Nova Portaria sobre Lista Suja e Trabalho Escravo. Análise sobre a Lista Suja do MTE, relacionada a
empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava.
Essa informação é particularmente interessante para quem está estudando para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).
Este documento contém várias portarias e decretos da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo exonerações de cargos, aposentadorias de funcionários, contratações de empresas e a constituição de comissões.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITU...institutoirc
governador Renan Filho da o parecer de ultilidade publica estadual o Instituto Ricardo Calheiros do Distrito Branca Atalaia/AL. "A PARTE QUE ESTA DESTACADA EM AMARELO"
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de São Miguel do Oeste por improbidade administrativa. O MP alega que o prefeito editou um decreto municipal autorizando o funcionamento de academias e restaurantes, contrariando decreto estadual durante a pandemia da Covid-19. O MP pede a condenação do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa.
25º Encontro Regional | Concessão de benefíciosAPEPREM
O documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre temas previdenciários como:
1) Regimes de previdência social e direito de servidores não-efetivos;
2) Contagem recíproca do tempo de serviço rural para aposentadoria;
3) Acumulação de pensões e reingresso no serviço público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar ao Estado de Santa Catarina a restauração da Rodovia SC-160, que une os municípios de Bom Jesus do Oeste e Pinhalzinho, passando por Modelo e Serra Alta. De acordo com o Ministério Público, devido à omissão do Estado, a restauração necessária desde 2015 ainda não foi feita e as condições da estrada colocam em risco seus usuários.
Recomendação sobre matrículas de estudantes na educação infantil em unidades educacionais privadas que atuem em parceria com o Município de Florianópolis e sobre a integração desses centros de educação infantil ao SIGEducação a partir de 2019.
Este documento contém várias portarias e decretos da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo exonerações de cargos, aposentadorias de funcionários, contratações de empresas e a constituição de comissões.
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O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de São Miguel do Oeste por improbidade administrativa. O MP alega que o prefeito editou um decreto municipal autorizando o funcionamento de academias e restaurantes, contrariando decreto estadual durante a pandemia da Covid-19. O MP pede a condenação do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa.
25º Encontro Regional | Concessão de benefíciosAPEPREM
O documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre temas previdenciários como:
1) Regimes de previdência social e direito de servidores não-efetivos;
2) Contagem recíproca do tempo de serviço rural para aposentadoria;
3) Acumulação de pensões e reingresso no serviço público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar ao Estado de Santa Catarina a restauração da Rodovia SC-160, que une os municípios de Bom Jesus do Oeste e Pinhalzinho, passando por Modelo e Serra Alta. De acordo com o Ministério Público, devido à omissão do Estado, a restauração necessária desde 2015 ainda não foi feita e as condições da estrada colocam em risco seus usuários.
Recomendação sobre matrículas de estudantes na educação infantil em unidades educacionais privadas que atuem em parceria com o Município de Florianópolis e sobre a integração desses centros de educação infantil ao SIGEducação a partir de 2019.
O documento discute três tópicos principais:
1) O presidente do STF concedeu liminar para permitir que a Netflix exiba o especial de Natal do Porta dos Fundos, que havia sido proibido pela justiça do Rio de Janeiro.
2) O ataque à sede do Porta dos Fundos com coquetéis molotov em dezembro.
3) A decisão do desembargador do Rio de Janeiro que havia proibido a exibição do especial e a defesa da Netflix contra essa decisão.
Este documento contém várias portarias designando servidores para atuarem como pregoeiros e equipes de apoio em diversos pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos entre os dias 14 a 30 de março de 2016 para registro de preços de itens como próteses dentárias, materiais médico-odontológicos, medicamentos, materiais de enfermagem, pão, leite, materiais de construção, ferramentas e outros.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
Artigo aposentadoria especial e o direito adquirido ao dirben 8030 (antigo ...Advance Engenharia
O documento discute o direito adquirido à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Antes de 1995, a lei permitia a contagem do tempo de serviço nessas condições para categorias específicas, independentemente da exposição real a agentes nocivos. A legislação atual exige a comprovação de exposição, mas os que adquiriram o direito antes de 1995 podem se aposentar pelas regras anteriores.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
O documento resume:
1) Moro negou ter conluio com procuradores e disse estar tranquilo sobre a correção de suas decisões como juiz;
2) Ele afirmou não ter apego ao cargo de ministro e desafiou o site a divulgar todas as mensagens de uma vez;
3) Moro sugeriu que as mensagens foram obtidas por meio de invasão criminosa de celulares e não reconheceu integralmente o conteúdo divulgado.
