previdência Valores
(BCB) Privados (SUSEP) Complementar (SPC) Mobiliários (CVM)
•Banco dos bancos Controla e fiscaliza a Supervisiona, coordena, Normatiza e fiscaliza a
•Gestor do SFN constituição, orienta e controla as atuação dos diversos
•Agente da Aut. Mon. organização, atividades relacionadas à integrantes do
•Banco de Emissão funcionamento e previdência complementar Mercado de Capitais e
•Agente Financeiro operação das Soc. fechada. a atuação de seus
do Governo Seguradoras, de protagonistas (cias
Capitalização e Ent. de abertas, intermed.
Prev Privada Aberta. financeiros e
investidores).
11
BCB SUSEP SPC CVM
12. SFN – BANCO MÚLTIPLOS
Para se caracterizar como banco múltiplo, a
instituição deve ter, no mínimo, duas das
carteiras listadas abaixo, sendo uma delas,
obrigatoriamente, a carteira de banco
comercial ou a carteira de banco de
investimento.
• Comercial;
• De investimento;
• De crédito imobiliário;
• De crédito, financiamento e investimento;
• De arrendamento mercantil (leasing).
13. SFN – BANCOS COMERCIAIS
• bancos comerciais são instituições
financeiras que transferem recursos dos
agentes superavitários, captados através
dos depósitos à vista e de depósitos a
prazo, para os deficitários, na forma de
empréstimos de curto prazo, tanto para
pessoas físicas, quanto para atender às
necessidades de capital de giro das
empresas.
14. SFN – BANCO DE
INVESTIMENTO
• Bancos de investimento são instituições
financeiras constituídas sob a forma de
sociedade anônima, cujo objetivo principal é
a prática de operações de investimento,
participação ou financiamento a prazos
médios (superiores a um ano) e de longo
prazo, para suprimento de capital fixo ou de
movimento de empresas do setor privado,
mediante a aplicação de recursos próprios e
coleta, intermediação e aplicação de
recursos de terceiros.
15. Sistema Financeiro Nacional
Bancos Múltiplos com Carteira Comercial BCB
Instituições Financeiras
Bancos Comerciais BCB
Captadoras de
Depósitos à Vista Caixas Econômicas BCB
Cooperativas de Crédito BCB
Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial BCB
Bancos de Investimento BCB CVM
Bancos de Desenvolvimento BCB
Sociedades de Crédito, BCB
Demais Instituições Financiamento e Investimento
Financeiras
Sociedades de Crédito Imobiliário BCB
Companhias Hipotecárias BCB
Associações de Poupança e Emprést. BCB
15 Soc. de Crédito ao Microempreendedor BCB
16. Sistema Financeiro Nacional
Bolsas de Mercadorias e Futuros CVM BCB
Bolsas de Valores CVM
BCB
Agências de Fomento ou Desenv.
Soc. Corretoras de TVM BCB CVM
Outros Intermediários
ou Auxiliares Financeiros Soc. Distribuidoras de TVM BCB CVM
Soc. Arrendamento Mercantil BCB
Soc. Corretoras de Câmbio BCB
Represent. de Instit. Financeiras
BCB
Estrangeiras
Agentes Autônomos de Investimento BCB CVM
16
17. Sistema Financeiro Nacional
Entidades Fechadas de Prev. Privada SPC
Entidades Ligadas aos
Entidades Abertas de Prev. Privada SUSEP
Sistemas de Previdência
e Seguros Sociedades Seguradoras SUSEP
Sociedades de Capitalização SUSEP
Sociedades Adm. de Seguro-Saúde SPC
Fundos Mútuos BCB CVM
Entidades
Clubes de Investimento CVM
Administradoras de
Recursos de Terceiros Carteiras de Invest. Estrangeiros BCB CVM
Administradoras de Consórcio BCB
Sistema Especial de Liquidação e BCB
Sistemas de Custódia - SELIC
Liquidação e Custódia
Central de Custódia e Liq. Fin. de BCB
Títulos - CETIP
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Caixas de Liquidação e Custódia BCB CVM