Este capítulo apresenta os primeiros cinco artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tratam dos atos privativos de advocacia, da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, do exercício da atividade de advocacia no Brasil ser restrito aos inscritos na OAB, da nulidade de atos praticados por não advogados e dos poderes do advogado para postular em juízo ou fora dele.
1. O documento apresenta uma aula sobre licitações e contratos administrativos ministrada por um professor de Direito Administrativo. O tema é dividido em vários tópicos como conceito e finalidades de licitação, modalidades de licitação, contratação direta, anulação e revogação, e contratos administrativos.
2. A licitação é um procedimento administrativo que antecede a celebração de contratos administrativos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Suas principais finalidades são garantir a
Adm. José Antonio Salazar Neto | Palestrante
Graduado em Administração, Pós-Graduado em Finanças e Visão Estratégica de Negócios pela FGV-SP, atuou em Governança como Diretor de Auditoria Interna e como Gerente Executivo de Controles Internos, Riscos e Compliance. Atua como Consultor em Finanças e Governança Corporativa e como Conselheiro Fiscal. Foi corresponsável pela implantação do Gerenciamento de Riscos na Indústria Automotiva sul-americana e em suas coligadas de Serviços Financeiros. É Conselheiro Certificado pelo IBGC-Inst. Brasileiro de Governança Corporativa e CRMA (“Certified in Risk Management Assurance”) pelo IIA-Inst. dos Auditores Internos.
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
Este documento é um formulário de cadastro de empregado que coleta informações pessoais e profissionais do candidato, incluindo nome, endereço, dados de identificação, empregos anteriores, informações sobre dependentes e documentos necessários para admissão.
A Lei 9784/99, Lei do Processo Administrativo Federal, Atualizada e Esquematizada para Concursos Públicos. Trata-se de uma importante lei do Direito Administrativo, pequena, mas muito comum nos editais.
O documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Ele explica que as fontes formais podem ser heterônomas ou autônomas e lista exemplos de cada uma. Também estabelece a hierarquia entre essas fontes e menciona que a norma mais favorável deve prevalecer. Por fim, descreve fontes subsidiárias como jurisprudência, analogia, equidade e princípios que podem ser usados quando não há previsão na legislação.
Este documento discute as relações entre o direito internacional e o direito interno de acordo com as doutrinas dualista e monista. A doutrina dualista vê os sistemas como separados, enquanto a monista vê um único sistema jurídico. A monista pode dar primazia ao direito interno ou internacional. O documento também explica como Portugal incorpora o direito internacional em seu sistema através de cláusulas de recepção plena ou transformação.
1. O documento apresenta uma aula sobre licitações e contratos administrativos ministrada por um professor de Direito Administrativo. O tema é dividido em vários tópicos como conceito e finalidades de licitação, modalidades de licitação, contratação direta, anulação e revogação, e contratos administrativos.
2. A licitação é um procedimento administrativo que antecede a celebração de contratos administrativos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Suas principais finalidades são garantir a
Adm. José Antonio Salazar Neto | Palestrante
Graduado em Administração, Pós-Graduado em Finanças e Visão Estratégica de Negócios pela FGV-SP, atuou em Governança como Diretor de Auditoria Interna e como Gerente Executivo de Controles Internos, Riscos e Compliance. Atua como Consultor em Finanças e Governança Corporativa e como Conselheiro Fiscal. Foi corresponsável pela implantação do Gerenciamento de Riscos na Indústria Automotiva sul-americana e em suas coligadas de Serviços Financeiros. É Conselheiro Certificado pelo IBGC-Inst. Brasileiro de Governança Corporativa e CRMA (“Certified in Risk Management Assurance”) pelo IIA-Inst. dos Auditores Internos.
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
Este documento é um formulário de cadastro de empregado que coleta informações pessoais e profissionais do candidato, incluindo nome, endereço, dados de identificação, empregos anteriores, informações sobre dependentes e documentos necessários para admissão.
A Lei 9784/99, Lei do Processo Administrativo Federal, Atualizada e Esquematizada para Concursos Públicos. Trata-se de uma importante lei do Direito Administrativo, pequena, mas muito comum nos editais.
O documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Ele explica que as fontes formais podem ser heterônomas ou autônomas e lista exemplos de cada uma. Também estabelece a hierarquia entre essas fontes e menciona que a norma mais favorável deve prevalecer. Por fim, descreve fontes subsidiárias como jurisprudência, analogia, equidade e princípios que podem ser usados quando não há previsão na legislação.
Este documento discute as relações entre o direito internacional e o direito interno de acordo com as doutrinas dualista e monista. A doutrina dualista vê os sistemas como separados, enquanto a monista vê um único sistema jurídico. A monista pode dar primazia ao direito interno ou internacional. O documento também explica como Portugal incorpora o direito internacional em seu sistema através de cláusulas de recepção plena ou transformação.
O Processo Disciplinar na Função Pública e à Luz da LGT Angolana - Jocelino M...Jocelino Malulo
O documento descreve os aspectos do processo disciplinar na função pública e na lei geral do trabalho de Angola, incluindo prazos, formalidades e limites. Resume os principais pontos como (1) os prazos para o processo disciplinar, (2) as etapas formais do processo, e (3) as penalidades possíveis.
Este documento discute a relação jurídica de emprego público no Brasil, definindo suas modalidades de constituição, como nomeação, contrato de trabalho em funções públicas e comissão de serviço, e causas de cessação, como não cumprimento de requisitos ou completar 70 anos de idade.
Para o Exame de Ordem, é importante identificar o instituto parecer, que é um documento escrito elaborado por um advogado parecerista manifestando opinião ou resposta a uma pergunta. O parecer deve seguir uma estrutura tradicional com Relatório, Fundamentação Jurídica e Conclusão. Cada parecerista tem sua forma de escrever, mas deve primar pela coesão, clareza e objetividade.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento descreve as causas legais para a suspensão e interrupção do contrato de trabalho no Brasil. A suspensão pode ocorrer por doença após 15 dias, aposentadoria por invalidez, suspensão disciplinar, encargos sindicais e outras situações. A interrupção pode acontecer por doença até 15 dias, férias, licenças, greves e outros motivos previstos em lei. São detalhadas as consequências dessas suspensões e interrupções.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
1) O documento descreve os principais princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo a não punição sem processo legal, a não punição sem ação penal, e o juiz natural.
2) É apresentada a distinção entre a fase de investigação, conduzida pela polícia, e a fase judicial processual propriamente dita. O inquérito policial é descrito como uma peça administrativa e inquisitiva destinada a subsidiar uma futura ação penal.
3) São detalhados os procedimentos para o início do inquérito pol
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
O documento descreve regras sobre reprodução de material do blog, proibindo uso comercial e informando sobre direitos autorais. É crime violar direitos autorais e há punições como prisão, multa e indenizações. O blog possui registro no INPI e na Biblioteca Nacional.
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoPontomaisweb
O documento discute as principais leis e regulamentações relacionadas ao controle de ponto no Brasil, como a Portaria 1510 e a Portaria 373. Ele explica conceitos como jornada noturna, horas extras e quais informações devem constar na marcação de ponto de acordo com a legislação.
#Direito constitucional em mapas mentais (2017) ponto dos concursosCLEBERSON REIS
O documento apresenta um resumo do Direito Constitucional em mapas mentais, abordando os principais tópicos da disciplina de forma esquematizada, como a introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sistema tributário nacional, controle de constitucionalidade e ordem econômica e social.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Um homem se compromete a pagar R$ 4.500,00 devidos a Thais Almeida Vieira em 9 parcelas de R$ 500,00 cada entre os dias 1 e 5 de cada mês, começando em Fevereiro de 2013, conforme termo assinado em Maceió em 17 de Janeiro de 2013 e testemunhado.
Este documento apresenta um resumo da primeira unidade de um módulo sobre teoria da constituição. Apresenta a estrutura da Constituição de 1988, dividida em preâmbulo, corpo e normas transitórias. Explica que os direitos fundamentais vêm antes da organização do Estado para que sejam mais importantes. Também discute as diferenças entre constituições promulgadas e outorgadas.
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalMentor Concursos
O documento descreve as atribuições do Congresso Nacional brasileiro, incluindo sua competência exclusiva para aprovar leis e fiscalizar o Executivo, bem como as atribuições específicas da Câmara dos Deputados e do Senado, tais como julgar autoridades por crimes de responsabilidade.
O documento lista 11 livros escritos pelos mesmos autores José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Os livros contém 1.000 perguntas e respostas sobre diversas matérias jurídicas como Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, entre outros, e são destinados aos estudos para provas de faculdades de direito, exames da OAB e concursos públicos.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento descreve as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A ADO permite ao STF determinar a elaboração de normas constitucionais quando houver omissão dos poderes. Já o mandado de injunção é um remédio para quando a falta de regulamentação tornar inviável o exercício de direitos constitucionais.
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
O Processo Disciplinar na Função Pública e à Luz da LGT Angolana - Jocelino M...Jocelino Malulo
O documento descreve os aspectos do processo disciplinar na função pública e na lei geral do trabalho de Angola, incluindo prazos, formalidades e limites. Resume os principais pontos como (1) os prazos para o processo disciplinar, (2) as etapas formais do processo, e (3) as penalidades possíveis.
Este documento discute a relação jurídica de emprego público no Brasil, definindo suas modalidades de constituição, como nomeação, contrato de trabalho em funções públicas e comissão de serviço, e causas de cessação, como não cumprimento de requisitos ou completar 70 anos de idade.
Para o Exame de Ordem, é importante identificar o instituto parecer, que é um documento escrito elaborado por um advogado parecerista manifestando opinião ou resposta a uma pergunta. O parecer deve seguir uma estrutura tradicional com Relatório, Fundamentação Jurídica e Conclusão. Cada parecerista tem sua forma de escrever, mas deve primar pela coesão, clareza e objetividade.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento descreve as causas legais para a suspensão e interrupção do contrato de trabalho no Brasil. A suspensão pode ocorrer por doença após 15 dias, aposentadoria por invalidez, suspensão disciplinar, encargos sindicais e outras situações. A interrupção pode acontecer por doença até 15 dias, férias, licenças, greves e outros motivos previstos em lei. São detalhadas as consequências dessas suspensões e interrupções.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
1) O documento descreve os principais princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo a não punição sem processo legal, a não punição sem ação penal, e o juiz natural.
2) É apresentada a distinção entre a fase de investigação, conduzida pela polícia, e a fase judicial processual propriamente dita. O inquérito policial é descrito como uma peça administrativa e inquisitiva destinada a subsidiar uma futura ação penal.
3) São detalhados os procedimentos para o início do inquérito pol
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
O documento descreve regras sobre reprodução de material do blog, proibindo uso comercial e informando sobre direitos autorais. É crime violar direitos autorais e há punições como prisão, multa e indenizações. O blog possui registro no INPI e na Biblioteca Nacional.
eBook Completo sobre Legislação de Controle de PontoPontomaisweb
O documento discute as principais leis e regulamentações relacionadas ao controle de ponto no Brasil, como a Portaria 1510 e a Portaria 373. Ele explica conceitos como jornada noturna, horas extras e quais informações devem constar na marcação de ponto de acordo com a legislação.
#Direito constitucional em mapas mentais (2017) ponto dos concursosCLEBERSON REIS
O documento apresenta um resumo do Direito Constitucional em mapas mentais, abordando os principais tópicos da disciplina de forma esquematizada, como a introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sistema tributário nacional, controle de constitucionalidade e ordem econômica e social.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Um homem se compromete a pagar R$ 4.500,00 devidos a Thais Almeida Vieira em 9 parcelas de R$ 500,00 cada entre os dias 1 e 5 de cada mês, começando em Fevereiro de 2013, conforme termo assinado em Maceió em 17 de Janeiro de 2013 e testemunhado.
Este documento apresenta um resumo da primeira unidade de um módulo sobre teoria da constituição. Apresenta a estrutura da Constituição de 1988, dividida em preâmbulo, corpo e normas transitórias. Explica que os direitos fundamentais vêm antes da organização do Estado para que sejam mais importantes. Também discute as diferenças entre constituições promulgadas e outorgadas.
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalMentor Concursos
O documento descreve as atribuições do Congresso Nacional brasileiro, incluindo sua competência exclusiva para aprovar leis e fiscalizar o Executivo, bem como as atribuições específicas da Câmara dos Deputados e do Senado, tais como julgar autoridades por crimes de responsabilidade.
O documento lista 11 livros escritos pelos mesmos autores José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Os livros contém 1.000 perguntas e respostas sobre diversas matérias jurídicas como Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, entre outros, e são destinados aos estudos para provas de faculdades de direito, exames da OAB e concursos públicos.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento descreve as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A ADO permite ao STF determinar a elaboração de normas constitucionais quando houver omissão dos poderes. Já o mandado de injunção é um remédio para quando a falta de regulamentação tornar inviável o exercício de direitos constitucionais.
