O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização do trabalho no Brasil, incluindo: 1) a organização do sistema de inspeção do trabalho; 2) os poderes e deveres dos auditores fiscais do trabalho ao inspecionar locais de trabalho; 3) os procedimentos de dupla visita e autuação de infrações.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)Elizeu Ferro
O documento descreve os procedimentos e documentos necessários para a admissão de um empregado. É importante que as empresas sigam os trâmites corretos para evitar riscos legais e garantir o ingresso do empregado de acordo com as normas.
O documento descreve os procedimentos para eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluindo a formação da comissão eleitoral, edital de convocação, inscrição de candidatos, realização da eleição e posse dos membros eleitos.
As 3 frases essenciais do documento são:
1) O documento responde dúvidas frequentes sobre a CIPA, incluindo direção, prazos para nova eleição, abandono de membros e número de mandatos.
2) É detalhado o cronograma para eleição da CIPA, com datas para formação da comissão eleitoral, publicação do edital e realização da votação.
3) São abordadas questões como funcionário afastado poder votar, prorrogação ou anulação da CIPA em caso de mudan
1. O documento fornece um guia prático para a implantação da CIPA nas empresas, dividido em 14 etapas que vão desde a constituição legal da CIPA até a comunicação ao órgão governamental.
2. A segunda etapa explica como dimensionar a CIPA com base no número de funcionários e atividade da empresa, de acordo com a legislação.
3. As demais etapas descrevem em detalhes cada passo do processo de implantação, como a comunicação ao sindicato, formação da comissão eleitoral, in
O documento discute os procedimentos e obrigações relacionadas à admissão de empregados no departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a solicitação de documentos, exames médicos, programas de saúde ocupacional e declarações necessárias.
Montar uma CIPA é tarefa fácil, fazer com que a mesma funcione cumprindo todas as determinações da NR 05 e demais NR já não é tão fácil assim.
Essa apresentação trás uma abordagem diferente sobre a gestão da CIPA e qual o papel do TST e gestores quanto ao fiel cumprimento das normas de Segurança do Trabalho relativas ao tema.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)Elizeu Ferro
O documento descreve os procedimentos e documentos necessários para a admissão de um empregado. É importante que as empresas sigam os trâmites corretos para evitar riscos legais e garantir o ingresso do empregado de acordo com as normas.
O documento descreve os procedimentos para eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluindo a formação da comissão eleitoral, edital de convocação, inscrição de candidatos, realização da eleição e posse dos membros eleitos.
As 3 frases essenciais do documento são:
1) O documento responde dúvidas frequentes sobre a CIPA, incluindo direção, prazos para nova eleição, abandono de membros e número de mandatos.
2) É detalhado o cronograma para eleição da CIPA, com datas para formação da comissão eleitoral, publicação do edital e realização da votação.
3) São abordadas questões como funcionário afastado poder votar, prorrogação ou anulação da CIPA em caso de mudan
1. O documento fornece um guia prático para a implantação da CIPA nas empresas, dividido em 14 etapas que vão desde a constituição legal da CIPA até a comunicação ao órgão governamental.
2. A segunda etapa explica como dimensionar a CIPA com base no número de funcionários e atividade da empresa, de acordo com a legislação.
3. As demais etapas descrevem em detalhes cada passo do processo de implantação, como a comunicação ao sindicato, formação da comissão eleitoral, in
O documento discute os procedimentos e obrigações relacionadas à admissão de empregados no departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a solicitação de documentos, exames médicos, programas de saúde ocupacional e declarações necessárias.
Montar uma CIPA é tarefa fácil, fazer com que a mesma funcione cumprindo todas as determinações da NR 05 e demais NR já não é tão fácil assim.
Essa apresentação trás uma abordagem diferente sobre a gestão da CIPA e qual o papel do TST e gestores quanto ao fiel cumprimento das normas de Segurança do Trabalho relativas ao tema.
O documento discute procedimentos e obrigações relacionadas ao departamento de pessoal de uma empresa, incluindo admissão de empregados, contrato de trabalho, folha de pagamento, férias, 13o salário e desligamento.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentesemanueltstegeon
O documento descreve as diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar planos de segurança, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos funcionários.
O documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 5. A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e empregadores com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento detalha os requisitos para formação, treinamento, atribuições e processo eleitoral da CIPA.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O documento detalha os processos de eleição, reuniões, atribuições e demais aspectos relacionados ao funcionamento da CIPA.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
1. O documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa de alimentação.
2. O PCMSO descreve os exames médicos obrigatórios para os funcionários, como admissional, periódico, retorno ao trabalho e demissional.
3. Também estabelece as responsabilidades da empresa e do médico coordenador, e prevê a emissão de atestados médicos e um relatório anual sobre a saúde dos trabalhadores.
O documento apresenta o conteúdo de um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com 6 módulos que abordam: 1) introdução à CIPA e SESMT; 2) NR-5 que regulamenta a CIPA; 3) segurança do trabalho incluindo acidentes, doenças ocupacionais e equipamentos de proteção; 4) prevenção e combate a incêndios; 5) primeiros socorros; e 6) AIDS no ambiente de trabalho.
A NR 5 trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão composta por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. E tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
O documento descreve um curso de treinamento para membros da CIPA sobre prevenção de acidentes. O curso aborda objetivos como ensinar normas de segurança, competências da CIPA e identificação de riscos. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança no trabalho, legislação, equipamentos de proteção e investigação de acidentes.
O documento descreve os procedimentos da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, incluindo os poderes e deveres dos Auditores Fiscais do Trabalho. A inspeção pode ocorrer em qualquer local de trabalho para verificar o cumprimento da legislação trabalhista. Caso sejam encontradas infrações, os auditores podem aplicar multas e outras penalidades previstas em lei.
O documento fornece informações sobre os principais processos e documentos envolvidos no departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a admissão de empregados, controle de ponto, folha de pagamento, contratos de trabalho, cadastro no PIS e benefícios como salário-família.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
Este documento descreve as diretrizes da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A NR 5 estabelece regras sobre a constituição, organização, atribuições e responsabilidades da CIPA e de seus membros.
O documento descreve um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA oferecido pela Editora Gráficos Burti Ltda. em sua unidade de Itaquaquecetuba em 2012/2013. O curso tem como objetivo ensinar os membros da CIPA sobre normas de segurança, identificação de riscos e atuação da comissão. O conteúdo programático inclui diversos tópicos sobre segurança e saúde no trabalho.
1) A fiscalização do trabalho tem como objetivo garantir os direitos trabalhistas dos empregados e regulamentar a relação entre empregados e empregadores.
2) Os auditores fiscais realizam inspeções internas e externas nas empresas e podem solicitar documentação para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
3) As empresas devem manter documentos como ponto, folha de pagamento e registros dos empregados à disposição para fiscalização.
A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICOFabiano Desidério
O documento discute os limites da fiscalização do trabalho doméstico diante da inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. A fiscalização tem natureza administrativa e visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista, podendo aplicar sanções. Contudo, o auditor fiscal só pode entrar na residência com consentimento por escrito do empregador, respeitando-se o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
O documento discute procedimentos e obrigações relacionadas ao departamento de pessoal de uma empresa, incluindo admissão de empregados, contrato de trabalho, folha de pagamento, férias, 13o salário e desligamento.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentesemanueltstegeon
O documento descreve as diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar planos de segurança, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos funcionários.
O documento descreve as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 5. A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e empregadores com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento detalha os requisitos para formação, treinamento, atribuições e processo eleitoral da CIPA.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
Este documento descreve as diretrizes e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O documento detalha os processos de eleição, reuniões, atribuições e demais aspectos relacionados ao funcionamento da CIPA.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
1. O documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa de alimentação.
2. O PCMSO descreve os exames médicos obrigatórios para os funcionários, como admissional, periódico, retorno ao trabalho e demissional.
3. Também estabelece as responsabilidades da empresa e do médico coordenador, e prevê a emissão de atestados médicos e um relatório anual sobre a saúde dos trabalhadores.
O documento apresenta o conteúdo de um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com 6 módulos que abordam: 1) introdução à CIPA e SESMT; 2) NR-5 que regulamenta a CIPA; 3) segurança do trabalho incluindo acidentes, doenças ocupacionais e equipamentos de proteção; 4) prevenção e combate a incêndios; 5) primeiros socorros; e 6) AIDS no ambiente de trabalho.
A NR 5 trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão composta por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. E tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
O documento descreve um curso de treinamento para membros da CIPA sobre prevenção de acidentes. O curso aborda objetivos como ensinar normas de segurança, competências da CIPA e identificação de riscos. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança no trabalho, legislação, equipamentos de proteção e investigação de acidentes.
