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REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO SINDICAL
CAPRINOS DO SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVO LVIM ENTO AGRQP.f.C.uÁRlU:.5.L&IUf..-------------,; .
I 29 Of. de Res. ,je Pessoas .Juridiç:1s !
I Ficou '3r':;('1'l3d~cópi~ ~icrofi l~a(ia
I sub o r,Q OOOG986i2~!ii t9/10/2016.TíTU LO I L. .__ ._._.__ ••_••.~ .l
DA ENTIDADE, SEUSPRINCíPIOS ECOMPROMISSOS
ARTIGO 1º - A Seção Sindical Caprinos ora designada SINPAF Caprinos, foi criada em
12 de abril de 1990, em Sobral, Ceará. É uma entidade jurídica de direito
privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada
que tem por missão a representação legal e a defesa dos direitos e
interesses dos trabalhadores de instituições, públicas e privadas, de
pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento,
.....-
desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e
abastecimento, sejam elas Empresas, Institutos, Fundação, Autarquia ou
qualquer outra personalidade jurídica, com exceção do Estado de São
Paulo, onde a representação é restrita à esfera pública.
ARTIGO 2º - A Seção Sindical Caprinos tem sede jurídico-administrativa em Sobral,
Ceará.
ARTIGO 3º - A Seção Sindical Caprinos, conforme o Artigo 3Q
do Estatuto do SINPAF,
aprovado no 10 Congresso do SINPAF, é uma entidade sindical classista,
autônoma, democrática, independente e destituída de quaisquer
formas de discriminação e lutará pelos pressupostos consagrados nas
convenções 87 e 151 da Organização Internacional do Trabalho, no
sentido de assegurar a definitiva liberdade Sindical para a classe
trabalhadora.
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ARTIGO 4º - A Seção Sindical Caprinos tem como compromissos':-·----·---------------·--------··--·----J
I. Congregar e representar os trabalhadores de pesquisa agropecuária, florestal,
pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da
produção agrícola, abastecimento e meio ambiente;
11. Expressar e defender as reivindicações e lutas dos trabalhadores de pesquisa
agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e
irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento nos planos trabalhistas,
educacional, econômico, social, cultural, político e do meio ambiente;
111. Defender adequadas condições de trabalho em todos os níveis de atividades de
seus representados;
IV. Divulgar e distribuir os informes, comunicados e circulares do SINPAF;
V. Incentivar a participação dos filiados nas Reuniões, Assembleias e demais
atividades do Sindicato;
VI. Fortalecer e estimular a organização da categoria de trabalhadores que
representa;
VII. Criar e ativar meios, mecanismos e processos que venham a contribuir para a
formação sindical;
VIII. Coordenar e unificar o movimento dos trabalhadores da Embrapa Caprinos e
Ovinos com os de outras instituições de pesquisa, tecnologia agroindustrial,
fomento e irrigação agrícola, controle da produção e abastecimento agropecuário
de alcance nacional, respeitando a autonomia, as dinâmicas nacionais e setoriais;
IX. Buscar a integração com entidades e movimentos nacionais e internacionais em
defesa dos interesses dos trabalhadores de instituições de pesquisa, tecnologia
agroindustrial, fomento e irrigação agrícola, controle da produção e
abastecimento agropecuário;
~.... .- -. -.........•.•...•. ...•......•..•__ .~
X. Buscar a integração com entidades representativas de trabalhadores de outros
setores, na luta pela democracia e pelos interesses da sociedade brasileira;
XI. Mobilizar-se para que as atividades de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira,
de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e
abastecimento estejam permanentemente voltadas a atender às necessidades da
população brasileira, em geral;
XII. Defender a democratização, a autonomia e um elevado padrão de qualidade para
as instituições públicas e privadas de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira,
de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e
abastecimento;
XIII. Defender a implantação de política de reforma agrária, distribuição de renda e
geração de emprego no País;
XIV. Desempenhar outras funções e atividades que lhes forem incumbidas pelas
instâncias do SINPAF.
TíTULO 11
DOS SINDICALIZADOS, SEUSDIREITOS E DEVERES
ARTIGO 5º - Poderão filiar-se à Seção Sindical todos os trabalhadores da Embrapa
Caprinos e Ovinos.
Parágrafo Primeiro - O disposto neste Artigo aplica-se também, aos trabalhadores
que estejam em disponibilidade, demitidos, aposentados ou
terceirizados.
Parágrafo Segundo - São considerados sindicalizados, para efeito do Estatuto do
SINPAF e deste Regimento Interno, a partir do momento da
assinatura da Ficha de Filiação, junto à Seção Sindical, em
procedimento público.
31F-
ARTIGO 6º-
---------------_.~----_._---------_._----,
! lO Of. de Reg. ,:te PeS"='Ji.:' lt~r~dk~s I
o número de filiados à Seção Sindical é ilimitado.! -FiQlU ~r-"IUind·~c6ç:-!·=t ;iil,:r~~;1r~la;
1 súb o nQ Q00098612 i.~[lf 19/1VI.. lb. ....•
L__.__. ·_·- ·__· · ··__----
ARTIGO 7º- São direitos dos filiados:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo de representação, na Entidade observando
o disposto no Artigo 86º, Incisos I e II do Estatuto do SINPAF e o Artigo 40Q, Incisos
I e II deste Regimento Interno;
11. Participar de todas as atividades do SINPAF;
111.Apresentar a qualquer instância do SINPAF, diretamente ou por intermédio de
seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer
natureza que demandem providências destes órgãos;
IV. Recorrer das decisões das instâncias do SINPAF;
V. Exigir das instâncias executivas do SINPAF o cumprimento das decisões das
instâncias deliberativas;
VI. Ser desfiliado, automaticamente quando solicitar, por escrito.
Parágrafo Único - Ressalvam-se do disposto no Inciso IV deste Artigo, as decisões do
CONGRESSOdo SINPAF, para as quais não cabem mais recursos.
ARTIGO 8º - São deveres dos filiados:
I. Observar o Estatuto do SINPAF e o Regimento Interno da Seção Sindical;
11. Pagar, pontualmente as suas contribuições financeiras;
111.Zelar pelo cumprimento dos objetivos da entidade;
IV. Honrar os compromissos assumidos com o Sindicato e pelo Sindicato, quando for
representado em ações coletivas.
ARTIGO 9º - Os filiados estão sujeitos a sanções pelo descumprimento das normas
estatutárias, regimentais e financeiras do SINPAF, conforme definido no
Artigo lOQ do Estatuto do SINPAF.
4
.. ~.
U
TíTULO 111
DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL DA SEÇÃOSINDICAL
Capítulo I
Das Instâncias da Seção Sindical
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'in r~ ,-lQ Ros de Pessn3s J:.~rídic-~s
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ARTIGO 10º - São instâncias da Seção Sindical Caprinos:
I. Assembleia Geral, como instância de deliberação;
11. Diretoria, como instância executiva, de comando e representação.
Parágrafo Primeiro - A Seção Sindical constituirá um Conselho Fiscal que funcionará
como órgão de assessoramento e será eleito conforme definido
no Artigo 34º, Parágrafo Único, deste Regimento Interno.
Parágrafo Segundo - Poderão ser criados, também órgãos temporários para o
desenvolvimento de atividades específicas, sob a supervisão e o
acompanhamento da Diretoria Sindical.
Capítulo 11
Da Assembleia Geral
ARTIGO 11º - Assembleia Geral é a instância máxima deliberativa no âmbito da SEÇÃO
SINDICAL.
ARTIGO 12º - A Assembleia Geral é constituída pelos filiados em pleno gozo de seus
direitos e, além da competência estabelecida neste Regimento Interno,
compete-lhe, também, em conformidade com o Artigo 64º do Estatuto
do SINPAF:
I. Definir a pauta de reivindicações e o processo de renovação dos instrumentos
normativos de trabalho em nível nacional;
5
11. Autorizar o Sindicato a firmar acordos coletivos, convenções coletivas, ajuizar
dissídios coletivos de âmbito estadual, regional ou nacional, bem como, adotar
toda e qualquer medida, judicial ou administrativa, necessária à defesa dos;- ....- ...•._.-- .. . '1
direitos e interesses da categoria; 29 Of. de Res. de Pessoas Jl~ri.dio5
,. '.~ .' '- "---Ot" A-nCOij ar';:UlvalJ.:í i_oH:> t~l r l.ll.~a·~<i
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111. Decidir sobre o movimento paredista;
IV. Decidir sobre o pagamento de remuneração aos diretores e representantes do
SINPAF, em caráter de excepcionalidade, quando liberados sem ônus para a
Empresa;
V. Fixar contribuições extraordinárias.
ARTIGO 13º - A Assembleia Geral deverá ser convocada através de Edital divulgado
amplamente nos quadros de aviso do SINPAF, nas dependências da
Embrapa Caprinos e Ovinos e/ou em qualquer outro veículo de
comunicação próprio da Seção Sindical.
Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral deliberará somente sobre os assuntos para
os quais for convocada, podendo, a critério desta, ser
transformada em Permanente, até a decisão final em torno do
assunto objeto do Edital de Convocação.
