O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute a relação entre o homem e o ambiente ao longo da história. Inicialmente, quando a inteligência humana era primitiva, o homem dependia da natureza apenas para sobreviver sem causar danos. Com o desenvolvimento agrícola, o homem passou a utilizar e modificar a natureza de forma mais intensa. Atualmente, o uso de máquinas causa danos rápidos e profundos sem permitir a regeneração dos recursos naturais.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Aborda a evolução histórica da política ambiental brasileira desde a década de 1930, os princípios do direito ambiental como prevenção, precaução e poluidor-pagador, e os tipos de responsabilidade - civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva e solidária, baseada na teoria do risco integral.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento descreve o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo a Lei 6.803/80 sobre zoneamento industrial em áreas críticas, a Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ele também define os conceitos de EIA/RIMA, RCA, PRAD, PCA e PBA e as fases do licenciamento ambiental.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute a relação entre o homem e o ambiente ao longo da história. Inicialmente, quando a inteligência humana era primitiva, o homem dependia da natureza apenas para sobreviver sem causar danos. Com o desenvolvimento agrícola, o homem passou a utilizar e modificar a natureza de forma mais intensa. Atualmente, o uso de máquinas causa danos rápidos e profundos sem permitir a regeneração dos recursos naturais.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Aborda a evolução histórica da política ambiental brasileira desde a década de 1930, os princípios do direito ambiental como prevenção, precaução e poluidor-pagador, e os tipos de responsabilidade - civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva e solidária, baseada na teoria do risco integral.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento descreve o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo a Lei 6.803/80 sobre zoneamento industrial em áreas críticas, a Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ele também define os conceitos de EIA/RIMA, RCA, PRAD, PCA e PBA e as fases do licenciamento ambiental.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
O documento discute a competência ambiental entre os entes federados no Brasil. A competência é dividida em material e legislativa, sendo que a União tem competência material exclusiva sobre certos temas ambientais, como recursos hídricos e minerais. A competência sobre meio ambiente e recursos naturais é comum a todos os entes. Os estados e municípios também possuem competências legislativas e de regulamentação ambiental, desde que não contrariem as leis federais.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1. A responsabilidade civil tem suas origens no direito romano, surgindo da necessidade de compensar danos além das penas corporais.
2. Existem dois tipos de responsabilidade civil: subjetiva, que requer prova de culpa, e objetiva, que requer apenas comprovação de dano e nexo causal.
3. A responsabilidade civil objetiva do poluidor se aplica em casos de danos ambientais, com sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento descreve o conceito e os tipos de licenciamento ambiental no Brasil. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Existem três tipos principais de licença: prévia, de instalação e de operação, cada uma referente a uma fase do empreendimento.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute três pontos principais:
1) A natureza jurídica da licença ambiental, sendo caracterizada como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional;
2) As competências para o licenciamento ambiental da União, Estados e Municípios;
3) As etapas do processo de licenciamento ambiental segundo a Resolução CONAMA 237/97.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulação de atividades industriais e agrícolas, mas suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, ameaçando o patrimônio natural do país. As 17 leis mais importantes tratam da proteção de recursos hídricos e costeiros, criação de unidades de conservação, controle de agrotóxicos e atividades nucleares, entre outros temas.
O documento discute a competência ambiental entre os entes federados no Brasil. A competência é dividida em material e legislativa, sendo que a União tem competência material exclusiva sobre certos temas ambientais, como recursos hídricos e minerais. A competência sobre meio ambiente e recursos naturais é comum a todos os entes. Os estados e municípios também possuem competências legislativas e de regulamentação ambiental, desde que não contrariem as leis federais.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1. A responsabilidade civil tem suas origens no direito romano, surgindo da necessidade de compensar danos além das penas corporais.
2. Existem dois tipos de responsabilidade civil: subjetiva, que requer prova de culpa, e objetiva, que requer apenas comprovação de dano e nexo causal.
3. A responsabilidade civil objetiva do poluidor se aplica em casos de danos ambientais, com sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento descreve o conceito e os tipos de licenciamento ambiental no Brasil. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Existem três tipos principais de licença: prévia, de instalação e de operação, cada uma referente a uma fase do empreendimento.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute três pontos principais:
1) A natureza jurídica da licença ambiental, sendo caracterizada como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional;
2) As competências para o licenciamento ambiental da União, Estados e Municípios;
3) As etapas do processo de licenciamento ambiental segundo a Resolução CONAMA 237/97.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulação de atividades industriais e agrícolas, mas suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, ameaçando o patrimônio natural do país. As 17 leis mais importantes tratam da proteção de recursos hídricos e costeiros, criação de unidades de conservação, controle de agrotóxicos e atividades nucleares, entre outros temas.
