O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento discute os conceitos e regulamentações relacionadas a salários e férias no Brasil. Aborda o que constitui salário e suas diferentes espécies, parcelas que integram e não integram o salário, infrações relacionadas ao pagamento de salários, tipos de férias, regras para concessão de férias e infrações trabalhistas.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
O documento discute os conceitos e regulamentações relacionadas a salários e férias no Brasil. Aborda o que constitui salário e suas diferentes espécies, parcelas que integram e não integram o salário, infrações relacionadas ao pagamento de salários, tipos de férias, regras para concessão de férias e infrações trabalhistas.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
Apresentação sobre as novidades e alterações da Lei 13.467/2017, lei da Reforma Trabalhista. Negociado x Legislado, Atuação dos Sindicato, Limites à atuação da Justiça do Trabalho e acesso à Justiça, principais novidades e alterações do direito individual do trabalho.
O palestrante discute as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil, incluindo novos modelos de contratação, alterações na jornada de trabalho, horário extra e férias. Ele enfatiza a importância da prevenção para que as empresas possam aproveitar as oportunidades da reforma e evitar problemas e penalidades trabalhistas e do e-social.
O documento discute os principais tipos de proventos e benefícios trabalhistas, incluindo salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e repouso semanal remunerado. Explica como esses itens devem ser calculados e lançados na folha de pagamento.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
O documento resume os principais direitos dos trabalhadores brasileiros, incluindo: (1) O contrato de trabalho deve descrever os direitos e deveres de empregados e empregadores; (2) A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador; (3) Os empregados devem ter jornadas de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais com direito a intervalos e folgas semanais.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
O documento discute vários tópicos relacionados a práticas trabalhistas no Brasil, incluindo jornada de trabalho, tabelas do IRPF e INSS, férias, 13o salário, faltas, licença-maternidade e outros. A autora é professora da Universidade de Sorocaba e fornece detalhes sobre esses temas com o objetivo de informar sobre a legislação trabalhista brasileira.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento discute a reforma trabalhista no Brasil e apresenta estatísticas sobre sindicatos, processos trabalhistas e assuntos mais comuns nos tribunais. Algumas mudanças propostas incluem permitir que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação, aumentar o limite de horas trabalhadas diárias e semanais, e permitir o fracionamento das férias em até três períodos. A intenção do governo é modernizar a CLT e flexibilizar as regras para estimular a geração de empregos.
1) O documento descreve os procedimentos iniciais para admissão de funcionários, incluindo registro na carteira de trabalho e exames médicos.
2) É necessário verificar descontos de contribuição sindical e registrar horários, faltas e outras informações após a assinatura do contrato de trabalho.
3) São exigidos diversos documentos do candidato como ficha de emprego, carteira de trabalho e atestado médico.
O documento discute práticas de recursos humanos, incluindo a hierarquia das leis trabalhistas no Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho. Também aborda tipos de contratos de trabalho e o vínculo empregatício.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
O documento trata sobre:
1) O prazo para comunicar acidentes de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ou imediatamente em caso de morte.
2) A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e a Previdência Social paga a partir do 16o dia.
3) O benefício de auxílio-doença acidentário garante a manutenção do contrato de trabalho por até 12 meses após o término do auxílio.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
Curso trabalhista - encontro 01 - 1ª parte - inspeção do trabalho e procedime...Giordano Adjuto Teixeira
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização do trabalho no Brasil, incluindo: 1) a organização do sistema de inspeção do trabalho; 2) os poderes e deveres dos auditores fiscais do trabalho ao inspecionar locais de trabalho; 3) os procedimentos de dupla visita e autuação de infrações.
As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários, podendo usar cartão manual, livro ou sistema eletrônico. Alguns cargos como gerentes e trabalhadores externos são isentos do controle de ponto, mas isso deve ser explicitamente anotado na CTPS. O horário de trabalho deve estar afixado para os funcionários isentos ou externos.
Apresentação sobre as novidades e alterações da Lei 13.467/2017, lei da Reforma Trabalhista. Negociado x Legislado, Atuação dos Sindicato, Limites à atuação da Justiça do Trabalho e acesso à Justiça, principais novidades e alterações do direito individual do trabalho.