Parágrafo Segundo - O quorum mínimo para instalação da Assembleia Geral é de
50% dos filiados, em primeira convocação e, em segunda
convocação, 30 minutos, após a primeira, com o número de
presentes.
Parágrafo Terceiro - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
aclamação.
ARTIGO 14º - A Assembleia Geral será dirigida pela DIRETORIA da SEÇÃO SINDICAL e
deve, obrigatoriamente, ter como registro de ocorrência, uma ATA,
assinada por todos os presentes.
6
ARTIGO 15º - Na Assembleia Geral Extraordinária, os filiados poderão deliberar no
sentido de que dela participem os não filiados, assegurando-lhes ou não
o direito de voto, exceto nos casos previsto nos Incisos IV e V, do Artigo
12º deste Regimento Interno.
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ARTIGO 16º - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariament~, IfolJf ,CÓllv.ejr.aÇãcf'e~àas Jurldic~ i
Fit:oi.i "3r1JJiv3íj.~ céFi:; mict"cfihiada
Diretoria da Seção Sindical para: rüb o nQn.0009f?.bi2 el1 19í10120i6.
1
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a) Eleger os delegados sindicais que farão parte do Congresso, Plenária Nacional e
Plenária Regional do SINPAF;
b) Apreciar e aprovar o Plano de Ação Sindical e a Previsão Orçamentária da Diretoria
da Seção Sindical;
c) Apreciar e aprovar as contas da Diretoria da Seção Sindical;
d) Aprovar reformulações deste Regimento Interno.
ARTIGO 17º - A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por convocação da
Diretoria da Seção Sindical ou por requerimento, de no mínimo, 10%
dos filiados, os quais explicitarão a pauta e as razões da convocação.
Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tratar das
questões previstas no Artigo 12º, deste Regimento Interno será
sempre convocada pela DIRETORIA NACIONAL do SINPAF,
através de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e/ou
jornal de circulação nacional e/ou em veículo de comunicação
próprio do Sindicato, de acordo com os Artigos 63º e 67º do
Estatuto do SINPAF.
ARTIGO 18º - Para adoção de quaisquer das medidas previstas no Artigo 12º deste
Regimento Interno, a DIRETORIA NACIONAL do SINPAF observará a
decisão aprovada pela maioria simples de 50% mais um, das SEÇÕES
SINDICAIS, conforme o resultado da Assembleia Geral Extraordinária.
7~
Capítulo 111
Da DIRETORIA da Seção Sindical
ARTIGO 19º - A DIRETORIAé o órgão executivo da Seção Sindical.
ARTIGO 20º - A DIRETORIAda Seção Sindical, coletivamente, compete:
I. Representar a Entidade e defender os interesses da categoria em todas as
instâncias administrativas e judiciais, observados os limites definidos no Estatuto
do SINPAF;
11. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas
administrativas do SINPAF, bem como, as decisões do CONGRESSO,da PLENÁRIA
NACIONAL e REGIONAL,e da ASSEMBLEIAGERAL;
111. Gerir a receita e o patrimônio, garantindo sua utilização para cumprimento do
Estatuto do SINPAF, deste Regimento Interno e das deliberações do CONGRESSOe
da PLENÁRIA NACIONAL e REGIONAL, e da ASSEMBLEIAGERAL;
IV. Organizar os serviços administrativos da Seção Sindical, estabelecendo normas e
procedimentos gerais sobre a administração financeira e patrimonial;
V. Elaborar, anualmente, o Plano de Ação Sindical e a Previsão Orçamentária da
Seção Sindical, submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral e enviá-lo à
DIRETORIA NACIONAL do SINPAF, conforme determina o Artigo 75º do Estatuto do
SINPAF;
VI. Elaborar, mensalmente, prestações de contas e remeter ao CONSELHO FISCAL
para análise e parecer e, posteriormente enviar à DIRETORIA NACIONAL do
SINPAF, conforme determina o Artigo 77º do Estatuto do SINPAF;
VII. Elaborar, anualmente, o balanço financeiro da Seção Sindical, remetê-lo ao
CONSELHO FISCALpara análise e parecer, submetê-lo à apreciação da Assembleia
Geral e enviá-lo à DIRETORIA NACIONAL do SINPAF, conforme determina o Artigo
77º do Estatuto do SINPAF;
VIII. Convocar ASSEMBLEIAGERALnos termos definidos no Estafütõ-;:JÕSjN"fÃrê"neS~~=--J:~;~:-l':'-:i-S----~l ~Q tlf. uI! Kes. !Je i"E~·;::)jJ.:t~. "', lU '." •
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IX. Constituir comissões, assessorias, coordenações e grupos de trabalho
permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, indicando seus
componentes;
X. Submeter à ASSEMBLEIAGERAL,seu relatório político e financeiro final, em até 30
dias após o término do mandato;
XI. Autorizar o afastamento e 'substituição de membros da DIRETORIA nos termos
deste Regimento Interno;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos coletivos de trabalho que
assegurem direitos à categoria.
ARTIGO 212 - A DIRETORIAda Seção Sindical é composta dos seguintes cargos:
I. Um Presidente e um Vice-Presidente;
11. Um Diretor de Secretaria Geral;
111. Um Diretor Administrativo e Financeiro;
IV. Um Diretor de Formação Sindical;
V. Um Diretor de Políticas Sociais e de Ciência e Tecnologia (C&T).
Parágrafo Primeiro - O suplente é um para cada Cargo/Diretor, conforme
composição proposta, acima.
Parágrafo Segundo - É vedada a acumulação de cargos de membro da Diretoria com
o de membro do Conselho Fiscal, seja ele titular ou suplente.
Parágrafo Terceiro - As atividades das Diretorias de Assuntos Jurídicos e
Previdenciários e ainda, de Assuntos Institucionais foram
incorporadas à Secretaria Geral. As atividades da Diretoria de
Divulgação e Imprensa foram incorporadas à Diretoria de
Formação Sindical. E as atividades das Diretorias de Ciência e
Tecnologia (C&T); Assuntos Sociais e Cidadania e de Saúde do
Políticas Sociais e de C&T.
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ARTIGO 22º - A DIRETORIAda Seção Sindical reunir-se-á:
I. Ordinariamente, uma vez a cada mês, em data e local fixado, sempre na reunião
anterior;
11. Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de
seus membros, em data e local fixados por quem a convocar.
Parágrafo Único - Será permitido a cada Diretor da Seção Sindical, até três faltas
consecutivas às Reuniões, Ordinária ou Extraordinária. Uma vez
ultrapassado esse número, sem justificativa prévia mínima, de 24
horas, o mesmo será advertido por escrito. Se persistir será
suspenso por 90 dias e se mesmo, assim o fato continuar a ocorrer
será destituído do Cargo/Função.
ARTIGO 23º - As deliberações da DIRETORIA da Seção Sindical são adotadas por
maioria simples de votos e na presença mínima de 50% mais um dos
Diretores.
ARTIGO 24º - Compete ao Presidente:
I. Representar o SINPAF, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro
diretor;
11. Presidir a ASSEMBLEIAGERALda Seção Sindical;
111. Presidir as reuniões da DIRETORIAda Seção Sindical;
IV. Convocar eleições para a nova DIRETORIA da Seção Sindical, de acordo com o
previsto no Artigo 39º deste Regimento Interno;
V. Abrir, rubricar e encerrar os livros da Seção Sindical;
10
4-- --
VI. Assinar as correspondências oficiais da Seção Sindical e, juntamente com o Diretor
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de Secretaria Geral, toda a correspondência que estabeleç~ q;!~1~~~~'"RPp.ri~a~~sasJl4~~àk~
_ . . ; -~,,-"u ~r·~i'a1·~C&ri:! li,:rotüC.~1â
para a Seçao Sindical; I ; .!~"=~~OilQ{;Q9!ii? "'11'; 19/10/2016. l
I-__~~ü : •.r~:~~~~~~~:_:~-:~·----
VII. Movimentar, com o Diretor Administrativo e Financeiro, as contas da Seção
Sindical;
VIII. Assinar Acordos, Convenções Coletivas, Ajuizamento de Dissídios Coletivos e
Formulação de protestos judiciais de âmbito estadual, subordinando à deliberação
da Assembleia Geral, em conformidade com o Artigo 82º do Estatuto do SINPAF.
IX. Convocar Assembleias Gerais, conforme previsto neste Regimento Interno;
X. Assinar procurações de interesse do SINPAF, podendo delegar esses poderes a
outros Diretores;
XI. Coordenar, supervisionar e orientar as ações judiciais do SINPAF nas diversas
instâncias jurídicas, podendo delegar essa função ao Vice-Presidente e/ou Diretor
de Secretaria Geral.
ARTIGO 25º - Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no impedimento ou
afastamento do Presidente.