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - linolino1250
O documento descreve a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil de acordo com a Lei no 6.938/1981. O Sisnama é composto por órgãos da União, estados e municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Inclui o Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibama como principais órgãos federais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos. Seu objetivo é assegurar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
2 noções de direito do ambiente e bases doPelo Siro
O documento discute conceitos fundamentais de direito ambiental. Aborda normas sociais, o objetivo do direito de proteger liberdades individuais, e as diferentes ordens sociais normativas como moral, religiosa e jurídica. Também define termos como direito objetivo, subjetivo, positivo e natural.
O documento discute a origem do direito ambiental, mencionando:
1) Mudanças no meio ambiente mundial como chuva ácida, efeito estufa e buraco na camada de ozônio;
2) Publicações influentes na década de 1960-1970 que alertaram para problemas ambientais;
3) Reações de organismos internacionais como conferências da ONU sobre o meio ambiente.
O documento discute a Política Nacional do Meio Ambiente e a proteção legal da biodiversidade e da flora no Brasil. Apresenta conceitos como meio ambiente, degradação ambiental, poluição, recursos ambientais e instrumentos da PNMA. Também aborda licenciamento ambiental, biodiversidade, valor da biodiversidade brasileira, biopirataria e proteção legal à flora segundo o Código Florestal.
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EADGrupo Educa Mais EAD
Este documento descreve uma pós-graduação em Direito Processual Civil oferecida pela Universidade Cândido Mendes. O curso tem como objetivo formar especialistas qualificados em Direito Processual Civil, considerando as mudanças recentes nesta área do direito. O curso será oferecido online com tutoria e uma avaliação presencial obrigatória.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute crimes ambientais no Brasil. É dividido em seções que descrevem o que constitui um crime ambiental, os principais tipos de crimes ambientais como contra a fauna, flora e poluição, e punições associadas. O documento também discute desafios como o descarte inadequado de lixo tóxico e a necessidade de melhorar a logística reversa no país.
Aula demonstrativa do curso de direito ambiental para Exame de Ordem OAB. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Ambiental e de Sistemas de Gestão Ambiental, incluindo:
1) As definições de Direito Público, Privado e Difuso e como o Direito Ambiental se enquadra;
2) Os principais princípios do Direito Ambiental como poluidor-pagador e prevenção;
3) Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente como padrões, zoneamento e licenciamento;
4) As responsabilidades ambientais objetiva e subjetiva;
5) A
O documento discute os problemas ambientais causados pela poluição, desmatamento e atividades científicas não sustentáveis. Ele enfatiza a importância da reciclagem para reduzir esses impactos, listando os tipos de materiais que podem ser reciclados e as cores dos contêineres usados no Brasil para separação do lixo. O documento também descreve programas para a reciclagem segura de lâmpadas e pilhas usadas.
O documento discute a problemática do lixo no Brasil, os tipos de lixo, formas de reduzi-lo através da redução, reutilização e reciclagem. Aponta que o Brasil produz 200 mil toneladas de lixo por dia e explica os destinos do lixo, incluindo aterros controlados e sanitários. Aborda também a reciclagem, coleta seletiva, metais e plásticos recicláveis, além dos riscos de pilhas e baterias ao meio ambiente.
O documento resume 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o desenvolvimento sustentável, a prevenção e precaução contra danos ambientais, o poluidor-pagador, a educação e participação ambiental, e a função social da propriedade.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfVinciusFonseca17
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL.
Aula ministrada pelo Prof. Carlos Vinicius Fonseca Silva aos alunos do 3º ano do Ensino Médio Integral do curso de Técnico em Meio Ambiente da Rede Pública de Ensino
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
O documento discute a tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ser usada de forma seletiva e progressiva para incentivar comportamentos menos agressivos ao meio ambiente.
O documento resume os principais temas de Direito Ambiental para o Exame da OAB, incluindo definições de meio ambiente, princípios como poluidor-pagador e precaução, e competências constitucionais em matéria ambiental da União, estados e municípios.