O palestrante discute as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil, incluindo novos modelos de contratação, alterações na jornada de trabalho, horário extra e férias. Ele enfatiza a importância da prevenção para que as empresas possam aproveitar as oportunidades da reforma e evitar problemas e penalidades trabalhistas e do e-social.
O documento discute os principais tipos de proventos e benefícios trabalhistas, incluindo salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e repouso semanal remunerado. Explica como esses itens devem ser calculados e lançados na folha de pagamento.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
O documento resume os principais direitos dos trabalhadores brasileiros, incluindo: (1) O contrato de trabalho deve descrever os direitos e deveres de empregados e empregadores; (2) A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador; (3) Os empregados devem ter jornadas de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais com direito a intervalos e folgas semanais.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
O documento discute vários tópicos relacionados a práticas trabalhistas no Brasil, incluindo jornada de trabalho, tabelas do IRPF e INSS, férias, 13o salário, faltas, licença-maternidade e outros. A autora é professora da Universidade de Sorocaba e fornece detalhes sobre esses temas com o objetivo de informar sobre a legislação trabalhista brasileira.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento discute a reforma trabalhista no Brasil e apresenta estatísticas sobre sindicatos, processos trabalhistas e assuntos mais comuns nos tribunais. Algumas mudanças propostas incluem permitir que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação, aumentar o limite de horas trabalhadas diárias e semanais, e permitir o fracionamento das férias em até três períodos. A intenção do governo é modernizar a CLT e flexibilizar as regras para estimular a geração de empregos.
1) O documento descreve os procedimentos iniciais para admissão de funcionários, incluindo registro na carteira de trabalho e exames médicos.
2) É necessário verificar descontos de contribuição sindical e registrar horários, faltas e outras informações após a assinatura do contrato de trabalho.
3) São exigidos diversos documentos do candidato como ficha de emprego, carteira de trabalho e atestado médico.
O documento discute práticas de recursos humanos, incluindo a hierarquia das leis trabalhistas no Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho. Também aborda tipos de contratos de trabalho e o vínculo empregatício.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
O documento trata sobre:
1) O prazo para comunicar acidentes de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ou imediatamente em caso de morte.
2) A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e a Previdência Social paga a partir do 16o dia.
3) O benefício de auxílio-doença acidentário garante a manutenção do contrato de trabalho por até 12 meses após o término do auxílio.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
Curso trabalhista - encontro 01 - 1ª parte - inspeção do trabalho e procedime...Giordano Adjuto Teixeira
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização do trabalho no Brasil, incluindo: 1) a organização do sistema de inspeção do trabalho; 2) os poderes e deveres dos auditores fiscais do trabalho ao inspecionar locais de trabalho; 3) os procedimentos de dupla visita e autuação de infrações.
As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários, podendo usar cartão manual, livro ou sistema eletrônico. Alguns cargos como gerentes e trabalhadores externos são isentos do controle de ponto, mas isso deve ser explicitamente anotado na CTPS. O horário de trabalho deve estar afixado para os funcionários isentos ou externos.
O documento discute estratégias de recrutamento e seleção de emprego. Ele descreve três abordagens comuns de busca de emprego (maximizadores, satisfeitos, precavidos), enfatiza a importância de comparar todas as ofertas de emprego, e observa que cada situação é única e não há um método perfeito.
O documento discute o processo de recrutamento e seleção, incluindo como os candidatos escolhem uma ocupação com base em seus interesses e habilidades e como buscam informações sobre empregos e empresas. Também discute a importância da criação de uma rede de contatos (networking) para ajudar na procura por emprego.
O documento discute os tópicos de recrutamento, seleção, objetivos conflitantes entre candidatos e empregadores, e tendências futuras do emprego. Brevemente, aborda o que é recrutamento, erros comuns, equilíbrio de interesses entre candidatos e empresas, impactos da tecnologia e da educação no mercado de trabalho, e novas formas de trabalho como freelancer e home office.