I. Assumir atribuições delegadas pelo Presidente.
ARTIGO 26º - Compete ao Diretor de Secretaria Geral:
I. Assumir a Presidência do SINPAF, nos casos de impedimento ou afastamento do
Presidente e do Vice-Presidente;
111. Integrar e unificar o movimento sindical dos trabalhadores filiados ao SINPAF,
juntamente com os Diretores Regionais, de Instituições como a Embrapa,
Codevasf e Empresas Públicas e Privadas Estaduais de Pesquisa e Desenvolvimento
e demais categorias que vierem a se filiar ao SINPAF;
VII. Providenciar a produção de impressos necessários à gestão do SINPAF;
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VIII. Coordenar, supervIsionar e orientar as açoes Judiciais do SINPAf !f9.~O&I~iafA~§d:tCÓi"1.:i fIliCi'~~ll!la
I. ~ot Q flQ oooOQBil12 elli 19/HU20H
instâncias jurídicas, quando delegado pelo presidente da Seção Sindlf-ªJ.". -=- ~ _ .. . .. .
IX. Ser responsável pelos assuntos trabalhistas relacionadas às ações trabalhistas
individuais dos filiados, de acordo com a designação do presidente;
X. Exercer o papel de Relator nas reuniões da Seção Sindical, redigindo Atas e demais
documentos necessários;
XI. Coordenar e supervisionar o recebimento e expedição de correspondências de
interesse do SINPAF;
XII. Promover a relação com entidades e movimentos internacionais em defesa dos
trabalhadores.
ARTIGO 272 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I. Ter sob sua responsabilidade os arquivos, valores e bancos de dados do SINPAF;
11. Ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas;
111. Assinar, com o Presidente, os cheques para pagamentos de despesas;
IV. Movimentar, com o Presidente, as contas bancárias do SINPAF;
V. Organizar o balanço anual e balancetes semestrais;
VI. Apresentar ao Presidente o balanço final da gestão, 30 dias após o final do
mandato;
VII. Ter sob a sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria da Seção Sidical;
VIII. Administrar o Patrimônio do SINPAF;
IX. Supervisionar a administração de pessoal do SINPAF;
X. Supervisionar o almoxarifado do SINPAF;
XI. Promover a informatização de serviços do SINPAF, de acordo com as
disponibilidades financeiras previstas no orçamento da entidade.
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ARTIGO 28º - Compete ao Diretor de Formação Sindical:
I. Elaborar, coordenar e orientar, em âmbito nacional, a implementação de uma
política de Formação Sindical do SINPAF, de acordo com os objetivos expressos
neste Estatuto;
11. Definir a política editorial dos órgãos de divulgação do SINPAF, editar publicações
e material informativo para imprensa;
111. Cuidar da imagem pública do SINPAF e a padronização dos símbolos que o
identificam;
IV. Providenciar a produção de impressos necessários à gestão do SINPAF;
V. Coordenar e documentar, sistematicamente, as experiências e atividades de
Formação Sindical de entidades filiadas ao SINPAF, preservando a memória do
conjunto das ações, no sentido de se renovar as diretrizes de atuação, de acordo
com os princípios deste Regimento Interno;
VI. Documentar e analisar as experiências de luta e de organização dos trabalhadores,
no País e os fatos relacionados ao SINPAF, buscando a organização permanente de
suas memórias históricas;
VII. Incentivar a participação dos trabalhadores nos movimentos político-sociais de
outras categorias;
VIII. Estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e centros
especializados, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento da política
de Formação Sindical.
IX. Cuidar da imagem pública do SINPAF e a padronização dos símbolos que o
identificam.
ARTIGO 29º - Compete ao Diretor de Políticas Sociais e de Ciência e Tecnologia (C&T):
I. Contribuir para a elaboração, coordenação e orientação, em âmbito nacional, a
implementação de Políticas Sociais, de Ciência & Tecnologia (C&T) e de promoção
da Cidadania no SINPAF, de acordo com os princípios expressos neste Regimento
Interno, abrangendo os setores da Educação, Saúde do Trabalhador e Meio
Ambiente de Trabalho, Previdência Social, Habitação e Solo Urbano, Alimentação,
Transporte e dos Direitos Humanos, com o envolvimento dos movimentos
populares e sociais como fundamentais;
13
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1..__ •. •. ---- ••.-------.---- ••.-----..1
11. Promover intercâmbio e atividades conjuntas sob a orientação dos segmentos da
C&T, com os movimentos de trabalhadores rurais Sem Terra e outras
Organizações que promovam a luta pela Reforma Agrária e Meio Ambiente;
111. Realizar, permanentemente estudos, pesquisas sobre as condições de trabalho
nas empresas de base do SINPAF;
IV. Articular e realizar ações/convênios com outras Instituições de formação e
pesquisa em Políticas Sociais e Cidadania, como a Saúde do Trabalhador e Meio
Ambiente, em particular;
V. Articular com outros movimentos sindicais e sociais a atualização da legislação
trabalhista, previdenciária, de saúde e meio ambiente de interesse da classe
trabalhadora, em especial, dos trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento
Agropecuário;
VI. Atuar nas relações socioambientais e no exercício da função laboral e nos
ambientes, externos e internos de trabalho;
VII. Acompanhar, divulgar, promover e organizar fóruns de discussão de questões de
C&T, no âmbito do SINPAF;
VII. Desenvolver e participar de atividades intersindicais no campo da C&T;
IX. Coordenar e orientar as atividades relacionadas à previdência, pública e privada.
ARTIGO 30º - Nos casos de impedimento ou afastamento do Presidente, Vice·
Presidente e Secretário Geral, a DIRETORIAda Seção Sindical, deliberará
entre seus membros titulares quem assumirá a presidência da Seção
Sindical.
ARTIGO 31º· No caso de vacância de cargos da DIRETORIA da Seção Sindical, exceto
de Presidente, a DIRETORIA da Seção Sindical deliberará sobre a
acumulação de até dois cargos pôr um mesmo Diretor.
r·.·---·----------- ----.- ---------- ....~---;
! 2~ Df. de Res. de Pessa.~; Juridic~s I
Ficoi.! ar·~i;i'l.j-aÇ6~li ~i·:(Cttll;'.i.:lda I
I sub Q ilQ OOc)i)9%i2 '-:lll tQ/10n016.L __ •._- __ . . • __ •. . •• ..1
Parágrafo Único - No caso de vacância de metade mais um dos diretores efetivos e
suplentes, caberá à ASSEMBLEIA GERAL indicar uma DIRETORIA
PROVISÓRIA, para que a mesma convoque no prazo de 30 dias,
para eleger uma nova DIRETORIAque terá mandato de três anos.
ARTIGO 32º - Observado o disposto no Artigo 10º do Estatuto do SINPAF, qualquer
membro da DIRETORIA da Seção Sindical pode ser destituído em
ASSEMBLEIA GERAL, convocado ordinária ou extraordinariamente, o
mesmo se aplica à DIRETORIAda Seção Sindical, coletivamente.
Parágrafo Único - No caso de destituição de metade mais um dos diretores efetivos
e suplentes caberá a ASSEMBLEIA GERAL indicar uma DIRETORIA
PROVISÓRIA, eleger uma Comissão Eleitoral e convocar eleições,
no prazo máximo de 30 dias, para eleger uma nova DIRETORIAque
terá mandato de três anos.
Capítulo IV
Do CONSELHOFISCALda Seção Sindical
ARTIGO 33º - O Conselho Fiscal é um órgão de assessoramento, com poderes de
fiscalização das contas da Seção Sindical.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, sendo três
titulares e dois suplentes, com as mesmas atribuições já
estabelecidas.
ARTIGO 34º - Compete ao CONSELHOFISCALda Seção Sindical:
I. Verificar a exatidão dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais da Seção
Sindical;
11. Examinar balancetes, balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da
Seção Sindical e apresentar parecer na ASSEMBLEIAGERALpara aprovação;
lS~
111.Solicitar ao Presidente ou a qualquer dos membros da DIRETORIA da Seção
Sindical os esclarecimentos que julgar necessários à análise das prestações de
contas;
r ·__· .~-------------1
! 'lfl Qt dli Reg .je Pessoas Jurídk'il$ !
IV. Assessorar a DIRETORIA da Seção Sindical nos assuntos c9nt~B~~',é.lilwtJj§'~ ~ lI1iCt.·~fil!ll~da !
. Oli-Díj"ll ;O/l'/'Oh.. .. ! sob o nÇ O.vl):·)lX1_': el " " ••~~.
patn mo nIaIs; I...__ ~.~----_ .•--- ••~---_ •••• ,, ••v.~_~__l
V. Propor medidas de controlo e acompanhamento para todas as questões
contábeis, financeiras e administrativas da DIRETORIAda Seção Sindical.
ARTIGO 3Sº - Não poderão compor o CONSELHOFISCAL:
I. Os membros da DIRETORIAda Seção Sindical anterior;
11. Os membros da DIRETORIAda Seção Sindical em exercício de mandato.
ARTIGO 36º - O presidente do CONSELHO FISCAL será eleito dentre seus membros
efetivos, na 1ª Reunião Ordinária.
ARTIGO 37º - O CONSELHO FISCAL reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez
por mês, e extraordinariamente, sempre que for convocado por 1/3 (um
terço) da Diretoria da SEÇÃOSINDICAL ou pela ASSEMBLEIAGERAL.