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Paulo Fialho
O documento resume os principais temas de Direito Ambiental para o Exame da OAB, incluindo definições de meio ambiente, princípios como poluidor-pagador e precaução, e competências constitucionais em matéria ambiental da União, estados e municípios.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
O documento discute os princípios e evolução do direito ambiental no Brasil e internacionalmente. Apresenta a função social da terra na Constituição e os direitos ambientais nela previstos. Também explica os principais marcos do direito ambiental internacional desde a Conferência de Estocolmo em 1972.
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental e fiscalização de infrações ambientais em áreas de proteção de mananciais. Aborda a questão ambiental na Constituição, princípios como poluidor-pagador e precaução, e responsabilidades administrativas, civis e penais por danos ao meio ambiente.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua importância para a humanidade. Aborda a evolução da preocupação com a preservação ambiental e define termos como degradação, poluição e poluidor. Também destaca a importância do Direito Ambiental para compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação, bem como o conceito de desenvolvimento sustentável.
Os seis principais princípios do direito ambiental brasileiro são: 1) o princípio da prevenção, que busca evitar danos ambientais; 2) o princípio da precaução, que evita danos desconhecidos; 3) o princípio do poluidor-pagador, que faz o poluidor arcar com os custos de prevenção e reparação; 4) o princípio da responsabilidade, que responsabiliza aqueles que causam danos ambientais; 5) o princípio do limite, que estabelece parâmetros para atividades
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo as definições de meio ambiente natural, artificial e cultural, além dos princípios da prevenção, precaução e poluidor-pagador.
2) São descritas as três espécies de licença ambiental - prévia, de instalação e de operação - assim como o Sistema Nacional do Meio Ambiente, composto por seis níveis de atuação.
3) Por fim, aborda-se a competência legislativa con
O documento discute o direito humano ao meio ambiente, abordando: 1) o meio ambiente como um direito fundamental reconhecido internacionalmente e na Constituição Brasileira; 2) a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente para garantir políticas ambientais no país; 3) os órgãos responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas ambientais na União, estados e municípios.
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental858863
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
O documento discute o crime de vilipêndio à luz da internet. Aponta que imagens de cadáveres circulando online podem configurar vilipêndio, mesmo sem intenção de aviltar. Também destaca a necessidade de tipificar melhor crimes resultantes do uso indevido da internet, como a divulgação de imagens privadas sem consentimento.
O Código Penal Brasileiro dispõe no Capítulo II – DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, artigo 212 sobre vilipendiar cadáver ou cinzas, com pena de reclusão de uma a três anos e multa.
Diante de fatos relevantes na internet é preciso entender o artigo.
A TECNOLOGIA ATUAL E A ALEGORIA DA CAVERNAbrigidoh
A alegoria da caverna de Platão descreve como as pessoas vivem presas a crendices e ilusões, vendo apenas sombras projetadas na parede da caverna. Um homem que sai e vê o mundo real é rejeitado quando retorna à caverna. Da mesma forma, quem tenta mostrar novas ideias é rejeitado. A alegoria representa a busca do conhecimento filosófico para além das aparências.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81 E A CONTRIBUIÇÃO PARA O COMBATE AO TRABALHO ESC...brigidoh
Este documento discute a Emenda Constitucional No 81 de 2014 no Brasil, que reconhece oficialmente a existência do trabalho análogo à escravidão e permite a expropriação de terras e bens utilizados para esta prática, sem indenização. A emenda visa punir os empregadores e inibir o trabalho escravo através de medidas severas que afetam o patrimônio. No entanto, há questões sobre a harmonização desta lei com outros aspectos do direito penal e trabalhista.
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Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
O documento discute o contrato de prestação de serviços no direito civil brasileiro. Ele define o conceito de contrato de prestação de serviços, seus elementos essenciais como objeto e remuneração, e características como natureza jurídica, duração e formas de extinção. Também diferencia contrato de prestação de serviços de contrato de empreitada e discute questões como falta de habilitação do prestador.
O documento discute a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Explica que a tutela antecipada permite que o juiz antecipe total ou parcialmente os efeitos da decisão final caso exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação e haja risco de dano irreparável. Discutem-se os requisitos e modalidades da tutela antecipada, como urgência, abuso de defesa e pedido incontroverso, sempre visando equilibrar os princípios da segurança e e
representações gráficas que apresentam dados climáticos climogramas .pdfEVERALDODEOLIVEIRA2
CLIMOGRAMAS - Os climogramas são representações gráficas que apresentam dados
climáticos, combinando informações sobre temperatura e precipitação
ao longo de um determinado período de tempo. Esses gráficos são
ferramentas valiosas para entender e comparar os padrões climáticos
de diferentes regiões.