Aula 7.1 - Administração de Departamento PessoalMauricio Valadão
O documento fornece exemplos de como digitar números na calculadora, realizar cálculos matemáticos, conversões entre horas centesimais e de relógio, e aplicar percentuais.
Este documento discute o recrutamento externo e o processo de seleção. Ele fornece exemplos de tipos de recrutamento, duração do processo de recrutamento para diferentes cargos, e etapas do planejamento e desenvolvimento de uma estratégia de recrutamento, como escolher qualificações, fontes de recrutamento e mensagens. O documento também inclui exercícios práticos para os alunos.
Este slide pretende priorizar o diálogo em sala de aula levando em consideração os seguintes tópicos:
mobilidade, compartilhamento e criatividade. O uso de espaços coletivos estão cada vez mais em alta no mundo corporativo, de acordo com as revistas exame, você s/a e você rh. Até quando?
Aula 02 de departamento pessoal. Trabalho temporário, trabalho de estrangeiro, representante comercial, autônomo, conversão de contrato e demais informações. Também no último slide contém exercício que pode ser feito em sala de aula.
Recrutamento: o começo do processo e os desafios de recrutar candidatos altamente qualificados em um mar de gente desqualificada, inclusive cargos de alta gerência e diretoria. Contratações nas crises.
O documento discute life coaching como uma ferramenta para gerenciar uma vida saudável. Ele apresenta o professor Maurício Valadão e seus desafios como líder e organização no mundo atual, incluindo melhorar o desempenho dos negócios e preparar as organizações para o futuro. O documento também discute desafios pessoais e como o life coaching pode ajudar as pessoas a mudar atitudes e estabelecer metas por meio de ferramentas como objetivos claros e prática constante.
O documento discute os conceitos fundamentais de administração e desempenho organizacional. Apresenta as definições de administração, eficiência e eficácia, e como medir o desempenho de uma organização com base nesses conceitos. Também fornece um exemplo para ilustrar como avaliar qual situação profissional teria maior probabilidade de sucesso para um administrador.
O documento discute vários aspectos das leis trabalhistas brasileiras, incluindo: 1) o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não pode ser prorrogado mais de uma vez; 2) a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve para comprovar vínculos empregatícios e dados previdenciários e deve ser devolvida em 48 horas após anotações; 3) os empregados têm direito a férias anuais remuneradas de no mínimo 30 dias e a ausências justific
[1] O documento discute a importância da descrição de cargos e como ela deve ser feita de forma concisa e objetiva, evitando detalhamentos excessivos.
[2] É explicado que a descrição deve focar em um conjunto amplo de tarefas e resultados finais, e não pode ser tão ampla a ponto de não vincular o comportamento dos empregados aos objetivos da empresa.
[3] São apresentados os conceitos de cargo, função e tarefa, e como eles se relacionam, além de exemplos de classificação de cargos como
Fundamentação histórica das relações de trabalho. Getulismo, decretos, leis, pirâmide das leis, estrutura do recursos humanos, contrato de trabalho, artigos 442 e 443 da CLT, elementos principais de um contrato de trabalho, contrato de experiência.
Relações trabalhistas - Patrão X EmpregadoÉrica Rangel
O documento discute as formalidades legais para deflagrar uma greve no Brasil de acordo com a Lei no 7.783/89, incluindo a necessidade de notificação prévia à empresa e realização de assembleia geral sindical para definir reivindicações e deliberar sobre a paralisação. Também aborda conceitos como relação de trabalho, jornada de trabalho e suas modalidades especiais, além do papel dos sindicatos nas relações trabalhistas.
O documento discute conflitos trabalhistas, apresentando suas causas, tipos e formas de resolução. Existem condições que predispõem conflitos, como diferenciação de atividades e recursos compartilhados. Conflitos podem ter resultados construtivos ou destrutivos. Formas de resolução incluem conciliação, mediação, arbitragem e negociação.
O documento descreve o direito do trabalho no Brasil, incluindo sua definição, objetos, características, divisões, hierarquia de normas, origem histórica e principais princípios. Aborda a evolução do direito do trabalho desde a abolição da escravidão em 1888, influências externas e internas, a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e as constituições brasileiras.