TíTULO IV
DAS ELEiÇÕESDA DIRETORIA DA SEÇÃOSINDICAL
ARTIGO 38º - A eleição da DIRETORIAda Seção Sindical será convocada, trienalmente,
pelo Presidente ou pelo seu substituto eventual, com pelo menos 90
dias de antecedência, do final do mandato da Diretoria em vigor,
ressalvando-se os casos previstos nos Artigos 31Q e 32Q deste Regimento
Interno.
Parágrafo Único - A eleição da DIRETORIA da Seção Sindical dar-se-á através de
escrutínio direto, secreto e universal dos filiados da entidade no
gozo de seus direitos.
16~
ARTIGO 39º - Com a finalidade de organizar, administrar e fiscalizar as eleições da
Seção Sindical será constituído uma Comissão Elej.tQr..a.I,a'Eé-4~·'€i1ifS"'êmtes------_···------'
! :O!)f. j(; 0e'J. de f'es!::cas ]!..;d.l1j.c~~~ .
das eleições, com três membros, titular e: slkJ?t~~t~h.l~l~i-t<t!Í;:eq1~t::r::-Jfi;í:1.i,:a
~~nx ~Li~ " 1"'lA'~~l(~ c.-.o-:b I.1 . -' t",/'_ I ,~~'- .•• t, • ! ·$ll.v •.·J~
ASSEMBLEIAGERAL. '-__:.~ ~:.._~--- o " ._. __ • - ••--1
Parágrafo Primeiro - No caso de não cumprimento do prazo definido neste Artigo,
caberá à ASSEMBLEIA GERAL, por iniciativa dos filiados, indicar
uma diretoria provisória, eleger uma Comissão Eleitoral e
convocar eleições, no prazo máximo de 30 dias, para eleger
uma nova' DIRETORIAque terá mandato de três anos.
Parágrafo Segundo - A Comissão Eleitoral, indicada e aceita pelos concorrentes,
colocará à disposição das chapas, de forma igual, a
infraestrutura oferecida pela Seção Sindical.
ARTIGO 40º - São condições para participar das eleições:
I. Para ser candidato, ser filiado à Seção Sindical há pelo menos 12 meses
ininterruptos, antes da data de publicação do Edital de eleições;
11. Para ser eleitor, deverá ser filiado à Seção Sindical há pelo menos 30 dias, antes da
data de publicação do Edital de eleições.
ARTIGO 41º - Os candidatos deverão compor chapas com Diretores efetivos e
suplentes que serão registradas até 45 dias antes da data da realização
das eleições, com apresentação de manifesto das chapas junto à
Secretaria da Seção Sindical.
ARTIGO 42º - Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos
válidos, sendo empossada dentro do prazo máximo de 30 dias pela
Comissão Eleitoral.
1..·-..·-·-----·...----------- ..---------.-..~-....--!
TITULO V
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS L- - .......•.-.----------.- .....--- ...•---- ...•...•.•..---00I.
Capítulo I
Da Aquisição e Alienação dos Bens do Ativo Permanente
ARTIGO 43º - O patrimônio da Seção Sindical é constituído de:
I. Bens imóveis, móveis, semoventes e intangíveis que a Seção Sindical venha a
adquirir;
11. Doações e legados recebidos com especificações para o patrimônio da Seção
Sindical.
ARTIGO 44º - A aquisição, alienação ou aceitação de doações de bens imóveis,
móveis, semoventes e intangíveis e títulos e valores mobiliários,
classificados como investimentos de caráter permanente da Seção
Sindical, poderão ser efetuadas por deliberação da DIRETORIA da Seção
Sindical.
Parágrafo Único - A Alienação de bens de imóveis está condicionada à aprovação
prévia da ASSEMBLEIAGERAL.
Capítulo 11
Da Receita e da Despesa
ARTIGO 45º - A receita da Seção Sindical será classificada em Seção Ordinária e
Extraordinária.
I. Constituem a Receita Ordinária:
a) Contribuições financeiras dos filiados, conforme definido nos Artigos 91º e 92º do
Estatuto do SINPAF;
18~
,--------_._----_ .._-------------------,
2º Cf. de Res. l~ PeSSJJ3S.]liridic~ !
Ficol.! ar-~iv~à·~ C6"'13micrCifllma.tl
sob o nQ O/JZi0ge.6i2 !:Ill 19/10/2016.
'-------._-----_._-_ ..._----_ .._-_.._-_..•.._""
b) Contribuições financeiras provenientes de cláusula inserida em Acordo Coletivo de
Trabalho ou Dissídio Coletivo (contribuição assistencial), em conformidade com o
Artigo 94º do Estatuto do SINPAF;
c) Juros provenientes de depósitos bancários realizados pela Seção Sindical, bem
como de títulos incorporados ao patrimônio;
d) Renda de imóveis, dos bens e valores de propriedade da Seção Sindical, quando
possuir;
e) Subvenções de qualquer natureza;
f) Multas e rendas eventuais.
11. Constituem Receita Extraordinária:
a) alienação ou baixa do Ativo Permanente.
TíTULO VI
DAS DISPOSiÇÕESGERAIS
ARTIGO 46º - Os membros da DIRETORIA da Seção Sindical que representarem a
entidade em transações que envolvam responsabilidades primárias não
são pessoalmente, responsáveis pelos compromissos assumidos em
razão de suas funções.
ARTIGO 47º - Nenhum filiado, individual ou coletivamente, responderá,
subsidiariamente, pelos encargos que seus representantes contraírem.
ARTIGO 48º - Os membros da DIRETORIA da Seção Sindical e do CONSELHO FISCAL
não recebem remuneração pelas atividades que desempenham na
SEÇÃO SINDICAL, ressalvando o ressarcimento de despesas realizadas
para o desempenho das atividades sindicais, bem como de eventual
ônus de liberação de diretores pela categoria, aprovado em
ASSEMBLEIAGERAL.
19 ~.: C'>
r .... -----'----...----'1
I 2Q Of. de Re3. l:le Pe~soa~ Ju~idic.~
I Fi.:ou ar°'lUivad·'3 dF'l·~lu~r~~;l~~'ja
I sob Q nQ 000098612 elil 19;1u, L01;. I
1... __ ••_---.. .---.~---- •••-.,- .--~_ ••--_.,-----
ARTIGO 49º - A Seção Sindical poderá ser voluntariamente, dissolvida em ASSEMBLEIA
GERAL, convocada especialmente para este fim, de acordo com o
disposto neste Regimento Interno.
Parágrafo Único - No caso de dissolução, o destino do patrimônio da Seção Sindical
será revertido para a Diretoria Nacional do SINPAF, que será
responsável por sua destinação, observando o estatuto do SINPAF.
ARTIGO 50º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela
ASSEMBLEIAGERAL.
ARTIGO 51º - O presente Regimento Interno somente poderá ser modificado em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, convocada, especificamente
para este fim.
ARTIGO 52º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em
ASSEMBLEIAGERAL.
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, em 01 de julho de 2016.
Sobral-~rQ.l-tle-tu+i:te- eJ.e-2B46:------------:
! 2Q SFICIü OE REG. DE PESSOAS JURIDILAS I
! fRS ~f;l. E'J A '_,oias 0'7/03 - A~03 Si~l. ..•. ,.. -"'. -•••• l!' .••• - i' 'I' ""·'il':. C"ttr~.I,
~t';jsi 11.·:Y L1i- .... I e • Í,J .)L .~•....P'VI
t üfi::l~l: .J~s;;~~e(eif~ r~lves
1-0
---- .-- •• --.---- •••• -_ •• - •• ----. ~'-----"'-----l
i~preS(~i}i:ai'•. ~ r~SlS tndc SGfl !''iQOOCl096612!
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litl'lO ' o' fll '", ~"':Il'.i'Crü ·1'~j.h)i.r:;~lb71
A ~
v e rolh.3 AOtlS-Q12 em 19/1012016.