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
O documento discute os conceitos fundamentais de direito tributário, incluindo: (1) as finalidades dos tributos (fiscal, extrafiscal e parafiscal); (2) a definição de tributo segundo o Código Tributário Nacional; e (3) a classificação dos tributos em vinculados e não vinculados, com foco nos impostos.
O documento discute o corporativismo crescente entre juízes e membros do Ministério Público no Brasil. Afirma que altos salários e excessos corporativistas levam a um "Estado dentro do Estado" que prejudica a divisão de poderes e aumenta privilégios em detrimento da sociedade. Defende que é hora de acabar com vantagens ilegais e penduricalhos concedidos a esses grupos para frear o corporativismo e pensar no futuro do país.
O documento apresenta um resumo sobre direito tributário, abordando tópicos como competência tributária dos entes federados, princípios da anterioridade e da legalidade, espécies de tributos, responsabilidade sucessória, suspensão e extinção do crédito tributário.
Este documento fornece um resumo sobre Direito Ambiental para a revisão final do exame de ordem da OAB. Ele discute princípios como o desenvolvimento sustentável e prevenção versus precaução, competências em matéria ambiental da União, estados e municípios, direito fundamental ao meio ambiente, licenciamento ambiental e EIA/RIMA.
O documento apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional abordados em uma aula, incluindo direitos e garantias fundamentais, repartição de competências, Poderes da República, controle de constitucionalidade e outros temas.
The document appears to be 3 scanned pages from a magazine or newspaper article discussing the history and impact of the COVID-19 pandemic. It touches on the initial outbreak in Wuhan, China in late 2019, the declaration of a global pandemic by the WHO in March 2020, and the immense social and economic disruption caused worldwide as governments implemented lockdowns and restrictions to slow the spread of the virus.
O documento apresenta um resumo das principais leis e jurisprudências trabalhistas, incluindo: 1) o princípio da primazia da realidade e requisitos para vínculo empregatício; 2) responsabilidade subsidiária do tomador de serviços; 3) direitos trabalhistas como férias, 13o salário e aviso prévio.
O documento apresenta modelos de recursos e respostas judiciais, incluindo agravo de instrumento, recurso de apelação e recurso ordinário constitucional, com exemplos de petições, razões, contraminutas e pedidos.
1. O documento apresenta uma aula introdutória sobre Direito Civil para a prova da OAB, abordando temas como pessoas e bens.
2. Serão 11 aulas no total, seguindo um cronograma definido, com foco nos assuntos mais recorrentes em prova.
3. A metodologia utilizará questões anteriores da OAB e terá caráter objetivo e direto, visando a preparação para a prova.
O documento discute o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Explica que o Ministério Público atua na defesa dos direitos individuais indisponíveis e dos interesses sociais e coletivos. Também aborda as atribuições judiciais e extrajudiciais do Ministério Público, incluindo ações civis públicas em defesa do meio ambiente e dos direitos difusos.
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para a OAB, com o cronograma de aulas e informações sobre o professor.
2. Será um curso de 11 aulas abordando os principais temas do Direito Processual Civil exigidos no edital do exame da OAB.
3. O curso utilizará teoria e exercícios comentados para preparar os alunos para as questões do exame.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
1. O documento discute os atos processuais, classificando-os em objetiva e subjetiva e descrevendo as formas de prática de atos processuais, incluindo de forma eletrônica.
2. Os atos processuais podem ser praticados de forma oral ou escrita, devendo os orais serem reduzidos a termo. Documentos em língua estrangeira precisam de tradução.
3. A prática eletrônica de atos está permitida desde que respeite publicidade, acesso e participação das partes. Os
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OABEstratégia OAB
Aula demonstrativa do Curso Estatuto e Ética do Advogado para XXI Exame de Ordem - OAB 2016. Veja todos os cursos e dicas de estudo em nosso site: www.estrategiaoab.com.br
87496878910
Direito Processual Civil
Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges Aula 07
Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 62
1. O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a revelia, providências preliminares e saneamento processual.
2. A formação do processo se dá pela propositura da ação através da petição inicial e citação do réu, estabelecendo a relação processual angular entre as partes e
1. O documento discute as características da sociedade de advogados e do advogado empregado de acordo com o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB. 2. As principais características da sociedade de advogados incluem sua natureza jurídica como sociedade civil, a necessidade de registro no Conselho Seccional da OAB para obter personalidade jurídica, e regras sobre o nome da sociedade. 3. Também são abordadas questões sobre o advogado empregado e a verba sucumbencial
O documento descreve os direitos e prerrogativas dos advogados segundo a OAB de Joinville. Em três frases: 1) A advocacia é essencial para a justiça e exige independência dos advogados; 2) A OAB defende os direitos dos advogados, como imunidade e sigilo profissional; 3) Violações destes direitos podem levar a medidas disciplinares e desagravos públicos.
O que mudou com o novo código de ética da advocacia Vaner Advocacia
O documento resume as principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Ética da Advocacia, incluindo enfatizar a conduta do advogado público, regular a advocacia pro bono e as relações entre advogados, e atualizar as regras sobre publicidade profissional, especialmente na internet.
O documento descreve um congresso sobre as mudanças previstas no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC). O evento irá debater temas como regimes de liminares, limitação de recursos, desconsideração da personalidade jurídica e sentenças parciais. O congresso contará com a participação de membros da comissão responsável pelo anteprojeto do novo CPC e especialistas das áreas jurídica e empresarial.
Direito administrativo brasileiro hely lopes meirellesFonseca Advocacia
Este documento fornece um resumo da 14a edição do livro "Direito Administrativo Brasileiro" de Hely Lopes Meirelles. O livro apresenta uma síntese do Direito Administrativo Brasileiro com objetivos práticos e didáticos, discutindo temas como a Administração Pública, os poderes administrativos, os atos administrativos e os contratos administrativos. A 14a edição foi revisada para adequar-se à Constituição de 1988 e às leis administrativas mais recentes.
O documento apresenta as leis e regulamentos que amparam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. Detalha a Lei no 12.462/2011 que instituiu o RDC, permitindo contratações mais rápidas para grandes eventos como Copa e Olimpíadas. Também descreve outras leis que ampliaram o escopo do RDC para obras de saúde, educação e infraestrutura. O objetivo é fornecer subsídios legais para a aplicação do RDC em contratações de engenhar
O documento descreve o processo de conhecimento do Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho brasileira. A reforma processual trabalhista teve início com a extinção da representação classista em 1999 e continuou com a Lei 9.957/2000 que instituiu o Procedimento Sumaríssimo. O novo procedimento aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e, subsidiariamente, as regras do direito processual civil. O objetivo era dar maior celeridade aos processos trabalhistas de menor valor, reduzindo
O documento descreve uma situação envolvendo uma advogada que reteve autos judiciais por mais de um mês após o prazo para contestação. Discute as normas do Estatuto da OAB sobre retenção abusiva de autos e incompatibilidades para inscrição como estagiário.
Este documento apresenta um curso on-line de Direito Processual Civil para candidatos aos cargos de analista de controle externo do Tribunal de Contas da União (ACE/TCU) e Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (AFC/CGU). O curso abordará os princípios constitucionais do Direito Processual Civil, os atos judiciais, e os principais mecanismos de controle judicial dos atos administrativos, como o mandado de segurança, a ação popular e a ação civil pública. O curso ter
[1] O documento apresenta um plano de estudos para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, com foco no Direito Processual Civil; [2] O plano de estudos sugere o método de estudos por ciclos, alternando entre as disciplinas cobradas no edital para manter a motivação; [3] Também recomenda revisões periódicas semanais e ao final de cada ciclo para solidificar os conhecimentos.
1000 perguntas e respostas direito constitucionalOtávio Prado
Este documento apresenta um livro sobre 1.000 perguntas e respostas de direito constitucional. O livro é destinado a estudantes de direito para provas nas faculdades de direito, exames da OAB e concursos públicos. O livro aborda diversos tópicos do direito constitucional de forma concisa e objetiva em perguntas e respostas.
O documento discute as alterações trazidas pela Lei 13.655/2018 para a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A lei acrescentou 11 novos artigos à LINDB com o objetivo de melhorar a qualidade das decisões públicas, garantindo mais segurança jurídica e eficiência. Os novos dispositivos exigem que as decisões administrativas, judiciais e dos tribunais de contas considerem as consequências práticas de suas decisões.
O documento discute as alterações trazidas pela Lei 13.655/2018 para a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A lei acrescentou 11 novos artigos à LINDB com o objetivo de melhorar a qualidade das decisões públicas, garantindo mais segurança jurídica e eficiência. Os novos dispositivos exigem que as decisões administrativas, judiciais e dos tribunais de contas considerem as consequências práticas de suas decisões.
Este documento resume 20 aulas sobre noções básicas de direito. A primeira aula discute as fontes do direito, incluindo legislação, jurisprudência, costumes, doutrina e analogia. A segunda aula trata da hierarquia das leis e da Constituição Federal como ponto de partida para o ordenamento jurídico. As demais aulas abordam tópicos como normas infraconstitucionais, procedimento legislativo, sistemas de governo, poderes da república, direitos e obrigações de consumidores, empregados, empresas
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para o concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com aulas sobre jurisdição, competência, sujeitos do processo e outros temas.
2. O cronograma lista os temas e datas em que cada aula será disponibilizada.
3. A primeira aula introduz o tema da jurisdição, definindo-a como o poder conferido ao Estado, por meio dos juízes, de solucionar conflitos aplicando a lei aos casos concretos.
Curso de Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária p/ TJ-MG 2017Estratégia Concursos
Aula demo do Curso de Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária para Concurso TJ-MG 2017.
Veja o curso completo para TJ-MG no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-tj-mg-comissario-da-infancia-e-da-juventude-201702230502/
O documento descreve o conteúdo da disciplina Deontologia Jurídica ministrada pelo professor Roberto Morgado. Aborda temas como normas legais obrigatórias para o exame da OAB, estrutura e natureza jurídica da OAB, atividades privativas da advocacia, tipos de advogados e direitos dos advogados.
Lei 8666 - Atualizada e Esquematizada (2020-V2)Herbert Almeida
▪ O documento apresenta um prefácio de um professor sobre um material elaborado com esquemas e explicações sobre a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O material foi pensado para auxiliar estudantes de concursos públicos, substituindo a leitura da lei por uma abordagem mais sistematizada. Além disso, o professor disponibiliza links para aulas online sobre o tema.
1. Para exercer a advocacia é necessário estar inscrito na OAB e cumprir os seguintes requisitos: ter capacidade civil, diploma de Direito, título de eleitor, aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível e ter idoneidade moral. 2. As atividades incompatíveis com a advocacia incluem membros do Poder Judiciário, militares, ocupantes de cargos no Executivo e Legislativo, e ocupantes de cargos tributários ou financeiros. 3. A idoneidade moral signific
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dobrar seu orçamento para R$ 22 bilhões e aumentar os salários dos conciliadores e juízes auxiliares em até 77%. O orçamento extra seria usado para digitalizar processos físicos e modernizar o sistema judiciário.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento apresenta vários macetes jurídicos, resumindo:
1) A diferença entre efeitos "ex tunc" e "ex nunc";
2) Como memorizar os fundamentos da CF/88;
3) Cargos exclusivos de brasileiros natos previstos na CF.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
Este documento apresenta 51 questões sobre Direito Civil referentes a exames da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões abordam tópicos como direitos da personalidade, capacidade civil, domicílio, pessoas jurídicas, negócios jurídicos, prescrição e decadência. O texto fornece também as alternativas de resposta para cada questão, visando ajudar os estudantes a se prepararem para os exames de ordem.
O documento classifica e descreve os diferentes tipos de atos administrativos realizados pela administração pública. Apresenta atos vinculados, discricionários, gerais, individuais, internos, externos, de impérios ou autoridade, de gestão e de mero expediente. Também diferencia atos simples, compostos e complexos com base no número de manifestações de vontade necessárias para sua formação.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de preços de produtos alimentícios e eletrônicos realizada em dois supermercados ao longo de três semanas. As tabelas mostram as médias, modas, variâncias e desvios padrão dos preços pesquisados, permitindo comparar as variações encontradas entre os supermercados.
1. O documento contém 49 questões sobre direito administrativo, incluindo questões sobre poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos e licitações. 2. Aborda temas como características e elementos dos atos administrativos, diferenças entre autorização, permissão e concessão, e princípios que regem licitações. 3. As questões testam os conceitos-chave do direito administrativo e se as afirmativas apresentadas estão corretas ou incorretas de acordo com a doutrina.