O documento descreve os procedimentos da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, incluindo os poderes e deveres dos Auditores Fiscais do Trabalho. A inspeção pode ocorrer em qualquer local de trabalho para verificar o cumprimento da legislação trabalhista. Caso sejam encontradas infrações, os auditores podem aplicar multas e outras penalidades previstas em lei.
O documento fornece informações sobre os principais processos e documentos envolvidos no departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a admissão de empregados, controle de ponto, folha de pagamento, contratos de trabalho, cadastro no PIS e benefícios como salário-família.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
Este documento descreve as diretrizes da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A NR 5 estabelece regras sobre a constituição, organização, atribuições e responsabilidades da CIPA e de seus membros.
O documento descreve um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA oferecido pela Editora Gráficos Burti Ltda. em sua unidade de Itaquaquecetuba em 2012/2013. O curso tem como objetivo ensinar os membros da CIPA sobre normas de segurança, identificação de riscos e atuação da comissão. O conteúdo programático inclui diversos tópicos sobre segurança e saúde no trabalho.
1) A fiscalização do trabalho tem como objetivo garantir os direitos trabalhistas dos empregados e regulamentar a relação entre empregados e empregadores.
2) Os auditores fiscais realizam inspeções internas e externas nas empresas e podem solicitar documentação para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
3) As empresas devem manter documentos como ponto, folha de pagamento e registros dos empregados à disposição para fiscalização.
A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICOFabiano Desidério
O documento discute os limites da fiscalização do trabalho doméstico diante da inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. A fiscalização tem natureza administrativa e visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista, podendo aplicar sanções. Contudo, o auditor fiscal só pode entrar na residência com consentimento por escrito do empregador, respeitando-se o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
O documento discute os tópicos de recrutamento, seleção, objetivos conflitantes entre candidatos e empregadores, e tendências futuras do emprego. Brevemente, aborda o que é recrutamento, erros comuns, equilíbrio de interesses entre candidatos e empresas, impactos da tecnologia e da educação no mercado de trabalho, e novas formas de trabalho como freelancer e home office.
O documento discute estratégias de recrutamento e seleção de emprego. Ele descreve três abordagens comuns de busca de emprego (maximizadores, satisfeitos, precavidos), enfatiza a importância de comparar todas as ofertas de emprego, e observa que cada situação é única e não há um método perfeito.
O documento discute o processo de recrutamento e seleção, incluindo como os candidatos escolhem uma ocupação com base em seus interesses e habilidades e como buscam informações sobre empregos e empresas. Também discute a importância da criação de uma rede de contatos (networking) para ajudar na procura por emprego.
Este documento discute o recrutamento externo e o processo de seleção. Ele fornece exemplos de tipos de recrutamento, duração do processo de recrutamento para diferentes cargos, e etapas do planejamento e desenvolvimento de uma estratégia de recrutamento, como escolher qualificações, fontes de recrutamento e mensagens. O documento também inclui exercícios práticos para os alunos.
As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários, podendo usar cartão manual, livro ou sistema eletrônico. Alguns cargos como gerentes e trabalhadores externos são isentos do controle de ponto, mas isso deve ser explicitamente anotado na CTPS. O horário de trabalho deve estar afixado para os funcionários isentos ou externos.
Aula 7.1 - Administração de Departamento PessoalMauricio Valadão
O documento fornece exemplos de como digitar números na calculadora, realizar cálculos matemáticos, conversões entre horas centesimais e de relógio, e aplicar percentuais.
Este slide pretende priorizar o diálogo em sala de aula levando em consideração os seguintes tópicos:
mobilidade, compartilhamento e criatividade. O uso de espaços coletivos estão cada vez mais em alta no mundo corporativo, de acordo com as revistas exame, você s/a e você rh. Até quando?
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
O documento discute os conceitos e regulamentações relacionadas a salários e férias no Brasil. Aborda o que constitui salário e suas diferentes espécies, parcelas que integram e não integram o salário, infrações relacionadas ao pagamento de salários, tipos de férias, regras para concessão de férias e infrações trabalhistas.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
Aula 02 de departamento pessoal. Trabalho temporário, trabalho de estrangeiro, representante comercial, autônomo, conversão de contrato e demais informações. Também no último slide contém exercício que pode ser feito em sala de aula.