~r."":.... i -:; ~- l' ":'"Itt ••_!~" .••,,,! 1","""'ot~ .•••n"i1:tI"f"" m-
::..~Cl.U 1..1.:.:;1 :...~~t l 'trJ !Li.lj~:.jl.;.;,vJJ'7··ltb~~:~
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  • 1. 1 REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO SINDICAL CAPRINOS DO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVO LVIM ENTO AGRQP.f.C.uÁRlU:.5.L&IUf..-------------,; . I 29 Of. de Res. ,je Pessoas .Juridiç:1s ! I Ficou '3r':;('1'l3d~cópi~ ~icrofi l~a(ia I sub o r,Q OOOG986i2~!ii t9/10/2016.TíTU LO I L. .__ ._._.__ ••_••.~ .l DA ENTIDADE, SEUSPRINCíPIOS ECOMPROMISSOS ARTIGO 1º - A Seção Sindical Caprinos ora designada SINPAF Caprinos, foi criada em 12 de abril de 1990, em Sobral, Ceará. É uma entidade jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada que tem por missão a representação legal e a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores de instituições, públicas e privadas, de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, .....- desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento, sejam elas Empresas, Institutos, Fundação, Autarquia ou qualquer outra personalidade jurídica, com exceção do Estado de São Paulo, onde a representação é restrita à esfera pública. ARTIGO 2º - A Seção Sindical Caprinos tem sede jurídico-administrativa em Sobral, Ceará. ARTIGO 3º - A Seção Sindical Caprinos, conforme o Artigo 3Q do Estatuto do SINPAF, aprovado no 10 Congresso do SINPAF, é uma entidade sindical classista, autônoma, democrática, independente e destituída de quaisquer formas de discriminação e lutará pelos pressupostos consagrados nas convenções 87 e 151 da Organização Internacional do Trabalho, no sentido de assegurar a definitiva liberdade Sindical para a classe trabalhadora. 1
  • 2. i·---------------...···...------ ...---------- ....----~ 1 2º Of. ,je RC:9. d~ Pessoas.]i,.jridk~s I Fi.:ol,./.,r·~.ü.••ad'1':~~11 aliacfilM·la ~ob Q nQ. ~OOQq8b12 ef(, lt)I1.l1f2/j16. I ARTIGO 4º - A Seção Sindical Caprinos tem como compromissos':-·----·---------------·--------··--·----J I. Congregar e representar os trabalhadores de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola, abastecimento e meio ambiente; 11. Expressar e defender as reivindicações e lutas dos trabalhadores de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento nos planos trabalhistas, educacional, econômico, social, cultural, político e do meio ambiente; 111. Defender adequadas condições de trabalho em todos os níveis de atividades de seus representados; IV. Divulgar e distribuir os informes, comunicados e circulares do SINPAF; V. Incentivar a participação dos filiados nas Reuniões, Assembleias e demais atividades do Sindicato; VI. Fortalecer e estimular a organização da categoria de trabalhadores que representa; VII. Criar e ativar meios, mecanismos e processos que venham a contribuir para a formação sindical; VIII. Coordenar e unificar o movimento dos trabalhadores da Embrapa Caprinos e Ovinos com os de outras instituições de pesquisa, tecnologia agroindustrial, fomento e irrigação agrícola, controle da produção e abastecimento agropecuário de alcance nacional, respeitando a autonomia, as dinâmicas nacionais e setoriais; IX. Buscar a integração com entidades e movimentos nacionais e internacionais em defesa dos interesses dos trabalhadores de instituições de pesquisa, tecnologia agroindustrial, fomento e irrigação agrícola, controle da produção e abastecimento agropecuário;
  • 3. ~.... .- -. -.........•.•...•. ...•......•..•__ .~ X. Buscar a integração com entidades representativas de trabalhadores de outros setores, na luta pela democracia e pelos interesses da sociedade brasileira; XI. Mobilizar-se para que as atividades de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento estejam permanentemente voltadas a atender às necessidades da população brasileira, em geral; XII. Defender a democratização, a autonomia e um elevado padrão de qualidade para as instituições públicas e privadas de pesquisa agropecuária, florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento; XIII. Defender a implantação de política de reforma agrária, distribuição de renda e geração de emprego no País; XIV. Desempenhar outras funções e atividades que lhes forem incumbidas pelas instâncias do SINPAF. TíTULO 11 DOS SINDICALIZADOS, SEUSDIREITOS E DEVERES ARTIGO 5º - Poderão filiar-se à Seção Sindical todos os trabalhadores da Embrapa Caprinos e Ovinos. Parágrafo Primeiro - O disposto neste Artigo aplica-se também, aos trabalhadores que estejam em disponibilidade, demitidos, aposentados ou terceirizados. Parágrafo Segundo - São considerados sindicalizados, para efeito do Estatuto do SINPAF e deste Regimento Interno, a partir do momento da assinatura da Ficha de Filiação, junto à Seção Sindical, em procedimento público. 31F-
  • 4. ARTIGO 6º- ---------------_.~----_._---------_._----, ! lO Of. de Reg. ,:te PeS"='Ji.:' lt~r~dk~s I o número de filiados à Seção Sindical é ilimitado.! -FiQlU ~r-"IUind·~c6ç:-!·=t ;iil,:r~~;1r~la; 1 súb o nQ Q00098612 i.~[lf 19/1VI.. lb. ....• L__.__. ·_·- ·__· · ··__---- ARTIGO 7º- São direitos dos filiados: I. Votar e ser votado para qualquer cargo de representação, na Entidade observando o disposto no Artigo 86º, Incisos I e II do Estatuto do SINPAF e o Artigo 40Q, Incisos I e II deste Regimento Interno; 11. Participar de todas as atividades do SINPAF; 111.Apresentar a qualquer instância do SINPAF, diretamente ou por intermédio de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências destes órgãos; IV. Recorrer das decisões das instâncias do SINPAF; V. Exigir das instâncias executivas do SINPAF o cumprimento das decisões das instâncias deliberativas; VI. Ser desfiliado, automaticamente quando solicitar, por escrito. Parágrafo Único - Ressalvam-se do disposto no Inciso IV deste Artigo, as decisões do CONGRESSOdo SINPAF, para as quais não cabem mais recursos. ARTIGO 8º - São deveres dos filiados: I. Observar o Estatuto do SINPAF e o Regimento Interno da Seção Sindical; 11. Pagar, pontualmente as suas contribuições financeiras; 111.Zelar pelo cumprimento dos objetivos da entidade; IV. Honrar os compromissos assumidos com o Sindicato e pelo Sindicato, quando for representado em ações coletivas. ARTIGO 9º - Os filiados estão sujeitos a sanções pelo descumprimento das normas estatutárias, regimentais e financeiras do SINPAF, conforme definido no Artigo lOQ do Estatuto do SINPAF. 4 .. ~. U
  • 5. TíTULO 111 DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL DA SEÇÃOSINDICAL Capítulo I Das Instâncias da Seção Sindical ,_.._---_.•._----------_ ...•----_.....•_-------" 'in r~ ,-lQ Ros de Pessn3s J:.~rídic-~s ~;. ~!:: :..:'~ ~. ••.~ . - .: _.,. ~-i '}•.- oi Ficou 3r·1I.Ilv3Ij·'3 •...01"'1-:1 iil~;~1OI/;.~QI~a , sob o nQ 000098612 em 19/10ilO •.6. I L. ---------··-----·-----·------------- J ARTIGO 10º - São instâncias da Seção Sindical Caprinos: I. Assembleia Geral, como instância de deliberação; 11. Diretoria, como instância executiva, de comando e representação. Parágrafo Primeiro - A Seção Sindical constituirá um Conselho Fiscal que funcionará como órgão de assessoramento e será eleito conforme definido no Artigo 34º, Parágrafo Único, deste Regimento Interno. Parágrafo Segundo - Poderão ser criados, também órgãos temporários para o desenvolvimento de atividades específicas, sob a supervisão e o acompanhamento da Diretoria Sindical. Capítulo 11 Da Assembleia Geral ARTIGO 11º - Assembleia Geral é a instância máxima deliberativa no âmbito da SEÇÃO SINDICAL. ARTIGO 12º - A Assembleia Geral é constituída pelos filiados em pleno gozo de seus direitos e, além da competência estabelecida neste Regimento Interno, compete-lhe, também, em conformidade com o Artigo 64º do Estatuto do SINPAF: I. Definir a pauta de reivindicações e o processo de renovação dos instrumentos normativos de trabalho em nível nacional; 5
  • 6. 11. Autorizar o Sindicato a firmar acordos coletivos, convenções coletivas, ajuizar dissídios coletivos de âmbito estadual, regional ou nacional, bem como, adotar toda e qualquer medida, judicial ou administrativa, necessária à defesa dos;- ....- ...•._.-- .. . '1 direitos e interesses da categoria; 29 Of. de Res. de Pessoas Jl~ri.dio5 ,. '.~ .' '- "---Ot" A-nCOij ar';:UlvalJ.:í i_oH:> t~l r l.ll.~a·~<i , sntj O t1Q 0000986 i2 elli 19/10/"2016. '- . . ...._ •._.- ...••..•..•..•_....,••_J 111. Decidir sobre o movimento paredista; IV. Decidir sobre o pagamento de remuneração aos diretores e representantes do SINPAF, em caráter de excepcionalidade, quando liberados sem ônus para a Empresa; V. Fixar contribuições extraordinárias. ARTIGO 13º - A Assembleia Geral deverá ser convocada através de Edital divulgado amplamente nos quadros de aviso do SINPAF, nas dependências da Embrapa Caprinos e Ovinos e/ou em qualquer outro veículo de comunicação próprio da Seção Sindical. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral deliberará somente sobre os assuntos para os quais for convocada, podendo, a critério desta, ser transformada em Permanente, até a decisão final em torno do assunto objeto do Edital de Convocação. Parágrafo Segundo - O quorum mínimo para instalação da Assembleia Geral é de 50% dos filiados, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 minutos, após a primeira, com o número de presentes. Parágrafo Terceiro - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por aclamação. ARTIGO 14º - A Assembleia Geral será dirigida pela DIRETORIA da SEÇÃO SINDICAL e deve, obrigatoriamente, ter como registro de ocorrência, uma ATA, assinada por todos os presentes. 6