Este documento fornece orientações sobre como elaborar fichas de estudo de forma eficaz para a prova de Direito Administrativo. Recomenda que as fichas sejam feitas pelo próprio estudante para que ele entenda melhor os desenhos, ícones e abreviações utilizados. Sugere usar papel, canetas e lápis de cor para criar as fichas de forma rápida em vez de programas complexos.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Brad foi condenado por latrocínio por ter participado de um furto com seu comparsa George. No entanto, Brad alega que não sabia que George portava uma arma e que seu acordo era apenas para praticar furto. Assim, pede a desclassificação para o crime de furto qualificado e a redução da pena para o mínimo legal. Subsidiariamente, requer a redução da pena pelo latrocínio para o mínimo legal.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
1. Atualizado de
acordo com o
Novo CPC
Paulo Machado
Atualizado de acordo com as
Leis 13.245/16, 13,247/16 e com o
Novo Código de Bica e Disciplina
Inclui anotações referentes ao Código de Ética
e Disciplina e ao Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB
2.
3. Paulo Machado
Wenl
Ética.3' EDIÇÃO
Teoria e Questões comentadas;
Atualizado de acordo com
as Leis 13.245/16, 13.247/16 e com
o Novo Código de ética e Disciplina;
Atualizado de acordo com o Novo CPC.
3° edição
Recife — PE
EDITORA
2016
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Dez em Ética - 3a edição! Paulo Machado.
Recife, PE: Armador, 2016.
277 p.; 16 x 23,5 cm.
ISBN: 978-85-67674-97-1
1. Direito. 2. Estatuto da Advocacia e da OAB. 3.Exame
de Ordem. I. Título
CDU 341415
Índice para catálogo sistemático:
1. Direito: Estatuto da Advocacia e da OAB. 340
4. O Copyright 2016
Armador
Autor
Paulo Machado
Editor
Maurício Gieseler
Projeto gráfico e diagramação
Lee Marvin
Capa
Lyvia Melo
Revisão
Carla Carmelita Felipe
Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer forma
ou meio eletrônico, mecânico, inclusive por meio de processos
xerográficos, sem permissão expressa do editor (Lei n° 9.610/98).
Todos os direitos reservados à:
ARMADOR
Rua Pio IX, 301, Madalena
Recife-PE, CEP: 50710-265
Tel.: (81) 3128-6650
Site: www.armador.com.br
e-mail: armador.atendimento@gmaiLcom
AGRADECIMENTOS E DEDICATÓRIA
Agradeço a Deus por tudo!
Agradeço aos meus familiares, amigos e, principalmente, aos meus alunos!
Por fim, agradeço ao Professor Renato Saraiva, ao Dr. Maurício Gieseler e ao
Dr. Prof. Geovane Moraes pela parceria de sempre!!
Dedico esta obra ao meu amor, minha alma gêmea,
Ana Cristina, em forma de gratidão por todos
os momentos maravilhosos ao seu lado!
5. NOTAS DO AUTOR PARA ESTA 30 EDIÇÃO
Como nota a esta 3' edição, irei transcrever minha entrevista
em relação ao Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, concedida
ao site do Portal Exame de Ordem, cuja direção fica a cargo do
Ilustre advogado Mauricio Gieseler:
1.Já estava na hora de mudar alguma coisa, professor, ou o
senhor discorda dessa necessidade de alterações?
Como qualquer lei, regulamento, regimento, o Código de
Ética e Disciplina também requer alterações com o passar do
tempo. Isto porque, quando se elabora um texto de lei ou de ato
normativo, não há como prever todas as situações do cotidiano.
Com as mudanças no mundo e na sociedade, surgem pontos na
legislação que merecem ser amoldados.
2. Quais são, realmente, as principais mudanças trazidas
por este Novo Código de Ética e Disciplina da OAB? E de
antemão, queria saber a posição do professor acerca da
fiexibilização do segredo profissional, algo que consta lá no
artigo 38 desse Novo Código e já está causando um mar de
discussões entre os advogados.
O projeto prevê alterações nas relações com os clientes,
com as autoridades, com os colegas, com os servidores e
com terceiros, bem como deveres no exercício de cargos e
funções na OAB e na representação da classe, no segredo e na
publicidade profissional, todas elas detalhando melhor a atuação
do advogado.
Especialmente em relação ao art. 38 do projeto, entendo
que não merece ser aprovado pelo seguinte: o texto diz que, na
6. hipótese em que terceiro seja acusado da prática de crime, cuja
autoria lhe haja sido confessada pelo cliente, o advogado deverá
renunciar ao mandato, ficando livre, em seguida, da preservação
do segredo profissional, para agir segundo os ditames de sua
consciência e conforme as circunstâncias recomendarem.
Se tal determinação for aprovada, imagino que a partir de
então os clientes passariam a omitir a verdade do seu patrono,
por não mais poder confiar nele. E temo que, uma vez violado o
segredo, advogados possam a vir a ser, constantemente, vítimas
de alguns de seus clientes, inconformados com a violação do
sigilo por parte do profissional.
(OBS: A entrevista aqui transcrita foi dada antes de ser aprovado no
Novo CED. Esta parte não foi aprovada! A advocacia, a sociedade e a
Justica agradecem!)
3. Professor, com esse Novo Código, o que pode mudar no
tocante ao posicionamento da disciplina de Ética nos exames
de Ordem a partir de então?
Mesmo com a aprovação do novo texto, o CED tem uma
linguagem muito simples, clara e direta. Entretanto, o Novo
CED tem muito mais detalhes do que o anterior, exigindo um
estudo intenso para que o candidato possa acertar todas as
questões no Exame de Ordem.
4. Em sua concepção ainda há algo a ser adicionado neste
Novo Código de Ética? Há algo a ser observado com mais
atenção por parte dos advogados do nosso país?
Por hora, não vejo necessidade. A proposta de um modo
geral é muito boa. Somente desejo que os advogados e os
estagiários passem a seguir mais à risca os mandamentos do
CED, seja na sua relação como o cliente, na publicidade, no
sigilo e na cobrança de honorários.
A disciplina "Deontologia Jurídica" é importante para o
Exame de Ordem e também para o dia a dia dos advogados e
dos estagiários!
O autor
7. NOTAS DO AUTOR NA 1° E 2° EDIÇÕES
Este trabalho foi elaborado com base no Estatuto da Advocacia
e da OAB (Lei n° 8.906/94), no Regulamento Geral e no Código de
Ética e Disciplina.
Trata-se de um livro com o objetivo de trazer de maneira
simples e objetiva todos os aspectos necessários para uma visão geral
da ciência deontológica.
Como advogado militante e professor de Deontologia Jurídica
do Complexo de Ensino Renato Saraiva e de cursos de graduação
em Direito, abordei todos os tópicos trazidos pela Lei n° 8.906/94 e
pelo Código de Ética, explicando em linguagem clara todos os temas
relacionados ao exercício da advocacia e à Ordem dos Advogados do
Brasil.
Em outras palavras, o livro alcança todos os tópicos necessários
à disciplina de Ética Profissional, obrigatória nos cursos de graduação
em Direito, servindo, perfeitamente, para um estudo direcionado
para o Exame da Ordem e para os concursos públicos que exigem a
matéria, sem prejuízo da utilidade no dia a dia dos advogados e dos
estagiários, uma vez que explica as questões dos direitos e deveres dos
advogados, da responsabilidade funcional, da imunidade profissional,
do processo disciplinar, entre outras.
Assim, lançamos este livro com a certeza de seu sucesso, não
sendo demais frisar que a sua leitura é extremamente útil e importante
para a formação dos acadêmicos de Direito e para a atividade dos
profissionais jurídicos.
Vamos juntos!
Rumo ao #10ernÉtica!
O Autor
8. SUMÁRIO
CAPÍTULO 1. Artigos 1° ao 5° 15
CAPÍTULO 2. Artigos 6° e 7" 37
CAPÍTULO 3. Artigos 8° ao 14 65
CAPÍTULO 4. Artigos 15 ao 17 89
CAPÍTULO 5. Artigos 18 ao 21 103
CAPÍTULO 6. Artigos 22 ao 26 113
CAPITULO 7. Artigos 27 ao 30 129
CAPITULO 8. Artigos 31 ao 33 147
CAPITULO 9. Artigos 34 ao 43 173
CAPÍTULO 10. Artigos 44 ao 50 191
CAPÍTULO 11. Artigos 51 ao 55 197
CAPITULO 12. Artigos 56 ao 59 213
CAPITULO 13. Artigos 60 e 61 221
CAPITULO 14. Artigo 62 225
CAPÍTULO 15. Artigos 63 ao 67 235
CAPÍTULO 16. Artigos 68 e 69 243
CAPITULO 17. Artigos 70 ao 74 245
CAPÍTULO 18. Artigos 75 ao 77 253
CAPÍTULO 19. Artigos 78 ao 87 265
CAPITULO 20. Adendo 271
BIBLIOGRAFIA 275
ABREVIATURAS
ADC — Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. — Artigo
CED — Código de Ética e Disciplina da OAB
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
CC — Código Civil
CDC - Código de Defesa do Consumidor
CP — Código Penal
CPC — Código de Processo Civil
CPP — Código de Processo Penal
CRFB — Constituição da República Federativa do Brasil
DJ— Diário da Justiça
DOU — Diário Oficial da União
EAO'AB — Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros
LC — Lei Complementar
LCP — Lei das Contravenções Penais
OAB — Ordem dos Advogados do Brasil
NCED - Novo Código de Ética e Disciplina
RG — Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil
STF — Supremo Tribunal Federal
STJ — Superior Tribunal de Justiça
TED — Tribunal de Ética e Disciplina
9. CAPÍTULO 1
Artigos 10 ao 5°
Lei n° 8.906,
de 4 de julho de 19941
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil — OAB
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADVOCACIA
CAPÍTULO I
DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA
São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais.
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1° Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de
habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2° Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de
1 Publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 1994
PAULO MAcrpno
15
10. 10emétical
nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes,
quando visados por advogados.
§ 30 É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra ati-
vidade.
O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1° No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e
exerce função social.
§ 2° No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de
decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador,
e seus atos constituem múnus público.
§ 30 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos
e manifestações, nos limites desta lei.
M--,W O exercício da atividade de advocacia no território brasi-
leiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
§ 1° Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta
lei, além do regime próprio a que subordinem, os integrantes da Ad-
vocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da
Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas
entidades de administração indireta e fundacional.
§ 2° O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os
atos previstos no art. 1°, na forma do Regulamento Geral, em conjun-
to com advogado e sob a responsabilidade deste.
ÍiIT São nulos os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais
e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento -, suspenso, licenciado ou que
10e.mÉtical
passar a exercer a advocacia incompatível com a advocacia.
Fiar.51.°I O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova
do mandato.
§ 10 O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração,
obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por
igual período.
§ 2° A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar
todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que
exijam poderes especiais.
§ 30 O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10
(dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o man-
dante, salvo se for substituído antes do término deste prazo.
41,1COMENTÁRIOS
Atos privativos de advogado
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB trata dos atos
privativos de advogado, ou seja, daqueles que somente podem ser
praticados por pessoas devidamente inscritas no quadro de advogados
da OAB, após terem preenchido as exigências do art. 8°.
Podemos dizer que, no inciso I, estão os atos judiciais ("a
postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais") e, no inciso II, os atos extrajudiciais ("consultoria,
assessoria e direção jurídicas"). Vejamos alguns comentários acerca
desses dispositivos:
"Art. 1° São atividades privativas de advocacia":
I — a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos
juizados especiais.
16 Enrram Amures I 1 O a+ Érra - 3' eaclo PAuLo MAVIN20 17
11. 1 OemÉtica!
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Precedente.
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imentaJ não cor
1 OemÉtica!
Em relação a este inciso I, do art. 1° do Estatuto, foi proposta,
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ADI n°
1.127-8, tendo o STF declarado a inconstitucionalidade da expressão
"qualquer". Com razão, pois há hipóteses previstas em lei em que
a pessoa pode agir junto ao Poder Judiciário sem estar representada
por um advogado. Essas hipóteses são verdadeiras exceções os ius
postulandi do advogado, que serão analisadas mais adiante, em item
próprio (sobre o assunto remetemos o leitor para o item "Exceções ao
ius postulandi do advogado").
O advogado pode postular em juízo ou fora dele fazendo prova
do mandato que lhe foi outorgado. Todavia, afirmando urgência, pode
atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15
(dias), prorrogável por igual período (art. 5°, § 1°, EAOAB). Saliente-
se que, nesse ponto, o Estatuto não traz a exigência mencionada no art.
104, § 1°, do Novo CPC, de que haverá necessidade de "despacho do
juiz" para que o prazo seja prorrogado (NCPC: art. 104. O advogado
não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado
urgente. § 1°- Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá,
independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15
(quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. §
22 O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele
em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas
•e por perdas e danos.)
Entendemos que, por se tratar o EAOAB (Lei n° 8.906/94) de lei
especial, cuja finalidade é garantir o bom desempenho da advocacia
— função essencial à Justiça — tal exigência de ter despacho do juiz
não mais prevalece, bastando ao advogado informar a necessidade e o
direito de prorrogação antes de expirar o primeiro prazo.
Advirta-se que. na instância especial, os tribunais não têm
admitido a interposição de recurso por advogado sem procuração nos
autos (Súmula 115 do STJ).