Um climograma típico tem duas escalas verticais, uma para a
temperatura e outra para a precipitação, enquanto a escala horizontal
representa os meses do ano. A temperatura é frequentemente
representada por barras ou linhas, enquanto a precipitação é indicada por barras ou colunas.
Neste livro me dediquei a falar mais sobre o dromedário que é da família dos camelos, também chamado de camelo árabe ou camelo de uma corcunda. O camelo de duas corcundas é comum na Ásia. Como estive em Dubai, Egito e em Israel onde reina absoluto os dromedários e foi com esta espécie que tive bastante contato em maio de 2023. Animal domesticável, forte, resistente, útil para transporte de pessoas e carga, fornece leite para alimentação humana e também carne e pele para confecção de roupas ou tendas. Sem o auxílio destes animais seria muito mais difícil a vida humana nos desertos.
Camelos são maquinas criadas por Deus com todos os equipamentos biológicos completíssimos para as condições do deserto. Suas patas, olhos, pele, estômago, palato e cada detalhe foram pensados por Deus para colocar esta máquina biológica em atividade no deserto.
1. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
0
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
2015
2. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
1
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
FACI DeVry Brasil, 2015
Os Princípios do Direito Ambiental estão no Plano Nacional de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos
Perigosos - P2R2 - Decreto 5.098/2004 – art. 20.
:
I - princípio da informação;
II - princípio da participação;
III - princípio da prevenção;
IV - princípio da precaução;
V - princípio da reparação; e
VI - princípio do poluidor-pagador.
a) Princípio do Direito Humano Fundamental ou do Meio ambiente
ecologicamente equilibrado
b) Princípio da ubiquidade ou transversalidade
c) Princípio da Responsabilidade Social
d) Princípio da função socioambiental da propriedade
e) Princípio do desenvolvimento sustentável
f) Princípio do poluidor pagador
g) Princípio do usuário pagador
h) Princípio do protetor recebedor
i) Princípio da Prevenção
j) Princípio da Precaução
k) Princípio da Participação
a) Princípio do Direito Humano Fundamental ou do Meio ambiente
ecologicamente equilibrado
Busca garantir a utilização, a continuidade dos recursos naturais para que
também possam ser dispostos pelas futuras gerações. São Direitos que devem ser
protegidos inclusive pelo próprio Estado (art. 225 Constituição Federal - CF/88). É o
princípio da sadia qualidade.
Todos tem o direito de viver em um ambiente sadio e livre de poluição.
Está disposto na Lei 6.938/81 – art. 20:
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da
vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente
como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção
dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade,
objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
3. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
2
O estado de equilíbrio não visa à obtenção de uma situação de estabilidade
absoluta, em que nada se altere. É um desafio científico, social e político permanente
aferir e decidir se as mudanças ou inovações são positivas ou negativas (Machado,
2013), mas o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio é decorrência do
direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres
humanos, quer quanto ao aspecto da dignidade dessa existência humana.
CF /88 - Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
Fiorillo (2013): “... o princípio do desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da
produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os
homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os
mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.”
O princípio do Direito Fundamental decorre do 10.
Princípio da Declaração de Estocolmo (1972):
1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida
adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-
estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações
presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid”, a
segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação
estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.
Houve ratificação na Rio 92 em o Princípio do Direito Humano ao Meio
Ambiente Sadio foi reconhecido como o direito dos seres humanos a uma vida saudável
e produtiva, em harmonia com a natureza.
Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o
desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia
com o meio ambiente.
b) Princípio da ubiquidade ou transversalidade
O princípio visa demonstrar o objetivo de proteção do meio ambiente
relacionado aos direitos humanos, pois quaisquer atividades devem considerar a
preservação e qualidade da vida. Coloca a proteção do meio ambiente no epicentro dos
direito humanos.
Evidencia que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro
dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política,
atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra for criada ou desenvolvida.
Tudo deve passar por uma consulta ambiental a fim de saber se há ou não a
possibilidade de que o meio ambiente seja degradado (FIORILLO, 2013).
c) Princípio da Responsabilidade Social
Atribui responsabilidade solidária aos agentes financiadores para avaliar o
aspecto socioambiental exigindo critérios mínimos para a concessão de créditos. Faz
com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar
com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado. O poluidor, pessoa
física ou jurídica, responde pelas ações ou omissões de sua responsabilidade que
resultarem em prejuízo ao meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou
administrativas, já que a responsabilidade ambiental se dá de forma independente e
simultânea nas esferas cível, criminal e administrativa.
4. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
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Esse princípio está previsto no § 3º do art. 225 da Constituição Federal, que
dispõe que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
A primeira parte do inciso VII do art. 4º da Lei nº 6.938/81 prevê o princípio da
responsabilidade ao determinar que a Política Nacional do Meio Ambiente visará à
imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos
causados ao meio ambiente. No inciso IX do art. 9º há previsão do princípio da
responsabilidade ao classificar como instrumento da Política Nacional do Meio
Ambiente as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
O inciso VII do art. 4º e no §1º do art. 14 da referida Lei visa a imposição, ao
poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e,
ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos,
e que sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, prevendo ainda que
o Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de
responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
d) Princípio da função socioambiental da propriedade
A função social da propriedade foi reconhecida expressamente pela Constituição
Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, XXIII; art. 170, III; art. 186, II. Limita o exercício do
direito da propriedade ao atendimento da função social sob pena de intervenção judicial
(art. 50.
, XXII e XXIII; art. 183 e 184 da CF/88).
Ao proprietário se impõe o dever de exercer o seu direito de propriedade, não
unicamente ao próprio interesse, mas em benefício da coletividade.
O art. 186, II institui que a propriedade rural cumpre a sua função social quando
preserva o meio ambiente, caso contrário, o exercício do seu direito de propriedade será
ilegítimo.
A função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do
direito de propriedade, como em fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o
meio ambiente. Impõe comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que
a propriedade concretamente se adeque à preservação do meio ambiente.
e) Princípio do desenvolvimento sustentável
O princípio em questão harmoniza a suposta dicotomia “crescimento e meio
ambiente”, isto é, entre o postulado do desenvolvimento econômico e algo pretendido
por todos que é a preservação do meio ambiente.
É necessário crescer, porém a produção gera poluição para o meio ambiente.
Então, há de se fazer um crescimento que não comprometa a possibilidade de que as
gerações futuras disponham de um meio ambiente equilibrado e sadio. Machado, (2013)
destaca três elementos para a sustentabilidade: o tempo, a duração de efeitos e a
consideração do estado do meio ambiente em relação ao presente e ao futuro.
Os recursos ambientais são finitos, tornando-se inadmissível que as atividades
econômicas se desenvolvam alheias a essa realidade. A CF/88, art. 170, VI, estabelece
que a ordem econômica também contém a defesa e preservação do meio ambiente como
fundamento.
5. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
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f) Princípio do poluidor pagador (PPP)
Reflete um dos fundamentos da responsabilidade civil em matéria ambiental. É
às vezes incompreendido, pois não demarca a de poluir mediante o pagamento de
posterior indenização, como uma contraprestação, mas reforça o comando normativo de
que aquele que polui deve ser responsabilizado pelo ato, pois os danos são irreversíveis.
É um mandamento para que o potencial causador de danos ambientais
preventivamente arque com os custos relativos à prevenção de danos. É uma
internalização de custos.
Há tributação ambiental no art. 225, §3º CF/88 e art. 14 da Lei 6.938/81:
“Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o
não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos
causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a
1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência
específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada
pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos
oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.”
Objetivos:
- preventivo: incentiva os agentes econômicos a internalizar as externalidades,
evitar a ocorrência de danos ambientais. Ex.: bateria de celular, pneus, tributos.
- repressivo: ao agir fora dos padrões determinados por lei haverá
responsabilidade civil em reparação de danos e/ou indenização.
Impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção dos danos
ao meio ambiente que a sua atividade possa ocasionar. Ao ocorrer danos ao meio
ambiente em razão da atividade desenvolvida, o poluidor será responsável pela
reparação.
Ao poluir há de se pagar responsabilidade objetiva prioridade de reparação
do dano específico indenização solidariedade.
g) Princípio usuário pagador
É complementar ao princípio anterior. Busca evitar que o “custo zero” dos
serviços e recursos naturais conduza o sistema de marcado a uma exploração
descontrolada do meio ambiente.
Há uma tributação ambiental pelo uso do recurso natural disposta na Lei
9.433/97, art 1º, II e II (Política Nacional de Recursos Hídricos):
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
O uso gratuito causa enriquecimento ilegítimo onerando a sociedade. Deve-se
observar o Princípio da Equidade e somente fazer a cobrança pelas externalidades e
raridades – custo real.
6. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
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h) Princípio Protetor-recebedor
Não foi criado o texto da lei; já existia com aplicação de medidas
compensatórias para os que agem em benefício do meio ambiente. A diferença trazida
pela lei foi, em verdade, a positivação do preceito.
Prevê a possibilidade de recebimento de incentivo para o
empreendedor que cumprir com as normas ambientais. É um incentivo fiscal
com isenção ou redução de alíquotas de tributos. No Brasil surge com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010).
A compensação por serviços ambientais prestados é um novo instrumento a ser
aperfeiçoado e posto à disposição da proteção ambiental, entretanto há carência de
políticas públicas de incentivo, a falta de um mecanismo estável e duradouro de
financiamento e de uma base legal que reconheça o valor econômico dos serviços
ambientais.
i) Princípio da Prevenção
É um dos princípios em que há obrigação de evitar o dano ambiental com
medidas mitigadoras e preventivas, pois os danos ambientais, na maioria das vezes, são
irreversíveis e irreparáveis (Fiorillo, 2013). O princípio da prevenção relaciona-se com
o perigo concreto de um dano com adoção de medidas capazes de evitá-lo. Busca-se a
minimização dos impactos no meio ambiente.
Está presente nos EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA) e na CF/88 no Art. 225, caput diz que: “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Ainda presente
no §1º, IV: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio
de impacto ambiental, a que se dará publicidade;”.
j) Princípio da precaução
Evita-se exercer uma atividade quando não há conhecimento suficiente sobre os
danos causados pelo projeto. É precaução, sustentáculo do direito ambiental, cautela,
perigo abstrato, ou seja, não é sabido se o dano ocorrerá. É uma incerteza científica.
Foi proposto na Declaração da Conferência Rio 92, princípio 15: “De modo a
proteger o meio-ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado
pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios
ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como
razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a
degradação ambiental.”
k) Princípio da participação
Refere-se à informação e educação ambientais em audiências públicas. É
transversal e interdisciplinar, formal e informal.
Todos os direitos sociais são a estrutura essencial de uma saudável qualidade de
vida... é um dos pontos cardeais da tutela ambiental (Fiorillo, 2013).
7. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
6
Está relacionado ao artigo 90.
, VII, XI e XII da Lei 6.938/81:
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
Previsão no art. 225, §1º, VI, da CF/88: “promover a educação ambiental em
todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente.” O cidadão não depende apenas dos representantes políticos para participar
da gestão do meio ambiente; tem atuação ativa na preservação do meio ambiente. Tem o
direito de ser informado nas audiências públicas para que possa interferir ativamente na
gestão ambiental.
k.1) Princípio da informação ambiental: direito de informação de eventos
significativamente danoso ao meio ambiente por parte do Estado. Ex.: concessão de
licenças, EIA/RIMA, audiências públicas etc (art. 225, §1º, IV, da CF/88 e Lei
10.650/03)
k.2) Princípio da educação ambiental: utilizar programas com o o bjetivo de
mudança de valores - sensibilização/consciência ecológica (art. 225, §1º, VI, da CF/88 e
Lei 9.795/99).
Os princípios do Direito Ambiental devem nortear gestores, empreendedores,
organizações não governamentais e sociedade em geral.
8. Brígido, H. Princípios do Direito Ambiental – FACI DeVry Brasil, 2015
7
Bibliografia consultada:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris,
1999.
AYALA, Patrick de Araújo. O princípio da precaução como impedimento
constitucional à produção de impactos ambientais. Publicado em 03/2000
em: http://jus.com.br/artigos/1689/o-principio-da-precaucao-como-impedimento-
constitucional-a-producao-de-impactos-ambientais. Acesso em 10 fevereiro 2015.
CATALAN, Marcos Jorge. Fontes Principiológicas do Direito Ambiental. Revista de
Direito Ambiental.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Ed.
Saraiva. 2013.
MACHADO, Paulo Afonso Lemes. Direito Ambiental Brasileiro. Ed. Saraiva. 2013.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO
AMBIENTAL. Revista de Direito Ambiental nº 02, abril-junho/1996.
NARDY, Afrânio; SAMPAIO, Jose Adercio Leite; WOLD, Chris. Princípios de Direito
Ambiental. Ed. Saraiva, 2003.
RIBEIRO, Maurício Andrés. O Princípio Protetor Recebedor para preservar um bem
natural. Revista Eco 21. Disponível em:
<http://www.ida.org.br/artigos/principioprotetor.html?ordem=1792> Acesso em 10
fevereiro 2015.
THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5a ed. Editora JusPODIVM. 2015.