Recrutamento: o começo do processo e os desafios de recrutar candidatos altamente qualificados em um mar de gente desqualificada, inclusive cargos de alta gerência e diretoria. Contratações nas crises.
O documento discute life coaching como uma ferramenta para gerenciar uma vida saudável. Ele apresenta o professor Maurício Valadão e seus desafios como líder e organização no mundo atual, incluindo melhorar o desempenho dos negócios e preparar as organizações para o futuro. O documento também discute desafios pessoais e como o life coaching pode ajudar as pessoas a mudar atitudes e estabelecer metas por meio de ferramentas como objetivos claros e prática constante.
O documento fornece informações sobre negociação e mediação. Resume que o professor Derson Lopes possui formação em diversas áreas e certificação em gestão de projetos. Explora conceitos como negociação, níveis e tipos de negociação e testa tipos de negociadores. Finaliza com uma recapitulação dos tópicos e orientações para leitura e comentários.
O documento discute os conceitos fundamentais de administração e desempenho organizacional. Apresenta as definições de administração, eficiência e eficácia, e como medir o desempenho de uma organização com base nesses conceitos. Também fornece um exemplo para ilustrar como avaliar qual situação profissional teria maior probabilidade de sucesso para um administrador.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
O documento discute vários aspectos das leis trabalhistas brasileiras, incluindo: 1) o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não pode ser prorrogado mais de uma vez; 2) a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve para comprovar vínculos empregatícios e dados previdenciários e deve ser devolvida em 48 horas após anotações; 3) os empregados têm direito a férias anuais remuneradas de no mínimo 30 dias e a ausências justific
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização trabalhista no Brasil. Em especial, define que:
1) Os auditores fiscais do trabalho possuem amplos poderes de fiscalização nas empresas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, como realizar inspeções, aplicar multas e interditar locais em caso de riscos à saúde.
2) Há critérios como a "dupla visita" para orientar empregadores em novas leis antes de aplicar multas.
3) São listadas diversas infrações à legislação
Curso Prático de Rotinas e Orientações Trabalhistas - MethodusMethodus Treinamento
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização trabalhista no Brasil. Em especial, apresenta: 1) Como são aplicadas as multas trabalhistas; 2) Os procedimentos de inspeção realizados pelos auditores fiscais do trabalho; 3) Os poderes e deveres dos auditores fiscais durante as fiscalizações.
O documento descreve as normas e procedimentos de fiscalização e penalidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele explica que a fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista e pode envolver a notificação de empregadores, a aplicação de multas ou o embargo/interdição de estabelecimentos em caso de risco grave. Também detalha os poderes e competências dos auditores fiscais do trabalho na realização de inspeções.
O documento discute a importância da higiene e segurança no trabalho para as empresas e trabalhadores. Aborda as obrigações do empregador em estabelecer políticas de prevenção e fornecer informação e treinamento aos funcionários. Também descreve os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
1) O documento discute as Normas Regulamentadoras 01 e a Consolidação das Leis do Trabalho, abordando conceitos, campo de aplicação e competências.
2) É descrito quem deve obedecer às Normas Regulamentadoras, como empregadores, empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT.
3) As competências da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, empregadores e empregados são definidas.
Este documento apresenta uma análise detalhada da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho. A NR-01 define os conceitos fundamentais, estabelece as obrigações dos empregadores e empregados, e determina os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas.
O documento descreve a legislação brasileira sobre Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua constituição, organização, atribuições e responsabilidades dos membros. A Norma Regulamentadora NR-5 estabelece os parâmetros para composição, funcionamento e atribuições das CIPAs nas empresas.
Este documento descreve um treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa Mash Indústria e Comércio Ltda. O treinamento aborda objetivos, conteúdo programático, fundamentação legal da CIPA, conceitos, organização, atribuições, funcionamento e segurança do trabalho. O treinamento tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos, prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores.
Fórum SPED Porto Alegre 2014: eSocial - enfoque na contratação de terceiros” ...decision-it
O documento apresenta informações sobre:
1) Uma palestrante que é professora de pós-graduação, advogada tributarista e contadora com 31 anos de experiência;
2) O sistema eSocial que tem como objetivo o cadastro de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
3) As formas de contratação de mão de obra no eSocial, incluindo empregados, trabalhadores sem vínculo e cessão de mão de obra.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
NR 05 CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes e assédiouirtuscontato
O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua fundamentação legal, objetivos, composição, atribuições e funcionamento. A CIPA tem como objetivo desenvolver atividades para prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. Sua composição inclui representantes dos empregados e do empregador. As atribuições da CIPA incluem identificar riscos, inspecionar ambientes de trabalho e elaborar planos de segurança.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional no Brasil. As Normas Regulamentadoras, publicadas em 1978, são elaboradas por uma comissão tripartite e aplicam-se a todas as empresas e instituições regidas pela CLT. Empregadores e empregados têm responsabilidades específicas para garantir a saúde e segurança no trabalho.