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoasdiogopublio
O documento resume os principais tipos de contratos trabalhistas no Brasil, incluindo contratos por prazo indeterminado, determinado, a tempo parcial, de aprendizagem, e para empregados domésticos, rurais, temporários e autônomos. Também discute questões como admissão de empregados, registros, jornada de trabalho e benefícios.
O documento discute as relações trabalhistas, incluindo os tipos de relações entre empresas e empregados (paternalista, autocrática e participativa), direitos dos trabalhadores, previdência social, relações sindicais, greves e negociações coletivas.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
A lei regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas como incentivo à produtividade. Ela estabelece que a participação será objeto de negociação entre a empresa e os empregados por meio de comissão ou acordo coletivo, e define regras como critérios, periodicidade e fiscalização. A lei também autoriza o trabalho aos domingos no comércio e em feriados mediante convenção coletiva.
Este documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil de 1943, que estabelece as normas gerais de proteção ao trabalho, incluindo a duração máxima da jornada de trabalho em 8 horas diárias e disposições sobre horas extras, descanso semanal e trabalho aos domingos.
Este documento discute o direito de reunião dos trabalhadores segundo a Constituição Portuguesa e o Código de Trabalho. Afirma que as associações sindicais cumpriram com os requisitos para realizar uma reunião durante o horário de trabalho e que a realização de uma prova de conhecimentos pelo Ministério da Educação não pode ser considerada um "serviço urgente e essencial" que justifique restringir esse direito. Conclui que não há justificação para a administração restringir o exercício do dire
Este documento apresenta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consolida as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. A CLT define os conceitos de empregado e empregador, estabelece direitos trabalhistas como igualdade salarial e proteção contra alterações na estrutura jurídica da empresa, e exclui da sua aplicação categorias como empregados domésticos e funcionários públicos.
Este contrato define os termos de emprego de um administrador de fazenda, incluindo suas responsabilidades, jornada de trabalho, remuneração e condições de rescisão. O empregador fornecerá moradia e alimentação ao empregado durante o período de trabalho. Qualquer disputa será resolvida no foro da cidade onde fica localizada a fazenda.
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTXmarciasantos321
O documento discute a proposta de reforma trabalhista no Brasil e a necessidade de reforma sindical para fortalecer a negociação coletiva. A reforma sindical deve garantir a liberdade de associação e organização sindical de acordo com os princípios da Convenção 87 da OIT, removendo restrições como a unicidade e categorias obrigatórias. Isso permitiria que os trabalhadores negociem de forma mais equilibrada com os empregadores.
Este documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consolida as leis trabalhistas vigentes no Brasil em um único texto legal. A CLT estabelece normas gerais e especiais de proteção ao trabalho, regras sobre contratos de trabalho, organizações sindicais, convenções coletivas e processos trabalhistas.
Este decreto-lei aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consolida as leis trabalhistas vigentes no Brasil em um único documento. A CLT estabelece normas gerais sobre relações de trabalho, direitos e deveres de empregados e empregadores, e organizações sindicais.
Este decreto-lei aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consolida as leis trabalhistas vigentes em um único documento. A CLT estabelece normas gerais sobre relações de trabalho, direitos e deveres de empregados e empregadores, e organizações sindicais.
Este documento propõe alterações à CLT e à Lei do Trabalho Temporário para: 1) atualizar as multas por emprego irregular; 2) regulamentar a eleição de representantes dos trabalhadores; 3) ampliar os temas que podem ser negociados em acordos coletivos. O objetivo é aprimorar as relações trabalhistas valorizando a negociação entre empregados e empregadores.
Clt (Consolidação das Leis Trabalhistas)parisnewsbr
O documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que estabelece normas para as relações de trabalho no Brasil. A consolidação trata de tópicos como direitos e deveres de empregados e empregadores, carteira de trabalho, contratos e salários.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda trata de convenções coletivas de trabalho e responsabilidades do empregador. A terceira aborda organização sindical.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
Este documento fornece um resumo comentado de uma prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre Direito do Trabalho. O resumo comenta questões sobre carteira de trabalho, direitos trabalhistas, organização sindical, prescrição, contrato de trabalho e relação de emprego.