A crise no Ministério da Educação (MEC) levou à demissão de 14 pessoas no alto escalão em menos de três meses. A disputa de poder entre alas militar e ideológica do governo prejudica programas educacionais e gera instabilidade na pasta.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Djalma Vando Berger, ex-Prefeito de São José, contra uma empresa contratada na sua gestão para a construção de cinco creches para o Município e contra o servidor público responsável pelo acompanhamento da obra.
O autor move ação contra o Estado de Santa Catarina requerendo a revisão de seu benefício de pensão especial para que seja fixado no valor de um salário mínimo. O Estado alega preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e prescrição, mas a Justiça rejeita todas as preliminares. No mérito, a Justiça reconhece o direito do autor ao benefício no valor de um salário mínimo em razão das garantias constitucionais.
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Editora 247
1) Parlamentares do PT apresentam representação ao Ministério Público do Trabalho sobre a Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera conceitos sobre trabalho análogo ao escravo e procedimentos de fiscalização e publicação da "lista suja".
2) A portaria é criticada por limitar a configuração do trabalho forçado e condições degradantes de trabalho, além de restringir a publicidade do cadastro de empregadores.
3) É solicitado que o MPT apure os efeitos da portaria e adote medidas para
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravoPortal NE10
Este documento propõe a revogação da Portaria no 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que alterou os conceitos de trabalho forçado e condições análogas à escravidão, dificultando a caracterização e punição destas práticas. A justificativa alega que a portaria representa um retrocesso na erradicação do trabalho escravo e afronta resoluções da ONU, protegendo empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes.
Este manual fornece orientações aos auditores fiscais do trabalho sobre como combater o trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil. Ele descreve o conceito legal de trabalho escravo no país e as variáveis a serem analisadas durante as fiscalizações, como restrições à liberdade e violência contra trabalhadores. Além disso, explica os procedimentos de ação fiscal, autuações e elaboração de relatórios para documentar casos de trabalho escravo.
O documento apresenta três contratações realizadas pela Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado de Rondônia com dispensa de licitação para a realização de concursos públicos, homologa a designação de uma comissão e apresenta dois editais de intimação e notificação.
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do TrabalhoMarcelo Auler
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), após detectarem ilegalidades na Portaria 1.129 do ministério do Trabalho, recomendaram sua pronta revogação.
A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) deve ser apresentada por pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Pessoas físicas que prestem serviços de saúde de forma habitual e profissional com fins lucrativos são consideradas equiparadas e devem apresentar a Dmed, enquanto profissionais liberais estão desobrigados.
O documento relata (1) a divulgação dos salários dos servidores públicos de Santa Catarina na internet para dar mais transparência aos gastos do governo, (2) a possibilidade de isenção do 13o salário do desconto de Imposto de Renda, e (3) a nomeação de servidores da Secretaria da Fazenda para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioJosé Ripardo
Este documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre questões trabalhistas e do Tribunal de Contas da União;
2) Atos do poder executivo federal, como decretos assinados pela Presidente e ministros;
3) Informações sobre nomeações em diversos órgãos do governo.
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTAMarcelo Auler
O documento apresenta o voto em separado do Senador Eduardo Braga sobre o Projeto de Lei da Câmara no 38/2017, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. O Senador argumenta que o projeto vulnera a Constituição Federal ao submeter excessivamente os interesses dos trabalhadores aos dos empregadores, desconsiderando sugestões de representantes dos trabalhadores.
O Ministério Público Federal moveu ação contra o ex-Presidente Lula e o ex-Ministro da Previdência Amir Lando por improbidade administrativa. A ação se refere ao envio de cartas assinadas por ambos aos segurados do INSS informando sobre empréstimos com juros reduzidos, o que configurou promoção pessoal e propaganda irregular custeada pelo erário no valor de R$ 9,5 milhões.
O documento discute três tópicos principais:
1) O presidente do STF concedeu liminar para permitir que a Netflix exiba o especial de Natal do Porta dos Fundos, que havia sido proibido pela justiça do Rio de Janeiro.
2) O ataque à sede do Porta dos Fundos com coquetéis molotov em dezembro.
3) A decisão do desembargador do Rio de Janeiro que havia proibido a exibição do especial e a defesa da Netflix contra essa decisão.