'Nr
A propósito:
II — as atividades de assessoria, consultoria e direção jurídicas.
Embora sejam atividades extrajudiciais, apenas podem ser
exercidas por advogado regularmente inscrito na OAB.
Assessoria e consultoria são atividades distintas. Paulo Lôbo
explica (obra citada, p. 21): "assessoria jurídica é espécie do gênero
advocacia extrajudicial, pública ou privada, que se perfaz auxiliando
quem deva tomar decisões, realizar atos ou participar de situações
com efeitos jurídicos, reunindo dados e informações de natureza
jurídica, sem exercício formal de consultoria. Se o assessor proferir
pareceres, conjuga a atividade de assessoria sem sentido estrito com a
atividade de consultoria jurídica".
A atividade de direção jurídica também é privativa de
advogado. Os departamentos jurídicos de empresas só podem ter como
diretores-jurídicos profissionais regularmente inscritos no quadro de
advogados.
O art. 7° do Regulamento Geral enfatiza: "A função de
diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada
ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa
Eorrov.AFIAIS:CR 1 10Em Én. - agr,do18 PALLO Wenano 19
12. oemÉtica!
Senão vejamos:
a)Impetração de habeas corpus
Essa exceção encontra-se no art. 1°, § 1°, do Estatuto, estabelecendo
que "não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de
habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
A impetração de HC pode ser feita por qualquer pessoa, até mesmo
pelo próprio paciente (quem sofre ou está na iminência de sofrer
constrangimento ilegal). Pode ainda ser impetrado em qualquer
instância ou tribunal. Porém, somente as impetrações podem ser feitas
pelo leigo, não sendo admitidas interposições de recursos, como o
Recurso em Sentido Estrito e o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Esses recursos são atos privativos de advogado. Assim, por exemplo,
se há um inquérito policial instaurado para investigar um crime que
já está prescrito, o leigo pode impetrar habeas corpus para o juízo de
primeira instância. Sendo denegada a ordem, pode impetrar um novo
HC para o Tribunal de Justiça. Perceba que ele não recorreu, apenas
impetrou outro habeas corpus na instância superior. Já se fosse um
advogado, este poderia interpor RSE no TJ ou até mesmo optar por
impetrar um novo HC.
b)Juizados Especiais
Por determinação do art. 9° da Lei n° 9.099/95, pode ser dispensada
a presença de advogado nas causas de valor até 20 (vinte) salários
mínimos. Todavia, nos recursos para as Turmas Recursais, as partes
serão, obrigatoriamente, representadas por advogado (art. 41, § 2°, da
Lei n° 9.099/95).
c)Justiça do Trabalho
A atuação da parte sem advogado na Justiça Trabalhista é garantida
pelo art. 791 da CLT, que permite aos empregados e aos empregadores
PAuln Macwoo 21
1 OemÉtical
de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre
inscrito regularmente na OAB." Veja que o cargo de gerência jurídica
também é privativo do advogado, de acordo com este art. 70 do RG. O
EAOAB não menciona este cargo (gerência jurídica), mas o RG sim!
Atos e contratos
O parágrafo 2° do art. 1° do Estatuto da Advocacia prevê mais
um ato privativo de advogado: os atos e contratos constitutivos de
pessoas jurídicas somente podem ser admitidos a registro nos órgãos
competentes (juntas comerciais, cartórios de registro civil de pessoas
jurídicas) após visados por advogados. Na ausência do "visto", o
Estatuto considera nulos tais atos.
Advirta-se que este visto não se resume à simples rubrica
do advogado. O profissional deve, cuidadosamente, e com total
responsabilidade, analisar de forma integral o seu conteúdo. Quis
assim o legislador evitar (ou pelo menos diminuir) o risco de futuros
problemas ou conflitos decorrentes do contrato. A razão não é para
reserva de mercado da advocacia. A questão é de absoluta ordem
pública. No final, ganha a sociedade. Com um advogado analisando o
contrato e dando o seu "aval" (visto), a chance de dar algum problema
diminui sobremodo.
Entretanto, a Lei Complementar n° 123/06, no art. 9°, § 2°,
trouxe uma exceção a essa exigência, determinando que "não se
aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto
no § 2° do art. 1° da Lei n° 8.906/94", ou seja, nesses casos não se
exige o visto do advogado. Isto ocorre porque, nessas situações, o
registro é mais simples, muitas das vezes se realizando com o mero
preenchimento de formulários já padronizados.
Exceções ao ias postulandi do advogado
Via de regra, o ius postulandi (capacidade postulatória,
capacidade de representar alguém em juízo) é do advogado. Porém,
há casos em que a parte pode ir ao Judiciário sem constituir advogado.
Ecoam ARMADOR 1 "I O ME ÉTICA - Ear}o20
13. Os atos privativos da advocacia somente podem ser exercidos por
pessoa regularmente inscrita no quadro de advogados da OAB. Nem
mesmo os estagiários podem praticá-los isoladamente. Estes apenas
estão habilitados a desenvolver sozinhos os atos mencionados no art.
29, §§ 1° e 2°, do Regulamento Geral, conforme acima mencionado.
O Estatuto, no art. 4°, caput, não exclui as sanções civis, penais e
administrativas daí decorrentes, seja pelo prejuízo causado a terceiros,
seja pelo exercício ilegal de profissão (art. 47 do Decreto-Lei n°
3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais). No caso do estagiário,
PAULO Mackico 23
1 Oe mÉtica!
litigarem pessoalmente ("Art. 791 - Os empregados e os empregadores
poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e
acompanhar as suas reclamações até o final.").
Embora alguns autores entendam que esse dispositivo não foi
recepcionado pela atual Constituição, o Supremo Tribunal Federal, por
ocasião do julgamento da ADI n° 1.127-8, proposta pela Associação
dos Magistrados Brasileiros em face do art. 1°, I, do Estatuto da
Advocacia e da OAB, manifestou-se pela constitucionalidade do
mandamento celetista.
d) Justiça de Paz
No que pese a relevância da Justiça de Paz, este órgão não está entre
aqueles do Poder Judiciário (vide art. 92 da Constituição Federal),
tendo a incumbência de celebrar o casamento civil, de verificar, de
oficio ou em face de impugnação, o processo de habilitação e de
exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional (art. 98,
II, CF/88).
De toda forma, ninguém precisa estar representado por advogado para
se casar.
Atos dos estagiários
Os estagiários que estiverem regularmente inscritos na
OAB podem praticar os atos mencionados no art. 1° do Estatuto da
Advocacia e da OAB, na forma do Regulamento Geral, em conjunto
com o advogado e sob a responsabilidade deste. O Regulamento
Geral também fala em conjunto com o defensor público (e o defensor
público é advogado: advogado público).
Entretanto, os estagiários podem praticar isoladamente, isto
é, sem a presença ou assinatura do advogado, os seguintes atos, mas
ainda sob a responsabilidade deste (art. 29, §§ 1° e 2°, do Regulamento
Geral):
22 EtxrcaA AANADOR 10 ELI ÉncA - EDÇÂO
1 Oe mÉtical
a) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva
carga;
b) obter junto a escrivães e chefes de secretarias certidões de peças
ou autos de processos em curso ou findos;
c) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais
ou administrativos.
d) praticar os atos extrajudiciais, quando receber autorização ou
substabelecimento do advogado.
I. ATOS NULOS
O Estatuto traz cinco grupos de pessoas que, caso venham a
praticar quaisquer dos atos privativos de advogado, tais atos serão
nulos. Repita-se: pela Lei n° 8.906/94, haverá nulidade (absoluta),
não podendo ser ratificados por outro profissional, apesar de haver
entendimentos doutrinários e jurisprudenciais em sentido contrário.
Vejamos as hipóteses constantes no art. 4°, e parágrafo único, do
Estatuto da Advocacia e da OAB:
a) pessoas não inscritas na OAB
14. OemÉfiCal
e) advogado que passar a exercer atividade incompatível
com a advocacia
Oe mÉtica!
este pode ser punido pela prática de ato excedente de sua habilitação,
nos termos do art. 34, XXIX, EAOAB.
b) advogado impedido
Para o Estatuto da Advocacia e da OAB, impedimento é a proibição
parcial do exercício da advocacia. Assim, o advogado pode continuar
exercendo a profissão, menos conta ou a favor das pessoas
determinadas no art. 30, como, por exemplo, o auxiliar administrativo
da Prefeitura de São Paulo. Caso este advogado venha a atuar em
processo contra o município de São Paulo, os atos praticados serão
nulos. Perceba que a nulidade somente alcança as hipóteses em que
ele está impedido de advogar.
c) advogado suspenso
A suspensão não se confunde com a licença. Aquela é uma punição
aplicada pela OAB; esta, um instituto no qual o advogado se afasta
por um tempo, nas situações previstas no art. 12 do EAOAB
(requerimento com motivo justificado, doença mental curável ou
exercício de atividade incompatível em caráter temporário).
Durante o prazo da suspensão, que varia, em regra, de 30 dias a 12
meses (art. 37 e §§ 1° ao 3°, EAOAB), qualquer ato privativo de
advogado que for praticado pelo profissional suspenso será nulo.
d) advogado licenciado
Considerando a diferença exposta no item anterior (letra c), no prazo
da licença, nenhum ato de advocacia pode ser exercido pelo advogado,
sob pena de nulidade.
Neste último grupo, o legislador quis alcançar aqueles advogados que
passam a exercer atividade incompatível com advocacia, mas não
comunicam à OAB, nem tampouco tomam as medidas adequadas
(licença ou cancelamento). Ilustrando, seria o caso de um advogado
que passa no concurso para Delegado de Polícia ou é eleito prefeito
e, mesmo após o desenvolvimento de qualquer dessas atividades,
continua advogando. Da mesma forma que nos itens anteriores, os
atos serão nulos.
PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
Do mandato judicial
O mandato se opera quando alguém recebe poderes de outrem
para praticar atos ou administrar interesses em seu nome (art. 653,
CC). Então, mandado judicial é quando alguém (no caso, o advogado,
que é o detentor do ius postulandi) recebe de outrem (outorgante)
poderes para atuar perante o Poder Judiciário em seu nome.
Para o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado postula
em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. Todavia, afirmando
urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la
no prazo de 15 (dias), prorrogável por igual período (art. 5°, § 1°,
EAOAB).
A procuração é o instrumento do mandato, na qual ficam
consignados os poderes outorgados pelo constituinte (outorgante) ao
advogado (outorgado). Verifica-se, contudo, na legislação pátria, que a
constituição de advogado pode ocorrer verbalmente em alguns casos:
(1) se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório (art. 266 do
CPP) e (2) nos juizados especiais, salvo quanto aos poderes especiais
(art. 9°, § 3°, da Lei n° 9.099/95). Diz-se, nesses casos, que a outorga
é apud acta (do latim: na ata, conforme está na ata), pois, embora seja
verbal na origem, é consignada na assentada da audiência.
24 Exma.,A.1.1351 1 1 O em Épr." - EIX4i. PAULO MACHNX) 25
15. 1 OemÉtica!
Nos casos das sociedades de advogados, o mandato judicial
ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados e
indicar a sociedade de que façam parte, não podendo ser fornecidos
poderes para a própria sociedade (pessoa jurídica), muito menos
coletivamente (como por exemplo: "outorga poderes para todos os
advogados do Escritório de Advocacia Pedro Meira", sem menção ao
nome de um ou mais advogados).
Poderes gerais e especiais
Na procuração, pode constar a outorga de poderes gerais e
poderes especiais. Poderes gerais (ou poderes para o foro em geral,
em substituição à antiga expressão "poderes da cláusula ad judicia
et extra") são os poderes básicos que o advogado precisa para poder
atuar desde a distribuição de uma ação até os recursos nos tribunais. Já
os poderes especiais são aqueles que devem constar quando exigidos
por lei, a exemplo do art. 105 do Novo CPC ("A procuração geral
para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado
pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,
exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração
de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula
específica."), do art. 39 do Código de Processo Penal ("o direito de
representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador
com poderes especiais"), do art. 44 do CPP ("a queixa poderá ser
dada por procurador com poderes especiais") e do art. 55 do CPP ("o
perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais").
Vejamos a seguir os dispositivos do Novo Código de Processo Civil
que tratam do tema da procuração:
26 Ecoai,.ARMADOR I 10 eu ÉTICA - isolcâo
rô.cesso~us
Substabelecimento
O substabelecimento é o instrumento pelo qual aquele
advogado que recebeu poderes do cliente os transfere para outro
advogado. O substabelecimento pode ser feito com reservas de
poderes, isto é, quando o primeiro advogado constituído estende os
poderes ao novo advogado (substabelecido). Neste, o advogado que
substabeleceu (substabelecente) permanece na causa. Permite-se
também ao advogado substabelecer seus poderes sem reserva, caso
em que o novo advogado sucede o antigo, assumindo o patrocínio da
causa sem que o antigo conserve nenhum dos poderes.