  • 7. ARTIGO 15º - Na Assembleia Geral Extraordinária, os filiados poderão deliberar no sentido de que dela participem os não filiados, assegurando-lhes ou não o direito de voto, exceto nos casos previsto nos Incisos IV e V, do Artigo 12º deste Regimento Interno. r--·--------------··---------·------··--; ARTIGO 16º - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariament~, IfolJf ,CÓllv.ejr.aÇãcf'e~àas Jurldic~ i Fit:oi.i "3r1JJiv3íj.~ céFi:; mict"cfihiada Diretoria da Seção Sindical para: rüb o nQn.0009f?.bi2 el1 19í10120i6. 1 l-. - - .••- ..._ ---"'--.-----,----- a) Eleger os delegados sindicais que farão parte do Congresso, Plenária Nacional e Plenária Regional do SINPAF; b) Apreciar e aprovar o Plano de Ação Sindical e a Previsão Orçamentária da Diretoria da Seção Sindical; c) Apreciar e aprovar as contas da Diretoria da Seção Sindical; d) Aprovar reformulações deste Regimento Interno. ARTIGO 17º - A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por convocação da Diretoria da Seção Sindical ou por requerimento, de no mínimo, 10% dos filiados, os quais explicitarão a pauta e as razões da convocação. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tratar das questões previstas no Artigo 12º, deste Regimento Interno será sempre convocada pela DIRETORIA NACIONAL do SINPAF, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e/ou jornal de circulação nacional e/ou em veículo de comunicação próprio do Sindicato, de acordo com os Artigos 63º e 67º do Estatuto do SINPAF. ARTIGO 18º - Para adoção de quaisquer das medidas previstas no Artigo 12º deste Regimento Interno, a DIRETORIA NACIONAL do SINPAF observará a decisão aprovada pela maioria simples de 50% mais um, das SEÇÕES SINDICAIS, conforme o resultado da Assembleia Geral Extraordinária. 7~
  • 8. Capítulo 111 Da DIRETORIA da Seção Sindical ARTIGO 19º - A DIRETORIAé o órgão executivo da Seção Sindical. ARTIGO 20º - A DIRETORIAda Seção Sindical, coletivamente, compete: I. Representar a Entidade e defender os interesses da categoria em todas as instâncias administrativas e judiciais, observados os limites definidos no Estatuto do SINPAF; 11. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas administrativas do SINPAF, bem como, as decisões do CONGRESSO,da PLENÁRIA NACIONAL e REGIONAL,e da ASSEMBLEIAGERAL; 111. Gerir a receita e o patrimônio, garantindo sua utilização para cumprimento do Estatuto do SINPAF, deste Regimento Interno e das deliberações do CONGRESSOe da PLENÁRIA NACIONAL e REGIONAL, e da ASSEMBLEIAGERAL; IV. Organizar os serviços administrativos da Seção Sindical, estabelecendo normas e procedimentos gerais sobre a administração financeira e patrimonial; V. Elaborar, anualmente, o Plano de Ação Sindical e a Previsão Orçamentária da Seção Sindical, submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral e enviá-lo à DIRETORIA NACIONAL do SINPAF, conforme determina o Artigo 75º do Estatuto do SINPAF; VI. Elaborar, mensalmente, prestações de contas e remeter ao CONSELHO FISCAL para análise e parecer e, posteriormente enviar à DIRETORIA NACIONAL do SINPAF, conforme determina o Artigo 77º do Estatuto do SINPAF; VII. Elaborar, anualmente, o balanço financeiro da Seção Sindical, remetê-lo ao CONSELHO FISCALpara análise e parecer, submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral e enviá-lo à DIRETORIA NACIONAL do SINPAF, conforme determina o Artigo 77º do Estatuto do SINPAF;
  • 9. VIII. Convocar ASSEMBLEIAGERALnos termos definidos no Estafütõ-;:JÕSjN"fÃrê"neS~~=--J:~;~:-l':'-:i-S----~l ~Q tlf. uI! Kes. !Je i"E~·;::)jJ.:t~. "', lU '." • R· t I t 1 r.1,-O" v":rulv3d,-a CóF'l3 1iicrQfilljad~ I eglmen o n erno; , •.. "" Q' .~ iCl''''/?(lt' I c.n!J Q r.º OOOI!9,~lL ei1: "'! ,t.'J. ,.• ~tl. ! ,-.._~.~__. ..._------, .._-,-_._.,~,---_J IX. Constituir comissões, assessorias, coordenações e grupos de trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, indicando seus componentes; X. Submeter à ASSEMBLEIAGERAL,seu relatório político e financeiro final, em até 30 dias após o término do mandato; XI. Autorizar o afastamento e 'substituição de membros da DIRETORIA nos termos deste Regimento Interno; XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos coletivos de trabalho que assegurem direitos à categoria. ARTIGO 212 - A DIRETORIAda Seção Sindical é composta dos seguintes cargos: I. Um Presidente e um Vice-Presidente; 11. Um Diretor de Secretaria Geral; 111. Um Diretor Administrativo e Financeiro; IV. Um Diretor de Formação Sindical; V. Um Diretor de Políticas Sociais e de Ciência e Tecnologia (C&T). Parágrafo Primeiro - O suplente é um para cada Cargo/Diretor, conforme composição proposta, acima. Parágrafo Segundo - É vedada a acumulação de cargos de membro da Diretoria com o de membro do Conselho Fiscal, seja ele titular ou suplente. Parágrafo Terceiro - As atividades das Diretorias de Assuntos Jurídicos e Previdenciários e ainda, de Assuntos Institucionais foram incorporadas à Secretaria Geral. As atividades da Diretoria de Divulgação e Imprensa foram incorporadas à Diretoria de
  • 10. Formação Sindical. E as atividades das Diretorias de Ciência e Tecnologia (C&T); Assuntos Sociais e Cidadania e de Saúde do Políticas Sociais e de C&T. t... ..... . .__ ----.------.---1> ARTIGO 22º - A DIRETORIAda Seção Sindical reunir-se-á: I. Ordinariamente, uma vez a cada mês, em data e local fixado, sempre na reunião anterior; 11. Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, em data e local fixados por quem a convocar. Parágrafo Único - Será permitido a cada Diretor da Seção Sindical, até três faltas consecutivas às Reuniões, Ordinária ou Extraordinária. Uma vez ultrapassado esse número, sem justificativa prévia mínima, de 24 horas, o mesmo será advertido por escrito. Se persistir será suspenso por 90 dias e se mesmo, assim o fato continuar a ocorrer será destituído do Cargo/Função. ARTIGO 23º - As deliberações da DIRETORIA da Seção Sindical são adotadas por maioria simples de votos e na presença mínima de 50% mais um dos Diretores. ARTIGO 24º - Compete ao Presidente: I. Representar o SINPAF, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro diretor; 11. Presidir a ASSEMBLEIAGERALda Seção Sindical; 111. Presidir as reuniões da DIRETORIAda Seção Sindical; IV. Convocar eleições para a nova DIRETORIA da Seção Sindical, de acordo com o previsto no Artigo 39º deste Regimento Interno; V. Abrir, rubricar e encerrar os livros da Seção Sindical; 10 4-- --
  • 11. VI. Assinar as correspondências oficiais da Seção Sindical e, juntamente com o Diretor , . -·----------------------·-----1 de Secretaria Geral, toda a correspondência que estabeleç~ q;!~1~~~~'"RPp.ri~a~~sasJl4~~àk~ _ . . ; -~,,-"u ~r·~i'a1·~C&ri:! li,:rotüC.~1â para a Seçao Sindical; I ; .!~"=~~OilQ{;Q9!ii? "'11'; 19/10/2016. l I-__~~ü : •.r~:~~~~~~~:_:~-:~·---- VII. Movimentar, com o Diretor Administrativo e Financeiro, as contas da Seção Sindical; VIII. Assinar Acordos, Convenções Coletivas, Ajuizamento de Dissídios Coletivos e Formulação de protestos judiciais de âmbito estadual, subordinando à deliberação da Assembleia Geral, em conformidade com o Artigo 82º do Estatuto do SINPAF. IX. Convocar Assembleias Gerais, conforme previsto neste Regimento Interno; X. Assinar procurações de interesse do SINPAF, podendo delegar esses poderes a outros Diretores; XI. Coordenar, supervisionar e orientar as ações judiciais do SINPAF nas diversas instâncias jurídicas, podendo delegar essa função ao Vice-Presidente e/ou Diretor de Secretaria Geral. ARTIGO 25º - Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no impedimento ou afastamento do Presidente. I. Assumir atribuições delegadas pelo Presidente. ARTIGO 26º - Compete ao Diretor de Secretaria Geral: I. Assumir a Presidência do SINPAF, nos casos de impedimento ou afastamento do Presidente e do Vice-Presidente; 111. Integrar e unificar o movimento sindical dos trabalhadores filiados ao SINPAF, juntamente com os Diretores Regionais, de Instituições como a Embrapa, Codevasf e Empresas Públicas e Privadas Estaduais de Pesquisa e Desenvolvimento e demais categorias que vierem a se filiar ao SINPAF; VII. Providenciar a produção de impressos necessários à gestão do SINPAF;
  • 12. r----·-··-.·--·--·-··~..-_.--------.---- ..-.-----; ')0 üf. de Reg. t:le P'es~oas .Jt.lridic'ii; I "Fit-O.l3r·:'lIav~d.-a c6f>i?l 1'!iI:rClfil~.:ia ( I sol; o nQ 000Q98611elll 19/10/2016. L... -:----=-=--~=_"'l.::".;._=.:ue::.=:~:c::::::-:.!::~--. ..• . _. ... ; 2Qar.. de (e3. 1:i2 Pesso~s Ju~~dir. VIII. Coordenar, supervIsionar e orientar as açoes Judiciais do SINPAf !f9.~O&I~iafA~§d:tCÓi"1.:i fIliCi'~~ll!la I. ~ot Q flQ oooOQBil12 elli 19/HU20H instâncias jurídicas, quando delegado pelo presidente da Seção Sindlf-ªJ.". -=- ~ _ .. . .. . IX. Ser responsável pelos assuntos trabalhistas relacionadas às ações trabalhistas individuais dos filiados, de acordo com a designação do presidente; X. Exercer o papel de Relator nas reuniões da Seção Sindical, redigindo Atas e demais documentos necessários; XI. Coordenar e supervisionar o recebimento e expedição de correspondências de interesse do SINPAF; XII. Promover a relação com entidades e movimentos internacionais em defesa dos trabalhadores. ARTIGO 272 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro: I. Ter sob sua responsabilidade os arquivos, valores e bancos de dados do SINPAF; 11. Ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas; 111. Assinar, com o Presidente, os cheques para pagamentos de despesas; IV. Movimentar, com o Presidente, as contas bancárias do SINPAF; V. Organizar o balanço anual e balancetes semestrais; VI. Apresentar ao Presidente o balanço final da gestão, 30 dias após o final do mandato; VII. Ter sob a sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria da Seção Sidical; VIII. Administrar o Patrimônio do SINPAF; IX. Supervisionar a administração de pessoal do SINPAF; X. Supervisionar o almoxarifado do SINPAF; XI. Promover a informatização de serviços do SINPAF, de acordo com as disponibilidades financeiras previstas no orçamento da entidade.