Este documento contém várias portarias designando servidores para atuarem como pregoeiros e equipes de apoio em diversos pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos entre os dias 14 a 30 de março de 2016 para registro de preços de itens como próteses dentárias, materiais médico-odontológicos, medicamentos, materiais de enfermagem, pão, leite, materiais de construção, ferramentas e outros.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
Artigo aposentadoria especial e o direito adquirido ao dirben 8030 (antigo ...Advance Engenharia
O documento discute o direito adquirido à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Antes de 1995, a lei permitia a contagem do tempo de serviço nessas condições para categorias específicas, independentemente da exposição real a agentes nocivos. A legislação atual exige a comprovação de exposição, mas os que adquiriram o direito antes de 1995 podem se aposentar pelas regras anteriores.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
O documento resume:
1) Moro negou ter conluio com procuradores e disse estar tranquilo sobre a correção de suas decisões como juiz;
2) Ele afirmou não ter apego ao cargo de ministro e desafiou o site a divulgar todas as mensagens de uma vez;
3) Moro sugeriu que as mensagens foram obtidas por meio de invasão criminosa de celulares e não reconheceu integralmente o conteúdo divulgado.
A crise no Ministério da Educação (MEC) levou à demissão de 14 pessoas no alto escalão em menos de três meses. A disputa de poder entre alas militar e ideológica do governo prejudica programas educacionais e gera instabilidade na pasta.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Djalma Vando Berger, ex-Prefeito de São José, contra uma empresa contratada na sua gestão para a construção de cinco creches para o Município e contra o servidor público responsável pelo acompanhamento da obra.
O autor move ação contra o Estado de Santa Catarina requerendo a revisão de seu benefício de pensão especial para que seja fixado no valor de um salário mínimo. O Estado alega preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e prescrição, mas a Justiça rejeita todas as preliminares. No mérito, a Justiça reconhece o direito do autor ao benefício no valor de um salário mínimo em razão das garantias constitucionais.
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Editora 247
1) Parlamentares do PT apresentam representação ao Ministério Público do Trabalho sobre a Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera conceitos sobre trabalho análogo ao escravo e procedimentos de fiscalização e publicação da "lista suja".
2) A portaria é criticada por limitar a configuração do trabalho forçado e condições degradantes de trabalho, além de restringir a publicidade do cadastro de empregadores.
3) É solicitado que o MPT apure os efeitos da portaria e adote medidas para
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravoPortal NE10
Este documento propõe a revogação da Portaria no 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que alterou os conceitos de trabalho forçado e condições análogas à escravidão, dificultando a caracterização e punição destas práticas. A justificativa alega que a portaria representa um retrocesso na erradicação do trabalho escravo e afronta resoluções da ONU, protegendo empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes.
Este manual fornece orientações aos auditores fiscais do trabalho sobre como combater o trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil. Ele descreve o conceito legal de trabalho escravo no país e as variáveis a serem analisadas durante as fiscalizações, como restrições à liberdade e violência contra trabalhadores. Além disso, explica os procedimentos de ação fiscal, autuações e elaboração de relatórios para documentar casos de trabalho escravo.
O documento apresenta três contratações realizadas pela Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado de Rondônia com dispensa de licitação para a realização de concursos públicos, homologa a designação de uma comissão e apresenta dois editais de intimação e notificação.
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do TrabalhoMarcelo Auler
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), após detectarem ilegalidades na Portaria 1.129 do ministério do Trabalho, recomendaram sua pronta revogação.
A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) deve ser apresentada por pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Pessoas físicas que prestem serviços de saúde de forma habitual e profissional com fins lucrativos são consideradas equiparadas e devem apresentar a Dmed, enquanto profissionais liberais estão desobrigados.
O documento relata (1) a divulgação dos salários dos servidores públicos de Santa Catarina na internet para dar mais transparência aos gastos do governo, (2) a possibilidade de isenção do 13o salário do desconto de Imposto de Renda, e (3) a nomeação de servidores da Secretaria da Fazenda para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioJosé Ripardo
Este documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre questões trabalhistas e do Tribunal de Contas da União;
2) Atos do poder executivo federal, como decretos assinados pela Presidente e ministros;
3) Informações sobre nomeações em diversos órgãos do governo.
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTAMarcelo Auler
O documento apresenta o voto em separado do Senador Eduardo Braga sobre o Projeto de Lei da Câmara no 38/2017, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. O Senador argumenta que o projeto vulnera a Constituição Federal ao submeter excessivamente os interesses dos trabalhadores aos dos empregadores, desconsiderando sugestões de representantes dos trabalhadores.
O Ministério Público Federal moveu ação contra o ex-Presidente Lula e o ex-Ministro da Previdência Amir Lando por improbidade administrativa. A ação se refere ao envio de cartas assinadas por ambos aos segurados do INSS informando sobre empréstimos com juros reduzidos, o que configurou promoção pessoal e propaganda irregular custeada pelo erário no valor de R$ 9,5 milhões.