O documento discute as leis e regulamentações relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define acidente de trabalho e doença profissional segundo a legislação e descreve as responsabilidades e atribuições do técnico em segurança do trabalho de acordo com a lei e regulamentos.
O documento descreve um projeto de pesquisa educacional sobre a empresa WARLS Contact Center S/A, incluindo seu organograma funcional, processos, CIPA, LTCAT, PPRA, PCMSO e estratégias de ergonomia. É elaborado por quatro estudantes para o professor Edilson como Projeto II.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ele explica que as NRs têm o objetivo de implementar as leis trabalhistas brasileiras e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, fornece resumos das principais NRs, como a NR-4 sobre serviços especializados em saúde no trabalho e a NR-7 sobre exames médicos obrigatórios.
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que promove a melhoria das condições de trabalho através da fiscalização;
2) As atividades e poderes dos inspetores do trabalho, como visitar locais de trabalho para verificar o cumprimento da lei;
3) Como as visitas inspetivas avaliam o cumprimento das leis trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
O documento discute o que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seu objetivo de identificar riscos ambientais nos locais de trabalho e solicitar medidas de redução de riscos. Detalha a constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, bem como o processo de registro da comissão. Também aborda a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e a elaboração do mapa de riscos da empresa.
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1. consultoria de empresas e relações sindicais
CURSO PRÁTICO DE
ROTINAS E ORIENTAÇÕES
TRABALHISTAS
UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO
DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Giordano Adjuto Teixeira e José Costa Jorge
2. consultoria de empresas e relações sindicais
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
3. consultoria de empresas e relações sindicais
DA FINALIDADE DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
Aplicação das disposições legais no que concerne à proteção
dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
4. consultoria de empresas e relações sindicais
DA ORGANIZAÇÃO
O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é composto por:
- Autoridades de direção nacional, regional ou local;
- Auditores-Fiscais do Trabalho;
- Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho.
5. consultoria de empresas e relações sindicais
DA INSPEÇÃO
Será promovida:
- em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho,
públicos ou privados
- estendendo-se aos profissionais liberais e instituições sem fins
lucrativos
- bem como às embarcações estrangeiras em águas territoriais
brasileiras
6. consultoria de empresas e relações sindicais
DA INSPEÇÃO
Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços,
empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de
qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do
trabalho.
7. consultoria de empresas e relações sindicais
DA INSPEÇÃO
Ficam, pessoalmente ou por seus prepostos ou representantes
legais, obrigados a franquear, aos AFTs, o acesso aos
estabelecimentos, respectivas dependências e locais de
trabalho.
Bem como exibir os documentos e materiais solicitados para fins
de inspeção do trabalho
8. consultoria de empresas e relações sindicais
DA INSPEÇÃO
As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma
imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários
mais apropriados a sua eficácia.
9. consultoria de empresas e relações sindicais
DA INSPEÇÃO
As determinações para o cumprimento de ação fiscal deverão
ser comunicadas por escrito, por meio de ordens de serviço.
As ordens de serviço poderão prever a realização de inspeções
por grupos de AFTs.
10. consultoria de empresas e relações sindicais
CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL (CIF)
O AFT, munido de credencial, tem o direito de ingressar,
livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em
todos os locais de trabalho
11. consultoria de empresas e relações sindicais
CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL
A exibição da credencial é obrigatória no momento da inspeção,
salvo quando o AFT julgar que tal identificação prejudicará a
eficácia da fiscalização, hipótese em que deverá fazê-lo após a
verificação física.
12. consultoria de empresas e relações sindicais
CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL
O Auditor-Fiscal somente poderá exigir a exibição de
documentos após a apresentação da credencial.
13. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Verificar o cumprimento das disposições legais e
regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à
saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de
emprego, em especial:
14. consultoria de empresas e relações sindicais
- os registros em CTPS, visando à redução dos índices de
informalidade;
- o recolhimento do FGTS, objetivando maximizar os índices de
arrecadação;
- o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos
de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
- o cumprimento dos acordos, tratados e convenções
internacionais ratificados pelo Brasil.
15. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Ministrar orientações e dar informações e conselhos técnicos
aos trabalhadores e às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.
16. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Interrogar as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, seus
prepostos ou representantes legais, bem como trabalhadores,
sobre qualquer matéria relativa à aplicação das disposições
legais e exigir-lhes documento de identificação.
17. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Expedir notificação para apresentação de documentos.
18. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Examinar e extrair dados e cópias de livros, arquivos e outros
documentos:
- que entenda necessários ao exercício de suas atribuições
legais
- inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico
19. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Proceder a levantamento e notificação de débitos.
20. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Apreender, mediante termo, materiais, livros, papéis, arquivos e
documentos:
- que constituam prova material de infração
- ou, ainda, para exame ou instrução de processos
- inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico
21. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Inspecionar os locais de trabalho, o funcionamento de máquinas
e a utilização de equipamentos e instalações.
22. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Averiguar e analisar situações com risco potencial de gerar
doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, determinando as
medidas preventivas necessárias.
23. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Notificar as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho:
- para o cumprimento de obrigações
- ou a correção de irregularidades
- e adoção de medidas que eliminem os riscos para a saúde e
segurança dos trabalhadores, nas instalações ou métodos de
trabalho
24. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Expedir a notificação a que se refere o item anterior,
determinando a adoção de medidas de imediata aplicação,
quando constatado grave e iminente risco para a saúde ou
segurança dos trabalhadores.
25. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Coletar materiais e substâncias nos locais de trabalho para fins
de análise, bem como apreender equipamentos e outros itens
relacionados com a segurança e saúde no trabalho, lavrando o
respectivo termo de apreensão.
26. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Propor a interdição de estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, ou o embargo de obra, total ou
parcial, quando constatar situação de grave e iminente risco à
saúde ou à integridade física do trabalhador.
27. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Analisar e investigar as causas dos acidentes do trabalho e das
doenças ocupacionais, bem como as situações com potencial
para gerar tais eventos.
28. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Realizar auditorias e perícias e emitir laudos, pareceres e
relatórios.
29. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Solicitar, quando necessário ao desempenho de suas funções, o
auxílio da autoridade policial.
30. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Poderes:
Lavrar:
- termo de compromisso decorrente de procedimento especial
de inspeção
- autos de infração por inobservância de disposições legais
31. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Deveres:
Orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e
os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação
trabalhista.
32. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Vedações:
Revelar, mesmo na hipótese de afastamento do cargo, os
segredos de fabricação ou comércio, bem como os processos de
exploração de que tenham tido conhecimento no exercício de
suas funções.
33. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Vedações:
Revelar informações obtidas em decorrência do exercício das
suas competências.
Revelar as fontes de informações, reclamações ou denúncias.
34. consultoria de empresas e relações sindicais
DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO
Vedações:
Inspecionar os locais em que tenham qualquer interesse direto
ou indireto.
Neste caso deverão declarar o impedimento.
35. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Os AFTs observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos:
- quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis,
regulamentos ou instruções ministeriais
36. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Os AFTs observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos:
- quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis,
regulamentos ou instruções ministeriais.
Obs.:
Com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a
instrução dos responsáveis.
A autuação pelas infrações não dependerá da dupla visita após
o decurso do prazo de 90 dias da vigência das disposições.
37. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Os AFTs observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos:
- quando se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos
ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou
empreendidos.
Obs.:
A autuação pelas infrações não dependerá da dupla visita após
o decurso do prazo de 90 dias do efetivo funcionamento do novo
estabelecimento ou local de trabalho.
38. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Os AFTs observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos:
- quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com
até dez trabalhadores.
Salvo quando:
- for constatada infração por falta de registro de empregado ou
de anotação da CTPS.
- na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço
à fiscalização.
39. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Após obedecido o disposto, não será mais observado o critério
de dupla visita em relação ao dispositivo infringido
40. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Os AFTs observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos:
- quando se tratar de microempresa (ME) e empresa de
pequeno porte (EPP), na forma da lei específica.
41. consultoria de empresas e relações sindicais
DUPLA VISITA
Será formalizada em notificação, que fixará prazo para a visita
seguinte.
42. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTO DE INFRAÇÃO
A toda verificação em que o AFT concluir pela existência de
violação de preceito legal deve corresponder a lavratura de auto
de infração, sob pena de responsabilidade.
Ressalvado:
- o disposto a respeito da dupla visita.
- a hipótese de instauração de procedimento especial de
fiscalização.
43. consultoria de empresas e relações sindicais
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL
Procedimento que objetiva:
- a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao
trabalho
- bem como a prevenção e o saneamento de infrações à
legislação
44. consultoria de empresas e relações sindicais
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL
Poderá ser instaurado:
- Pelo AFT quando concluir pela ocorrência de motivo grave ou
relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da
legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à
inspeção do trabalho, com a anuência da chefia imediata.
45. consultoria de empresas e relações sindicais
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL
Poderá ser instaurado:
- Pela chefia de fiscalização sempre que identificar a ocorrência
de:
- motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o
cumprimento da legislação trabalhista pelo tomador ou
intermediador de serviços
- situação reiteradamente irregular em setor econômico
46. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTO DE INFRAÇÃO
Não tem seu valor probante condicionado à assinatura do
infrator ou de testemunhas.
47. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTO DE INFRAÇÃO
Será lavrado no local da inspeção.
Salvo havendo motivo justificado, que será declarado no próprio
auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas.
48. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTO DE INFRAÇÃO
Notificações de débitos e outras decorrentes da ação fiscal.
Poderão ser lavradas, a critério do AFT, no local que oferecer
melhores condições.
49. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTO DE INFRAÇÃO
Poderão sofrer reiterada ação fiscal aqueles que:
- violarem as disposições legais ou regulamentares, objeto da
inspeção do trabalho
- mostrarem negligentes na sua aplicação, deixando de atender
às advertências, notificações ou sanções da autoridade
competente
50. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTO DE INFRAÇÃO
O reiterado descumprimento das disposições legais,
comprovado mediante relatório emitido pelo AFT, ensejará por
parte da autoridade regional a denúncia do fato, de imediato, ao
MPT.
51. consultoria de empresas e relações sindicais
AUTORIDADES DE DIREÇÃO DO MTE
É proibida de interferir no exercício das funções de inspeção do
trabalho ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade
ou a autoridade do AFT.
52. consultoria de empresas e relações sindicais
ÓRGÃO REGIONAL DO MTE
Possui competência para promover a investigação das causas
de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho,
determinando as medidas de proteção necessárias.
53. consultoria de empresas e relações sindicais
CURSO PRÁTICO DE
ROTINAS E ORIENTAÇÕES
TRABALHISTAS
UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO
DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
54. consultoria de empresas e relações sindicais
DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Das Anotações
Dos Livros de Registro de Empregados
Das Penalidades
55. consultoria de empresas e relações sindicais
DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Seção I
Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
000001-9 – Admitir empregado que não possua CTPS (art. 13,
caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001453-2 – Admitir empregado por período superior a 30 (trinta)
dias, nas localidades onde não for emitida a CTPS (art. 13, § 3º,
da Consolidação das Leis do Trabalho).
56. consultoria de empresas e relações sindicais
001454-0 – Não permitir o comparecimento do empregado ao
posto de emissão mais próximo para fim de obtenção de CTPS,
quando admitido por até 30 (trinta) dias, nas localidades onde
aquela não for emitida (art. 13, § 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
57. consultoria de empresas e relações sindicais
000991-1 – Admitir empregado que ainda não possua CTPS,
nas localidades em que esta não for emitida, sem lhe fornecer o
documento comprobatório da relação empregatícia (art. 13, § 4º,
I, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001455-9 – Deixar de fornecer ao empregado que ainda não
possua CTPS na data em que for dispensado atestado de que
conste o histórico da relação empregatícia (art. 13, § 4º, II, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
58. consultoria de empresas e relações sindicais
Seção IV
Das Anotações
000005-1 – Deixar de anotar a CTPS do empregado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início da prestação
laboral (art. 29, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
59. consultoria de empresas e relações sindicais
Nota:
Conforme o art. 1 ° da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008,
que acrescentou o art. 14-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973, o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo (de
até dois meses dentro do período de um ano) deverá ser
formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, e:
I) mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou
II) mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada
parte, em que conste, no mínimo: a) expressa autorização
em acordo coletivo ou convenção coletiva; b) identificação
do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será
realizado e indicação da respectiva matrícula; c)
identificação do trabalhador, com indicação do respectivo
Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
60. consultoria de empresas e relações sindicais
001456-7 – Deixar de efetuar, na CTPS do empregado, as
anotações concernentes à remuneração, sem especificar o
salário e a estimativa da gorjeta (art. 29, § 1º, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
000992-0 – Deixar de efetuar as anotações relativas ao contrato
de trabalho na CTPS do empregado (art. 29, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
61. consultoria de empresas e relações sindicais
Nota:
Essas anotações se referem à remuneração, alteração de
salários, férias e demais dados concernentes ao contrato de
trabalho.