  • 13. ,...---------.--- ------- ~-------··-------1 i 29 Of. de Res. .:Je PeSE<l3S Jtlfídic:as I I Fi':ou ~r''"Uind:i C61"1·3 ",ii:n::;fHmada ! I ~i)1:Jú nQ 000098612 t'ií! 19/1012016. I L .•.._.... ..--..--.-.-----..---------..1 ARTIGO 28º - Compete ao Diretor de Formação Sindical: I. Elaborar, coordenar e orientar, em âmbito nacional, a implementação de uma política de Formação Sindical do SINPAF, de acordo com os objetivos expressos neste Estatuto; 11. Definir a política editorial dos órgãos de divulgação do SINPAF, editar publicações e material informativo para imprensa; 111. Cuidar da imagem pública do SINPAF e a padronização dos símbolos que o identificam; IV. Providenciar a produção de impressos necessários à gestão do SINPAF; V. Coordenar e documentar, sistematicamente, as experiências e atividades de Formação Sindical de entidades filiadas ao SINPAF, preservando a memória do conjunto das ações, no sentido de se renovar as diretrizes de atuação, de acordo com os princípios deste Regimento Interno; VI. Documentar e analisar as experiências de luta e de organização dos trabalhadores, no País e os fatos relacionados ao SINPAF, buscando a organização permanente de suas memórias históricas; VII. Incentivar a participação dos trabalhadores nos movimentos político-sociais de outras categorias; VIII. Estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e centros especializados, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento da política de Formação Sindical. IX. Cuidar da imagem pública do SINPAF e a padronização dos símbolos que o identificam. ARTIGO 29º - Compete ao Diretor de Políticas Sociais e de Ciência e Tecnologia (C&T): I. Contribuir para a elaboração, coordenação e orientação, em âmbito nacional, a implementação de Políticas Sociais, de Ciência & Tecnologia (C&T) e de promoção da Cidadania no SINPAF, de acordo com os princípios expressos neste Regimento Interno, abrangendo os setores da Educação, Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente de Trabalho, Previdência Social, Habitação e Solo Urbano, Alimentação, Transporte e dos Direitos Humanos, com o envolvimento dos movimentos populares e sociais como fundamentais; 13 ~;
  • 14. ,.'-_.-- ------_.•._----- ._. --'" ---_.._._--_ ..----, 29 Of. !je Re9. !:!€ f'ess(}:~sJL4ridkjs Ficou 3r',,"ivd'J3 c:bri:l :uio··~filr;l.~i:ia ! sob o 1'19 ~OOJ1861Zem 19/10/2016. 1..__ •. •. ---- ••.-------.---- ••.-----..1 11. Promover intercâmbio e atividades conjuntas sob a orientação dos segmentos da C&T, com os movimentos de trabalhadores rurais Sem Terra e outras Organizações que promovam a luta pela Reforma Agrária e Meio Ambiente; 111. Realizar, permanentemente estudos, pesquisas sobre as condições de trabalho nas empresas de base do SINPAF; IV. Articular e realizar ações/convênios com outras Instituições de formação e pesquisa em Políticas Sociais e Cidadania, como a Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente, em particular; V. Articular com outros movimentos sindicais e sociais a atualização da legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e meio ambiente de interesse da classe trabalhadora, em especial, dos trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário; VI. Atuar nas relações socioambientais e no exercício da função laboral e nos ambientes, externos e internos de trabalho; VII. Acompanhar, divulgar, promover e organizar fóruns de discussão de questões de C&T, no âmbito do SINPAF; VII. Desenvolver e participar de atividades intersindicais no campo da C&T; IX. Coordenar e orientar as atividades relacionadas à previdência, pública e privada. ARTIGO 30º - Nos casos de impedimento ou afastamento do Presidente, Vice· Presidente e Secretário Geral, a DIRETORIAda Seção Sindical, deliberará entre seus membros titulares quem assumirá a presidência da Seção Sindical. ARTIGO 31º· No caso de vacância de cargos da DIRETORIA da Seção Sindical, exceto de Presidente, a DIRETORIA da Seção Sindical deliberará sobre a acumulação de até dois cargos pôr um mesmo Diretor.