PAULO MACHADO
27
10emÉtical
16. Nua Macnnoo
29
10emÉtica!
ser sanado o defeito. Não sendo regularizado dentro do interstício
judicial, se a providência couber ao autor, será extinto o processo;
cabendo ao réu, reputar-se-á revel; competindo ao terceiro, será
excluído do processo ou decreta sua revelia, dependendo do polo em
que se encontre. É o que determina o art. 76 e §§ 1° e 2° do NCPC,
abaixo transcritos.
da r-4.1
prazo razoável para que seja sanado c
- o processo Será extinto, se•a prvid
0)14v
e
e:erc- açmx.oe¥p":,4
Ç:Rga
federalde justiç tribunal regional
reco,se ..ro:Vt • eritia
providência couher.aorecorido:
10emÉtical
Por questões éticas, o substabelecimento do mandato
com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa, mas
o substabelecimento sem- poderes exige o prévio e inequívoco
conhecimento do cliente (art. 26 e §1° do Novo Código de Ética e
Disciplina).
O Novo CED (art. 26, § 2°) continua impondo que o advogado
substabelecido com reserva de poderes deve ajustar, antecipadamente,
seus honorários com o substabelecente.
Renúncia e revogação
Renúncia e revogação são formas através das quais o advogado
e o cliente desistem dos poderes recebidos ou outorgados no mandato.
O advogado que renunciar, não precisa justificar o motivo,
mas deve permanecer pelos 10 (dez) dias seguintes à notificação a
representar o mandante, salvo se for substituído antes do término
desse prazo (art. 10, § 3°, do EAOAB) ou "desde que necessário
para evitar prejuízo" (art. 112, § 1°, do NCPC), sob pena de cometer
infração disciplinar (art. 34, M, do EAOAB) e de responsabilização
civil (neste caso, havendo prova do dano sofrido pelo constituinte).
A ciência pode ser provada por aviso de recebimento, por
notificação do Cartório de Títulos e Documentos ou pela própria
ciência do cliente, quando este assina o documento que comunica a
renúncia. O art. 6° do Regulamento Geral prefere que seja "mediante
carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo).
O art. 17 do Novo Código de Ética e Disciplina diz que a
revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga
do pagamento das verbas honorárias contratadas e não retira do
advogado o direito de receber o quanto lhe seja devida em eventual
verba honorária de sucumbência, calculada, proporcionalmente, em
razão do serviço efetivamente prestado.
O cliente que revogar o mandato outorgado ao advogado, no
mesmo ato, deverá constituir outro profissional que assuma o patrocínio
da causa. Sendo descumprido, o juiz, verificando a irregularidade da
representação, suspenderá o processo e marcará prazo razoável para
28 ED..~moa I 10 Ene ÉTICA - EDIÇÃO
17. 10e mÉtica!
ESTOESiÇOMENTA to:
I. (FGV — XVI Exame de Ordem) Bernardo é bacharel em Direito,
mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação
na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral
da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
a) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no
Exame de Ordem.
b) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
c) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil.
^N) Comentário:
Nos termos do art. 1°, II, do EAOAB, são atos privativos de advogado,
devidamente inscrito na OAB, a consultoria, a assessoria e a direção
jurídicas.
Assim, ressalta o art. 4° do Regulamento Geral que a prática de atos
privativos de advogado por pessoas não inscritas na OAB constitui
exercício ilegal da profissão.
30
10emÉtical
2. (FGV — XVI Exame de Ordem) João é advogado da sociedade
empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da
companhia controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que
resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive
a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre
o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em
todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente. Houve
novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos
os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do
prazo legal à retirada do advogado anterior.
Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuo da
Advocacia, deve o advogado
a) afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado.
b) funcionar como parecerista no processo pela continuidade da
representação.
c)atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.
d) aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.
Comentário:
O art. 5°, § 3°, do EAOAB determina que o advogado que renunciar ao
mandato continuará durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação
da renúncia a representar o mandante, salvo se for substituído antes
do término desse prazo. Portanto, a resposta é a de que o advogado
anterior deve se afastar após a juntada da procuração do novo
advogado.
PAULO MAcrian 31
18. EM-0W, AFOAAOCR 10 Eu Enc., - Enio32
10emÉtica!
3. (FGV - VII Exame de Ordem) Tício é advogado prestando
serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade
concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis
e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu visto em atos
constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado,
à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da OAB, assinale a alternativa correta:
a) Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da advocacia
o visto em atos constitutivos de pessoa jurídica.
b) Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento
previsto no Regulamento Geral.
c)A análise do conteúdo dos atos constitutivos pode ser realizada pelo
advogado tanto no escritório quanto na Junta Comercial.
d) A atuação na Junta Comercial gera impedimento para ações
judiciais, mas não para vistos em atos constitutivos.
Comentários:
O art. 20 do Regulamento Geral determina que o visto do advogado
em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro
e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva
constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos
instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido os advogados
que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública
direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta
Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes
para o mencionado registro.
Não confunda este tema com o impedimento do art. 30 do EAOAB!
São assuntos diferentes!
10emÉtical
4. (FGV - VII Exame de Ordem) Esculápio, advogado, deseja
comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveu-se
em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte,
sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante
do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado
pela participação anual mínima em
a) seis petições iniciais civis.
b)três participações em audiências.
c) quatro peças defensivas gerais.
d)cinco atos privativos de advogado.
Cli::11 Comentários:
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação
anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1° do
Estatuto, em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo
exercício faz-se mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b)cópia autenticada de atos privativos;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça
função privativa do seu oficio, indicando os atos praticados.
É o teor do art. 5° do Regulamento Geral.
PAULO tirown 33
19. 10eméticd
5. (FGV - VII Exame de Ordem) A multiplicidade de opções para
atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública.
Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:
a)Advogado-Geral da União.
b) Defensor Público
c)Advogado (Procurador) de Autarquia.
d)Advogado de Sociedade de Economia Mista.
1;311) Comentários:
Para o art. 9° do Regulamento Geral, exercem a advocacia pública
os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública
e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito
Federal, dos
Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando
obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
Lembre-se ainda de que os integrantes da advocacia pública são
elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
34 Eornam AMIAEOR 1 1 O EM ÉlKA - enk,
10emÉtical
6. (FGV - IX Exame de Ordem) Laura, advogada na área empresarial,
após concluir o mestrado em renomada instituição de ensino superior,
é convidada para integrar a equipe de assessoria jurídica da empresa
K S/A. No dia da entrevista final, é inquirida pelo Gerente Jurídico da
empresa, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil, apesar de o mesmo ter logrado êxito no Exame de Ordem.
Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O bacharel em Direito pode exercer as funções de Gerência
Jurídica mesmo que não tenha os requisitos para ingresso na Ordem
dos Advogados.
b)A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular
inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
c)O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive
aprovação em Exame de Ordem, pode exercer funções de Gerente
Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.
d) A função de Gerente Jurídico, como é de confiança da empresa,
pode ser exercida por quem não tem formação na área.
-g? Comentários:
Apesar de o art. 1°, II, do EAOAB di7er que são atos privativos da
advocacia a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas, o art. 7°
do RG inclui a gerência jurídica a essa lista. Vejamos: "A função de
diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada
ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa
de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre
inscrito regularmente na OAB."
PAULO MACHADO 35
20. icternÉtical
CAPÍTULO 2
Artigos 6° ao 7°
CAPÍTULO TI
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados,
magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos
tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os
serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício
da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e
condições adequadas a seu desempenho.
rtir:V2Z; São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território
nacional;
II — a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho,
bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência
escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao
exercício da advocacia;2
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente,
mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos
ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que
considerados incomunicáveis;
2 Este inciso foi alterado pela Lei n° 11.767, de 7 de agosto de 2008.
PAULO MAO-NDO 37
21. PA= MACI-0-00 39
s't 1 OemÉtical
salvo se prazo maior for concedidol
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal,
mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida
surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam
no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe
forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer
juízo, tribunal ou autoridade, contra inobservância de preceito de lei,
regulamento ou regimento;
XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão
de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder
Legislativo;
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos
findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam
sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar
apontamentos;
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por
conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante
e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento,
ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos, em meio físico ou digital;'
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de
qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retira-
los pelos prazos legais;
XVI- retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração,
pelo prazo de dez dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no
exercício da profissão ou em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
4 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucio-
nalidade n° 1.105-7 e 1.127-8 (DOU de 26.5.2006), declarou a inconstitucionalida-
de deste inciso.
5 Este inciso foi alterado pela Lei 13.245/16.
1 OemÉtical
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso
em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para
a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais
casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
V - não ser recolhido preso, antes da sentença transitada
em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e
comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB', e, na sua
falta, em prisão domiciliar;
VI - ingressar livremente:
a)nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que
separam a parte reservada aos magistrados;
b)nas salas e dependência de audiências, secretarias, cartórios, ofícios
de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e
prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da
presença de seus titulares;
c)em qualquer edificio ou recinto em que funcione repartição judicial
ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher
prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro
do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente
qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa
participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde
que munido de poderes especiais:
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer
locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e
gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente
marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou
processo. nas sessões de julgamento. após o voto do relator. em
instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos,
3 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de lnconstitucionali-
dade n°1.127-8 (DOU de 26.5.2006), declarou a inconstitucionalidade da expressão
"assim reconhecidas pela OAB".
38 Eorroas AR~ 10 EM aptçáo
22. OemÉtiCa!
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no
qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado como
pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou
solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo
profissional;
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão
para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual
ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele,
mediante comunicação protocolizada em juízo.
)0CI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de
infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório
ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos
investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:6
a)apresentar razões e quesitos;
b)(VETADO).
§ 1° Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1 - aos processos sob regime de segredo de justiça;
2 - quando existirem nos autos documentos originais de dificil
restauração ou ocorrer circunstancia relevante que justifique
a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição,
reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de
oficio, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
3 - até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado
de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de
intimado.
§ 2° O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria,
difamação ou desacato' puníveis qualquer manifestação de sua parte,
no exercício de sua atividade, em juizo ou fora dele, sem prejuízo das
sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
§ 3° O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo
6 Este inciso e a alínea a foram acrescentados pela Lei 13.245/16.
7 0 Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionali-
dade n°1.127-8 (DOU de 26.5.2006), declarou a inconstitucionalidade da expressão
"ou desacato".
ioemÉtical
de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o
disposto no inciso IV deste artigo
§ 4° O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em
todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios,
salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle'
assegurados à OAB.
§ 5° No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão
ou de cargo ou função de órgão da OAB, o Conselho competente
deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da
responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
§ 6° - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime
por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá
decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput
deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e
apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença
de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a
utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a
clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos
de trabalho que contenham informações sobre clientes.'
§ 7° A ressalva constante do § 62 deste artigo não se estende a clientes
do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados
como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que
deu causa à quebra da inviolabilidade.m
§ 8° (vetado)
§ 9° (vetado)
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar
procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV."
8 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionali-
dade n° 1.127-8 (DOU de 26.5.2006), declarou a inconstitucionalidade da expressão
"e controle".
9 Este parágrafo 6° foi acrescentado pela Lei n° 11.767, de 7 de agosto de 2008.
10 Este parágrafo 70 foi acrescentado pela Leio" 13.245/16.
11 Este parágrafo foi acrescentado pela Leio" 13.245/16.
40 Ecoo!. Ara.mon I 10 Eu Énen - 3' enci.o PAULO N4~0 41
23. ioemÉtical,
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá
delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados
a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos,
quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia
ou da finalidade das diligências."
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o
fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em
que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo
implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de
autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado
com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do
direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz
competente.-"
Alij COMENTÁRIOS
DIREITOS DO ADVOGADO
O Estatuto trata de maneira indistinta os direitos e as
prerrogativas do advogado. Portanto, inicialmente, cabe-nos fa7FT
um breve esclarecimento sobre a diferença técnica entre direito e
prerrogativa.
Pode-se dizer que o "direito" e stá relacionado a todas as pessoas,
ao passo que a "prerrogativa" é um direito exclusivo de determinada
profissão para o seu pleno exercício. Desse modo, todos têm o direito
à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (art. 5°,
XV, CRFB), mas os advogados têm a prerrogativa de examinar, em
qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo
sem procuração, autos de fla,T•ante e de investigações de qualquer
natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade,
12 Este parágrafo foi acrescentado pela Lei n° 13.245/16.
13 Este parágrafo foi acrescentado pela Lei n° 13.245/16.
podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital
(art, 70, XIV, da Lei n° 8.906/94).
Entretanto, por questões didáticas também empregaremos
as expressões "direitos" e "prerrogativas" sem distinção, como se
sinônimos fossem.
O Estatuto da Advocacia e da OAB disciplina os direitos dos
advogados ao longo de toda a lei, sendo que as concentra em maior
número no Capítulo II do Título I (arts. 6° e 7°).
