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Classificação das empresas e aspectos
jurídicos
Prof. Eliseu Fortolan
Classificação das empresas quanto ao ramo de
atividades
 Empresas rurais
Aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo por meio do cultivo da terra, da cultura
florestal, da cultura agrícola ou da criação de animais.
 Empresas industriais
Unidades produtivas que transformam os recursos oferecidos pela natureza em produtos
acabados, na intenção de satisfazer as necessidades dos consumidores e obter lucro.
Classificação das empresas quanto ao ramo de
atividades
 Empresas comerciais
Toda aquela que transfere os produto acabados das empresas industriais ao consumidor final,
visando do lucro empresarial.
 Empresas de serviços
Aquelas que oferecem serviços para satisfazer as necessidades dos clientes, sendo a única
empresa a não ter estoque.
Classificação das empresas quanto a quantidade
de funcionários
 Empresas industriais
Microempresa: com até 19 empregados
Empresa pequena: de 20 a 99 empregados
Empresa média: 100 a 499 empregados
Empresa grande: mais de 500 empregados
 Empresas comerciais e de serviços
Microempresa: até 9 empregados
Empresa pequena: de 10 a 49 empregados
Empresa média: de 50 a 99 empregados
Empresa grande: mais de 100 empregados
Classificação das empresas quanto ao
faturamento bruto
 Microempreendedor Individual – MEI: todo aquele(a) cujo faturamento bruto anual não
ultrapasse R$ 81.000,00.
 Microempresa – ME: toda empresa que faturar anualmente até R$ 480.000,00.
 Empresa de Pequeno Porte – EPP: toda aquela cujo faturamento anual esteja entre R$ R$
480.000,01 a R$ 4.800.000,00.
 Empresa de Médio Porte: aquela com faturamento anual entre R$ 4.800.000,01 e R$
12.000.000,00.
 Empresa de Grande Porte: faturamento anual acima de R$ 12.000.000,00
Classificação das empresas quanto ao
faturamento bruto
 Lei Complementar 123/2006
Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido que devem ser
dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no tocante:
 A apuração e recolhimento dos impostos e contribuições mediante regime único de
arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
 Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações
acessórias;
 Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e
serviços pelos Poderes Públicos;
 Empresário Individual
Uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo
nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil a atividade
do seu negócio.
 Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
O titular deve ser uma pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro, e Capital
Social de, no mínimo, 100 vezes o Salário Mínimo vigente. O Capital Social deve ser
totalmente integralizado. A responsabilidade do titular é limitada ao valor do Capital Social.
Categorias jurídicas das empresas no Brasil
 Sociedade Limitada – LTDA
É aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para
a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os
sócios respondem de forma limitada ao Capital Social da empresa pelas dívidas contraídas no
exercício da sua atividade perante os seus credores.
Categorias jurídicas das empresas no Brasil
Sociedade empresarial
Sociedade civil
 Sociedade Anônima – S/A
Uso obrigatório da expressão “companhia” ou “sociedade anônima” e pode desenvolver
qualquer atividade ou conjunto de atividades com fins lucrativos, desde que, não contrario à
lei. Tem o seu Capital Social dividido em ações e a responsabilidade de seus acionistas
limitada ao valor das ações adquiridas. São regulamentadas e normatizadas pela Lei 6.404/76
e alterações posteriores.
Categorias jurídicas das empresas no Brasil
Companhias de capital aberto
Companhias de capital fechado
Regimes Tributários
De acordo com o IBGE, nos dias atuais, temos aproximadamente 5,2 milhões de empresas
ativas no Brasil. Estas estão dividas nas três modalidades de regime tributário brasileiro:
 Lucro Real: 200 mil empresas e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional de
tributos (4% do total das empresas ativas no Brasil).
 Lucro Presumido: 1 milhão de empresas e são responsáveis por 9% de toda arrecadação
nacional de tributos (20% do total das empresas ativas no Brasil).
 Simples Nacional: 4 milhões de empresas e são responsáveis por 6% de toda arrecadação
nacional de tributos (76% do total das empresas ativas no Brasil).
