Tutela antecipada em Agravo no Juizado Especial Federal de Minas Geraisfabiomotta747
Seção Judiciária de Minas GeraisTurma Recursal - 2ª Turma - SJMG
0000443-14.2016.4.01.9380 201638000291849 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : MARIA IVONE SANTOS DA SILVA Advg. : SP00281673 - FLAVIA MOTTA Advg. : MG00153733 - FABIO MOTTA Recdo : ESTADO DE MINAS GERAIS Recdo : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE/MG Recdo : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo para: a) determinar a reinclusão da Universidade de São Paulo -USP no polo passivo da ação em que proferida a decisão agravada (autos 003475-83.2016.4.01.3800); b) determinar à USP, na medida de sua capacidade, a disponibilizar a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, mediante a apresentação do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente assinado pela requerente, em quantidade suficiente para garantir seu tratamento, que deverá ser indicada pelo instituto de química de são carlos, entidade responsável pela pesquisa com a fosfoetanolamina. Em consequência, em relação à autora, fica suspensa a PORTARIA IQSC de 2014 do Instituto de Química de São Carlos que impede a manipulação da substância; c) determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da ANVISA para figurar no polo passivo da ação, a qual deverá ser intimada pela Secretaria com urgência dessa decisão, a fim de que se abstenha de aplicar qualquer sanção em face do Instituto de Química de São Carlos e de seus pesquisadores em razão do fornecimento da fostoetanolamina à autora.
Tutela antecipada em Agravo no Juizado Especial Federal de Minas Geraisfabiomotta747
Seção Judiciária de Minas GeraisTurma Recursal - 2ª Turma - SJMG
0000443-14.2016.4.01.9380 201638000291849 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : MARIA IVONE SANTOS DA SILVA Advg. : SP00281673 - FLAVIA MOTTA Advg. : MG00153733 - FABIO MOTTA Recdo : ESTADO DE MINAS GERAIS Recdo : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE/MG Recdo : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Defiro a atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo para: a) determinar a reinclusão da Universidade de São Paulo -USP no polo passivo da ação em que proferida a decisão agravada (autos 003475-83.2016.4.01.3800); b) determinar à USP, na medida de sua capacidade, a disponibilizar a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, mediante a apresentação do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente assinado pela requerente, em quantidade suficiente para garantir seu tratamento, que deverá ser indicada pelo instituto de química de são carlos, entidade responsável pela pesquisa com a fosfoetanolamina. Em consequência, em relação à autora, fica suspensa a PORTARIA IQSC de 2014 do Instituto de Química de São Carlos que impede a manipulação da substância; c) determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da ANVISA para figurar no polo passivo da ação, a qual deverá ser intimada pela Secretaria com urgência dessa decisão, a fim de que se abstenha de aplicar qualquer sanção em face do Instituto de Química de São Carlos e de seus pesquisadores em razão do fornecimento da fostoetanolamina à autora.