Sendo a advocacia indispensável à realização da justiça
— ao lado da Magistratura do Ministério Público —, o art. 6° logo
determina que não há hierarquia nem subordinação entre advogados,
magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-
se com consideração e respeito recíprocos. E para que o advogado
possa exercer de maneira plena, sem embaraços, a sua atividade,
impõe-se às autoridades, aos servidores públicos e aos serventuários
da justiça o dever de tratar os advogados, no exercício da profissão,
de forma compatível com a dignidade da advocacia, inclusive com
condições adequadas ao seu desempenho.
Conforme o disposto no art. 70 do Estatuto são direitos do advogado:
— exercer, com liberdade, a profissão em todo o território
nacional.
O advogado devidamente inscrito em um determinado
Conselho Seccional da OAB pode exercer a profissão em todo o
país. Importante apenas lembrar que esta prerrogativa permite que
o profissional advogue, ilimitadamente, no respectivo Conselho;
eventualmente, em qualquer outro estado. Se vier a atuar em mais
de cinco causas em outro estado, deverá providenciar outra inscrição
(inscrição suplementar - art. 10, § 2°, do EAOAB). Desse modo, é
garantido o direito de advogar livremente dentro do território nacional,
sendo que, em alguns casos, a atuação é condicionada à realização de
outra inscrição.
10emÉtica!
42 atroa, AFINADOR 1 10 em ÉTICA - ranin PAULO MACHADO • 43
24. oemÉtimi 10e mÉtical
— a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem
como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência
escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao
exercício da advocacia.
Essa é a nova redação dada a este inciso pela Lei n° 11.767/08.
Essa lei também acrescentou os parágrafos 6' e 7° ao art. 7° do
Estatuto da Advocacia, que, em linhas gerais, melhor tratou do tema
da inviolabilidade referida neste inciso.
A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho,
bem como de seus instrumentos de trabalho, não é absoluta, uma
vez que, presentes indícios de autoria e materialidade da prática de
crime pelo advogado, a autoridade judiciária competente poderá, em
decisão motivada, decretar a quebra da inviolabilidade de que trata
este inciso, expedindo, para tanto, o devido mandado de busca e
apreensão, especifico e pormenorizado, a ser cumprido na presença
de representante da OAB. É de salientar que, em qualquer hipótese
- mesmo nesses casos -, é proibida a utilização dos documentos,
das mídias e dos objetos que pertencem aos clientes do advogado
averiguado, muito menos dos demais instrumentos de trabalho que
tenham informações acerca de clientes, a não ser que haja algum
cliente do advogado averiguado que esteja sendo formalmente
investigado como participe ou coautor pela prática do mesmo crime
que deu origem à quebra da inviolabilidade.
111 — comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente,
mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos
ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que
considerados incomunicáveis.
A Constituição Federal garante a todo preso a assistência de
advogado (art. 5°. LXIII). Ao encontro da Lei Maior, o Estatuto da
Advocacia e da OAB confere ao advogado esse direito.
Apenas por debate, ainda que de forma bem sucinta, no que
tange à incomunicabilidade do preso, tratada no art. 21 do Código
de Processo Penal, acompanhamos o entendimento de renomados
autores, entre eles, Fernando da Costa Tourinho Filho, de que, na
atualidade, em razão de a Constituição Federal determinar que é
vedada a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de
defesa, com mais razão não deve haver na ausência deste. Reforçando
esse entendimento o ilustre professor afirma que "se por acaso houver
entendimento contrário, não se deve olvidar que a incomunicabilidade
é medida perversa e que, no fundo, o seu objetivo, que é impedir a
comunicação do preso com o mundo exterior, se reduz a uma nonada,
em face do direito conferido ao advogado de se comunicar com o
incomunicável pessoal e reservadamente..." (Código de Processo
Penal Comentado, 12° Edição, Editora Saraiva, Volume 1, 2009,
página 97). De qualquer forma, a incomunicabilidade não alcança o
advogado.
IV — ter a presença de representante da OAB, quando preso em
flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a
lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais
casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
Este inciso foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI n° 1.127-8), proposta pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AME), em relação à expressão "ter a presença de
representante da OAB", que chegou a ficar suspensa desde 1994.
Contudo, o STF, no julgamento do mérito, ocorrido em 17 de maio de
2006, decidiu pela integral constitucionalidade do inciso. Ressalte-se
que os ministros do Pretório Excelso destacaram que, se a OAB não
remeter um representante em tempo hábil, não haverá de se falar em
invalidade da prisão em flagrante.
Em complementação, o parágrafo 3° do art. 7° do Estatuto
garante ao advogado o direito de somente ser preso em flagrante em
caso de crime inafiançável, desde que por motivo ligado ao exercício
da profissão e, mesmo assim, com as observações indicadas no inciso
IV.
44 tORA Aff.ocoa I 10 &Á ÉrcA - Etecdo
Psao MA01.00
45
25. oemÉtica!
V — não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em
julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e
comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua
falta, em prisão domiciliar.
Mais uma vez a Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) insurgiu-se, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade,
contra a Lei n° 8.906/94. Neste caso, foi em relação à expressão
"assim reconhecidas pela OAB", e o STF, confirmando a liminar antes
concedida, julgou, nesta parte, procedente a ação, ou seja, declarou a
inconstitucionafidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB".
A prerrogativa de prisão domiciliar, na ausência de sala de
Estado Maior, continua valendo. Esse é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
VI— ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos
que separam a parte reservada aos magistrados;
b)nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios,
ofícios de justiça, serviços notariais e de registro e, no caso
de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e
independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição
judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar
ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade
profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido,
desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou
possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva
comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Com essas prerrogativas, o Estatuto garante ao advogado o
pleno exercício de sua atuação, a fim de que possa representar os
interesses de seus clientes de maneira eficaz. Qualquer impedimento
1 OemÉtical
a essas garantias deve ser entendido corno ilegal e, nos casos de
violações às alíneas a, b e c, como crime de abuso de autoridade,
previsto no art. 3°, f; da Lei n°4.898/95.
Na alínea d, encontramos um direito que, para ser exercido,
exige procuração com poderes especiais.
VII — permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer
locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.
Conforme o art. 6° do Estatuto, não há hierarquia nem
subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério
Público. Nesse mesmo sentido, este inciso VII assegura ao advogado
decidir a melhor maneira de ficar nos locais onde precisa estar para
o exercício da advocacia, sem qualquer interferência por parte dos
agentes públicos (nem mesmo das autoridades policiais e judiciárias).
Importa em desprestigio para a classe, e nenhum advogado
pode a isso condescender, quando o magistrado determina o local
onde o advogado deve ficar, com a clara intenção de menoscabo ou
em atitude arbitrária.
VIII— dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes
detrabalho, independentemente de horário previamente marcado
ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Justamente em razão de não haver hierarquia nem subordinação
entre advogados e magistrados, e também de ser o advogado um
dos figurantes essenciais à justiça, é assegurado o seu livre acesso
aos magistrados. Entretanto, é razoável que, em razão de um ato
processual estar sendo realizado, a autoridade judiciária solicite ao
advogado que aguarde o término do aludido ato. O que não se admite
é a restrição para atendê-lo somente em alguns dias da semana e em
horários previamente estipulados.
Saliente-se que para fins de prova (Exame de Ordem), é direito
do advogado, e não do estagiário.
EDITORA AwArxx: 10 emÉTICA - 3' ran...c,46 PAULO MNSLADO 47
26. ioernÉtical
IX — sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou
processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em
instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos,
salvo se prazo maior for concedido.
O STF declarou inconstitucional todo o conteúdo deste
inciso, por ocasião do julgamento da ADI n° 1.127-8, proposta pela
Associação dos Magistrados Brasileiros.
Quis o legislador garantir ao advogado o direito de sustentar
oralmente as razões recursais "após o voto do relator", o que
contribuiria muito para a realização da justiça, uma vez que, após
ouvir o voto do relator, o advogado melhoraria sua argumentação para
maior esclarecimento das razões para os demais julgadores do órgão
colegiado.
Com a declaração de inconstitucionalidade, o advogado deve
"tentar adivinhar" o que se passa na mente do relator e preparar uma
sustentação oral mais completa, e sintetizada, possível... Lamentável...
Observe que no Novo Código de Ética e Disciplina (art. 60, §
40
) ainda consta que no processo disciplinar na OAB, a sustentação
oral do advogado será anós o voto do relator!
X — usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal,
mediante intervenção sumária, para esclarecer equivoco ou
dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações
que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou
censura que lhe forem feitas.
Aqui temos uma importantíssima prerrogativa garantida
pelo Estatuto aos advogados. Trata-se da utilização da expressão
"pela ordem", quando se verificar a necessidade de esclarecer algum
equívoco ou uma dúvida relevante que possa influir no julgamento
ou, ainda, como forma de defesa contra acusações ou censura que lhe
forem feitas.
— reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer
juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito
de lei, regulamento ou regimento.
Este inciso traz mais uma forma de o advogado reclamar junto
às autoridades contra a inobservância de preceito de lei, regulamento
ou regimento. A diferença que há entre o inciso anterior e este é
que naquele a intervenção deve ser sumária, de modo a evitar um
prejuízo maior, enquanto que neste pode-se esperar um momento
mais oportuno para intervir.
Xii — falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de
deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder
Legislativo.
O advogado tem o direito de se manifestar oralmente, sentado
ou em pé, em qualquer órgão do Poder Judiciário, do Legislativo ou da
Administração Pública, não podendo nenhum ato normativo interno
estabelecer forma diversa.
XIII — examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de
processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração,
quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de
cópia, podendo tomar apontamentos.
O direito ao exame dos autos e o direito de vista dos autos
não se confundem. Aquele significa a simples consulta dos autos
no cartório, enquanto que este é a retirada dos autos pelo advogado
mediante registro em livro de carga ou em documento que declare a
saída dos autos.
Por vezes, o exame dos autos é necessário para suprir uma
dúvida urgente ou até mesmo para que o advogado decida se irá ou não
ingressar na causa. Assim, o Estatuto assegura ao advogado examiná-
los em qualquer órgão do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e da
10emÉtical
48 PALto MN:RAD:,arra. ARMAGOR 10 Em Énc.A - 3' Ear„Ao 49
27. 1 OemÉtica!
acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa,
sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos
autos ao juiz competente."
Assim, entendemos que o mesmo direito deve ser estendido
para se ter vista e cópia de registros de ocorrência (ou boletins de
ocorrência), de termos circunstanciados e de qualquer procedimento
anterior à instauração do inquérito policial, como o comumente
chamado procedimento de "verificação das procedências das
informações- (VPI), tratado no art. 5°, § 30, do CPP. Afinal, se pode o
mais (inquérito policial), pode o menos (VPI ou RO ou BO).
Importante atentarmos para o seguinte: embora o art. 20 do
Código do Processo Penal estabeleça que "a autoridade assegurará
no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da sociedade", essa sigilosidade (característica do IP) não
alcança o advogado, em virtude do que lhe é garantido pelo art. 7°,
inciso XIV, da Lei n° 8.906/94.
Em razão disso, em fevereiro de 2009, o Supremo Tribunal
Federal editou a súmula vinculante n° 14 com o seguinte teor: "É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de policia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Neste sentido, a Lei 13.245/16 acrescentou os §§ 10 e 11, que
esclarecem mais ainda este tema. Vejamos:
No § 10 consta que, "nos autos sujeitos a sigilo, deve o
advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que
trata o inciso XIV." Isso ocorre porque, como comentamos acima,
o sigilo do inquérito policial não alcança o advogado. Porém, há
casos em que há interceptação telefônica decretada pelo juiz ou há
quebra de sigilo bancário. Assim, documentos e informações sigilosas
são juntadas aos autos do inquérito policial. Nesta hipótese, para o
advogado ter acesso, terá que ter procuração.
O § 11 diz que, "no caso previsto no inciso XIV, a autoridade
competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos
de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não
Ruxo NAAcw.co 51
1 OemÉtica!
Administração Pública em geral, findos ou em andamento, mesmo
sem procuração, desde que não estejam submetidos a sigilo, sendo
assegurada a obtenção de cópia, podendo, ainda, tomar apontamentos.
Em relação ao direito de obtenção de cópia mesmo sem
procuração, explicitado neste inciso, explica Geronimo Theml de
Macedo que "aqui é fundamental ter em mente que o direito não
é de retirar os autos de cartório para levá-los até a copiadora mais
próxima. O direito é de obter as cópias, o que implica dizer que cada
cartório judicial deverá disponibilizar os mecanismos adequados para
garantir tal direito, alguns, por exemplo, possibilitam que servidores
acompanhem o advogado até a copiadora." (obra citada, p. 81).
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir
investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de
investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento,
ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos, em meio físico ou digital;"
Em seu texto original não constavam as expressões "em
qualquer repartição policial responsável por conduzir investigação"
e "investigações de qualquer natureza", bem como a questão da
obtenção de cópias por meio digital, como, por exemplo, a fotografia
por scanner portátil ou por aparelho de telefone celular.