Este contrato de trabalho define as condições de emprego entre um empregador e um empregado. Ele especifica a duração indeterminada do contrato, a descrição do trabalho, a jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, o salário mensal, o período de aviso prévio para rescisão e as obrigações gerais do empregado.
10.10.25 direito do trabalho - marcia gemaque[1]Andre Araujo
1) O documento discute conceitos básicos do Direito do Trabalho, incluindo a definição de relação de emprego, os tipos de relação de emprego (urbana, rural e doméstica), e os sujeitos da relação de emprego (empregado e empregador).
2) Apresenta as principais normas que regem o Direito do Trabalho no Brasil, como a Constituição Federal, CLT e leis específicas para cada tipo de relação de emprego.
3) Discutem-se aspectos do contrato
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
Servidores de diversos setores do Hospital Samaritano, em Porto Velho, denunciaram, de forma anônima por medo de possíveis retaliações administrativas, diversas ações que, segundo eles, têm violado seus direitos trabalhistas. São auxiliares, técnicos em enfermagem e enfermeiros que há três meses foram submetidos a um novo e, conforme relatos deles, desumano regime trabalhistas.
Este contrato define os termos de emprego de um trabalhador rural durante a safra. Ele especifica detalhes como as tarefas do trabalhador, a duração da jornada de trabalho, a remuneração, a duração do contrato e as condições para rescisão.
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UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO
DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
2. consultoria de empresas e relações sindicais
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
Capítulo II
DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Seção II
Da Jornada de Trabalho
000016-7 – Exceder de 8 (oito) horas diárias a duração normal do
trabalho (art. 58, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
000014-0 – Manter empregado em turno ininterrupto de revezamento
cumprindo jornada acima de 6 (seis) horas diárias, sem convenção ou
acordo coletivo de trabalho (art. 58, caput, da Consolidação das Leis
do Trabalho)
Nota:
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva (art. 7º, inciso XIV, da CF/1988).
3. consultoria de empresas e relações sindicais
000017-5 – Desrespeitar limite expressamente fixado para a duração
normal do trabalho (art. 58, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
001457-5 – Descontar, da duração do trabalho do empregado, as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, §
1º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001458-3 – Deixar de computar na jornada de trabalho o tempo
despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno,
quando o empregador fornecer a condução, nos casos de local de difícil
acesso ou não servido por transporte público (art. 58, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
4. consultoria de empresas e relações sindicais
001401-0 – Exceder de 25 (vinte e cinco) horas semanais a duração do
trabalho em regime de tempo parcial (art. 58-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
001402-8 – Manter empregado trabalhando em regime de tempo parcial
sem a devida opção por este manifestada perante a empresa, na forma
prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva (art. 58-A, §
2º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
5. consultoria de empresas e relações sindicais
001403-6 – Manter empregado trabalhando em regime de tempo parcial
sem convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 58-A, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
000018-3 – Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite
legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal (art. 59,
caput c/c art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho).
000996-2 – Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do
estabelecido em acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho (art.
59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
000019-1 – Prorrogar a jornada normal de trabalho, sem acordo escrito
ou convenção coletiva de trabalho (art. 59, caput, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
6. consultoria de empresas e relações sindicais
Nota:
De acordo com as disposições da Lei nº 10.243, de 19 de junho de
2001, que alterou o art. 58, § 1º, da CLT, não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no
registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o
limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
7. consultoria de empresas e relações sindicais
000021-3 – Deixar de fazer constar do acordo a remuneração da hora
extraordinária (art. 59, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
000997-0 – Prorrogar a duração normal do trabalho, em regime de
compensação, sem convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 59, §
2º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
000023-0 – Ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas diárias na
compensação da duração do trabalho (art. 59, § 2º, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
8. consultoria de empresas e relações sindicais
000998-9 – Ultrapassar o limite máximo de 1 (um) ano para
compensação das horas extraordinárias prestadas (art. 59, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
000999-7 – Prorrogar a jornada normal de trabalho do empregado
mantido sob regime de tempo parcial (art. 59, § 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
000025-6 – Prorrogar a jornada de trabalho, nas atividades insalubres,
sem licença prévia da autoridade competente (art. 60 da Consolidação
das Leis do Trabalho).