  • 15. r·.·---·----------- ----.- ---------- ....~---; ! 2~ Df. de Res. de Pessa.~; Juridic~s I Ficoi.! ar·~i;i'l.j-aÇ6~li ~i·:(Cttll;'.i.:lda I I sub Q ilQ OOc)i)9%i2 '-:lll tQ/10n016.L __ •._- __ . . • __ •. . •• ..1 Parágrafo Único - No caso de vacância de metade mais um dos diretores efetivos e suplentes, caberá à ASSEMBLEIA GERAL indicar uma DIRETORIA PROVISÓRIA, para que a mesma convoque no prazo de 30 dias, para eleger uma nova DIRETORIAque terá mandato de três anos. ARTIGO 32º - Observado o disposto no Artigo 10º do Estatuto do SINPAF, qualquer membro da DIRETORIA da Seção Sindical pode ser destituído em ASSEMBLEIA GERAL, convocado ordinária ou extraordinariamente, o mesmo se aplica à DIRETORIAda Seção Sindical, coletivamente. Parágrafo Único - No caso de destituição de metade mais um dos diretores efetivos e suplentes caberá a ASSEMBLEIA GERAL indicar uma DIRETORIA PROVISÓRIA, eleger uma Comissão Eleitoral e convocar eleições, no prazo máximo de 30 dias, para eleger uma nova DIRETORIAque terá mandato de três anos. Capítulo IV Do CONSELHOFISCALda Seção Sindical ARTIGO 33º - O Conselho Fiscal é um órgão de assessoramento, com poderes de fiscalização das contas da Seção Sindical. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, com as mesmas atribuições já estabelecidas. ARTIGO 34º - Compete ao CONSELHOFISCALda Seção Sindical: I. Verificar a exatidão dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais da Seção Sindical; 11. Examinar balancetes, balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da Seção Sindical e apresentar parecer na ASSEMBLEIAGERALpara aprovação; lS~
  • 16. 111.Solicitar ao Presidente ou a qualquer dos membros da DIRETORIA da Seção Sindical os esclarecimentos que julgar necessários à análise das prestações de contas; r ·__· .~-------------1 ! 'lfl Qt dli Reg .je Pessoas Jurídk'il$ ! IV. Assessorar a DIRETORIA da Seção Sindical nos assuntos c9nt~B~~',é.lilwtJj§'~ ~ lI1iCt.·~fil!ll~da ! . Oli-Díj"ll ;O/l'/'Oh.. .. ! sob o nÇ O.vl):·)lX1_': el " " ••~~. patn mo nIaIs; I...__ ~.~----_ .•--- ••~---_ •••• ,, ••v.~_~__l V. Propor medidas de controlo e acompanhamento para todas as questões contábeis, financeiras e administrativas da DIRETORIAda Seção Sindical. ARTIGO 3Sº - Não poderão compor o CONSELHOFISCAL: I. Os membros da DIRETORIAda Seção Sindical anterior; 11. Os membros da DIRETORIAda Seção Sindical em exercício de mandato. ARTIGO 36º - O presidente do CONSELHO FISCAL será eleito dentre seus membros efetivos, na 1ª Reunião Ordinária. ARTIGO 37º - O CONSELHO FISCAL reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for convocado por 1/3 (um terço) da Diretoria da SEÇÃOSINDICAL ou pela ASSEMBLEIAGERAL. TíTULO IV DAS ELEiÇÕESDA DIRETORIA DA SEÇÃOSINDICAL ARTIGO 38º - A eleição da DIRETORIAda Seção Sindical será convocada, trienalmente, pelo Presidente ou pelo seu substituto eventual, com pelo menos 90 dias de antecedência, do final do mandato da Diretoria em vigor, ressalvando-se os casos previstos nos Artigos 31Q e 32Q deste Regimento Interno. Parágrafo Único - A eleição da DIRETORIA da Seção Sindical dar-se-á através de escrutínio direto, secreto e universal dos filiados da entidade no gozo de seus direitos. 16~
  • 17. ARTIGO 39º - Com a finalidade de organizar, administrar e fiscalizar as eleições da Seção Sindical será constituído uma Comissão Elej.tQr..a.I,a'Eé-4~·'€i1ifS"'êmtes------_···------' ! :O!)f. j(; 0e'J. de f'es!::cas ]!..;d.l1j.c~~~ . das eleições, com três membros, titular e: slkJ?t~~t~h.l~l~i-t<t!Í;:eq1~t::r::-Jfi;í:1.i,:a ~~nx ~Li~ " 1"'lA'~~l(~ c.-.o-:b I.1 . -' t",/'_ I ,~~'- .•• t, • ! ·$ll.v •.·J~ ASSEMBLEIAGERAL. '-__:.~ ~:.._~--- o " ._. __ • - ••--1 Parágrafo Primeiro - No caso de não cumprimento do prazo definido neste Artigo, caberá à ASSEMBLEIA GERAL, por iniciativa dos filiados, indicar uma diretoria provisória, eleger uma Comissão Eleitoral e convocar eleições, no prazo máximo de 30 dias, para eleger uma nova' DIRETORIAque terá mandato de três anos. Parágrafo Segundo - A Comissão Eleitoral, indicada e aceita pelos concorrentes, colocará à disposição das chapas, de forma igual, a infraestrutura oferecida pela Seção Sindical. ARTIGO 40º - São condições para participar das eleições: I. Para ser candidato, ser filiado à Seção Sindical há pelo menos 12 meses ininterruptos, antes da data de publicação do Edital de eleições; 11. Para ser eleitor, deverá ser filiado à Seção Sindical há pelo menos 30 dias, antes da data de publicação do Edital de eleições. ARTIGO 41º - Os candidatos deverão compor chapas com Diretores efetivos e suplentes que serão registradas até 45 dias antes da data da realização das eleições, com apresentação de manifesto das chapas junto à Secretaria da Seção Sindical. ARTIGO 42º - Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos, sendo empossada dentro do prazo máximo de 30 dias pela Comissão Eleitoral.
  • 18. 1..·-..·-·-----·...----------- ..---------.-..~-....--! TITULO V DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS L- - .......•.-.----------.- .....--- ...•---- ...•...•.•..---00I. Capítulo I Da Aquisição e Alienação dos Bens do Ativo Permanente ARTIGO 43º - O patrimônio da Seção Sindical é constituído de: I. Bens imóveis, móveis, semoventes e intangíveis que a Seção Sindical venha a adquirir; 11. Doações e legados recebidos com especificações para o patrimônio da Seção Sindical. ARTIGO 44º - A aquisição, alienação ou aceitação de doações de bens imóveis, móveis, semoventes e intangíveis e títulos e valores mobiliários, classificados como investimentos de caráter permanente da Seção Sindical, poderão ser efetuadas por deliberação da DIRETORIA da Seção Sindical. Parágrafo Único - A Alienação de bens de imóveis está condicionada à aprovação prévia da ASSEMBLEIAGERAL. Capítulo 11 Da Receita e da Despesa ARTIGO 45º - A receita da Seção Sindical será classificada em Seção Ordinária e Extraordinária. I. Constituem a Receita Ordinária: a) Contribuições financeiras dos filiados, conforme definido nos Artigos 91º e 92º do Estatuto do SINPAF; 18~
  • 19. ,--------_._----_ .._-------------------, 2º Cf. de Res. l~ PeSSJJ3S.]liridic~ ! Ficol.! ar-~iv~à·~ C6"'13micrCifllma.tl sob o nQ O/JZi0ge.6i2 !:Ill 19/10/2016. '-------._-----_._-_ ..._----_ .._-_.._-_..•.._"" b) Contribuições financeiras provenientes de cláusula inserida em Acordo Coletivo de Trabalho ou Dissídio Coletivo (contribuição assistencial), em conformidade com o Artigo 94º do Estatuto do SINPAF; c) Juros provenientes de depósitos bancários realizados pela Seção Sindical, bem como de títulos incorporados ao patrimônio; d) Renda de imóveis, dos bens e valores de propriedade da Seção Sindical, quando possuir; e) Subvenções de qualquer natureza; f) Multas e rendas eventuais. 11. Constituem Receita Extraordinária: a) alienação ou baixa do Ativo Permanente. TíTULO VI DAS DISPOSiÇÕESGERAIS ARTIGO 46º - Os membros da DIRETORIA da Seção Sindical que representarem a entidade em transações que envolvam responsabilidades primárias não são pessoalmente, responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções. ARTIGO 47º - Nenhum filiado, individual ou coletivamente, responderá, subsidiariamente, pelos encargos que seus representantes contraírem. ARTIGO 48º - Os membros da DIRETORIA da Seção Sindical e do CONSELHO FISCAL não recebem remuneração pelas atividades que desempenham na SEÇÃO SINDICAL, ressalvando o ressarcimento de despesas realizadas para o desempenho das atividades sindicais, bem como de eventual ônus de liberação de diretores pela categoria, aprovado em ASSEMBLEIAGERAL. 19 ~.: C'>
  • 20. r .... -----'----...----'1 I 2Q Of. de Re3. l:le Pe~soa~ Ju~idic.~ I Fi.:ou ar°'lUivad·'3 dF'l·~lu~r~~;l~~'ja I sob Q nQ 000098612 elil 19;1u, L01;. I 1... __ ••_---.. .---.~---- •••-.,- .--~_ ••--_.,----- ARTIGO 49º - A Seção Sindical poderá ser voluntariamente, dissolvida em ASSEMBLEIA GERAL, convocada especialmente para este fim, de acordo com o disposto neste Regimento Interno. Parágrafo Único - No caso de dissolução, o destino do patrimônio da Seção Sindical será revertido para a Diretoria Nacional do SINPAF, que será responsável por sua destinação, observando o estatuto do SINPAF. ARTIGO 50º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela ASSEMBLEIAGERAL. ARTIGO 51º - O presente Regimento Interno somente poderá ser modificado em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, convocada, especificamente para este fim. ARTIGO 52º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em ASSEMBLEIAGERAL. Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, em 01 de julho de 2016. Sobral-~rQ.l-tle-tu+i:te- eJ.e-2B46:------------: ! 2Q SFICIü OE REG. DE PESSOAS JURIDILAS I ! fRS ~f;l. E'J A '_,oias 0'7/03 - A~03 Si~l. ..•. ,.. -"'. -•••• l!' .••• - i' 'I' ""·'il':. C"ttr~.I, ~t';jsi 11.·:Y L1i- .... I e • Í,J .)L .~•....P'VI t üfi::l~l: .J~s;;~~e(eif~ r~lves 1-0 ---- .-- •• --.---- •••• -_ •• - •• ----. ~'-----"'-----l i~preS(~i}i:ai'•. ~ r~SlS tndc SGfl !''iQOOCl096612! .~. .........-:~ L n"~r'-" or:;o litl'lO ' o' fll '", ~"':Il'.i'Crü ·1'~j.h)i.r:;~lb71 A ~ v e rolh.3 AOtlS-Q12 em 19/1012016. ~r."":.... i -:; ~- l' ":'"Itt ••_!~" .••,,,! 1","""'ot~ .•••n"i1:tI"f"" m- ::..~Cl.U 1..1.:.:;1 :...~~t l 'trJ !Li.lj~:.jl.;.;,vJJ'7··ltb~~:~ iP.,r:::· :..)J!'1S'.o1:-;·~r Ü ~21Q "'):eSS8 1"'',.191. t.jdft.jus ;-M' 0:-Ur---hr-- 20 . gv -<:: . ,