62. consultoria de empresas e relações sindicais
000993-8 – Efetuar, na CTPS do empregado, anotações
desabonadoras à sua conduta (art. 29, § 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
63. consultoria de empresas e relações sindicais
Seção VII
Dos Livros de Registro de Empregados
000010-8 – Admitir ou manter empregado sem o respectivo
registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente (art. 41,
caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
64. consultoria de empresas e relações sindicais
Notas:
I – Utiliza-se a ementa acima para os casos de caracterização
do vínculo empregatício, por inobservância das exigências legais
para outros tipos de vínculo de trabalho.
65. consultoria de empresas e relações sindicais
Notas:
II – Conforme o art. 1° da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008,
que acrescentou o art. 14-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973, o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo (de até
dois meses dentro do período de um ano) deverá ser
formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, e:
I) mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou
II) mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada
parte, em que conste, no mínimo:
a) expressa autorização em acordo coletivo ou
convenção coletiva;
b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde
o trabalho será realizado e indicação da respectiva
matrícula;
c) identificação do trabalhador, com indicação do
respectivo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
66. consultoria de empresas e relações sindicais
000995-4 – Manter incompletas as anotações referentes ao
empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro (art.
41, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Notas:
I – Essas anotações se referem à remuneração, alteração de
salário, férias e demais circunstâncias que interessem à
proteção do empregado.
II – Atentar para o fato de que as microempresas e as empresas
de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos
empregados nos respectivos Livros ou Fichas de Registro, em
razão do disposto no art. 51, II, da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
67. consultoria de empresas e relações sindicais
Seção VIII
Das Penalidades
000007-8 – Extraviar a CTPS do empregado (art. 52 da
Consolidação das Leis do Trabalho).
000994-6 – Inutilizar a CTPS do empregado (art. 52 da
Consolidação das Leis do Trabalho).
000009-4 – Reter, por mais de 48 (quarenta e oito) horas, CTPS
recebida para anotação (art. 53 da Consolidação das Leis do
Trabalho).
68. consultoria de empresas e relações sindicais
Tabelas das Multas Administrativas de Valor Fixo
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
Anotação indevida
CTPS
CLT art. 435 CLT art. 435 R$ 402,53
Cobrança CTPS pelo
Sindicato CLT art. 56
CLT art.56 R$ 1.207,60
Extravio ou
inutilização CTPS
CLT art. 52 CLT art. 52 R$ 201,27
Falta anotação da
CTPS
CLT art. 29 CLT art. 54 R$ 296,12
Não comparecimento
audiência p/
anotação CTPS
CLT art. 54 CLT art. 54 R$ 402,53
Obrigatoriedade da
CTPS
CLT art. 477
§ 8º
CLT art. 477
§ 8º
R$ 170,26
Por empregado prejudicado
+ multa 1 (um) salário,
corrigido, para o empregado
Retenção da CTPS CLT art. 53 CLT art. 53 R$ 201,27
Venda CTPS (igual
ou semelhante)
CLT art. 51 CLT art. 51 R$ 1.207,60
69. consultoria de empresas e relações sindicais
Tabelas das Multas Administrativas de Valor Fixo
NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
Falta de atualização
LRE/FRE
CLT art. 41
§ único
CLT art. 47
§ único
R$
201,27
Dobrado na reincidência
Falta de autenticação
LRE/FRE
CLT art. 41
§ único
CLT art. 47
§ único
R$
201,27
Dobrado na reincidência
Falta de autenticação
LRE/FRE
CLT art. 42
CLT art. 47
§ único
R$
201,27
Dobrado na reincidência
70. consultoria de empresas e relações sindicais
Giordano Adjuto Teixeira
giordanoat@gmail.com
José Costa Jorge
josecostajorge@globo.com