001000-6 – Deixar de comunicar à autoridade competente, no prazo de
10 (dez) dias, o excesso do limite legal ou convencionado para a
duração do trabalho, quando ocorrer necessidade imperiosa de serviço
(art. 61, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
9. consultoria de empresas e relações sindicais
0000029-9 – Ultrapassar o limite máximo de 12 (doze) horas para a
jornada de trabalho, na realização ou conclusão de serviços inadiáveis
(art. 61, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001001-4 – Prorrogar a jornada de trabalho para recuperação do tempo
perdido em decorrência de interrupção do trabalho motivada por causas
acidentais ou de força maior, sem autorização da autoridade competente
(art. 61, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001002-2 – Prorrogar por mais de 2 (duas) horas a jornada de trabalho
para recuperação do tempo perdido em decorrência de interrupção do
trabalho motivada por causas acidentais ou de força maior (art. 61, § 3º,
da Consolidação das Leis do Trabalho).
10. consultoria de empresas e relações sindicais
000032-9 – Exceder de 45 (quarenta e cinco) dias ao ano o período
destinado à recuperação do tempo perdido em decorrência de
interrupção do trabalho motivada por causas acidentais ou de força
maior (art. 61, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
11. consultoria de empresas e relações sindicais
Seção III
Dos Períodos de Descanso
000035-3 – Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho (art. 66 da
Consolidação das Leis do Trabalho).
Notas:
I – Nos regimes de trabalho submetidos a revezamento por turnos,
verificar se o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas é precedido
do intervalo de 11 (onze) horas.
II – Observar que há ementa específica para o trabalho rural que
acarretará a imposição de multa com valor diferenciado.
000036-1 – Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de
24 (vinte e quatro) horas consecutivas (art. 67, caput, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
12. consultoria de empresas e relações sindicais
000042-6 – Manter empregado trabalhando aos domingos sem prévia
permissão da autoridade competente em matéria de trabalho (art. 67,
caput, c/c art. 68, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Notas:
I - A ementa acima não deverá ser utilizada em caso de permissão legal
ou judicial de trabalho aos domingos.
II – Nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 10.101/2000, fica
autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em
geral, observada a legislação municipal.
13. consultoria de empresas e relações sindicais
001004-9 – Deixar de organizar mensalmente escala de revezamento
nos serviços que exijam trabalho aos domingos (art. 67, parágrafo
único, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001005-7 – Descumprir escala de revezamento nos serviços que exijam
trabalho aos domingos (art. 67, parágrafo único, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
001006-5 – Deixar de fazer coincidir o descanso semanal com o
domingo, pelo menos 1 (uma) vez no período máximo de 3 (três)
semanas de trabalho, nas atividades do comércio em geral (Lei nº
10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
14. consultoria de empresas e relações sindicais
000043-4 – Manter empregado trabalhando em dias feriados nacionais
e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a
ocorrência de necessidade imperiosa de serviço (art. 70 da
Consolidação das Leis do Trabalho).
Notas:
I- São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7
de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro (art. 1º da Lei nº 662/1949 e art. 1º da Lei nº 6.802/1980).
II- São feriados civis: os declarados em lei federal, a data magna do
Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do
centenário de fundação do município, fixados em lei municipal (art. 1º
da Lei nº 9.093, de 12.9.1995).
III- São feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei
municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a
quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão (art. 2º da Lei nº
9.093/1995).
15. consultoria de empresas e relações sindicais
III- São feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei
municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a
quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão (art. 2º da Lei nº
9.093/1995).
IV- Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data
fixada pela Constituição Federal (art. 380 da Lei nº 4.737/1965/Código
Eleitoral).
16. consultoria de empresas e relações sindicais
001477-0 – Manter empregado trabalhando em dias feriados nas
atividades do comércio em geral, sem autorização em convenção
coletiva de trabalho (art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000).
