Este trabalho não foi objeto de qualquer correção!
Foi postado tal e qual como foi enviado por o(s) autor(es).
O mérito (se for caso disso) é exclusivo dele(s)!
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Coloco-me à disposição para mais informações. Venha fazer parte do nosso time e construir também o seu!
Começa a contar o prazo para cadastramento no CAR
A partir de 6 de maio de 2014, data de publicação da Instrução Normativa n° 02 de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, passa-se a contar o prazo de um ano para inscrição de todas as propriedades e posses rurais do país no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e para a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
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