Lucro Arbitrado – normalmente é aplicado pelo Fisco como uma punição para que
não conseguiu manter em dia os seus controles contábeis.

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Classificação e aspectos jurídicos de empresas

  • 1. Classificação das empresas e aspectos jurídicos Prof. Eliseu Fortolan
  • 2. Classificação das empresas quanto ao ramo de atividades  Empresas rurais Aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo por meio do cultivo da terra, da cultura florestal, da cultura agrícola ou da criação de animais.  Empresas industriais Unidades produtivas que transformam os recursos oferecidos pela natureza em produtos acabados, na intenção de satisfazer as necessidades dos consumidores e obter lucro.
  • 3. Classificação das empresas quanto ao ramo de atividades  Empresas comerciais Toda aquela que transfere os produto acabados das empresas industriais ao consumidor final, visando do lucro empresarial.  Empresas de serviços Aquelas que oferecem serviços para satisfazer as necessidades dos clientes, sendo a única empresa a não ter estoque.
  • 4. Classificação das empresas quanto a quantidade de funcionários  Empresas industriais Microempresa: com até 19 empregados Empresa pequena: de 20 a 99 empregados Empresa média: 100 a 499 empregados Empresa grande: mais de 500 empregados  Empresas comerciais e de serviços Microempresa: até 9 empregados Empresa pequena: de 10 a 49 empregados Empresa média: de 50 a 99 empregados Empresa grande: mais de 100 empregados
  • 5. Classificação das empresas quanto ao faturamento bruto  Microempreendedor Individual – MEI: todo aquele(a) cujo faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 81.000,00.  Microempresa – ME: toda empresa que faturar anualmente até R$ 480.000,00.  Empresa de Pequeno Porte – EPP: toda aquela cujo faturamento anual esteja entre R$ R$ 480.000,01 a R$ 4.800.000,00.  Empresa de Médio Porte: aquela com faturamento anual entre R$ 4.800.000,01 e R$ 12.000.000,00.  Empresa de Grande Porte: faturamento anual acima de R$ 12.000.000,00
  • 6. Classificação das empresas quanto ao faturamento bruto  Lei Complementar 123/2006 Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido que devem ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no tocante:  A apuração e recolhimento dos impostos e contribuições mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;  Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;  Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos;
  • 7.  Empresário Individual Uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil a atividade do seu negócio.  Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI O titular deve ser uma pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro, e Capital Social de, no mínimo, 100 vezes o Salário Mínimo vigente. O Capital Social deve ser totalmente integralizado. A responsabilidade do titular é limitada ao valor do Capital Social. Categorias jurídicas das empresas no Brasil
  • 8.  Sociedade Limitada – LTDA É aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao Capital Social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. Categorias jurídicas das empresas no Brasil Sociedade empresarial Sociedade civil
  • 9.  Sociedade Anônima – S/A Uso obrigatório da expressão “companhia” ou “sociedade anônima” e pode desenvolver qualquer atividade ou conjunto de atividades com fins lucrativos, desde que, não contrario à lei. Tem o seu Capital Social dividido em ações e a responsabilidade de seus acionistas limitada ao valor das ações adquiridas. São regulamentadas e normatizadas pela Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Categorias jurídicas das empresas no Brasil Companhias de capital aberto Companhias de capital fechado
  • 10. Regimes Tributários De acordo com o IBGE, nos dias atuais, temos aproximadamente 5,2 milhões de empresas ativas no Brasil. Estas estão dividas nas três modalidades de regime tributário brasileiro:  Lucro Real: 200 mil empresas e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional de tributos (4% do total das empresas ativas no Brasil).  Lucro Presumido: 1 milhão de empresas e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional de tributos (20% do total das empresas ativas no Brasil).  Simples Nacional: 4 milhões de empresas e são responsáveis por 6% de toda arrecadação nacional de tributos (76% do total das empresas ativas no Brasil). Lucro Arbitrado – normalmente é aplicado pelo Fisco como uma punição para que não conseguiu manter em dia os seus controles contábeis.