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A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais repudia decreto presidencial que permite substituir auditores federais em greve por fiscais estaduais, alegando que fere a Constituição e gera insegurança jurídica. O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado também critica a divulgação nominal dos salários por violar a
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1) O boletim discute decisões administrativas e judiciais sobre questões tributárias, incluindo retenção de contribuições previdenciárias, não incidência de impostos em exportações de serviços e direito a restituição de tributos pagos a mais.
2) Uma decisão trata da obrigatoriedade de empresas declararem ausência de fatos geradores na GFIP apenas na primeira competência em que isso ocorrer.
3) Outra decisão judiciária analisa a constitucionalidade de aumento de alíquota da CSLL por medida provisória.
1. Esta lei institui um novo Plano de Empregos, Funções e Salários para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, definindo categorias funcionais, cargos, salários e número de vagas.
2. O plano cria um Quadro Permanente de Empregos e um Quadro de Empregos e Funções em Comissão, estabelecendo atribuições, remunerações e número de vagas para cada cargo.
3. A lei também regulamenta promoções funcionais, adicionais salariais, opção de empreg
20120710 acp acumulação indevida de cargos mônia mariaCharles Lima
1) Uma servidora pública acumulou três cargos públicos de forma concomitante, violando a proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos.
2) Ao assumir o terceiro cargo, ela omitiu um vínculo pré-existente, fornecendo declaração falsa.
3) Não havia compatibilidade de horários entre os cargos, tornando a acumulação ilícita. O Ministério Público propõe ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra
Exemplo de convocação pública para PPPs - Minas GeraisGiovanni Sandes
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1. A Teoria Geral dos Direitos Humanos abrange conceitos como dignidade da pessoa humana, limitação do arbítrio do Estado e igualdade como aspecto central das relações sociais.
2. Os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituições que concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas.
3. A dignidade é a convicção de que todos os seres humanos têm direito a serem igualmente respeitados pelo simples fato de sua humanidade.
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O documento apresenta um resumo sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), abordando seus principais pontos como: a autonomia política, administrativa e financeira do DF; os valores fundamentais do DF, que incluem a autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político; e a organização da LODF em oito títulos que tratam de temas como os poderes, orçamento, ordem econômica e política urbana e rural do DF.
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Nova Portaria sobre Lista Suja e Trabalho Escravo
1. Nova Portaria Interministerial sobre Lista Suja
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Nova Portaria sobre Lista Suja e Trabalho Escravo
Oi amigos(s),
Nesse arquivo faço uma análise sobre a Lista Suja do MTE, relacionada a
empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava.
Essa informação é particularmente interessante para quem está estudando
para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).
Lista Suja é o nome como é conhecido o “Cadastro de Empregadores que
tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”. Esta é uma
lista atualizada semestralmente pelo MTE com a relação dos nomes e demais
dados de pessoas físicas e jurídicas flagradas pela fiscalização utilizando trabalho
escravo.
Até o final de 2014 tal cadastro era regulamentado pela Portaria
Interministerial nº 02, de 12 de maio de 2011, do MTE e Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR).
Ocorre que, um dia antes do Natal, a Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) protocolou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5209/2014) no STF contestando a citada Portaria,
alegando que a mesma seria inconstitucional e desrespeitaria o devido processo
legal.
Durante o recesso de Natal (entre o Natal e o Ano Novo) o Ministro Ricardo
Lewandowski concedeu a liminar, o que impediu o MTE de divulgar a atualização
da Lista Suja - usualmente prevista para 31 de dezembro. Segundo reportagem
da Repórter Brasil1
,
“A suspensão acontece no mesmo mês em que a “lista suja” recebeu
prêmio da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo vencido o
Concurso de Boas Práticas da CGU na categoria Promoção da
Transparência Ativa e/ou Passiva. “Ficamos surpresos com a liminar
impeditiva, ainda mais considerando o momento em que o cadastro
ganhou justamente por dar transparência às ações do poder público”,
diz Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação
do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.”
1
http://reporterbrasil.org.br/2014/12/lobby-de-construtoras-barra-publicacao-da-lista-suja-do-trabalho-escravo/
2. Nova Portaria Interministerial sobre Lista Suja
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Essa foi a primeira vez que a Lista deixou de ser atualizada por força de
decisão judicial desde que foi criada, em 2003.