000044-2 – Deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação
de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer
trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas (art. 71, caput,
da Consolidação das Leis do Trabalho).
000046-9 – Manter empregado trabalhando durante o período destinado
ao repouso ou alimentação (art. 71, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
17. consultoria de empresas e relações sindicais
001007-3 – Conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, um
período para repouso ou alimentação superior a 2 (duas) horas, sem
acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho (art. 71, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
001008-1 – Deixar de conceder um intervalo de 15 (quinze) minutos,
quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 (quatro) horas e não
exceder de 6 (seis) horas (art. 71, § 1º, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
000049-3 – Reduzir o limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou
refeição, sem previsão em convenção ou acordo coletivo (art. 71, § 3º,
da Consolidação das Leis do Trabalho).
18. consultoria de empresas e relações sindicais
Nota:
O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT
poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho,
devidamente aprovado em assembléia geral, desde que:
I – os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho
prorrogado.
II – o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à
organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de
segurança e saúde no trabalho (art. 1º da Portaria/ MTE nº 42, de
28.3.2007).
19. consultoria de empresas e relações sindicais
Seção IV
Do Trabalho Noturno
001478-8 – Deixar de remunerar o trabalho noturno com um acréscimo
de, pelo menos, 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna (art. 73,
caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Nota:
Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas)
horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte (art. 73, § 2°, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
20. consultoria de empresas e relações sindicais
001479-6 – Deixar de computar a hora noturna como de 52 (cinqüenta
e dois) minutos e 30 (trinta) segundos (art. 73, § 1°, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
Nota:
A hora noturna dos petroleiros e dos portuários é de 60 (sessenta)
minutos, nos termos da Súmula n° 112/TST (O trabalho noturno dos
empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e
refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica
e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado
pela Lei n° 5.811, de 11 de outubro de 1972, não se lhe aplicando a
hora reduzida de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos
prevista no art. 73, § 2º, da CLT) e da OJ nº 60/SBDI-1/TST (A hora
noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre 19
(dezenove) horas e 7 (sete) horas do dia seguinte, é de 60 (sessenta)
minutos).
21. consultoria de empresas e relações sindicais
Seção V
Do Quadro de Horário
Nota:
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da
afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências (art. 51, I, da
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006).
001009-0 – Deixar de possuir Quadro de Horário de Trabalho,
conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(art. 74, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001010-3 – Deixar de afixar o Quadro de Horário de Trabalho em lugar
bem visível (art. 74, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
001011-1 – Deixar de adotar Quadro de Horário de Trabalho
Discriminativo, no caso de não ser o horário único para todos os
empregados de uma mesma seção ou turma (art. 74, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho).
22. consultoria de empresas e relações sindicais
001012-0 – Deixar de anotar o horário e o nome do empregado no
Quadro de Horário de Trabalho, quando discriminativo (art. 74, caput,
da Consolidação das Leis do Trabalho).
000057-4 – Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou
sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso
efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com
mais de 10 (dez) empregados (art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
001013-8 – Manter empregado em serviço externo sem portar ficha,
papeleta ou documento que legalmente a substitua, em que conste seu
horário de trabalho (art. 74, § 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
001014-6 – Deixar de fazer constar da ficha, papeleta, ou de
documento que legalmente a substitua, o horário de trabalho do
empregado em serviço externo (art. 74, § 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
23. consultoria de empresas e relações sindicais
001012-0 – Deixar de anotar o horário e o nome do empregado no
Quadro de Horário de Trabalho, quando discriminativo (art. 74, caput,
da Consolidação das Leis do Trabalho).
000057-4 – Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou
sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso
efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com
mais de 10 (dez) empregados (art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).
001013-8 – Manter empregado em serviço externo sem portar ficha,
papeleta ou documento que legalmente a substitua, em que conste seu
horário de trabalho (art. 74, § 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
001014-6 – Deixar de fazer constar da ficha, papeleta, ou de
documento que legalmente a substitua, o horário de trabalho do
empregado em serviço externo (art. 74, § 3º, da Consolidação das Leis
do Trabalho).