Tais alterações vieram em boa hora, pois há muito tempo já
se discutia este direito de acesso do advogado aos procedimentos
investigatórios nos mais variados setores, e não só em sede policial
(como é o caso do procedimento investigatório criminal feito pelo
Ministério Público).
Para assegurar este direito, a Lei 13.245/16 também
acrescentou o § 12, determinando que: "A inobservância aos direitos
estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou
ofornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas
no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e
funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o
14 Este inciso foi alterado pela Lei 13.245/16.
50 arrcon Amonon I 10 ai ÉlICA - EDIÇÃO
28. 1 Oe mÉtica!
documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento
da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências." Este inciso,
ao nosso ver, melhor esclareceu o teor da aludida Súmula Vinculante
14.
XV — ter vista dos processos judiciais ou administrativos de
qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou
retirá-los pelos prazos legais.
XVI— retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração,
pelo prazo de dez dias.
Os direitos trazidos nos incisos XV e XVI não se aplicam nos
casos mencionados no § 1° do art. 70, a saber:
a) quando o processo estiver sob o regime do segredo de justiça;
b) quando houver nos autos documentos originais de dificil
restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique
a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição,
reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido
ex officio, mediante representação ou a requerimento da parte
interessada;
c)até o encerramento do processo, ao advogado que tenha deixado
de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois
de intimado.
XVII — ser publicamente desagravado, quando ofendido no
exercício da profissão ou em razão dela.
O Estatuto tratou o desagravo público como um direito do
advogado, tendo o Regulamento Geral especificado o tema nos art. 18
e 19.
O desagravo público é um procedimento formal utilizado pela
Ordem dos Advogados do Brasil para mostrar o repúdio e prestar urna
solidariedade às ofensas sofridas pelo advogado no exercício da sua
profissão ou de cargo ou função nos órgãos da OAB, sem prejuízo das
sanções penais em que incorrer o ofensor. Não raro, os advogados são
ofendidos por juízes, promotores de justiça, delegados de policia, no
desempenho de seu mister, devendo o desagravo ser promovido pelo
Conselho competente, de oficio, a requerimento do próprio advogado
ou de qualquer outra pessoa.
O desagravo público, como meio de defesa dos direitos
e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do
ofendido, que não pode dispensá-lo, sendo, portanto, um critério do
próprio Conselho.
Uma vez ocorrendo a ofensa no espaço territorial da Subseção
a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida
pela Diretoria ou Conselho da Subseção, com representação do
Conselho Seccional. Com razão. Se o advogado foi ofendido num
município distante da sede do Conselho Seccional, de nada adiantará
a solenidade ser lá realizada. Atenderá melhor ao seu objetivo, se
realizada num local mais próximo de onde ocorreu a ofensa.
Por outro lado, competirá ao Conselho Federal promover o
desagravo público nos casos de ofensa a conselheiro federal ou a
•Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das
atribuições de seus cargos e, ainda, quando a ofensa a advogado se
revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais
com repercussão nacional. Assim, o Conselho Federal indica seus
representantes para a sessão pública de desagravo, que será realizado
na sede do Conselho Seccional, exceto no caso de ofensa a conselheiro
federal, quando acontecerá no próprio Conselho Federal.
0 procedimento o desagravo público é disciplinado nos
parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral.
Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova
ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou cargo
da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou
autoridade ofensora, que serão fornecidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a não ser que haja urgência ou notoriedade do fato.
Pode o relator propor o arquivamento do pedido se (1) a ofensa
tiver natureza pessoal, (2) se não estiver ligada ao exercício profissional
ou às prerrogativas gerais do advogado ou (3) se configurar crítica de
52 Enrraka Armam j 10 e. - 3' Ea0o Paio 53
OemÉtica!
29. 1 Oe mÉtica! 1 Oe mÉticd
caráter doutrinário, político ou religioso.
Sendo recebidas ou não as informações solicitadas e
convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emitirá um
parecer, que será submetido ao Conselho. Em caso de acolhimento do
parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.
Na sessão do desagravo público, o Presidente lê a nota a ser
publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e
registrada nos assentamentos do inscrito.
XVIII— usar os símbolos privativos da profissão de advogado
Apenas o advogado devidamente inscrito na OAB pode
utilizar os símbolos privativos da advocacia. São os anéis, adornos e
outros relacionados à profissão.
Compete ao Conselho Federal criar ou aprovar o seu uso (art.
10, inciso X, EAOAB - Compete ao Conselho Federal: X— dispor sobre
a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos
privativos). Não se deve confundir esta competência do Conselho
Federal com o que está disposto no art. 58, XI, do mesmo diploma:
compete ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade,
critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional. Um
fala sobre os símbolos; o outro, sobre o traje.
5ta)C — recusar-se a depor como testemunha em processo no qual
funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com
pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo quando
autorizado ou solicitado pelo constituinte.
A recusa em depor como testemunha em processo no qual
funcionou ou deva funcionar, ou até mesmo sobre algum fato vinculado
a pessoa de quem seja ou foi advogado, é um direito assegurado pelo
Estatuto, mas também é um dever imposto pelo Código de Ética e
Disciplina (arts. 35 a 38 do Novo CED).
54 Er:noa.ARAADOR 1 O EM ÉlICA - EDIÇÃO
xx -.- retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão
para ato judicial, após 30 (trinta) minutos do horário designado
e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva
presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
O advogado ganhou com este inciso uma importantíssima
prerrogativa. Para evitar abusos, lamentavelmente cometidos por
alguns magistrados, garantiu o Estatuto da Advocacia e da OAB ao
advogado o direito de se retirar do recinto onde está aguardando para
a realização do ato judicial, após passados 30 (trinta) minutos do
horário marcado e sem que a respectiva autoridade tenha chegado.
Este direito não se aplica quando o magistrado já se encontra no
local, porém, realizando outro ato processual, como é o caso de uma
audiência designada para um horário anterior, mas que ainda não
terminou.
Mister salientar que a Consolidação das Leis do Trabalho traz
um prazo menor. Assim, para os advogados que atuarem perante a
Justiça Trabalhista, o tempo de espera é de apenas 15 (quinze) minutos
a partir do horário designado (art. 815, CLT).
Em qualquer caso, obviamente, exige-se a comunicação
protocolizada em juízo.
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração
de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos
os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou
derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso
da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
Esta inovação trazida pela Lei n° 13.245/16 traduz um
relevante avanço para a Justiça e para o exercício do direito de defesa.
Embora o Princípio da Ampla Defesa não seja aplicado à fase da
P.A MAC.430 55
30. 1 OemÉtica! .1 OemÉtica!
investigação policial, a presença e a participação do advogado evita
que se cometam abusos contra os investigados.
I IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO
A imunidade profissional do advogado é tratada no artigo 70,
parágrafo 2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/94):
"O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria,
difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte,
no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das
sanções disciplinares perante a OAB pelos excessos que cometer".
Imunidade profissional é a imunidade que se refere à atividade
ou à função do advogado, podendo assim ser de ordem civil, penal
e disciplinar. Se responsabilidade funcional (ou profissional) do
advogado, quer dizer responsabilidade civil, penal e disciplinar, do
mesmo modo será sua imunidade profissional.
A razão dessa imunidade vem do fato de a advocacia ser uma
profissão eminentemente conflituosa, na qual, não raro, o advogado
se depara com situações injustas em desfavor do seu cliente, o que
em decorrência o faz despender palavras ou expressões que em outras
situações até poderiam ser consideradas como ofensivas, mas não ali,
no exercício de seu mister, devendo ser levadas conta em nome do
princípio da libertas convinciandi.
O instituto da imunidade penal do advogado em relação aos
crimes de injúria e difamação não é novidade no ordenamento jurídico
pátrio. O artigo 142, I, do Código Penal, já previa essa imunidade
("Não constituem injúria ou difamação punível: 1— a ofensa irrogada
em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador").
Assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB inovou em seu
texto original os seguintes aspectos: (1) ampliou a imunidade penal
do advogado para imunidade profissional, ou seja, agora ela é civil,
penal e disciplinar; (2) acrescentou ao rol da imunidade o crime de
desacato; (3) a imunidade profissional do advogado deixou de ser
apenas em juízo e passou a ser em qualquer lugar onde desenvolva
a sua atividade (delegacia de polícia, Comissão Parlamentar de
56 Eram,APRIAOCRI I 10 EM - 3' ECOO
Inquérito, Conselho de Contribuintes, etc.).
Acontece que a Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n°
1.127-8), na qual o Supremo Tribunal Federal, em 1994, suspendeu
liminarmente a eficácia da expressão "desacato", tendo o mérito sido
julgado em 17 de maio de 2006 e, nessa parte, julgada procedente, ou
seja, o advogado não tem mais imunidade profissional em relação ao
crime de desacato.
Importante evidenciar a ressalva contida na parte final do
parágrafo 2°, do artigo 7°, do Estatuto, que, no tocante à injuria e
à difamação, no exercício da advocacia, o advogado pode vir a ser
processado pela OAB, caso cometa excessos. Tal reprimenda faz
sentido, porque, se por um lado, o advogado tem a prerrogativa
da imunidade, por outro, ele tem o dever de tratar as pessoas e os
funcionários públicos com os quais for se relacionar com urbanidade,
educação e lhaneza. Exagerando e extrapolando o direito de imunidade,
estará violando um dever de bem tratar a todos.
Note-se ainda que, embora o advogado tenha a imunidade
profissional conferida pelo Estatuto da Advocacia, outras leis podem
trazer para ele algumas sanções, como, por exemplo, o Novo Código
de Processo Civil, que, no artigo 78 e seus §§ 1° e 2°, permite ao juiz
riscar as palavras ofensivas empregadas nos escritos que o advogado
fizer, advertir o advogado em audiência e até cassar a palavra do
mesmo - nos dois últimos casos quando venha a proferir palavras
ofensivas de forma oral. No art. 360, II, do Novo CPC, há até mesmo
possibilidade de o juiz retirar do recinto quem se comportar de modo
inconveniente.
PAU_O MACHADO 57
31. 1 Oe rnÉtical
Abaixo, o teor dos arts. 78, §§ 1° e 2°, e 360, II, do Novo CPC:
Em relação a tais sanções aplicadas• pelos juízes, cabe.nos, ainda
que de maneira superficial, tecer alguns comentários, especialmente
porque há controvérsias acerca da natureza jurídica dessas punições.
Há quem entenda que são sanções disciplinares, resquícios de
uma época em que cabia ao Judiciário a disciplina dos advogados
(fase anterior à criação da OAB pelo Decreto n° 19.408/30); outros
entendem que são sanções processuais, pois os magistrados têm
poder de polícia, e também porque o artigo 6° do EAOAB diz que
não hierarquia nem subordinação entre advogados, juízes e membros
do Ministério Público. Comungamos desse entendimento, apenas
complementando que essas sanções não podem chegar ao ponto
de cercear o direito de defesa. Por fim, há os que entendem que os
dispositivos citados do CPC estão todos revogados, uma vez que o
artigo 44, II, do Estatuto, diz que compete à OAB com exclusividade
disciplinar os seus inscritos.
If)". OME:~a~
•1. (FGV — XIX Exame de -Ordem) O advogado Carlos dirigiu-
se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de
inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para
prestar esclarecimentos. No entantO, a vista dos autos foi negada
pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob
segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração
de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia
decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com
autorização judicial.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que
a) Carlos pode ter acesso aos autos de qualquer inquérito, mesmo sem
procuração.
b) Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de
Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.
c) em caso de inquérito sob segredo de Justiça, apenas o magistrado
que decretou o sigilo poderá afastar parcialmente o sigilo, autorizando
o acesso aos autos pelo advogado Carlos.
d) o, segredo de Justiça de inquéritos em andamento é oponível ao
advogado Carlos, mesmo munido de procuração.
gf.
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59
32. 60 61EDnow AFPINJOR I 10 al Éren - axçie PAULO INAawoo
10emÉtica! 10emÉtiCal
2. (FGV— XVI Exame de Ordem) Isabella, advogada atuante na área
pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa
a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos
que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de
prestação de serviços, requer vista dos autos findos, não anexando
instrumento de mandato.
Comentário:
Essa questão teve por base o art. 7°, XIV, do EAOAB (é direito
do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por
conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante
e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento,
ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos, em meio flsico ou digital) e a Súmula Vinculante
14, cujo teor é: "É direito do defensor, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de
polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Perceba que na presente questão, houve decretação pelo juiz de sigilo.
Como se sabe uma das características do inquérito policial é a sua
sigilosidade, o que significa que qualquer do povo não pode ter acesso
às suas informações. É também sabido que esta sigilosidade, em regra,
não alcança o advogado, que pode ter acesso mesmo sem procuração.
Acontece que, em muitas situações, o juiz pode decretar a sigilosidade
em maior grau, quando há documentos sigilosos nos autos, corno, por
exemplo, extrato bancário dos envolvidos, interceptação telefônica,
etc. Nestes casos, para que o advogado tenha acesso, toma-se
necessária ajuntada de procuração nos autos.
ç
O § 10 do art. 7°, com a redação dada pela Lei 13.245/16, dispõe
que: "nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar
procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso
XIV."
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
a) ter vista dos autos somente no balcão do cartório.
b) ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
c) retirar os autos de cartório por dez dias.
d) retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.
Comentário:
O art. 7°, XVI do E0AB traz como um dos direitos do
advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração,
pelo prazo de 10 (dez) dias.
33. Comentários:
Para o art. 70, I, do EAOAB o advogado tem o direito de exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional.
Assim, se ele possui inscrição principal no estado A, por exemplo,
ele poderá atuar ilimitadamente nesse estado, mas poderá advogar de
forma limitada (até 5 causas por ano) em qualquer outro estado (art.
10 e §§ 1° ao 3° do EAOAB).
PAunMACile0 63
1 OemÉtical
3. (F'GV — XVI Exame de Ordem) O advogado Antônio participava
do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir
seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma
antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida,
com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido
dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais
cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do
órgão julgador.
A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente,assinale a
afirmativa correta.
a)Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de
recursos de apelação.
b) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante
intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem
feitas.
c) É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer
motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.
d) O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária,
somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.
10e mÉtiCal
4. (FGV - X Exame de Ordem) Um jovem advogado inicia sua
carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das
suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama
de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites
para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente
no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é
surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao
seu exercício profissional, por não ser advogado do local. A partir do
exposto, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa
correta.
a)O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que
obteve sua inscrição.
b) O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que
atuar fora do local de inscrição.
c)O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que
for atuar.
d) O advogado pode exercer sua profissão em todo o território
nacional.
Comentários:
O art. 7°, X, do EAOAB diz que é direito do advogado usar da palavra,
pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção
sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a
fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem
como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
62
34. Consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado comparecer
a) à reunião com seu cliente, responsável pela empresa.
b) desacompanhado, com procuração com poderes ad juditia.
c)à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais.
d) ao local sem a presença do cliente e sem mandato.
Ç;),)Comentários:
Há muitos atos que o advogado pode praticar sem procuração, como,
por exemplo, visitar cliente preso, tirar cópia de autos de inquérito
policial etc.
Com a procuração com poderes gerais, o advogado pode praticar os
mais variados atos, desde que a lei não exija poderes especiais (vide
Art. 105 do Novo Código de Processo Civil).
A questão exigiu o conhecimento de uma das hipóteses de exigência
de procuração com poderes especiais, que é ingressar livremente em
qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o
seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido
de poderes especiais (art. 7°, VI, d, do EAOAB).
1 OemÉtical 10emÉtical
5. (FGV — XIII Exame de Ordem) Agnaldo é advogado na
área de Direito de Empresas, tendo como uma de suas clientes a
sociedade Cobradora Eficiente Ltda., que consegue realizar os seus
atos de cobrança com rara eficiência. Por força de sua atividade, a
sociedade é convidada a participar de reunião com a Associação dos
Consumidores Unidos e envia o seu advogado para dialogar com a
referida instituição.
CAPÍTULO 3
Artigos 8° ao 14
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
11-diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição
de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - o título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o Conselho.
§ 10 O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho
Federal da OAB.
§ 2° O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no
Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição
estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais
requisitos previstos neste artigo.
§ 3° A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser
declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos
votos de todos os membros do Conselho competente, em procedimento
que segue os termos do processo disciplinar.
§ 4° Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver
sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
64 Eorroa4 AFMACCP I 10 ae Énc.. - Enke Nu.° MACI-IPLIO 65
35. 1 Oe métical
QUADRO DE ADVOGADOS
Requisitos para inscrição com advogado
Os requisitos necessários para inscrição no qiisdro de
advogados estão no art. 8° do Estatuto. Vejamos:
1— capacidade civil
Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII
do art. 80;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 10 O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos,
realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas
respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselho da OAB, ou
por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados
pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de
Ética e Disciplina.
§ 20 A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo
território se localize seu curso jurídico.
§ 30 O aluno de curso jurídico, que exerça atividade incompatível
com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva
instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a
inscrição na OAB.
§ 40 O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em
Direito que queira se inscrever na Ordem.
AN)COMENTÁMOS
QUADROS DA OAB
A OAB possui dois quadros de inscritos: o quadro de
advogados e o quadro de estagiários.
A palavra "advogado" vem do latim (advocatus). Ad significa
"para junto" e vocatus quer dizer "chamado". Advocatus é aquele que
é chamado para junto (para representar quem o constituir).
A capacidade civil aqui referida é a capacidade civil plena, que
nos termos da legislação civil se adquire aos dezoito anos completos
(art. 5° do Código Civil). Essa capacidade civil pode ser comprovada
com a apresentação da carteira de identidade.
Para o preenchimento desse requisito, presume-se que a pessoa
é capaz civilmente com a simples prova de sua maioridade.
Não é demais lembrar que, em algumas situações, o menor
pode ser emancipado, cessando sua incapacidade, através da colação
de grau em curso de nível superior, nos termos do art. 50, parágrafo
único, IV, do Código Civil. E, nesse caso, o curso deve ser o de Direito
e a comprovação dar-se-á com o diploma.
' II — diploma ou certidão de graduação em Direito obtida em
instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada
O atual Estatuto possibilitou a apresentação de certidão de
graduação em Direito, na falta do diploma. Isso ocorre em razão de o
diploma, em determinadas situações, demorar a ser expedido, o que
impossibilita a inscrição daquele que já colou grau em Direito.
Além desse requisito expresso no inciso II do art. 8° do
Estatuto, o art. 23 do Regulamento Geral condicionou o suprimento
da falta do diploma à apresentação da certidão de graduação em
Direito desde que acompanhada da cópia autenticada do histórico
escolar. Assim, deve o candidato apresentar o diploma ou, se não o
tiver, a certidão de graduação em Direito mais o histórico escolar
devidamente autenticado.
1 Oe mÉtica!
66 PAILO MAcowcoarra.> AMADOR 1 10 as Értaa - Eaçáo 67
36. 10emÉtiCal
— titulo de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro.
Esse requisito permaneceu no atual Estatuto. Atente-se que a
redação determina que para inscrição como advogado é necessário
apresentar o título de eleitor e provar a quitação do serviço militar, se
brasileiro. A contrario sensu— e por razões óbvias — se brasileira for,
somente deve ser apresentado o título de eleitor e, se estrangeiro, nem
título de eleitor, nem quitação do serviço militar.
Sobre a inscrição de estrangeiros e brasileiros graduados em
outro país comentaremos mais abaixo.
IV— aprovação no Exame da Ordem
Conforme expressamente dito pelo art. 8°, § 1°, do Estatuto,
o Exame da Ordem será regulamento por provimento do Conselho
Federal da OAB.
O Exame já foi regulamentado por vários provimentos: 81/96,
109/05 e 136/09. Atualmente o Exame da Ordem é regulamentado
pelo Provimento 144/11.
O Exame da Ordem pode ser prestado por bacharéis em Direito,
inclusive por aqueles que exercem atividades incompatíveis com a
advocacia, a exemplo dos policiais, dos técnicos de atividade judiciária
e dos prefeitos, ficando, entretanto, impossibilitados de exercer a
atividade de advocacia enquanto estiverem incompatibilizados.
Neste caso, a aprovação no Exame na Ordem tem validade por prazo
indeterminado, podendo estes obter a inscrição no quadro de advogado
após a desincompatibilização.
V — não exercer atividade incompatível com a advocacia
A expressão "atividade incompatível" está relacionada à
atividade profissional da pessoa. O art. 28 do EAOAB traz num rol
taxativo (numeras clausus) as atividades incompatíveis.
Uma pessoa que exerce atividade incompatível com a
advocacia pode prestar o Exame da Ordem, mas, caso venha a ser
10emÉdcW
aprovada, não poderá se inscrever no quadro de advogados enquanto
estiver incompatibilizada.
— idoneidade moral
O EAOAB não define o que vem a ser idoneidade moral.
Alguns autores se referem à condição do indivíduo honesto, probo ou
escrupuloso.
Para Paulo Lôbo, "os parâmetros não são subjetivos, mas
decorrem da aferição objetiva de standards ou topoi valorativos que
se captam na comunidade profissional, no tempo e no espaço, e que
contam com o máximo de consenso na consciência jurídica."
Como a idoneidade moral é um requisito para a inscrição
na OAB, caso venha o advogado futuramente ser considerado
inidôneo moralmente sofrerá a penalidade de exclusão dos quadros
da OAB, somente podendo retornar após o deferimento do pedido de
reabilitação (vide art. 41 e parágrafo único do Estatuto).
A inidoneidade moral, antes ou depois da inscrição, pode ser
suscitada por qualquer pessoa, sendo declarada mediante decisão que
alcance, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos de todos os membros
do Conselho competente, em procedimento que segue os trâmites do
processo disciplinar.
Alei traz uma hipótese expressa de inidoneidade moral: prática
de crime infamante, salvo se já tenha sido reabilitado judicialmente
(vide arts. 93 a 95 do Código Penal).
VII— prestar compromisso perante o Conselho
Esse compromisso é o juramento que dever ser feito pelo
requerente por ocasião do recebimento da carteira e do cartão de
advogado.
Trata-se de um requisito solene e personalíssimo, portanto,
indelegável. Não se pode prestar o compromisso por procuração,
devendo o requerente comparecer pessoalmente.
Earroak Aawaan 1 10 Ga ÉTICA - inv.1.06B PAULO MAO INZO 69
37. 10emÉtica!
Esse compromisso encontra-se no art. 20 do Regulamento
Geral. Note que as finalidades da OAB e o compromisso ético são
passados ao advogado neste momento:
•"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência,
observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais
e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa
aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o
aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Além dos requisitos arrolados no art. 8° do Estatuto, o art. 20,
§ 2°, do Regulamento Geral, trouxe mais uma exigência: não praticar
conduta incompatível com a advocacia.
Cabe aqui esclarecer a diferença entre atividade incompatível
e conduta incompatível. A primeira, como acima explicado,
está relacionada à atividade profissional (art. 28 do EAOAB) da
pessoa: atividade policial, cargos ou funções vinculados direta ou
indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, militares de
qualquer natureza (na ativa), etc.; a segunda, refere-se à vida pessoal
(social) do indivíduo, como por exemplo, a embriaguez e a toxicomania
habituais, a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei,
a incontinência pública e escandalosa (art. 34, parágrafo único, do
EAOAB).
A respeito disso, entendemos que somente a lei (e a lei é a
8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB) pode determinar os
requisitos necessários ao exercício da advocacia, pois a Constituição,
no art. 5°, XIII, ao tratar do princípio da liberdade de profissão, assim
impôs: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Assim, no que pese a relevância e a obrigatoriedade do respeito
ao Regulamento Geral por todos os advogados e membros da OAB,
o RG não é lei, é ato normativo emanado pelo Conselho Federal da
OAB.
70 Ecarna Anntkom 10EMÉTICA - 3'EDIÇÃO
10emÉtica!
Comunga do mesmo posicionamento Geronimo Theml de
Macedo em Deontologia Jurídica (Coleção Tópicos de Direito,
volume 12, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009, página 50):
"tal acréscimo trazido pelo Regulamento Geral da OAB é ilegal, pois
as normas regulamentadoras devem se ater aos limites das normas
regulamentadas; no nosso caso, o Regulamento Geral deve se limitar
ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB".
Sobre a questão da reserva legal, Flávia Bahia Martins, em
Direito Constitucional (Editora Impetus, Niterói, Rio de Janeiro,
2009), discorre sobre o assunto:
"A Constituição assegura a plena liberdade profissional,
exceto quando a lei determinar a satisfação de certos
requisitos, como é o caso da comprovação de três anos de
atividade jurídica para quem pretender ingressar na carreira
da magistratura ou do Ministério Público (art. 93, 1, e 129, sf
3°, da CF respectivamente), ou ainda, da prova exigida pela
Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
Ressalte-se que a restrição deve ser feita por lei (reserva de lei)
e tem que ser proporcional à natureza da função a ser exercida."
De toda forma, para aqueles que se preparam para provas com
questões objetivas, em especial, para o Exame da Ordem, aconselhamos
que sigam o disposto no art. 20, § 2°, do Regulamento Geral, ou seja: "a
conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável
ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados".
Requisitos para inscrição como estagiário
O estágio profissional, com duração de dois anos, realizado
nos últimos anos da faculdade de Direito, pode ser mantido pelas
instituições de ensino superior, pelos Conselhos Seccionais da OAB
ou, ainda, por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia
credenciados pela OAB.
PAULO MAO-MDO
71