Além das autuações e afastamentos de trabalhadores submetidos em
condições análogas à de escravidão, o combate ao trabalho escravo é fortalecido
com a Lista Suja tendo em vista que as empresas flagradas utilizando mão de
obra escrava ficam impedidas de obter financiamento público.
Com isso, nesse início de 2015 tanto o BNDES quanto a CAIXA deixaram de
consultar a Lista Suja para verificar se poderiam ou não conceder empréstimos e
financiamentos para empresas. É possível, portanto, que nesse período empresas
que constavam da Lista tenham conseguido financiamentos públicos.
Ainda de acordo com o mesmo artigo da Repórter Brasil,
“Entre os beneficiados pela decisão de Lewandowski estão os
integrantes da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
(Abrainc), que reúne 26 construtoras e é hoje presidida por Rubens
Menin, da MRV Engenharia, empresa responsabilizada por explorar
trabalho escravo cinco vezes. Por conta de dois dos flagrantes, a MRV
chegou a ser incluída na “lista suja” anteriormente, mas liminares na
Justiça impediram que a construtora continuasse figurando nela,
decisões criticadas pelo MPF, que emitiu parecer recomendando que a
empresa volte ao cadastro.
A Abrainc tem entre seus objetivos declarados “buscar o
aperfeiçoamento das relações de trabalho e a simplificação da
legislação”
Para contornar a situação e evitar o enfraquecimento do combate ao
trabalho escravo, o MTE e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência
da República editaram nova Portaria, publicada ontem (01/04), revogando
a Portaria anterior e aperfeiçoando sua redação.
O texto da Portaria Interministerial nº 02, de 31 de março de 2015
segue abaixo.
Grande abraço,
Prof Mário Pinheiro
3. Nova Portaria Interministerial sobre Lista Suja
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores
a condição análoga à de escravo e revoga a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio
de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e a MINISTRA DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3º, incisos I e II, e 7º, incisos VII, alínea b, da Lei 12.527, de 18 de
novembro de 2011, a Convenção 29 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25
de junho de 1957; a Convenção 105 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.822, de 14 de
julho de 1966; a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto
nº 58.563, de 1º de junho de 1966, e a Convenção Americana de Direitos Humanos,
promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, resolvem:
Art. 1º Enunciar regras referentes ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido
trabalhadores à condição análoga à de escravo. §1º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do
Ministério do Trabalho e Emprego,-www.mte.gov.br -, a relação de empregadores
composta de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal deste Ministério, que
tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo.
§2º A organização e divulgação da relação ficará a cargo da Divisão de Fiscalização para
Erradicação do Trabalho Escravo - DETRAE, inserida no âmbito da Secretaria de Inspeção
do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de
infração, ou ao conjunto de autos de infração, lavrados em ação fiscal que tenha
identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo, nos
termos dos arts. 629 a 638 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º A primeira relação a ser publicada divulgará os nomes dos empregadores que
tenham sido condenados administrativamente com decisão definitiva irrecorrível,
ocorrida de dezembro de 2012 a dezembro de 2014, relativa ao auto de infração lavrado
em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de
escravo.
§1º A relação com o nome dos empregadores é passível de atualização - constante, não
havendo periodicidade predeterminada para a sua divulgação.
4. Nova Portaria Interministerial sobre Lista Suja
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§2º A relação com o nome dos empregadores publicada não alcançará os empregadores
que tiveram decisão definitiva irrecorrível de auto de infração ou de conjunto de autos de
infração anteriores a dezembro de 2012.
Art. 4º O nome do empregador permanecerá divulgado no Cadastro por um período de 2
(dois) anos.
§1º Para efeito da contagem do prazo de permanência no Cadastro de que trata o caput
deste artigo, será deduzido o tempo em que o nome do empregador constou em lista
regida sob a égide da Portaria Interministerial n.º 2, de 12 de maio de 2011.
§2º Após o término do prazo previsto no caput deste artigo o nome do empregador
deixará de constar da relação.
§3º O empregador poderá ter seu nome divulgado mais de uma vez, pelo período de 2
(dois) anos, no caso de haver identificação de trabalhadores submetidos à condição
análoga à de escravo em outras ações fiscais.
§4º Na hipótese de ocorrência do previsto no §3º será observado o procedimento
disposto no art. 2º para nova divulgação.
Art. 5º A relação divulgada não prejudica o direito de obtenção dos interessados a outras
informações relacionadas ao combate ao trabalho análogo ao de escravo, de acordo com
o previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 6º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá
acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo - CONATRAE, os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do Cadastro
de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União nas ações
referentes ao citado cadastro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011.
MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
IDELI SALVATTI
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos